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sábado

Programação da Jornada Norte-Nordeste de Direito e Literatura

 
Dia 08/06
Hall do Salão Circular
17h00 às 20h00
Credenciamento
Salas Circular
18h00 às 19h00
Lançamento de livro
Título: Encontro entre Direito e Narrativa Literária
Organizadoras: Dra. Edna Raquel Hogemann e Msc. Érica Maia C. Arruda
Editora: Lumen Juris
Salão Circular
19h00 às 19h30
Abertura solene e considerações iniciais
Profa. Msc. Alana Lima de Oliveira (UEPB)
Salão Circular
19h30 às 20h00
1º Momento Cultural
Apresentação de artistas locais
Salão Circular
20h00 às 21h00
Conferência de Abertura: Cegueira e Visão na Iconografia da Justiça: Quando Thêmis encontra Indaiá, Maroca e Poroca
Conferencista: Prof. Dr. Marcílio Franca (UFPB)
Debatedor: Profa. Msc. Alana Lima de Oliveira 
 
 
2º DIA - 09 de Junho de 2017
Hall do Salão Circular
08h00 às 18h00
Credenciamento
Salão Circular
09h00 às 10h00
Painel I (Eixo: Direito, Literatura e Ensino Jurídico)
Tema: As imagens da educação jurídica: a compreensão como espaço do sentir
Painelista: Prof. Dr. Alexandre Ronaldo da Maia de Farias (UFPE)
Debatedor: Prof. Dr. Gustavo Rabay (UFPB)
Salão Circular
10h00 às 11h00
Painel II (Eixo: Direito e Sensibilidade)
Tema: A dimensão sensível do direito
Painelista: Prof. Dr. Eduardo Ramalho Rabenhorst (UFPB)
Debatedor: Prof. Dr. Hugo César (UEPB)
Salão Circular
11h00 às 12h00
Painel III (Eixo: Direito, Literatura e Filosofia)
Tema: As lições de Direito na trilogia tebana de Sófocles: de Laio a Antígona
Painelista: Prof. Dr. Morton Medeiros (UFRN)
Debatedor: Prof. Dr. Eduardo Valones (UEPB)
12h00 às 14h00
Salão de Jogos
14h00 às 16h00
Apresentação de trabalhos modalidade pôster
Ball Room
14h00 às 17h00
Apresentação de trabalhos comunicação oral
Mostras audiovisuais e de fotografia
Salão Circular
14h00 às 15h00
Painel IV (Eixo: Direito, Literatura e Criminologia)
Tema: "Os Miseráveis" e a Estigmatização do Condenado
Painelista: Prof. Paulo Silas Taporosky Filho (Uninter-Curitiba)
Debatedora: Prof. Dr. Luciano Nascimento da Silva (UEPB)
Salão Circular
15h00 às 16h00
Painel V (Eixo: Direito, Literatura e Feminismo)
Tema: Direito e Literatura: diálogo interdisciplinar sobre o desamparo jurídico às mulheres marginalizadas em Jorge Amado e Isabel Allende
Painelista: Profª. Drª. Ediliane Lopes Leite de Figueiredo (FACISA)
Debatedora: Profª. Drª. Lucira Freire (UEPB)
Salão Circular
16h00 às 17h00
Painel VI (Eixo: Direito, Literatura e Cidadania)
Tema: Direito, Literatura e Transformação Social
Painelista: Profª Drª. Edna Raquel Hogemann (UNESA/RJ)
Debatedora: Profª Msc. Érica Maia Campelo Arruda (UNESA/RJ)
Salão Circular
17h00 às 18h00
Lançamento de livro

Título: A Corte Infiltrada
Autora: Andrea Nunes
Editora: Buzz

Título: Tribunal do Júri: Arte, Emoção e Caos
Autora: Ezilda Melo
Editora: Empório do Direito

Título: O Direito pela Literatura: algumas abordagens
Autora: Paulo Silas Filho
Editora: Empório do Direito
Salão Circular
19h00 às 19h30
Homenagem à Professora e ativista cultural Eneida Agra Maracajá
Salão Circular
19h30 às 20h00
2º Momento Cultural
Apresentação de artistas locais
Salão Circular
20h00 às 21h00
Conferência de Encerramento: A crise do Direito e o poder das narrativas literárias
Conferencista: Prof. Dr. André Karam Trindade (FG/BA)
Debatedora: Profª. Drª. Alessandra Franca (UFPB)
(Presidente da mesa: Profa Msc. Ezilda Claudia de Melo (Devry João Pessoa)
Salão Circular
21h00
Agradecimentos e considerações finais
Profa. Msc. Ezilda Claudia de Melo (Devry João Pessoa)

