Curso:
Direito / Disciplina: Direitos Humanos – Professora: Ezilda Melo
Aluno(a):
______________________________
Primeira
parte – trechos de matérias jornalísticas
Segunda parte - relacionar cada tema às principais normas
internacionais de direitos humanos das quais o Brasil é signatário
TEMA 01 – DIREITOS HUMANOS E
EDUCAÇÃO
2)“O
governo abandonou neste ano um projeto de promoção à
educação universitária em direitos humanos. Lançado em 2017, no governo Michel
Temer (MDB), o programa tem a adesão de 333 instituições de ensino superior, a
maioria particular, que agora estão sem interlocução com o MEC (Ministério da
Educação). O Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade,
Cultura da Paz e Direitos Humanos foi criado para promover atividades
educativas, incentivar pesquisas e formações nessas temáticas na universidade.
A iniciativa é de adesão voluntária, sem a previsão de orçamento total, mas o
governo federal lançou dois editais para financiar projetos no valor total de
R$ 2,2 milhões. Um dos editais ainda continua vigente. A Unesco no Brasil
também desenvolveu uma cooperação técnica com o MEC para apoiar o Pacto, agora
esvaziado.
Desde janeiro não há mais equipe responsável pela gestão do
Pacto. O MEC deixou de produzir boletins de acompanhamento e compartilhamento
das ações. Os endereços de emails não são mais acessados. O MEC não avisou as
instituições sobre a descontinuidade do programa. A ESPM (Escola Superior de
Propaganda e Marketing) foi umas instituições que fizeram a adesão.
Funcionários tentam desde janeiro contato com o MEC, sem sucesso. O próprio
sistema online para a submissão de relatórios está desativado. “Trabalhamos
todo 2018 recolhendo iniciativas que a escola trabalha e justamente quando
fomos entregar o relatório vimos que não havia mais equipe. Desde janeiro não
respondem email nem atendem telefone”, diz Gisela Castro, professora da
Pós-Graduação ESPM e coordenadora do Comitê de Direitos Humanos, criado em 2017
logo após a adesão ao Pacto. “A escola criou um curso novo de graduação de
Cinema e Audiovisual, um dos trabalhos foi fazer filmes com o tema dos direitos
humanas. Como coordenadora do comitê, conversei com eles sobre o entendimento
equivocado de que direitos humanos é proteção de bandido”, diz Gisela. A ESPM
decidiu manter as ações apesar da falta de interlocução com o MEC. “Era uma
questão de política pública, que deveria ser continuada”.
O esvaziamento é reflexo da reforma administrativa realizada
no MEC pelo governo Bolsonaro, que desmontou uma secretaria responsável por
ações de diversidade, como direitos humanos. A antiga Secadi (Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão) foi substituída
pela subpasta Modalidades Especializadas, conforme a
Folha revelou
em janeiro. A iniciativa foi uma manobra para eliminar as temáticas de direitos
humanos do âmbito da pasta e a própria palavra diversidade –temáticas vista
como de esquerda pelo governo. Na ocasião, o próprio presidente Bolsonaro
comemorou o desmonte da secretaria de diversidade. O ex-ministro
Ricardo
Vélez Rodríguez também
comentou, no dia da posse, que a mudança significava “acabar com algo que
estava muito limitado e manipulado ideologicamente”. Na UFPB (Universidade
Federal da Paraíba), a adesão ao Pacto possibilitou, por exemplo, uma política
de segurança, com abordagem humanizada entre a vigilância dos campi e a
comunidade. Também resultou em cursos de extensão universitária, iniciação
científica e seminários (...)”
. In: https://www.geledes.org.br/mec-abandona-pacto-de-direitos-humanos-que-envolve-333-instituicoes-de-ensino-superior/
3) Órgão colegiado que integra a estrutura do
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos,
da ministra
Damares Alves,
o Conselho Nacional de Direitos Humanos emitiu recomendação ao governo federal
para “não ingerir na autonomia universitária” e revisar o contingenciamento de
verbas previstos no orçamento para a educação, ciência e tecnologia. O
comunicado foi publicado na edição desta quarta-feira, 30, o
Diário Oficial da União (DOI), no mesmo dia em que são
previstos
novos
protestos em prol do ensino em todo o país.
1) As medidas e ações do governo de Jair Bolsonaro listadas pela Anistia
Internacional como fonte de preocupação na ação lançada nesta terça-feira
(21/05/2019) são:
- a
flexibilização da regulação sobre o porte e a posse de armas, que pode
contribuir com o aumento do número de homicídios no Brasil;
- a
nova política nacional sobre drogas, que eleva o caráter punitivo de tais
políticas e atenta contra o direito à saúde;
- o
impacto negativo sobre diretos de povos indígenas e quilombolas;
- a
tentativa de ingerência indevida no trabalho das organizações da sociedade
civil que atuam no Brasil;
- diversas
disposições do pacote anticrime (como, por exemplo, a flexibilização da
regulação da legítima defesa para o uso da força e de armas de fogo por
parte da polícia);
- medidas
contrárias aos direitos das vítimas à verdade, justiça e reparação pelos
crimes de direito internacional cometidos pelo Estado durante o regime
militar;
- ataques
à independência e autonomia do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;
- a
manutenção da retórica antidireitos humanos pelas autoridades de alto
nível, incluindo o presidente da República, o que poderia legitimar
diversas violações aos direitos humanos. https://anistia.org.br/noticias/discurso-da-administracao-de-bolsonaro-contra-direitos-humanos-comeca-se-concretizar-em-medidas-nos-primeiros-meses-de-governo/
2) Todos os indícios
apontavam que a eleição de Jair Bolsonaro daria materialidade a ideias de
reverter a questão dos direitos humanos no país e de defender a intensificação
da repressão e maior rigor nas punições. Não é sem sentido que juristas,
criminalistas e pesquisadores têm se mostrado muito preocupados. https://diplomatique.org.br/os-direitos-humanos-bolsonaro-100-dias/
TEMA III – DIREITOS HUMANOS E IDOSOS
1) A Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) realizará mais uma audiência pública sobre a reforma da
Previdência nesta quinta-feira (9), às 9h, com foco nos direitos humanos. A
reunião faz parte de um ciclo de debates que se iniciou em fevereiro na CDH,
por requerimento do presidente da comissão Paulo Paim (PT-RS). Encaminhada pelo
governo ao Congresso em fevereiro, a reforma da Previdência (PEC
6/2019) aumenta a idade mínima e a alíquota de contribuição, além de acabar
com o pagamento integral da aposentadoria por invalidez e com a cumulatividade
de benefícios integrais. Os debates na CDH já abordaram diversos temas
referentes ao texto como a aposentadoria rural, a educação, a aposentadoria de
militares, de professores e o regime de capitalização, entre outros. Segundo o
senador Paulo Paim, o objetivo desse ciclo de audiências é debater o impacto
que a reforma terá na vida dos cidadãos caso seja aprovada. Contrário ao texto
apresentado pelo governo, ele acredita que a PEC prejudica os trabalhadores,
principalmente os mais pobres: — Não podemos voltar à situação de antes da
existência das leis trabalhistas. A Previdência foi criada para proteger os
mais fracos e os mais velhos. O que se está fazendo é abandonando aqueles que
trabalharam durante a vida toda para passar fome na velhice. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/08/cdh-realiza-debate-sobre-reforma-da-previdencia-e-direitos-humanos
2)
Sobre a
inconstitucionalidade da reforma da previdência e os direitos humanos: “
Viola o direito fundamental à Previdência - O
direito à previdência integra o rol dos direitos humanos e é garantido pelo
artigo 6º da Constituição
Federal de 1988 e no artigo 9º do Protocolo de São Salvador (Decreto 3321/99, c/c
artigo 5º, § 2º, da CF/88). A
proposta apresentada torna absurdamente rígidos para os padrões sociais e
geográficos brasileiros à obtenção dos benefícios previdenciários.
