Mostrando postagens com marcador Editais. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Editais. Mostrar todas as postagens

quarta-feira

VIII Exame de Seleção para Estágio Jurídico na Defensoria Pública do Estado da Bahia

Estudantes de Direito matriculados entre o quinto e o nono semestre, têm a oportunidade de colocarem em prática os conhecimentos adquiridos no curso superior, e ainda, dentro de um órgão público, já que a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE - BA) está com inscrições abertas para o VIII Exame de Seleção para Estágio Jurídico.
Com a realização dessa seletiva serão preenchidas 52 vagas, além de constituído cadastro reserva. A remuneração devida a quem for convocado é de R$ 585,00, acrescida de auxílio-transporte, considerando a jornada de 25 horas semanais.
Para efetuar a inscrição os interessados devem acessar o site da organizadora,www.fundacaocefetbahia.org.br, até 8 de maio de 2015, preencher o formulário disponível na página e efetuar o pagamento da taxa de R$ 40,00, em forma de boleto na rede bancária.
A avaliação dos inscritos é composta por Prova Escrita, onde constará 50 questões objetivas, elaboradas com base no conteúdo programático descrito no edital. O teste tem aplicação prevista nas cidades de Salvador, Feira de Santana, Ilhéus, Vitória da Conquista e Juazeiro, por isso, os participantes devem indicar em qual local se submeterão à prova, na etapa de inscrição.
Outros detalhes estão disponíveis no documento de abertura que pode ser conferido em nosso site.

Edital da UFBA


UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EDITAL N. º 10/2012 DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO
DETERMINADO
A Reitora da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições, torna público nos
termos da Lei 8.745, de 09/12/1993, da Lei 9.849, de 26/10/1999, Lei Complementar nº 101, de
04/05/2000, Portaria Ministerial nº 450, de 06/11/2002, da Portaria Interministerial nº 22, de 30
de abril de 2007, alterada pela Portaria Interministerial nº 08, de 26 de agosto de 2008 e da
Portaria Ministerial nº 243, de 03 de março de 2011 que estarão abertas as inscrições para
processo seletivo de contratação de docentes por tempo determinado no período de 30/10 a
09/11/2012 e processo seletivo simplificado no período de 12 a 14/11/2012, para atuarem no
Campus Salvador/BA nas Unidades de Ensino e Departamentos a seguir relacionados: ESCOLA
POLITÉCNICA – Engenharia Elétrica - 01 vaga; Engenharia Química - 01 vaga; INSTITUTO DE
GEOCIÊNCIAS – Geologia – 01 vaga; INSTITUTO DE MATEMÁTICA – Estatística - 01 vaga;
Matemática - 01 vaga; ESCOLA DE ENFERMAGEM – Enfermagem Médico-Cirúrgica e
Administração de Enfermagem - 03 vagas; Enfermagem Comunitária - 04 vagas; INSTITUTO
DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – Fonoaudiologia - 01 vaga; FACULDADE DE MEDICINA – Pediatria -
01 vaga; ESCOLA DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA – Anatomia, Patologia e Clínicas
Veterinárias - 02 vagas; ESCOLA DE NUTRIÇÃO – Ciência dos Alimentos – 02 vagas; Ciência da
Nutrição - 02 vagas; ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO – Sistemas e Processos Gerenciais - 01
vaga; FACULDADE DE DIREITO – Direito Público – 01 vaga; FACULDADE DE EDUCAÇÃO –
Educação II - 01 vaga; FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS – Antropologia e
Etnologia - 01 vaga; INSTITUTO DE PSICOLOGIA – Psicologia - 01 vaga; INSTITUTO DE
CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO – Documentação e Informação - 01 vaga; ESCOLA DE BELAS
ARTES – História da Arte e Pintura - 01 vaga; INSTITUTO DE HUMANIDADES, ARTES E
CIÊNCIAS - 01 vaga; Campus Edgard Santos, Barreiras/BA, na Unidade de Ensino: INSTITUTO
DE CIÊNCIAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – 05 vagas e Campus
Anísio Teixeira, Vitória da Conquista/BA, na Unidade de Ensino: INSTITUTO
MULTIDISCIPLINAR EM SAÚDE – 01 vaga. As informações serão prestadas pelos
Departamentos e Coordenações Acadêmicas da Unidade de Ensino a que estiver vinculada a
seleção. A taxa relativa à inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais). Até 16/11/2012, através de
divulgação interna no âmbito da Unidade/Departamento/Coordenação Acadêmica, será
tornado público o resultado do certame com posterior publicação no Diário Oficial da União –
D.O.U.. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano contado a partir da data da
publicação do resultado no D.O.U.. A indicação de docentes para contratação temporária deverá
observar as limitações previstas pela legislação em vigência, recaindo sobre o órgão indicador, a
qualquer tempo, o ônus de ressarcimentos decorrentes de prestação de serviços indevida. Os
processos instruídos deverão ser protocolados na Unidade e serão encaminhados à Comissão
Permanente de Pessoal Docente – CPPD.
Salvador, 29 de outubro de 2012.
Dora Leal Rosa – Reitora

segunda-feira

EDITAL DA I OLIMPÍADA JURÍDICA DA RUY



EDITAL DA I OLIMPÍADA JURÍDICA DA RUY

A Coordenação da Faculdade de Direito Ruy Barbosa serve-se deste para convocar os acadêmicos de direito devidamente matriculados no 7º, 8º, 9º e 10º semestre do Curso a participar do evento: Olimpíadas Jurídicas da Ruy, conforme regulamento que segue:
Considerações Iniciais:
Artigo 1: O objetivo do evento é aperfeiçoar conhecimentos jurídicos, bem como promover treinamento do acadêmico para realizar concursos próximos.
Artigo 2: O evento será realizado mediante duas etapas: prova objetiva (padrão OAB/ENAD) e prova subjetiva (padrão OAB).
Da Prova Objetiva:
Artigo 3: Na primeira etapa, prova objetiva, composta de 85 questões, todos realizarão a avaliação na data de 01/09/2012, nas salas de aulas do campus onde está matriculado.
Artigo 4: Não haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada ou prova substitutiva.
Artigo 5: O conteúdo examinado será: direito constitucional, administrativo, tributário, civil, processo civil, penal, processo penal, trabalho, processo do trabalho, consumidor, ambiental, internacional, comercial, ética e estatuto profissional, ECA, filosofia e sociologia jurídica.
Artigo 6: O gabarito oficial da prova será divulgado em até sete dias da sua realização.
Artigo 7: Após a divulgação do gabarito terá o acadêmico prazo de 3 (três) dias para apresentar recurso por escrito, com a fundamentação doutrinária e jurisprudencial adequada.
Artigo 8: O gabarito final, após julgamento dos recursos, será divulgado em até 10 (dez) dias após o encerramento de prazo que se refere o artigo anterior.
Da Prova Subjetiva:
Artigo 9: No momento da inscrição do acadêmico nas olimpíadas jurídicas, que será gratuita, deverá o mesmo indicar qual a matéria de segunda fase que pretende cursar, dentre: civil, penal, trabalho, tributário e administrativo.
Artigo 10: Durante o mês de setembro, serão ofertadas oficinas de treinamento para a prova de segunda fase, com a duração de 10 horas presenciais, nas disciplinas apontadas no artigo anterior.
Artigo 11: A prova de segunda fase será realizada nas salas de aula no campus em que tiver o acadêmico matriculado.
Artigo 12:  A data da realização da prova será dia 20 de outubro de 2012.
Artigo 13: O gabarito será publicado em até sete dias da realização da prova, o resultado final será divulgado em até vinte dias da publicação do gabarito.
Artigo 14: O acadêmico poderá apresentar recurso em até três dias da publicação do gabarito.
Da Certificação PEX:
Artigo 15: O acadêmico devidamente inscrito nas olimpíadas jurídicas e que cursar apenas a prova de primeira fase, fará jus a certificação de PEX. Para cada fase serão computadas 10 horas.
Artigo 16: A participação nas duas fases, incluindo as oficinas de treinamento de redação de peças processuais serão computadas 30 horas (média inferior a 50%) e 50 horas (média superior a 50%).
Da Comissão Julgadora:
Artigo 17: A Comissão Julgadora de recursos será composta pelos seguintes professores: Drª Juliette Robichez; MsC Gabriel Marques; MsC Angelo Boreggio; MsC Iracema Fazzio e MsC Jeovanna Viana.
Da Premiação:
Artigo 18: Os acadêmicos, apesar de realizarem as mesmas avaliações, serão divididos em dois blocos.
Artigo 19: Bloco 1 será composto pelos matriculados nos 7º e 8º semestres. Já o bloco 2 será composto pelos matriculados nos 9º e 10º semestres.
Artigo 20: Serão premiados os 3 primeiros lugares em média final de cada bloco, da seguinte forma:
Primeira fase:
Parágrafo primeiro: Os primeiros lugares de cada bloco receberão um iPod Touch
Parágrafo segundo: Os segundos lugares de cada bloco receberão iPod Shuffle
Parágrafo terceiro: Os terceiros lugares de cada bloco receberão um livro de direito
Segunda fase:
Parágrafo primeiro: Os primeiros lugares de cada bloco receberão um iPhone 3GS 450
Parágrafo segundo: Os segundos lugares de cada bloco receberão um iPod Shuffle
Parágrafo terceiro: Os terceiros lugares de cada bloco receberão um livro de direito
Disposições Finais:
Artigo 21: As omissões deste edital serão resolvidas por editais complementares.
Salvador, 15 de agosto e 2012.

