1) Por que o Direito é cultural, histórico, geográfico e social?
2) Relação entre contratante e contratado, entre adotante e adotado, entre empregado e empregador, meio ambiente e sociedade, entre estuprador e estuprado, entre adotante internacional e adotado nacional, entre normas de direito administrativo e a sociedade; entre testador e testamentário; entre sócio e sociedade empresária - que tipo de relação se estabelece em cada situação, tomando como diferenciação o Direito Público e o Direito Privado.
3) Maria ingressa com ação por danos morais. Que tipo de direito foi utilizado por Maria, tomando como diferenciador a relação entre Direito Objetivo e Subjetivo. Em seguida, explique.
4) Em determinado terreno baldio havia grande incidência de estupros. Lei Municipal foi criada para diminuir os estupros em tal localidade. Relacione o caso com a Teoria Tridimensional de Direito.
5) Diferencie Direito Positivo, Direito Natural e Direito Alternativo.
6) 6.1. João e Maria, idosos de 70 anos, ingressaram com ação de alimentos contra seu único filho, Pedro. Pergunta-se: que direito foi utilizado pelo casal? 6.2. Ocorre que o juiz determinou o pagamento mensal de pensão alimentícia para os pais. Pergunta-se: pedro teve sua moral afetada? Justifique com base nas caracterísitcas que diferenciam direito e moral.
7) Um determinado professor de Direito tem um olhar questionador e reflexivo sobre a regulamentação normativa imposta pelo Estado. Pergunta-se: esse olhar é zetético ou dogmático? Explique.
Mostrando postagens com marcador IED. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador IED. Mostrar todas as postagens
segunda-feira
Revisão - questões de IED
Resumo e questões para a disciplina de Introdução ao Estudo do Direito
FACULDADE RUY BARBOSA – Curso: Direito – Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito – Prof. Ezilda Melo
Caso 1 – Normas de Trato Social e Normas Jurídicas.
1ª Unidade - Resumo de aula:
O Objetivo do Direito é regular a vida humana em sociedade.
O Direito tem três dimensões:
1) Fato
2) Valor
3) Norma
Trata-se da Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale.
Classificação do Direito
Direito Natural: é imutável, vale em toda parte. É conhecido pela razão.
Direito Positivo: vale por tempo determinado, e pode ser modificado dentro de certo espaço geográfico. É conhecido pela promulgação.
Direito Objetivo: costuma-se dizer que o Direito Objetivo é o complexo de normas que são impostas às pessoas, tendo caráter de universalidade, para regular suas relações. É o direito como norma (ius est norma agendi).
Direito Subjetivo: é a faculdade de a pessoa postular seu direito, visando à realização de seus interesses (ius est facultas agendi).
Direito Nacional: vale dentro de um território.
Direito Internacional: tem validade internacional, portanto em mais de um Estado.
Direito Público: envolve a organização do Estado, em que são estabelecidas normas de ordem pública, que não podem ser mudadas pela vontade das partes, como a obrigação de pagar tributo. Exemplos: Direito Tributário, Direito Penal.
Direito Privado: há uma relação de horizontalidade de poder. Preocupa-se com as relações entre os particulares.
Caso 1 – Os diversos significados da palavra “direito”
O direito (1) à vida e à saúde é tutelado no direito (2) brasileiro e cabe ao Estado cuidar da saúde e da assistência pública. Com base nestes argumentos, Pedro teve reconhecido o direito (3) a receber medicamentos do Estado para tratamento de uma doença que contraíra. Realmente, não parece direito (4) deixar um cidadão direito (5) desassistido. Mas, nem sempre foi assim: apenas com o passar do tempo, o estudo do direito (6) reconheceu esses direitos (7) sociais, transformando-os em direito (8).
