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sexta-feira

REDA – FUNCEB

O que?
Processo seletivo para contratação de pessoal em Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). No total, são 40 vagas para profissionais de níveis médio e superior.
As vagas são para Técnico de Nível Médio nas seguintes áreas/funções: Digitador, Indicador, Assistente de Costura, Assistente de Cenotécnica, Administrativa, Aderecista, Camareira, Eletricista de Espetáculo, Maquinista de Espetáculo e Marceneiro de Espetáculo, com a remuneração total de R$ 1.049,89, em regime de 40 horas semanais. Já as vagas para os Técnicos de Nível Superior referem-se às áreas/funções de Coordenador de Pesquisa, Coordenador Técnico e Administrativo-Financeiro, com vencimento mensal de R$ 2.288,39, em carga de 40 horas semanais.
Até quando?
As inscrições para o processo seletivo serão realizadas no período de 04 a 15 de outubro de 2012, das 8hs às 00h (horário de Brasília), pela página www.consultec.com.br.
A prova será realizada na data prevista de 21 de outubro de 2012, das 9h às 12h, em local a ser informado no Cartão de Convocação, que será disponibilizado na internet

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 04/2012
A Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao
atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo
Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito
Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma
prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas
pelas Leis nº 7.992, de 28.12.2001, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.112 de 21.01.2002, de acordo com
a Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008, consoante às normas contidas neste Edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade
da CONSULTEC- Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda, conforme processo
administrativo nº 0606120035245, publicado no DOE de 25/09/2012.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (ano) contado da data da
Homologação do seu Resultado Final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da
Administração, por ato expresso do Diretor da Fundação Cultural do Estado da Bahia.
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa: Prova Objetiva de
Conhecimentos.
3.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será de caráter eliminatório e classificatório e será aplicada a todas
as Funções Temporárias.
4- A DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS/ÁREAS DE ATUAÇÃO consta do
Anexo I deste Edital;
5- O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital
6- O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro)
meses com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
II – AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-
REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E VALOR DA INSCRIÇÃO.
1. As funções temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração são os
estabelecidos a seguir:
1.1 Função Temporária Técnico de Nível Médio:
1.1.1 Pré-requesito de Escolaridade Diploma/Certificado de Conclusão de curso de Nível Médio (2º Grau)
reconhecido pelo MEC/Experiência de 06 meses na área de atuação.
Código de
Inscrição
Área de Atuação Nº Vagas Nº Vagas
Portadores
de
Deficiencia
Remuneração
(Venc.Básico + Grat.
Função)
Carga
Horária
Semanal
101 Administrativa 9 1 R$ 629,13 +
R$ 420,76 =
R$ 1.049,89
40h
102 Indicador
2 0 R$ 629,13 + R$ 420,76
=
R$ 1.049,89
40h
103 Digitador 4 0 R$ 629,13 + R$ 420,76
=
40h
R$ 1.049,89
104 Assistente de
Costura
1 0 R$ 629,13 + R$ 420,76
=
R$ 1.049,89
40h
105 Assistente de
cenotecnia
1 0 R$ 629,13 + R$ 420,76
=
R$ 1.049,89
40h
106 Aderecista 1 0 R$ 629,13 + R$ 420,76
=
R$ 1.049,89
40h
107 Camareira 3 0 R$ 629,13 + R$ 420,76
=
R$ 1.049,89
40h
108 Eletricista
de espetáculo
7 0 R$ 629,13 + R$ 420,76
=
R$ 1.049,89
40h
109 Maquinista de
espetáculo
3 0 R$ 629,13 + R$ 420,76
=
R$ 1.049,89
40h
110 Marceneiro de
espetáculo
1 0 R$ 629,13 + R$ 420,76
=
R$ 1.049,89
40h
1.2 Função Temporária Técnico de Nível Superior:
1.2.1 Pré Requesito de Escolaridade Diploma/Certificado de Conclusão de curso de Nível Superior (3º
Grau) reconhecido pelo MEC/Experiência de 06 meses na área de atuação.
Código de
Inscrição
Área de Atuação Nº Vagas Nº Vagas
Portadores de
Deficiencia
Remuneração
(Venc.Básico + Grat.
Função)
Carga
Horária
Semana
l
201 Administrativo-
Financeiro
6 0 R$ 991,80 + R$ 1.296,59
R$ 2.288,39
40h
202
Coordenador de
Pesquisa
1 0 R$ 991,80 + R$ 1.296,59
R$ 2.288,39
40h
203 Coordenador
Técnico
1 0 R$ 991,80 + R$ 1.296,59
R$ 2.288,39
40h
2 A remuneração da Função Temporária Técnico de Nível Médio é constituída pelo vencimento básico no valor
de R$ 629,13 (seiscentos e vinte nove reais e treze centavos), acrescido de uma Gratificação equivalente a 40
horas semanais, no valor de R$ 420,76 (quatrocentos e vinte reais e setenta e seis centavos).
2.1. A remuneração da Função Temporária Técnico de Nível Superior é constituída pelo vencimento básico no
valor de R$ 991,80 (novecentos e noventa e hum reais e oitenta centavos) acrescido de uma Gratificação
equivalente a 40 horas semanais no valor de R$ 1.296,59 (hum mil duzentos e noventa e seis reais e cinqüenta e
nove centavos)
3. Para a Função Temporária haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição de
R$ 9,00 (nove reais) e de auxílio transporte e, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para
o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.
4. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes da
respectiva Função Temporária submetidos a regime jurídico específico.
5. A descrição Sumária da Função Temporária consta no Anexo I deste Edital;
