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8a Edição do Programa de Intercâmbio SAL/SAJ - inscrições até 21/06/2012








Organizado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça em parceria com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, por meio do Centro de Estudos, o Programa de Intercâmbio tem como objetivo mostrar o funcionamento do processo de elaboração dos textos de atos normativos pelos Ministérios e a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.

As atividades da 8ª edição do Programa de Intercâmbio ocorrerão durante duas semanas, de 23 de julho a 3 de agosto. Dez graduandos e dois pesquisadores de todas as regiões do país serão selecionados para participar das visitas, cursos, mesas de debates e pesquisas.


EDITAL 02/2012


1. OBJETIVOS
A Secretaria de Assuntos Legislativos - SAL, órgão do Ministério da Justiça que tem como objetivo institucional a preservação da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais, produzindo pareceres sobre os mais diversos temas para instruir a elaboração de novos textos normativos, a posição do governo no Congresso Nacional, bem como a sanção ou o veto presidencial, lança a oitava edição do seu Programa de Intercâmbio.
Desta feita, a SAL conta com a parceria da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República - SAJ, responsável por verificar, previamente, a constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais; estabelecer articulação com os Ministérios e respectivas Consultorias Jurídicas, ou órgãos equivalentes, sobre assuntos de natureza jurídica; prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Presidência da República; manter e atualizar, em banco de dados, arquivos de referência legislativa e jurisprudencial, inclusive na internet; coordenar as atividades de elaboração, redação e tramitação dos atos normativos a serem encaminhados ao Presidente da República. A atuação da SAJ no Programa de Intercâmbio se dará por meio do Centro de Estudos Jurídicos da Presidência - CEJ.
O objetivo geral do Programa de Intercâmbio é colaborar para a democratização do processo legislativo, estreitando os laços entre órgãos do Executivo que atuam nesse processo e estudantes universitários. A relação dialógica estabelecida qualifica e potencializa o trabalho desenvolvido por esses órgãos e contribui para a formação acadêmica dos estudantes de Direito e de outras Ciências Sociais Aplicadas.
Os objetivos específicos estão relacionados com o aprofundamento de conhecimentos na área do Direito Público, particularmente em Direito Constitucional e em Processo Legislativo. Também serão estudados temas que estejam na pauta legislativa, que sejam de competência e/ou que sejam de interesse da SAL e da SAJ.
2. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS DURANTE O INTERCÂMBIO
• Pesquisa de doutrina e jurisprudência nas áreas temáticas de atuação da SAL e da SAJ;
• Acompanhamento da tramitação de proposições normativas no Congresso Nacional;
• Reuniões com assessorias de parlamentares (deputados e senadores) para debater propostas legislativas;
• Visitas técnicas a órgãos dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) que trabalham diretamente com a construção de políticas públicas;
• Desenvolvimento de um projeto, a ser apresentado aos representantes da SAL-SAJ;
• Curso sobre Elaboração Normativa.
3. SOBRE AS VAGAS DISPONÍVEIS
Serão selecionados 10 (dez) estudantes e 2 (dois) pesquisadores da área de Direito ou de áreas correlatas (Ciências Sociais Aplicadas), com o seguinte critério de distribuição de vagas:
• 2 (duas) vagas para estudantes de cada uma das 5 (cinco) regiões do Brasil: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste, somando as 10 (dez) vagas;
• 2 (duas) vagas para pesquisadores da área de Direito ou de outras Ciências Sociais Aplicadas.
4. REQUISITOS PARA SE CANDIDATAR AO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO
4.1. Estudantes:
a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação em Direito, Sociologia, Antropologia, História, Ciência Política, Ciências do Estado, Relações Internacionais, Gestão Pública, Comunicação, Economia, Administração e outras Ciências Sociais Aplicadas, em instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação (MEC);
b) Estar matriculado, no 1º semestre de 2012, no 5° (quinto) semestre do curso referido no requisito anterior, ou em semestre mais avançado;
c) Ter disponibilidade para participar presencialmente das atividades listadas no item 2, em Brasília-DF.
4.2. Pesquisadores:
a) Estar regularmente vinculado a programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou
Doutorado) em instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE);
b) Ter disponibilidade para participar presencialmente das atividades listadas no item 2, em Brasília-DF.
5. CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
O critério de seleção será a capacidade de argumentação, de clareza e o senso crítico do candidato ao se expressar por escrito, comprovada por meio de trabalho dissertativo.
A dissertação deverá discorrer acerca do seguinte tema: “Elaboração Normativa e Transparência”.
Acrescente-se que deverá respeitar os seguintes aspectos:
(i) Máximo de 500 palavras;
(ii) O arquivo eletrônico com o texto não poderá conter o nome do candidato ou qualquer outra marca que possibilite a identificação do autor;
