quinta-feira

Direitos Humanos no Brasil no primeiro semestre do Governo Bolsonaro


Curso: Direito / Disciplina: Direitos Humanos – Professora: Ezilda Melo
Aluno(a): ______________________________


Primeira parte – trechos de matérias jornalísticas
Segunda parte  - relacionar cada tema às principais normas internacionais de direitos humanos das quais o Brasil é signatário

TEMA 01 – DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO  

1) O bloqueio de 30% do orçamento discricionário (não obrigatório) imposto pelo Ministério da Educação (MEC) a instituições federais de ensino superior é considerado inconstitucional no entendimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal (MPF). https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2019/05/bloqueio-de-recursos-em-federais-e-inconstitucional-defende-procuradoria.shtml

2)“O governo  abandonou neste ano um projeto de promoção à educação universitária em direitos humanos. Lançado em 2017, no governo Michel Temer (MDB), o programa tem a adesão de 333 instituições de ensino superior, a maioria particular, que agora estão sem interlocução com o MEC (Ministério da Educação). O Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, Cultura da Paz e Direitos Humanos foi criado para promover atividades educativas, incentivar pesquisas e formações nessas temáticas na universidade. A iniciativa é de adesão voluntária, sem a previsão de orçamento total, mas o governo federal lançou dois editais para financiar projetos no valor total de R$ 2,2 milhões. Um dos editais ainda continua vigente. A Unesco no Brasil também desenvolveu uma cooperação técnica com o MEC para apoiar o Pacto, agora esvaziado.
Desde janeiro não há mais equipe responsável pela gestão do Pacto. O MEC deixou de produzir boletins de acompanhamento e compartilhamento das ações. Os endereços de emails não são mais acessados. O MEC não avisou as instituições sobre a descontinuidade do programa. A ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing) foi umas instituições que fizeram a adesão. Funcionários tentam desde janeiro contato com o MEC, sem sucesso. O próprio sistema online para a submissão de relatórios está desativado. “Trabalhamos todo 2018 recolhendo iniciativas que a escola trabalha e justamente quando fomos entregar o relatório vimos que não havia mais equipe. Desde janeiro não respondem email nem atendem telefone”, diz Gisela Castro, professora da Pós-Graduação ESPM e coordenadora do Comitê de Direitos Humanos, criado em 2017 logo após a adesão ao Pacto. “A escola criou um curso novo de graduação de Cinema e Audiovisual, um dos trabalhos foi fazer filmes com o tema dos direitos humanas. Como coordenadora do comitê, conversei com eles sobre o entendimento equivocado de que direitos humanos é proteção de bandido”, diz Gisela. A ESPM decidiu manter as ações apesar da falta de interlocução com o MEC. “Era uma questão de política pública, que deveria ser continuada”.
O esvaziamento é reflexo da reforma administrativa realizada no MEC pelo governo Bolsonaro, que desmontou uma secretaria responsável por ações de diversidade, como direitos humanos. A antiga Secadi (Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão) foi substituída pela subpasta Modalidades Especializadas, conforme a Folha revelou em janeiro. A iniciativa foi uma manobra para eliminar as temáticas de direitos humanos do âmbito da pasta e a própria palavra diversidade –temáticas vista como de esquerda pelo governo. Na ocasião, o próprio presidente Bolsonaro comemorou o desmonte da secretaria de diversidade. O ex-ministro Ricardo Vélez Rodríguez também comentou, no dia da posse, que a mudança significava “acabar com algo que estava muito limitado e manipulado ideologicamente”. Na UFPB (Universidade Federal da Paraíba), a adesão ao Pacto possibilitou, por exemplo, uma política de segurança, com abordagem humanizada entre a vigilância dos campi e a comunidade. Também resultou em cursos de extensão universitária, iniciação científica e seminários (...)”. In: https://www.geledes.org.br/mec-abandona-pacto-de-direitos-humanos-que-envolve-333-instituicoes-de-ensino-superior/

3) Órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, da ministra Damares Alves, o Conselho Nacional de Direitos Humanos emitiu recomendação ao governo federal para “não ingerir na autonomia universitária” e revisar o contingenciamento de verbas previstos no orçamento para a educação, ciência e tecnologia. O comunicado foi publicado na edição desta quarta-feira, 30, o Diário Oficial da União (DOI), no mesmo dia em que são previstos novos protestos em prol do ensino em todo o país.
O texto – assinado pelo presidente do Conselho, Leonardo Penafiel Pinho – frisa que a “Constituição Federal estabelece a educação como um direito social” e que incisos legais  “garantem a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, e coexistências de instituições públicas e privadas de ensino”. https://veja.abril.com.br/politica/pasta-de-direitos-humanos-pede-nao-ingerencia-do-governo-em-universidades/
TEMA II – DIREITOS HUMANOS, RELAÇÕES INTERNACIONAIS E DIREITOS MIGRATÓRIOS - A Anistia Internacional lançou nesta terça-feira (21) a ação “Brasil para todo mundo”, em que recomenda, entre outros pontos, a revogação do decreto das armas editado pelo presidente Jair Bolsonaro. https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/05/21/anistia-internacional-pede-revogacao-de-decreto-das-armas.ghtml

1) As medidas e ações do governo de Jair Bolsonaro listadas pela Anistia Internacional como fonte de preocupação na ação lançada nesta terça-feira (21/05/2019) são:
  • a flexibilização da regulação sobre o porte e a posse de armas, que pode contribuir com o aumento do número de homicídios no Brasil;
  • a nova política nacional sobre drogas, que eleva o caráter punitivo de tais políticas e atenta contra o direito à saúde;
  • o impacto negativo sobre diretos de povos indígenas e quilombolas;
  • a tentativa de ingerência indevida no trabalho das organizações da sociedade civil que atuam no Brasil;
  • diversas disposições do pacote anticrime (como, por exemplo, a flexibilização da regulação da legítima defesa para o uso da força e de armas de fogo por parte da polícia);
  • medidas contrárias aos direitos das vítimas à verdade, justiça e reparação pelos crimes de direito internacional cometidos pelo Estado durante o regime militar;
  • ataques à independência e autonomia do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;
  • a manutenção da retórica antidireitos humanos pelas autoridades de alto nível, incluindo o presidente da República, o que poderia legitimar diversas violações aos direitos humanos. https://anistia.org.br/noticias/discurso-da-administracao-de-bolsonaro-contra-direitos-humanos-comeca-se-concretizar-em-medidas-nos-primeiros-meses-de-governo/
 2)   Todos os indícios apontavam que a eleição de Jair Bolsonaro daria materialidade a ideias de reverter a questão dos direitos humanos no país e de defender a intensificação da repressão e maior rigor nas punições. Não é sem sentido que juristas, criminalistas e pesquisadores  têm se mostrado muito preocupados. https://diplomatique.org.br/os-direitos-humanos-bolsonaro-100-dias/