6. Ao inscrever-se, o candidato deverá observar os Códigos de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.
7. As vagas serão distribuídas por Área de Atuação, devendo o candidato aprovado exercer sua Função
Temporária na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB do Município de Salvador.
8. Os candidatos selecionados independentemente de seus domicílios terão locais de trabalho neste Município de
Salvador.
9. As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação final dos candidatos habilitados, de
acordo com a necessidade administrativa da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB.
10. Do total de vagas, ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, desde que a fração obtida deste
cálculo, seja superior ou igual a 0,5 nos termos da Lei Estadual nº 6.677, de 26/09/1994, publicada no Diário
Oficial do Estado da Bahia, de 27/09/1994 e do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto
Federal nº 5.296, de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal.
III – DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se
atender as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de
permanência definitiva no Brasil;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária, de acordo com o discriminado no
Capítulo II, item 1;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal,
salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;
i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado
anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
IV – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato será gratuita e implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. As inscrições serão realizadas no período de 04 a 15 de outubro, das 8hs às 00h (horário de Brasília),
unicamente pela internet no endereço eletrônico: www.consultec.com.br , conforme os seguintes
procedimentos:
2.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário e transmitir os dados pela internet.
2.2 Não será permitida a inscrição por procuração.
3. A Fundação Cultural do Estado da Bahia e a CONSULTEC não se responsabilizarão por inscrições via
internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.1 O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição do candidato.
4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário disponibilizado, a opção da Função temporária
para o qual pretende concorrer;
5. O candidato só poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo
Simplificado. Após preenchimento dos dados do Formulário, registrado o documento de identificação,
não será permitido ao candidato efetivar outra inscrição no Processo Seletivo Simplificado;
6. O candidato que efetivar a inscrição com outro documento, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo
considerada válida a última inscrição.
7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
reservando-se a Fundação Cultural do Estado da Bahia o direito de excluir do Processo Seletivo
Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer
dados inverídicos ou falsos.
8. O candidato portador de deficiência ou não, que necessitar de condições especiais para realização da
prova deverá solicitar até o término das inscrições, enviando por fax nº (71) 3271-9007, para a
CONSULTEC, o requerimento acompanhado do Laudo Médico.
9. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
10. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar
condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no
inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo
Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da
Função Temporária que pretende exercer.
2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas
no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de
02.12.2004.
3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº
3.298 de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02.12.2004, particularmente em seu artigo de nº
40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere ao conteúdo da (s) prova (s), a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de
aplicação da (s) prova (s) e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº
5.296, de 02.12.2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no
Formulário de Inscrição via internet e, no período das inscrições, encaminhar via fax (71) 3271-9007, para a
CONSULTEC, os documentos indicados a seguir:
a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições,
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para
assegurar previsão de adaptação da (s) sua (s) prova (s), informando, também, o seu nome, documento de
identidade (RG), número do CPF e opção da Função Temporária.
b)O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra “a” deste item,
deverá solicitar, no ato de sua inscrição, a confecção da (s) prova (s) especial em Braile ou Ampliada,
especificando o tipo de deficiência.
d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da (s) prova (s), além
da entrega da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o
término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência.
4.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do item 4, do Capítulo V deste Edital,
atendimento especial, para o dia de realização da (s) prova (s), indicando as condições de que necessita para a
sua realização, conforme previsto no art. 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999,
alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02.12.2004.
4.2 Aos deficientes visuais cego será oferecida prova (s) no sistema Braile e sua resposta deverá ser transmitida
também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da (s) prova (s),
reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.