Juliette Robichez
Coordenadora Acadêmica do Curso de Direito


sexta-feira

VI Concurso Nacional de Monografia




VI CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIA


Regulamento
O CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados promove o Concurso Nacional de Monografia destinado a alunos de cursos de graduação em Direito, visando estimular o estudo e a pesquisa do tema, promovendo premiação ao mérito dos três melhores trabalhos monográficos apresentados, que observará o seguinte REGULAMENTO:
A – Participantes:
O Concurso é aberto a estudantes que estejam cursando a partir do segundo ano de graduação em Direito em Faculdade brasileira reconhecida pelo Ministério da Educação e que ainda não tenham concluído o curso. Os estudantes deverão estar devidamente matriculados no respectivo curso de graduação na data da abertura do Concurso, bem como por ocasião do depósito da monografia.
B – Inscrição:
Os interessados serão considerados inscritos mediante mera apresentação (por portador ou por correio com aviso de recebimento), na sede do CESA, situada à Rua Boa Vista, 254, 4º andar, sala 413, CEP: 01014-907, São Paulo, SP, entre os dias 01/06/2012 a 31/08/2012, do trabalho monográfico com cópia impressa em envelope lacrado endereçado ao CESA, juntamente com uma cópia eletrônica em suporte do tipo CD, em arquivo Word, identificado externamente, na parte de trás, com o nome, endereço, número do telefone, fax e endereço eletrônico do participante. O envelope deve conter ainda, devidamente preenchido e assinado, o Termo de Compromisso mencionado abaixo, bem como breve curriculum vitae do participante e documento comprobatório recente de registro, não inferior a 03 (três) meses, na Faculdade em que cursa.
Não serão aceitas monografias fora do prazo previsto para apresentação. Será aceita como válida a inscrição que possa ser comprovada mediante documento de postagem que identifique a data em que a mesma ocorreu.
O texto do Termo de Compromisso encontra-se disponível no website do CESA, www.cesa.org.br, e por ele o participante declara aceitar todas as disposições deste Regulamento e cede, gratuitamente, ao CESA os direitos autorais referentes à exploração econômica irrestrita do trabalho monográfico, de maneira que o conteúdo da monografia possa ser utilizado ou publicado pelo CESA, em qualquer forma ou meio de divulgação, eletrônico ou não, sem limitações
territoriais, inclusive em seu website, respeitados os direitos morais do participante. Os originais do trabalho passarão a compor o acervo do CESA, o qual fica autorizado a verter a monografia para qualquer outro idioma, bem como usar ou publicar tal versão sem restrição, desde que não haja custos para o participante.
C – Monografia:
O concurso abrange o tema “A importância do estágio para a formação profissional”. Os trabalhos monográficos deverão direcionar o texto para uma análise moderna e prática do tema. O conteúdo da monografia é de completa responsabilidade do autor.
Cada candidato somente poderá inscrever um trabalho monográfico.
A monografia deverá observar o seguinte:
(i) ser individual;
(ii) não estar identificada com o nome ou assinatura do autor;
(iii) ser redigida na língua portuguesa, respeitar a ortografia em vigor e as normas gramaticais pertinentes;
(iv) ser inédita (exceto se preparada para conclusão do curso de graduação);
(v) ser entregue em 3 (três) vias rubricadas;
(vi) ser impressa em computador, apresentada em papel A4, com espaço 1.5 (um e meio);
(vii) texto em Times New Roman, tamanho 12; e
(viii) conter entre 25 (vinte e cinco) e 35 (trinta e cinco) laudas.
Ainda, a estrutura da monografia deverá ser composta de:
I – capa transparente (não é preciso ser capa dura) e espiral;
II – folha de rosto;
III – sumário;
IV – introdução;
V – desenvolvimento;
VI – considerações finais (ou conclusão);
VII – bibliografia;
As monografias que não respeitarem as especificações acima serão desqualificadas sem qualquer aviso ou notificação ao participante.
D – Avaliação e Julgamento das Monografias
Haverá uma Comissão Julgadora (Comissão) escolhida pelo Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do CESA entre seus próprios Membros, professores, juristas e advogados. A Comissão tem total autonomia para avaliação e correção das monografias, inclusive para dirimir soberanamente quaisquer dúvidas oriundas do regulamento ou do concurso.
As monografias inscritas serão selecionadas pela Comissão e por ela julgadas, levando em consideração a criatividade, a qualidade, a lógica de raciocínio, o uso de suas conclusões para o debate nacional do tema e o potencial de concisão do texto analisado. A decisão da Comissão é irrecorrível e dela não caberá pedido de revisão.
A divulgação dos resultados do Concurso será feita pela Comissão até 31 de janeiro de 2013, por meio de carta de aviso aos vencedores e por meio de divulgação no website do CESA. A entrega dos prêmios será feita durante a primeira Reunião Geral do CESA do ano de 2013, em data a ser divulgada aos vencedores.
E – Premiação:
Primeiro lugar:
Um Novo Ipad Wi-Fi, 4G, 64GB
Tela Retina, Multi-Touch widescreen brilhante de 9,7 polegadas (diagonal), retroiluminada por LEDs e com tecnologia IPS
Resolução de 2048 por 1536 pixels, 264 pixels por polegada (ppp),aceita vários idiomas e caracteres simultaneamente.
Segundo lugar:
Um Novo Ipad Wi-Fi, 4G, 32GB
Tela Retina, Multi-Touch widescreen brilhante de 9,7 polegadas (diagonal), retroiluminada por LEDs e com tecnologia IPS
Resolução de 2048 por 1536 pixels, 264 pixels por polegada (ppp),aceita vários idiomas e caracteres simultaneamente.
Terceiro lugar:
Um Novo Ipad Wi-Fi, 4G, 16GB
Tela Retina, Multi-Touch widescreen brilhante de 9,7 polegadas (diagonal), retroiluminada por LEDs e com tecnologia IPS
Resolução de 2048 por 1536 pixels, 264 pixels por polegada (ppp),aceita vários idiomas e caracteres simultaneamente.
F – Orientação:
Em nenhuma hipótese o participante poderá alegar falta de conhecimento, entendimento ou de interpretação diversa do disposto neste Regulamento.
Qualquer dúvida sobre o Regulamento ou sobre o tema proposto deve ser enviada em atenção à coordenação do Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do CESA para o seguinte correio eletrônico cesa@cesa.org.br, ou para o endereço da sede do CESA indicado no item B.
O CESA incentivará a participação do maior número possível de candidatos e agradece, desde já, aos participantes e divulgadores do Concurso.
São Paulo, 18 de maio de 2012
CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro para todos os fins que, tendo tomado conhecimento do inteiro teor do Regulamento deste Concurso de Monografia promovido pelo CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, sob o tema “A importância do estágio para a formação profissional”, aceito todas as suas disposições, e cedo gratuitamente ao CESA os direitos autorais referentes à exploração econômica irrestrita do trabalho monográfico apresentado, de forma que o seu conteúdo poderá ser utilizado ou publicado, em qualquer forma ou meio, sem restrições territoriais, pelo CESA, inclusive em seu respectivo website, respeitados os direitos morais.
Declaro também estar de pleno acordo que o trabalho original passe a compor o acervo do CESA, ficando referida entidade autorizada a fazer a versão da respectiva monografia para qualquer outro idioma, bem como usar ou publicar a monografia ou tal versão, sem restrição, desde que não haja custos para o participante.
São Paulo,
_____________________________
(assinatura)
Nome:
RG nº:
CPF/MF nº

sábado

8a Edição do Programa de Intercâmbio SAL/SAJ - inscrições até 21/06/2012








Organizado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça em parceria com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, por meio do Centro de Estudos, o Programa de Intercâmbio tem como objetivo mostrar o funcionamento do processo de elaboração dos textos de atos normativos pelos Ministérios e a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.

As atividades da 8ª edição do Programa de Intercâmbio ocorrerão durante duas semanas, de 23 de julho a 3 de agosto. Dez graduandos e dois pesquisadores de todas as regiões do país serão selecionados para participar das visitas, cursos, mesas de debates e pesquisas.