Com base no texto acima, responda justificadamente:
a) Identifique os diversos significados da palavra “direito” no texto acima, estabelecendo correspondências com os seguintes significados: direito subjetivo, direito objetivo, direito positivo, justo, correto, e ciência jurídica.
b) Diferencie direito positivo de direito objetivo.
c) Quando nos referimos ao direito de uma pessoa ou de muitas, estamos nos referindo a que tipo de direito? Conceitue este direito.
d) Qual a distinção entre direito e justiça?
CASO PRÁTICO: Relação entre direito e moral (Teorias dos círculos)
O Poder Judiciário negou o pedido de alimentos requerido contra os avós, porque não demonstrou a impossibilidade de seus pais poder prestar-lhe assistência.
Do mesmo modo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com base no artigo 397 do CC, confirmou a decisão do juízo de 1ª instância, pois os sujeitos da relação jurídico-alimentar são, em primeiro lugar, os pais e filhos, e, secundariamente, os avós e ascendentes em grau ulterior, desde que o parente mais próximo não possa fazê-lo.
Assim, o Tribunal de Justiça decidiu que a responsabilidade dos avós é complementar, se os pais não estiverem em condições financeiras de prestar essa assistência alimentar. (Revista Jurídica CONSULEX – Ano VIII – n. 172, em 15/03/04).
Várias teorias foram elaboradas para solucionar um dos problemas mais árduos da ciência do direito, qual seja: as diferenças que separam os sistemas da moral e jurídico.
1) Qual das teorias dos círculos se aplica ao caso em questão; isto é, quanto à obrigação de prestar alimentos?
Caso 1 – Normas de Trato Social e Normas Jurídicas.
O texto a seguir é a íntegra de uma sentença real.
“Processo n°XXXXXXXXXXXX – Comarca de XXXXXXXXXXXX
Sentença.
Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por A. M. S. M. N. contra o Condomínio do Edifício L. V. e J. G., alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de ‘senhor”. Disse o requerente que sofreu danos e esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento do “doutor”, “senhor”, “doutora” e “senhora”, sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos.
(...)
É o relatório.
Decido.
“O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter”. (Norberto Bobbio, in A era dos Direitos, Editora Campus, p. 15).
Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo requerente.
Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude.
Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida.
“Doutor” não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de “doutor”, sem o ser, e fora do meio acadêmico. Daí a expressão doutor honoris causa – para a honra – que determinada pessoa possui, sem submetê-la a exame. Por outro lado, vale lembrar que o “professor” e “mestre” são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério após concluído o curso de mestrado.
Embora a expressão “senhor” confira a desejada formalidade às comunicações – não pronome – e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir.
O empregado que se refere ao autor por “você”, pode estar sendo cortês, posto que “você” não é pronome depreciativo. Isso é formalidade decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social.
O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe “semi-culta”, que sequer se importa com isso.
Na verdade, “você” é variante – contração da alocução – do tratamento respeitoso “vossa mercê”.
A professora de lingüística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome você, devem ser classificados como formais.
Em qualquer lugar desse pais, é usual as pessoas serem chamadas de “seu” ou “dona”, e isso é tratamento formal.
Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/senhora e você quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente.
Na edição promovida por Jorge Amado “Crônica de Viver Baiano Seiscentista”, nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anotara que “você” é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro/ São Paulo, Record, 1989).
Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes.
Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância entre “você” e “senhor” traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil equação num pais como o Brasil de várias influências regionais.
Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade.
Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.
XXXXXXXXZX, 2 de maio de 2005”.
Responda, justificadamente, ao que se pede. A sentença supra-transcrita cuida das normas jurídicas e das normas de trato social. Há diferenças entre elas? Explique-as.