4.3 Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova (s) ampliada (s), com tamanho de letra
correspondente a corpo 24.
4.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados
no:
– Item 4 – letra “a” – Serão considerados como não portadores de deficiência;
– Item 4 – letra “b” – Não terão a (s) prova (s) especial (is) preparada (s), seja qual for o motivo alegado;
– Item 4– letra “c” – Não terão tempo adicional para realização da (s) prova (s), seja qual for o motivo alegado.
5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo
não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
6. A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado será feita em 02 (duas) listas, a
primeira contendo a classificação dos candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente
a classificação destes últimos, de acordo com o estabelecido no Capítulo V deste Edital.
7. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado,
de acordo com o número de vagas previsto no Capítulo II, item 1, para submeter-se à Junta Médica do Estado
para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das
atribuições da fFunção tTemporária.
7.1 Não caberá recurso da decisão proferida após avaliação médica.
8. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição via
internet não for constatado na perícia oficial, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral
final.
9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão
preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação
final, por função temporária.
10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito
de ser contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.
11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será
devolvido.
12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de
aposentadoria.
VI. DA PROVA DE CONHECIMENTOS
1. O Processo Seletivo Simplificado constará de uma Prova Objetiva de Conhecimentos, constando de
questões Objetivas conforme especificação no quadro de Prova a seguir:
PROVA DE CONHECIMENTOS
Cargos Sub Provas Nº de Questões
Técnico de Nível Médio
Língua Portuguesa 15
Raciocínio Lógico Matemático 10
Conhecimentos Gerais/Atualidades
15
Técnico de Nível Superior
Língua Portuguesa 15
Raciocínio Lógico Matemático 10
Conhecimentos Gerais/Atualidades 15
2. A prova será realizada no dia 21 de outubro de 2012 das 9h às 12h em local a ser informado no Cartão
de Convocação , a ser disponibilizado na internet no endereço eletrônico www.consultec.com.br .
2.1 A aplicação da prova na data mencionada dependerá da disponibilidade de locais adequados à
sua realização.
2.2 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.
3 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e locais disponibilizados no endereço
eletrônico: www.consultec.com.br.
4 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da
prova.
5 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
5.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova
como justificativa de sua ausência.
5.2 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do
candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
5.3 Não haverá 2ª Chamada da Prova;
6 Não fará a Prova o candidato que não apresentar o Documento de Identidade com o qual se inscreveu e que
legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da
Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de
Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de
identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência
Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de
23/09/1997.
7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do
candidato.
8. As questões da Prova Objetiva de Conhecimentos serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá
transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a
correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de prova
personalizado e nas Folhas de Respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por
erro do candidato.
8.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira
responsabilidade do candidato.
8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova munido de caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.
8.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou
rasura, ainda que legível.
8.4 As instruções contidas nos Cadernos de Questões, Folhas de Respostas, Manuais de Fiscais e
Coordenação, possuem validade legal durante o processo de realização da Prova;
9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
9.1. apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
9.2. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
9.3. não apresentar documento que legalmente o identifique;
9.4. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
9.5. ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início da mesma;
9.6. ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões antes do horário
permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
9.7. estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;
9.8. lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
9.9. não devolver integralmente o material recebido;
9.10. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro,
anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;
9.11. estiver fazendo uso ou porte de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação durante a
realização das Provas e em locais não permitidos pela organizadora do Concurso quais sejam: (bip,
telefone celular, relógios, walkman, mp3,agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou
quaisquer outros equipamentos similares), bem como fones, protetores auriculares;
9.12. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