EDITAL 02/2012


1. OBJETIVOS
A Secretaria de Assuntos Legislativos - SAL, órgão do Ministério da Justiça que tem como objetivo institucional a preservação da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais, produzindo pareceres sobre os mais diversos temas para instruir a elaboração de novos textos normativos, a posição do governo no Congresso Nacional, bem como a sanção ou o veto presidencial, lança a oitava edição do seu Programa de Intercâmbio.
Desta feita, a SAL conta com a parceria da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República - SAJ, responsável por verificar, previamente, a constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais; estabelecer articulação com os Ministérios e respectivas Consultorias Jurídicas, ou órgãos equivalentes, sobre assuntos de natureza jurídica; prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Presidência da República; manter e atualizar, em banco de dados, arquivos de referência legislativa e jurisprudencial, inclusive na internet; coordenar as atividades de elaboração, redação e tramitação dos atos normativos a serem encaminhados ao Presidente da República. A atuação da SAJ no Programa de Intercâmbio se dará por meio do Centro de Estudos Jurídicos da Presidência - CEJ.
O objetivo geral do Programa de Intercâmbio é colaborar para a democratização do processo legislativo, estreitando os laços entre órgãos do Executivo que atuam nesse processo e estudantes universitários. A relação dialógica estabelecida qualifica e potencializa o trabalho desenvolvido por esses órgãos e contribui para a formação acadêmica dos estudantes de Direito e de outras Ciências Sociais Aplicadas.
Os objetivos específicos estão relacionados com o aprofundamento de conhecimentos na área do Direito Público, particularmente em Direito Constitucional e em Processo Legislativo. Também serão estudados temas que estejam na pauta legislativa, que sejam de competência e/ou que sejam de interesse da SAL e da SAJ.
2. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS DURANTE O INTERCÂMBIO
• Pesquisa de doutrina e jurisprudência nas áreas temáticas de atuação da SAL e da SAJ;
• Acompanhamento da tramitação de proposições normativas no Congresso Nacional;
• Reuniões com assessorias de parlamentares (deputados e senadores) para debater propostas legislativas;
• Visitas técnicas a órgãos dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) que trabalham diretamente com a construção de políticas públicas;
• Desenvolvimento de um projeto, a ser apresentado aos representantes da SAL-SAJ;
• Curso sobre Elaboração Normativa.
3. SOBRE AS VAGAS DISPONÍVEIS
Serão selecionados 10 (dez) estudantes e 2 (dois) pesquisadores da área de Direito ou de áreas correlatas (Ciências Sociais Aplicadas), com o seguinte critério de distribuição de vagas:
• 2 (duas) vagas para estudantes de cada uma das 5 (cinco) regiões do Brasil: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste, somando as 10 (dez) vagas;
• 2 (duas) vagas para pesquisadores da área de Direito ou de outras Ciências Sociais Aplicadas.
4. REQUISITOS PARA SE CANDIDATAR AO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO
4.1. Estudantes:
a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação em Direito, Sociologia, Antropologia, História, Ciência Política, Ciências do Estado, Relações Internacionais, Gestão Pública, Comunicação, Economia, Administração e outras Ciências Sociais Aplicadas, em instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação (MEC);
b) Estar matriculado, no 1º semestre de 2012, no 5° (quinto) semestre do curso referido no requisito anterior, ou em semestre mais avançado;
c) Ter disponibilidade para participar presencialmente das atividades listadas no item 2, em Brasília-DF.
4.2. Pesquisadores:
a) Estar regularmente vinculado a programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou
Doutorado) em instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE);
b) Ter disponibilidade para participar presencialmente das atividades listadas no item 2, em Brasília-DF.
5. CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
O critério de seleção será a capacidade de argumentação, de clareza e o senso crítico do candidato ao se expressar por escrito, comprovada por meio de trabalho dissertativo.
A dissertação deverá discorrer acerca do seguinte tema: “Elaboração Normativa e Transparência”.
Acrescente-se que deverá respeitar os seguintes aspectos:
(i) Máximo de 500 palavras;
(ii) O arquivo eletrônico com o texto não poderá conter o nome do candidato ou qualquer outra marca que possibilite a identificação do autor;
(iii) Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5.
Poderão ser utilizados, como forma de desempate, os critérios abaixo, por ordem de importância:
• Experiência anterior em pesquisas acadêmicas relacionadas com as áreas temáticas de atuação da SAL e da SAJ;
• Experiência anterior em estágios relacionados com as áreas temáticas de atuação da SAL e da SAJ;
• Estudantes de graduação beneficiários de bolsa do Programa Universidade para Todos - Prouni, instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, ou do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), instituído pela Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010.
• Carta de motivação.
6. IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO
A participação em edição anterior do Programa de Intercâmbio configura impedimento para nova participação, ainda que em vaga de categoria diversa.
7. DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO INTERCÂMBIO
O período do intercâmbio será de 23 de julho a 03 de agosto de 2012, nos dias úteis, das 9 (nove) às 18 (dezoito) horas.
As atividades do intercâmbio serão desenvolvidas no edifício-sede do Ministério da Justiça, nos Anexos I e II do Palácio do Planalto e no Congresso Nacional, em Brasília – DF.
8. DESPESAS
A hospedagem e o transporte em Brasília entre o local onde estarão instalados os estudantes e os locais de realização das atividades do Intercâmbio serão custeados pelo Ministério da Justiça. As demais despesas, incluindo alimentação e passagem aérea ou rodoviária (para deslocamento de ida a Brasília e posterior retorno à região de origem), correrão exclusivamente por conta do intercambista.
8.1 Auxílio-deslocamento
O objetivo do Auxílio-deslocamento é atender o estudante de graduação, que, face às condições sócio-econômicas de sua família, possui comprovada dificuldade para arcar com os custos de
deslocamento. Nesse sentido, será oferecido auxílio-deslocamento para 2 (dois) estudantes selecionados para participar do 8º Programa de Intercâmbio SAL/SAJ.
Estão aptos a se candidatar a esse auxílio os estudantes de graduação:
• beneficiários de bolsa do Programa Universidade para Todos - Prouni, instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005;
• beneficiários do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), instituído pela Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010; ou
• inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007, que sejam membros de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto.
Para isso, os estudantes deverão indicar na ficha de inscrição a necessidade de receber o auxílio mencionado, bem como em que qualidade se candidatam ao mesmo.
9. INSCRIÇÃO
Os candidatos deverão enviar até as 23h59min do dia 21/06/2012, para o endereço centroestudos.saj@presidencia.gov.br, um e-mail intitulado “Programa de Intercâmbio 2012”, com os seguintes anexos:
• Ficha de inscrição;
• Curriculum vitae atualizado;
• Carta de motivação (máx. 500 palavras; Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5);
• Dissertação nos termos do item 5 deste Edital.
No caso de envio, por um mesmo candidato, de mais de um e-mail de inscrição, será considerado, para fins de avaliação, o último e-mail enviado.
10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
Os resultados da seleção serão publicados nos sítios eletrônicos da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br/sal) e do Centro de Estudos Jurídicos da Presidência (www4.planalto.gov.br/centrodeestudos) até o dia 29 de junho de 2012.
11. HABILITAÇÃO DOS SELECIONADOS
Após a publicação do resultado, os selecionados deverão encaminhar comprovante de matrícula (no caso dos estudantes) ou declaração de anuência do orientador (no caso dos pesquisadores), certificados pela instituição de ensino, ao endereço eletrônico centroestudos.saj@presidencia.gov.br, até o dia 13 de julho de 2012. Os documentos deverão ser reproduzidos eletronicamente com base no documento original.
No caso dos candidatos a receber o Auxílio-deslocamento, devem ser também encaminhados documentos que comprovem o atendimento aos requisitos dispostos no item 8.1.
12. CERTIFICADOS
Os candidatos selecionados assinarão, presencialmente, termo de compromisso antes de dar início às atividades previstas pelo Programa de Intercâmbio. Serão conferidos certificados a todos os alunos que concluírem as atividades do Programa de Intercâmbio, totalizando 80 (oitenta) horas complementares.
Os 12 (doze) intercambistas selecionados exercerão as atividades estabelecidas no Programa de Intercâmbio em igualdade de condições, independentemente de seu nível de especialização ou titulação acadêmica, sob a coordenação e orientação da SAL e da SAJ. Caberá exclusivamente aos responsáveis pelo Intercâmbio definir estas condições e os termos nos quais se dará a participação.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, a qualquer momento, por iniciativa da SAL e da SAJ, sem que isso implique direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14. ESCLARECIMENTOS
Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais deverão ser solicitados por escrito pelo endereço eletrônico centroestudos.saj@presidencia.gov.br, com a seguinte especificação no campo assunto: “Programa de Intercâmbio 2012”.

Programa de Bolsas de Tradução e Publicação de Reedições

Inscrições abertas até 31/12/2012
O Ministério da Cultura (MinC), por meio da Fundação Biblioteca Nacional (FBN/MinC), publicou dia 08 de julho, no Diário Oficial da União (Seção 3, páginas 16 e 17), o Edital  Programa de Bolsas de Tradução e Publicação de Reedições. O prêmio terá R$ 12 milhões de recursos, do Fundo Nacional da Cultura (FNC), para a divulgação de obras brasileiras no mercado internacional.
Os recursos serão oferecidos a editoras estrangeiras que desejarem traduzir, reeditar, publicar e distribuir, no exterior, livros impressos e digitalizados de autores e editoras nacionais. O Programa está acessível nos seguintes gêneros literários: romance, conto, poesia, crônica, obra de referência, infantil e/ou juvenil, ensaio literário, ensaio social, ensaio histórico e antologias de poemas e contos.
Para o biênio 2011/2012 estão sendo ofertados recursos na ordem de R$ 2,100 milhões e as inscrições do edital ficarão abertas ininterruptamente. O valor das bolsas oferecidas para a tradução de obras brasileiras irão variar de US$ 1 mil a US$ 8 mil e as editoras interessadas em reeditar obras de autores brasileiros que estejam fora de mercado receberão apoio financeiro de até Us$ 4mil.
Confira aqui o Edital do concurso