Marcos é filho de Paulo, um pai atencioso e gentil, que sempre cuidou para que o filho tivesse do bom e do melhor. Agora, Paulo está velho e doente enquanto seu filho tem um belo emprego. Paulo sempre foi rico, entretanto, em razão de sua doença, teve que gastar todo seu dinheiro, e, agora, está precisando de ajuda financeira. O filho, entretanto, se nega a dar o auxílio. Diante da necessidade, e da negativa de Marcos, Paulo teve que entrar em juízo para requerer pensão alimentícia. Diante do caso responda:
a) Marcos, ao se negar a dar ajuda a seu pai, viola alguma norma moral? E jurídica?
b) Há semelhança entre as normas morais e jurídicas aplicáveis ao caso?
c) Marcos está sujeito à sanção jurídica? E moral? Em caso positivo, qual a diferença entre a natureza das sanções?
d) Caso o juiz determine que Marcos pague pensão alimentícia a seu pai, estará ele obrigado a fazê-lo? Qual característica da norma jurídica fica evidente nesse caso?
e) Se Marcos cumprir a ordem judicial e pagar a pensão devida a seu pai, estará agindo moralmente? Por quê?
– Relação entre o Direito e a Moral.
Regina está grávida e foi diagnosticado que o feto é anencéfalo. Regina quer fazer o aborto, mas não deseja violar o ordenamento jurídico brasileiro, que somente permite a realização do aborto em casos de gravidez resultante de estupro e risco de morte para a gestante (art. 128 CP). Por isso, ingressa com ação requerendo ao Judiciário, autorização para fazer o aborto. Essa questão suscita vários conflitos morais, religiosos e legais, configurando matéria polêmica. A partir do caso supra, responda, JUSTIFICADAMENTE, ao que se pede:
a) As normas morais e as jurídicas são instrumentos de controle social?
b) As normas jurídicas que criminalizam o aborto têm conteúdo moral?
2) Teoria Tridimensional do Direito.
No dia 08 de agosto de 2006 foi publicada a Lei n° 11.340, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevendo penas mais severas para aqueles que violarem os preceitos ali determinados, em razão do grande número de casos de violência doméstica contra a mulher que vem ocorrendo na sociedade. Tal lei vem sendo popularizada como Lei Maria da Penha, em alusão à Maria da Penha Maia, mulher que ficou deficiente física depois de seu marido tentar matá-la por duas vezes, em atos caracterizados como violência doméstica. Pergunta-se: é possível afirmar-se que tal norma jurídica descreve um fato para preservar um valor? JUSTIFIQUE sua resposta com base na estrutura tridimensional do Direito de Miguel Reale.
sexta-feira
Homenagem a Ruy Barbosa
Hoje, homenageia-se com mais ênfase Ruy Barbosa, porque a data de primeiro de março é o dia que relembra a morte do Águia de Haia. Neste ano de 2013, são 90 anos de partida.
Tivemos, na Faculdade Ruy Barbosa, uma justa homenagem àquele que foi o maior jurista de todos os tempos. Contamos com a presença do Presidente da Associação Baiana de Imprensa, Walter Pinheiro, do Advogado Antônio Luiz Calmon Teixeira, e de uma seleta plateia.
A biografia de Ruy Barbosa é muita extensa. Destaquei, conforme entrevista que concedi à TV Justiça, e que irá ao ar no dia 31/01/2013 no Programa "Tempo e Memória", o lado humano e sentimental. Quando conheceu sua estimada Maria Augusta descobriu o amor verdadeiro. No período que namoraram à distância, escreveu 64 cartas de amor e saudade, que estão editadas na obra "Cartas à Noiva".
Concedi duas entrevistas, que vão ao ar hoje, ainda no sentido da homenagem ao ilustre baiano: para a TV Aratu e para o Jornal da Educadora.