Com seu texto ocorrerá a
inviabilização do exercício, configurando ofensa à cláusula pétrea consagrada
no artigo 60, § 4º, IV,
da CF/88. O
miserável não chegará aos 70 anos para receber o BPC, os professores não terão
saúde física e mental para exercer o magistério até os 60 anos e 30 anos em
sala de aula, a trabalhadora rural não terá saúde física para segurar sua
enxada no sol, chuva e poeira até os 60 anos, existem regiões de periferia em
que a expectativa de vida não chega aos 60 anos... são diversos exemplos que
refletem a realidade fática de nosso Brasil.
Princípio que impede o retrocesso social - Este
princípio se ampara em dois nortes: o da dignidade da pessoa humana e também o da
segurança jurídica, que são a base do nosso ordenamento. O STF reconhece tal
princípio (ex: ARE 639337), e está assentado na Convenção Americana sobre
Direitos Humanos de 1969, obrigando o Estado a preservar os direitos sociais já
concretizados. O texto apresentado traz significativas alterações em nosso
ordenamento, tornando extremamente rígidas as regras de concessão e prejuízos
nos cálculos dos benefícios, deixando de preservar os direitos e garantias
individuais, em ofensa à cláusula pétrea consagrada no artigo 60, § 4º, IV,
da CF/88.
Desconsideração da isonomia entre homens e mulheres - A PEC estabelece em
aposentadorias rurais e também para professores a mesma idade mínima para
aposentadoria entre homens e mulheres, a PEC confere tratamento igual aos
desiguais e retira o tratamento protetivo conferido às mulheres pela Constituição
Federal de 1988, a ofender a cláusula pétrea consagrada no
artigo 60, § 4º, IV,
da CF/88. As
mulheres além de terem cerca de 22,5 % na redução de seus vencimentos se
comparadas com os homens, elas exercem em média 20 horas mensais a mais de
trabalho que eles, em razão dos cuidados com o lar e os filhos. O governo fere
o princípio da isonomia sem trazer qualquer justificativa técnica plausível,
que protege as mulheres por exercerem uma dupla função e receberem menores
salários. Acumulação de benefícios (ex: aposentadoria mais pensão) e valor
proporcional da pensão - A previsão de não poder acumular integralmente os dois
benefícios e também o valor passar a ser de 50% mais 10% por dependente mas
pensões é uma afronta os princípios da segurança jurídica e da dignidade da
pessoa humana, bem como o princípio do não retrocesso, ao estabelecer que
haverá significativa redução para benefícios adquiridos após longo período de
custeio previdenciário de forma injustificada. BPC - O pagamento de um
benefício inferior a um salário mínimo é inconstitucional, pois ele é o piso
previsto pela CF (artigo 203). Regra de transição - A forma proposta na PEC
viola a segurança jurídica, onde entendo a mesma inconstitucional, pois adota
um pedágio de 50% apenas para quem está no prazo de 2 anos para se aposentar, e
deveria adotar pedágio proporcional ao tempo que falta para o segurado. Ela se
mostra injusta e não razoável, ferindo a proteção da confiança (que é elemento
da segurança jurídica), uma garantia individual constitucional expressa no
artigo 60, parágrafo 4º, IV da Constituição,
para as pessoas que contribuíram por 10, 20 ou até mesmo 30 anos ao ente
previdenciário”. https://joaobadari.jusbrasil.com.br/artigos/680832904/8-pontos-inconstitucionais-sobre-a-reforma-da-previdencia
TEMA IV – DIREITOS HUMANOS,
LEIS DE AUTOANISTIA E JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO
I) Bolsonaro é denunciado à ONU, e
MPF apura atos militares sobre golpe de 1964 - OAB e Instituto Vladimir Herzog
enviaram queixa em caráter confidencial às Nações Unidas e MPF abriu procedimento;
através de porta-voz, presidente falou inicialmente em "comemorar" e,
depois, em "relembrar".
https://oglobo.globo.com/brasil/bolsonaro-denunciado-onu-mpf-apura-atos-militares-sobre-golpe-de-1964-23559818
.
TEMA
V – DIREITOS HUMANOS E DIREITOS TRABALHISTAS
I)
A
guinada ideológica do Brasil para a direita já se faz perceber nas suas
relações com os organismos internacionais nestes primeiros três meses de gestão
do presidente Jair Bolsonaro. Em boa medida, as posições
assumidas trazem o sinal inverso das adotadas pelos governos petistas e, longe
de refletirem a visão do Estado, repercutem o ideário cultivado pelo chanceler Ernesto Araújo.
“Os valores adotados por este governo nas relações
internacionais têm sido os da extrema direita. Não se pode dizer que sejam
conservadores. Nenhum conservador britânico, belga ou francês os adota. São
extremistas mesmo”, afirmou a VEJA o embaixador Rubens
Ricupero, diretor do Departamento Econômico da Faap e
ex-secretário-geral da Conferência das Nações Unidas para o
Comércio e o Desenvolvimento (Unctad). O reposicionamento ideológico
do Brasil na cena internacional é mais percebido na Organização das Nações Unidas (ONU). A busca pelo
assento permanente no Conselho de Segurança, projeto caro para o governo de
Lula, foi engavetada, e o sinal nas votações do Conselho de Direitos Humanos
foi invertido. No último dia 22, o Brasil rompeu com sua tradição ao votar
contra a resolução que condenava Israel pela repressão aos palestinos na Faixa
de Gaza no ano passado. Na Organização Internacional do Trabalho
(OIT), agência da ONU que atua na defesa dos direitos trabalhistas e
na promoção da Justiça Social, o Brasil foi o único país a votar, no último dia
22, contra a convenção que obriga os países a consultarem os povos indígenas e
tribais antes de fazerem obras em suas terras. Nem o Chile nem o México ousaram
seguir a visão brasileira. Para o governo Bolsonaro, a OIT tende a ser hostil
às novas posições de Brasília e, com a convenção, o país ficaria submetido a
obrigações indevidas. https://veja.abril.com.br/mundo/brasil-inverte-sinal-ideologico-na-relacao-com-organismos-internacionais/
TEMA VI – DIREITOS HUMANOS E MEIO AMBIENTE
1) O
presidente
Jair Bolsonaro disse nesta terça-feira (22), em
encontro com executivos no Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça, que por
ora o Brasil não vai deixar o Acordo de Paris sobre o clima. A informação é do
Jornal Nacional.