3) GENEBRA - O governo brasileiro informou nesta terça-feira, 8/01/2019, oficialmente à ONU em Nova Iorque e em Genebra que o País está se retirando do Pacto Mundial de Migração, assinado em dezembro ainda pelo governo de Michel Temer. Na entidade, a rapidez pela qual a decisão foi tomada foi interpretada como um sinal de que o novo governo irá promover uma reviravolta em sua relação com as Nações Unidas.  https://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-deixa-pacto-global-pela-imigracao-da-onu,70002671958


 

TEMA III – DIREITOS HUMANOS E IDOSOS

1)  A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realizará mais uma audiência pública sobre a reforma da Previdência nesta quinta-feira (9), às 9h, com foco nos direitos humanos. A reunião faz parte de um ciclo de debates que se iniciou em fevereiro na CDH, por requerimento do presidente da comissão Paulo Paim (PT-RS). Encaminhada pelo governo ao Congresso em fevereiro, a reforma da Previdência (PEC 6/2019) aumenta a idade mínima e a alíquota de contribuição, além de acabar com o pagamento integral da aposentadoria por invalidez e com a cumulatividade de benefícios integrais. Os debates na CDH já abordaram diversos temas referentes ao texto como a aposentadoria rural, a educação, a aposentadoria de militares, de professores e o regime de capitalização, entre outros. Segundo o senador Paulo Paim, o objetivo desse ciclo de audiências é debater o impacto que a reforma terá na vida dos cidadãos caso seja aprovada. Contrário ao texto apresentado pelo governo, ele acredita que a PEC prejudica os trabalhadores, principalmente os mais pobres: — Não podemos voltar à situação de antes da existência das leis trabalhistas. A Previdência foi criada para proteger os mais fracos e os mais velhos. O que se está fazendo é abandonando aqueles que trabalharam durante a vida toda para passar fome na velhice. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/08/cdh-realiza-debate-sobre-reforma-da-previdencia-e-direitos-humanos


2)  Sobre a inconstitucionalidade da reforma da previdência e os direitos humanos: “ Viola o direito fundamental à Previdência - O direito à previdência integra o rol dos direitos humanos e é garantido pelo artigo  da Constituição Federal de 1988 e no artigo 9º do Protocolo de São Salvador (Decreto 3321/99, c/c artigo § 2º, da CF/88). A proposta apresentada torna absurdamente rígidos para os padrões sociais e geográficos brasileiros à obtenção dos benefícios previdenciários.
Com seu texto ocorrerá a inviabilização do exercício, configurando ofensa à cláusula pétrea consagrada no artigo 60§ 4ºIV, da CF/88. O miserável não chegará aos 70 anos para receber o BPC, os professores não terão saúde física e mental para exercer o magistério até os 60 anos e 30 anos em sala de aula, a trabalhadora rural não terá saúde física para segurar sua enxada no sol, chuva e poeira até os 60 anos, existem regiões de periferia em que a expectativa de vida não chega aos 60 anos... são diversos exemplos que refletem a realidade fática de nosso Brasil.
Princípio que impede o retrocesso social - Este princípio se ampara em dois nortes: o da dignidade da pessoa humana e também o da segurança jurídica, que são a base do nosso ordenamento. O STF reconhece tal princípio (ex: ARE 639337), e está assentado na Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969, obrigando o Estado a preservar os direitos sociais já concretizados. O texto apresentado traz significativas alterações em nosso ordenamento, tornando extremamente rígidas as regras de concessão e prejuízos nos cálculos dos benefícios, deixando de preservar os direitos e garantias individuais, em ofensa à cláusula pétrea consagrada no artigo 60§ 4ºIV, da CF/88. Desconsideração da isonomia entre homens e mulheres - A PEC estabelece em aposentadorias rurais e também para professores a mesma idade mínima para aposentadoria entre homens e mulheres, a PEC confere tratamento igual aos desiguais e retira o tratamento protetivo conferido às mulheres pela Constituição Federal de 1988, a ofender a cláusula pétrea consagrada no artigo 60§ 4ºIV, da CF/88. As mulheres além de terem cerca de 22,5 % na redução de seus vencimentos se comparadas com os homens, elas exercem em média 20 horas mensais a mais de trabalho que eles, em razão dos cuidados com o lar e os filhos. O governo fere o princípio da isonomia sem trazer qualquer justificativa técnica plausível, que protege as mulheres por exercerem uma dupla função e receberem menores salários. Acumulação de benefícios (ex: aposentadoria mais pensão) e valor proporcional da pensão - A previsão de não poder acumular integralmente os dois benefícios e também o valor passar a ser de 50% mais 10% por dependente mas pensões é uma afronta os princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana, bem como o princípio do não retrocesso, ao estabelecer que haverá significativa redução para benefícios adquiridos após longo período de custeio previdenciário de forma injustificada. BPC - O pagamento de um benefício inferior a um salário mínimo é inconstitucional, pois ele é o piso previsto pela CF (artigo 203). Regra de transição - A forma proposta na PEC viola a segurança jurídica, onde entendo a mesma inconstitucional, pois adota um pedágio de 50% apenas para quem está no prazo de 2 anos para se aposentar, e deveria adotar pedágio proporcional ao tempo que falta para o segurado. Ela se mostra injusta e não razoável, ferindo a proteção da confiança (que é elemento da segurança jurídica), uma garantia individual constitucional expressa no artigo 60parágrafo 4ºIV da Constituição, para as pessoas que contribuíram por 10, 20 ou até mesmo 30 anos ao ente previdenciário”. https://joaobadari.jusbrasil.com.br/artigos/680832904/8-pontos-inconstitucionais-sobre-a-reforma-da-previdencia


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TEMA IV – DIREITOS HUMANOS, LEIS DE AUTOANISTIA E JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO

I)  Bolsonaro é denunciado à ONU, e MPF apura atos militares sobre golpe de 1964 - OAB e Instituto Vladimir Herzog enviaram queixa em caráter confidencial às Nações Unidas e MPF abriu procedimento; através de porta-voz, presidente falou inicialmente em "comemorar" e, depois, em "relembrar". https://oglobo.globo.com/brasil/bolsonaro-denunciado-onu-mpf-apura-atos-militares-sobre-golpe-de-1964-23559818