Por fim, lhes deixo uma carta de amor de Ruy enviada à Maria Augusta:
Maria..., minha muito querida noiva. Pedes-me, na encantadora carta que tantas horas de suave alegria me tem dado, não me entregue eu absolutamente à tristeza a ao desânimo. Um desejo teu é para mim mais que uma ordem; não atua só na minha vontade: subjuga, até, domina, transmuda os meus mais íntimos sentimentos. Podes, portanto, tranqüilizar-te. Graças à influência daquelas linhas de tua mão, já agora a saudade, por mais que me consuma, não me é tão amarga, nem me entorpece a atividade, que necessito para me não sair mal desta minha árdua tentativa. Como, porém, o teu senhorio é brando e cheio de afeto, hás de me permitir que eu ponha uma condição à minha docilidade: é que repitas constantemente a tua primeira fineza, é que me escrevas com a mesma freqüência com que eu o tenho feito. Basta que diariamente reserves dez minutos do teu tempo, e os empregues em dar notícias tuas a teu noivo, em cujo coração cada meiga palavra tua é reanimadora como um celeste orvalho. Ainda quando te fosse um sacrifício, que tenho certeza não é, persuado-me que não hesitarias, com a alma que eu te conheço, em fazeres-me este bem, do qual ninguém neste mundo, senão tu, possui para comigo. Infelizmente, ao passo que daqui para a Bahia temos tido não sei já quantos correios, muitos dias têm decorridos sem termos comunicações do norte. A minha ansiedade, pois, é imensa. Resignado, como bem vês que, até onde é possível, estou, devo, todavia, ter a franqueza de confessar-te que ocasiões há em que a saudade me dói infinitamente. Ainda ontem, minha querida noiva, tive que retirar-me desorientado, precipitada e quase maquinalmente de uma casa, onde fora a uma visita de cortesia. Duas raparigas lembram-se de cantar. Imagina agora o quê, minha Maria..., “Rizzio e Maria” e “Io vivo e Io t’amo!, cantaram isso e sucessivamente, um dueto após outro, como se um capricho do acaso pretendesse aumentar ainda, com essa espécie de acinte os meus íntimos sofrimentos. Faltava ali a arrebatadora voz de nossa Irmãnzinha Adelaide: faltava a doçura deliciosa e terníssima de tua voz.. Mas, querida noiva de minha alma, a frase, a música eram as mesmas. A minha sensibilidade, já excitadíssima,, acordou-me, portanto, como uma vivacidade irrepreensível. Ah! Com que amargor todas as recordações mais felizes, mais poética e mais puras de nosso amor não me reviveram então!,e que saudade, que cruel, que insuportável saudade! Não me pode conter, minha querida noiva. Nem sei o desazo com que me despedi, nem te posso contar as lágrimas que em casa, logo depois, chorei, relendo então, para refúgio de minha alma, obscurecida de indizível tristeza, a tua carinho carta, que já tenho de cor. Que informações me dará da nossa amada Irmãzinha Adelaide? Diz-me o coração que todos os perigo ter-se-ão já desvanecido. É o que eu com maior sofreguidão espero saber. No entanto, abraça-a, e acaricia-a tu muito afetuosamente, em nome deste irmão, que sincera e decididamente estremece por ela, pela sua vida, pela sua felicidade, por todos aqueles a quem ela ama. Beija também a Mamãe, a Mimita e Anitinha. A teu Pai, ao Dobbert, ao Souto mil lembranças e abraços. A este nosso caríssimo amigo dize especialmente que eu escrevi-lhe ontem; mas que, tendo, por me não lembrar de que hoje era dia santo, deixado a carta na gaveta do meu escritório, não sei se haverá meio de a remeter por este vapor. Entretanto,vou tenta-lo; e, para esse fim, sigo agora de propósito para a cidade. O Cazuza que aceite muitos abraços e saudades, e tu, em mil beijos, imaginados apenas, mas não menos sentidos, ardentes, apaixonados, o coração de teu noivo. RUI Corte, 15 de junho de 1876 Cartas à noiva Maria Augusta, De: Rui Barbosa FCRB (Fundação Casa de Rui Barbosa)
segunda-feira
Aula de Direito
Um bom semestre a todos meus alunos, com dedicação e amor ao Direito, ao Justo, ao Socialmente Correto. E para começar nossas postagens acadêmicas de 2013.1 segue o texto abaixo, para reflexão:
Uma manhã, quando nosso novo professor de "Introdução ao Direito" entrou na sala, a primeira coisa que fez foi perguntar o nome a um aluno que estava sentado na primeira fila:
- Como te chamas?
