quarta-feira

Prova de IED - 2ª Unidade - Noturno


Avaliação: (   ) AP1    (  x ) AP2     (  ) Sub-AP1    (  ) Sub-AP2    (  ) Exame Final

Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito                

Código da turma:

Professor: EZILDA CLAUDIA DE MELO CALAZANS             Data: 06/06/2012

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Nome do aluno

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Assinatura do aluno


AP 2 – VALOR: 7.0 pontos

Observações: cada questão vale 1.0 ponto. Não é permitida a consulta a nenhum material didático, nem o uso de aparelhos eletrônicos.

1. O gênero humano tem refletido, de longa data, sobre a dicotomia básica natureza/cultura, como nestes escritos do literato e jusfilósofo sergipano TOBIAS BARRETO DE MENEZES (1839/1889): “Realmente eu digo que o característico da sociedade é lutar contra a luta natural pela existência, tratando sobretudo de corrigir seus maus efeitos. Ser natural não livra de ser ilógico, falso e inconveniente. As coisas que são naturalmente regulares, isto é, que estão de acordo com as leis da natureza, tornam-se pela mor parte outras tantas irregularidades sociais; e como o processo geral da cultura, inclusive o processo do direito, consiste na eliminação dessas últimas, dará o antagonismo entre a seleção artística da sociedade e as leis da seleção natural. “Assim, e por exemplo, se alguém hoje ainda ousa repetir com Aristóteles que há homens nascidos para escravos, não seja motivo de estranheza (...) Há até espécies de formigas, como a Polyerga rubescens, que são escravocratas; porém é cultural que a escravidão não exista” (citação de Miguel Reale, p. 40, prefaciando a obra tobiática “ESTUDOS DE DIREITO I”, Editora RECORD).



A partir deste excerto, responda: os costumes são fontes do Direito? Explique e Justifique.



2. Leia atentamente o texto a seguir e após responda ao que se pede.

“A ‘paz’ produzida pelo Direito apenas pode ser ‘relativa’. ‘Relativa’ porque, se entende por paz a ‘ausência de força’; como o Direito precisa de força para conter os impulsos agressivos, a paz que promove não é absoluta. O Direito combate a força arbitrária, substituindo-a pela força regulada por normas e parafraseada em pressupostos, requisitos e ritos de aplicação”. (KELSEN, Hans. Apud SGARBI, Adrian. Hans Kelsen, Ensaios introdutórios, 2001-2005. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 4).

O trecho acima cuida de uma das características da norma jurídica. Identifique e explique-a.

3. Mariana, viúva, conviveu com Pedro, solteiro, durante 10 anos, vindo, porém, a separar-se deste.  Durante a vigência da união, foi adquirido um bem imóvel por ambos.  Mariana ingressa com uma ação, com o objetivo de partilhar o bem comum.  Entretanto, o juiz, quando vai decidir o caso, verificando, que inexiste norma jurídica que disponha sobre a partilha de bens adquiridos em tal situação, aplica à hipótese outra norma jurídica que prevê a forma de partilha de bens adquiridos por cônjuges na constância do casamento.


Pergunta-se: que critério de integração da norma jurídica usou o juiz na aplicação do direito? Explique e Justifique sua resposta.


4. O artigo 59 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece as espécies legislativas admitidas no ordenamento jurídico brasileiro. 4.1. Quais são? 4.2. São fontes formais do Direito? Justifique. 4.3. Existe hierarquia entre elas? Que teoria justifica? 4.4. Quem nasce primeiro: as fontes formais ou materiais? Justifique.

5. Assunto reservado à lei complementar pode ser disciplinado em medida provisória? Explique e Justifique.

6. Qual a data da entrada em vigor de uma Medida Provisória? Quanto tempo a Medida Provisória vigora em nosso ordenamento jurídico na hipótese de não ser convertida em lei no prazo legal? Explique.

7. Diferencie fontes jurisprudenciais, doutrinárias e legais.

Bons estudos!

Questão complementar da Prova de IED para quem não fez os trabalhos 
José da Silva, usuário do plano de saúde X, que firmou para si e sua família, chega ao Hospital Y, para internar sua esposa que teve um ataque cardíaco. A situação égrave e ela necessita de atendimento médico urgente.

Ele, tenso, vai ao balcão de atendimento da entrada de emergência do hospital e entrega a carteirinha do plano de saúde. A atendente, então, com muita calma,num contraste muito forte com a dor do Sr. José, pede a guia de internação.
José está tão nervoso que sequer entende o pedido:
"Guia ? Que guia ?".
"Para suaesposa dar entrada no hospital o senhor tem que me apresentar a guia de  internação expedida pelo seu plano", responde a mocinha do balcão, com uma frieza de mármore e, claro, lendo um roteiro escrito a sua frente.
Confuso, José gagueja e diz que não tem guia alguma. E, levantando a voz, assim, meio sem querer, aponta para sua mulher deitada na maca:
"Ela teve um ataque... São duas horas da madrugada! Ela teve um ataque...precisa de ajuda...".
"Eu sei meu senhor. Eu sei. Mas este é o procedimento"., devolveu a mármore que fala.
José já ia responder, quando a treinada funcionária hospitalar interveio:
"Mas, não se preocupe. Nós temos a solução. O senhor assine, por favor, um cheque caução e me entregue que está tudo resolvido".
"O que é isso?", perguntou, atônito, José.
"É o seguinte: o senhor deixa um cheque conosco; ele fica como garantia dos gastos aqui no hospital; se o plano de saúde não cobrir os valores que o hospital vai cobrar, então, nós depositamos o cheque".
"Mas,como? Se eu tenho plano de saúde é exatamente pra não ter que passar por isso. Veja minha mulher, ela está morrendo... Está morrendo!".
"Calma, calma. É rápido. Pegue seu talão que eu vou calcular quanto é o valor para opreenchimento...".
"Eu...Eu não tenho talão de cheque aqui comigo".
"Então me passa o relógio!".
 A narrativa acima (tirando, claro, o pedido do relógio) mostrava o que acontecia regularmente nos atendimentos de urgência de muitos hospitais brasileiros. Por isso, evidentemente, a Lei 12.653 recentemente promulgada, que tipificou o crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial é bem vinda. Esta Lei acresceu o art. 135-A ao Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime decondicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dáoutras providências. Em seu art.3º nos diz: O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.  Já o Art. 4o preceitua: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de 2012; 191oda Independência e 124o da República.
Pergunta-se:
1)     Como se trata de lei penal, a mesma retroagirá? Explique e Justifique, com base no princípio da irretroatividade.
2)     À luz das fontes do Direito, explique oartigo 3º da Lei 12.653/2012.
3)     Com base nos institutos da promulgação, entrada em vigor, publicação, vacatio  legis, repristinação, explique o artigo 4º da Lei 12.653/2012.

2 comentários:

  1. Professora,

    A ansiedade por esta nota é grande, quando teremos a possibilidade de acessa-la no Academus?

    Um abraço,

    Emiliano.

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  2. Emiliano, não estou conseguindo postar no Academus. Amanhã, vocês receberão em sala a partir das 18h. Avise aos demais.

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