Mostrando postagens com marcador Advocacia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Advocacia. Mostrar todas as postagens

quinta-feira

Teoria da Pena - Prova do primeiro bimestre

Teoria da Pena
Professora: Ezilda Melo Instagram @ezildamelo



1.      A Constituição Federal permitiu as seguintes espécies de pena no art. 5º, XLVI, com exceção de:
a)      Pena de morte;
b)      Privação de liberdade;
c)      Perda de bens;
d)      Prestação social alternativa;
e)      Interdição de direitos.

2.      Marque a alternativa errada:
a)      Há duas penas privativas de liberdade no Código Penal;
b)      Nos crimes unidos com reclusão há maior facilidade para decretar a prisão preventiva;
c)      A pena de reclusão pode ser cumprida em três regimes iniciais;
d)      Se o condenado for reincidente, importa a quantidade da pena para escolha do regime;
e)       É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

3.      Marque a alternativa correta:
a)      Se as circunstâncias do art.. 59 do Código Penal forem excepcionalmente favoráveis, pode iniciar o cumprimento da pena em regime inicial mais gravoso do que o indicado pela quantidade de pena;
b)      Na detenção existe regime inicial fechado;
c)      A prisão simples é específica para contravenções penais;
d)      O condenado à prisão simples deverá estar sempre separado daqueles condenados à reclusão ou detenção, sendo o trabalho facultativo se a pena exceder a 15 dias;
e)      Em prisão simples prevalece que é possível o regime fechado.

4.      Analise as assertivas abaixo:
I – O chamado RDD, apesar de significar “Regime Disciplinar Diferenciado”, não é  um regime de cumprimento de pena;
II – Para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, a primeira medida é notar qual espécie de pena privativa de liberdade está sendo aplicada: é que apenas a reclusão admite regime inicial fechado;
III – Na detenção, se a pena não supera 4 anos, são exequíveis os regimes aberto e semiaberto iniciais de cumprimento de pena.

Marque a alternativa correta:
a)      Todas as assertivas são erradas;
b)      Duas assertivas são corretas;
c)      Duas assertivas são erradas;
d)      A assertiva I é errada;
e)      Todas as assertivas são corretas.

5.      No caso de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão, ou pela necessidade de tratamento médico, a saída do preso é feita mediante escolta e o sujeito permanece o tempo todo sob vigilância. Trata-se do conceito de:
a)      Permissão de saída;
b)      Saída temporária;
c)      Prisão preventiva;
d)      Progressão do regime de cumprimento de pena;
e)      Nenhuma das respostas anteriores.

6.      Sobre os institutos da progressão e da regressão de regime de cumprimento de pena, analise o que se segue nas assertivas abaixo:
I – progressão de regime de cumprimento de pena é a passagem de regime mais gravoso para outro mais gravoso ainda;
II – Os requisitos para a regressão de pena são: cumprimento de pelo menos um sexto da pena no regime anterior e mérito do condenado;
III – no caso de crimes hediondos e equiparados não é suficiente o cumprimento de 1/6 da pena: é necessário o cumprimento de 2/5 da pena, além do mérito, se não reincidente.

Marque a alternativa correta:
a)      Todas estão erradas;
b)      Todas estão corretas;
c)      A assertiva I e II estão erradas;
d)      Apenas duas assertivas são corretas;
e)      Nenhuma das respostas anteriores.

7.      Sobre as penas restritivas de direitos, marque a alternativa incorreta:
a)      As penas restritivas de direitos são penas autônomas;
b)      São espécies de penas restritivas de direitos: prestação pecuniária; perda de bens ou valores; prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; limitação de fim de semana; interdições temporárias de direitos;
c)      Os bens perdidos em favor do Fundo Penitenciário podem ser móveis ou imóveis;
d)      A prestação de serviços à comunidade é possível apenas nas condenações inferiores a 6 meses de privação da liberdade;
e)      A limitação do fim de semana consiste na obrigação do condenado em permanecer durante 5 horas aos sábados e 5 horas aos domingos em casa de albergado ou estabelecimento congênere a fim de ouvir palestras, participar de cursos ou outras atividades educativas.