- Chamo-me Juan, senhor.
- Saia de minha aula e não quero que voltes nunca mais! - gritou o desagradável professor.
Juan estava desconcertado. Quando voltou a si, levantou-se rapidamente, recolheu suas
coisas e saiu da sala.
Todos estávamos assustados e indignados, porém ninguém falou nada.
- Agora sim! - e perguntou o professor - para que servem as leis?...
Seguíamos assustados porém pouco a pouco começamos a responder à sua pergunta:
- Para que haja uma ordem em nossa sociedade.
- Não! - respondia o professor.
- Para cumpri-las.
- Não!
- Para que as pessoas erradas paguem por seus atos.
- Não!!
- Será que ninguém sabe responder a esta pergunta?!
- Para que haja justiça - falou timidamente uma garota.
- Até que enfim! É isso... para que haja justiça.
E agora, para que serve a justiça?
Todos começávamos a ficar incomodados pela atitude tão grosseira.
Porém, seguíamos respondendo:
- Para salvaguardar os direitos humanos...
- Bem, que mais? - perguntava o professor.
- Para diferenciar o certo do errado... Para premiar a quem faz o bem...
- Ok, não está mal porém... respondam a esta pergunta:
Agi corretamente ao expulsar Juan da sala de aula?...
Todos ficamos calados, ninguém respondia.
- Quero uma resposta decidida e unânime!
- Não!! - respondemos todos a uma só voz.
- Poderia dizer-se que cometi uma injustiça?
- Sim!!!
- E por que ninguém fez nada a respeito?
Para que queremos leis e regras se não dispomos da
vontade necessária para pratica-las?
- Cada um de vocês tem a obrigação de reclamar quando presenciar uma injustiça. Todos.
Não voltem a ficar calados, nunca mais!
- Vá buscar o Juan - disse, olhando-me fixamente.
Naquele dia recebi a lição mais prática no meu curso de Direito.
Quando não defendemos nossos direitos perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia.
quarta-feira
Prova Final de IED - Noturno
Avaliação: ( ) AP1 ( ) AP2 ( ) Sub-AP1 ( ) Sub-AP2 ( x ) Exame Final
Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito
Código da turma: NT1
Professor: Ezilda Claudia de Melo Calazans Data: 20/06/2012
____________________________________________________________________
Nome do aluno
____________________________________________________________________
Assinatura do aluno
Cada questão vale 2.0 (dois) pontos. As respostas devem ser claras, bem redigidas e devem observar os conteúdos da disciplina de IED que foram solicitados na questão. Não é permitida a consulta a nenhum material escrito, nem o uso de aparelhos eletrônicos.
1. O Prof. Manoel Jorge e Silva Neto, em sua obra “Proteção Constitucional dos Interesses Trabalhistas: difusos, coletivos e individuais homogêneos” nos diz que: “onde não houver indivíduo interagindo com outro(s), não se pode cogitar de existência do Direito (Ubi homo, ibi jus – onde está o homem, aí o direito)”. A dificuldade para a conceituação do que é Direito reside na variedade de sentidos encerrada nesta palavra. Responda-nos: o que é Direito? Para tanto utilize como explicação e justificativa a característica da alteridade.
2. Verifique o que nos diz o Prof. Manoel Jorge e Silva Neto (2004, pág. 18): “Ao invés de buscarmos uma conceituação de fenômeno jurídico, é muito mais relevante deixar claro que o direito se encontra sedimentado em um plexo fático, normativo e axiológico, com elementos recíproca e dialeticamente integrados, não podendo, em absoluto, ser compreendido à margem de tal realidade”. Explique o que é o plexo fático, normativo e axiológico a que o eminente professor se refere, à luz da Tridimensionalidade de Miguel Reale.
