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quinta-feira

Gabarito da Prova Substitutiva (AP 2) de Civil - Parte Geral


Observação:os alunos que não solicitaram a feitura da substitutiva não terão a prova corrigida.


 

Gabarito:

1.

1.1) Sim.  As fundações constituem um patrimônio personalizado destinado a um fim. A fundação constituiu-se de um patrimônio personalizado destinado a um fim, enquanto a associação caracteriza-se por constituir um agregado de pessoas naturais ou jurídicas no qual o patrimônio tem papel secundário, ou mero acessório, o que não é o que se apresenta no presente caso concreto.

1.2) Não. A instituição fundacional é nula, integralmente, como nulo é o seu registro. Justificativa: Conforme art. 62 CC, a criação de uma fundação deve ser através de escritura pública, por isso a nulidade absoluta do ato.

2. 2.1   A empresa Clean Serviços de Limpeza Ltda. está legalmente extinta?

 Antes de iniciar a resposta, é necessário discutir o conceito de Pessoa Jurídica - que são as entidades a quem a lei empresta personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações. A sua principal característica é a de que atuam na vida jurídica com personalidade diversa da dos indivíduos as que compõem (art. 50, CC, a contrario sensu).A sociedade não está legalmente extinta. É necessário o registro da dissolução na JUCERJA – art. 51, parágrafo 1º do CC, não basta para de exercer os atos de comércio.

2.2.Qual solução jurídica para os credores receberem seus créditos?

Os credores devem requerer ao juiz a desconsideração da personalidade jurídica – art. 50 CC. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica determina a ilimitação da responsabilidade dos sócios que responderão solidariamente com a sociedade, para coibir os efeitos de fraude ou ilicitude comprovada.

3. Você, advogado da locadora de veículos, como basearia sua defesa?

O Código Civil em seu Art. 75 prevê a possibilidade de pluralidade de domicílios para a pessoa jurídica, situação típica das empresas que possuem diversas filiais pelo território nacional.  Ora, não nos é possível vislumbrar qualquer irregularidade no fato de uma empresa registrar os veículos de sua propriedade no domicílio de uma ou de mais de uma de suas filiais.  Estando o veículo devidamente registrado e licenciado não há qualquer restrição que circule por todo território nacional (e até trânsito internacional). 

4. Ao referir-se ao domicílio de Fábio Simone estava falando da casa de Inhaúma ou à de Arraial do Cabo? Por quê?

 

Referia-se à casa de Inhaúma. Porque se trata de domicílio legal ou necessário, conforme o art. 76, por ser funcionário público da prefeitura onde permanentemente exerce sua função.

 

Juridicamente ao referirmo-nos à casa de praia de Fábio é possível considerá-la um domicílio ou residência? Qual a diferença?

 

 Não, pois o domicílio de Fábio fica em Inhaúma, na cidade do Rio de Janeiro.

Pois, diferente da residência, o domicílio é aquele em que se reside com ânimo definitivo, e no caso do funcionário público, o domicílio é aquele que é fixado por lei,

5. a) Levando em consideração a classificação dos bens, estabeleça a natureza jurídica dos bens objeto do leilão ?  JUSTIFIQUE sua resposta.

A tela, o automóvel e os lotes de vinho são considerados como bem móvel infungível, uma vez que removíveis por força alheia  e não podem ser substituídos por outro de mesma espécie, quantidade e qualidade, por serem exemplares únicos, conforme arts. 82 e 85 do CC.

As garrafas do vinho consideradas como unidades, os anéis, as pulseiras são bens móveis fungíveis, pois removíveis por força alheia e podem ser substituídos por outros de mesma espécie, quantidade e qualidade (art. 85 CC).

O terreno é um bem imóvel (art. 79 CC).

b)    As roupas referidas no caso acima são consideradas bens consumíveis ou inconsumíveis?

Gabarito sugerido: não é consumível a roupa, de uso de uma pessoa, já que lhe proporciona o uso reiterado. Todavia, a mesma roupa torna-se consumível numa loja, onde se destina à venda ou, como no caso, colocada em leilão.


 

Gabarito da prova substitutiva (AP 1) de Civil

Gabarito:

1. Não. A lei é clara ao prescrever conforme disposto no o art. 2º do Código Civil: "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo os direitos no nascituro". Em outras palavras, o nascimento com vida dá direito à personalidade jurídica à Maria das Dores.

2. A) A morte se dá pela ausência  total das funções cerebrais, denominada morte cerebral. A partir do evento morte cessa a personalidade jurídica da pessoa e ocorre a sucessão.

B) Coisas inanimadas e animais não são sujeitos de direitos, logo não possuem capacidade sucessória, logo Fidel não pode herdar nada.

3.  Sim, pelo fato de o nascituro ainda não ter personalidade jurídica, posto que a personalidade jurídica decorre do nascimento com vida.

b)Quais as correntes existentes acerca da natureza jurídica do nascituro?

  O(a) aluno(a) deve discorrer a respeito das teorias natalista e concepcionista.

4. A) Antônio é menor, porque tem menos de 18 anos, até ao dia 31 de dezembro de 1997. Visto sofrer de perturbações mentais que o impedem de reger a sua pessoa e bens, os pais, seus representantes legais, que têm legitimidade, propuseram uma ação para restringir a sua capacidade, tendo obtido sentença favorável. Naturalmente, o tribunal declarou uma interdição, porque Antônio é incapaz de reger a sua pessoa e bens, será muito brevemente maior. A interdição só pode ser aplicada a maiores, mas os representantes de Antônio vieram a requerê-la um ano antes da maioridade, para que ele nunca adquira plena capacidade negocial . A interdição só começará a produzir efeitos a partir de 1° de Janeiro de 1998, data em que Antônio será maior. A interdição tem um regime mutatis mutandis semelhante à menoridade, ou seja, os incapazes carecem de capacidade negocial de exercício. A forma de suprimento da incapacidade é a tutela .

B)  Quando celebrou o negócio, Antônio era menor de 18 anos, ou seja, não o poderia fazer individualmente, pois carece de capacidade plena de exercício. Como era maior de 16 e menor de 18 anos, sua capacidade em princípio seria relativa, a menos que Antônio fosse emancipado ou que preenchesse alguma das exceções do art. Art. 5º C.Civil, o que não acontece.


 

5) Discorrer sobre direitos da personalidade.