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terça-feira

Questões de Sociologia Jurídica


 
 
1)       Celso A. Pinheiro de Castro ao tratar sobre os costumes diz: “os costumes são considerados indispensáveis ao grupo e compõem um complexo considerado sagrado pela sociedade. (...) A sanção imposta aos infratores estigmatiza marginalização. Os costumes são de tal forma importantes que não só inspiram as leis, mas muitas vezes convertem-se em leis, sociedades politicamente organizadas, de bases secularizadas, repetimos, ou religiosas”. Pág.95

Que tipo de controle social está explicitado acima? A opinião pública também é desta mesma espécie de controle social? Justifique, diferenciando os tipos de controle social que o citado autor trata na sua obra. Mínimo de 10 linhas. Valor: 2.0 pontos.

2)      O controle social enquanto prática estatal e formal pretende a ordem e a segurança, e se justifica em razão da existência e da necessidade de se ter uma vigilância nas relações sociais que cercam o indivíduo desde o início de sua existência, acompanhando as dificuldades, as transformações, os resultados e as formas encontradas para resolver os problemas e os aspectos negativos oriundos de todo o processo de avanços e recuos pela qual tem passado todo o sistema das relações sociais. Controlar o sistema é manter o poder que nele é inserido e punir seus transgressores, buscando sempre uma ressocialização e uma reeducação dos mesmos. Faça um contraponto desta informação sobre controle social a partir da Teoria do Caos e com essa citação de Michel Foucault: “Panóptico de Bentham é a figura arquitetural (...). O princípio é conhecido: na periferia uma construção em anel; no centro, uma torre; esta é vazada de largas janelas que se abrem sobre a face interna do anel; a construção periférica é dividida em celas, cada uma atravessando toda a espessura da construção (...). Basta então colocar um vigia na torre central, e em cada cela trancar um louco, um doente, um condenado, um operário ou um escolar”. Mínimo de 10 linhas. Valor: 3.0

 

3)      Renata Salgado leme ao tratar sobre a crise do ensino jurídico diz que esta “não pode ser avaliada somente da perspectiva pedagógica, pois é clara a impossibilidade de se dissociar a educação da política, na medida em que o poder forja o processo educacional, podendo este também sofrer intervenções originárias da educação. O que não se pode, no entanto, é acreditar numa educação que produza visões abstratas do mundo, num saber apolítico e neutro, que não promova interesses e não desenhe objetivo específico. Sendo assim, o que percebemos é que, com o intuito de reforçar a maneira pela qual a sociedade brasileira está estruturada e organizada, tenta-se esvaziar o conteúdo político e social inerente ao próprio Direito, através da adoção de algumas estratégias pedagógicas. Dentre elas, temos a tecnização do Direito, mecanismo que o tansforma numa estrutura imutável, fechada e acabada”, In: Sociologia Aplicada ao Dirieto – pág. 13. Analise essa citação à luz da introdução da disciplina Sociologia Jurídica nos Cursos de Direito, trazendo informações a respeito de quando e por que ocorreu, e quais os principais autores que fizeram a defesa desta mudança na perspectiva educacional dos Cursos Jurídicos. Posicione-se sobre essa mudança. Mínimo de 15 linhas. Valor: 4.0 pontos

 

Bons Estudos!




quarta-feira

Direito e Sociedade

A vara Judicial da comarca de São Francisco de Assis/RS reconheceu a possibilidade de duas crianças terem seus registros civis alterados, para inclusão de segunda mãe nas certidões. A madrasta e as crianças ajuizaram ação declaratória de ma...ternidade socioafetiva, entretanto, sem excluir o nome da mãe biológica do registro.

As crianças tinham dois e sete anos de idade quando a mãe biológica faleceu. Algum tempo depois, o pai se casou com outra mulher e as crianças foram morar com o casal, estabelecendo um relacionamento afetivo com a madrasta.

O mais velho dos irmãos relatou que guarda boas lembranças da falecida genitora. Afirmou que chama a madrasta de mãe, pois ela lhe ensinou a ter responsabilidades e a ser uma pessoa honesta. Indicou ainda o desejo de ter o nome da madrasta em suas certidões.

Em sua decisão, a juíza de Direito Carine Labres, substituta na vara, dispôs que "as relações de afeto têm desafiado os legisladores que, muitas vezes, arraigados ao preconceito, ao termo de críticas que maculam a imagem daqueles que almejam a reeleição, silenciam face à realidade que lhes salta aos olhos".

A magistrada frisou ainda a sobreposição do afeto à lei e que isso é consequência da reconfiguração em diversas famílias modernas. Afirmou que é de grande importância que se questione "Por que não pode haver duas mães em uma certidão de nascimento, se as crianças, no íntimo de seus corações, as reconhecem como tal?".

