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quarta-feira

Casos Práticos sobre Direitos Fundamentais

Faculdade Ruy Barbosa
Pós-Graduação em Direito Público
Professora: Ezilda Melo – ezildamelo@gmail.com

Caso 01

No julgamento da ADI 939-7, em 1993, o Supremo precisou interpretar pela primeira vez o alcance do artigo 60, §4o no que se refere à expressão “direitos e garantias individuais”. O que se questionava era a constitucionalidade da Emenda Constitucional n.03/93, que instituía o IPMF. Nos termos do art. 2o da Emenda, este tributo não estaria sujeito ao princípio da anterioridade11 (ou seja, poderia gerar efeitos e ser cobrado com referência ao mesmo exercício fiscal em que fosse instituído), nem às imunidades tributárias previstas no artigo 153 da Constituição (de modo que poderia ser cobrado inclusive de entidades que o Poder Constituinte originário tinha colocado fora do alcance de qualquer tributação, como igrejas e templos religiosos, por exemplo).Em uma decisão surpreendente, o Supremo entendeu que tanto a anterioridade, quanto as imunidades tributárias estariam abrangidas pela expressão “direitos e garantias individuais”, nos termos do artigo 60, §4o. Após a leitura dos textos indicados para esta aula e dos trechos dos votos dos Ministros na ADIn 939-7, reflita: você concorda ou discorda com os argumentos utilizados na interpretação do Supremo? Por quê?
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Referências: SARLET, Ingo. A Eficácia dos Direitos Fundamentais (1998:61). Constituição Federal, Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas aos contribuintes, é vedada á União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III – cobrar tributos, b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.


 Caso 02

Em 1972, uma grande emissora de televisão alemã se planejou para exibir um filme documentário sobre o assassinato de soldados da polícia alemã na cidade de Lebach. O crime foi praticado enquanto as vítimas dormiam e tinha como objetivo a subtração de armas do local, que seriam utilizadas posteriormente na prática de outros delitos. Na época de sua execução, o assassinato assumiu grande repercussão, já que resultou na morte de quatro soldados do Exército Federal, lotados em um depósito de munições. Ocorre que, na época programada para a exibição do documentário, um dos participantes do crime estava prestes a deixar a prisão, depois de ter cumprido pena em regime fechado por 3 anos. Ele considerou que a exibição do referido documentário iria violar seus direitos à honra e à privacidade, além de dificultar profundamente sua ressocialização, pois seu nome seria novamente mencionado na mídia televisiva, com sua fotografia aparecendo em todos os lares alemães. Seu pedido tinha suporte fático: todos sabem do estigma que um ex-presidiário carrega ao sair da prisão. Torna-se mais difícil encontrar emprego, e até mesmo ser aceito pela família e pelos amigos se constitui em algo complicado. Após as várias negativas das instâncias inferiores, que acataram os direitos à informação e à liberdade de imprensa da emissora de televisão e permitiram a divulgação do documentário, foi ajuizado um recurso à Corte Constitucional Alemã. Leia agora os trechos selecionados do Caso Lebach e procure refletir:

Podemos considerar a liberdade de imprensa como absoluta?
E o direito à informação? Por quê?
Neste caso específico, como o Tribunal Constitucional resolveu o conflito? Quais foram os argumentos utilizados? Você concorda com a decisão do Tribunal? Que circunstâncias fáticas precisariam ser alteradas?

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Caso Prático 03:

Trechos do voto do Ministro Ayres Britto e também relator do julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, em que se discute a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo à entidade familiar, preconizada pelo artigo 1.723 do Código Civil (CC), desde que preenchidos requisitos semelhantes.
O ministro Carlos Ayres Britto, votou a favor do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar.
De acordo com o site do STF: A ADI 4277 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com pedido de interpretação conforme a Constituição Federal do artigo 1.723 do Código Civil, para que se reconheça sua incidência também sobre a união entre pessoas do mesmo sexo, de natureza pública, contínua e duradoura, formada com o objetivo de constituição de família.
A PGR sustenta que o não reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar fere os princípios da dignidade humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal – CF; da igualdade (artigo 5º, caput, da CF); da vedação de discriminação odiosas (artigo 3º, inciso V, da CF); da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica (artigo 5º, caput), todos da Constituição Federal (CF).
Com igual objetivo, considerando a omissão do Legislativo Federal sobre o assunto, o governo do Rio de Janeiro ajuizou a ADPF 132. Também ele alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Trechos do voto:
(….)
VI – enfim, assim como não se pode separar as pessoas naturais do sistema de órgãos que lhes timbra a anatomia e funcionalidade sexuais, também não se pode excluir do direito à intimidade e à vida privada dos indivíduos a dimensão sexual do seu telúrico existir. Dimensão que, de tão natural e até mesmo instintiva, só pode vir a lume assim por modo predominantemente natural e instintivo mesmo, respeitada a mencionada liberdade do concreto uso da sexualidade alheia. Salvo se a nossa Constituição lavrasse no campo da explícita proibição (o que seria tão obscurantista quanto factualmente inútil), ou do levantamento de diques para o fluir da sexuada imaginação das pessoas (o que também seria tão empiricamente ineficaz quanto ingênuo até, pra não dizer ridículo). Despautério a que não se permitiu a nossa Lei das Leis. Por consequência, homens e mulheres: a) não podem ser discriminados em função do sexo com que nasceram; b) também não podem ser alvo de discriminação pelo empírico uso que vierem a fazer da própria sexualidade; c) mais que isso, todo espécime feminino ou masculino goza da fundamental liberdade de dispor sobre o respectivo potencial de sexualidade, fazendo-o como expressão do direito à intimidade, ou então à privacidade (nunca é demais repetir). O que significa o óbvio reconhecimento de que todos são iguais em razão da espécie humana de que façam parte e das tendências ou preferências sexuais que lhes ditar, com exclusividade, a própria natureza, qualificada pela nossa Constituição como autonomia de vontade. Iguais para suportar deveres, ônus e obrigações de caráter jurídico-positivo, iguais para titularizar direitos, bônus e interesses também juridicamente positivados. (…) Trecho do Voto do Ministro Ayres Britto, p. 27,28 04/05/2011).
Responda: que o não reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar fere os princípios da dignidade humana? Os direitos fundamentais nascem e morrem com os regimes políticos e com as ideologias da época? Explique o caráter histórico dos direitos fundamentais.
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quinta-feira

Prova de Introdução ao Estudo do Direito - Primeira Unidade - Matutino

Avaliação: (  x ) AP1    (  ) AP2     (  ) Sub-AP1    (  ) Sub-AP2    (  ) Exame Final
Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito                
Código da turma:
Professor: Ezilda Melo Calazans                                      Data: 12/04/2012
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Nome do aluno

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Assinatura do aluno

1.Analise os seguintes enunciados sobre Zetética e Dogmática, como Verdadeiro ou Falso,  baseados na obra Introdução ao Estudo do Direito, de Tércio Sampaio Ferraz Júnior – Valor 1.0
1.1. Zetética vem de zetein, que significa perquirir, dogmática vem de dokein, que significa ensinar doutrinar. ___________________________
1.2. O enfoque dogmático releva o ato de opinar e ressalva algumas opiniões. O zetético, ao contrário, desintegra, dissolve as opiniões, pondo-as em dúvida.________________________
1.3. Questões zetéticas têm uma função especulativa explícita e são infinitas. _____________________________
1.4. Questões dogmáticas têm uma função diretiva explícita e são finitas._____________________
1.5. A zetética é mais aberta, porque suas premissas são dispensáveis, isto é, podem ser substituídas, se os resultados não são bons, as questões que ela propõe podem até ficar sem ser resposta até que as condições de conhecimento sejam favoráveis. A dogmática é mais fechada, pois está presa a conceitos fixados, obrigando-se a interpretações capazes de conformar os problemas às premissas e não, como sucede na zetética, as premissas aos problemas.___________________
Em seguida, marque a opção que os analisa corretamente:
a)      Falso, Verdadeiro, Verdadeiro, Falso, Falso;
b)      Falso, Falso, Falso, Falso, Falso;
c)      Verdadeiro, Verdadeiro, Verdadeiro, Verdadeiro, Verdadeiro;
d)     Verdadeiro, Verdadeiro, Falso, Falso, Falso;
e)      Falso, Falso, Verdadeiro, Verdadeiro, Verdadeiro.

2. Maria Helena Diniz em sua obra “Compêndio de Introdução ao Estudo do Direito” nos diz:
Neste livro não pesquisamos o direito (1), mas a própria ciência que se ocupa dos fenômenos jurídicos, ou seja, a ciência jurídica, porque a Introdução ao Direito (2) pretende dar aos que se iniciam no estudo do direito (3) não só uma visão panorâmica e sintética das principais fundamentações doutrinárias da ciência jurídica, sem repudiar qualquer delas, mas também delimitar os conceitos básicos da elaboração científica do direito (4). Procuramos oferecer, de modo simples e objetivo, a base informativa necessária aos estudantes do direito (5), para que eles, compreendendo como se constitui e se caracteriza o conhecimento do jurista, possam iniciar uma viagem nos domínios do Direito (6) e adotar uma atitude analítica e crítica diante das questões de direito (7).

