Avaliação: ( ) AP1 ( ) AP2 ( x ) Sub-AP1 ( ) Sub-AP2 ( ) Exame
Final
Disciplina: Hermenêutica Jurídica
Código da turma:
Professor: EZILDA CLAUDIA DE MELO CALAZANS Data: 04/06/2012
____________________________________________________________________
Nome do aluno
____________________________________________________________________
Assinatura do aluno
SUBSTITUTIVA
DE AP1
Cada questão
vale 2.0 (dois) pontos.
1.
“NORMAS PENAIS - INTERPRETAÇÕES. As normas penais restritivas de direitos hão
de ser interpretadas de forma teleológica - de modo a confirmar que as leis são
feitas para os homens - Suspensão Condicional da pena - crime hediondo -
compatibilidade. A interpretação sistemática dos textos relativos aos crimes
hediondos e a suspensão condicional da pena conduz à conclusão sobre a
compatibilidade entre ambos. (HC 84414 / SP - Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 14/09/2004
: DJ 26-11-2004 PP-00026”
a) A partir da leitura do acórdão podemos sustentar que as normas
penais restritivas de direitos não comportam interpretação extensiva? Explique
e Justifique.
b) No que consiste a técnica teleológica de interpretação?
Explique e Justifique.
2. Leia
a notícia a seguir e responda, justificadamente, ao que se pede.
Em entrevista à
Revista Época do dia 27 de agosto de 2007 o estilista Carlos Tufvesson ao ser
perguntado sobre qual a maior mentira que já contou respondeu: “Não gosto de
mentiras. Dão trabalho. Mas vivo uma mentira imposta pelos outros. Declaro
abertamente que sou gay e moro há três anos com o André (Piva, arquiteto).
Somos felizes e bem-sucedidos. Mas para a lei, ele é meu amigo. Isso é uma
vergonha e uma mentira”.
A
situação descrita acima tem se revelado bastante comum na sociedade brasileira,
embora o ordenamento jurídico não reconheça como uniões familiares aquelas
formadas por pessoas do mesmo sexo.
Em
caso de conflito em relações homoafetivas, como por exemplo, separação,
sucessão causa mortis, já que não é possível aplicar a lei específica ao caso
concreto, em razão de sua inexistência, como deve o operador do Direito agir?
Explique e Justifique.
3.“Trata-se de
requerimento elaborado por R. C. quanto à possibilidade da liberação de veículo
automotor junto ao DETRAN desta capital.
Muito embora o remédio constitucional de habeas corpus não necessite de
capacidade postulatória, nota-se totalmente descabido o requerimento ante a
finalidade a que se presta o instituto.
O art. 648 do CPP é claro quando menciona
que “alguém” deve sofrer, ou estar, na iminência de sofrer o constrangimento da
liberdade e não algo.
Ainda o art. 648 também do CPP, não prevê,
dentre as suas, a situação descrita pelo requerente (sequer o uso da palavra
impetrante).
Não fosse pelo já argumentado, o objeto do
presente requerimento não é passível de ser analisado por este juízo e, como
dito, menos ainda, pela via escolhida pelo requerente.
A mais, quero crer que pelo relato feito na
presente e pela falta de conhecimento jurídico demonstrado, que tal situação
não se trata de deboche, já que num primeiro olhar soa como gozação e
menosprezo ao trabalho do Poder Judiciário, que só nesta seção possui cerca de
cinco mil processos para serem tutelados.
Nessa esteira vê-se que o requerente pode
ter sua situação bem resolvida se contar com a assessoria de profissional
habilitado.
Sem despender mais tempo com o presente
requerimento, deixando de lado a análise quanto aos demais absurdos jurídicos
suscitados, determino que sequer seja autuada a presente peça,
providenciando-se sua devolução ao autor do pedido, o intimando do presente
despacho e dando ciência ao mesmo que qualquer outro requerimento desta
natureza será visto como acinte a este juizado criminal e provocará instauração
de termo circunstanciado para apuração de responsabilidade quanto ao exercício
ilegal da profissão. Assim, via distribuição, cancelem-se os registros.