"O fato de o ordenamento jurídico não prever a possibilidade de dupla maternidade não pode significar impossibilidade jurídica do pedido. Afinal, não são os fatos que se amoldam às leis, mas sim estas são criadas para regular as consequências que advém dos fatos, objetivando manter a ordem pública e a paz social", concluiu a juíza.

Processo: 125/11.000.12.218
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quarta-feira

Exercícios 01, 02 e 03 de Sociologia e Direito

Exercício 01


Faculdade Ruy Barbosa

Curso: Direito

Disciplina: Sociologia e Direito

Professora: Ezilda Melo – ezildamelo@gmail.com

 

Trechos do voto do Ministro Ayres Britto e também relator do julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, em que se discute a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo à entidade familiar, preconizada pelo artigo 1.723 do Código Civil (CC), desde que preenchidos requisitos semelhantes.

O ministro Carlos Ayres Britto, votou a favor do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar.

De acordo com o site do STF: A ADI 4277 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com pedido de interpretação conforme a Constituição Federal do artigo 1.723 do Código Civil, para que se reconheça sua incidência também sobre a união entre pessoas do mesmo sexo, de natureza pública, contínua e duradoura, formada com o objetivo de constituição de família.

A PGR sustenta que o não reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar fere os princípios da dignidade humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal – CF; da igualdade (artigo 5º, caput, da CF); da vedação de discriminação odiosas (artigo 3º, inciso V, da CF); da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica (artigo 5º, caput), todos da Constituição Federal (CF).

Com igual objetivo, considerando a omissão do Legislativo Federal sobre o assunto, o governo do Rio de Janeiro ajuizou a ADPF 132. Também ele alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Trechos do voto:

(….)

VI – enfim, assim como não se pode separar as pessoas naturais do sistema de órgãos que lhes timbra a anatomia e funcionalidade sexuais, também não se pode excluir do direito à intimidade e à vida privada dos indivíduos a dimensão sexual do seu telúrico existir. Dimensão que, de tão natural e até mesmo instintiva, só pode vir a lume assim por modo predominantemente natural e instintivo mesmo, respeitada a mencionada liberdade do concreto uso da sexualidade alheia. Salvo se a nossa Constituição lavrasse no campo da explícita proibição (o que seria tão obscurantista quanto factualmente inútil), ou do levantamento de diques para o fluir da sexuada imaginação das pessoas (o que também seria tão empiricamente ineficaz quanto ingênuo até, pra não dizer ridículo). Despautério a que não se permitiu a nossa Lei das Leis. Por consequência, homens e mulheres: a) não podem ser discriminados em função do sexo com que nasceram; b) também não podem ser alvo de discriminação pelo empírico uso que vierem a fazer da própria sexualidade; c) mais que isso, todo espécime feminino ou masculino goza da fundamental liberdade de dispor sobre o respectivo potencial de sexualidade, fazendo-o como expressão do direito à intimidade, ou então à privacidade (nunca é demais repetir). O que significa o óbvio reconhecimento de que todos são iguais em razão da espécie humana de que façam parte e das tendências ou preferências sexuais que lhes ditar, com exclusividade, a própria natureza, qualificada pela nossa Constituição como autonomia de vontade. Iguais para suportar deveres, ônus e obrigações de caráter jurídico-positivo, iguais para titularizar direitos, bônus e interesses também juridicamente positivados. (…) Trecho do Voto do Ministro Ayres Britto, p. 27,28 04/05/2011).

Responda: que o não reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar fere os princípios da dignidade humana? Os direitos fundamentais nascem e morrem com os regimes políticos e com as ideologias da época? Explique o caráter histórico dos direitos fundamentais.
 
Exercício 02:
Relacione o Documentário "Ser Tão Inocente" com a importância da introdução da disciplina "Sociologia Jurídica" nas grades curriculares dos Cursos de Direito.
 