8.      Na aplicação da pena, marque a única alternativa correta:
a)      Circunstâncias objetivas são as agravantes e atenuantes, causas de aumento e diminuição de pena;
b)      As circunstâncias atenuantes se encontram nos artigos 61 e 62 do Código Penal;
c)      É circunstância atenuante o crime ser praticado contra grávida, independente do sujeito conhecer sua condição;
d)      No sistema trifásico a pena permanece inalterada nas três fases;
e)      Na terceira fase do sistema trifásico incidem as causas de aumento e diminuição de pena, ou seja, aquelas em que a lei manda aumentar ou diminuir a pena em frações, como a tentativa.

9.      No concurso de crimes:
a)      Ocorre quando mais de uma pessoa pratica mais de um crime;
b)      No concurso material o agente, mediante uma conduta, produz dois ou mais crimes, idênticos ou não;
c)      No concurso formal perfeito aplica-se a pena do mais grave ou qualquer delas, se idênticas, aumentando de 1/6 até a metade (1/2);
d)      No concurso formal imperfeito não se somam as penas;
e)      No concurso material não se somam as penas.

10.  No crime continuado:
a)      O agente, mediante duas ou mais condutas, produz dois ou mais resultados da mesma espécie, os quais, pelas semelhantes condições de tempo, lugar e modo de execução, podem ser tidos como continuação dos outros;
b)      Os únicos requisitos do crime continuado são: ser crime da mesma espécie; ser em condição semelhante de lugar e de tempo;
c)      É necessário que na mente do agente um delito seja continuidade do outro;
d)      O Código Penal brasileiro não adotou a teoria objetiva pura;
e)      Se a aplicação da regra do crime continuado tornar a pena maior do que a resultante da soma, não terá aplicação a regra do concurso material em benefício do agente.

 Bons Estudos!!


Gabarito:
1.      A
2.      D
3.      C
4.      E
5.      A
6.      C
7.      D
8.      E
9.      C
10.  A



sábado

Endereço Profissional

Meu novo sócio é Dr. Darlan Oliveira. Nosso escritório fica localizado no Salvador Trade Center - Torre Norte - Sala: 1204 - Telefone: 3179.3633

Atuamos nas áreas de : Direito Previdenciário, Trabalho, Civil, Administrativo, Comercial e Consumidor. Estamos ampliando o Escritório e em breve teremos novidades no site.

Nosso site: http://darlanoliveira.adv.br/site/

Advogado é essencial. Todos sabem disso.

Em breve teremos seleção de estágio. Fiquem atentos.

Um abraço e bom final de semana a todos.



segunda-feira

O Advogado Empresarial - algumas reflexões

1) Como ocorre a atuação do avogado perante a Junta Comercial?
2) Quem é o novo advogado empresarial?
3) Por que o advogado transformou-se em executivo do Direito?
4) De acordo com Lara Selem, quais os sete hábitos do advogado bem-sucedido?
 
Texto 01:
O advogado e sua atuação perante a Junta Comercial

A participação do advogado perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais dá-se por duas formas de acordo com o sistema legal atualmente vigente. A primeira delas através da indicação pela Instituição representativa da classe, OAB, para composição do plenário de vogais. De outro lado, a Lei 8.906/94 dispõe que os atos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

Ao contrário do que uma consideração superficial a respeito dessa disposição da lei possa à primeira vista induzir, a exigência não pretende assegurar uma reserva de mercado ou o exercício privativo de uma atividade da qual o advogado pudesse facilmente auferir ganhos, mas ela ressalta a importância da participação do advogado para a elaboração/confecção do contrato social, como condição de maior segurança para os sócios, na medida em que a chancela profissional confere a segurança necessária que o documento exige.

Ao comparecer no documento de constituição social, o advogado certifica o compromisso de legalidade que o ato deve conter, a par de assegurar aos sócios signatários a segurança jurídica do ato praticado, depois de recomendar, se for o caso, as alterações que o texto do documento reclamar, para torná-lo apto a produzir os efeitos desejados.

A atuação do advogado no âmbito das Juntas Comerciais vai muito além da mera aposição do visto nos contratos sociais de constituição de sociedades empresárias. Ela está intimamente relacionada a uma das finalidades primeiras do Registro Empresarial: a garantia de segurança jurídica.