9.13. não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no
presente Edital;
9.14. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
9.15. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação
da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.
10. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados, acondicionados no local indicado pelo Fiscal até a
saída do candidato do local de realização da prova.
11 Não será permitido ao candidato circular nas dependências do local de Provas portando qualquer aparelho
eletrônico citado no item 9.11 deste Edital.
12.O candidato que for flagrado com aparelhos eletrônicos, mesmo que desligados, durante a realização das
Provas será excluído da Seleção.
13. Durante a realização das Provas, só será permitido ao candidato sair para ir ao banheiro uma vez;
14. A realizadora do Concurso, como forma de garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo e,
zelando pelo interesse público , em especial dos candidatos, reserva-se no direito de adotar as segintes medidas
de segurança:
a) Realizar a coleta da impressão digital de todos os candidatos presentes a Prova;
b) Fazer uso do Detector de Metal em qualquer momento da realização da Prova;
c) Executar revista em todos os candidatos, se necessário;
d) Utilizar mecanismos de controle de segurança no dia de aplicação da Provas quais sejam
necesários para assegurar as atividades de Aplicação.
15. A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos será de 03 (três) horas, incluído o tempo para
preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do
tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelo fiscal da sala.
16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude
de afastamento de candidato da sala de prova.
17. A permanência mínima obrigatória em sala será de 1h30min (uma hora e trinta) para os candidatos que
não desejarem levar os Cadernos de Prova e de 02h00min h (duas horas) para os que desejarem levar os
Cadernos de Prova. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário
permitido.
18. O gabarito preliminar será divulgado no endereço eletrônico www.consultec.com.br, 24 (vinte e quatro)
horas contadas a partir da aplicação da prova.
VII. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será corrigida por processo eletrônico, por meio de scaneamento
das Folhas de Respostas.
2.1. Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que
legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não
tenham sido marcadas com caneta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente
preenchido.
2.2. Para cada questão objetiva será atribuído 1,0 (um) ponto. Havendo anulação de questão, o ponto
será atribuído para todos os candidatos.
2. Será eliminado da Seleção Simplificada o candidato que:
a) não comparecer no dia da Prova;
b) obtiver menos de 40% do total de pontos da Prova Objetiva de Conhecimentos.
3.O processamento e a divulgação da Nota da Prova Objetiva serão feitos após a análise dos Recursos do
Gabarito.
4. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final.
5. A classificação final dos candidatos, que se constituirá no resultado final, será divulgada após a aplicação
dos critérios de desempate previstos neste Edital, ao final de todas as fases de interposição de Recurso.
6. As listas com o resultado final do concurso serão publicadas no Diário Oficial do Estado e no site
www.consultec.com.br
7. A publicação dos resultados será feito em duas lista uma com a classificação de todos os candidatos, uma
com a classificação dos candidatos concorrentes as vagas de portadores de deficiência , se houver.
8. A Fundação Cultural do Estado da Bahia se reserva o direito de proceder às nomeações de acordo com o
número de vagas oferecidas, observadas a necessidade do serviço, sua disponibilidade orçamentária e
financeira, respeitadas as disposições contidas neste Edital.
8.1- Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência
será convocado, de acordo com o número de vagas previsto neste Edital, para submeter-se à
Junta Medica Oficial do Estado, para comprovação da deficiência apontada no ato da
inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função.
8.2 Não caberá Recurso da decisão proferida pela Junta Médica
a) Não havendo candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência,
estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância
da ordem de classificação final.
VIII. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos habilitados, serão aplicados,
quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
b) Maior acerto na sub prova de Língua Portuguesa;
c) Maior acerto na sub prova de Matemática/Raciocínio Lógico;
d) Maior acerto na sub prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades;
2 Após a aplicação dos critérios estabelecidos, permanecendo candidatos com a mesma classificação, serão
adotados os critérios estabelecidos pela Comissão Especial do Concurso,quando da convocação dos candidatos.
IX. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1 A Fundação Cultural do Estado da Bahia publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, o resultado final e a
homologação do Processo Seletivo Simplificado.
2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os
candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final.
X. DOS RECURSOS
1. Da publicação do gabarito e da nota da Prova de Conhecimentos caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, todos dirigidos à Comissão Organizadora do Concurso, por petição fundamentada e entregues na
sede da FUNDAÇÃO CULTURAL do ESTADO da BAHIA /Comissão Especial do Concurso, das 09:00 hs. às