O tratado mundial
prevê a redução da emissão de gases que aumentam a temperatura do planeta. O
acordo foi fechado numa conferência das Nações Unidas em 2015.
Durante a campanha
eleitoral, em setembro, Bolsonaro disse que,
se eleito, poderia retirar o Brasil do Acordo de Paris.
No mês seguinte, no entanto, afirmou que
não iria tirar o país do tratado caso se
tornasse presidente. Em dezembro, já eleito, afirmou que só iria sair
se acordo não fosse alterado.
Na segunda-feira
(21), o embaixador da Alemanha no Brasil,
Georg Witschel, disse que o governo precisa adotar políticas
públicas que expliquem melhor à comunidade internacional as
intenções da nova gestão nas áreas de direitos humanos e clima.
Witschel deu a
declaração no Palácio do Planalto, após se reunir o presidente em
exercício
Hamilton Mourão.
"Acho que é
importante que o governo faça uma política pública que explique as intenções,
as reformas e também explique que os direitos humanos, a luta contra a mudança
climática continuará. Estou otimista, mas temos afazeres juntos", afirmou
o embaixador”.
https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/01/22/em-davos-jair-bolsonaro-diz-que-por-ora-o-brasil-nao-vai-deixar-o-acordo-de-paris-sobre-o-clima.ghtml
TEMA VII – DIREITOS HUMANOS E DIREITOS DAS PESSOAS
LGBTI –
1) O presidente Jair
Bolsonaro (PSL) assinou uma medida provisória que retira
a população LGBT das diretrizes de Direitos Humanos. A MP foi publicada no
Diário Oficial desta 4ª feira (2.jan.2018) e detalha as mudanças na estrutura
do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, chefiado por
Damares Alves. https://www.poder360.com.br/governo/bolsonaro-retira-populacao-lgbt-de-diretrizes-de-direitos-humanos/
TEMA VIII – DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES
1 - A Lei Maria da Penha prevê, a partir de agora, a
aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes
ameaçados de violência doméstica ou familiar. O
Diário Oficial da União publica
hoje (14) a lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com as
alterações que darão mais rapidez nas decisões judiciais e policiais.
De acordo com nova norma, quando constatada a existência de risco atual ou
iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou de seus dependentes, o
“agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de
convivência” com a vítima, medida que pode ser adotada pela autoridade
judicial; pelo delegado de polícia; ou pelo policial, quando o município não
for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
A lei prevê também que, quando a aplicação das medidas protetivas de
urgência for decidida pelo policial, o juiz deve ser comunicado, no prazo
máximo de 24 horas, para, em igual prazo, determinar sobre “a manutenção ou a
revogação da medida aplicada, devendo dar ciência
ao Ministério Público (MP) concomitantemente”. Antes das alterações, que passam
a valer a partir desta terça-feira, o prazo era de 48 horas.
"A mulher que passa por situação de
violência tem pressa. Especialmente nessas áreas em que não há comarca ela
acaba desprotegida. Garante-se, assim, a medida protetiva e que o Judiciário
analise a validade da medida em até 24h", disse a titular do Ministério da
Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, ao comentar a sanção
da lei.
O Anuário da Segurança Pública de 2018
registrou aumento de 6,1% no número de assassinato de mulheres e uma
média de 606 casos por dia de violência doméstica, no Brasil, segundo
informação divulgada pelo ministério..
A lei diz ainda que as medidas protetivas têm
que ser registradas em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), garantido o acesso do MP, da Defensoria Pública e dos órgãos de
segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à
efetividade das medidas de proteção. No caso de prisão do agressor e, em
havendo risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida
protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
2) A Presidência da República
sancionou a Lei 13.827/19, que alterou a Lei 11.340/06 para autorizar a
concessão de medida protetiva de urgência, por juiz, delegado de polícia ou
policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus
dependentes, consoante o artigo 12-C, bem como instituir o registro da
medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional
de Justiça, como hoje ocorre com banco de dados para os mandados de prisão
emitidos.
O Brasil, mesmo signatário de diversos
tratados de direitos humanos como o Pacto Internacional de Direitos Civis e
Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos, também ratificou,
como muito bem salientou o professor Francisco Sannini Neto[1], a Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher (Cedaw,
1979) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência
contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994), além de diversos outros
instrumentos de proteção internacional. O descumprimento desses documentos
caracteriza crime de responsabilidade consoante o artigo 85, VII da
CF e o artigo 5º, item 11 da Lei 1.079/50.
Neste diapasão, a Lei 11.340/06 trouxe, dentre
diversas ferramentas de proteção à mulher, os artigos 22 a 24, sob a rubrica de
“Medidas Protetivas de Urgência”, na qual o legislador imaginou que, para
proteger a vítima agredida e ameaçada de morte, por exemplo, bastaria que
ela fizesse um requerimento perante o delegado, e este expediente fosse
remetido, num prazo de 48 horas, ao juiz (artigo 12, III c/c
artigo 19), que, por sua vez, teria mais 48 horas para decidir sobre o
requerido, conforme o artigo 18, I da Lei Maria da Penha, e que isso
garantiria a “urgência”. Salta aos olhos que 96 horas, equivalente a
quatro dias, está longe de ser uma resposta urgente.
Não há dúvidas de que o legislador deve se
preocupar com a “relação entre direitos fundamentais e democracia”, no entanto,
esperar que essas medidas pudessem ter a eficácia pretendida, diante dos
regionalismos de dimensão territorial em nível continental e as peculiaridades
de mais de 5,5 mil municípios de nosso país, denota o que Alexy denomina
de visão ingênua e idealista[2].
Mesmo após a tentativa de sanear a violação
sistêmica a direitos humanos apontados pelo relatório da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, que recomendou a elaboração da Lei
11.340/06, previu procedimento ineficiente, como alerta a doutrina de Henrique
Hoffmann e Pedro Rios Carneiro[3]:
“(...)
pelo relatório final da CPMI da Violência Doméstica, baseados em relatório de
auditoria do TCU, revelam que a insuportável morosidade na proteção da vítima
não é exceção, mas a regra. A depender da região, o prazo para a concessão das
medidas é de 1 a 6 meses, ‘tempo absolutamente incompatível com a natureza
mesma desse instrumento’, a impor ‘medidas cabíveis para a imediata reversão
desse quadro’”.