Relacione a expressão direito utilizada sete vezes no trecho com: Direito Positivo, Direito Subjetivo, Ciência Jurídica. Valor: 1.0 (um ponto)

Direito 1 _____________________________
Direito 2 _____________________________
Direito 3 _____________________________
Direito 4 _____________________________
Direito 5 _____________________________
Direito 6 _____________________________
Direito 7 _____________________________

3. Analise o que se segue, tomando como referência Roberto Lyra Filho em sua obra “O que é Direito” :
I -  Lyra Filho inicia sua obra nos apresentando a dificuldade em conceituar o Direito: a maior dificuldade, numa apresentação do Direito, não será mostrar o que ele é, mas dissolver as imagens falsas ou distorcidas que muita gente aceita como retrato fiel. Se procurarmos a palavra que mais frequentemente é associada a Direito, veremos aparecer a lei, começando pelo inglês, em que law designa as duas coisas. Mas já deviam servir-nos de advertência, contra esta confusão, as outras línguas, em que Direito e lei são indicados por termos distintos: lus e lex (latim), Derecho e léy (espanhol), Diritto e legge (italiano), Droit e loí (francês), Recht e gesetz (alemão), Pravo e zakon (russo), Jog e tõrveny (húngaro) e assim por diante.
II - Para Lyra Filho os dois modelos de Ideologia Jurídica são: o Positivismo e o Jusnaturalismo. Define o primeiro como ordem estabelecida, o segundo como ordem justa.
III – Para Lyra Filho, ao positivista o que interessa e se vê como justo é a ordem, e somente nessa ordem o que é justo se encontra claramente existente. Para o Jusnaturalista existem princípios gerais que são inalteráveis, anteriores e superiores as leis e que não podem ser modificados validamente pelo legislador. Caberia então para não se encontrar em nenhuma das duas posições radicalmente opostas, uma teoria dialética do Direito, para superar essas teorias, as antíteses seriam confrontadas e delas seria absorvido e conservado os aspectos válidos, rejeitando os demais e os reestruturando em uma nova postura.
IV – Para Lyra Filho existem três tipos de positivismo Jurídico; o legalista, o historicista ou sociologista e o psicologista. O primeiro é definido como baseado única e exclusivamente na lei, não podendo os costumes terem capacidade de questioná-lo. O historicista ou sociologista procura as fontes do direito positivado, ou seja, busca uma analise das fontes jurídicas que serviram como fundamento, seja em determinado momento ou situação histórica, e que assim instituíram tal fato modelo que baseou a criação e positivação da lei. O ultimo é mais confuso, mas é uma espécie de justificação da criação legislativa a partir do individuo que se situa em determinado grupo social e que, portanto, tem estes e aqueles princípios enraizados no seu ser e que assim os aceita. Esses princípios justificadores são intitulados pelo autor como formas e maneiras encontradas pela classe dominante para manter o controle social. Assim sendo é necessário que aja uma fundamentação para que não se trate de pura e simples dominação.
V – Lyra Filho divide o Jusnaturalismo em três grupos; o direito natural cosmológico, o teológico e o antropológico. Muito ligado as fases históricas da evolução do Direito Natural, o primeiro relativo ao cosmos, força universal pré-existente que indica naturalmente a maneira como o homem deve ser organizar para melhor se gerir, em convivência social. O segundo, posterior ao do homem antigo, é a justificativa de que porque o é porque Deus o quis. Se o rei é rei é porque Deus assim o deseja, dividido em intervenção direta da força divina, ou através da divina providencia, ou seja, as coincidências de fatos e valores que levam a determinada condições foram todas metodicamente calculadas no inicio da criação. Por ultimo, o antropológico é a superação de Deus, o homem é individuo único e insuperável em sua capacidade criativa, senhor de direitos superiores e a todo o homem essencial. Cabe a ele direitos que são universais e últimos em matéria de humanidade.
Com base na obra de Lyra Filho, explique o conceito de Direito a partir da Dialética Jurídica .
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4. Analise as proposições abaixo verificando se as mesmas são corretas ou erradas, em seguida marque o item correto:
A) O Direito Natural estabelece aquilo que é bom. O Direito Positivo estabelece o que é útil. Este prescinde da promulgação para ser conhecido;
B) Uma subclassificação divide o Direito Positivo em Direito Internacional e Direito Nacional, e aquele, por sua vez, é subdividido em Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado
C) São exemplos do Direito Público: o Direito Constitucional, o Direito Administrativo, o Direito Penal, o Direito Tributário, o Direito Comercial e o Direito do Trabalho;
D) Direito Objetivo é o complexo de normas que são impostas às pessoas, tendo caráter de universalidade, para regular suas relações. É o direito como norma, seja norma jurídica ou norma social. Já o Direito Alternativo é a faculdade de que a pessoa possui para agir em conformidade com o que a norma dispõe.