17:00hs., localizada na Rua Guedes de Brito, 14, Pelourinho, após o que serão encaminhados à CONSULTEC
para emissão de parecer.
2. Não serão analisados os Recursos interpostos sobre outros eventos que não os referidos nesse item.
3. Os Recursos deverão ser entregues em 02 (duas) vias originais e apresentado, em folha separada, devidamente
justificado, acompanhado da cópia do texto que o fundamenta (se referente à Gabarito), contendo, pelo menos,
os seguintes dados:
Seleção Simplificada REDA - Edital 04/2012
Nome do Requerente:
Função Temporária:
Nº. de Inscrição:
Nº. do Documento de Identidade:
Especificação do objeto do Recurso: Gabarito da Prova de Conhecimentos
Nº. da Questão
Nota final
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
4. Não será analisado o Recurso:
• Manuscrito;
• Sem assinatura do requerente;
• Sem os dados referidos acima;
• Que não apresente justificativa;
• Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo;
• Encaminhado por e-mail, fax, telegrama ou por outra forma diferente da definida neste Edital;
• Entregue fora de prazo.
5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que
os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo (considerando o período de entrega apresentado no
Cronograma – Anexo I).
6. Após a análise dos Recursos do gabarito preliminarmente divulgado, se fará a publicação do gabarito
definitivo - que poderá estar retificados ou ratificado – processando-se o resultado da Prova Objetiva e, em
seguida, a classificação final.
6.1. O efeito da anulação de questão ou da troca de gabarito, quando acatado pela CONSULTEC, será estendido
para todos os candidatos a ela submetidos, independentemente de o candidato ter ou não ter interposto Recurso.
7. Acatado o Recurso quanto ao gabarito, se a questão for impugnada será anulada e o ponto a ela atribuído será
considerado para todos os candidatos.
8. Após a análise dos Recursos da nota da Prova Objetiva, poderá haver alteração das notas inicialmente
divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento ou não dos recursos interpostos.
9. A fase recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que os
mesmos serão desconsiderados quando da análise.
10. Os resultados das análises de cada Recurso, se deferido ou indeferido, serão divulgados no site
www.consultec.com.br/. Os respectivos pareceres serão disponibilizados para ciência dos requerentes na sede
Fundação Cultural do Estado da Bahia.
XI – DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função
temporária se atender as seguintes exigências:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar
comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c. Não ter registro de antecedentes criminais;
d. Estar quite com as obrigações eleitorais;
e. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f. Possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à função temporária, expedido por Instituição
de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;
g. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
h. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou
Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas
a,b,c;
i. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado
anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
j. Ter sido aprovado em todas as provas deste edital.
k. Não está respondendo como indiciado a processo administrativo disciplinar perante a Administração
Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal;
l. Ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
m. Ter o tempo mínimo de 06 meses de experiência na função temporária para a qual se inscreveu.
2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
XII - DA CONTRATAÇÃO
2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;
b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência
profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;
c) Outros documentos comprobatórios da experiência profissional na função;
d) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
e) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na
qual foi inscrito;
f) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;
g) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;
h) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco)
anos de idade;
i) Declaração de Bens;
j) Número de conta corrente no Banco do Brasil;
k) Original e cópia de comprovante de residência;
l) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado
em Medicina Ocupacional;
l) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.
2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima,
perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.
XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à
contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Fundação Cultural do
Estado da Bahia – FUNCEB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o
número de vagas existentes no presente Edital.
2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade
exclusiva do candidato.
3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e
homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do
titular da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.
5. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo
Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado
da Bahia.
6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos
para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização
da prova, o candidato deverá solicitar à Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.
8. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB no que tange à
realização deste Processo Seletivo Simplificado.
Salvador, 25de setembro de 2012
Nehle Franke
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