Como exceção à exigência da presença do advogado nos documentos a serem levados a arquivamento na Junta Comercial, a Lei Complementar 123 estabeleceu que as microempresas e empresas de pequeno porte poderão ter seu contrato social e alterações arquivados independentemente de estarem ou não visados pelo advogado. Ao excluir as microempresas e empresas de pequeno porte da exigência da participação do advogado, o legislador pretendeu oferecer não só um menor custo, mas simplificar a constituição das sociedades, em virtude de sua finalidade e ou mesmo expressão econômica.

A dispensa nem sempre poderá ser tida como salutar, porque, não raras vezes os titulares dessas sociedades são os que mais necessitam de segura orientação jurídica na condução do negócio desejado, que poderá não lograr bom termo por imprevisão ou falta do devido acompanhamento que a presença do advogado lhe proporciona.

Portanto, o visto do advogado nos atos constitutivos dessas empresas seria mais essencial do que nas sociedades de maior expressão empresarial e econômica.

A participação do advogado nos documentos que são levados para arquivamento na Junta Comercial se identifica muito mais com os interesses da sociedade e dos sócios do que eventual reserva de maior espaço de atuação profissional para a classe.

Portanto, a presença do advogado nas Juntas Comerciais, hoje pouco expressiva, levando-se em consideração o volume de atos levados a arquivamento, embora seja um objetivo almejado pela administração da Junta Comercial, vem sendo por vezes esvaziada, mitigada e tem cedido lugar para outros profissionais, por exemplo, para o profissional contábil, que na prática, vem elaborando em sua maioria os atos de empresa.

É fundamental que o advogado volte a frequentar a Junta Comercial, na mais profunda acepção do termo. Isto significa dizer que é imprescindível que o advogado exerça seu papel, cuide da redação das cláusulas, participe das etapas prévias à elaboração do contrato social, as etapas de planejamento inclusive, implicando até mesmo no aconselhamento sobre a correta escolha dos sócios. Não raro, a quebra da affecio societatis tem sido uma das principais causas da dissolução da sociedade.

Ocorre que não há justificativa para o esvaziamento da atuação do advogado, no que se refere à elaboração dos atos societários, uma vez que as matérias de Direito Mercantil/Empresarial são de natureza eminentemente jurídicas, quase sempre envolvem questões de indagação e complexidade jurídica.

Luís Cláudio da Silva Chaves é Presidente da OAB/MG, advogado, Mestre em Direito, Professor de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara, autor de livros jurídicos, Vice-Presidente da Comissão Nacional do Exame da Ordem e Coordenador da Comissão de Elaboração do Exame da Ordem Unificado





Texto 02:

O novo advogado empresarial
http://jus.com.br/revista/texto/21079
Publicado em 02/2012
O chamado “novo advogado empresarial” deve possuir habilidades complementares, mais abrangentes, de forma a atender às reais expectativas de seus clientes e propiciar-lhes melhores resultados.
O advogado sempre foi visto como aquele profissional frequentador de fóruns, que patrocinava o interesse de seu cliente em demandas jurisdicionais. A grande maioria dos escritórios localizava-se nas regiões centrais das cidades, justamente pela conveniência da proximidade em relação aos órgãos públicos em que se estaria atuando diariamente.
Porém, o mundo mudou profundamente. Com o passar dos anos, assistiu-se a uma intensa e veloz modernização tecnológica, que rompeu fronteiras e globalizou o planeta. Os reflexos deram-se em todos os segmentos da vida. As atividades comerciais não são mais estritamente regionais. Em segundos, pode-se pesquisar, via internet, opções de fornecedores de determinado produto ou serviço em todo o mundo. Oscilações em bolsas de valores reverberam instantaneamente no globo.
Portanto, diante dessa alteração no panorama mundial, questiona-se: o advogado ainda deve possuir a postura estritamente de litigante processual de outrora?
Entendemos que não.
O chamado “novo advogado empresarial” deve possuir habilidades complementares, mais abrangentes, de forma a atender às reais expectativas de seus clientes e propiciar-lhes melhores resultados.
Um primeiro viés é o de consultor. O advogado deve conhecer o ordenamento jurídico, sua aplicabilidade e acompanhar sua constante atualização. Deve, também, transitar por áreas sinérgicas do Direito, de forma a conseguir prevenir possíveis ocorrências ou alertar quanto aos riscos existentes em cada caso.
A consultoria não se restringe a aspectos jurídicos. Na área de contratos, por exemplo, é muito importante que o advogado tenha noções mercadológicas, de logística, de marketing, etc., para que possa prever, com amplitude, possíveis implicações ou ocorrências de cada negócio jurídico em questão. Na área societária, conhecimentos de contabilidade, de finanças e de mercado de capitais, são absolutamente pertinentes e agregadores, se é que não se pode dizer, fundamentais.
De modo geral, as empresas desejam que seu advogado conheça de forma mais ampla as suas atividades e anteveja possíveis impactos e riscos a serem assumidos.
Outro aspecto importante é quanto à postura do advogado. A antiga posição formal e conservadora é substituída por uma postura mais acessível, de interação e de maior comunicação, com transparência e efetividade. O advogado atua em conjunto com seu cliente e auxilia-o na tomada de decisões.
Na hipótese do cliente estar diante de um conflito de interesses com a outra parte, o advogado passa a ser um mediador. A solução prática e mais breve deve ser priorizada, em face da necessidade dos clientes de demonstração de resultados.
O advogado, também, deverá ter a habilidade e a versatilidade de conseguir propiciar mínima segurança jurídica a seus clientes, diante do incrível descompasso constatado entre a velocidade que os negócios ocorrem e se aprimoram e a ineficiência de nosso Poder Legislativo em inovar ou aperfeiçoar nosso ordenamento jurídico ou a morosidade de nosso Poder Judiciário em expressar sua interpretação sobre os temas, principalmente em se tratando das instâncias superiores.
Pois, não raras vezes, o advogado depara-se com situações que não possuem normas expressas que as regulem, tampouco já houve tempo hábil para que os Tribunais expressassem suas posições, exigindo-lhe qualidades que o advogado do passado não precisava ter.
Outro aspecto refere-se à organização interna da atividade advocatícia. Atualmente, há um fenômeno de concentração de sociedades de advogados, com atuação multidisciplinar, substituindo gradativamente a figura do advogado autônomo. O centro das cidades passou a ser preterido por bairros mais nobres. E a atividade do profissional liberal adquiriu características de empresa.
Hoje em dia, um escritório de advogados deve possuir técnicas refinadas de gestão, de composição de custos e de preços, pois a competitividade é grande, também abrangendo o mundo jurídico.
Técnicas de captação e relacionamento com os clientes já são estudadas por uma nova disciplina, o marketing jurídico, tarefa complexa diante do conservadorismo da advocacia.
O escritório deve, também, gerir bem pessoas, desenvolver planos de carreira e zelar pela manutenção de talentos, pois, além da disputa privada já mencionada, as carreiras públicas passaram a pagar muito melhor do que no passado, representando um verdadeiro “concorrente” virtual na disputa pelos melhores profissionais.
A complexidade da atividade advocatícia faz surgir um novo profissional: o administrador jurídico. Trata-se de uma mistura de administrador de empresas e de advogado, pois este, em regra, teve sua formação baseada no estudo das ciências jurídicas, não tendo a expertise necessária para fazer a gestão da “empresa”, no sentido latu sensu da palavra, que se tornou o escritório de advocacia.
Conclui-se, portanto, que, efetivamente, surgiu a figura do “novo advogado empresarial”.

Autor
·         Rodrigo Reis Bella Martinez
Advogado atuante no Contencioso Cível e Consultivo Empresarial. Sócio do escritório Bella Martinez Advogados. Bacharel em Direito pela USP (2001). Especializando em Direito Civil e Processual Civil pela EPD (2012-2013).
Informações sobre o texto
Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT):
MARTINEZ, Rodrigo Reis Bella Martinez . O novo advogado empresarial. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3149, 14 fev. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21079>. Acesso em: 27 ago. 2012.