Prêmio Casa de Rui Barbosa 2012

A Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB), instituição vinculada ao Ministério da Cultura, está promovendo o Concurso de Monografias Prêmio Casa de Rui Barbosa 2012. A temática é de livre escolha do candidato, devendo ser desenvolvida a partir da utilização dos acervos bibliográficos e arquivísticos da Fundação. O aviso relacionado ao Prêmio foi publicado no Diário Oficial da União de 3 de maio (Seção 3, página 12).
Os autores dos trabalhos vencedores receberão prêmios no valor de R$ 9 mil e R$ 6 mil, para primeiro e segundo lugares, respectivamente. Poderão ser indicadas pela comissão julgadora até três menções honrosas, agraciadas exclusivamente com o título de destaque, indicação para publicação e kits com livros da Fundação.
Os trabalhos concorrentes devem ser inéditos, redigidos em língua portuguesa e assinados sob pseudônimo. Os autores poderão participar de forma individual ou em grupo, com apenas uma monografia. Podem participar do concurso pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, individualmente ou em grupo, com a condição de que comprovem a conclusão em graduação de nivel superior.
Resultado será em outubro
O prazo de inscrição será encerrado no dia 30 de julho de 2012, valendo como comprovação o carimbo dos Correios na data da expedição. O resultado final será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível no site da FCRB a partir do dia 1º de outubro de 2012.
As inscrições podem ser feitas por via postal expressa (Sedex ou similar) e enviadas para o seguinte endereço:
Prêmio Casa de Rui Barbosa
Fundação Casa de Rui Barbosa
Serviço de Arquivo Histórico e Institucional
Rua São Clemente, 134 – Botafogo 22260-000 – Rio de Janeiro RJ
Para mais informações sobre o prêmio:
(21) 3289-4645 ou pesquisa@rb.gov.br
Acesse o Aviso no Diário Oficial da União
Leia o Edital
(Texto: Rosiene Assunção, Ascom/MinC)

Programa Memória do Mundo da UNESCO

Estão  Abertas as inscrições para Programa Memória do Mundo da UNESCO (MOWLAC)
O Comitê Regional para a América Latina e o Caribe do Programa Memória do Mundo da UNESCO (MOWLAC) recebe, até 31 de agosto próximo, candidaturas para nominação de acervos arquivísticos e bibliográficos.

As propostas de documentos com relevância regional devem ser apresentadas, em inglês e espanhol e devem ser baseadas nas Diretrizes Gerais para a Salvaguarda do Patrimônio Documental.
para mais informações acessem: http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001256/125637s.pdf

Fomento aos museus 2012: Ibram lança 5ª edição do Prêmio Darcy Ribeiro

  O edital do 5º Prêmio Darcy Ribeiro foi publicado na quinta-feira, 31 de maio, no Diário Oficial da União. O edital desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram/MinC)visa premiar práticas e ações de educação museal que, por meio das diversas relações de mediação com os públicos, convidem à apropriação, em sentido amplo, do patrimônio cultural, valorizando-o e promovendo sua preservação.
Serão 15 prêmios de R$ 10 mil e podem concorrer ao prêmio instituições museais públicas de qualquer esfera administrativa, desde que não vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura; órgãos ou entidades públicas que possuam em sua estrutura unidades museais; e instituições museais de direito privado sem fins lucrativos.
As inscrições começam  dia 1º de junho e seguem até 31 de julho de 2012. Os interessados devem se inscrever através do Sistema Salic Web, disponível no Portal do Ministério da Cultura  e na página do Ibram. A íntegra do edital está disponível aqui.

Texto: Ascom/Ibram

Projeto “Caravana de Escritores”