Exercício 03:
FRB – Curso: Direito – Disciplina: Sociologia e Direito – Prof. Ezilda Melo
Aluno (a): ____________________________________
Data: 27/02/2013
Estrutura e Organização Social
“O homem que vive isolado é um deus ou uma besta”  - Aristóteles
- valores, normas, padrões e modelos definem o tipo ideal de comportamento como polo convergente da expectativa estrutural.
- A organização social compreende os comportamentos estruturais e não estruturais (marginalizados e inovadores), como também os obsoletos e as sobrevivências.
- Conceito de estrutura: a noção de estrutura implica equilíbrio, regularidade de forma e independência, que captamos no comportamento social padronizado. A conjuntura é variável.
- A sociedade está em contínuas e sucessivas renovações. O equilíbrio em nível individual, microgrupal, é a tendência verificável de repetição de opções semelhantes, em situações semelhantes.
- A regularidade da forma constitui variável dependente da confirmação das expectativas no complexo do sistema funcionalmente integrado.
Na Sociologia, o termo estrutura ocupa papel importante, já que se constitui em um dos elementos polarizadores dessa ciência social. É dos conceitos fundamentais. Estrutura = MODELO REFERENCIAL
- Todo fenômeno estrutural deve ser entendido e analisado na configuração que lhe é própria.
A estrutura é nuclear, é a essência do fenômeno social.
Estrutura e organização: qualquer que seja a sociedade ou grupo social, as condições interindividuais definem-se pela discriminação de posições, papeis e funções, que caracteriza a estratificação social. Discriminam-se 3 tipos principais de estratificação, encontrados historicamente: casta (tipo de estratificação de base étnica, ligado aos laços de parentesco atividade ocupacional hereditária. A mobilidade  social é impossível), estamento (tipo de estratificação baseado na economia fundiária. A sociedade estamentária é menos fechada do que a de castas) e classe (a classe é uma situação em face de oportunidade e interesses econômicos. A classe mais alta, independente economicamente, detém ainda o controle político ou dele é independente, colocando-se por sobre as leis porque as elabora, julga-as, manda executá-las).
Mudança Social: processa-se de duas maneiras distintas e intercomplementares: evolução (passagem gradativa de uma fase estrutural para outra) e revolução (implica mudança súbita de uma estrutura para outra)
A mudança social, o desenvolvimento,  o progresso, as transformações, tudo isso constitui processo não objetivo. Definido o objetivo, então o processo terá razão de ser. A Sociologia investiga o objetivo e analisa o processo, questiona-os quando desarticulados do contexto próprio, mas não lhe compete estabelecê-los.
In: Sociologia do Direito – Celso A. Pinheiro de Castro
 
Atividade:
Menino de olaria só sabe o primeiro nome
Dono de um nome incomum, Agean, 15 anos produz 500 tijolos por dia em uma olaria rudimentar de Araripina (PE) para receber R$ 50,00 por mês , menos da metade do salário mínimo vigente no Brasil.
A exploração, o sol, a seca, a ignorância por nunca ter ido á escola tiram a memória do rapaz, que não sabe seu próprio sobrenome e não tem registro de nascimento.
Agean só existe para sua família, para o dono da precária e pequena olaria e para o dono do boteco onde toma pinga.
Por falta de registro ele não é considerado cidadão pernambucano, nordestino, nem do Brasil. Está oficialmente fora do mundo. Seu mundo é a margem BR-232, quilômetro 530, onde está a olaria, e o trecho de dois quilômetros de caatinga que liga o local de trabalho até sua casa. Como tantos moradores do Sertão do Araripe, Agean, é um cidadão sem pátria. O amassa-barro, o faz-tijolo, o mesmo tijolo que é incorporado nas paredes das mansões do resto do Brasil.
(Jorge Araújo, Folha de São Paulo 27 de outubro de 2006).
1 - Considerando a história de Agean é possível afirmar que ele não faz parte da sociedade brasileira. Explique?
2- Primeiramente o texto afirma que Agean “não é cidadão” e depois afirma que ele é um “cidadão” sem pátria. Quais explicações poderiam ser utilizadas do ponto de vista sociológico para entendermos tais afirmativas?
 
 
 
 
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Enade - Questão de Sociologia do Direito

FRB – Curso: Direito – Disciplina: Sociologia e Direito – Prof. Ezilda Melo
Valor: 2.0 pontos – 2ª Unidade
ENADE- 2009 - QUESTÃO DISCURSIVA - Em determinado país, vigora um regime ditatorial. O chefe do Executivo assumiu o poder por um golpe de Estado, apoiado pelas Forças Armadas. Os integrantes do Parlamento que não aderiram ao novo governo foram cassados. Foi outorgado um decreto, autorizando apenas o funcionamento de dois partidos políticos, impondo a censura prévia aos meios de comunicação e suprimindo as eleições para cargos do Executivo e Legislativo por tempo indeterminado. Foi instituída uma polícia política, cuja função era reprimir todos os atos de insurreição contra o novo regime. Por outro lado, o Poder Judiciário permaneceu atuando e a Constituição continuou vigendo, com as alterações estabelecidas pelo decreto presidencial já referido. Nesse cenário, Antônio, desejando se apropriar do patrimônio de seu sócio José, decide denunciá-lo ao governo, revelando que o sócio militava em uma organização política clandestina, com o objetivo de derrubar o regime e instalar uma nova ordem. Ocorre que José era estrangeiro e, por isso, Antônio acreditava que, em decorrência da delação, seu visto brasileiro seria cassado e ele seria expulso do país. Por força das denúncias de Antônio, José é preso e torturado até a morte. Oficialmente, José é declarado desaparecido, seus familiares nunca mais têm notícia de seu paradeiro e sua morte na prisão não é admitida pelo governo. Passaram-se dez anos e a democracia é restabelecida no país. É aprovada uma nova Constituição, com uma carta de direitos idêntica à da Constituição Brasileira de 1988. Dentre as medidas adotadas para punir os responsáveis pelos atos violentos cometidos pelos agentes do Estado no regime ditatorial, é aprovada uma lei, instituindo o seguinte tipo penal: “Todos os agentes públicos que atuaram no regime ditatorial, que vigorou no país na última década, prendendo, torturando, lesando e matando pessoas de forma abusiva, bem como aqueles que colaboraram para tais ações, ficam sujeitos à pena de reclusão, de dez a vinte anos.” Com fundamento nessa lei, a família de José oferece uma notícia de crime contra Antônio, para que seja processado e punido pelos fatos acima narrados. Considerando tal narrativa e o novo ordenamento jurídico, responda se Antônio pode ser punido, justificando sua resposta.
Mínimo de 30 linhas.

