terça-feira

Prova Substitutiva de Hermenêutica Jurídica - Primeira Unidade


Avaliação: (   ) AP1    (  ) AP2     ( x ) Sub-AP1    (  ) Sub-AP2    (  ) Exame Final

Disciplina: Hermenêutica Jurídica                              

Código da turma:

Professor: EZILDA CLAUDIA DE MELO CALAZANS             Data: 04/06/2012



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Nome do aluno



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Assinatura do aluno



SUBSTITUTIVA DE AP1

Cada questão vale 2.0 (dois) pontos.

1. “NORMAS PENAIS - INTERPRETAÇÕES. As normas penais restritivas de direitos hão de ser interpretadas de forma teleológica - de modo a confirmar que as leis são feitas para os homens - Suspensão Condicional da pena - crime hediondo - compatibilidade. A interpretação sistemática dos textos relativos aos crimes hediondos e a suspensão condicional da pena conduz à conclusão sobre a compatibilidade entre ambos. (HC 84414 / SP - Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 14/09/2004 :  DJ 26-11-2004 PP-00026”

a) A partir da leitura do acórdão podemos sustentar que as normas penais restritivas de direitos não comportam interpretação extensiva? Explique e Justifique.

b) No que consiste a técnica teleológica de interpretação? Explique e Justifique.

2. Leia a notícia a seguir e responda, justificadamente, ao que se pede.

Em entrevista à Revista Época do dia 27 de agosto de 2007 o estilista Carlos Tufvesson ao ser perguntado sobre qual a maior mentira que já contou respondeu: “Não gosto de mentiras. Dão trabalho. Mas vivo uma mentira imposta pelos outros. Declaro abertamente que sou gay e moro há três anos com o André (Piva, arquiteto). Somos felizes e bem-sucedidos. Mas para a lei, ele é meu amigo. Isso é uma vergonha e uma mentira”.

A situação descrita acima tem se revelado bastante comum na sociedade brasileira, embora o ordenamento jurídico não reconheça como uniões familiares aquelas formadas por pessoas do mesmo sexo.

Em caso de conflito em relações homoafetivas, como por exemplo, separação, sucessão causa mortis, já que não é possível aplicar a lei específica ao caso concreto, em razão de sua inexistência, como deve o operador do Direito agir? Explique e Justifique.

3.“Trata-se de requerimento elaborado por R. C. quanto à possibilidade da liberação de veículo automotor junto ao DETRAN desta capital.

     Muito embora o remédio constitucional de habeas corpus não necessite de capacidade postulatória, nota-se totalmente descabido o requerimento ante a finalidade a que se presta o instituto.

     O art. 648 do CPP é claro quando menciona que “alguém” deve sofrer, ou estar, na iminência de sofrer o constrangimento da liberdade e não algo.

     Ainda o art. 648 também do CPP, não prevê, dentre as suas, a situação descrita pelo requerente (sequer o uso da palavra impetrante).

     Não fosse pelo já argumentado, o objeto do presente requerimento não é passível de ser analisado por este juízo e, como dito, menos ainda, pela via escolhida pelo requerente.

     A mais, quero crer que pelo relato feito na presente e pela falta de conhecimento jurídico demonstrado, que tal situação não se trata de deboche, já que num primeiro olhar soa como gozação e menosprezo ao trabalho do Poder Judiciário, que só nesta seção possui cerca de cinco mil processos para serem tutelados.

     Nessa esteira vê-se que o requerente pode ter sua situação bem resolvida se contar com a assessoria de profissional habilitado.

     Sem despender mais tempo com o presente requerimento, deixando de lado a análise quanto aos demais absurdos jurídicos suscitados, determino que sequer seja autuada a presente peça, providenciando-se sua devolução ao autor do pedido, o intimando do presente despacho e dando ciência ao mesmo que qualquer outro requerimento desta natureza será visto como acinte a este juizado criminal e provocará instauração de termo circunstanciado para apuração de responsabilidade quanto ao exercício ilegal da profissão. Assim, via distribuição, cancelem-se os registros. Intime-se e devolva-se. Florianópolis, 24 de maio de 2006. Newton Varella Junior, juiz do Juizado Especial Criminal – Processo n° 023.06.032015-2 – Fonte Espaço Vital.



