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sexta-feira

Lançamento virtual do Livro "Feminismos, Artes e Direitos das Humanas"




O livro "Feminismos, Artes e Direitos das Humanas" foi lançado virtualmente dia 08 de março de 2019.





Trata-se de uma coletânea inspiradora, escrita por 103 mulheres brasileiras que, ao escolherem as narrativas literárias, questionam temas do universo feminino e direitos das mulheres, possibilitando novos olhares.

A apresentação da obra é da Advogada e Professora Ezilda Melo, idealizadora do projeto, co-organizadora e co-autora. Segue abaixo:

APRESENTAÇÃO
Ezilda Melo

Que direitos são esses? Que sensações são abordadas? Do que tratam? Sobre o que gritam? Sentimentos esparsos nas linhas de arte  na literatura, a partir de contos, poesias, crônicas, resenhas, peça teatral e textos acadêmicos de mulheres e meninas de Norte a Sul do país, em seus múltiplos papéis, anseios, dores, alegrias, dúvidas, incertezas, vontades, direitos do ser feminino.
Nesta coletânea nomeada “Feminismos, Artes e Direitos das Humanas”– Coleção Direito e Arte. Volume I, encontra-se a escrita literária tratando sobre Direitos das Mulheres, o que possibilita 
visibilidade ao texto feito por sujeitos de direito que se expressam, gritam, murmuram e mostram suas falas por meio de uma linguagem literária e artística. É uma obra que se pretende inicialmente jurídica, no entanto sem as amarras de um discurso rijo, fixo e eminentemente legalista. É o falar do direito das humanas a partir de múltiplas vivências e experiências que perpassam por textos autorais dispostos a um diálogo transdisciplinar, contendo uma linha de cruzamento e de ligação, que é o feminismo. Essa obra pode ser utilizada em cursos jurídicos do País, servindo de material de apoio para disciplinas propedêuticas, como Sociologia do Direito, Direitos Humanos, Criminologia Crítica, e temas interdisciplinares que reflitam sobre questões do gênero feminino, a partir da voz
feminina. Não são homens que aqui falam por nós. Temos vozes e nos fazemos ler. É também uma obra literária, com forte apelo de imagens, significantes imaginários e construções poéticas
que se fazem presentes no longo mosaico a seguir apresentado.
Nestes textos são encontradas vozes de juristas, professoras, doutoras, mestras, especialistas, graduandas, defensoras públicas, feministas, advogadas, juízas, escritoras brasileiras que residem no País e outras que moram no exterior, prostitutas, mães, mães solo, casadas, namoradas, divorciadas, solteiras, avós, adolescentes, encarceradas, cumpridoras de medidas sócio-educativas, educadoras, brincante teatral, pesquisadoras, gestoras culturais, atletas, personal trainning, jornalistas, ameríndias, fotógrafas, artistas, atrizes, meretrizes, politizadas, nordestinas, sertanejas, estudantes, cantoras, pedagogas, enfermeira, capoeirista, mediadora de conflitos, comunicadora popular, militantes da Marcha Mundial das Mulheres, mulheres de identidade negra, militantes do movimento hip hop, rapper, historiadoras, criminalistas e tantos outros papéis que podemos construir, exercer e ressignificar ao longo da existência de ser mulher.
Trata-se de um projeto que se iniciou pelo aplicativo Whatsapp, com mensagem introdutória que versava sobre o objetivo e a destinação desta obra plural, espalhou-se pelo Brasil e mundo afora,
e possibilitou a criação de um grupo de mulheres intitulado “Direitos Femininos e Arte”, que conversa e reflete sobre a escrita feminina por meio dessa rede tão potente que pode unir e conectar no período histórico que vivemos. Deu-se, assim, um lugar de encontro virtual que aproximou distâncias e criou laços desde o seu surgimento, que coincidiu com o recebimento dos primeiros textos que compõem esta obra coletiva e colorida, respeitando-se a ordem cronológica de
recebimento das variadas contribuições. É um lugar de reflexão e também de vontades de construir. Um lugar virtual onde o sonho de uma sociedade melhor é uma questão que traz a discussão do ser
feminino como eixo principal. Estamos diante de uma obra publicada pela única Editora Jurídica do País com uma mulher à sua frente, fato emblemático para um livro de mulheres. Mulheres que parem ideias, filhos, vontades, sonhos. Mulheres que geram vida e o mundo. Mulheres fortes que
ressignificam sua seiva, que, resilientes, aguentam até as mais severas estiagens, que guardam suas águas para momentos difíceis, que fazem brotar novos galhos que crescerão como braços que fazem sentir o abraço feminino. Flores brancas de paz que nascem quando as folhas, os filhos, os livros, as páginas, os lenços, as cinzas, os nós se soltam e voam... Folhas que voam por todos os estados do País, que passam pelos oceanos, atravessam mares e deixam um cheiro perfumado de (re)nascimento, de tudo que está para chegar. Porque a vida é uma invenção, criação e também construção. Que inventemos, criemos, construamos tudo que quisermos: sonhos, direitos, artes. Que façamos tudo isso com a poesia que nos é peculiar! Pelo direito de ser mulher. Humanas, demasiadamente humanas. Cheias de humanidade! Fincadas nos seios das terras. Enramadas e fecundas!

Endereço da obra para download: 

https://www.tirant.com/docs/Feminismos_artes_e_direitos.pdf


quarta-feira

LEI Nº 12.723, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012

Foi sancionada a lei 12.723 que autoriza a instalação de lojas francas em municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil. A norma foi publicada nesta quarta-feira, 10, no DOU e altera o decreto-lei 1.455/76, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro e estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas, entre outras providências.
Veja abaixo a íntegra da lei.
_________
LEI Nº 12.723, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012.
Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências, para autorizar a instalação de lojas francas em Municípios da faixa de fronteira cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas de cidades estrangeiras e para aplicar penalidade aos responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que dolosamente realizarem importação ao desamparo de guia de importação.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 15-A:
"Art. 15-A. Poderá ser autorizada a instalação de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.
§ 1º A autorização mencionada no caput deste artigo poderá ser concedida às sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil, a critério da autoridade competente.
§ 2º A venda de mercadoria nas lojas francas previstas neste artigo somente será autorizada à pessoa física, obedecidos, no que couberem, as regras previstas no art. 15 e demais requisitos e condições estabelecidos pela autoridade competente."
Art. 2º ( VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo CardozoLuís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2012