quinta-feira

Gabarito da Prova de Direito Civil - AP2


Atenção para as datas das provas de Civil - Parte Geral. Dia 05/06 - provas substitutivas; dia 12/06 - provas finais (assunto: todo o conteúdo programático da disciplina).
Gabarito da Prova de Direito Civil – Parte Geral – Segunda Unidade

Professora: Ezilda Melo

 1.     O bem de família voluntário, disciplinado a partir do art. 1711 do CC, é aquele instituído por ato de vontade do casal ou da entidade familiar, mediante registro público.  Já o bem de família legal é reconhecido pela Lei n. 8009 de 1990, independentemente de inscrição em cartório.

 2.     Domicílio civil da pessoa natural é o lugar onde estabelece residência com ânimo definitivo, convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade profissional. Compõe-se o domicílio, pois, de dois elementos: a) objetivo – ato de fixação em determinado local;  b) subjetivo – o ânimo definitivo de permanência.

O domicílio da pessoa natural, dispõe o art. 70, “é o lugar onde ela estabelece residência com ânimo definitivo”. Ocorre que, “se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas”(art. 71). Inovou, outrossim, o legislador, ao substituir a expressão “centro de ocupações habituais”, por outra  mais abrangente, ao disciplinar, no art. 72, que: “é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida”, e, ainda, “se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem”.

Respostas: a) Diante do exposto, Salvador, São Paulo e Brasília são seus domicílios.

b)A diferença entre os três institutos é que Morada é o lugar onde a pessoa natural se estabelece provisoriamente.

Diferentemente da morada, a residência pressupõe maior estabilidade. É o lugar onde a pessoa natural se estabelece habitualmente.

Mais complexa é a noção de domicílio, porque abrange a de residência, e, por consequência, a de morada.

Portanto, o domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece residência com ânimo definitivo, convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade profissional. Na situação apresentada, o advogado tem três residências.

Observação: questão feita com base na 07 do exercício sobre Bens e Domicílio. Perceberam? Leiam: O advogado A, que reside permanentemente em Olinda, mas mantém escritórios, onde exerce sua profissão, em Recife e Petrolina, tem por domicílio,

(A) apenas Recife, por ser a Capital do Estado.

(B) apenas Olinda, onde mantém residência com ânimo definitivo.

(C) quanto às relações concernentes à profissão neles praticadas, os Municípios de Recife e Petrolina.

(D) Olinda, Petrolina e Recife para quaisquer relações jurídicas, indistintamente.

(E) o lugar em que for encontrado, pois se trata de um itinerante.

Gabarito: C

3.     Os direitos autorais consideram-se, de acordo com o art. 83, III do CC, móveis para todos os efeitos legais, porque são pessoais e de caráter patrimonial.

Os direitos autorais sobre as obras de Cecília Meireles são infungíveis porque não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Os bens infungíveis são aqueles de natureza insubstituível, como, por exemplo, uma obra de arte, uma edição rara de um livro, um touro premiado etc. A fungibilidade dos bens, de forma geral, deriva da própria natureza do bem, portanto. Se são consumíveis? Não. Os direitos autorais são  inconsumíveis, pois  suportam uso continuado, sem prejuízo do seu perecimento ou destruição progressiva e natural, como um carro, pois, a característica da durabilidade é imprescindível nesta diferenciação. Para Orlando Gomes (2001, p.224): “Para ser considerado naturalmente consumível é preciso que, com o uso, sofra destruição imediata. O bem suscetível de consumir-se ou deteriorar-se depois de um lapso de tempo mais ou menos longo não é considerado consumível. Portanto, a coisa que suporta uso continuado, repetido, não é consumível”.

São coletivos, pois constituem uma universalidade de direito, pois o complexo de direitos e obrigações a que a ordem jurídica atribui caráter unitário é dotado de valor econômico, com, por exemplo, os direitos autorais.

4.     Benfeitorias: são obras executadas no imóvel com a intenção de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo. Existem várias espécies de benfeitorias e cada uma produz um efeito jurídico diverso. As benfeitorias podem ser, de acordo com o artigo 96 do CC: Necessárias, Úteis ou Voluptuárias. Passemos a conceituar cada uma:

Necessárias são aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se deteriore. Os reparos de um telhado, infiltração ou a substituição dos sistemas elétrico e hidráulico danificados serão benfeitorias necessárias, vez que conservam o imóvel e evitam sua deterioração.

As benfeitorias úteis são obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. A construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras nas janelas, ou o fechamento de uma varanda são benfeitorias úteis, porque tornam o imóvel mais confortável, seguro ou ampliam sua utilidade.

Já as benfeitorias voluptuárias não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas podem torná-lo mais bonito ou mais agradável. São as obras de jardinagem, de decoração ou alterações meramente estéticas.

5.     O homicídio é um ato ilícito. Em sua obra “Curso de Introdução ao Estudo do Direito”, o Prof. Ricardo Maurício Freire Soares (2011, pág. 116), nos diz que a ilicitude é aquele elemento da relação jurídica que designa a conduta humana do sujeito passivo que se revela contrária ao dever jurídico, previsto abstratamente na norma jurídica e exigido bilateralmente pelo sujeito ativo que titulariza um dado direito subjetivo.

 6.     Decadência: trata de exercício de  direitos potestativos.  Dessa forma, a decadência é a perda do direito potestativo (disponíveis e indisponíveis) pela inércia do titular no período determinado em lei, com fundamento na certeza,segurança, paz, ordem jurídica, mas diferentemente da prescrição, seu fim predominante é o interesse geral.É objeto de ação constitutiva, o prazo começa a correr no momento em que o direito nasce. Não há possibilidade de interrupção ou suspensão, salvo na hipótese do Art. 198, I; não é susceptível de oposição (meio de defesa, exceção)10 , e é estabelecida em lei ou pela vontade das partes (direito disponível).

O Código Civil estabelece prazos de decadência em diversos artigos, por exemplo o Art. 1555 abordado na questão supra. Assim, pode-se estabelecer uma regra prática para saber se um determinado prazo do Código Civil é de prescrição ou de decadência, que é a seguinte: se for prazo dos Arts. 205 e 206, será sempre de prescrição; se for prazo de qualquer outro artigo do Código Civil, será de decadência

           Indicação de texto sobre prescrição e decadência:


7.     Os rios, mares, estradas, ruas e praças são bens de uso comum do povo, de acordo com o artigo 99, I do CC.




2 comentários:

  1. Questões que exigem raciocínio e aptidão .. parabéns Dra.

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  2. Questões que exigem raciocínio e aptidão .. parabéns Dra.

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