MINISTÉRIO DA CULTURA
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - FBN
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 01 /2012
Edital
O Ministério da Cultura, por intermédio da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital FBN/CGLL N° 01 /2012. O presente edital é fundamentado pela Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro, pela Portaria Interministerial n°1442 de 12 de agosto de 2006 que institui o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) que dispõem sobre a elaboração de editais de seleção de projetos culturais e de concessão de prêmios.
O presente edital busca apoiar o projeto “Caravana de Escritores”, desenvolvido pela Fundação Biblioteca Nacional. O principal objetivo é promover a leitura e literatura, bem como contribuir para o estímulo à economia do livro.
1 - DO OBJETO
Constitui objeto deste edital o repasse de recursos financeiros para apoiar estados, Distrito Federal e Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) na implementação de Caravana de Escritores de livro, por meio de atividades de promoção da leitura e valorização de escritores locais e de âmbito nacional (debates e palestras em feiras de livro, festivais de literatura, festas literárias ou outras atividades relacionadas à literatura). As referidas atividades deverão ser eventos abertos a toda comunidade. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
1.1. Para participar deste edital são pré-requisitos obrigatórios do proponente:
a) Elaborar projeto contendo:
 Justificativa;
 Objetivos e metas;
 Estimativa de participantes das atividades da Caravana de Escritores;
 Local da realização das atividades;
 Período de realização;
 Plano de Ação (as atividades que serão desenvolvidas e o custo delas);
 Prever condições de acessibilidade para pessoas com deficiência; e
 Diagnóstico estadual, distrital ou municipal do setor de livro e leitura: (número de bibliotecas públicas, característica do(s) acervo(s), em que condições funcionam a(s) biblioteca(s), se é (são) informatizadas, se há dotação orçamentária estadual, distrital ou municipal para aquisição e renovação do(s) acervo(s) e modernização da(s) biblioteca(s), número de livrarias no estado, Distrito Federal, município)
Obs.: a abrangência territorial do diagnóstico deve equivaler à área de atuação do ente solicitante, no caso de governos. Quando se tratar de instituição pública de ensino superior ou ONG, o diagnóstico se referirá ao município de realização da feira de livro.
(Retificação publicada no D.O.U. em 14.05.2012)
b) Apresentar previsão orçamentária de contrapartida em consonância com o § 1o , art. 25 da
2
Lei Complementar nº 101/2000;
c) Possuir Biblioteca(s) inscrita(s) no Cadastro Nacional de Bibliotecas Públicas.
1.2. A Caravana de Escritores deverá ser composta de dois escritores nacionais e um escritor local.
1.2.1. para fins deste edital, considera-se “escritor nacional” o indivíduo que preencha todos os requisitos abaixo:
a) tenha notoriedade na área;
b) tenha três ou mais livros publicados com ISBN;
c) tenha participado de feiras de livro ou festivais literários nacionais ou internacionais ou tenha recebido alguma premiação literária.
1.2.2. para fins deste edital, considera-se “escritor local” o indivíduo que preencha todos os requisitos abaixo:
a) tenha dois ou mais livros publicados com ISBN;
b) seja natural da ou resida a pelo menos dois anos na localidade onde se realizará o evento.
1.3. Ficará sob responsabilidade da entidade proponente o contato com a curadoria do projeto Caravana de Escritores, a negociação e todos os procedimentos necessários para garantir a participação dos escritores nas atividades relacionadas à Caravana.
a) os dados referentes aos escritores deverão ser informados em local apropriado no sítio eletrônico www.bn.br/portal/, sendo responsabilidade da entidade proponente a inserção e atualização destas informações.
1.3.1. Cada escritor só poderá participar de caravanas em até 5 (cinco) Unidades da Federação.
1.4. Os locais a serem contemplados por este edital devem pertencer às Unidades da Federação das regiões com menor desempenho na pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, realizada pelo Instituto Pró-Livro, a saber: Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
2 - DO APOIO FINANCEIRO
2.1. As atividades a serem apoiadas financeiramente com os recursos da FBN dizem respeito à realização de pelo menos três atividades com os escritores, sendo dada prioridade para os gastos com: (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
a) Passagens para cada um dos escritores nacionais;
b) Cachê de 2.000,00 (dois mil reais) para cada um dos escritores nacionais;
c) Cachê de 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para um escritor local.
2.1. O apoio financeiro será repassado, mediante convênio, ou termo de cooperação técnica quando se tratar de entes federais, com os proponentes selecionados e será distribuído da seguinte forma: (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
3
Tipo de apoio Nº de propostas selecionadas Valor apoiado pelo FBN por projeto (R$) Contrapartida mínima do proponente (R$) Investimento total FBN (R$)
Caravanas localizadas na Amazônia Legal
51
12.000,00
12.000,00
612.000,00
Caravanas localizadas nas demais áreas das Regiões do país selecionadas para o presente Edital
43
9.000,00
9.000,00
387.000,00 Total 104 30.000,00 30.000,00 999.000,00
2.3. Os valores e quantidades de projetos apoiados apresentados no quadro acima configuram apenas expectativa de apoio pela Fundação Biblioteca Nacional, ficando o repasse efetivo dos recursos condicionado à quantidade e qualidade das propostas inscritas, à disponibilidade orçamentária da FBN e ao atendimento, pelo proponente, de todas as condições para celebração do Convênio.
2.4. O proponente selecionado está automaticamente obrigado a investir no projeto apresentado contrapartida sobre o valor total do projeto em recursos financeiros e/ou bens e serviços em observância ao § 1º, art. 36 da Lei nº 12.465 de 12/08/2011. No caso de entes não governamentais, faz-se necessário a garantia mediante a apresentação de declaração formal da contrapartida pactuada. Esta contrapartida poderá contemplar, dentre outras atividades:
a) Hospedagens, alimentação e traslado dos escritores;
b) Produção local e mediação das atividades realizadas com os escritores no âmbito da Caravana.
(Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
2.5 No caso específico de convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos estados e Distrito Federal, os convênios deverão ter valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), considerando-se a contrapartida financeira e/ou em bens e serviços do proponente somada ao valor aportado pela FBN, em conformidade com o artigo 10 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507 de 2011.” (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
2.6. Os proponentes deverão solicitar apoio para no mínino 5 (cinco) caravanas de escritores em um mesmo projeto.
3 - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. São elegíveis para participar da seleção Estados e Distrito Federal ou seus órgãos vinculados (secretarias ou fundações de cultura e/ou educação); e, Instituições Públicas de Ensino Superior. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
4 - DA INSCRIÇÃO
4
4.1. O prazo para a realização das inscrições será da data de publicação deste edital no Diário Oficial da União (D.O.U.) até 11 de junho de 2012. (Retificação publicada no D.O.U. em 01.06.2012)
4.2. As inscrições deverão ser realizadas somente pelo Sistema de Convênios (SICONV) disponível no portal de convênios do Governo Federal, pelo site http://www.convenios.gov.br/. O SICONV só ficará disponível para inscrições até o dia 11 de junho de 2012. (Retificação publicada no D.O.U. em 01.06.2012)
4.3. Os documentos necessários para inscrição deverão ser inseridos no SICONV, sendo que a proposta do projeto deverá conter todos os tópicos relacionados no item 1.1. O proponente deverá inserir também documentos e informações adicionais que possam comprovar dados sobre a entidade proponente de acordo com os critérios de avaliação do item 8.1.1. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
4.4. Somente serão aceitas inscrições cadastradas e enviadas pelo SICONV. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
4.5. A inscrição implicará na total ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o proponente não poderá alegar desconhecimento.
5 – DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção é composto das seguintes etapas:
a) Análise documental do projeto: seleção de caráter técnico e eliminatório relativa à análise de documentos solicitados na inscrição;
b) Avaliação e Seleção: análise de mérito do projeto realizada por uma Comissão de Avaliação e Seleção. Tem caráter seletivo, eliminatório e classificatório à qual serão submetidas somente as inscrições habilitadas na fase anterior.
c) Habilitação para o Convênio: após a publicação no Diário Oficial da União, os proponentes selecionados passarão pela habilitação relativa à celebração do convênio.
6. DA ANÁLISE DOCUMENTAL DO PROJETO E DO RECURSO
6.1. Compete à Fundação Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura proceder à formação de comissão técnica para a fase de análise documental das propostas a partir da verificação dos documentos apresentados no SICONV até o dia 11 de junho de 2012. (Retificação publicada no D.O.U. em 01.06.2012)
6.2. A relação dos projetos validados e daqueles que não cumpriram com os requisitos documentais do processo seletivo estará disponível no sítio eletrônico www.bn.br/portal/; sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações no referido sítio.
7. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
5
7.1 As inscrições validadas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação e Seleção presidida por representante da Fundação Biblioteca Nacional, ou pelo seu substituto(a) indicado(a), a quem caberá o voto de qualidade.
7.2. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por no mínimo três membros, a serem indicados pela Fundação Biblioteca Nacional, entre representantes da administração pública federal, da Secretaria Executiva do PNLL, de membros da sociedade civil com ampla atuação no setor cultural e de especialistas na área de educação e políticas de livro e leitura.
7.3. Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção não poderão ter vínculo com as iniciativas que estiverem em processo de seleção.
7.4. Os membros da Comissão ficam impedidos de participar da apreciação de projetos que estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:
a) tenham interesse direto ou indireto na matéria;
b) tenham participado como colaborador na elaboração do projeto apresentado, ou possuam na mesma situação cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
c) estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente, ou respectivo cônjuge ou companheiro.
7.6. O membro da Comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
8.1.1. Institucionalidade da gestão pública na área da cultura e de livro e leitura (máximo de 35 pontos)
a) Possuir órgão gestor, departamento ou área específica (institucionalizado(a) por lei, decreto ou portaria) para as políticas de livro, leitura e literatura, como secretaria, fundação, diretoria, superintendência, coordenação, entre outros (5 pontos);
b) Ter aderido ao Sistema Nacional de Cultura (5 pontos);
c) Possuir mecanismos de financiamento para projetos e ações culturais da sociedade civil na área de livro, leitura e literatura (lei de incentivo, fundo de cultura, editais, prêmios de criação literária) (5 pontos);
d) Possuir Plano de Livro e Leitura formalmente instituído e/ou em funcionamento (5 pontos);
e) Possuir Grupo de Trabalho (GT) institucionalizado para formulação e gestão participativa do Plano de Livro e Leitura (5 pontos);
f) Promover ou apoiar projeto de formação consolidado no estado, Distrito Federal ou município, voltado para a área de livro, leitura e literatura (5 pontos);
g) Promover ou apoiar projeto ou evento consolidado no estado, Distrito Federal ou município, voltado para a promoção da leitura (5 pontos);
O Plano de Livro e Leitura deve ser desenvolvido a partir dos eixos e linhas de ação do Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL), consideradas as necessidades de adaptação às peculiaridades locais e regionais. Como suporte ao processo de formulação e institucionalização do Plano, sugere-se a leitura atenta do “Guia para elaboração e implantação dos planos estadual e municipal do livro e leitura”,
6
disponível para download na área “Biblioteca” do Portal Mais Livro Mais Leitura, cujo link pode ser acessado por meio do site do PNLL (http://www.pnll.gov.br/) ou por meio do endereço http://189.14.105.200/.
(Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
8.1.2. Adequação e viabilidade do Projeto Técnico (máximo de 65 pontos):
a) Excelência do conteúdo proposto pelo projeto técnico (0 a 40);
b) Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados (0 a 15 pontos);