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TEMA V – DIREITOS HUMANOS E DIREITOS TRABALHISTAS
I)  A guinada ideológica do Brasil para a direita já se faz perceber nas suas relações com os organismos internacionais nestes primeiros três meses de gestão do presidente Jair Bolsonaro. Em boa medida, as posições assumidas trazem o sinal inverso das adotadas pelos governos petistas e, longe de refletirem a visão do Estado, repercutem o ideário cultivado pelo chanceler Ernesto Araújo.
“Os valores adotados por este governo nas relações internacionais têm sido os da extrema direita. Não se pode dizer que sejam conservadores. Nenhum conservador britânico, belga ou francês os adota. São extremistas mesmo”, afirmou a VEJA o embaixador Rubens Ricupero, diretor do Departamento Econômico da Faap e ex-secretário-geral da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (Unctad). O reposicionamento ideológico do Brasil na cena internacional é mais percebido na Organização das Nações Unidas (ONU). A busca pelo assento permanente no Conselho de Segurança, projeto caro para o governo de Lula, foi engavetada, e o sinal nas votações do Conselho de Direitos Humanos foi invertido. No último dia 22, o Brasil rompeu com sua tradição ao votar contra a resolução que condenava Israel pela repressão aos palestinos na Faixa de Gaza no ano passado. Na Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência da ONU que atua na defesa dos direitos trabalhistas e na promoção da Justiça Social, o Brasil foi o único país a votar, no último dia 22, contra a convenção que obriga os países a consultarem os povos indígenas e tribais antes de fazerem obras em suas terras. Nem o Chile nem o México ousaram seguir a visão brasileira. Para o governo Bolsonaro, a OIT tende a ser hostil às novas posições de Brasília e, com a convenção, o país ficaria submetido a obrigações indevidas. https://veja.abril.com.br/mundo/brasil-inverte-sinal-ideologico-na-relacao-com-organismos-internacionais/


TEMA VI – DIREITOS HUMANOS E MEIO AMBIENTE

1) O presidente Jair Bolsonaro disse nesta terça-feira (22), em encontro com executivos no Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça, que por ora o Brasil não vai deixar o Acordo de Paris sobre o clima. A informação é do Jornal Nacional.
O tratado mundial prevê a redução da emissão de gases que aumentam a temperatura do planeta. O acordo foi fechado numa conferência das Nações Unidas em 2015.
Durante a campanha eleitoral, em setembro, Bolsonaro disse que, se eleito, poderia retirar o Brasil do Acordo de Paris. No mês seguinte, no entanto, afirmou que não iria tirar o país do tratado caso se tornasse presidente. Em dezembro, já eleito, afirmou que só iria sair se acordo não fosse alterado.
Na segunda-feira (21), o embaixador da Alemanha no Brasil, Georg Witschel, disse que o governo precisa adotar políticas públicas que expliquem melhor à comunidade internacional as intenções da nova gestão nas áreas de direitos humanos e clima.
Witschel deu a declaração no Palácio do Planalto, após se reunir o presidente em exercício Hamilton Mourão.
"Acho que é importante que o governo faça uma política pública que explique as intenções, as reformas e também explique que os direitos humanos, a luta contra a mudança climática continuará. Estou otimista, mas temos afazeres juntos", afirmou o embaixador”. https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/01/22/em-davos-jair-bolsonaro-diz-que-por-ora-o-brasil-nao-vai-deixar-o-acordo-de-paris-sobre-o-clima.ghtml

TEMA VII – DIREITOS HUMANOS E DIREITOS DAS PESSOAS LGBTI –

1)  O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou uma medida provisória que retira a população LGBT das diretrizes de Direitos Humanos. A MP foi publicada no Diário Oficial desta 4ª feira (2.jan.2018) e detalha as mudanças na estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, chefiado por Damares Alves. https://www.poder360.com.br/governo/bolsonaro-retira-populacao-lgbt-de-diretrizes-de-direitos-humanos/

 

 

TEMA VIII – DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES


1 - A Lei Maria da Penha prevê, a partir de agora, a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes ameaçados de violência doméstica ou familiar. O Diário Oficial da União publica hoje (14) a lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com as alterações que darão mais rapidez nas decisões judiciais e policiais.
De acordo com nova norma, quando constatada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou de seus dependentes, o “agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência” com a vítima, medida que pode ser adotada pela autoridade judicial; pelo delegado de polícia; ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
A lei prevê também que, quando a aplicação das medidas protetivas de urgência for decidida pelo policial, o juiz deve ser comunicado, no prazo máximo de 24 horas, para, em igual prazo, determinar sobre “a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público (MP) concomitantemente”. Antes das alterações, que passam a valer a partir desta terça-feira, o prazo era de 48 horas.
"A mulher que passa por situação de violência tem pressa. Especialmente nessas áreas em que não há comarca ela acaba desprotegida. Garante-se, assim, a medida protetiva e que o Judiciário analise a validade da medida em até 24h", disse a titular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, ao comentar a sanção da lei.
O Anuário da Segurança Pública de 2018 registrou aumento de 6,1% no número de assassinato de mulheres e uma média de 606 casos por dia de violência doméstica, no Brasil, segundo informação divulgada pelo ministério..
A lei diz ainda que as medidas protetivas têm que ser registradas em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do MP, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas de proteção. No caso de prisão do agressor e, em havendo risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

 

 