quinta-feira

Tribunal do Júri: arte, emoção e caos




Prefácio de Paulo Ferreira da Cunha[1]
LIBERTANDO O DIREITO
 COM ENGENHO E ARTE



Foi para mim um prazer ler esta obra, e é um gosto prefaciá-la.
Este livro insere-se já num tempo novo, um momento significativo de viragem. E uma viragem que anuncia (e já representa) um corte epistemológico muito sério e regenerador. Alguns diriam "pós-moderno", mas tal expressão parece já estar um pouco antiquada, pelo que a evitaríamos.
Há, do princípio ao fim deste texto, não um polvilhar de novidades para doirar o conjunto e eventualmente épater le bourgeois. Há um sopro diferente de renovação, mas o texto já se coloca num outro lugar, já contempla a juridicidade de uma diversa perspectiva.
Não é o adorno do novo sobre o velho, não são odres novos para vinho antigo, é já vinho e odres novos, e com toda a legitimidade que os velhos, vinho e odres.
A sensação de legitimidade da démarche empreendida dá-lhe segurança. Estávamos e ainda estamos a precisar muito de estudos jurídicos inovadores que não sejam tentâmens pomposos ou em bicos-de-pés, trabalhos a um tempo com segurança e sem petulância, com naturalidade. Com segurança e com honesto estudo. Com robustês e agilidade. Afinal, com engenho e arte, como diria Camões. É este um caso. Só que é esta uma segurança não alicerçada meramente no cabedal do passado, mas ancorada igualmente no tipo de trabalhos que se farão no futuro, sem complexos. Não os únicos, mas dando-nos uma amostra iluminadora de uma das formas, modelos, gêneros dos que se farão...
Obviamente que longe de nós saudar simplesmente a novidade pela novidade. Esse é um dos mais correntes e medíocres pecados da nossa contemporaneidade e da crítica normal. Não. O que está aqui em causa é já um livro de um novo tempo e para um novo tempo.
Virá certamente o dia em que movimentos, correntes, escolas, que foram vanguardistas, que ainda o são, virão a ser ou atirados para o caixote do lixo da História ou incorporados no novum que haja entretanto nascido. O que o livro da Professora Ezilda Melo nos traz é uma antecipação dessa triagem, especialmente com a incorporação sem pompa e com a maior naturalidade do que é bom e está bem, aí onde o encontrou, como diria Van De Velde.
Com efeito, poder-se-ia dizer que este livro, que começa o seu título precisamente por um alargamento do tema Direito & Literatura (Law & Literature), enquanto Direito e Arte, e que logo no título ainda remete para a Emoção (inter alia) e um grande autor como Ariano Suassuna, conhecido sobretudo pelas Letras, se insere precisamente nessa subárea da Filosofia do Direito. Mesmo assumindo-se como de Direito e Arte, não deixaria este escrito de se encontrar, pelo seu conteúdo, mais ligado ao Direito & Literatura.  Ora as relações entre uma e outra coisa (quer se fale de Arte em geral quer de Literatura em particular) foram progredindo desde o posicionar-se o Direito contra a Arte e a Literatura (quantos processos absurdos e inquisitoriais a obra de arte inovadora não suscitou!), em muitos casos, até uma reconciliação integradora, a que já se chamou "Direito com Literatura", depois de várias fases intermediárias.
Mas assim já não é. Já não estamos, nesta obra, quer ela queira quer não (quer ela o desejasse quer não: as obras não são dos seus autores, mesmo durante a feitura, e muito menos depois...), no domínio estrito dessa subárea jurisfilosófica apenas. Pelo contrário, e mais além, encontramo-nos num mundo novo: no terreno vasto e a perder de vista de um Direito, mais que pensado e repensado, libertado[2]. Que obviamente é Direito com Literatura e Arte, e naturalmente convoca a emoção e dá voz e vez aos artistas e à forma mentis artística. E tão naturalmente que o estilo flui sem esforço, e tão obviamente assim é que já nem nos damos conta assim tanto disso.
Sentimo-nos assim transportados a um oásis do direito futuro no nosso tempo e ainda no nosso direito. Não que se trate de ficção ou futurologia. Mas pelo estilo que antecipa a habitualidade de tópicos e formas de abordagem que não são ainda habitualmente os nossos.
Não esperamos dos juristas mais habituados a uma reverência rígida e cadavérica uma adesão muito grande a esta obra, mas ela prescinde bem dessa adesão. Há contudo certas obras de viragem que podem ter virtualidades inusitadas, e insuspeitadas: quais sejam as de prepararem o terreno para a conversão de juristas mais clássicos, mas inteligentes e no fundo inquietos e insatisfeitos, a novos ventos.
Para isso são necessárias obras solidamente engastadoras do futuro no passado. Capazes de mostrar que o seu autor poderia, se quisesse, ter as maiores honras no cursus honorum corrente e tradicional, em sintonia com o estilo rebarbativo imperante, mas que, anão aos ombros de gigantes como diria São Bernardo, foi capaz de subir mais alto e ver mais longe. Achamos que a Professora Ezilda Melo conseguiu isso: prova que é uma jurista perfeitamente formada no arsenal do passado, mas que não se contenta com ele, e sabe que navegar é preciso.
Naveguemos, pois, com esta obra, e mais longe...
Este livro deu-me uma grande alegria, porque me transportou para um mundo futuro do Direito com cultura, com arte, com literatura, com ciências sociais, não como postiços para impressionar alguns, mas como parte de um saber jurídico global, holístico e até pós-disciplinar, para lembrar os estudos do catalão Mayos, aliás também grande amigo do Brasil.
Por coincidência, esta sensação, este estado de espírito, parece-nos abeirar-se muito da aproximação à noção de valor em Johannes Hessen. Porque, com a leitura desta obra, nos quedamos com uma sensação de plenitude: uma felicidade calma, não de contemplação acrítica e de adesão cega, mas a sensação de que as coisas estão bem e fazem sentido.
Não sei que valor concretamente se encarna nesta obra. Mas certamente algo terá a ver com a Justiça, que é um pleno, perpétuo e contante suum cuique. Aqui há um dar o seu a seu dono num estudo de Direito, mas um Direito que convive com a vida, real e epistémica, com naturalidade e com sentido da complexidade e vastidão do Mundo... Porém, sente-se aqui também, ao menos, um latejar em pano de fundo de verdade e de beleza...
Um Direito destes, remetendo para tais valores, é o Direito por que andamos lá fora a batalhar: de um novo paradigma fraterno e humanista[3].
Fraterno no sentido político de ir até mais além (conciliando-as) a liberdade e a igualdade, que separadas só fabricam infernos.
Humanista quer no sentido social de Humanidade e humanização, como no sentido epistémico de enciclopédica, racional e jubilosa nova Renascença, de cultivo dos cânones que valem a pena cultivar, como os clássicos, e de profunda inovação, com obstinado rigor leonardiano, com a magia de um Rafael que tira a estátua da sua prisão de mármore...
É numa prisão, não de mármore mas de granito, sólido e escurecido pela patine do tempo, que tem vivido o Direito nos seus tempos de clausura: primeiro objetivista romanista e depois de subjetivismo burguês, em todos os casos materialistas. O Direito que se nos anuncia não renuncia a um vasto património, a uma História fascinante, mas encontra-se mais além...
Disse uma vez Ariano Suassuna: "Arte pra mim é missão, vocação e festa". Poderá um dia não diríamos o Direito vivido e sofrido, mas ao menos o Direito pensado, estudado e em criação sê-lo também?
É nessas caminhadas que se insere este livro. Por vezes acreditando tanto no caminho que tememos aqui e ali vá depressa demais... Mas não vai. Já vamos todos atrasados.


[1] Paulo Ferreira da Cunha. Membro do Comité ad hoc para o Tribunal Constitucional Internacional. Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

[2] Mais recentemente, desenvolvemos esta última ideia no nosso livro Iniciação à Metodologia Jurídica. 3.ª ed., Coimbra: Almedina, 2014, máx. p. 165 ss.. E em Libertar o Direito. Do Problema Metodológico-Jurídico do nosso Tempo, "International Studies on Law and ducation", vol. XIX, http://www.hottopos.com/isle19/27-36PFC.pdf
[3] Para uma fundamentação e história destes conceitos: AYRES DE BRITO, Carlos. O Humanismo como Categoria Constitucional. Belo Horizonte: Forum, 2007. Idem. Teoria da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 3.ª reimp. da 1.ª ed., 2006, p. 216 ss.; BITTAR, Eduardo C. B.. O Direito na Pós-Modernidade. Rio de Janeiro: Forense, 2005. Idem. Razão e Afeto, Justiça e Direitos Humanos: Dois Paralelos Cruzados para  Mudança Paradigmática. Reflexões Frankfurtianas e a Revolução pelo Afeto. in Educação e Metodologia para os Direitos Humanos. São Paulo: Quartier Latin, 2008; CARDUCCI, Michele. Por um Direito Constitucional Altruísta, trad. port., Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2003; CARNEIRO, Maria Francisca. Direito, Estética e Arte de Julgar. Núria Fabris Editora: Porto Alegre, 2008; KUENG, Hans. Das Christentum. Wesen und Geschiche. trad. do fr. de Gemeniano Cascais Franco. O Cristianismo. Essência e História. Lisboa: Círculo de Leitores, 2012, p. 673 ss.; RESTA, Eligio. Il Diritto Fraterno. Roma/Bari: Laterza, 2002; STOLLEIS, Michael. Vormodernes und Postmodernes Recht, in “Quaderni Fiorentini per la Storia del Pensiero Giuridico Moderno”, Universidade de Florença, vol. 37, 2008; WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo Jurídico. Fundamentos de uma Nova Cultura no Direito, 3.ª ed., São Paulo: Alfa-Omega, 2001 (1.ª ed. 1999); ZAGREBELSKY, Gustavo. Il Diritto Mite. Turim: Einandi, 1992. E o nosso livro Geografia Constitucional. Sistemas Juspolíticos e Globalização. Lisboa: Quid Juris, 2009, máx. p. 289 ss..

Da Divina Comédia de Dante ao Direito Processual: O Jogo Começou!