Mesmo que as medidas protetivas de
urgência fossem concedidas com a celeridade que a lei exige, ainda assim seu
cumprimento seria prejudicado em razão de problemas estruturais, como a
quantidade limitada de oficiais de Justiça, dificuldades de deslocamento dos
servidores públicos etc.
Em outras palavras, o Brasil prossegue com a
violação sistêmica à proteção da violência contra a mulher.
Neste diapasão é possível invocar, como fez
Alexy, “a fórmula de Radbruch” utilizada para rejeitar a tese de Hans Kelsen de
que para o “(....) Estado (....) qualquer conteúdo poderia ser direito”, até
mesmo de matar. Diante dessa conclusão positivista de Kelsen, contrapõe o autor
que “a injustiça extrema não é direito”[4] e que a
transformação dos direitos humanos “em direitos fundamentais, ou seja, em
direito positivo, representa o esforço de conectar a dimensão ideal à real”[5].
Ao abordar a posição jurídica dos direitos
fundamentais no sistema jurídico e sua força executiva, Alexy deixa claro que
“a observância dos direitos fundamentais é, ao contrário, completamente
controlada pela justiça, o que começa nas instâncias inferiores, por exemplo, a
justiça administrativa, e termina no Tribunal Constitucional Federal em
Karlsrushe”[6].
Em outras palavras, o autor deixa evidenciado
que a “polícia”[7], como
“instância de justiça administrativa”, efetiva direitos fundamentais que
passam por controle posterior do Judiciário, não havendo, portanto,
exclusividade na efetivação de direitos fundamentais por decisão estritamente
jurisdicional como primeira e última palavra, consoante já leciona J.J. Gomes
Canotilho a despeito da reserva relativa de jurisdição[8], na qual o
Poder Executivo possa ser a primeira palavra, e o Judiciário, a última, sempre
exercendo controle posterior da primeira decisão.
Já é assente na doutrina que o delegado de
polícia possui “função essencial à justiça, como garantia implícita na
Constituição”[9], e não é por
outro motivo que uma das maiores expoentes na doutrina sobre a Lei Maria da
Penha, a desembargadora aposentada do TJ-RS Maria Berenice Dias, atenta a
essas premissas teóricas, não verificou nenhum óbice à decretação de medida
protetiva de urgência pelo delegado de polícia, verbis:
“É
indispensável assegurar à autoridade policial que, constatada a existência de
risco atual ou iminente à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou
de seus dependentes, aplique provisoriamente, até deliberação judicial, algumas
das medidas protetivas de urgência, intimando desde logo o agressor”[10].
Neste jaez, não há dúvidas sobre a
constitucionalidade da concessão da medida pelo delegado, como anteparo
jurídico, constitucional e democrático à mesma, pois haverá sempre a
possibilidade do controle pelo Judiciárioperante a certeza da existência concreta
de um direito fundamental, por uma decisão fundamentada e adequada ao caso
concreto, tanto quanto à proteção concreta da vida ou incolumidade física da
vítima em iminente perigo e a garantia individual do investigado de se socorrer
do controle jurisdicional, acesso aos autos, assistência jurídica por advogado
etc.
A medida protetiva de urgência possui natureza
jurídica de cautelar pessoal, restando salutar, consequentemente, que seja
conferida após subsunção dos fatos com acuidade jurídica da existência de fumus
comissi delicti e o periculum libertatis, ou, como
preferem alguns, de fumus boni iuris e periculum in
mora, função jurídica inerente ao cargo de juiz ou de delegado de polícia,
este conforme o artigo 2º da Lei 12.830/13.
Contudo, o artigo 12-C, III padece de
flagrante inconstitucionalidade, inclusive já declarada pelo STF em caso
idêntico tratado nas ADIs 2.427 e 3.441, quando prevê a concessão de uma medida
que exige conhecimento jurídico por ocupante de cargo com função jurídica, que
o policial, que não ocupa cargo com essas características, substitua o delegado
de polícia “quando o Município não for sede de comarca e não houver
delegado disponível no momento da denúncia” (rectius, notitia criminis).
O que o legislador equivocadamente pretende é
permitir que o policial, agente da autoridade, como o policial militar, que
ocupa cargo desprovido de atribuição jurídica, possa realizar função que não
lhe compete, implementando norma equivalente, como na Lei 10.704/94 e Lei
10.808/94, que, na oportunidade da declaração de sua inconstitucionalidade,
destacamos a manifestação no voto do ministro Nelson Jobim, no julgamento
da cautelar, fls. 168, que suspendeu a vigência daquelas leis do rstado do
Paraná:
“(...)
o cargo de delegado de polícia é exercido por cidadão com curso superior em
Direito, após aprovação em concurso público.
Exerce
atividades em que lhe são exigidos conhecimentos técnicos específicos.
Como
tal, o Delegado de carreira somente pode ser substituído por outro servidor
também Delegado de carreira (...)”.
Ainda, a suprema corte, em outro julgado, de
forma contundente manifestada no voto do ministro Carlos Ayres Brito, na
ADI 3.441, que declarou inconstitucional dispositivo da Lei 7.138/98 do
estado do Rio Grande do Norte, que autoriza agente da Polícia Civil
ou da Polícia Militar a realizar ato típico do cargo de delegado de polícia em
municípios do interior que não possuíam delegados lotados, viola o artigo 144,
parágrafo 4º e artigo 37, II, ambos da CF/88, por não se tratar de
ocupantes de cargos que o ministro denominou de “carreiras jurídicas (...) o
que requer amplo domínio do Ordenamento Jurídico do País”[11].
Por fim, a alteração legislativa garante, com
letras garrafais, um dos princípios do quarteto principiológico estruturante do
acesso à Justiça no Brasil, mencionados por Paulo César Pinheiro Carneiro[12] em sua
pesquisa sobre acesso à Justiça, denominado de Operosidade, na
qual pressupõe que “as pessoas, quaisquer que sejam elas, que participam direta
ou indiretamente da atividade judicial ou extrajudicial, devem
atuar da forma mais produtiva e laboriosa possível para assegurar o efetivo
acesso à justiça”(grifo nosso).
3) O Decreto nº 9.685 e o pacote
anticrime de Moro
Os dados sobre violência contra as mulheres no Brasil têm
revelado que a casa é o local mais inseguro para as mulheres, que são
assassinadas, sobretudo, por seus atuais ou ex-companheiros.
As armas de fogo estão entre as principais causadoras deste
cenário. Segundo o sistema
Datasus,
do Ministério da Saúde, em 2016, 2.339 mulheres foram mortas por armas de fogo
no Brasil, o que significa, em média, metade dos homicídios de mulheres naquele
ano. Desse total, 560 foram assassinadas dentro de casa.
E a vulnerabilidade é ainda maior para mulheres negras, que
tem um número de mortes 71% maior que entre as não-negras, de acordo com o
Altas da Violência
2018.