Texto 03:
Advogado transformou-se em executivo do Direito
Por Lilian Matsuura
Para trabalhar no departamento jurídico de uma empresa, é preciso entender mais de negócios que de teses jurídicas. Uma boa comunicação e um bom trânsito entre os diferentes setores da empresa também são essenciais. Aquela imagem do advogado trabalhando de forma solitária não cabe dentro de uma empresa. Dinâmica e criatividade nas soluções são palavras-chave quando se trata do perfil de quem atua nessa área.
Essas características como chave do sucesso de departamentos jurídicos foram ressaltadas pelos profissionais que comandam o jurídico de empresas como a Editora Abril, o Walmart Brasil, a International Paper, a Embraer e a Whirlpool. Representantes de todos esses grupos participam, nesta quinta-feira (24/9), do I Fórum Nacional de Departamentos Jurídicos, em São Paulo.
A iniciativa de reunir diretores jurídicos foi comemorada por grande parte dos expositores e também dos participantes, que se diziam fechados em suas empresas, sem ter com quem dividir as dificuldades, soluções e as peculiaridades dos profissionais que atuam nesse segmento.
Das exposições no painel O novo papel do advogado corporativo, pôde-se perceber que o perfil profissional e comportamental dos advogados nas diferentes empresas não muda muito. Entender de finanças, contabilidade, ter gosto pelo envolvimento que terá com os negócios da empresa, como a criação de novos produtos, e prestar atenção na concorrência são fundamentais, segundo Arnaldo Tibiriça, vice-presidente jurídico do Grupo Abril. A sua equipe é formada por quase 30 pessoas, entre advogados e administradores, que cuidam das provisões e da atualização mensal dos números.
Flávio Franco, que comanda a equipe de 80 pessoas do jurídico do Walmart no Brasil, resume: É preciso ter habilidade para fusão de funções, o que inclui entender de planejamento estratégico, gestão de pessoas, de riscos, cuidar de medidas de sustentabilidade. Ter foco no cliente, com uma boa comunicação e de transparência, também é necessário. São esses os fatores que podem levar o jurídico a ter maior participação nas decisões estratégicas das empresas.
O Grupo Walmart está há 14 anos no país, com foco no consumidor de baixa renda. Ao todo, são 368 lojas espalhadas pelo Brasil. Nos 16 países em que atua, o faturamento anual é de US$ 8 bilhões. Até o final deste ano, pretende abrir 90 novas lojas. Por isso, não é possível trabalhar lá sem ter interesse por logística, comércio exterior, engenharia e construção. “O jurídico circula em todas essas áreas. É uma Torre de Babel, tecla SAP na veia”, brinca Flávio Franco, dando uma dimensão do seu trabalho.
O seu departamento é dividido em: gestão operacional (cível, trabalhista, criminal, contratos — por mês, são fechados 1,6 mil contratos); gestão corporativa estratégica (societária); gestão tributária, que trabalha junto com a área financeira; patrimonial (vigilância sanitária, área administrativa e regulatória); e ética e conformidade (compliance).
Para Ricardo C. Zangirolami, diretor jurídico e de assuntos corporativos da International Paper para a América Latina, a maior empresa de papel no mundo, “não existe mais advogado corporativo. Existe executivo do Direito, com foco no resultado e no cliente”. Ele arremata: “Somos analistas de cenários complexos”. A afirmação deixa mais claro o papel do advogado que trabalha em uma empresa.