Da Divina Comédia de Dante ao Direito Processual: O Jogo Começou! – Por Andreu Sacramento Luz e Ezilda Melo

Por Andreu Sacramento Luz e Ezilda Melo – 17/03/2016
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“POR MIM SE VAI À CIDADE DOLENTE,
POR MIM SE VAI À ETERNA DOR ,
POR MIM SE VAI À PERDIDA GENTE.
JUSTIÇA MOVEU O MEU ALTO CRIADOR,
QUE ME FEZ COM O DIVINO PODER,
O SABER SUPREMO E O PRIMEIRO AMOR.
ANTES DE MIM COISA ALGUMA FOI CRIADA
EXCETO COISAS ETERNAS, E ETERNA EU DURO.
DEIXAI TODA ESPERANÇA, VÓS QUE ENTRAIS!”
(Canto III, A porta do Inferno – Vestíbulo Rio Aqueronte – Caronte) 
Da Divina Comédia de Dante Alighieri à instrução hermenêutica, filosófica e procedimental do Direito Processual. Destaca-se, em sede inaugural, o retrato do poeta no período em que escreveu a obra, bem como a ação “revolucionária” por ele causada, que motivaram, dentre outras estruturas, o nascimento da literatura moderna, haja vista ter sido esta uma das primeiras obras escritas em idioma outro que não fosse o latim.
À época a publicação em livros era inexistente, entretanto as leituras de obras, em praças publicas e outros ambientes, tornou-se frequente. Destarte, posicionando-se em uma dessas leituras de obras, entretanto, fundados na hermenêutica jurídica e na filosofia, ir-se-á pautar à releitura do Direito Processual, sob o prisma da arte e da literatura.
O termo Comédia utilizado por Dante, nasceu numa ordem antípoda à Tragédia, que traz em sua essência um início “bom” e um final “ruim”. Por sua vez a Comédia, apresenta um início doloroso (ruim), passando, ao final de sua essência, ao “bom”. Ressalte-se que o cabeçalho original da obra foi apenas COMÉDIA sendo, em momento posterior à sua primeira edição nos anos de 1555, acrescido o adjetivo “Divina” ao título da obra.
Desde já se pode apresentar os primeiros nexos entre a Comédia de Dante e o Processo, como por exemplo: direito processual nasce, em seu contexto mais estrito, para regular as ações procedimentais dentro do exercício da jurisdição, objetivando o fim da controvérsia que levou os sujeitos da relação à quebra da inércia da Jurisdição Estatal. Neste mesmo sentido conduz o Direito Processual a uma relação conflituosa de interesses, qualificada por uma pretensão resistida (lide), que em sua origem é negativa (ruim), mas que, após um devido processo legal, chegar-se-á a uma verdade (boa) e uma completa solução de conflitos (ironia).
A verdade aqui deve ser relativizada, embora essa não seja a pretensão do Estado, haja vista que para essa ordem, a verdade alcançada pelo processo é a verdade real dos fatos. Entretanto, acrescido de relativização, perceber-se-á que a verdade alcançada no processo é uma verdade processual, que por sua vez não se confunde com a verdade real dos fatos.
O colhimento de provas, bem como todos os procedimentos necessários para o deslinde final numa dada relação processual, coloca os seus sujeitos em uma posição de conflito: de um lado o autor e do outro o réu, jogando em um amplo tabuleiro pelo tão sonhado prêmio (a cabeça decapitada do outro, como fora em João Batista, como forma de demonstração da vitória e soberania da verdade).
A Divina Comédia é uma obra no estilo medieval, principalmente no que diz respeito à sua estrutura, que segue o modo geométrico, estando dividida em trinta e três cantos (exceto o primeiro, este, o inferno, possui trinta e quatro cantos, objetivando um total perfeito de cem cantos), sendo eles divididos em tercetos, perfazendo também um nexo com a Santíssima Trindade. Por sua vez, a organização processual, que também possui a sua estrutura positivada e organizada, contém três efeitos tutelares: tutela de cognição, tutela de execução e tutela cautelar.
Destaca-se com muita relevância a figura angelical, humana e consciente do Anjo Caído, que em telas de Salvador Dalí[2] (pintada depois de pedido especial do governo da Itália) foi retratado com o corpo notadamente gravado por gavetas vazias, do qual pode-se arguir a insuficiência do discurso jurídico e elencar as possibilidades que são abertas pela arte.
Verifica-se que este corpo angelical, aberto às interpretações daquele que o observa, alarga o campo de abordagem politica, social ou jurídica, dos argumentos dogmáticos, bem como da busca incessante por direitos das instituições (módulos/núcleos) que surgem com o passar dos tempos.
O corpo aberto do anjo e da arte reflete a necessidade que tem o Direito de se relativizar quando contraposto às novas instituições. Um corpo liberto de qualquer mácula ou receio de pecado. Um corpo pregado na cruz como forma de protesto na cidade de São Paulo. Um corpo amante e amado, que faz do seu ofício a arte de viver. Um corpo que luta por direitos, como o dos travestis, gays, mulheres, negros, deficientes, bem como de todos os monstros, nos dizes de Antônio Negri, que compõe esta carne social.
Tratando-se então da caminhada Divina, vivida por Dante, cujo ponto inicial é o Inferno, relembra-se o ensinamento de Sartre, quando da sua filosofia de defasa ao existencialismo afirma: “o inferno são os outros”.
Dando início à caminhada, Dante depara-se com o Inferno (rota de fuga por Virgílio oferecida, haja vista que a pretendida pelo poeta estava obstaculizada pelos animais, que nos traços mais remotos nos oferece a ideia dos vetores de pacificação social) onde o caos, motivador da ordem social, ou pelo menos do início da desordem individual, indica o sentido do estreio da lide, que por sua vez representa (necessariamente) o veículo condutor para a prestação jurisdicional do Estado.
Em sua inércia, mesmo ciente do inferno existente, o Estado permanece passível de provocação, cujo objeto imediato será a prestação jurisdicional. A contraprestação do Estado só existirá na ocorrência das condutas tipificadas como ilícitas e enumeradas no rol dos anéis do inferno de Dante.
Neste ponto de vista realça-se a ordem subversiva da criação do Inferno, pois segundo o poeta, com respaldos bíblicos, Lúcifer, quando expulso do paraíso, arremata consigo uma densa proporção de terras, declinando assim em uma espécie de “funil”, cujo morro ostentava-se o purgatório, e a sua divisão se daria por meio dos círculos onde a gravidade dos pecados (crimes ou atos ilícitos) indicava a posição de cada um. Depois de passado pelo Inferno e Purgatório, chegando ao Jardim do Éden ocorre a despedida de Virgílio, por ser este pagão e não poder adentrar ao mundo das condenações.
Hoje, Virgílio encerra-se na vida daqueles que não podem chegar às barras do Judiciário, bem como daqueles que, mesmo tendo acesso à justiça (Princípio Constitucional do Acesso à Justiça), não a tem como uma ordem justa. Citam-se também aqueles esquecidos, além dos anéis do Estado. Fala-se daqueles marginalizados, excluídos, onde se reproduzem Estamiras, Macabéas e alguns outros personagens da realidade. Beatriz, a inspiração de Dante aparece para lhe conduzir nessa tenebrosa e prazerosa viagem.
Beatriz, a Defensora Pública, ou também particular, cujo objetivo é manter a defesa (mesmo que técnica em alguns casos), do então “sortudo” a caminhar nas esteiras da persecução criminal ou civil.
Caminha o poeta em direção ao purgatório, cuja formação geométrica também se dava em perfil afunilado, contendo agora sete partes (são sete os pecados capitais). Dividindo-se em alto e baixo purgatório, onde, necessariamente, os pecados menos graves (pecados leves ou veniais) são representados no alto purgatório (a exemplo da Orgulho e da Inveja), enquanto os pecados mais graves (pecados mortais) estariam representados no baixo purgatório (como os pecados da Gula e da Luxúria).
Destarte, pode-se por fim compreender que o purgatório é apresentado como um espaço de transição, onde há o Contraditório e Ampla Defesa (princípios norteadores do Direito Processual), individualizado no julgamento particular do sujeito.
Será, então, o momento de toda a instrução processual onde, havendo levantamentos de provas, constará dos autos as suas respectivas informações e, como nos apresentou Santo Agostinho, nas suas Confissões, será feito o levantamento dos ilícitos cometidos durante toda a vida (ousa-se a dizer que desde o nascimento até o momento da morte – o filtro do pecado lava a alma daqueles que ali estão prostrados).
Nessa ordem de transição o objetivo das partes, dentro da ação processual, é de ter o seu direito controvertido em um Processo de garantia, sendo este entendido como o que faz “valer” as indicações constitucionais processuais, bem como o que garante o efetivo cumprimento da ordem justa.
Como alertado acima, a presença de Virgílio limita-se até as sobras da porta do Paraíso Terrestre, tendo sido, a partir de então, conduzido o poeta pela sua “musa literária”, real ou ficcional, mas que lhe eleva à categoria de pureza e misericórdia pela ablução nas águas do rio Lete (representação, na visão dantesca, do rio Tigre e Eufrates, cuja lenda sustenta ser a interseção do paraíso).
No caminho ao Paraíso, será Dante conduzido pela bela e admirável Beatriz (a beatitude), símbolo de uma sociedade “menos misógina”, cuja coroa será concedida, ora por ter suportado o ônus do processo (ou da peregrinação), ora por ter vencido a parte que demandava no polo contrário.
Beatriz é a grande defensora, a mãe desolada e a criatura (amante a amada) que objetiva manter o Devido Processo Legal. Em termos aproximados pela literatura, o perfil de Ariano Suassuna, quando da escrita do Auto da Compadecida, oferece à similar personalidade (A Compadecida) a coroa de glória na busca de uma instrução lastreada na equidade (Princípio da Equidade no Direito Processual).
Cumpre destacar, que a presença de Beatriz se encerra antes da chegada a Deus, tendo em vista que a mesma precisava retornar ao seu lugar de origem (como beata), sendo seguida a viagem então por São Bernardo, que conduz Dante para a visão gloriosa: enxergar o seu Salvador.
A sentença, decisão que põe “fim” à lide, apresenta-se como final da jornada e início de uma vida mais tranquila, cuja harmonia e paz social foram restabelecidas, por intermédio daquele que não deveria fazer faltar, qual seja o Estado (isso sem falar da fase de execução da sentença, ou cumprimento de sentença como prefere os doutrinadores contemporâneos).
Veja-se que o Estado, interventor ou não, e responsável pela manutenção da paz social, após provocação das partes (denúncia, queixa crime, ação ordinária, etc.) mostra-se fiel interessado pelo processamento da lide, bem como pelo estado finalístico que a mesma visa apresentar.
Será então o processo um meio de pacificação social, quando rompido os padrões de normatividade social. Aduz informar que a posição do Estado é, como no jogo de Xadrez, de “xeque”, cuja presença Rainha, deve se encurvar o rei e toda a sua corte.
Como em um jogo de tábua, o Direito Processual está para quem mais sabe jogar. Seria Dante um grande jogador? Ou seria o sonho o maior vilão da história? Em Alice no País das Maravilhas[3], o real e o imaginário se confundem na perpetuação dos interesses da decisão final. Ou ainda seria “Os Sapatos” de Van Gogh o maior símbolo da luta no “octógono” do processo? Sem lutas, sem mãos, sem luvas, está-se a despir o corpo nu da Neguinha do poeta popular. Ou nas palavras de Hans Christian Andersen “O rei está nu”.
Como num processo jurídico que as partes têm esperança, assim anuncia Dante: “deixai toda esperança, ó vós que entrais”. (Inferno III, 7). Como num processo também, A Divina Comédia é uma maneira de ver o cosmo dantesco e reescrever os cantos da vida e da morte. A trilogia que articula o poema inteiro seja na razão – humano –fé; seja no presente – passado – futuro; seja na culpa –redenção- esperança; no inferno – purgatório – céu é o mesmo que articula as partes – a história resumida – a resposta do processo. Do inferno ao paraíso ou um passeio ao contrário do paraíso ao inferno, purgando os pecados no purgatório ou no tempo interminável da longa duração de um processo. Talvez Dalí e Dante receberam aquela luz que ainda hoje brilha em nós: “que, por bastante voltar-me à memória, e nestes versos um pouco soar, mais poderá  estender-se a tua vitória”. As conclusões do processo são de quem tem o poder para tal.