c) Articulação com a rede local pertencente ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (0 a 10 pontos)
(Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
8.2. A pontuação máxima de um projeto será de 100 (cem) pontos.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que não obtiverem a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
8.4. Havendo empate de pontuação entre as propostas selecionadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate, com prioridade para a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios do item 8.1.2, nesta ordem, estabelecidos nos subitens “a”, “b”, e “c”.
8.5. As propostas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação.
8.6. A Fundação Biblioteca Nacional pode a qualquer momento convocar um maior número de selecionados, sempre respeitando a ordem decrescente de classificação.
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DE SELEÇÃO E DO RECURSO
9.1 Após a publicação do resultado da fase de análise documental, os candidatos cujas propostas não forem validadas poderão interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação no sítio eletrônico www.bn.br/portal/, não cabendo a apresentação de documentos não inseridos dentro do prazo no SICONV.
(Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
9.1.1. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente da Fundação Biblioteca Nacional.
9.1.2. O recurso deverá ser remetido pelos Correios, obrigatoriamente por meio de correspondência registrada, preferencialmente SEDEX, para o seguinte endereço:
Fundação Biblioteca Nacional / Edital Caravana de Escritores
Rua Debret, nº 23, 9º andar.
Centro, Rio de Janeiro, RJ.
Cep.: 20.030-080.
(Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
7
9.1.2. O recurso deverá ser remetido pelos Correios, obrigatoriamente por meio de correspondência registrada, preferencialmente SEDEX, endereçado a Fundação Biblioteca Nacional/Edital do Circuito de Feiras de Livro.
9.1.3. Os recursos serão julgados pela Fundação Biblioteca Nacional, homologados pelo seu dirigente, e o resultado será divulgado no sítio eletrônico www.bn.br/portal/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações no referido sítio.
9.2. O resultado da fase de Avaliação e Seleção referente a este Edital será disponibilizado no sítio eletrônico www.bn.br/portal/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações no referido sítio.
9.2.1. O proponente disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação no sítio eletrônico www.bn.br/portal/, para interpor recurso (Anexo IV) contra o resultado da seleção.
9.2.2. O recurso deverá ser remetido pelos Correios, obrigatoriamente por meio de correspondência registrada, preferencialmente SEDEX, para mesmo endereço do subitem 9.1.2. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
9.2.3. A Comissão de Avaliação e Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação das propostas e posterior classificação na lista geral.
9.3. O resultado final deste Edital será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no sítio eletrônico www.bn.br/portal/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações em ambos.
10. DA HABILITAÇÃO PARA O CONVÊNIO
10.1. Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico www.bn.br/portal/ os proponentes dos projetos selecionados deverão providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, os documentos exigidos por meio do SICONV, para o prosseguimento dos trâmites do conveniamento. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
10.1.1. A descentralização da execução por meio de convênios somente poderá ser efetivada para entidades públicas ou privadas para execução de objetos relacionados com suas atividades e que disponham de condições técnicas par executá-lo. Cada entidade proponente somente poderá ter um convênio em vigência com a FBN para cada objeto conveniado. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
10.1.2. A Fundação Biblioteca Nacional não está obrigada a celebrar convênios.
(Foram excluídos os subitens 10.2 e 10.2.1 do item 10 do Edital FBN/CGLL nº 01/2012, pela Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
8
10.3. De acordo com o artigo 38 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011, são condições para a celebração de convênios, a serem cumpridas pelo convenente, no que forem compatíveis com a sua natureza jurídica, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nas demais normas aplicáveis:
I - Demonstração do exercício da Plena Competência Tributária, que se constitui no cumprimento da obrigação de instituir, prever e arrecadar os impostos de competência constitucional do Ente Federativo a que se vincula o convenente, conforme dispõe o parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, comprovada por meio de apresentação de declaração do chefe do executivo de que instituiu, previu e arrecadou os impostos de competência constitucional, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada; com validade até 30 de abril do exercício subseqüente, para os Municípios, e até 31 de maio do exercício subseqüente, para os Estados e para o Distrito Federal;
II - Regularidade Previdenciária, constituída pela observância dos critérios e das regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, cujo Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP é emitido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS do Ministério da Previdência Social - MPS, em atendimento ao disposto no art. 7º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, sendo válida no prazo e condições da respectiva certidão;
III - regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, conforme dados da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, em atendimento ao disposto no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 27, inciso IV, art. 29 e art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo válida no prazo e condições da respectiva certidão;
IV - regularidade quanto a Contribuições Previdenciárias, conforme dados da Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em Dívida Ativa do INSS, em atendimento ao disposto no art. 195, § 3º, da Constituição Federal, e art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a" da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sendo válida no prazo e condições da respectiva certidão;
V - regularidade perante o Poder Público Federal, conforme consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), cuja verificação da existência de débitos perante os órgãos e entidades do Poder Público Federal atende ao disposto no art. 6º da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, sendo sua comprovação verificada por meio da informação do cadastro mantido no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN, do Banco Central do Brasil (BACEN), e de acordo com os procedimentos da referida Lei;
VI - regularidade quanto a Contribuições para o FGTS, conforme dados do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS, fornecido pelo Sistema de Controle da Caixa Econômica Federal (CAIXA), cuja comprovação de regularidade, quanto ao depósito das parcelas devidas ao Fundo, atende ao disposto nos arts. 29, inciso IV, e 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e art. 25, inciso IV da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sendo válida no prazo e condições do respectivo certificado;
9
VII - regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais Recebidos Anteriormente, em atendimento ao disposto no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a" da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, mediante consulta:
a) ao Subsistema TRANSFERÊNCIAS do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para os convênios firmados sob a égide da Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997;
b) ao SICONV, para aqueles firmados sob a égide da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 2008, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e Transparência, e sob a égide desta Portaria;
VIII - regularidade em relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela União, e administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em atendimento ao disposto no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, comprovada mediante informação de adimplência prestada pela STN;
IX - aplicação mínima de recursos na área da Educação, em atendimento ao disposto no art. 212, da Constituição Federal, e no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e que se constitui na aplicação anual, na manutenção e desenvolvimento do ensino, do percentual mínimo de vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cujos dados do exercício encerrado devem ser fornecidos pelo Ente Federativo ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para processamento pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), com validade até a apresentação dos dados de um novo exercício, limitado às datas de 30 de abril do exercício subseqüente, para Municípios, e de 31 de maio do exercício subseqüente, para os Estados e para o Distrito Federal, ou, na impossibilidade de verificação por meio desse sistema, apresentação de certidão emitida pelo Tribunal de Contas competente;
X - aplicação mínima de recursos na área da Saúde, em atendimento ao disposto no art. 198, § 2º, da Constituição Federal, no art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e que se constitui na aplicação anual, em ações e serviços públicos de saúde, dos percentuais mínimos da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cujos dados do exercício encerrado devem ser fornecidos pelo Ente Federativo ao Ministério da Saúde (MS), para processamento pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), com validade até a apresentação dos dados de um novo exercício, limitado às datas de 30 de abril do exercício subseqüente, para municípios, e 31 de maio do exercício subseqüente, para Estados e Distrito Federal ou, na impossibilidade de verificação por meio desse sistema, apresentação de certidão emitida pelo Tribunal de Contas competente;
XI - publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, no prazo de até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre ou semestre, a ser apresentado a gestor de órgão ou entidade concedente, ou ainda à Caixa Econômica Federal (CAIXA), na forma da lei, em atendimento ao disposto nos arts. 54, 55 e 63, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com validade até a data-limite de publicação do Relatório subseqüente, verificada por meio de comprovação de publicação, podendo ser utilizados os relatórios disponíveis no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SIsTN), gerido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em regime de cooperação, de cada um dos Poderes e órgãos elencados no art. 20, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ou por meio de declaração do secretário de finanças ou do secretário responsável pela divulgação de informações
10
contábeis e fiscais atestando a publicação dos titulares dos Poderes e órgãos, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada;
XII - inexistência de vedação ao recebimento de transferência voluntária por descumprimento dos seguintes limites, em atendimento ao disposto no art. 23, § 3º, e art. 25, inciso IV, alínea "c", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, mediante análise das informações declaradas, de acordo com as orientações previstas no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, nos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), de cada um dos Poderes e órgãos elencados no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, disponíveis no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SIsTN), gerido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em regime de cooperação, ou entregue pelo Ente Federativo, ou mediante a declaração do secretário de finanças ou do secretário responsável pela divulgação de informações contábeis e fiscais atestando o cumprimento pelos Poderes e órgãos, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada; com validade até a data de publicação do RGF subseqüente:
a) limites de despesa total com pessoal; constante do Anexo I, do RGF;
b) limites das dívidas consolidada e mobiliária; constante do Anexo II, do RGF;
c) limite de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; constante do Anexo IV, do RGF;
d) limite de inscrição em Restos a Pagar, aplicável para o último ano do mandato, constante do Anexo VI, do RGF.
XIII - encaminhamento das Contas Anuais (Demonstrativos Contábeis citados na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964), para a consolidação das contas dos Entes da Federação relativas ao exercício anterior, em atendimento ao disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, cujo registro é procedido pela própria Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com base no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SIsTN), gerido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e pela STN, em regime de cooperação, o que deverá ocorrer até as datas-limite de 30 de abril do exercício subseqüente, para os Municípios, e de 31 de maio, para Estados ou Distrito Federal, comprovada mediante informação de adimplência prestada pela STN;