E) São encontrados vários significados para a palavra Direito, como norma, lei, regra, faculdade, ciência jurídica.
a) Todas as proposições estão erradas;
b) São corretas as proposições A, B, C e E;
c) São corretas as proposições B, C, D e E;
d) Todas as proposições estão corretas;
e) São incorretas as assertivas A, C e D.
Caso Prático 01 (valor 4.0 – 1.0 ponto por questão): Analise parte de um texto de Maria Berenice Dias:
 Há fatos que não se quer ver, realidades que não se quer enxergar, como se, com isso, eles fossem desaparecer. Quando o assunto são crimes sexuais, crimes que acontecem dentro do lar, crimes cometidos contra crianças por pais, padrastos, tios, avós, etc., ninguém sequer gosta de pronunciar o nome. Aliás, é delito que nem nome tem, pois não se encontra tipificado no Código Penal. Este crime de que ninguém fala, que ninguém quer ver chama-se: incesto!
O abuso sexual contra crianças e adolescentes é um dos segredos de família mais bem guardados, sendo considerado o delito menos notificado. Ao contrário do que se imagina, é um dos crimes mais democráticos. Atinge as famílias de todas as classes sociais e níveis culturais. Tudo é envolto em um manto de silêncio, daí a dificuldade em estabelecer estimativas a respeito de números. Assim, é difícil se ter uma ideia dessa perversa realidade. Avalia-se que apenas 10 a 15% dos casos de incesto são revelados, sendo que 20% das mulheres e de 5 a 10% dos homens foram vítimas de abuso sexual na infância ou na adolescência”.
a)      Analise a situação com base na Teoria Tridimensional do Direito e responda: o que é fato, valor e norma no caso apresentado? O incesto é crime? Viola alguma norma moral ou jurídica? Há semelhança entre as normas morais e jurídicas aplicáveis ao caso?
b)      Quem pratica o incesto está sujeito à sanção jurídica? E moral? Em caso positivo, qual a diferença entre a natureza das sanções? Suponhamos que em determinada cidade do interior da Bahia ocorreu incesto entre pai e filha e que a população local se revoltou e queimou a casa onde os dois residiam.  Com essa situação hipotética sendo correlacionada ao estudado acerca das normas de controle social, analise a afirmativa abaixo e JUSTIFIQUE sua resposta. “O Direito não é o único instrumento responsável pela harmonia da vida social”. (Paulo Nader)
c)       As normas morais e jurídicas são instrumentos de controle social? Fundamente sua resposta. Em seguida, diferencie a Moral do Direito a partir das suas características.
d)       É correto dizer que Direito e Moral são independentes ou se influenciam? Justifique sua resposta, comentando, sucintamente, o caso concreto em exame, à luz das teorias dos círculos que envolvem essa questão.
Caso Prático 02:
A delegada de Homicídios de Campina Grande, Cassandra Duarte, voltou a falar sobre o crime no município de Queimadas em fevereiro de 2012, que resultou no estupro de seis mulheres e a morte de duas delas. Segundo ela, os sete homens presos e os três adolescentes apreendidos praticaram crimes considerados pela Justiça como estupro e formação de quadrilha.  De acordo com Cassandra Duarte, “todos os suspeitos sabiam que as vítimas iriam ser estupradas naquela noite. Na hora dos estupros os acusados colocaram músicas gospel para abafar os gritos das mulheres”.
1) A situação narrada pode ser enquadra no Direito Público ou Privado? Justifique sua resposta. Valor: 1.0 ponto
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Ainda com base no tipo penal estupro, analise a outra matéria abaixo:
“Mesmo com toda a polêmica gerada pelas imagens de um suposto estupro no Big Brother Brasil (Globo), advogados dizem que só existe crime se a vítima – no caso a gaúcha Monique, de 23 anos – afirmar que houve sexo sem o seu consentimento. A polêmica envolvendo a participante ganhou força após divulgação de imagens em que ela aparece “desacordada” em cenas de intimidade com o modelo Daniel. No vídeo, o rapaz é flagrado fazendo movimentos suspeitos debaixo do edredom com a estudante de administração, que aparentava estar inconsciente. O fato aconteceu depois de uma festa na madrugada de domingo (15/01/2012).  De acordo com Fabíola Marques, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o fato só pode ser levado à Justiça se Monique acusar o colega, o que ainda não aconteceu, de estupro.  Provas e evidências não são importantes se não houver uma acusação formal por parte dela.
Apesar do caso ainda não estar encerrado, é provável que se constate que não houve o crime de estupro, e com isso todos irão se perguntar como ficaria o caso do participante Daniel que foi expulso do programa por um crime que não cometeu? Se isso ficar provado, ele terá perdido a chance de ser o ganhador do prêmio de R$ 1.500.000,00. Não sabemos se ele seria o vencedor do prêmio, pois isso depende de uma série de fatores, mas lhe foi retirada a chance de competir, por conta de um crime que não cometeu.
2) Uma ação de indenização por danos morais contra a Rede Globo ajuizada pelo ex-participante Daniel demonstra que ele está fazendo uso de qual direito? Justifique. Valor: 1.0
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Bons Estudos!