Notas e Referências:
[1] A escolha de “Um Diabo Lógico” para ser a representação da VIII Semana Jurídica da Faculdade Ruy Barbosa e para o presente ensaio deu-se por causa da Exposição “A Divina Comédia” de Dalí, inspirada no clássico homônimo do poeta italiano Dante Alighieri. Cem são os cantos que compõem o Poema Sagrado de Dante, e cem são as aquarelas ambientadas neles. A proposta visual da exposição respeitou a estrutura sequencial dos cem cantos do poema. A primeira sala é dedicada ao Inferno, com 34 imagens, nos dois outros espaços, o Purgatório (ver a construção do Purgatório na obra “Idade Média, idade dos homens”, de George Duby) e o Paraíso com 33 quadros cada. O método paranóico-crítico de Dalí ajuda a analisar a entrada de Dalí para a Commedia de Dante, e assim interpretar até que ponto o “delírio de interpretação” do artista passa a ser uma traição ou uma leitura real do texto, ainda que pessoal. “Um Diabo Lógico”, na divisão tripartite das cenas visuais, pertence à sala reservada ao inferno (“e já se encontra a lua sob nossos pés; pouco é o tempo que nos é concedido e há mais coisas pra ver que estas que vês” – Dante) faz menção a Judas Iscariote, “com as pernas fora e a cabeça abocada”. A lógica, a racionalidade, o corte epistemológico, representados pela cabeça rachada. Onde estará a lógica? Ela entra pelo cérebro e sai pela boca? A Obra é Aberta já diria Umberto Eco na obra do título melhor traduzido (Opera Aperta) e a tentativa foi a de possibilitar uma leitura transdisciplinar do Direito com a literatura, com a pintura, com as artes plásticas e trazer o debate para o que chamam de Lógica, seja ela jurídica, ou não, mesclando tudo isso ao processo brasileiro, que à cada dia e com as alterações novas mais parece um enredo de Kafka.
[2] DALÍ, Salvador. Grandes Mestres. Abril Coleções.
[3] DELEUZE, Gilles. Lógica do Sentido. Tradução: Luiz Roberto Salinas Fortes. São Paulo: Pespectiva, 2011.
ALIGHIERI, Dante. A Divina Comédia. Tradução e notas de J. P. Xavier Pinheiro com prefácio de Raul de Polillo. W. M. Jackson, Rio de Janeiro, 1960.
BAUMAN, Zygmunt. Legisladores e Intérpretes: Sobre Modernidade, Pós Modernidade e Intelectuais. Tradução de Renato Aguiar 1ª. Ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2010.
DALÍ, Salvador. A Divina Comédia. CAIXA Cultural Salvador 18 de dezembro de 2013 a 23 de fevereiro de 2014.
________________ . Grandes Mestres. São Paulo: Abril Coleções. 2013.
DELEUZE, Gilles. Lógica do Sentido. Tradução: Luiz Roberto Salinas Fortes. São Paulo: Pespectiva, 2011.
ECO, Umberto. Obra Aberta: forma e indeterminação nas poéticas contemporâneas. São Paulo: Perspectiva, 2012.
FOUCAULT, Michel. A ordem do Discurso. São Paulo: Edições Loyola, 2002.
GAILLEMIN, Jean-Louis. Dalí El gran paranoico. Barcelona: Blume, 2011.
NIETZSCHE, Friedrich. A genealogia da moral. Tradução de Antônio Carlos Braga. 3ª. ed. São Paulo: Editora Escala, 2009.
____________________. Além do bem e do mal. Trad. PauloCésar de Souza. São Paulo. Companhia das Letras.1998.