XIV - publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), no prazo de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, em atendimento ao disposto nos arts. 52 e 53 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ser apresentado a gestor de órgão ou entidade concedente, ou ainda à Caixa Econômica Federal (CAIXA), na forma da lei, com validade até a data-limite de publicação do relatório subseqüente, podendo ser utilizado o relatório disponível no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SIsTN), gerido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em regime de cooperação, ou a declaração de publicação do secretário de finanças ou do secretário responsável pela divulgação de informações contábeis e fiscais juntamente com a remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada;
XV - comprovação de que as Despesas de Caráter Continuado Derivadas do Conjunto das Parcerias Público-Privadas já contratadas no ano anterior limitam-se a 3% (três por cento) da receita corrente líquida do exercício e se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subseqüentes limitam-se a 3% (três por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios, conforme disposto no art. 28, da Lei nº 11.079, de
11
30 de dezembro de 2004; comprovado por meio de análise do anexo XVII do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do 6º bimestre, de acordo com as orientações previstas no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou por meio de declaração de regularidade quanto aos limites estabelecidos na Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, do chefe do executivo ou do secretário de finanças juntamente com a remessa da declaração para o Tribunal de Contas competente por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada com validade até 30 de janeiro do ano subseqüente;
XVI - comprovação da regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais, segundo regramento aposto na alínea "b" do inciso IV do § 10 do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, comprovado por meio de certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça (CEDIN), disponível na Internet, ou por meio de declaração de regularidade quanto ao pagamento de precatórios judiciais do chefe do executivo ou do secretário de finanças juntamente com a remessa da declaração para o Tribunal de Justiça competente por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada;
XVII - comprovação de divulgação da execução orçamentária e financeira por meio eletrônico de acesso ao público e de informações pormenorizadas relativas à receita e à despesa em atendimento ao disposto no art. 73-C da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, comprovado por meio de declaração de cumprimento, juntamente com a remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada;
XVIII - inexistência de situação de vedação ao recebimento de transferências voluntárias nos termos do art. 33, combinado com o inciso I do § 3º do art. 23, ambos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, comprovado por meio de declaração de que não realizou operação de crédito enquadrada no § 1º do art. 33 da Lei Complementar nº 101, de 2000, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada.
10.3.1. A verificação dos requisitos fiscais para o recebimento de transferências voluntárias deverá ser feita no momento da assinatura do respectivo convênio, bem como na assinatura dos correspondentes aditamentos de valor, não sendo necessária nas liberações financeiras de recurso, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto no convênio.
10.3.2. A demonstração, por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas Administrações indiretas, do cumprimento das exigências para a realização de transferência voluntária deverá ser feita por meio de apresentação pelo beneficiário, ao concedente, de documentação comprobatória da regularidade.
10.3.3. A critério do beneficiário, poderá ser utilizado, para fins do subitem 10.3.1, extrato emitido por sistema de consulta de requisitos fiscais para recebimento de transferências voluntárias disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, apenas com relação aos requisitos fiscais que estiverem espelhados no referido extrato.
10.3.4. A comprovação de cumprimento das obrigações legais descritas nos incisos I, IX, X, XI, XIII, XIV, XV e XVII, ainda que praticadas fora do prazo estipulado em lei para seu exercício, não impedirá a celebração de convênio para transferência voluntária ou de
12
aditamento de valor de suas parcelas de recursos, a partir da data em que se der a referida comprovação.
10.3.5. Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da Lei Complementar nº 101, de 2000, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
10.3.6. Fica suspensa a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais e ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objeto de registro no CADIN e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
10.3.7. É condição para a celebração de convênios, a existência de dotação orçamentária específica no orçamento do concedente, a qual deverá ser evidenciada no instrumento, indicando-se a respectiva nota de empenho.
10.4. A celebração de convênio estará condicionada ao cadastro atualizado do convenente no SICONV, bem como à existência de Plano de Trabalho aprovado.
10.5. A celebração do convênio estará ainda condicionada à análise e aprovação, pela Coordenação de Convênios da Fundação Biblioteca Nacional e da documentação de regularidade do órgão proponente.
10.6. A FBN poderá promover diligências ao proponente durante esta fase, diante da eventual necessidade de adequação ou detalhamento do projeto, conforme recomendação da sua Coordenação de Convênios.
10.7. Os prazos estabelecidos pela FBN para atendimento das diligências, nunca inferiores a cinco dias corridos, deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de impossibilitar o repasse dos recursos e/ou configurar a desistência do proponente.
11. DOS RECURSOS FINANCEIROS
11.1 O investimento total do recurso destinado ao apoio financeiro de que trata o presente Edital é de R$ 999.000,00 (novecentos e noventa e nove mil reais), oriundos do Fundo Nacional de Cultura, Programa Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
12. DO PAGAMENTO
12.1. O repasse financeiro será realizado após a celebração do Convênio e será efetuado em parcela única, mediante depósito bancário em conta aberta especificamente para a execução do projeto.
12.2. O pagamento aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
13
12.3. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do recurso pelos selecionados, os recursos serão destinados aos projetos e iniciativas da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.
12.4. As entidades proponentes dos projetos selecionados são responsáveis pelo fornecimento de dados e documentos verídicos solicitados e pela devida instrução dos processos em conveniamento, além da atenção pela regularidade jurídica e fiscal da entidade. O não atendimento das condições necessárias inviabilizará o repasse dos recursos pela Fundação Biblioteca Nacional.
13. DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. Os convênios terão vigência de até doze meses a contar da Data de Publicação do Instrumento (DPI), podendo, se devidamente justificado e acatado pela FBN, ser prorrogado por período não superior a 180 (cento e oitenta) dias. Após o término da vigência haverá o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação da prestação de contas.
13.2. A execução do projeto deve restringir-se ao prazo final de vigência do convênio, conforme estabelecido no item anterior, não sendo admitidas despesas com datas fora da vigência do mesmo.
13.3. As entidades públicas que receberem recursos por meio do convênio estão obrigadas a observar as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e demais normas federais pertinentes ao assunto, quando da contratação de terceiros.
13.3.1. Para aquisição de bens e serviços comuns pelas entidades públicas apontadas no subitem acima, será obrigatório o uso da modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520/02 e do Decreto nº 5.450/05, sendo utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica.
13.3.2. As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades, deverão ser registradas no SINCOV.
13.4. Os pedidos de prorrogação de prazo de vigência ou modificações no Plano de Trabalho deverão ser encaminhados ao setor de Convênios da Fundação Biblioteca Nacional para análise e parecer técnico, impreterivelmente até o fim do prazo de vigência do convênio, sendo automaticamente recusados caso não sejam encaminhados no prazo estipulado neste item.
13.5. Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
13.6. As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, desde que previamente autorizado pela Fundação Biblioteca Nacional.
14
13.7. O convenente deverá apresentar prestação de contas, observando o Decreto nº 7.641/2011, o Decreto nº 6.170/2007, Decreto nº 5.504/2005, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011/2011 e demais normas aplicáveis, que estarão disponíveis no site http://www.convenios.gov.br/.
13.8. Para efeito dos objetivos deste Edital, também deverá ser apresentado, na prestação de contas, um relatório técnico final.
13.9. A prestação de contas do projeto será avaliada sob dois aspectos:
a) execução físico-financeira e cumprimento dos objetivos do projeto;
b) correta e regular aplicação dos recursos repassados pela Fundação Biblioteca Nacional (FBN) e aplicação da contrapartida do convenente.
13.10. Na hipótese de a Prestação de Contas não ser aprovada e ainda, exaurida todas as providências cabíveis, haverá a inclusão da Instituição Convenente no SIAFI. Após o referido procedimento, o ordenador de despesas comunicará o fato, de imediato, ao órgão setorial de controle interno e encaminhará o processo ao órgão de contabilidade analítica, para instauração de Tomadas de Conta Especial.
14. DA VIGÊNCIA
14.1. O presente Edital possui prazo de validade de 12 (doze) meses contados da publicação da homologação do resultado definitivo da seleção, no Diário Oficial da União, e poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão motivada.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Fundação Biblioteca Nacional se reserva ao direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
15.2. A entidade selecionada deverá divulgar o nome e a logomarca da Fundação Biblioteca Nacional e do Ministério da Cultura, bem como do PNLL em todas as peças promocionais relativas aos produtos e ações resultantes do Apoio, conforme Manual de Identidade Visual, disponibilizado no site www.bn.br/portal/, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas em qualquer mídia, observando-se a legislação vigente do período eleitoral.
15.3. É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
15.4. Os projetos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do acervo da Fundação Biblioteca Nacional para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira, razão pela qual não serão devolvidos aos proponentes, cabendo à unidade gestora da seleção pública seu arquivamento ou destruição.
15.5. Os custos e demais ônus de participação na presente seleção pública, incluídos os relativos à elaboração e à apresentação dos projetos, serão de responsabilidade exclusiva do proponente.
15.6. A Comissão poderá, a qualquer tempo, exigir comprovações das informações prestadas no projeto e/ou documentação complementar.
15
15.7. Caso sejam encontradas inconsistências ou fraudes nas informações prestadas, o projeto será desqualificado, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e penais eventualmente cabíveis.
15.8. O ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
15.9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Fundação Biblioteca Nacional de qualquer responsabilidade civil ou penal.
15.10. É de exclusiva responsabilidade do proponente a atualização de seus dados cadastrais junto à Fundação Biblioteca Nacional e os prejuízos decorrentes da não realização do mesmo são igualmente de sua inteira responsabilidade.
15.11. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital em todas as suas fases e na execução de seu objeto serão resolvidos pela Fundação Biblioteca Nacional, ressalvada a competência da Comissão de Avaliação e Seleção para dirimir procedimento, forma e critérios de julgamento.
15.12. O descumprimento das obrigações previstas no edital ensejará a devolução dos valores repassados, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
15.13 O presente Edital ficará à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.bn.br/portal/ e para esclarecimentos de dúvidas o telefone: (21) 2220-3040, ramal 216 e pelo e-mail: caravanadeescritores@bn.br estão disponíveis. (Retificação publicada no D.O.U. em 14.05.2012)
________________________________________
Galeno Amorim
Presidente
Fundação Biblioteca Nacional