sexta-feira

Material de Apoio para discutir o conceito de Direito

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
PROF. EZILDA MELO
AULA 02

1.      O QUE É DIREITO?
Para responder, utilizo-me da obra “Lições Preliminares de Direito”, Miguel Reale e “O que é Direito” de Roberto Lyra Filho.
 Martin Heidegger, citado por Reale,  afirma com razão que toda pergunta já envolve, de certa forma, uma intuição do perguntado. Não se pode, com efeito, estudar um assunto sem se ter dele uma noção preliminar, assim como o cientista, para realizar uma pesquisa, avança uma hipótese, conjetura uma solução provável, sujeitando-a a posterior verificação.
.A maior dificuldade, numa apresentação do Direito, não será mostrar o que ele é, mas dissolver as imagens falsas ou distorcidas que muita gente aceita como retrato fiel.
Se procurarmos a palavra que mais frequentemente é associada a Direito, veremos aparecer a lei, começando pelo inglês, em que law designa as duas coisas.
 Mas já deviam servir-nos de advertência, contra esta confusão, as outras línguas, em que Direito e lei são indicados por termos distintos: lus e lex (latim), Derecho e léy (espanhol), Diritto e legge (italiano), Droit e loí (francês), Recht e gesetz (alemão), Pravo e zakon (russo), Jog e tõrveny (húngaro) e assim por diante.
Ao ingressar no curso de Direito, a primeira dificuldade que o aluno enfrenta é a de conceituar tal ciência.  Ele se depara com uma gama de possibilidades que ora parecem ser definições isoladas umas das outras, ora se complementam. Para auxiliar o graduando nesse seu primeiro desafio acadêmico, o Professor Roberto Lyra Filho, em 1982, escreveu essa obra que se mantém atual, pois discute as relações existentes entre o Direito e temas como justiça, ideologia e conflito social.
Aqueles que se interessarem em ler “O Que É Direito” perceberão que esse pequeno livro (são apenas 85 páginas) consiste em um verdadeiro tesouro, porque seu conteúdo aborda as várias dimensões do Direito de maneira clara, correta, concisa, completa e precisa.

2.      Direito e Lei
Apesar de lei e Direito serem comumente confundidos, eles não significam a mesma coisa.
A lei sempre emana do Estado e permanece, em última análise, ligada à classe dominante, pois o Estado, como sistema de órgãos que rege a sociedade politicamente organizada, fica sob o controle daqueles que comandam o processo econômico, na qualidade de proprietários dos meios de produção.
Nem toda legislação constitui Direito autêntico, legítimo e indiscutível.
O Direito se encontra aprisionado pelas normas estatais, mas é muito mais que isso. Ele deve ser autêntico e global e, portanto, não pode esgotar-se na lei – dogmatismo jurídico

3.      Ideologias jurídicas

Ao se analisar as ideologias jurídicas ocidentais encontradas entre a Antigüidade e os dias atuais, é possível se identificar a essência do Direito, mesmo que de maneira incompleta ou distorcida.
O autor critica o significado do termo ideologia: “uma série de opiniões que não correspondem à realidade”
Um jurista não pode se conformar em apenas aceitar ideologias como se elas contivessem toda a verdade do Direito. Muito pelo contrário, deve aceitá-la como relativa e buscá-la constante e eternamente, imaginando-lhe todas as interpretações possíveis, a fim de se estabelecer um limite ideal para a concretude do Direito.