Os dados apontam para a gravidade do
Decreto nº 9.685,
publicado no Diário Oficial em 15 de janeiro de 2019. Com essa decisão, o
acesso a posse de armas se torna mais flexível no Brasil, o país que já ostenta
a vergonhosa posição de 5ª nação no mundo que mais mata mulheres.
Especialistas que trabalham no enfrentamento à violência
contra a mulher alertam que a existência de uma arma de fogo em casa pode
tornar ainda mais difícil para a mulher romper com o ciclo da violência,
aumentando sua vulnerabilidade e o medo de sofrer uma retaliação do parceiro.
Além disso, se há casos em que as mulheres sobrevivem à tentativa de
feminicídio é, em larga medida, porque o instrumento de violência foi de mais baixa
letalidade.
Mulheres
Trans
Quando se trata de mulheres trans o número também é alto.
Segundo dados da ONG Transgender Europe (TGEU), o Brasil é o país que mais mata
transsexuais. As mulheres, sobretudo negras, são as principais vítima.
O relatório do
Grupo Gay da Bahia (GGB) aponta que, em 2017, 445
mortes de pessoas LGBT foram registradas, 191 das vítimas eram pessoas trans.
Do total, 136 episódios envolveu uso de armas de fogo. Com relação ao local,
56% dos casos aconteceram em vias públicas e 37% dentro da casa da vítima.
O pacote Anticrime
No dia 4 de fevereiro, o Ministro da Justiça e
Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou um pacote de leis “anticrime”. A
medida ainda será submetida à aprovação do Congresso, mas seu conteúdo já tem
sido questionado por especialistas e movimentos sociais.
Um dos pontos mais polêmicos é a redução pela metade ou até
mesmo a não aplicação de condenação a alguém que matar em legítima defesa
quando o “excesso doloso” for causado por “escusável medo, surpresa ou violenta
emoção”.
Em resposta ao conjunto de propostas do pacote, organizações
do Movimento Negro protocolaram, em 20 de fevereiro, uma denúncia na
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH),
órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA). Entre os pedidos
está a necessidade de um observador internacional para acompanhar o caso no
Brasil.
"A gravidade que tais modificações podem representar à
segurança pública e à vida de milhares de cidadãos e cidadãs brasileiras,
sobretudo da população negra e pobre, nos motiva a apresentar este
documento", diz o texto. Entre as pessoas que se manifestaram contrárias a
proposta do Moro está Daniella Meggiolaro, advogada criminalista e
diretora do IDDD (
Instituto de Defesa do Direito da Defesa).
Segundo o documento, ela afirma que 'as mulheres negras vão ser cada vez
mais afetadas, já que são vítimas de violência policial e são as mães dos
jovens negros mortos pela polícia'. Para além dessa movimentação, algumas
pesquisadoras também
alertam que os argumentos de legítima defesa, de violenta emoção e de
discussões acaloradas, comumente utilizada por agressores e que ganham contorno
na medida proposta por Moro, também podem aumentar o número de feminicídios.
http://nosmulheresdaperiferia.com.br/especiais/armadas-de-informacao/
4)
A Anistia
Internacional lança hoje (10/10/2018) no Brasil a campanha global Escreva por
Direitos (Write for Rights). Em 2018, o foco são mulheres, gênero e defensoras
dos direitos humanos. A entidade reforçou que a discriminação, o abuso, a
intimidação e a violência afetam de forma desproporcional as mulheres e, em
particular, as que se posicionam publicamente na sociedade. Um dos destaques da
campanha é a vereadora Marielle Franco, reconhecida defensora dos direitos
humanos e morta em marçodeste
ano no Rio de Janeiro.
A diretora executiva da Anistia Internacional
Brasil, Jurema Werneck, defendeu que, sete meses após o assassinato de Marielle
e Anderson Gomes (motorista do carro onde a vereadora estava no momento em que
foi morta), é fundamental que a sociedade se mantenha firme, exigindo respostas
e pressionando para que os responsáveis sejam identificados e levados à
Justiça. A história de vida de Marielle, segundo Jurema, se junta agora à
história de mulheres de outros nove países que lutam por um mundo mais justo.
5)
Brasil deve garantir justiça para a defensora de
direitos Marielle Franco, morta há um ano, dizem especialistas da ONU e da CIDH
GENEBRA / WASHINGTON DC
(14 de março de 2019) - O Brasil deve garantir que os assassinos da defensora
de direitos humanos e vereadora Marielle Franco sejam levados à justiça, diz um
grupo de especialistas em direitos humanos * no aniversário de sua morte.
Marielle Franco e seu
motorista Anderson Gomes foram mortos a tiros em seu carro no dia 14 de março
de 2018, quando retornavam de um evento público. Dois ex-policiais suspeitos de
participar do assassinato foram presos no dia 12 de março de 2019.
“O assassinato de
Marielle Franco é um ataque ao coração de uma sociedade democrática e um caso
emblemático das ameaças enfrentadas pelos defensores de direitos humanos no
Brasil”, disseram os especialistas da ONU e da Comissão Interamericana de
Direitos Humanos.
"Se o Estado não
fizer justiça neste caso, enviará uma mensagem alarmante aos defensores de
direitos humanos, em particular àqueles que enfrentam ameaças e ataques."
“Marielle foi uma fonte
de esperança e inspiração no Rio de Janeiro e em outros lugares. Ela trabalhou
incansavelmente para promover os direitos das mulheres, a igualdade racial e os
direitos das pessoas LGBTI ”.
A Sra. Franco também
fez campanha em nome de pessoas afrodescendentes e jovens em áreas urbanas. Ela
denunciou o uso excessivo da força pelos agentes militares e as ações das
milícias que operam no Rio de Janeiro.
“Reconhecemos o
trabalho realizado pelos investigadores da polícia e promotores bem como o
progresso concreto feito nos últimos dias, mas é preciso fazer mais para
esclarecer os motivos do ataque e descobrir quem está por trás dele. O Brasil
não deve seguir o caminho da impunidade”, disseram os especialistas.
“O Estado tem a
obrigação de garantir uma investigação completa, independente e imparcial sobre
esses assassinatos. Instamos o Brasil a concluir a investigação o quanto antes,
levando os responsáveis intelectuais e materiais à justiça e oferecendo
reparação e indenização às famílias.” https://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2019/066.asp
TEMA IX – DIREITOS HUMANOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
1 - O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu
incluir na pauta de julgamento da Corte uma ação proposta pelo PSL, partido do
presidente Jair Bolsonaro , que pretende retirar artigos do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), com o objetivo de endurecer as punições a jovens infratores .