Intime-se e devolva-se. Florianópolis, 24 de maio de 2006. Newton Varella
Junior, juiz do Juizado Especial Criminal – Processo n° 023.06.032015-2 – Fonte
Espaço Vital.
Responda,
justificadamente, ao que se pede: o requerente do pedido de habeas corpus de seu carro não obedeceu
a uma das espécies de interpretação. Qual?
4. Revista
Época, 06.12.2004, p.38.
JUSTIÇA
– PELO DIREITO DE SER FILHO – No Brasil já são três os casos de pais que foram
processados pelos próprios filhos por abandono, rejeição e falta de afeto:
Pagar
pensão alimentícia e cumprir as ordens de um juiz já não faz de um pai uma
pessoa responsável aos olhos da lei. Quem não dá carinho, atenção e não cuida
da educação do filho agora pode parar no banco dos réus. Desde que um rapaz de
Belo Horizonte, Alexandre Batista Fortes, de 23 anos, entrou com um processo
contra o próprio pai por abandono, em 2000, a justiça brasileira se vê às
voltas com um tema delicado, complexo e difícil de quantificar uma indenização.
Hoje já são três os casos no país. Em comum os filhos tiveram seu apelo
reconhecido pelos juízes.(...) Se ganhar, Alexandre receberá R$ 52 mil, valor
estabelecido pela Justiça. As três ações tiveram como argumento os danos
morais.(...)Para Águida Arruda Barbosa, advogada e diretora do Instituto
Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), as ações são um marco na história
jurídica brasileira porque, pela primeira vez, o afeto foi reconhecido em um
tribunal:“ Um pai responsável que paga pensão não significa que seja
disponível. Pai é aquele que cuida, protege, briga pelo filho”, afirma a
advogada. Para ela, não há perigo de que as sentenças se propaguem, dando
início a uma febre de indenizações semelhantes. Os casos servem, segundo
Águida, para que os outros pais reflitam sobre a relação que levam com os
filhos. “Já existe o direito de pai, daquele que luta para existir para seu
filho. Agora com esses três casos, nasce o direito de filho, que briga para ser
alguém diante de seu pai por meio da Justiça”, diz.
No
ordenamento jurídico pátrio, existem normas que regulamentam a relação jurídica
entre pais e filhos. O poder familiar consiste no dever de dar educação,
cuidar, prestar assistência material etc. Os ramos do direito a que pertencem
essas normas são o Direito de Família e o Direito da Criança e do Adolescente.
Na
hipótese noticiada na matéria acima, os pais deixaram de prestar afeto, amor e carinho
aos filhos. Uma interpretação literal das leis pode não solucionar a questão,
portanto deverá o juiz buscar auxílio em outras formas de interpretação da
norma, em especial, seguindo o critério da hermenêutica jurídica constitucional
para decidir.
a) Quais os princípios constitucionais que amparam a tese
sustentada pelo filho? Justifique.
b) Quais os princípios constitucionais que poderiam ser
invocados pelo pai em sua defesa?
c) Havendo colisão de princípios constitucionais, como
deveria o juiz melhor resolver a questão?
5. Leia
o texto a seguir:
A
Hermenêutica Jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos
aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito. As
leis positivas são formuladas em termos gerais; fixam regras, consolidam
princípios, estabelecem normas, em linguagem clara e precisa, porém ampla, sem
descer a minúcias. É tarefa primordial do executor a pesquisa da relação entre
o texto abstrato e o caso concreto, entre a norma jurídica e o fato social,
isto é, aplicar o Direito. Para o conseguir, se faz mister um trabalho
preliminar: descobrir e fixar o sentido verdadeiro da regra positiva; e, logo
depois, o respectivo alcance, a sua extensão. Em resumo, o executor extrai da
norma tudo o que na mesma se contém: é o que se chama interpretar, isto é,
determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito". (MAXIMILIANO,
Carlos. Hermenêutica e aplicação do
Direito. 9. ed. São Paulo: Forense, 1980. p.1).
Diferencie
Hermenêutica Jurídica de Interpretação Jurídica? Explique e Justifique.
Cadê o gabarito?
ResponderExcluir