4.       Principais modelos de ideologias jurídicas

Todas as ideologias jurídicas existentes desde a Antigüidade até os dias atuais situam-se entre o positivismo e o jusnaturalismo, que são adotados pela maior parte dos juristas, que agem como se apenas fosse possível visualizar o fenômeno jurídico a partir de um ou outro.
O positivismo é o Direito como ordem estabelecida e o jusnaturalismo é o Direito como ordem justa.
A Sociologia Jurídica, definida por LYRA FILHO como sendo uma nova Filosofia Jurídica, serve de base para se buscar esse exame necessário.

5.      Sociologia e direito

A antítese ideológica entre direito positivo e direito natural só poderá ser solucionada por uma crítica construtiva desses dois direitos, baseada em um processo histórico-social. Essa crítica não pode apenas buscar identificar Direito e processo histórico, mas deve, principalmente, implicar uma procura por aspectos peculiares à prática jurídica, que tem suas bases na vida social, sem a qual não possui fundamento ou sentido.
Como disciplina mediadora, construtora de modelos elaborados a partir de fatos históricos, a sociologia demonstra ser o caminho mais seguro para se alcançar esse objetivo.
A abordagem sociológica é complementada pela histórica, numa tentativa de se esquematizar o Direito, a partir de pontos de integração do fenômeno jurídico na vida social, e também de se captar a sua verdadeira essência, aquela que é capaz de distingui-lo de tudo o mais.
É necessário construir uma visão dialética social do Direito, para que se possam reformular as ideologias jurídicas existentes e essa tarefa exige que se determine, ainda que de maneira incipiente, a ser aperfeiçoada constantemente, a criação de um modelo sociológico dialético.
O Direito não significa normas, mas sim uma busca constante por uma verdade sempre em construção. “Há Direito fora das leis” (p. 65).
6.      A dialética social do direito

O Direito é a “positivação da liberdade conscientizada e conquistada nas lutas sociais e formula os princípios supremos da Justiça Social que nelas se desvenda” (p. 88). É importante não confundi-lo com as normas, que, ao tentarem concretizá-lo e realizar a Justiça, podem acabar por se oporem a ambos.


O Direito liberta por meio de uma limitação da liberdade, cujos limites são a própria liberdade. Ele pode ser resumido em uma frase de Marx e Engels: “O livre desenvolvimento de cada um é condição para o livre desenvolvimento de todos” (p. 91).
Conceito de Direito de Miguel Reale: Podemos, pois, dizer, sem maiores indagações, que o Direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma  sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade. É a razão pela qual um grande jurista contemporâneo, Santi Romano, cansado de ver o Direito concebido apenas como regra ou comando, concebeu-o antes como "realização de convivência ordenada,
O Direito é, por conseguinte, um fato ou fenômeno social; não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela. Uma das características da realidade jurídica é, como se vê, a sua socialidade, a sua qualidade de ser social. . É somente num estágio bem maduro da civilização que as regras jurídicas adquirem estrutura e valor próprios, independente das normas religiosas ou costumeiras e, por via de conseqüência, é só então que a humanidade passa a considerar o Direito como algo merecedor de estudos autônomos.
MULTIPLICIDADE E UNIDADE DO DIREITO Como fato social e histórico, o Direito se apresenta sob múltiplas formas, em função de múltiplos campos de interesse, o que se reflete em distintas e renovadas estruturas normativas. Mas é inegável que, apesar das mudanças que se sucedem no espaço e no tempo, continuamos a referir-nos sempre a uma única realidade.
 Podemos, pois, concluir nossa  aula, dizendo que a Introdução ao Estudo do Direito é um sistema de conhecimentos, recebidos de múltiplas fontes de informação, destinado a oferecer os elementos essenciais ao estudo do Direito, em termos de linguagem e de método, com uma visão preliminar das partes que o compõem e de sua complementaridade, bem como de sua situação na história da cultura.

E o que Zetética e Dogmática? Tercio Sampaio Ferraz Júnior nos responde dizendo que a primeira é o indagar, duvidar; e a segunda é o responder. Dentro do Direito como podem ser percebidas?
Observação: esses materiais estão disponibilizados para meus alunos no Portal Academus.