Biblioteca Nacional abre edital para coedição de revistas



A Biblioteca Nacional publicou, no Diário Oficial da União do dia 15/5, chamada pública para entidades sem fins lucrativos interessadas em fazer parcerias para publicar, em sistema de coedição, revistas impressas ou digitais com a Fundação Biblioteca Nacional. O edital, que ficará aberto por prazo indeterminado, vale tanto para publicações já existentes como outras que vierem a ser criadas. Mais informações podem ser obtidas junto a Coordenação-Geral de Pesquisa e Editoração (cgpe@bn.br ou  (21) 3095-3806 ou 3095-3836).

Acesse aqui o edital na íntegra publicado no D.O.

PRÊMIO NACIONAL DE NOVELAS HISTÓRICAS – BAHIA/2012

EDITAL
A Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia –,
entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, com o objetivo de
levar ao conhecimento do grande público alguns dos fatos mais importantes da história
baiana, faz publicar o Prêmio Nacional de Novelas Históricas – Bahia/2012, cujas
inscrições estarão abertas de 23 de abril a 23 de outubro de 2012. Serão
contemplados com prêmio em dinheiro e publicação os cinco melhores livros inéditos
que tenham como assunto os episódios da história da Bahia definidos no objeto deste
regulamento e seu anexo. Uma sexta será contemplada com Menção Honrosa e
publicação.
1. DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente Edital premiar cinco novelas inéditas sobre os
seguintes episódios da História da Bahia: O Dois de Julho, Revolta dos Malês, A
Sabinada, Revolta dos Búzios e Guerra de Canudos.
1.2 – Compreende-se como novela um texto narrativo em prosa, intermediário entre o
conto e o romance, e que obedeça, obviamente, as regras internas do gênero. Um
relato com mais ou menos 30 mil palavras, que, composto, resultaria num livro de 80 a
130 páginas. Na tradição da literatura de língua portuguesa, consideram-se novelas O
alienista, de Machado de Assis, Alves e cia., de Eça de Queiroz, Jana e Joel, de
Xavier Marques, A morte e a morte de Quincas Berro D'Água, de Jorge Amado, A hora
da estrela, de Clarice Lispector, e O outro gume da faca, de Fernando Sabino.
1.3 – Será premiada uma novela por cada fato histórico, e a uma sexta obra será
atribuída Menção Honrosa.
1.4 – O prêmio total disponibilizado para este Edital será de R$50.000,00 (cinquenta
mil reais), assim discriminados: R$10.000,00 (dez mil reais) para cada autor
contemplado, mediante recursos provenientes da Fundação Pedro Calmon. Não
caberá à obra eleita por Menção Honrosa prêmio em dinheiro.
2 - DOS CONCORRENTES
2.1 – Poderão concorrer trabalhos individuais de autores maiores de 18 (dezoito) anos
e de comprovada nacionalidade brasileira.
2.2 – É vedada a inscrição ou participação direta ou indireta dos servidores do
Governo do Estado da Bahia, de qualquer categoria, natureza ou condição, por termos
dos artigos 125 e 207 da Lei Estadual 9433/05, e de todos os envolvidos no processo
de avaliação do prêmio, bem como cônjuges, companheiros e parentes dos mesmos,
em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições são gratuitas e estão abertas de 23 de abril a 23 de outubro de
2012, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 17 horas. As obras deverão ser
protocoladas na sede da Fundação Pedro Calmon, no endereço: Av. Sete de
2
Setembro, 282, Edf. Brasilgás, sala 605, 6º andar, Centro, Salvador, BA, 40060-001,
ou por via postal com Aviso de Recebimento (AR).
3.2 – Só serão aceitas as obras postadas até o último dia do prazo previsto (23 de
outubro de 2012) no item 3.1 deste Edital, com a comprovação do carimbo dos
Correios.
3.3 – As obras devem ser apresentadas em três vias, contendo na folha de rosto título
da obra e pseudônimo do autor, e acompanhadas de:
3.3.1 – Envelope lacrado, contendo ficha de inscrição com nome completo, nome
artístico, pseudônimo, título da obra, endereço pessoal, RG, CPF, currículo,
comprovante de residência e declaração de autoria e ineditismo.
3.3.2 – Nas inscrições pelos Correios, o concorrente pode preencher o campo de
remetente, opcionalmente, tanto com o pseudônimo quanto com o seu verdadeiro
nome.
3.4 – Não serão aceitas obras escritas em coautoria.
3.5 – A Fundação Pedro Calmon fornecerá ao concorrente comprovante de inscrição.
No caso de inscrição por via postal, será considerado como comprovante o Aviso de
Recebimento (AR), contanto que a data do carimbo de postagem, no envelope, não
seja posterior à data limite de inscrição.
3.6 – Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer
documento ou material fora do prazo, da forma e das demais condições estabelecidas
neste Edital.
3.7 – O ato de inscrição no Edital implica na plena autorização, por parte do autor,
para a divulgação de trechos da obra nas publicações e no portal da Fundação Pedro
Calmon e suas ramificações (blogues etc.), caso ela seja uma das vencedoras, sendo
indevido qualquer pagamento extraordinário ao autor, por conta deste uso, salvo a
premiação prevista neste Edital.
3.8 – A efetivação da inscrição implica na aceitação, pelo autor, de todas as
disposições aqui expressas.
3.9 – Os concorrentes cujas inscrições não atendam ao disposto neste Edital serão
desclassificados.
3.10 – Serão de responsabilidade do concorrente, ao se inscrever:
3.10.1 – Todas as despesas decorrentes de sua participação na seleção prevista
neste Edital;
3.10.2 – A legitimidade e legalidade dos documentos apresentados;
3.10.3 – A guarda pessoal da cópia da obra inscrita.
3
3.11 – As dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser esclarecidas através do
endereço eletrônico: diliv.fpc@gmail.com
4 – DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 – A inscrição será efetivada com a entrega dos seguintes documentos,
acompanhados da ficha de inscrição em anexo:
4.1.1 – Cópias (em processo de xérox, escâner ou outro) de RG, CPF, comprovante
de residência e currículo resumido do autor;
4.1.2 – Declaração assinada pelo autor informando que a obra não caracteriza, no
todo ou em parte, plágio ou autoplágio; e asseverando que a mesma é rigorosamente
inédita.
4.1.3 – Três vias impressas do original.
4.2 - A ficha de inscrição também encontra-se disponível para impressão no site da
Fundação Pedro Calmon (http://www.fpc.ba.gov.br/).
5 - DAS OBRAS
5.1 – As obras devem ser apresentadas de forma impressa e escritas em Língua
Portuguesa.
5.2 – Os autores poderão concorrer com apenas uma obra, contemplando um dos
cinco fatos históricos propostos pelo prêmio.
5.3 – A apresentação dos textos deverá obedecer as seguintes especificações:
5.3.1 – Impressão em fonte Times New Roman, tamanho 12, cor preta ou azul, no
anverso do papel A4;
5.3.2 – Texto com entrelinha 1,5;
5.3.3 – Margens superior, inferior e laterais de 3cm;
5.3.4 – Numeração em todas as páginas;
5.3.5 – Menção de título e pseudônimo do autor na folha de rosto;
5.3.6 – Exemplares encadernados com capa plástica e espiral.
6 – DA SELEÇÃO
6.1 – O processo de avaliação será realizado em duas etapas:
6.1.1 – A primeira etapa, de caráter eliminatório, consiste na conferência do material
recebido e do atendimento às exigências formais deste Edital (processo de
HABILITAÇÃO).
6.1.2 – A segunda etapa, de caráter classificatório, consiste na avaliação de mérito,
pela comissão de seleção, das obras habilitadas na primeira etapa.
4
7 – DAS COMISSÕES
7.1 – O julgamento será realizado por duas Comissões, sendo:
7.1.1 – Uma comissão de Habilitação composta por três funcionários da Diretoria do
Livro e da Leitura, da Fundação Pedro Calmon;
7.1.2 – Uma comissão de seleção composta por três notórios conhecedores de
Literatura e dos referidos episódios da História da Bahia.
7.2 – A decisão das duas comissões é soberana.
8 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 – Os concorrentes serão avaliados pela Comissão de Habilitação de acordo com
os critérios dispostos nos itens 2, 3, 4 e 5 deste Edital.
8.2 – As obras, por sua vez, serão julgadas pela Comissão de Seleção de acordo com
os seguintes critérios:
8.2.1 – a) originalidade da abordagem do fato histórico, b) mérito literário (estilo e
forma), c) proeminência da pesquisa histórica.
9 – DOS RESULTADOS
9.1 – A lista com a relação das obras habilitadas na primeira etapa da seleção será
publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, divulgada no site http://www.fpc.ba.gov.br/
e afixada na sede da Fundação Pedro Calmon e bibliotecas públicas do Estado, em
até trinta dias corridos, a contar da data de encerramento das inscrições.
9.2 – A lista, com a classificação e os vencedores (incluindo a Menção Honrosa) do
Prêmio Nacional de Novelas Históricas – Bahia/2012, será divulgada no Diário Oficial
do Estado da Bahia e no site http://www.fpc.ba.gov.br/, em até noventa dias corridos, a
contar da data de encerramento das inscrições.
10 – DA PREMIAÇÃO
10.1 – O prêmio total disponibilizado para este Edital será de R$50.000,00 (cinquenta
mil reais).
10.2 – A premiação será atribuída da seguinte forma:
10.2.1 – À melhor obra sobre O Dois de Julho, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
10.2.2 – À melhor obra sobre Revolta dos Malês, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
10.2.3 - À melhor obra sobre A Sabinada, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
10.2.4 - À melhor obra sobre Revolta dos Búzios, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
10.2.5 - À melhor obra sobre Guerra de Canudos, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
5
10.3 – Será premiado, dentro da classificação geral, o 1º (primeiro) colocado de cada
fato histórico especificado no item anterior.
10.4 – Após escolhidas as cinco vencedoras por fato histórico, será atribuída Menção
Honrosa à melhor obra da classificação geral,
10.5 – A obra selecionada por Menção Honrosa juntar-se-á às cinco obras vencedoras
por assunto para compor duas coleções de três livros, a ser editadas em 2013 por
duas editoras baianas, selecionadas através de licitação pública.
11 – DO RECEBIMENTO DO PRÊMIO
11.1 – Os autores das obras premiadas terão o prazo de dez dias corridos, a contar da
publicação do resultado final, para a entrega dos seguintes documentos
complementares, com vistas ao recebimento do prêmio em dinheiro: comprovante de
regularidade com a Fazenda Federal e comprovante de conta corrente individual (não
será aceita conta de poupança, exceto da Caixa Econômica Federal).
11.2. – Os autores premiados que não estiverem regulares com a Receita Federal
serão sumariamente desclassificados e substituídos pelos autores subsequentes, na
ordem de classificação, respeitados os fatos históricos. (Ex: se for desclassificado um
autor cuja obra abordava O Dois de Julho, ele será substituído pelo autor subsequente
na classificação específica do seu tema, O Dois de Julho.)
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – É de responsabilidade exclusiva do autor a regularização de toda e qualquer
questão relativa a direitos autorais e a observância das disposições deste Edital.
12.2 – Efetivado o recebimento das obras, pela Fundação Pedro Calmon, não serão
aceitas solicitações de alterações nas mesmas, nem em seus documentos.
12.3 – Os exemplares das obras que concorreram ao Prêmio Nacional de Novelas
Históricas – Bahia/2012 serão desmanchados e destinados à reciclagem de papel e ao
aproveitamento de material plástico, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do
resultado final.
12.4 – Os prazos estabelecidos para a conclusão dos trabalhos das comissões
poderão, excepcionalmente, sofrer alterações, interferindo no cronograma inicial.
12.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da Fundação Pedro
Calmon.
12.6 – O aviso resumido deste Edital encontra-se no Diário Oficial do Estado da Bahia,
datado de 19/04/2012. O Edital também está disponível na íntegra no portal
http://www.fpc.ba.gov.br/ e na sede da Fundação Pedro Calmon, na forma impressa.
13 – INTEGRA O PRESENTE EDITAL.
Anexo – Ficha de Inscrição.