quinta-feira

Gabarito da prova substitutiva (AP 1) de Civil

Gabarito:

1. Não. A lei é clara ao prescrever conforme disposto no o art. 2º do Código Civil: "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo os direitos no nascituro". Em outras palavras, o nascimento com vida dá direito à personalidade jurídica à Maria das Dores.

2. A) A morte se dá pela ausência  total das funções cerebrais, denominada morte cerebral. A partir do evento morte cessa a personalidade jurídica da pessoa e ocorre a sucessão.

B) Coisas inanimadas e animais não são sujeitos de direitos, logo não possuem capacidade sucessória, logo Fidel não pode herdar nada.

3.  Sim, pelo fato de o nascituro ainda não ter personalidade jurídica, posto que a personalidade jurídica decorre do nascimento com vida.

b)Quais as correntes existentes acerca da natureza jurídica do nascituro?

  O(a) aluno(a) deve discorrer a respeito das teorias natalista e concepcionista.

4. A) Antônio é menor, porque tem menos de 18 anos, até ao dia 31 de dezembro de 1997. Visto sofrer de perturbações mentais que o impedem de reger a sua pessoa e bens, os pais, seus representantes legais, que têm legitimidade, propuseram uma ação para restringir a sua capacidade, tendo obtido sentença favorável. Naturalmente, o tribunal declarou uma interdição, porque Antônio é incapaz de reger a sua pessoa e bens, será muito brevemente maior. A interdição só pode ser aplicada a maiores, mas os representantes de Antônio vieram a requerê-la um ano antes da maioridade, para que ele nunca adquira plena capacidade negocial . A interdição só começará a produzir efeitos a partir de 1° de Janeiro de 1998, data em que Antônio será maior. A interdição tem um regime mutatis mutandis semelhante à menoridade, ou seja, os incapazes carecem de capacidade negocial de exercício. A forma de suprimento da incapacidade é a tutela .

B)  Quando celebrou o negócio, Antônio era menor de 18 anos, ou seja, não o poderia fazer individualmente, pois carece de capacidade plena de exercício. Como era maior de 16 e menor de 18 anos, sua capacidade em princípio seria relativa, a menos que Antônio fosse emancipado ou que preenchesse alguma das exceções do art. Art. 5º C.Civil, o que não acontece.


 

5) Discorrer sobre direitos da personalidade.

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