A legenda também quer dar carta branca para autoridades apreenderem menores
perambulando nas ruas para “averiguação”, mesmo sem indício de cometimento de
qualquer irregularidade. O partido sustenta que são “vadios e sem rumo na
vida”. https://oglobo.globo.com/brasil/acao-do-psl-no-supremo-pode-facilitar-apreensao-de-menores-23425311
2 -
O presidente Jair Bolsonaro (PSL)
sancionou, na sexta-feira, 26, a Lei nº 13.819, que institui a Política
Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
O texto, de autoria do ministro da Cidadania, Osmar Terra,
foi publicado no Diário Oficial da
União nesta segunda-feira, 29, e estabelece um pacote de medidas para
diminuir as tentativas de suicídio, os suicídios consumados e os atos de
automutilação.
A lei estabelece que as escolas públicas e
privadas notifiquem aos conselhos tutelares toda suspeita ou ocorrência
confirmada envolvendo violência autoprovocada. As unidades de saúde, por sua
vez, ficam obrigadas a reportar os episódios às autoridades sanitárias. Com
essa medida, o governo federal pretende manter atualizado um sistema nacional
de registros detectados em cada estado e município, para que possa dimensionar
a incidência de automutilação e suicídio em todo o país.
Ainda, o pacote de ações previsto na lei
inclui a criação de um canal telefônico para atender as pessoas que estejam
passando por um quadro de sofrimento psíquico. Os usuários poderão utilizar o
serviço de forma gratuita e sigilosa.
A execução das ações será coordenada pelo
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio do Grupo de
Trabalho de Valorização da Vida e Prevenção da Violência Autoprovocada por
Crianças, Adolescentes e Jovens, criado especificamente para esse fim. A prevenção
ao suicídio e à automutilação de crianças, adolescentes e jovens foi uma das
metas prioritárias dos primeiros 100 dias do governo, principalmente pela
ministra Damares Alves.
TEMA X – DIREITOS HUMANOS DOS POVOS INDÍGENAS E
COMUNIDADES TRADICIONAIS
Nesta
sexta-feira (19), é celebrado o primeiro Dia do Índio sob o governo
de extrema direita de Jair Bolsonaro (PSL), marcado pela criminalização de
lideranças, pelo sucateamento da Fundação Nacional do Índio (Funai) e pela
estruturação de uma política anti-indígena.
Para jogar luz nos 519 anos de luta e resistência dos povos indígenas
do Brasil, neste mês de abril, ocorre uma série de mobilizações para
a articulação de estratégias e de visibilidade às reivindicações dessa
população. Alvos de constantes violências que ceifam vidas e territórios
tradicionais, os povos originários ainda batalham pela demarcação de suas
terras, pela garantia de direitos básicos e pela preservação de tradições
ancestrais.
Em menos de quatro meses de mandato, relembre alguns dos ataques do
governo Bolsonaro aos povos originários.
Bolsonaro retira da Funai a demarcação de terras indígenas
Uma das principais atividades executadas pelo órgão indigenista nos
últimos 30 anos era a identificação, delimitação, demarcação e registro de
terras indígenas no país. Na prática, a regularização fundiária passa agora às
mãos dos ruralistas, adversários dos interesses dos indígenas em diversos
estados. Em edição extra do Diário Oficial da União, Bolsonaro delega a tarefa
de demarcar novas terras indígenas ao Ministério da Agricultura, chefiado por
Tereza Cristina (DEM), até então líder da bancada do agronegócio na Câmara e
conhecida como "musa do veneno". Em um ano, os ruralistas derrubaram
dois presidentes da Funai. A equipe de transição de Bolsonaro já havia
anunciado que o órgão seria transferido do Ministério da Justiça para o comando
da pastora evangélica Damares Alves, atual ministra da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos. Agora, perde a capacidade das demarcações, submetida a outro
ministério.
A Constituição de 1988 estabelece que os territórios indígenas no
Brasil sejam demarcados pelo governo federal em até cinco anos. Não foram.
Bolsonaro afirma que, se depender dele, não haverá mais demarcação de terra
indígena no Brasil, mas garantiu que suas decisões serão tomadas de acordo com
a lei. Conforme dados da Funai, cerca de 130 terras indígenas estão em processo
de demarcação no Brasil e, portanto, poderiam ser afetadas pela medida
planejada por Bolsonaro. Outras 116 estão em estudo para aprovação como terra
tradicional e mais 484 áreas são reivindicadas para análise.
Assessor do Ministério da Agricultura comandou operação que matou indígena
no MS
O delegado da Polícia
Federal (PF) Marcelo Alexandrino de Oliveira tornou-se assessor da
Secretaria Especial de Assuntos Fundiários (SEAF) do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, chefiado atualmente
por Luiz Antônio Nabhan Garcia, presidente da União Democrática Ruralista
(UDR). Em maio de 2013, Oliveira comandou uma operação de reintegração de posse
na fazenda Buriti, em Sidrolândia (MS), que resultou na morte do indígena Oziel
Gabriel, de 35 anos, atingido por balas 9mm. A ação também deixou outros 21
indígenas do povo Terena feridos. Na época da operação, o então delegado
e agora assessor especial do ministério sugeriu que o Conselho Indigenista
Missionário (Cimi) – entidade de defesa dos povos indígenas fundada em
1972 – estaria organizando e incentivando “invasões” de terra e, por
isso, seria responsável pela morte de Oziel. O inquérito aberto para investigar
a operação concluiu que os tiros que assassinaram o indígena Terena foram
disparados pela Polícia Federal.
Permissão ao armamento e mais mortes no campo
Durante o evento no Palácio do Planalto, que contou com a presença de
ministros e de integrantes da chamada bancada da bala, Bolsonaro afirmou
que o decreto trata apenas da posse de armas e que outras medidas podem ser
feitas pelo Legislativo, como o porte em zonas rurais, defendido por vários de
seus apoiadores, como o ministro-chefe da Casa Civil Onyx Lorenzoni (DEM). O argumento
é de que seria uma forma de combater a violência. Controverso, o discurso é
fortemente combatido por movimentos populares que atuam no meio agrário. Para o
movimento indígena, a liberação do porte de armas no campo significa carta
branca para matar e deve agravar ainda mais os conflitos entre latifundiários e
povos tradicionais, frequentes em diversas regiões do país. Lançado no final do
ano passado, com dados de 2017, o
Relatório Violência Contra os
Povos Indígenas no Brasil, publicado anualmente pelo Cimi,
constata o aumento sistêmico e contínuo da violência contra os povos
originários.
Pelo menos 20 conflitos relativos aos direitos territoriais foram
contabilizados pelo órgão em dez estados, além do aumento no número de casos em
14 dos 19 tipos de violência sistematizados no relatório. A apropriação das
terras indígenas é um dos principais vetores dessas violações. “A invasão e o
esbulho possessório alastraram-se como pólvora sobre os territórios e ameaçam a
sobrevivência de muitos povos, inclusive os isolados. Está claro que o Brasil
foi tomado de assalto, feito refém de interesses privados da elite agrária,
‘agraciada’ com novas ‘capitanias hereditárias’, que são distribuídas em troca
da morte dos povos que habitam os territórios”, avaliou o secretário executivo
do Cimi, Cleber Buzatto, em seu artigo de apresentação do relatório. As
informações do Cimi também evidenciam a gravidade dos registros de suicídio
(128 casos), assassinato (110 casos) e mortalidade na infância (702 casos),
além da omissão e conivência dos Três Poderes do Estado.