2) A Presidência da República sancionou a Lei 13.827/19, que alterou a Lei 11.340/06 para autorizar a concessão de medida protetiva de urgência, por juiz, delegado de polícia ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, consoante o artigo 12-C, bem como instituir o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, como hoje ocorre com banco de dados para os mandados de prisão emitidos.
O Brasil, mesmo signatário de diversos tratados de direitos humanos como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos, também ratificou, como muito bem salientou o professor Francisco Sannini Neto[1], a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher (Cedaw, 1979) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994), além de diversos outros instrumentos de proteção internacional. O descumprimento desses documentos caracteriza crime de responsabilidade consoante o artigo 85, VII da CF e o artigo 5º, item 11 da Lei 1.079/50.
Neste diapasão, a Lei 11.340/06 trouxe, dentre diversas ferramentas de proteção à mulher, os artigos 22 a 24, sob a rubrica de “Medidas Protetivas de Urgência”, na qual o legislador imaginou que, para proteger a vítima agredida e ameaçada de morte, por exemplo, bastaria que ela fizesse um requerimento perante o delegado, e este expediente fosse remetido, num prazo de 48 horas, ao juiz (artigo 12, III c/c artigo 19), que, por sua vez, teria mais 48 horas para decidir sobre o requerido, conforme o artigo 18, I da Lei Maria da Penha, e que isso garantiria a “urgência”. Salta aos olhos que 96 horas, equivalente a quatro dias, está longe de ser uma resposta urgente.
Não há dúvidas de que o legislador deve se preocupar com a “relação entre direitos fundamentais e democracia”, no entanto, esperar que essas medidas pudessem ter a eficácia pretendida, diante dos regionalismos de dimensão territorial em nível continental e as peculiaridades de mais de 5,5 mil municípios de nosso país, denota o que Alexy denomina de visão ingênua e idealista[2].
Mesmo após a tentativa de sanear a violação sistêmica a direitos humanos apontados pelo relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que recomendou a elaboração da Lei 11.340/06, previu procedimento ineficiente, como alerta a doutrina de Henrique Hoffmann e Pedro Rios Carneiro[3]:
“(...) pelo relatório final da CPMI da Violência Doméstica, baseados em relatório de auditoria do TCU, revelam que a insuportável morosidade na proteção da vítima não é exceção, mas a regra. A depender da região, o prazo para a concessão das medidas é de 1 a 6 meses, ‘tempo absolutamente incompatível com a natureza mesma desse instrumento’, a impor ‘medidas cabíveis para a imediata reversão desse quadro’”.
Mesmo que as medidas protetivas de urgência fossem concedidas com a celeridade que a lei exige, ainda assim seu cumprimento seria prejudicado em razão de problemas estruturais, como a quantidade limitada de oficiais de Justiça, dificuldades de deslocamento dos servidores públicos etc.
Em outras palavras, o Brasil prossegue com a violação sistêmica à proteção da violência contra a mulher.
Neste diapasão é possível invocar, como fez Alexy, “a fórmula de Radbruch” utilizada para rejeitar a tese de Hans Kelsen de que para o “(....) Estado (....) qualquer conteúdo poderia ser direito”, até mesmo de matar. Diante dessa conclusão positivista de Kelsen, contrapõe o autor que “a injustiça extrema não é direito”[4] e que a transformação dos direitos humanos “em direitos fundamentais, ou seja, em direito positivo, representa o esforço de conectar a dimensão ideal à real”[5].
Ao abordar a posição jurídica dos direitos fundamentais no sistema jurídico e sua força executiva, Alexy deixa claro que “a observância dos direitos fundamentais é, ao contrário, completamente controlada pela justiça, o que começa nas instâncias inferiores, por exemplo, a justiça administrativa, e termina no Tribunal Constitucional Federal em Karlsrushe”[6].
Em outras palavras, o autor deixa evidenciado que a “polícia”[7], como “instância de justiça administrativa”, efetiva direitos fundamentais que passam por controle posterior do Judiciário, não havendo, portanto, exclusividade na efetivação de direitos fundamentais por decisão estritamente jurisdicional como primeira e última palavra, consoante já leciona J.J. Gomes Canotilho a despeito da reserva relativa de jurisdição[8], na qual o Poder Executivo possa ser a primeira palavra, e o Judiciário, a última, sempre exercendo controle posterior da primeira decisão.
Já é assente na doutrina que o delegado de polícia possui “função essencial à justiça, como garantia implícita na Constituição”[9], e não é por outro motivo que uma das maiores expoentes na doutrina sobre a Lei Maria da Penha, a desembargadora aposentada do TJ-RS Maria Berenice Dias, atenta a essas premissas teóricas, não verificou nenhum óbice à decretação de medida protetiva de urgência pelo delegado de polícia, verbis:
“É indispensável assegurar à autoridade policial que, constatada a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou de seus dependentes, aplique provisoriamente, até deliberação judicial, algumas das medidas protetivas de urgência, intimando desde logo o agressor”[10].
Neste jaez, não há dúvidas sobre a constitucionalidade da concessão da medida pelo delegado, como anteparo jurídico, constitucional e democrático à mesma, pois haverá sempre a possibilidade do controle pelo Judiciárioperante a certeza da existência concreta de um direito fundamental, por uma decisão fundamentada e adequada ao caso concreto, tanto quanto à proteção concreta da vida ou incolumidade física da vítima em iminente perigo e a garantia individual do investigado de se socorrer do controle jurisdicional, acesso aos autos, assistência jurídica por advogado etc.
A medida protetiva de urgência possui natureza jurídica de cautelar pessoal, restando salutar, consequentemente, que seja conferida após subsunção dos fatos com acuidade jurídica da existência de fumus comissi delicti e o periculum libertatis, ou, como preferem alguns, de fumus boni iuris e periculum in mora, função jurídica inerente ao cargo de juiz ou de delegado de polícia, este conforme o artigo 2º da Lei 12.830/13.
Contudo, o artigo 12-C, III padece de flagrante inconstitucionalidade, inclusive já declarada pelo STF em caso idêntico tratado nas ADIs 2.427 e 3.441, quando prevê a concessão de uma medida que exige conhecimento jurídico por ocupante de cargo com função jurídica, que o policial, que não ocupa cargo com essas características, substitua o delegado de polícia “quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia” (rectius, notitia criminis).
O que o legislador equivocadamente pretende é permitir que o policial, agente da autoridade, como o policial militar, que ocupa cargo desprovido de atribuição jurídica, possa realizar função que não lhe compete, implementando norma equivalente, como na Lei 10.704/94 e Lei 10.808/94, que, na oportunidade da declaração de sua inconstitucionalidade, destacamos a manifestação no voto do ministro Nelson Jobim, no julgamento da cautelar, fls. 168, que suspendeu a vigência daquelas leis do rstado do Paraná:
“(...) o cargo de delegado de polícia é exercido por cidadão com curso superior em Direito, após aprovação em concurso público.
Exerce atividades em que lhe são exigidos conhecimentos técnicos específicos.
Como tal, o Delegado de carreira somente pode ser substituído por outro servidor também Delegado de carreira (...)”.
Ainda, a suprema corte, em outro julgado, de forma contundente manifestada no voto do ministro Carlos Ayres Brito, na ADI 3.441, que declarou inconstitucional dispositivo da Lei 7.138/98 do estado do Rio Grande do Norte, que autoriza agente da Polícia Civil ou da Polícia Militar a realizar ato típico do cargo de delegado de polícia em municípios do interior que não possuíam delegados lotados, viola o artigo 144, parágrafo 4º e artigo 37, II, ambos da CF/88, por não se tratar de ocupantes de cargos que o ministro denominou de “carreiras jurídicas (...) o que requer amplo domínio do Ordenamento Jurídico do País”[11].
Por fim, a alteração legislativa garante, com letras garrafais, um dos princípios do quarteto principiológico estruturante do acesso à Justiça no Brasil, mencionados por Paulo César Pinheiro Carneiro[12] em sua pesquisa sobre acesso à Justiça, denominado de Operosidade, na qual pressupõe que “as pessoas, quaisquer que sejam elas, que participam direta ou indiretamente da atividade judicial ou extrajudicial, devem atuar da forma mais produtiva e laboriosa possível para assegurar o efetivo acesso à justiça”(grifo nosso).
Acesso à Justiça não é acesso ao Judiciário. É muito mais do que isso[13]. É acesso à uma ordem jurídica penal justa, a começar pelo delegado de polícia. https://www.conjur.com.br/2019-mai-15/ruchester-mudanca-maria-penha-efetiva-garantias-viola-cf