3. Paul Roubier fala-nos de dois significados para a palavra “direito”: prerrogativa ou poder que possui alguém de obter um efeito jurídico em virtude de regra de direito, ou o próprio direito como norma posta. A quais direitos Roubier está se referindo, tanto na primeira, quanto na segunda hipótese? Explique a partir da classificação do Direito.
4. José da Silva, usuário do plano de saúde X, que firmou para si e sua família, chega ao Hospital Y, para internar sua esposa que teve um ataque cardíaco. A situação é grave e ela necessita de atendimento médico urgente.
Ele, tenso, vai ao balcão de atendimento da entrada de emergência do hospital e entrega a carteirinha do plano de saúde. A atendente, então, com muita calma, num contraste muito forte com a dor do Sr. José, pede a guia de internação.
José está tão nervoso que sequer entende o pedido:
"Guia? Que guia ?".
"Para sua esposa dar entrada no hospital o senhor tem que me apresentar a guia de internação expedida pelo seu plano", responde a mocinha do balcão,com uma frieza de mármore e, claro, lendo um roteiro escrito a sua frente. Confuso, José gagueja e diz que não tem guia alguma. E, levantando a voz, assim, meio sem querer, aponta para sua mulher deitada na maca: "Ela teve um ataque... São duas horas da madrugada! Ela teve um ataque... precisa de ajuda...". "Eu sei meu senhor. Eu sei. Mas este é o procedimento"., devolveu a mármore que fala.
José já ia responder, quando a treinada funcionária hospitalar interveio: "Mas, não se preocupe. Nós temos a solução. O senhor assine, por favor, um cheque caução e me entregue que está tudo resolvido". "O que é isso?", perguntou, atônito, José. "É oseguinte: o senhor deixa um cheque conosco; ele fica como garantia dos gastos aqui no hospital; se o plano de saúde não cobrir os valores que o hospital vai cobrar, então, nós depositamos o cheque". "Mas,como? Se eu tenho plano de saúde é exatamente pra não ter que passar por isso.Veja minha mulher, ela está morrendo... Está morrendo!".
"Calma, calma. É rápido. Pegue seu talão que eu vou calcular quanto é o valor para o preenchimento...".
"Eu... Eu não tenho talão de cheque aqui comigo". "Então me passa o relógio!".
A narrativa acima (tirando, claro, o pedido do relógio) mostrava o que acontecia regularmente nos atendimentos de urgência de muitos hospitais brasileiros. Por isso, evidentemente, a Lei 12.653 recentemente promulgada, que tipificou o crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial é bem vinda. Esta Lei acresceu o art. 135-A ao Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências. Em seu art.3º nos diz: O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei. Já no Art. 4o preceitua: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de2012; 191o da Independência e 124o da República.
Pergunta-se:
4.1) Como se trata de lei penal, a mesma retroagirá? Explique e Justifique. 4.2) À luz das fontes do Direito, explique o artigo 3º da Lei 12.653/2012. 4.3) Com base nos institutos da promulgação, entrada em vigor, publicação, vacatio legis, repristinação, explique o artigo 4º da Lei 12.653/2012.
5. Explique os métodos de interpretação gramatical, sociológico e histórico.
Bons Estudos!
Prova Final de IED - Matutino
Observações: cada questão vale 1.0 ponto. Não é permitida a consulta a nenhum material didático, nem o uso de aparelhos eletrônicos.
AP1
1. Disserte a respeito da Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale., a partir da obra Lições Preliminares do Direito.
2. Caracterize, com base em Roberto Lyra Filho, na obra “O que é Direito”, o Direito Positivo e o Direito Natural.
3. Diferencie Zetética e Dogmática Jurídica com base na obra “Introdução ao Estudo do Direito” de Tércio Sampaio Ferraz Júnior.