Exploração mineral em terras indígenas e especulação imobiliária
Além de cessar os processos de demarcação em andamento, Bolsonaro também
ameaçou rever algumas terras indígenas já demarcadas, como a Raposa Serra do
Sol, em Roraima, que abriga em torno de 20 mil indígenas. O território foi
homologado em 2005 e, em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a
decisão do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A região possui
terras férteis e reservas minerais estratégicas, como de nióbio e urânio, o que
desperta o interesse do agronegócio e de mineradoras. Bolsonaro defende
que as terras indígenas sejam abertas para empreendimentos de infraestrutura e
atividades de mineração. No entanto, a Constituição proíbe a construção de
projetos que tenham impacto direto em territórios indígenas. “A decisão
transitou em julgado. Foi uma decisão histórica. Para os índios, é direito
adquirido. Depois que o Estado paga uma dívida histórica, civilizatória, ele
não pode mais estornar o pagamento e voltar a ser devedor”, disse o ex-ministro
do STF Ayres Britto ao jornal
O Globo. Em entrevista ao
El País, Sonia Guajajara, coordenadora da
Articulação
dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e ex-candidata a
vice-presidenta na chapa de Guilherme Boulos (PSOL), ressaltou a
importância de mobilização popular contra as medidas do novo governo.
"Bolsonaro quer entregar a terra ao agronegócio, à mineração e à
especulação imobiliária. A gente teme ter que pagar com a própria vida, mas não
vamos recuar”, afirmou.
TEMA XI – DIREITOS HUMANOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1) O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira 12 um
decreto que coloca fim aos conselhos sociais que integravam a
Política Nacional de Participação Social (PNPS). Uma das organizações afetadas
é o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), uma das
bandeiras da campanha de Bolsonaro. O governo extinguiu todos os conselhos
criados por decretos ou portaria antes de 2014, que é o caso do Conade.
2) O presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou na
quinta-feira (11) 18 decretos e projetos relacionados às ações dos 100
primeiros dias de governo. Um deles é o Decreto 9.762, de 2019,
que regulamenta os artigos 51 e 52 da Lei Brasileira de Inclusão — LBI (Lei 13.146, de 2015),
estabelecendo critérios para a adaptação de carros para se tornarem acessíveis
e, assim, circularem como táxis e integrarem a frota de locadoras de veículos.
O texto se refere apenas a essas modalidades de transporte de passageiros por
serem as duas previstas na LBI.
De
acordo com o decreto, as empresas de táxi devem ter 10% de sua frota composta
por veículos acessíveis à pessoa com deficiência, sem que haja cobrança
diferenciada de tarifas ou valores adicionais pelo serviço. O poder público
fica autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a essas adaptações.
Já as locadoras de veículos ficam obrigadas a oferecer um carro adaptado para
uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 automóveis de sua frota.
Esse veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção
hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/04/12/senadores-celebram-regulamentacao-da-lei-brasileira-de-inclusao
TEMA XII – DIREITOS HUMANOS E VIOLENCIA
DO ESTADO
1) Os recentes episódios de confrontos com mortes
envolvendo agentes de segurança pública no Brasil motivaram a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a emitir um comunicado demonstrando
preocupação com os casos de letalidade policial e com o “uso excessivo da
força” em contextos urbanos no país.
Em um comunicado divulgado nesta quinta-feira (25), a CIDH afirma que
recebeu notícias de recentes tiroteios entre policiais e traficantes que
terminaram com mortes no Rio de Janeiro e cita exemplos recentes ao pedir que o
Estado adote providências para investigar e punir os responsáveis pelos crimes.
“A Comissão solicita que o Estado adote medidas efetivas para
investigar e punir com a devida diligência e de forma imparcial tais atos de
violência e, em particular, garanta a participação e independência dos órgãos
de controle”, pede a CIDH no comunicado.
Entre os casos citados, a comissão lembra a troca de tiros que deixou
treze vítimas na comunidade do Fallet-Fogueteiro, em Santa Teresa, no Rio de
Janeiro, em fevereiro deste ano.
Segundo a comissão, a operação policial que teve a participação do
Batalhão de Choque e do Batalhão de Operações Especiais (Bope) registrou o
maior número de mortes em uma operação dos últimos doze anos. https://g1.globo.com/politica/blog/matheus-leitao/post/2019/04/26/comissao-de-direitos-humanos-pede-medidas-efetivas-do-estado-para-reduzir-letalidade-policial.ghtml
A CIDH também cita a chacina nos municípios de São Gonçalo e Itaboraí
que deixou nove mortos em janeiro deste ano e enfatiza que as mortes
aconteceram após o assassinato do policial militar Rodrigo Marques Paiva na
região.
A Comissão também faz uma crítica à decisão do Ministério Público do
Rio de Janeiro e do Ministério Público Militar de arquivar a investigação
contra agentes do Exército que teriam participado da morte de 8 pessoas no
Complexo do Salgueiro em novembro de 2017 e pede que o Estado “cumpra com suas
obrigações de identificar os responsáveis pelos fatos e garanta que os mesmos
não permaneçam na impunidade”.
2) GENEBRA
– Relatórios confidenciais da ONU alertaram as autoridades brasileiras sobre os
riscos que detentos corriam no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em
Manaus. Nesta segunda-feira, o governo do Amazonas afirmou ter localizado 40
corpos de prisioneiros, depois que outros 15 já haviam sido mortos na semana
passada. Não há rebelião, nem depredação das instalações, segundo as
autoridades. Em 2015, porém, um informe da entidade já tocava na crise em
Manaus, depois que inspetores da ONU visitaram o local. A missão havia sido
conduzida pelo Sub-Comitê sobre a Tortura da ONU, com a autorização do governo
brasileiro. Mas, até 2017, o governo brasileiro impediu que o inform... - Veja
mais em
https://jamilchade.blogosfera.uol.com.br/2019/05/28/em-documento-confidencial-onu-alertou-sobre-risco-de-mortes-em-manaus/?cmpid=copiaecola
Em 2015,
porém, um informe da entidade já tocava na crise em Manaus, depois que
inspetores da ONU visitaram o local. A missão havia sido conduzida pelo
Sub-Comitê sobre a Tortura da ONU, com a autorização do governo brasileiro.