3) O Decreto nº 9.685 e o pacote anticrime de Moro

Os dados sobre violência contra as mulheres no Brasil têm revelado que a casa é o local mais inseguro para as mulheres, que são assassinadas, sobretudo, por seus atuais ou ex-companheiros.
Só em 2017, segundo o 12º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, das 4.539 mulheres assassinadas, pelo menos 1.133 foram vítimas de feminicídio.
As armas de fogo estão entre as principais causadoras deste cenário. Segundo o sistema Datasus, do Ministério da Saúde, em 2016, 2.339 mulheres foram mortas por armas de fogo no Brasil, o que significa, em média, metade dos homicídios de mulheres naquele ano. Desse total, 560 foram assassinadas dentro de casa.
E a vulnerabilidade é ainda maior para mulheres negras, que tem um número de mortes 71% maior que entre as não-negras, de acordo com o Altas da Violência 2018.
Os dados apontam para a gravidade do Decreto nº 9.685, publicado no Diário Oficial em 15 de janeiro de 2019. Com essa decisão, o acesso a posse de armas se torna mais flexível no Brasil, o país que já ostenta a vergonhosa posição de 5ª nação no mundo que mais mata mulheres.
Especialistas que trabalham no enfrentamento à violência contra a mulher alertam que a existência de uma arma de fogo em casa pode tornar ainda mais difícil para a mulher romper com o ciclo da violência, aumentando sua vulnerabilidade e o medo de sofrer uma retaliação do parceiro. Além disso, se há casos em que as mulheres sobrevivem à tentativa de feminicídio é, em larga medida, porque o instrumento de violência foi de mais baixa letalidade.
Mulheres Trans 
Quando se trata de mulheres trans o número também é alto. Segundo dados da ONG Transgender Europe (TGEU), o Brasil é o país que mais mata transsexuais. As mulheres, sobretudo negras, são as principais vítima.
O relatório do Grupo Gay da Bahia (GGB) aponta que, em 2017, 445 mortes de pessoas LGBT foram registradas, 191 das vítimas eram pessoas trans. Do total, 136 episódios envolveu uso de armas de fogo. Com relação ao local, 56% dos casos aconteceram em vias públicas e 37% dentro da casa da vítima.
O pacote Anticrime
No dia 4 de fevereiro, o  Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou um pacote de leis “anticrime”. A medida ainda será submetida à aprovação do Congresso, mas seu conteúdo já tem sido questionado por especialistas e movimentos sociais.
Um dos pontos mais polêmicos é a redução pela metade ou até mesmo a não aplicação de condenação a alguém que matar em legítima defesa quando o “excesso doloso” for causado por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
Em resposta ao conjunto de propostas do pacote, organizações do Movimento Negro protocolaram, em 20 de fevereiro, uma denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA). Entre os pedidos está a necessidade de um observador internacional para acompanhar o caso no Brasil.
"A gravidade que tais modificações podem representar à segurança pública e à vida de milhares de cidadãos e cidadãs brasileiras, sobretudo da população negra e pobre, nos motiva a apresentar este documento", diz o texto. Entre as pessoas que se manifestaram contrárias a proposta do Moro está Daniella Meggiolaro, advogada criminalista e diretora do IDDD (Instituto de Defesa do Direito da Defesa). Segundo o documento, ela afirma que 'as mulheres negras vão ser cada vez mais afetadas, já que são vítimas de violência policial e são as mães dos jovens negros mortos pela polícia'. Para além dessa movimentação, algumas pesquisadoras também alertam que os argumentos de legítima defesa, de violenta emoção e de discussões acaloradas, comumente utilizada por agressores e que ganham contorno na medida proposta por Moro, também podem aumentar o número de feminicídios. http://nosmulheresdaperiferia.com.br/especiais/armadas-de-informacao/
4) A Anistia Internacional lança hoje (10/10/2018) no Brasil a campanha global Escreva por Direitos (Write for Rights). Em 2018, o foco são mulheres, gênero e defensoras dos direitos humanos. A entidade reforçou que a discriminação, o abuso, a intimidação e a violência afetam de forma desproporcional as mulheres e, em particular, as que se posicionam publicamente na sociedade. Um dos destaques da campanha é a vereadora Marielle Franco, reconhecida defensora dos direitos humanos e morta em marçodeste ano no Rio de Janeiro.
A diretora executiva da Anistia Internacional Brasil, Jurema Werneck, defendeu que, sete meses após o assassinato de Marielle e Anderson Gomes (motorista do carro onde a vereadora estava no momento em que foi morta), é fundamental que a sociedade se mantenha firme, exigindo respostas e pressionando para que os responsáveis sejam identificados e levados à Justiça. A história de vida de Marielle, segundo Jurema, se junta agora à história de mulheres de outros nove países que lutam por um mundo mais justo.

5) Brasil deve garantir justiça para a defensora de direitos Marielle Franco, morta há um ano, dizem especialistas da ONU e da CIDH

GENEBRA / WASHINGTON DC (14 de março de 2019) - O Brasil deve garantir que os assassinos da defensora de direitos humanos e vereadora Marielle Franco sejam levados à justiça, diz um grupo de especialistas em direitos humanos * no aniversário de sua morte.
Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes foram mortos a tiros em seu carro no dia 14 de março de 2018, quando retornavam de um evento público. Dois ex-policiais suspeitos de participar do assassinato foram presos no dia 12 de março de 2019.
“O assassinato de Marielle Franco é um ataque ao coração de uma sociedade democrática e um caso emblemático das ameaças enfrentadas pelos defensores de direitos humanos no Brasil”, disseram os especialistas da ONU e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
"Se o Estado não fizer justiça neste caso, enviará uma mensagem alarmante aos defensores de direitos humanos, em particular àqueles que enfrentam ameaças e ataques."
“Marielle foi uma fonte de esperança e inspiração no Rio de Janeiro e em outros lugares. Ela trabalhou incansavelmente para promover os direitos das mulheres, a igualdade racial e os direitos das pessoas LGBTI ”.
A Sra. Franco também fez campanha em nome de pessoas afrodescendentes e jovens em áreas urbanas. Ela denunciou o uso excessivo da força pelos agentes militares e as ações das milícias que operam no Rio de Janeiro.
“Reconhecemos o trabalho realizado pelos investigadores da polícia e promotores bem como o progresso concreto feito nos últimos dias, mas é preciso fazer mais para esclarecer os motivos do ataque e descobrir quem está por trás dele. O Brasil não deve seguir o caminho da impunidade”, disseram os especialistas.
“O Estado tem a obrigação de garantir uma investigação completa, independente e imparcial sobre esses assassinatos. Instamos o Brasil a concluir a investigação o quanto antes, levando os responsáveis intelectuais e materiais à justiça e oferecendo reparação e indenização às famílias.” https://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2019/066.asp

 

TEMA IX – DIREITOS HUMANOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

 

1 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu incluir na pauta de julgamento da Corte uma ação proposta pelo PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro , que pretende retirar artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o objetivo de endurecer as punições a jovens infratores . A legenda também quer dar carta branca para autoridades apreenderem menores perambulando nas ruas para “averiguação”, mesmo sem indício de cometimento de qualquer irregularidade. O partido sustenta que são “vadios e sem rumo na vida”. https://oglobo.globo.com/brasil/acao-do-psl-no-supremo-pode-facilitar-apreensao-de-menores-23425311

 