Essa capacidade analítica, segundo ele, deve vir acompanhada de flexibilidade, pro-atividade, empreendedorismo e criatividade. Além de conhecer o negócio, entender de estratégia, “não só dentro da sua área de atuação, mas ver o que o seu concorrente está fazendo”, e trabalhar em equipe. “O profissional deve estar atualizado. Não pode ter medo do novo. Tem de trazer ideias. Não pode ter medo de tomar decisões que podem levar o seu departamento a outro patamar de eficiência”, diz e acrescenta que o advogado de empresa tem que saber trabalhar com metas, observação feita por quase todos os palestrantes.
Influência
A influência dos advogados nas decisões estratégicas de grandes grupos empresariais é cada vez maior, mas ainda não há um consenso. Cada empresa tem as suas crenças. Na International Paper, segundo Zangirolami, “o jurídico deixou de ser caça e passou a ser caçador”. As áreas administrativas hoje fazem parte do jurídico, que é responsável por assuntos corporativos, como relações governamentais, comunicação e marketing institucional.  No Grupo Abril, de acordo com Arnaldo Tibiriça, não é bem assim. “Somos importantes membros de uma organização, mas não atiramos a gol”, afirma. Ele diz que não é possível implementar tudo da forma que o jurídico planejou e é preciso aprender a lidar com isso. “É preciso ter um temperamento capaz de administrar essa convivência e para não fazer o jurídico ser conhecido como causador de problemas.”
Quatro gerações: Ricardo Zangirolami divide os profissionais de hoje em quatro categorias, cada uma de uma geração diferente, com características diferentes: veteranos, baby boomers, geração X e geração Y.
Os veteranos nasceram entre 1920 e 1945. Por terem nascido entre guerras, explica o executivo do Direito, valorizam muito o respeito e a disciplina. O trabalho e o país são muito respeitados. O método de trabalho costuma ser dos mais conservadores. A geração de baby boomers, que nasceram depois da Segunda Guerra Mundial, são mais ideológicos e individualistas. A segurança financeira direciona a carreira.
Os integrantes da geração X nasceram na década de 70 e 80. Eles mudaram o paradigma na questão financeira. Um bom salário não segura o profissional, que quer fazer parte de algo maior, participar da tomada de decisões, gosta de trabalhar entre amigos. Outra característica importante é que a foi a primeira a brincar com vídeo-game e usar informática.
Já a geração Y nasceu com a tecnologia. Usa a informática para o lazer. Segundo a teoria de Zangirolami, a geração X usa para o trabalho. Os Ys cresceram em um ambiente de transformação, portanto, se adaptam com rapidez às mudanças. São independentes, mas não são tão competitivos quanto a geração X. Desenvolvem múltiplas funções ao mesmo tempo, no entanto, não se dão bem com rigidez.
Lidar com essa geração não é muito fácil, segundo o advogado. Eles vão atrás do que querem e tomam decisões rápidas. Podem ficar na casa dos pais até os 35 anos, mas enquanto isso estão juntando dinheiro para sair em boas condições. Por outro lado, são mais imaturos.
Não gostam de monotonia, então, nas empresas, uma boa tática é fazer o chamado job rotation, que consiste em levá-lo para conhecer a empresa, fazer estágios em outros setores. O resultado disso, explica o advogado, são melhores análise do mercado e também do próprio negócio. Feedback constante e um direcionamento claro e objetivo do trabalho são boas formas de lidar com a juventude. Dialogar também. 
 