Mas, até 2017, o governo brasileiro impediu que o informe fosse tornado
público. "Acreditamos que o público conhecimento do relatório do
Sub-comitê da ONU contra a Tortura sobre o Brasil seria uma importante
contribuição para o melhoramento das condições penitenciárias no país",
declarou a ONU em um comunicado no início de 2017. Alguns meses depois, o
documento seria liberado. No texto, o comitê já afirmava que estava
"profundamente preocupada com os incid... - Veja mais em https://jamilchade.blogosfera.uol.com.br/2019/05/28/em-documento-confidencial-onu-alertou-sobre-risco-de-mortes-em-manaus/?cmpid=copiaecola
3) Acontece em São Paulo o ato contra o Pacote, a partir
das 19h do dia 04 de junho, na Sala dos Estudantes da Faculdade de Direito do
Largo São Francisco. Trata-se de mais uma ação da campanha lançada no Congresso
Nacional em março: “Pacote Anticrime, uma solução fake”. O ato, organizado por
diversas organizações da sociedade civil, chama atenção para a falácia do
pacote apresentado pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro,
como solução para o problema da segurança pública.
As propostas contidas no pacote teriam o objetivo de combater
o crime organizado, os crimes violentos e a corrupção de forma “simples e
eficaz”, como afirma seu idealizador. No entanto, não foram realizados estudos
de análise de impacto social e financeiro para subsidiar as medidas que atentam
frontalmente contra a Constituição Federal e tendem a aprofundar o
encarceramento em massa e suas consequências, segundo avaliam pesquisadores. Deste modo, ao invés de promover segurança, o pacote, se
aprovado, proverá na prática um aumento da violência e da insegurança pública, com graves efeitos financeiros sobre os estados federados e
fortalecimento das organizações criminosas que agem de dentro do sistema
prisional.
A insegurança pública constitui gravíssimo problema que
assola a população brasileira, que sofre com a guerra ao tráfico de drogas, com
a violência policial seletiva e com um sistema de justiça ineficiente e
injusto. Soluções efetivas para esses problemas, por sua vez, passam pela
discussão pública das propostas, com atenção à complexidade estrutural dos
problemas e ao reconhecimento da responsabilidade dos três Poderes
(Legislativo, Executivo e Judiciário) para com a sociedade brasileira.
Por essas e outras razões as organizações se reúnem em mais
um ato da campanha nacional que pretende evidenciar como o Pacote AntiCrime é,
na verdade, uma solução fake.
A campanha, lançada em março na Câmara e em maio no Senado, nasceu em
resposta às propostas de recrudescimento penal e licença para matar
apresentadas em fevereiro pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio
Moro. Existem hoje dois projetos de lei tramitando em Brasília: o PL 882/2019,
na Câmara, e, no Senado, o mesmo texto foi apresentado no projeto de Lei 1864/
2019. As instituições que apoiam a campanha acreditam que as alterações
previstas nos projetos são inconstitucionais e ineficazes para reverter a
insegurança pública no país. Assim, para desmistificar as propostas
apresentadas e discutir o verdadeiro enfrentamento aos problemas da segurança
pública no Brasil, todas e todos estão convidados ao ato.
TEMA XIII - DIREITOS HUMANOS, DIREITO DO TRABALHO E
DIREITO DO CONSUMIDOR
1) A condição análoga à de escravo possui forte relação com a
informalidade e com o desemprego, avaliou
o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo
(Detrae), o auditor-fiscal do Trabalho Maurício Krepsky Fagundes, após analisar
os resultados de um perfil das vítimas de trabalho escravo divulgado hoje (5)
pela Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, órgão vinculado ao
Ministério da Economia.
“Dentre aqueles resgatados que já tinham um
histórico de pelo menos uma admissão em emprego formal, 64% das últimas
movimentações do Caged [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados] foram
demissões por iniciativa do empregador. Isso reflete uma considerável entrada
de mão de obra em um sistema de exploração abaixo de patamares mínimos de
dignidade, originária do desemprego involuntário. Dentre os trabalhadores
estrangeiros resgatados, apenas 2% já tinham sido admitidos em um emprego
formal”, disse Fagundes.
De acordo com o perfil, dados da fiscalização
demonstram que 45% dos trabalhadores maiores de 18 anos resgatados nunca possuíram
um emprego formal antes da data do resgate, 57% tiveram nenhuma ou apenas uma
admissão no mercado de trabalho formal e 72% obtiveram, no máximo, três
admissões registradas no histórico laboral.
Em 2018, a fiscalização do governo federal
encontrou 1.723 pessoas trabalhando em condições análogas às de escravo, das
quais 1.113 foram resgatadas. Ao todo, os infratores pagaram R$ 3,4 milhões em
verbas salariais e rescisórias.
Dados
As informações, que têm como base dados do
seguro-desemprego do trabalhador resgatado e do Caged, mostram que 87% dos
trabalhadores resgatados eram homens e 13%, mulheres. Quanto à educação, 22%
tinham até o 5º ano do ensino fundamental, enquanto 18% possuíam ensino
fundamental completo e 11% eram analfabetos.
Os dados revelam que 70% dos resgatados eram
solteiros. Em termos raciais, 72% se declararam pardos, 14% se afirmaram
negros, 12% se declararam brancos, e 1% foram identificados como indígenas.
Menos de 1% declarou origem asiática.
Naturalidade
Em relação à naturalidade, os números
acompanham a tendência da distribuição por residência: 57% eram naturais do
Nordeste, 21% do Sudeste, 9% do Norte, 8% do Centro-Oeste, 2% do Sul e 3%
desconheciam o estado onde nasceram. Metade dos resgatados em 2018 nasceu nos
estados da Bahia, de Minas Gerais, Alagoas, do Ceará e do Piauí.
Quanto à origem, 48% residiam no Nordeste, 28%
do Sudeste, 13% do Norte, 10% do Centro-Oeste e 1% na região Sul.
2) Como o desemprego não cede, o
endividamento voltou a crescer no Brasil e já atinge 43,19% da renda das
famílias, segundo o Banco Central. Esse patamar é o mesmo de agosto de 2016, o
pior ano da crise. O número de pessoas com dívidas atrasadas, como Silvia,
chegou a 63 milhões em março, de acordo com a Serasa Experian. Com a renda
média real estagnada há quase dois anos, as famílias têm dificuldades para se
desvencilhar das dívidas, o que limita as chances de novas compras. Quem já
está com o nome sujo, não tem acesso ao crédito para adquirir bens e serviços.
— Quem fica na situação de inadimplência, além
de ter restrições ao crédito, acaba entrando numa ciranda financeira para pagar
as dívidas, afunda o orçamento e restringe o consumo — diz Miguel Ribeiro de
Oliveira, diretor de pesquisa econômica da Associação Nacional dos Executivos
de Finanças (Anefac).
A economista Silvia Matos, do Ibre/FGV, observa que a crise
prolongada afeta os custos do crédito para todos:
— Como o desemprego está alto, os bancos ainda
veem muito o risco de emprestar dinheiro. Por isso, apesar de a Selic (taxa
básica de juros) estar em seu mínimo histórico, os bancos não reduziram os
juros ao consumidor.
“