2 - O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou, na sexta-feira, 26, a Lei nº 13.819, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. O texto, de autoria do ministro da Cidadania, Osmar Terra, foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 29, e estabelece um pacote de medidas para diminuir as tentativas de suicídio, os suicídios consumados e os atos de automutilação.
A lei estabelece que as escolas públicas e privadas notifiquem aos conselhos tutelares toda suspeita ou ocorrência confirmada envolvendo violência autoprovocada. As unidades de saúde, por sua vez, ficam obrigadas a reportar os episódios às autoridades sanitárias. Com essa medida, o governo federal pretende manter atualizado um sistema nacional de registros detectados em cada estado e município, para que possa dimensionar a incidência de automutilação e suicídio em todo o país.
Ainda, o pacote de ações previsto na lei inclui a criação de um canal telefônico para atender as pessoas que estejam passando por um quadro de sofrimento psíquico. Os usuários poderão utilizar o serviço de forma gratuita e sigilosa.
A execução das ações será coordenada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio do Grupo de Trabalho de Valorização da Vida e Prevenção da Violência Autoprovocada por Crianças, Adolescentes e Jovens, criado especificamente para esse fim. A prevenção ao suicídio e à automutilação de crianças, adolescentes e jovens foi uma das metas prioritárias dos primeiros 100 dias do governo, principalmente pela ministra Damares Alves.
Vítima de assédio sexual na infância, Damares Alves conta que cogitou o suicídio quando tinha dez anos. Desde então, a advogada e pastora evangélica adotou a bandeira da prevenção ao suicídio de crianças e adolescentes. Outro projeto da pasta da ministra, a proposta que permite a educação domiciliar foi enviada ao Congresso Nacional e ainda precisa ser votada na Câmara e no Senado antes da implementação. https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/bolsonaro-sanciona-lei-que-adota-pol%C3%ADtica-contra-automutila%C3%A7%C3%A3o-e-suic%C3%ADdio/ar-AAAHMJB

 

 

 

TEMA X – DIREITOS HUMANOS DOS POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

 

Nesta sexta-feira (19), é celebrado o primeiro Dia do Índio sob o governo de extrema direita de Jair Bolsonaro (PSL), marcado pela criminalização de lideranças, pelo sucateamento da Fundação Nacional do Índio (Funai) e pela estruturação de uma política anti-indígena.
Para jogar luz nos 519 anos de luta e resistência dos povos indígenas do Brasil, neste mês de abril, ocorre uma série de mobilizações para a articulação de estratégias e de visibilidade às reivindicações dessa população. Alvos de constantes violências que ceifam vidas e territórios tradicionais, os povos originários ainda batalham pela demarcação de suas terras, pela garantia de direitos básicos e pela preservação de tradições ancestrais.
Em menos de quatro meses de mandato, relembre alguns dos ataques do governo Bolsonaro aos povos originários.
Bolsonaro retira da Funai a demarcação de terras indígenas
Uma das principais atividades executadas pelo órgão indigenista nos últimos 30 anos era a identificação, delimitação, demarcação e registro de terras indígenas no país. Na prática, a regularização fundiária passa agora às mãos dos ruralistas, adversários dos interesses dos indígenas em diversos estados. Em edição extra do Diário Oficial da União, Bolsonaro delega a tarefa de demarcar novas terras indígenas ao Ministério da Agricultura, chefiado por Tereza Cristina (DEM), até então líder da bancada do agronegócio na Câmara e conhecida como "musa do veneno". Em um ano, os ruralistas derrubaram dois presidentes da Funai.  A equipe de transição de Bolsonaro já havia anunciado que o órgão seria transferido do Ministério da Justiça para o comando da pastora evangélica Damares Alves, atual ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Agora, perde a capacidade das demarcações, submetida a outro ministério.
A Constituição de 1988 estabelece que os territórios indígenas no Brasil sejam demarcados pelo governo federal em até cinco anos. Não foram. Bolsonaro afirma que, se depender dele, não haverá mais demarcação de terra indígena no Brasil, mas garantiu que suas decisões serão tomadas de acordo com a lei. Conforme dados da Funai, cerca de 130 terras indígenas estão em processo de demarcação no Brasil e, portanto, poderiam ser afetadas pela medida planejada por Bolsonaro. Outras 116 estão em estudo para aprovação como terra tradicional e mais 484 áreas são reivindicadas para análise. 
Assessor do Ministério da Agricultura comandou operação que matou indígena no MS
O delegado da Polícia Federal (PF) Marcelo Alexandrino de Oliveira tornou-se assessor da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários (SEAF) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, chefiado atualmente por Luiz Antônio Nabhan Garcia, presidente da União Democrática Ruralista (UDR). Em maio de 2013, Oliveira comandou uma operação de reintegração de posse na fazenda Buriti, em Sidrolândia (MS), que resultou na morte do indígena Oziel Gabriel, de 35 anos, atingido por balas 9mm. A ação também deixou outros 21 indígenas do povo Terena feridos.  Na época da operação, o então delegado e agora assessor especial do ministério sugeriu que o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) – entidade de defesa dos povos indígenas fundada em 1972 – estaria organizando e incentivando “invasões” de terra e, por isso, seria responsável pela morte de Oziel. O inquérito aberto para investigar a operação concluiu que os tiros que assassinaram o indígena Terena foram disparados pela Polícia Federal.

Permissão ao armamento e mais mortes no campo 
Em 15 de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que facilita a posse de armas de fogo no Brasil e estende o prazo de validade do registro de armas de cinco para dez anos, uma de suas principais bandeiras durante a campanha. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e teve efeito imediato.
Durante o evento no Palácio do Planalto, que contou com a presença de ministros e de integrantes da chamada bancada da bala, Bolsonaro afirmou que o decreto trata apenas da posse de armas e que outras medidas podem ser feitas pelo Legislativo, como o porte em zonas rurais, defendido por vários de seus apoiadores, como o ministro-chefe da Casa Civil Onyx Lorenzoni (DEM). O argumento é de que seria uma forma de combater a violência. Controverso, o discurso é fortemente combatido por movimentos populares que atuam no meio agrário. Para o movimento indígena, a liberação do porte de armas no campo significa carta branca para matar e deve agravar ainda mais os conflitos entre latifundiários e povos tradicionais, frequentes em diversas regiões do país. Lançado no final do ano passado, com dados de 2017, o Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil, publicado anualmente pelo Cimi, constata o aumento sistêmico e contínuo da violência contra os povos originários.
Pelo menos 20 conflitos relativos aos direitos territoriais foram contabilizados pelo órgão em dez estados, além do aumento no número de casos em 14 dos 19 tipos de violência sistematizados no relatório. A apropriação das terras indígenas é um dos principais vetores dessas violações. “A invasão e o esbulho possessório alastraram-se como pólvora sobre os territórios e ameaçam a sobrevivência de muitos povos, inclusive os isolados. Está claro que o Brasil foi tomado de assalto, feito refém de interesses privados da elite agrária, ‘agraciada’ com novas ‘capitanias hereditárias’, que são distribuídas em troca da morte dos povos que habitam os territórios”, avaliou o secretário executivo do Cimi, Cleber Buzatto, em seu artigo de apresentação do relatório. As informações do Cimi também evidenciam a gravidade dos registros de suicídio (128 casos), assassinato (110 casos) e mortalidade na infância (702 casos), além da omissão e conivência dos Três Poderes do Estado.
Exploração mineral em terras indígenas e especulação imobiliária
Além de cessar os processos de demarcação em andamento, Bolsonaro também ameaçou rever algumas terras indígenas já demarcadas, como a Raposa Serra do Sol, em Roraima, que abriga em torno de 20 mil indígenas. O território foi homologado em 2005 e, em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A região possui terras férteis e reservas minerais estratégicas, como de nióbio e urânio, o que desperta o interesse do agronegócio e de mineradoras. Bolsonaro defende que as terras indígenas sejam abertas para empreendimentos de infraestrutura e atividades de mineração. No entanto, a Constituição proíbe a construção de projetos que tenham impacto direto em territórios indígenas. “A decisão transitou em julgado. Foi uma decisão histórica. Para os índios, é direito adquirido. Depois que o Estado paga uma dívida histórica, civilizatória, ele não pode mais estornar o pagamento e voltar a ser devedor”, disse o ex-ministro do STF Ayres Britto ao jornal O Globo. Em entrevista ao El País, Sonia Guajajara, coordenadora da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e ex-candidata a vice-presidenta na chapa de Guilherme Boulos (PSOL), ressaltou a importância de mobilização popular contra as medidas do novo governo. "Bolsonaro quer entregar a terra ao agronegócio, à mineração e à especulação imobiliária. A gente teme ter que pagar com a própria vida, mas não vamos recuar”, afirmou.