quarta-feira

OAB divulga 40 faculdades com melhor desempenho no exame de Ordem


A Universidade Federal de Viçosa e a Escola de Direito do Rio de Janeiro foram as instituições de ensino público e privado que obtiveram os melhores índices de aprovação no VII exame de Ordem Unificado, com 73,08% e 73,68%, respectivamente.
Conheça os 40 melhores resultados.
____________
Nome da instituição de ensino
Índice de aprovação
Pública/Privada
UF
Escola de Direito do Rio Janeiro – FGV

73,68%
Privada
RJ
Fundação Universidade Federal de Viçosa
73,08%
Pública
MG
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
70,67%
Pública
RS
Universidade Federal do Paraná
69,77%
Pública
PR
Universidade Federal de Sergipe
67,69%
Pública
SE
Universidade Federal de Santa Maria
65,38%
Pública
RS
Universidade Federal do Espírito Santo
60,87%
Pública
ES
Universidade Federal da Paraíba
60,71%
Pública
PB
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
60,71%
Pública
RN
Universidade de Brasília
59,09%
Pública
DF
Universidade Federal de Goiás
59,02%
Pública
GO
Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho
58,70%
Pública
SP
Universidade Federal de Pelotas
57,75%
Pública
RS
Universidade de São Paulo
57,36%
Pública
SP
Universidade Federal de Juiz de Fora
57,14%
Pública
MG
Universidade Estadual de Maringá
56,57%
Pública
PR
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
56,10%
Pública
RJ
Universidade Federal de Minas Gerais
56,04%
Pública
MG
Universidade Federal de Santa Catarina
55,56%
Pública
SC
Universidade Federal Fluminense
54,00%
Pública
RJ
Universidade do Estado do Rio Janeiro
53,85%
Pública
RJ
Faculdades Integradas de Vitória
53,23%
Privada
ES
Universidade Salvador
50,93%
Privada
BA
Escola de Direito de São Paulo
45,45%
Privada
SP
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
44,44%
Privada
MG
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
44,44%
Privada
SP
Faculdade de Direito Milton Campos
42,42%
Privada
MG
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
40,41%
Privada
RJ
Inst. de Ciências Jurídicas e Sociais Prof. Camillo Filho
38,81%
Privada
PI
Universidade Presbiteriana Mackenzie
36,48%
Privada
SP
Faculdade Baiana de Direito e Gestão
35,71%
Privada
BA
Centro Universitário Barriga Verde
34,78%
Privada
SC
Faculdades Integradas Machado de Assis
33,33%
Privada
RS
Universidade do Oeste de Santa Catarina
33,33%
Privada
SC
Inst. Superior de Ciências Humanas e Filosofia La Salle
32,65%
Privada
RJ
Pont. Univ. Cat. de Minas – Campus Coração Eucarístico
32,49%
Privada
MG
Universidade Estácio de Sá – Nova Friburgo
32,47%
Privada
RJ
Universidade do Oeste de Santa Catarina – Joaçaba
32,22%
Privada
SC
Universidade Cândido Mendes
32,14%
Privada
RJ
Universidade Estácio de Sá – Campos dos Goytacazes
32,14%
Privada
RJ

sexta-feira

Relação de Trabalho - Estágio

LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008 - Dispõe sobre a relação de trabalho desenvolvida pelo estagiário

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO
 
Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 
§ 1o  O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. 
§ 2o  O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. 
Art. 2o  O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. 
§ 1o  Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. 
§ 2o  Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. 
§ 3o  As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.  
Art. 3o  O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: 
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; 
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; 
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 
§ 1o  O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final. 
§ 2o  O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 
Art. 4o  A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. 
Art. 5o  As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação. 
§ 1o  Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: 
I – identificar oportunidades de estágio; 
II – ajustar suas condições de realização; 
III – fazer o acompanhamento administrativo; 
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; 
V – cadastrar os estudantes. 
§ 2o  É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.  
§ 3o  Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular. 
Art. 6o  O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração. 
CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 
Art. 7o  São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: 
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; 
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; 
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; 
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; 
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; 
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; 
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. 
Parágrafo único.  O plano de  atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante. 
Art. 8o  É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei. 
Parágrafo único.  A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3o desta Lei. 
CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE 
Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; 
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; 
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; 
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. 
Parágrafo único.  No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. 
CAPÍTULO IV
DO ESTAGIÁRIO 
Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 
§ 1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 
§ 2o  Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. 
Art. 11.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 
Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. 
§ 1o  A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. 
§ 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.  
Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 
§ 1o  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 
Art. 14.  Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. 
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
 