Responda, justificadamente, ao que se pede: o requerente do pedido de habeas corpus de seu carro não obedeceu a uma das espécies de interpretação. Qual?



4. Revista Época, 06.12.2004, p.38.

JUSTIÇA – PELO DIREITO DE SER FILHO – No Brasil já são três os casos de pais que foram processados pelos próprios filhos por abandono, rejeição e falta de afeto:

Pagar pensão alimentícia e cumprir as ordens de um juiz já não faz de um pai uma pessoa responsável aos olhos da lei. Quem não dá carinho, atenção e não cuida da educação do filho agora pode parar no banco dos réus. Desde que um rapaz de Belo Horizonte, Alexandre Batista Fortes, de 23 anos, entrou com um processo contra o próprio pai por abandono, em 2000, a justiça brasileira se vê às voltas com um tema delicado, complexo e difícil de quantificar uma indenização. Hoje já são três os casos no país. Em comum os filhos tiveram seu apelo reconhecido pelos juízes.(...) Se ganhar, Alexandre receberá R$ 52 mil, valor estabelecido pela Justiça. As três ações tiveram como argumento os danos morais.(...)Para Águida Arruda Barbosa, advogada e diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), as ações são um marco na história jurídica brasileira porque, pela primeira vez, o afeto foi reconhecido em um tribunal:“ Um pai responsável que paga pensão não significa que seja disponível. Pai é aquele que cuida, protege, briga pelo filho”, afirma a advogada. Para ela, não há perigo de que as sentenças se propaguem, dando início a uma febre de indenizações semelhantes. Os casos servem, segundo Águida, para que os outros pais reflitam sobre a relação que levam com os filhos. “Já existe o direito de pai, daquele que luta para existir para seu filho. Agora com esses três casos, nasce o direito de filho, que briga para ser alguém diante de seu pai por meio da Justiça”, diz.

No ordenamento jurídico pátrio, existem normas que regulamentam a relação jurídica entre pais e filhos. O poder familiar consiste no dever de dar educação, cuidar, prestar assistência material etc. Os ramos do direito a que pertencem essas normas são o Direito de Família e o Direito da Criança e do Adolescente.

Na hipótese noticiada na matéria acima, os pais deixaram de prestar afeto, amor e carinho aos filhos. Uma interpretação literal das leis pode não solucionar a questão, portanto deverá o juiz buscar auxílio em outras formas de interpretação da norma, em especial, seguindo o critério da hermenêutica jurídica constitucional para decidir.



a)      Quais os princípios constitucionais que amparam a tese sustentada pelo filho? Justifique.

b)      Quais os princípios constitucionais que poderiam ser invocados pelo pai em sua defesa?

c)      Havendo colisão de princípios constitucionais, como deveria o juiz melhor resolver a questão? 


5. Leia o texto a seguir:

A Hermenêutica Jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito. As leis positivas são formuladas em termos gerais; fixam regras, consolidam princípios, estabelecem normas, em linguagem clara e precisa, porém ampla, sem descer a minúcias. É tarefa primordial do executor a pesquisa da relação entre o texto abstrato e o caso concreto, entre a norma jurídica e o fato social, isto é, aplicar o Direito. Para o conseguir, se faz mister um trabalho preliminar: descobrir e fixar o sentido verdadeiro da regra positiva; e, logo depois, o respectivo alcance, a sua extensão. Em resumo, o executor extrai da norma tudo o que na mesma se contém: é o que se chama interpretar, isto é, determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito". (MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. 9. ed. São Paulo: Forense, 1980. p.1).

Diferencie Hermenêutica Jurídica de Interpretação Jurídica? Explique e Justifique.


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