Fome de pessoas integrais

Fome de pessoas integrais – De Ezilda Melo, Karelayne Coelho e Wendel Machado


Por Ezilda Melo, Karelayne Coelho e Wendel Machado – 13/03/2016
“Bebida é água! Comida é pasto! Você tem sede de quê? Você tem fome de quê? A gente não quer só comida. A gente quer comida, diversão e arte. A gente não quer só comida. A gente quer saída para qualquer parte. A gente não quer só comida. A gente quer bebida, diversão, balé. A gente não quer só comida. A gente quer a vida como a vida quer. Bebida é água! Comida é pasto! Você tem sede de quê? Você tem fome de quê? A gente não quer só comer. A gente quer comer e quer fazer amor. A gente não quer só comer. A gente quer prazer pra aliviar a dor. A gente não quer só dinheiro. A gente quer dinheiro e felicidade. A gente não quer só dinheiro. A gente quer inteiro e não pela metade. Bebida é água! Comida é pasto! Você tem sede de quê? Você tem fome de quê?…”[1]
Tem-se fome de comida porque é naturalmente orgânico para qualquer ser humano. Comer é essencial para que se tenha força para desenvolver qualquer atividade, como também é imprescindível para continuar vivo. Pode-se comer desde a mais suculenta e cara refeição até os restos orgânicos despejados no lixão. Há quem coma somente vegetais e legumes, comidas orgânicas (que estão na moda e são caras); há quem coma também carnes, peixes, crustáceos, leguminosas, doces, enlatados, refrigerantes e toda a espécie de nociva à saúde existente no supermercado mais próximo. Seja qual alimento for estará classificado como proteína, carboidrato, gordura, vitamina e sais minerais. A CF, em seu artigo 6º, garante como um dos direitos sociais o direito à alimentação. Alimentar-se bem está totalmente interligado ao fato de se ter saúde, que também é um direito social previsto no mesmo artigo já mencionado.
Então, questiona-se: mas por que comer comidas orgânicas está na moda? E seria por isso que elas são mais caras? Primeiramente, analisa-se a atual conjuntura: o crescimento de ONGs em defesa dos animais e por um planeta mais sustentável nas últimas duas décadas, aliado às constantes (e cada vez mais conclusivas) pesquisas acerca dos alimentos produzidos em escala industrial e seus riscos à saúde fizeram amadurecer em nós a vontade de preservar o Planeta e cuidar da nossa alimentação. Isto, imediatamente, faz crescer o interesse por produtos orgânicos. Ocorre que, com pequena produção e todas as burocracias enfrentadas pelos produtores para legalizar seus produtos, automaticamente há a elevação no preço da alimentação orgânica, fazendo com que ainda seja um grande empecilho para que se alimente apenas dela ou que ela esteja presente na mesa de todos os brasileiros. Dito isto, vale salientar as recentes denúncias acerca da comercialização de falsos orgânicos, o que também colocou em descrédito os produtos que poderiam ainda estar sendo vendidos num preço melhor nas feiras livres, sem o selo de inspeção, mas que se garantiam serem orgânicos.
Apesar de todas as burocracias ainda enfrentadas pelos produtores de orgânicos para conseguirem o selo de inspeção de seus produtos no Brasil, o Governo Federal reconhece a importância de uma alimentação livre de agrotóxicos, pesticidas e antibióticos e que proteja o meio ambiente. Embora ainda não haja um grande esforço para tornar isto realidade, em 2014 o Governo Federal (através do Ministério da Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde e do Departamento de Atenção Básica) lançou o Guia Alimentar para a População Brasileira, com o intuito de conscientizar a população brasileira sobre os cuidados com a alimentação e de apresentar ao Brasil a sua “cultura gastronômica”, privilegiando alimentos nativos e encontrados em abundância em cada região do País. Na apresentação do Guia, uma afirmação muito importante:
“As principais doenças que atualmente acometem os brasileiros deixaram de ser agudas e passaram a ser crônicas. Apesar da intensa redução da desnutrição em crianças, as deficiências de micronutrientes e a desnutrição crônica ainda são prevalentes em grupos vulneráveis da população, como em indígenas, quilombolas e crianças e mulheres que vivem em áreas vulneráveis. Simultaneamente, o Brasil vem enfrentando aumento expressivo do sobrepeso e da obesidade em todas as faixas etárias, e as doenças crônicas são a principal causa de morte entre adultos. O excesso de peso acomete um em cada dois adultos e uma em cada três crianças brasileiras.” [2]
Ora, então significa que o Governo Federal conhece os problemas da má alimentação no Brasil? Conhece e reconhece suas deficiências, uma vez que há tantos projetos cheios de boas intenções, que no fundo só visam se aproveitar das verbas federais, como foi o caso o Manifesto lançado por um grupo de chefs brasileiros (“Eu como cultura”, lançado através do Instituto ATA), pelo reconhecimento da gastronomia nacional como cultura e pedia que ingredientes, receitas e pesquisas relacionadas à cultura gastronômica brasileira recebessem incentivos vindos da Lei Rouanet recentemente. Por sorte, o manifesto não obteve êxito e a Lei não foi modificada a favor de um projeto que tem amplas condições de mover-se por si só, a começar pela promoção, através dos próprios chefs, de eventos gastronômicos acessíveis que valorizem os ingredientes e as receitas das regiões brasileiras. Com o dinheiro arrecadado e campanhas populares para doações, o projeto teria perfeitas condições para adentrar as camadas mais humildes da sociedade, pois não se pode esperar que o Estado, nas condições em que se encontra, banque com todas as melhores intenções por aí.
Bem, depois de feita a digestão, consequentemente termina-se o caminho percorrido pelo alimento e o mesmo se transforma em lixo expelido naturalmente pelo corpo humano. Esse lixo vai para algum lugar, que geralmente são os esgotos públicos. Noutros casos mais graves, falta saneamento básico e esse lixo pode acarretar doenças.
Existe, portanto, um ciclo do alimento, que começa com a sua produção e termina com a sua expulsão do corpo. Quanto mais natural for o alimento, melhor absorvido será pelo corpo humano e fará bem à saúde. Quanto mais industrializado ou modificado artificialmente mais prejuízos acarreta ao ser humano.
Vive-se num país democrático onde se elege, de acordo com as opções que se tem para votar, em representantes políticos, estes por sua vez têm grande importância para a construção das leis, como também por sua execução. Um legislativo que aprova benesses para grandes indústrias de alimentos e não se preocupa com os venenos que chegam à população é o mesmo legislativo que não apresenta proposta de resolução dos esgotos a céu aberto; é o mesmo que não se importa se a comida que faz mal durante anos causará um câncer ou outra doença, porque não se interessa pelas pessoas agoniadas nas filas do SUS. Por isso, a fome que se tem é de pessoas integrais nos cargos públicos. Integral no aspecto mais amplo que se dá à expressão que hoje é famosa entre os adeptos de uma alimentação saudável. Um ser humano integral se preocupa com os problemas da sociedade.
O Estado, portanto, é consciente das necessidades da população, sobretudo neste caso em que não se alimentar bem pode gerar consequências terríveis para o próprio Estado. Então, por que o investimento na prevenção ainda é tão pouco se comparado ao que o poder público gasta com tratamento dessas mesas pessoas que ele já assumiu que se alimentam mal? Se os representantes políticos de fato fossem integrais, teríamos grandes e eficientes incentivos à melhor alimentação (refere-se, sobretudo, ao uso de agrotóxicos, à produção aceleradíssima de transgênicos e à pecuária desastrosa desse país, que desmata e gera milhares de gases poluentes – tudo está sendo produzido de maneira equivocada no Brasil ou – pior ainda – de maneira a beneficiar grandes empresas ou empresários). Como não se segue padrões que hoje já se sabe que dão certo (como é o caso dos incentivos aos pequenos produtores na França, como é o caso dos produtos de denominação de origem, que podem ser comercializados inclusive sob modelo exportação e trazem muitos lucros para o País – vejam o caso da falta de incentivo dos órgãos públicos ao queijo de cabra de uma certa Fazenda na PB, que poderia competir no mercado externo sem deixar nada a desejar com os bons queijos franceses). Aqui, prefere-se gastar fortunas com a saúde pública, prefere-se pensar que está-se de fato investindo corretamente quando não se opta pelo incentivo ao agricultor, mas pelo remédio contra o câncer causado por uso de agrotóxicos e que, muitas vezes, não estão disponíveis nos hospitais, devido à quantidade absurda com que são a cada dia mais requisitados.  Será que não sairia muito mais barato negociar com pequenos produtores de orgânicos, incentivando a agricultura de subsistência e dando aparato financeiro para famílias que vivem com tão pouco (eis um programa social que traria retorno: o incentivo à produção agrícola orgânica) a estar-se sempre fechando acordos com grandes representantes farmacêuticos para tratar males muitas vezes intratáveis e nos tornando reféns de nossa teimosia?
Não se aguenta viver mais de pão e circo, essa política já não surte efeitos há séculos. Nem só de pão e vinho também. Diz o adágio que o tempero para a comida é fome e que quando se está com ela se come até pedra. Não é à toa, que no século dos corpos talhados pelas academias, vive-se de dietas restritas com uso muito prolongado de suplementos vitamínicos para ganho de massa muscular. Tem-se fome de pessoas integrais que invistam em educação. Está-se sobrando calorias nas contas de quem tira da população em benefício próprio. Por isso, não se espante em saber que há pessoas que morrem pela boca ou de fome.
Uma poesia que integra esse ensaio:
Fome Integral
Por Wendel Machado
Sobre a mesa,
Campesinas refeições,
Pequenas colheres:
Feijão e farinha,
Grande fome,
Falta o pão
Sobram valores
princípios.
Sobre a mesa,
A pena e a lei,
Fartas porções
Legisladores e intérpretes
Célebres banquetes:
Nos pratos carnes, queijos,
Grana, fama.
Na vida:
fome integral,
falta integral,
carência integral!
No sonho:
Pessoas íntegras,
Viver integral!