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico


Texto 04:
Os sete hábitos do advogado bem-sucedido
Por Lara Selem*
| Share on emailShare on print
"Não existe atalho algum para o desenvolvimento. A lei da colheita nos governa. Sempre colhemos o que semeamos - nem mais, nem menos".
É isso que afirma o autor Stephen Covey do livro Os Sete Hábitos das Pessoas Muito Eficazes. Ele defende que os modelos mentais são as lentes através das quais vemos o mundo, o que determina o nosso modo de pensar e de agir. Isso quer dizer que enxergamos o mundo não exatamente como ele é, mas como nós estamos condicionados a vê-lo.
A experiência do referido autor com treinamento de executivos em cem das quinhentas maiores empresas listadas pela revista Fortune, permitiu-lhe demonstrar que sete hábitos distinguem as pessoas bem sucedidas: a conduta pró-ativa, o estabelecimento de objetivos, a capacidade de priorização, a postura ganha-ganha, a atitude de primeiro compreender e depois buscar ser compreendido, a sinergia e a renovação.
Tais hábitos valem para todo e qualquer ser humano que pretenda desenvolver sua vida sob o manto da eficácia. E, se nós somos as criaturas do hábito, consequentemente, serão eles que irão definir quem nós somos.
Nido Qubein, consultor internacional, costuma afirmar que "bons hábitos são de difícil desenvolvimento, mas de fácil convivência; maus hábitos são de fácil desenvolvimento, mas de difícil convivência". Pense no hábito da leitura, no hábito de construir e desenvolver relacionamentos, no hábito de chegar atrasado aos compromissos, no hábito da organização pessoal, etc.
No caso da Advocacia, da mesma forma, são os nossos hábitos como profissionais do Direito que irão definir o futuro de nossas carreiras. E pensando em quais hábitos teriam o condão de fazer um advogado ser bem sucedido ou não, sugerimos os seguintes:
1. Leia pelo menos uma hora por dia. Leia de tudo, não apenas textos jurídicos. Amplie o seu conhecimento sobre o mundo, amplie sua cultura geral, conheça mais sobre os negócios dos seus clientes. Leia no trânsito (se não estiver dirigindo, claro), no avião, na sala de espera do médico. Leia sobre assuntos que sejam inspiradores.
2. Seu sucesso depende de suas escolhas. Isso não tem nada a ver com as circunstâncias em que você se encontra, mas com relação aos "nãos" que você diz ao longo da vida. Escolha bem o seu sócio, os seus advogados associados, os seus estagiários, a sua secretária, a área do Direito em que você vai atuar, os seus investimentos, o perfil dos seus clientes. E lembre-se: existem escolhas que nos acompanham pelo resto de nossas vidas. É preciso ter coragem para tomar os melhores caminhos.
3. Fale com as pessoas. Separe um tempo, todos os dias, para ligar para 4 pessoas (clientes, colegas, parceiros, amigos, etc.). Isso significa 20 pessoas por semana, 1.000 pessoas no ano. Não importa a razão do seu contato, ligue apenas para perguntar se estão bem, se os negócios vão bem, se a família vai bem. Sabiamente, já diziam os mais antigos: "quem não é visto, não é lembrado".
4. Seja organizado. Mantenha sua mesa de trabalho limpa. Todos os dias. Não saia do escritório sem deixá-la organizada para o dia seguinte. Habitue-se a só conseguir trabalhar se tudo estiver impecavelmente no lugar. Nada de montanhas de papel na sua frente!
5. Construa sua reputação. Se alguém perguntar sobre você para algum de seus clientes, o que ele falaria? Será que na sua frente ele diria uma coisa, e na sua ausência outra? Ser ético é um hábito; ser honesto é um hábito; ser sincero é um hábito; ser justo é um hábito. Se nos acostumamos a agir sabendo que qualquer deslize pode por fim a uma reputação ilibada, seguramente trataremos de construir a nossa com muito cuidado e zelo.
6. Aprenda. Todos os dias, antes de dormir, pergunte a si mesmo: "o que eu aprendi hoje?". Experimente aprender algo novo todos os dias. Quanto mais você sabe, mais você será capaz de aplicar seus conhecimentos no seu dia-a-dia. Aprenda uma nova função do seu editor de texto, aprenda uma nova língua, aprenda a tocar um instrumento, aprenda uma forma nova de gerenciar seu escritório.
7. Ensine. Use todo o seu conhecimento, armazenado e construído por anos a fio para transformar as vidas dos profissionais que o cercam. Compartilhe com a sua equipe a sua visão sobre a advocacia, sobre aquela tese de Direito Tributário que você tanto estudou, sobre como se preparar para uma sustentação oral, sobre como tratar o cliente.
Ser um advogado bem-sucedido, ao contrário do que muitos possam pensar, está muito distante do imediatismo ou do "lance de sorte" que faz trazer para o escritório o patrocínio "daquele" inventário, "daqueles" honorários de sucumbência e "daquele" contrato, cujas cifras sejam milionárias.
Ser um advogado bem-sucedido é fazer com que as oportunidades permitam que tudo isso aconteça, mas, que por trás das cifras milionárias, o cliente possa encontrar um profissional que, antes de tudo e durante todo o curso de sua carreira, tem por hábito preocupar-se com o seu autodesenvolvimento e de sua equipe, que tem por hábito pautar sua conduta nos princípios fundamentais da saudável convivência humana.
Assim, é preciso rever os hábitos de hoje, pois, sem dúvida alguma, essa é a matéria-prima do seu destino... Do seu futuro.
* Lara Selem é advogada e consultora em Gestão de Serviços Jurídicos. Executive MBA pela Baldwin Wallace College (EUA), especialista em Gestão de Serviços Jurídicos pela FGV-EDESP (SP). Autora dos livros "Estratégia na Advocacia" (Ed. Juruá, 2003), "Gestão Judiciária Estratégica" (ESMARN, 2004), "A Reinvenção da Advocacia" (Forense/Fundo de Cultura, no prelo).
Conheça o curso online de Lara Selem:
DIREITO EMPRESARIAL