(iii) Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5.
Poderão ser utilizados, como forma de desempate, os critérios abaixo, por ordem de importância:
• Experiência anterior em pesquisas acadêmicas relacionadas com as áreas temáticas de atuação da SAL e da SAJ;
• Experiência anterior em estágios relacionados com as áreas temáticas de atuação da SAL e da SAJ;
• Estudantes de graduação beneficiários de bolsa do Programa Universidade para Todos - Prouni, instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, ou do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), instituído pela Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010.
• Carta de motivação.
6. IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO
A participação em edição anterior do Programa de Intercâmbio configura impedimento para nova participação, ainda que em vaga de categoria diversa.
7. DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO INTERCÂMBIO
O período do intercâmbio será de 23 de julho a 03 de agosto de 2012, nos dias úteis, das 9 (nove) às 18 (dezoito) horas.
As atividades do intercâmbio serão desenvolvidas no edifício-sede do Ministério da Justiça, nos Anexos I e II do Palácio do Planalto e no Congresso Nacional, em Brasília – DF.
8. DESPESAS
A hospedagem e o transporte em Brasília entre o local onde estarão instalados os estudantes e os locais de realização das atividades do Intercâmbio serão custeados pelo Ministério da Justiça. As demais despesas, incluindo alimentação e passagem aérea ou rodoviária (para deslocamento de ida a Brasília e posterior retorno à região de origem), correrão exclusivamente por conta do intercambista.
8.1 Auxílio-deslocamento
O objetivo do Auxílio-deslocamento é atender o estudante de graduação, que, face às condições sócio-econômicas de sua família, possui comprovada dificuldade para arcar com os custos de
deslocamento. Nesse sentido, será oferecido auxílio-deslocamento para 2 (dois) estudantes selecionados para participar do 8º Programa de Intercâmbio SAL/SAJ.
Estão aptos a se candidatar a esse auxílio os estudantes de graduação:
• beneficiários de bolsa do Programa Universidade para Todos - Prouni, instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005;
• beneficiários do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), instituído pela Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010; ou
• inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007, que sejam membros de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto.
Para isso, os estudantes deverão indicar na ficha de inscrição a necessidade de receber o auxílio mencionado, bem como em que qualidade se candidatam ao mesmo.
9. INSCRIÇÃO
Os candidatos deverão enviar até as 23h59min do dia 21/06/2012, para o endereço centroestudos.saj@presidencia.gov.br, um e-mail intitulado “Programa de Intercâmbio 2012”, com os seguintes anexos:
• Ficha de inscrição;
• Curriculum vitae atualizado;
• Carta de motivação (máx. 500 palavras; Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5);
• Dissertação nos termos do item 5 deste Edital.
No caso de envio, por um mesmo candidato, de mais de um e-mail de inscrição, será considerado, para fins de avaliação, o último e-mail enviado.
10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
Os resultados da seleção serão publicados nos sítios eletrônicos da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br/sal) e do Centro de Estudos Jurídicos da Presidência (www4.planalto.gov.br/centrodeestudos) até o dia 29 de junho de 2012.
11. HABILITAÇÃO DOS SELECIONADOS
Após a publicação do resultado, os selecionados deverão encaminhar comprovante de matrícula (no caso dos estudantes) ou declaração de anuência do orientador (no caso dos pesquisadores), certificados pela instituição de ensino, ao endereço eletrônico centroestudos.saj@presidencia.gov.br, até o dia 13 de julho de 2012. Os documentos deverão ser reproduzidos eletronicamente com base no documento original.
No caso dos candidatos a receber o Auxílio-deslocamento, devem ser também encaminhados documentos que comprovem o atendimento aos requisitos dispostos no item 8.1.
12. CERTIFICADOS
Os candidatos selecionados assinarão, presencialmente, termo de compromisso antes de dar início às atividades previstas pelo Programa de Intercâmbio. Serão conferidos certificados a todos os alunos que concluírem as atividades do Programa de Intercâmbio, totalizando 80 (oitenta) horas complementares.
Os 12 (doze) intercambistas selecionados exercerão as atividades estabelecidas no Programa de Intercâmbio em igualdade de condições, independentemente de seu nível de especialização ou titulação acadêmica, sob a coordenação e orientação da SAL e da SAJ. Caberá exclusivamente aos responsáveis pelo Intercâmbio definir estas condições e os termos nos quais se dará a participação.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, a qualquer momento, por iniciativa da SAL e da SAJ, sem que isso implique direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14. ESCLARECIMENTOS
Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais deverão ser solicitados por escrito pelo endereço eletrônico centroestudos.saj@presidencia.gov.br, com a seguinte especificação no campo assunto: “Programa de Intercâmbio 2012”.

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