Notas e Referências:
[1] ANTUNES, Arnaldo; FROMER, Marcelo; BRITO, Sérgio. Comida.
[2] Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia alimentar para a população brasileira / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à saúde, Departamento de Atenção Básica. – 2. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014.

Direito Fundamental à Água? Quando o Brasil vivencia “Vidas Secas” e a água não brota das leis

Direito Fundamental à Água?  Quando o Brasil vivencia “Vidas Secas” e a água não brota das leis – De Ezilda Melo e Wendel Machado



Saiu no site da Empório do Direito:

Ezilda Melo e Wendel Machado – 04/03/2016
“Admirava as palavras compridas e difíceis da gente da cidade, tentava reproduzir algumas, em vão, mas sabia que elas eram inúteis e talvez perigosas”.
Graciliano Ramos
Não é novidade para qualquer cidadão atento, quanto mais para os militantes do Direito, que de um modo muito amplo a Constituição Federal de Brasil de 1988 traz imediatamente em seu artigo primeiro, como princípio fundamental do Estado: “a dignidade da pessoa humana”. Deste mandamento decorre toda uma ramificação de direitos e garantias que perpassam o texto constitucional e irradiam para moldar um complexo jurídico capaz de possibilitar o cumprimento do conteúdo axiológico aí expresso.  Assim, encontram estabelecidas as diversas gerações (ou dimensões) de Direitos Fundamentais que são caracterizados, nos dizeres de Karl Loewenstein, como “[…] princípios superiores à ordem jurídica positiva…”. Nesta perspectiva, os direitos fundamentais são plenamente afetos à própria existência humana, guardando estrita relação de essência com Direitos Humanos que, como afirma Dirley Cunha Jr., pretendem conferir “a todos, universalmente, o poder de existência digna, livre e igual”.
No contexto das Ciências Naturais a proposição de água como bem indispensável à manutenção da vida humana é indiscutível. É inteiramente perceptível, até mesmo pelo senso comum, que sua escassez inviabiliza a existência de vida saudável. Por uma aplicação de silogismo simples, pode-se concluir facilmente que essa relevância implica em essencialidade à condição humana e que, certamente, é um bem que se encontra nesta categoria de direitos essenciais firmados na dignidade do homem.
“(…) Tinham deixado os caminhos cheios de espinho e seixos, fazia horas que pisavam a margem do rio, a lama seca e rachada que escaldava os pés”.
Ainda que se possa chegar a tal conclusão com tamanha celeridade, beirando a obviedade, o reconhecimento dessa premissa é envolta em incertezas e controvérsias que se perpetuaram por muitos anos sem chegar a um consenso pacífico, pois, seja no campo internacional ou interno, não há a clara e inequívoca definição da água como direito essencial. Mesmo não havendo menção expressa, aplicando o conceito de Loewenstein, este direito fundamental existe e goza de tanta força vinculativa quanto qualquer outro da mesma categoria. Entretanto, o que aqui se debate não é a letra da Constituição, mas a defesa desse direito frente às ações e políticas públicas.
Hodiernamente, o tema voltou a ganhar relevância pela crise hídrica que incide sobre as várias regiões do Brasil que convive com a estiagem duradoura, a mesma velha conhecida do semiárido nordestino desde tempos longínquos. Já nos idos do Império se debatia a questão de distribuição de águas do Rio São Francisco, sem que isso também fosse muito além dos debates e de obras não conclusas. A grande diferença, desta vez, é que há estiagem onde antes havia abundância: de água e, principalmente, de poder econômico. O problema então se generaliza: todo o país vivencia “Vidas Secas”.
Não por coincidência, “Vidas Secas” é a opus magna de Graciliano Ramos, publicada originalmente em 1938. O romance que é centrado na experiência da seca pela família de Fabiano, segue o itinerário da desconstrução dos carácteres de humanidade das personagens frente a um sertão com aridez de solo e de vida. A falta de água é a própria ausência de vitalidade, de seres que se arrastam pelas planícies, em que as crianças são destituídas do primeiro elemento identitário: o nome. Como se houvesse uma forma de coisificação semovente as crianças não são nomeadas. A vida desta família então se desprende do senso de humanidade e muito mais do valor da dignidade. Os caminhos percorridos são “terra sem lei”, onde a única manifestação estatal é a autoridade policial arbitrária. São seres. Existem apenas para suas vidas. Estão absortos de um arcabouço social que lhes permita amparo. Há Direito, mas não há direitos. Mesmo o mínimo existencial é subvertido. São homens porque há Direito, mas sua fala é reproduzida através de grunhidos, pois não há direito a voz. Apenas existem. A água do sertão existe, mas também há a cerca, a propriedade, o limite do poder estabelecido. Há poder e controle porque há Direito. Direito sempre há, mas não há defesa do Direito, nem dos direitos. Ainda aí afora encontramos Fabianos, Sinhas Vitórias, Baleias, e, principalmente meninos sem nome, em todos os lugares e partes. A realidade narrada no livro nunca atribuiu topônimo: é universal, pode ser qualquer lugar, qualquer instante. Não é como um código legislativo que perece; é a-temporal como as obras-primas são. A arte é eterna, já o direito legislado é momentâneo, datado, tem prazo de validade. 
“(…) Eles estavam perguntadores, insuportáveis. Fabiano dava-se bem com a ignorância. Tinha o direito de saber? Tinha? Não tinha…”
A intertextualidade nos permite observar que mesmo que a gênese de tal colapso tenha explicações geográficas e climáticas, a aridez escancara a infertilidade jurídica para a defesa de virtudes primárias, enquanto se embriaga na mera proliferação de textos legais. A falta do Direito para além da letra da lei não garante acesso à água por parte da população. Não basta que haja o elemento natural em si; há um caráter adjetivo a ser lembrado: água digna, ou seja, de boa qualidade, potável, própria para o consumo humano em sentido plural. Aqui se vê que, mesmo com previsão de instrumentos para defesa dos direitos difusos e coletivos, há de se questionar a efetividade de sua proteção e que aqueles que deveriam oferecer proteção, são apenas perpetuadores da situação estabelecida.
Não se pode furtar, também, à percepção de que, como um bem sujeito a escassez, há um valor econômico intrínseco e, por isso, está submeto aos ditames da propriedade e do mercado. Assumir tal acepção aduz à necessidade de formular uma gestão racional que vise à eficiência, especialmente no que diz respeito à atuação da Administração Pública em relação à gestão das águas sob sua competência, afinal eficiência é um dos princípios insculpidos no art. 37 da Carta Magna. Não é ilógico pensar, então, que há o estrito compromisso do gestor com os recursos hídricos, do mesmo modo como outros bens por si geridos, não apenas porque também constitui bem público, mas porque é essencial à vida. Poderia, sem risco de equívoco, mesmo dizer que há uma função social da água.
A função social da água é o entendimento de que esta não pode ser aplicada sem que se tenha em consciência que é um bem de interesse público e, seu uso indiscriminado e sem parâmetros, constitui violação à própria sociedade como organismo global. Sua função social é revestida da universalização do seu acesso, mas ainda negação à gestão irresponsável para que não seja admitido que ‘cerca’ – a manifestação do poder dos detentores dos recursos – não provoque a seca.
“(…) Um dia… Sim, quando as secas desaparecessem e tudo andasse direito… Seria que as secas iriam desaparecer e tudo andaria certo? Não sabia…”
Provimento jurídico algum parece ser capaz de gerar a distribuição hídrica em equilíbrio, isso porque o dever ser está aquém das necessidades da materialidade ontológica; a deontologia não se basta em si. Contudo, o dever ser é capaz de mudar a realidade do ser, isso porque as condutas condicionadas pelas normas são executadas na realidade sensível. Assim, a questão da seca, é também questão jurídica, porque as normas jurídicas deveriam ser capazes de promover e vincular a adoção de posturas determinantes para a promoção da dignidade da pessoa humana. Em primeiro momento, há a vinculação da atuação Estatal, já que os Direitos Fundamentais não são meramente programáticos, são, sobretudo, obrigatórios em ações e política públicas que os tragam ao campo da vivência material de maneira efetiva. Depois, porque também é interesse público, ou seja, é a própria sociedade que consagra a dignidade humana e a ela mesma cabe sua promoção, e nisso inclui a defesa da água como parte do meio ambiente, mas também como um direito social, assim como a saúde, o trabalho.
Debater crise hídrica sob essa perspectiva é perceber que se deve regar o próprio Direito para que enxergar além das fronteiras das leis; apreender que os Direitos Fundamentais permanecem porque guardam estrita relação com a existência humana e que são basilares porque reconhecemos como o mínimo para a manutenção daquilo que é humano em nós. Debater a água no direito é ter a noção de que “Vidas Secas” é logo aqui e também, ainda que não somente, problema jurídico, pois se envolve poder e controle, é jurídico também.
A falta de água no Nordeste[1] e em outras regiões insere-se perfeitamente numa questão político-jurídica. Politicamente, o discurso do combate à seca ainda elege muitos dos representantes populares e, juridicamente, a Constituição Federal além de garantir esse direito fundamental, deveria ter criado meio assecuratório de concretização. O Brasil tem grandes mananciais aquíferos. As pessoas têm o direito de permanecer nas regiões que se identificam cultural e socialmente. Portanto, a grande batalha que se deve travar é fazer com o direito à água seja de todos. Efetivamente, de todos. Juridicamente, portanto, a Constituição Federal garante o direito à água como um direito fundamental, que deve ser efetivado[2]. Mas, na prática o estio permanece secando corações e entristecendo o país.
Uma poesia para o tema que pode ser trabalhada em sala de aula:
Ser tão vida seca[3] 
Suor, calor,
Cansaço, fome,
Terra árida onde cresce o atraso e o desamor. 
Terra Seca,
Seca Terra,
Vidas Secas,
Secas Vidas.
Vidas secas, como a terra seca
Que seca as vidas. 
No pingo do meio-dia,
Com o sol escaldante,
A quentura nos consume,
Dentro de um forno ardente e quente,
Capaz de secar nossa última semente. 
Terra Seca,
Seca Terra,
Vidas Secas,
Secas Vidas.
Secas de uma vida
Que secou pelas secas da vida. 
Terra seca que dá risada,
Alegra-se nos pingos que caem da chuva.
E o agricultor fica feliz vendo sua terra molhada,
Sabendo que não vai morrer sua vaca malhada. 
Terra Seca,
Seca Terra,
Vidas Secas,
Secas Vidas.
Terra Seca que floresce
no orvalho da madrugada.
Outro artigo relacionado com a temática:

Notas e Referências:
[1] ALBUQUERQUE JR., Durval Muniz. A invenção do Nordeste e outras artes; prefácio de Margareth Rago. 5ª edição – São Paulo: Cortez, p.343: “O Nordeste, assim como o Brasil, não são recortes naturais, políticos ou econômicos apenas, mas, principalmente, construções imagético-discursivas, constelações de sentido. (…) O Nordeste, na verdade, está em toda parte desta região, do país, e em lugar nenhum, porque ele é uma cristalização de estereótipos que são subjetivados como característicos do ser nordestino e do Nordeste. Estereótipos que são operativos, positivos, que instituem uma verdade que se impõem de tal forma, que oblitera a multiplicidade das imagens e das falas regionais, em nome de um feixe limitado de imagens e falas-clichês, que são repetidas ad nausem, seja pelos meios de comunicação, pelas artes, seja pelos próprios habitantes de outras áreas do país e da própria região”.
[2] SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. Ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.
[3] Poesia de Ezilda Melo.

segunda-feira

Costuras entre “O Quinze”, de Rachel de Queiroz, e “Quede água?”, de Lenine: cem anos de solidão e de guerra do direito à água no Brasil

Texto publicado originalmente no Empório do Direito: http://emporiododireito.com.br/costuras-entre-o-quinze-de-rachel-de-queiroz-e-quede-agua-de-lenine-cem-anos-de-solidao-e-de-guerra-do-direito-a-agua-no-brasil-por-ezilda-melo/