4. Dê características que diferenciem “Direito” e “Moral”, com base na obra “Compêndio de Introdução ao Estudo do Direito”, de Maria Helena Diniz.
5. Distinga o Direito Objetivo do Direito Subjetivo; o Direito Público do Direito Privado e o Direito Nacional do Direito Internacional.
6. Diferencie fontes materiais e formais.
7. Explique o que é Generalidade, Abstratividade e Bilateralidade da Norma Jurídica.
8. Diferencie Efetividade de legitimidade da norma jurídica.
9. Conceitue as seguintes fontes do Direito: Lei Ordinária, Lei complementar, Súmula Vinculante.
10. O que são os institutos da vigência e da revogação da norma? Explique minuciosamente.
Bons Estudos!
Prova de IED - 2ª Unidade - Noturno
Avaliação: ( ) AP1 ( x ) AP2 ( ) Sub-AP1 ( ) Sub-AP2 ( ) Exame Final
Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito
Código da turma:
Professor: EZILDA CLAUDIA DE MELO CALAZANS Data: 06/06/2012
____________________________________________________________________
Nome do aluno
____________________________________________________________________
Assinatura do aluno
AP 2 – VALOR: 7.0 pontos
Observações: cada questão vale 1.0 ponto. Não é permitida a consulta a nenhum material didático, nem o uso de aparelhos eletrônicos.
1. O gênero humano tem refletido, de longa data, sobre a dicotomia básica natureza/cultura, como nestes escritos do literato e jusfilósofo sergipano TOBIAS BARRETO DE MENEZES (1839/1889): “Realmente eu digo que o característico da sociedade é lutar contra a luta natural pela existência, tratando sobretudo de corrigir seus maus efeitos. Ser natural não livra de ser ilógico, falso e inconveniente. As coisas que são naturalmente regulares, isto é, que estão de acordo com as leis da natureza, tornam-se pela mor parte outras tantas irregularidades sociais; e como o processo geral da cultura, inclusive o processo do direito, consiste na eliminação dessas últimas, dará o antagonismo entre a seleção artística da sociedade e as leis da seleção natural. “Assim, e por exemplo, se alguém hoje ainda ousa repetir com Aristóteles que há homens nascidos para escravos, não seja motivo de estranheza (...) Há até espécies de formigas, como a Polyerga rubescens, que são escravocratas; porém é cultural que a escravidão não exista” (citação de Miguel Reale, p. 40, prefaciando a obra tobiática “ESTUDOS DE DIREITO I”, Editora RECORD).
A partir deste excerto, responda: os costumes são fontes do Direito? Explique e Justifique.
2. Leia atentamente o texto a seguir e após responda ao que se pede.
“A ‘paz’ produzida pelo Direito apenas pode ser ‘relativa’. ‘Relativa’ porque, se entende por paz a ‘ausência de força’; como o Direito precisa de força para conter os impulsos agressivos, a paz que promove não é absoluta. O Direito combate a força arbitrária, substituindo-a pela força regulada por normas e parafraseada em pressupostos, requisitos e ritos de aplicação”. (KELSEN, Hans. Apud SGARBI, Adrian. Hans Kelsen, Ensaios introdutórios, 2001-2005. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 4).
O trecho acima cuida de uma das características da norma jurídica. Identifique e explique-a.
3. Mariana, viúva, conviveu com Pedro, solteiro, durante 10 anos, vindo, porém, a separar-se deste. Durante a vigência da união, foi adquirido um bem imóvel por ambos. Mariana ingressa com uma ação, com o objetivo de partilhar o bem comum. Entretanto, o juiz, quando vai decidir o caso, verificando, que inexiste norma jurídica que disponha sobre a partilha de bens adquiridos em tal situação, aplica à hipótese outra norma jurídica que prevê a forma de partilha de bens adquiridos por cônjuges na constância do casamento.
Pergunta-se: que critério de integração da norma jurídica usou o juiz na aplicação do direito? Explique e Justifique sua resposta.