Art. 15.  A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 
§ 1o  A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. 
§ 2o  A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade. 
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 16.  O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5o desta Lei como representante de qualquer das partes. 
Art. 17.  O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: 
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; 
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; 
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; 
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários. 
§ 1o  Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio. 
§ 2o  Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles. 
§ 3o  Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente  superior. 
§ 4o  Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional. 
§ 5o  Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. 
Art. 18.  A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições. 
Art. 19.  O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 428.  ......................................................................
§ 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
...................................................................... 
§ 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
...................................................................... 
§ 7o  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR) 
Art. 20.  O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 82.  Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria. 
    Parágrafo único. (Revogado).” (NR) 
Art. 21.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
            Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAFernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2008

VI Concurso Nacional de Monografia




VI CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIA


Regulamento
O CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados promove o Concurso Nacional de Monografia destinado a alunos de cursos de graduação em Direito, visando estimular o estudo e a pesquisa do tema, promovendo premiação ao mérito dos três melhores trabalhos monográficos apresentados, que observará o seguinte REGULAMENTO:
A – Participantes:
O Concurso é aberto a estudantes que estejam cursando a partir do segundo ano de graduação em Direito em Faculdade brasileira reconhecida pelo Ministério da Educação e que ainda não tenham concluído o curso. Os estudantes deverão estar devidamente matriculados no respectivo curso de graduação na data da abertura do Concurso, bem como por ocasião do depósito da monografia.
B – Inscrição:
Os interessados serão considerados inscritos mediante mera apresentação (por portador ou por correio com aviso de recebimento), na sede do CESA, situada à Rua Boa Vista, 254, 4º andar, sala 413, CEP: 01014-907, São Paulo, SP, entre os dias 01/06/2012 a 31/08/2012, do trabalho monográfico com cópia impressa em envelope lacrado endereçado ao CESA, juntamente com uma cópia eletrônica em suporte do tipo CD, em arquivo Word, identificado externamente, na parte de trás, com o nome, endereço, número do telefone, fax e endereço eletrônico do participante. O envelope deve conter ainda, devidamente preenchido e assinado, o Termo de Compromisso mencionado abaixo, bem como breve curriculum vitae do participante e documento comprobatório recente de registro, não inferior a 03 (três) meses, na Faculdade em que cursa.
Não serão aceitas monografias fora do prazo previsto para apresentação. Será aceita como válida a inscrição que possa ser comprovada mediante documento de postagem que identifique a data em que a mesma ocorreu.
O texto do Termo de Compromisso encontra-se disponível no website do CESA, www.cesa.org.br, e por ele o participante declara aceitar todas as disposições deste Regulamento e cede, gratuitamente, ao CESA os direitos autorais referentes à exploração econômica irrestrita do trabalho monográfico, de maneira que o conteúdo da monografia possa ser utilizado ou publicado pelo CESA, em qualquer forma ou meio de divulgação, eletrônico ou não, sem limitações
territoriais, inclusive em seu website, respeitados os direitos morais do participante. Os originais do trabalho passarão a compor o acervo do CESA, o qual fica autorizado a verter a monografia para qualquer outro idioma, bem como usar ou publicar tal versão sem restrição, desde que não haja custos para o participante.
C – Monografia:
O concurso abrange o tema “A importância do estágio para a formação profissional”. Os trabalhos monográficos deverão direcionar o texto para uma análise moderna e prática do tema. O conteúdo da monografia é de completa responsabilidade do autor.