A primeira mulher a ocupar uma cadeira na Academia Brasileira de Letras, Rachel de Queiroz, nasceu na cidade de Fortaleza, no Ceará, neta de José de Alencar. “O Quinze” foi publicado pela primeira vez em 1930 quando a autora contava com apenas 20 anos de idade.  De lá para cá essa obra ganhou notoriedade e entrou na edição comemorativa de número cem, tendo, nesta edição especial da Editora José Olympio, o Prefácio de Nélida Piñon.
“O Quinze” entrou para a História da nossa Literatura mostrando o grande embate entre o homem e a natureza, descrevendo situações trágicas e comoventes de um povo que sofre pela falta de água: o povo do sertão brasileiro. Descreve a triste marcha do retirante Chico Bento e sua família, saindo do sertão de Quixadá[1] a pé, tentando percorrer milhares de quilômetros para chegar ao Amazonas, sem receber nenhum tipo de assistencialismo social. Trata também do amor irrealizado de Conceição, professora benfeitora e defensora dos direitos humanos, e Vicente.
Brasil, um país de grande extensão de terras e conhecido mundialmente por suas reservas naturais hidrográficas. No entanto, nem todo o território brasileiro tem um clima propenso às chuvas. A caatinga, vegetação nativa, do sertão nordestino muito difere, por exemplo, da vegetação do litoral, do Pantanal, dos Pampas ou da Amazônia. As plantas que compõem a paisagem sertaneja, como a jurema, a oiticica, o pau d´arco, a aroeira, o umbuzeiro, o juazeiro, dentre outras, são fortes e ensinam resignação porque secas pungentes não as dilaceram: esperam meses, anos até que a chuva caia e floresçam novamente.
Muitas civilizações se constituíram à margem de rios, como por exemplo, a egípcia. Nas cidades do sertão nordestino é comum um açude ou rio ser o principal motivo daquela cidade crescer. Prova disso, por exemplo, é o Açude Itans da cidade de Caicó[2] no Rio Grande Norte. Na atual seca no Nordeste Brasileiro, esta de 2015, a realidade dos sertanejos mudou muito em relação à seca de 1915, numa visão comparativa de dois momentos históricos distintos. Hoje, não se vê o sertanejo abandonando a terra e emigrando para outras áreas por causa da seca.  O sertanejo quer continuar na sua terra, pois é onde tem suas raízes históricas e culturais. No entanto, há uma necessidade imensa que o Estado reconheça a importância dos mananciais de água e crie possibilidades dos sertanejos não sofrerem sem abastecimento[3] de água nos períodos de longas estiagens.
Albuquerque Júnior[4], um dos referenciais para a discussão da identidade do que se entende por nordestino, como  também para discutir o problema da falta de água no Nordeste, mostra que as regiões do nosso país foram inventadas como antagônicas e excludentes. Nos anos 20-30 do século passado viu-se a construção de um lugar de hegemonia para o Sul-Sudeste[5] e de inferioridade para o Nordeste.
A falta de água no Nordeste insere-se numa questão política e jurídica. Politicamente, o discurso do combate à seca ainda elege muitos dos representantes do Legislativo e do Executivo, e juridicamente, a Constituição Federal garante o direito à água como um direito fundamental, que deve ser efetivado[6].
O problema da falta da água era exclusivamente do sertão do Nordeste, hoje se estende para vários lugares do país, inclusive São Paulo. Ou seja, em cem anos as alterações climáticas e a falta de cuidados ambientais fizeram com que uma área rica em mananciais de água passasse por problemas que eram tidos como exclusivamente dos nordestinos. O direito à água é de todos. Porém, como diria Lenine, em seu mais recente trabalho, Carbono, cheio de preocupações ambientais: “Quede água?[7]. Espera-se que a leitura da letra da música abaixo sirva para refletir sobre um problema de todos os brasileiros e não somente dos sertanejos da Caatinga e mais que isso, espera-se mudanças para que daqui a cem anos a história seja melhor:
A seca avança em Minas, Rio, São Paulo
O Nordeste é aqui, agora
No tráfego parado onde me enjaulo
Vejo o tempo que evapora
Meu automóvel novo mal se move
Enquanto no duro barro
No chão rachado da represa onde não chove
Surgem carcaças de carro
Os rios voadores da Iléia
Mal desaguam por aqui
E seca pouco a pouco em cada veia
O Aquífero Guarani
Assim do São Francisco a San Francisco
Um quadro aterra a Terra
Por água, por um córrego, um chovisco
Nações entrarão em guerra
Quede água? Quede água?
Quede água? Quede água?
Agora o clima muda tão depressa
Que cada ação é tardia
Que dá paralisia na cabeça
Que é mais do que se previa
Algo que parecia tão distante
Periga, agora tá perto
Flora que verdejava radiante
Desata a virar deserto
O lucro a curto prazo, o corte raso
O agrotóxico, o negócio
A grana a qualquer preço, petro-gaso
Carbo-combustível fóssil
O esgoto de carbono a céu aberto
Na atmosfera, no alto
O rio enterrado e encoberto
Por cimento e por aslfalto
Quede água? Quede água?
Quede água? Quede água?
Quando em razão de toda a ação humana
E de tanta desrazão
A selva não for salva, e se tornar savana
E o mangue, um lixão
Quando minguar o Pantanal e entrar em pane
A Mata Atlântica tão rara
E o mar tomar toda cidade litorânea
E o sertão virar Saara
E todo grande rio virar areia
Sem verão, virar outono
E a água for commoditie alheia
Com seu ônus e seu dono
E a tragédia da seca, da escassez
Cair sobre todos nós
Mas sobretudo sobre os pobres outra vez
Sem terra, teto, nem voz
Quede água? Quede água?
Quede água? Quede água?
Agora é encararmos o destino
E salvarmos o que resta
É aprendermos com o nordestino
Que pra seca se adestra
E termos como guias os indígenas
E determos o desmate
E não agirmos que nem alienígenas
No nosso próprio habitat
Que bem maior que o homem é a Terra
A Terra e seu arredor
Que encerra a vida aqui na Terra, não se encerra
A vida, coisa maior
Que não existe onde não existe água
E que há onde há arte
Que nos alaga e nos alegra quando a mágoa
A alma nos parte
Para criarmos alegria pra viver
O que houver para vivermos
Sem esperanças, mas sem desespero
O futuro que tivermos
Quede água? Quede água?
Quede água? Quede água?


Notas e Referências:
[1] QUEIROZ, Rachel. O Quinze. 100 ª edição. Rio de Janeiro: Ed. José Olympio, 2015.p.124: “Iam para o desconhecido, para um barracão de emigrantes, para uma escravidão de colonos… Iam para o destino, que os chamara de tão longe, das terras secas e fulvas de Quixadá, e os trouxera entre a fome e mortes, e angústias infinitas, para os conduzir agora, por cima da água do mar, às terras longínquas onde sempre há farinha e sempre há inverno…”
[2] Cidade que ficou conhecida, dentre outras coisas, pela pesquisa de Villa Lobos sobre o cancioneiro popular brasileiro, em refrãos já cantados por Milton Nascimento, Ney Matogrosso, Elba Ramalho, Alceu Valença, Zé Ramalho: “Ó, mana, deixa eu ir ó, mana, eu vou só ó, mana, deixa eu ir para o sertão do Caicó. Eu vou cantando com uma aliança no dedo eu aqui só tenho medo do mestre Zé Mariano Mariazinha botou flores na janela pensando em vestido branco véu e flores na capela”. Cidade de Santana, dos bordados, da carne de sol e das pessoas hospitaleiras.
[3] http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2015/07/caern-divulga-funcionamento-de-rodizio-de-agua-em-20-cidades-do-rn.html
[4] ALBUQUERQUE JR., Durval Muniz. A invenção do Nordeste e outras artes; prefácio de Margareth Rago. 5ª edição – São Paulo: Cortez, p.343: “O Nordeste, assim como o Brasil, não são recortes naturais, políticos ou econômicos apenas, mas, principalmente, construções imagético-discursivas, constelações de sentido. (…) O Nordeste, na verdade, está em toda parte desta região, do país, e em lugar nenhum, porque ele é uma cristalização de estereótipos que são subjetivados como característicos do ser nordestino e do Nordeste. Estereótipos que são operativos, positivos, que instituem uma verdade que se impõem de tal forma, que oblitera a multiplicidade das imagens e das falas regionais, em nome de um feixe limitado de imagens e falas-clichês, que são repetidas ad nausem, seja pelos meios de comunicação, pelas artes, seja pelos próprios habitantes de outras áreas do país e da própria região”.
[5] ALBUQUERQUE JR., Durval Muniz. A invenção do Nordeste e outras artes; prefácio de Margareth Rago. 5ª edição – São Paulo: Cortez, p.55: “O autor vai, ao mesmo tempo, reafirmando a imagem que já possuía do Nordeste, por meio de leituras anteriores e, em contraponto, construindo uma imagem par ao Sul. Ele chama atenção para o próprio momento de invenção daquele espaço, com a mudança de designação de Norte para Nordeste e insiste em qualifica-lo depreciativamente”.
[6] SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. Ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.
[7] Música de Lenine e Carlos Rennó. Pode ser acessada: http://www.vagalume.com.br/lenine/quede-agua.html#ixzz3oCS1i5jU