TEMA XI – DIREITOS HUMANOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


1) O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira 12 um decreto que coloca fim aos conselhos sociais que integravam a Política Nacional de Participação Social (PNPS). Uma das organizações afetadas é o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), uma das bandeiras da campanha de Bolsonaro. O governo extinguiu todos os conselhos criados por decretos ou portaria antes de 2014, que é o caso do Conade.
A organização foi criada em 1999 para acompanhar e avaliar o desenvolvimento de uma política nacional para inclusão da pessoa com deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana dirigidos a esse grupo social. https://blogdacidadania.com.br/2019/04/bolsonaro-extingue-conselho-nacional-dos-direitos-das-pessoas-com-deficiencia/

2) O presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou na quinta-feira (11) 18 decretos e projetos relacionados às ações dos 100 primeiros dias de governo. Um deles é o Decreto 9.762, de 2019, que regulamenta os artigos 51 e 52 da Lei Brasileira de Inclusão — LBI (Lei 13.146, de 2015), estabelecendo critérios para a adaptação de carros para se tornarem acessíveis e, assim, circularem como táxis e integrarem a frota de locadoras de veículos. O texto se refere apenas a essas modalidades de transporte de passageiros por serem as duas previstas na LBI.
De acordo com o decreto, as empresas de táxi devem ter 10% de sua frota composta por veículos acessíveis à pessoa com deficiência, sem que haja cobrança diferenciada de tarifas ou valores adicionais pelo serviço. O poder público fica autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a essas adaptações. Já as locadoras de veículos ficam obrigadas a oferecer um carro adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 automóveis de sua frota. Esse veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/04/12/senadores-celebram-regulamentacao-da-lei-brasileira-de-inclusao

TEMA XII – DIREITOS HUMANOS E VIOLENCIA DO ESTADO
1) Os recentes episódios de confrontos com mortes envolvendo agentes de segurança pública no Brasil motivaram a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a emitir um comunicado demonstrando preocupação com os casos de letalidade policial e com o “uso excessivo da força” em contextos urbanos no país.
Em um comunicado divulgado nesta quinta-feira (25), a CIDH afirma que recebeu notícias de recentes tiroteios entre policiais e traficantes que terminaram com mortes no Rio de Janeiro e cita exemplos recentes ao pedir que o Estado adote providências para investigar e punir os responsáveis pelos crimes.
“A Comissão solicita que o Estado adote medidas efetivas para investigar e punir com a devida diligência e de forma imparcial tais atos de violência e, em particular, garanta a participação e independência dos órgãos de controle”, pede a CIDH no comunicado.
Entre os casos citados, a comissão lembra a troca de tiros que deixou treze vítimas na comunidade do Fallet-Fogueteiro, em Santa Teresa, no Rio de Janeiro, em fevereiro deste ano.
Segundo a comissão, a operação policial que teve a participação do Batalhão de Choque e do Batalhão de Operações Especiais (Bope) registrou o maior número de mortes em uma operação dos últimos doze anos. https://g1.globo.com/politica/blog/matheus-leitao/post/2019/04/26/comissao-de-direitos-humanos-pede-medidas-efetivas-do-estado-para-reduzir-letalidade-policial.ghtml
A CIDH também cita a chacina nos municípios de São Gonçalo e Itaboraí que deixou nove mortos em janeiro deste ano e enfatiza que as mortes aconteceram após o assassinato do policial militar Rodrigo Marques Paiva na região.
A Comissão também faz uma crítica à decisão do Ministério Público do Rio de Janeiro e do Ministério Público Militar de arquivar a investigação contra agentes do Exército que teriam participado da morte de 8 pessoas no Complexo do Salgueiro em novembro de 2017 e pede que o Estado “cumpra com suas obrigações de identificar os responsáveis pelos fatos e garanta que os mesmos não permaneçam na impunidade”.

2) GENEBRA – Relatórios confidenciais da ONU alertaram as autoridades brasileiras sobre os riscos que detentos corriam no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus. Nesta segunda-feira, o governo do Amazonas afirmou ter localizado 40 corpos de prisioneiros, depois que outros 15 já haviam sido mortos na semana passada. Não há rebelião, nem depredação das instalações, segundo as autoridades. Em 2015, porém, um informe da entidade já tocava na crise em Manaus, depois que inspetores da ONU visitaram o local. A missão havia sido conduzida pelo Sub-Comitê sobre a Tortura da ONU, com a autorização do governo brasileiro. Mas, até 2017, o governo brasileiro impediu que o inform... - Veja mais em https://jamilchade.blogosfera.uol.com.br/2019/05/28/em-documento-confidencial-onu-alertou-sobre-risco-de-mortes-em-manaus/?cmpid=copiaecola

Em 2015, porém, um informe da entidade já tocava na crise em Manaus, depois que inspetores da ONU visitaram o local. A missão havia sido conduzida pelo Sub-Comitê sobre a Tortura da ONU, com a autorização do governo brasileiro. Mas, até 2017, o governo brasileiro impediu que o informe fosse tornado público. "Acreditamos que o público conhecimento do relatório do Sub-comitê da ONU contra a Tortura sobre o Brasil seria uma importante contribuição para o melhoramento das condições penitenciárias no país", declarou a ONU em um comunicado no início de 2017. Alguns meses depois, o documento seria liberado. No texto, o comitê já afirmava que estava "profundamente preocupada com os incid... - Veja mais em https://jamilchade.blogosfera.uol.com.br/2019/05/28/em-documento-confidencial-onu-alertou-sobre-risco-de-mortes-em-manaus/?cmpid=copiaecola

 

3) Acontece em São Paulo o ato contra o Pacote, a partir das 19h do dia 04 de junho, na Sala dos Estudantes da Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Trata-se de mais uma ação da campanha lançada no Congresso Nacional em março: “Pacote Anticrime, uma solução fake”. O ato, organizado por diversas organizações da sociedade civil, chama atenção para a falácia do pacote apresentado pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, como solução para o problema da segurança pública.

