quarta-feira

Prova Final de IED - Noturno

Avaliação: (   ) AP1    (  ) AP2     (  ) Sub-AP1    (  ) Sub-AP2    (  x ) Exame Final
Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito                
Código da turma: NT1
Professor: Ezilda Claudia de Melo Calazans                  Data: 20/06/2012

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Nome do aluno

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Assinatura do aluno

Cada questão vale 2.0 (dois) pontos. As respostas devem ser claras, bem redigidas e devem observar os conteúdos da disciplina de IED que foram solicitados na questão. Não é permitida a consulta a nenhum material escrito, nem o uso de aparelhos eletrônicos.
1. O Prof. Manoel Jorge e Silva Neto, em sua obra “Proteção Constitucional dos Interesses Trabalhistas: difusos, coletivos e individuais homogêneos” nos diz que: “onde não houver indivíduo interagindo com outro(s), não se pode cogitar de existência do Direito (Ubi homo, ibi jus – onde está o homem, aí o direito)”. A dificuldade para a conceituação do que é Direito reside na variedade de sentidos encerrada nesta palavra. Responda-nos: o que é Direito? Para tanto utilize como explicação e justificativa a característica da alteridade.
2. Verifique o que nos diz o Prof. Manoel Jorge e Silva Neto (2004, pág. 18): “Ao invés de buscarmos uma conceituação de fenômeno jurídico, é muito mais relevante deixar claro que o direito se encontra sedimentado em um plexo fático, normativo e axiológico, com elementos recíproca e dialeticamente integrados, não podendo, em absoluto, ser compreendido à margem de tal realidade”. Explique o que é o plexo fático, normativo e axiológico a que o eminente professor se refere, à luz da Tridimensionalidade de Miguel Reale.
3. Paul Roubier fala-nos de dois significados para a palavra “direito”: prerrogativa ou poder que possui alguém de obter um efeito jurídico em virtude de regra de direito, ou o próprio direito como norma posta. A quais direitos Roubier está se referindo, tanto na primeira, quanto na segunda hipótese? Explique a partir da classificação do Direito.
4.  José da Silva, usuário do plano de saúde X, que firmou para si e sua família, chega ao Hospital Y, para internar sua esposa que teve um ataque cardíaco. A situação é grave e ela necessita de atendimento médico urgente.
Ele, tenso, vai ao balcão de atendimento da entrada de emergência do hospital e entrega a carteirinha do plano de saúde. A atendente, então, com muita calma, num contraste muito forte com a dor do Sr. José, pede a guia de internação.
José está tão nervoso que sequer entende o pedido:
"Guia? Que guia ?".

"Para sua esposa dar entrada no hospital o senhor tem que me apresentar a guia de internação expedida pelo seu plano", responde a mocinha do balcão,com uma frieza de mármore e, claro, lendo um roteiro escrito a sua frente. Confuso, José gagueja e diz que não tem guia alguma. E, levantando a voz, assim, meio sem querer, aponta para sua mulher deitada na maca: "Ela teve um ataque... São duas horas da madrugada! Ela teve um ataque... precisa de ajuda...". "Eu sei meu senhor. Eu sei. Mas este é o procedimento"., devolveu a mármore que fala.
José já ia responder, quando a treinada funcionária hospitalar interveio: "Mas, não se preocupe. Nós temos a solução. O senhor assine, por favor, um cheque caução e me entregue que está tudo resolvido". "O que é isso?", perguntou, atônito, José.  "É oseguinte: o senhor deixa um cheque conosco; ele fica como garantia dos gastos aqui no hospital; se o plano de saúde não cobrir os valores que o hospital vai cobrar, então, nós depositamos o cheque". "Mas,como? Se eu tenho plano de saúde é exatamente pra não ter que passar por isso.Veja minha mulher, ela está morrendo... Está morrendo!".
"Calma, calma. É rápido. Pegue seu talão que eu vou calcular quanto é o valor para o preenchimento...".
"Eu... Eu não tenho talão de cheque aqui comigo". "Então me passa o relógio!".
A narrativa acima (tirando, claro, o pedido do relógio) mostrava o que acontecia regularmente nos atendimentos de urgência de muitos hospitais brasileiros. Por isso, evidentemente, a Lei 12.653 recentemente promulgada, que tipificou o crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial é bem vinda. Esta Lei acresceu o art. 135-A ao Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências. Em seu art.3º nos diz: O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.  Já no Art. 4o preceitua: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de2012; 191o da Independência e 124o da República.
Pergunta-se:
4.1)  Como se trata de lei penal, a mesma retroagirá? Explique e Justifique. 4.2)  À luz das fontes do Direito, explique o artigo 3º da Lei 12.653/2012. 4.3) Com base nos institutos da promulgação, entrada em vigor, publicação, vacatio legis, repristinação, explique o artigo 4º da Lei 12.653/2012.
5. Explique os métodos de interpretação gramatical, sociológico e histórico.
Bons Estudos!

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