4. O artigo 59 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece as espécies legislativas admitidas no ordenamento jurídico brasileiro. 4.1. Quais são? 4.2. São fontes formais do Direito? Justifique. 4.3. Existe hierarquia entre elas? Que teoria justifica? 4.4. Quem nasce primeiro: as fontes formais ou materiais? Justifique.
5. Assunto reservado à lei complementar pode ser disciplinado em medida provisória? Explique e Justifique.
6. Qual a data da entrada em vigor de uma Medida Provisória? Quanto tempo a Medida Provisória vigora em nosso ordenamento jurídico na hipótese de não ser convertida em lei no prazo legal? Explique.
7. Diferencie fontes jurisprudenciais, doutrinárias e legais.
Bons estudos!
Questão complementar da Prova de IED para quem não fez os trabalhos
José da Silva, usuário do plano de saúde X, que firmou para si e sua família, chega ao Hospital Y, para internar sua esposa que teve um ataque cardíaco. A situação égrave e ela necessita de atendimento médico urgente.
Ele, tenso, vai ao balcão de atendimento da entrada de emergência do hospital e entrega a carteirinha do plano de saúde. A atendente, então, com muita calma,num contraste muito forte com a dor do Sr. José, pede a guia de internação.
Ele, tenso, vai ao balcão de atendimento da entrada de emergência do hospital e entrega a carteirinha do plano de saúde. A atendente, então, com muita calma,num contraste muito forte com a dor do Sr. José, pede a guia de internação.
José está tão nervoso que sequer entende o pedido:
"Guia ? Que guia ?".
"Para suaesposa dar entrada no hospital o senhor tem que me apresentar a guia de internação expedida pelo seu plano", responde a mocinha do balcão, com uma frieza de mármore e, claro, lendo um roteiro escrito a sua frente.
Confuso, José gagueja e diz que não tem guia alguma. E, levantando a voz, assim, meio sem querer, aponta para sua mulher deitada na maca:
"Ela teve um ataque... São duas horas da madrugada! Ela teve um ataque...precisa de ajuda...".
"Eu sei meu senhor. Eu sei. Mas este é o procedimento"., devolveu a mármore que fala.
José já ia responder, quando a treinada funcionária hospitalar interveio:
"Mas, não se preocupe. Nós temos a solução. O senhor assine, por favor, um cheque caução e me entregue que está tudo resolvido".
"O que é isso?", perguntou, atônito, José.
"É o seguinte: o senhor deixa um cheque conosco; ele fica como garantia dos gastos aqui no hospital; se o plano de saúde não cobrir os valores que o hospital vai cobrar, então, nós depositamos o cheque".
"Mas,como? Se eu tenho plano de saúde é exatamente pra não ter que passar por isso. Veja minha mulher, ela está morrendo... Está morrendo!".
"Calma, calma. É rápido. Pegue seu talão que eu vou calcular quanto é o valor para opreenchimento...".
"Eu...Eu não tenho talão de cheque aqui comigo".
"Então me passa o relógio!".
A narrativa acima (tirando, claro, o pedido do relógio) mostrava o que acontecia regularmente nos atendimentos de urgência de muitos hospitais brasileiros. Por isso, evidentemente, a Lei 12.653 recentemente promulgada, que tipificou o crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial é bem vinda. Esta Lei acresceu o art. 135-A ao Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime decondicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dáoutras providências. Em seu art.3º nos diz: O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei. Já o Art. 4o preceitua: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de 2012; 191oda Independência e 124o da República.
Pergunta-se:
1) Como se trata de lei penal, a mesma retroagirá? Explique e Justifique, com base no princípio da irretroatividade.
2) À luz das fontes do Direito, explique oartigo 3º da Lei 12.653/2012.
3) Com base nos institutos da promulgação, entrada em vigor, publicação, vacatio legis, repristinação, explique o artigo 4º da Lei 12.653/2012.
Assinar:
Postagens (Atom)