Cada candidato somente poderá inscrever um trabalho monográfico.
A monografia deverá observar o seguinte:
(i) ser individual;
(ii) não estar identificada com o nome ou assinatura do autor;
(iii) ser redigida na língua portuguesa, respeitar a ortografia em vigor e as normas gramaticais pertinentes;
(iv) ser inédita (exceto se preparada para conclusão do curso de graduação);
(v) ser entregue em 3 (três) vias rubricadas;
(vi) ser impressa em computador, apresentada em papel A4, com espaço 1.5 (um e meio);
(vii) texto em Times New Roman, tamanho 12; e
(viii) conter entre 25 (vinte e cinco) e 35 (trinta e cinco) laudas.
Ainda, a estrutura da monografia deverá ser composta de:
I – capa transparente (não é preciso ser capa dura) e espiral;
II – folha de rosto;
III – sumário;
IV – introdução;
V – desenvolvimento;
VI – considerações finais (ou conclusão);
VII – bibliografia;
As monografias que não respeitarem as especificações acima serão desqualificadas sem qualquer aviso ou notificação ao participante.
D – Avaliação e Julgamento das Monografias
Haverá uma Comissão Julgadora (Comissão) escolhida pelo Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do CESA entre seus próprios Membros, professores, juristas e advogados. A Comissão tem total autonomia para avaliação e correção das monografias, inclusive para dirimir soberanamente quaisquer dúvidas oriundas do regulamento ou do concurso.
As monografias inscritas serão selecionadas pela Comissão e por ela julgadas, levando em consideração a criatividade, a qualidade, a lógica de raciocínio, o uso de suas conclusões para o debate nacional do tema e o potencial de concisão do texto analisado. A decisão da Comissão é irrecorrível e dela não caberá pedido de revisão.
A divulgação dos resultados do Concurso será feita pela Comissão até 31 de janeiro de 2013, por meio de carta de aviso aos vencedores e por meio de divulgação no website do CESA. A entrega dos prêmios será feita durante a primeira Reunião Geral do CESA do ano de 2013, em data a ser divulgada aos vencedores.
E – Premiação:
Primeiro lugar:
Um Novo Ipad Wi-Fi, 4G, 64GB
Tela Retina, Multi-Touch widescreen brilhante de 9,7 polegadas (diagonal), retroiluminada por LEDs e com tecnologia IPS
Resolução de 2048 por 1536 pixels, 264 pixels por polegada (ppp),aceita vários idiomas e caracteres simultaneamente.
Segundo lugar:
Um Novo Ipad Wi-Fi, 4G, 32GB
Tela Retina, Multi-Touch widescreen brilhante de 9,7 polegadas (diagonal), retroiluminada por LEDs e com tecnologia IPS
Resolução de 2048 por 1536 pixels, 264 pixels por polegada (ppp),aceita vários idiomas e caracteres simultaneamente.
Terceiro lugar:
Um Novo Ipad Wi-Fi, 4G, 16GB
Tela Retina, Multi-Touch widescreen brilhante de 9,7 polegadas (diagonal), retroiluminada por LEDs e com tecnologia IPS
Resolução de 2048 por 1536 pixels, 264 pixels por polegada (ppp),aceita vários idiomas e caracteres simultaneamente.
F – Orientação:
Em nenhuma hipótese o participante poderá alegar falta de conhecimento, entendimento ou de interpretação diversa do disposto neste Regulamento.
Qualquer dúvida sobre o Regulamento ou sobre o tema proposto deve ser enviada em atenção à coordenação do Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do CESA para o seguinte correio eletrônico cesa@cesa.org.br, ou para o endereço da sede do CESA indicado no item B.
O CESA incentivará a participação do maior número possível de candidatos e agradece, desde já, aos participantes e divulgadores do Concurso.
São Paulo, 18 de maio de 2012
CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro para todos os fins que, tendo tomado conhecimento do inteiro teor do Regulamento deste Concurso de Monografia promovido pelo CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, sob o tema “A importância do estágio para a formação profissional”, aceito todas as suas disposições, e cedo gratuitamente ao CESA os direitos autorais referentes à exploração econômica irrestrita do trabalho monográfico apresentado, de forma que o seu conteúdo poderá ser utilizado ou publicado, em qualquer forma ou meio, sem restrições territoriais, pelo CESA, inclusive em seu respectivo website, respeitados os direitos morais.
Declaro também estar de pleno acordo que o trabalho original passe a compor o acervo do CESA, ficando referida entidade autorizada a fazer a versão da respectiva monografia para qualquer outro idioma, bem como usar ou publicar a monografia ou tal versão, sem restrição, desde que não haja custos para o participante.
São Paulo,
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(assinatura)
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RG nº:
CPF/MF nº