As propostas contidas no pacote teriam o objetivo de combater o crime organizado, os crimes violentos e a corrupção de forma “simples e eficaz”, como afirma seu idealizador. No entanto, não foram realizados estudos de análise de impacto social e financeiro para subsidiar as medidas que atentam frontalmente contra a Constituição Federal e tendem a aprofundar o encarceramento em massa e suas consequências, segundo avaliam pesquisadores. Deste modo, ao invés de promover segurança, o pacote, se aprovado, proverá na prática um aumento da violência e da insegurança pública, com graves efeitos financeiros sobre os estados federados e fortalecimento das organizações criminosas que agem de dentro do sistema prisional.

A insegurança pública constitui gravíssimo problema que assola a população brasileira, que sofre com a guerra ao tráfico de drogas, com a violência policial seletiva e com um sistema de justiça ineficiente e injusto. Soluções efetivas para esses problemas, por sua vez, passam pela discussão pública das propostas, com atenção à complexidade estrutural dos problemas e ao reconhecimento da responsabilidade dos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) para com a sociedade brasileira.
Por essas e outras razões as organizações se reúnem em mais um ato da campanha nacional que pretende evidenciar como o Pacote AntiCrime é, na verdade, uma solução fake.

campanha, lançada em março na Câmara e em maio no Senado, nasceu em resposta às propostas de recrudescimento penal e licença para matar apresentadas em fevereiro pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Existem hoje dois projetos de lei tramitando em Brasília: o PL 882/2019, na Câmara, e, no Senado, o mesmo texto foi apresentado no projeto de Lei 1864/ 2019. As instituições que apoiam a campanha acreditam que as alterações previstas nos projetos são inconstitucionais e ineficazes para reverter a insegurança pública no país. Assim, para desmistificar as propostas apresentadas e discutir o verdadeiro enfrentamento aos problemas da segurança pública no Brasil, todas e todos estão convidados ao ato.

 

 

TEMA XIII - DIREITOS HUMANOS, DIREITO DO TRABALHO E DIREITO DO CONSUMIDOR

 

1) A condição análoga à de escravo possui forte relação com a informalidade e com o desemprego, avaliou o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), o auditor-fiscal do Trabalho Maurício Krepsky Fagundes, após analisar os resultados de um perfil das vítimas de trabalho escravo divulgado hoje (5) pela Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, órgão vinculado ao Ministério da Economia. 
“Dentre aqueles resgatados que já tinham um histórico de pelo menos uma admissão em emprego formal, 64% das últimas movimentações do Caged [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados] foram demissões por iniciativa do empregador. Isso reflete uma considerável entrada de mão de obra em um sistema de exploração abaixo de patamares mínimos de dignidade, originária do desemprego involuntário. Dentre os trabalhadores estrangeiros resgatados, apenas 2% já tinham sido admitidos em um emprego formal”, disse Fagundes.
De acordo com o perfil, dados da fiscalização demonstram que 45% dos trabalhadores maiores de 18 anos resgatados nunca possuíram um emprego formal antes da data do resgate, 57% tiveram nenhuma ou apenas uma admissão no mercado de trabalho formal e 72% obtiveram, no máximo, três admissões registradas no histórico laboral.
Em 2018, a fiscalização do governo federal encontrou 1.723 pessoas trabalhando em condições análogas às de escravo, das quais 1.113 foram resgatadas. Ao todo, os infratores pagaram R$ 3,4 milhões em verbas salariais e rescisórias. 

Dados

As informações, que têm como base dados do seguro-desemprego do trabalhador resgatado e do Caged, mostram que 87% dos trabalhadores resgatados eram homens e 13%, mulheres. Quanto à educação, 22% tinham até o 5º ano do ensino fundamental, enquanto 18% possuíam ensino fundamental completo e 11% eram analfabetos. 
Os dados revelam que 70% dos resgatados eram solteiros. Em termos raciais, 72% se declararam pardos, 14% se afirmaram negros, 12% se declararam brancos, e 1% foram identificados como indígenas. Menos de 1% declarou origem asiática.

Naturalidade

Em relação à naturalidade, os números acompanham a tendência da distribuição por residência: 57% eram naturais do Nordeste, 21% do Sudeste, 9% do Norte, 8% do Centro-Oeste, 2% do Sul e 3% desconheciam o estado onde nasceram. Metade dos resgatados em 2018 nasceu nos estados da Bahia, de Minas Gerais, Alagoas, do Ceará e do Piauí.
Quanto à origem, 48% residiam no Nordeste, 28% do Sudeste, 13% do Norte, 10% do Centro-Oeste e 1% na região Sul.
Além do pagamento de R$ 3,4 milhões aos resgatados em verbas salarias e rescisórias, em decorrência da interrupção imediata dos contratos de trabalho, houve a emissão de 1.048 guias de seguro-desemprego, que totalizaram R$ 2,5 milhões de benefícios especiais concedido aos trabalhadores vítimas de trabalho escravo. http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2019-02/trabalho-escravo-tem-relacao-com-informalidade-e-desemprego

 

2) Como o desemprego não cede, o endividamento voltou a crescer no Brasil e já atinge 43,19% da renda das famílias, segundo o Banco Central. Esse patamar é o mesmo de agosto de 2016, o pior ano da crise. O número de pessoas com dívidas atrasadas, como Silvia, chegou a 63 milhões em março, de acordo com a Serasa Experian. Com a renda média real estagnada há quase dois anos, as famílias têm dificuldades para se desvencilhar das dívidas, o que limita as chances de novas compras. Quem já está com o nome sujo, não tem acesso ao crédito para adquirir bens e serviços.
— Quem fica na situação de inadimplência, além de ter restrições ao crédito, acaba entrando numa ciranda financeira para pagar as dívidas, afunda o orçamento e restringe o consumo — diz Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor de pesquisa econômica da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac).
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A economista Silvia Matos, do Ibre/FGV, observa que a crise prolongada afeta os custos do crédito para todos:
— Como o desemprego está alto, os bancos ainda veem muito o risco de emprestar dinheiro. Por isso, apesar de a Selic (taxa básica de juros) estar em seu mínimo histórico, os bancos não reduziram os juros ao consumidor.
Para voltar ao crédito, a saída é negociar. O vendedor Carlos Costa Pereira, de 33 anos, ficou desesperado quando viu seu nome entrar na lista de inadimplentes, no ano passado, ao se afastar do trabalho por causa de um acidente. Este ano, de volta às comissões das vendas, decidiu sair do vermelho renegociando as dívidas atrasadas, que somavam R$ 3 mil, numa plataforma digital. Obteve desconto de quase 80% na dívida e pagou R$ 700. https://oglobo.globo.com/economia/endividamento-volta-subir-ja-compromete-4319-do-orcamento-das-familias-23642711