terça-feira

Exercício de Sociologia e Direito - segunda unidade

Estrutura e Organização Social
“O homem que vive isolado é um deus ou uma besta”  - Aristóteles
- valores, normas, padrões e modelos definem o tipo ideal de comportamento como polo convergente da expectativa estrutural.
- A organização social compreende os comportamentos estruturais e não estruturais (marginalizados e inovadores), como também os obsoletos e as sobrevivências.
- Conceito de estrutura: a noção de estrutura implica equilíbrio, regularidade de forma e independência, que captamos no comportamento social padronizado. A conjuntura é variável.
- A sociedade está em contínuas e sucessivas renovações. O equilíbrio em nível individual, microgrupal, é a tendência verificável de repetição de opções semelhantes, em situações semelhantes.
- A regularidade da forma constitui variável dependente da confirmação das expectativas no complexo do sistema funcionalmente integrado.
Na Sociologia, o termo estrutura ocupa papel importante, já que se constitui em um dos elementos polarizadores dessa ciência social. É dos conceitos fundamentais. Estrutura = MODELO REFERENCIAL
- Todo fenômeno estrutural deve ser entendido e analisado na configuração que lhe é própria.
A estrutura é nuclear, é a essência do fenômeno social.
Estrutura e organização: qualquer que seja a sociedade ou grupo social, as condições interindividuais definem-se pela discriminação de posições, papeis e funções, que caracteriza a estratificação social. Discriminam-se 3 tipos principais de estratificação, encontrados historicamente: casta (tipo de estratificação de base étnica, ligado aos laços de parentesco atividade ocupacional hereditária. A mobilidade  social é impossível), estamento (tipo de estratificação baseado na economia fundiária. A sociedade estamentária é menos fechada do que a de castas) e classe (a classe é uma situação em face de oportunidade e interesses econômicos. A classe mais alta, independente economicamente, detém ainda o controle político ou dele é independente, colocando-se por sobre as leis porque as elabora, julga-as, manda executá-las).
Mudança Social: processa-se de duas maneiras distintas e intercomplementares: evolução (passagem gradativa de uma fase estrutural para outra) e revolução (implica mudança súbita de uma estrutura para outra)
A mudança social, o desenvolvimento,  o progresso, as transformações, tudo isso constitui processo não objetivo. Definido o objetivo, então o processo terá razão de ser. A Sociologia investiga o objetivo e analisa o processo, questiona-os quando desarticulados do contexto próprio, mas não lhe compete estabelecê-los.
In: Sociologia do Direito – Celso A. Pinheiro de Castro

Atividades:
Menino de olaria só sabe o primeiro nome
Dono de um nome incomum, Agean, 15 anos produz 500 tijolos por dia em uma olaria rudimentar de Araripina (PE) para receber R$ 50,00 por mês , menos da metade do salário mínimo vigente no Brasil.
A exploração, o sol, a seca, a ignorância por nunca ter ido á escola tiram a memória do rapaz, que não sabe seu próprio sobrenome e não tem registro de nascimento.
Agean só existe para sua família, para o dono da precária e pequena olaria e para o dono do boteco onde toma pinga.
Por falta de registro ele não é considerado cidadão pernambucano, nordestino, nem do Brasil. Está oficialmente fora do mundo. Seu mundo é a margem BR-232, quilômetro 530, onde está a olaria, e o trecho de dois quilômetros de caatinga que liga o local de trabalho até sua casa. Como tantos moradores do Sertão do Araripe, Agean, é um cidadão sem pátria. O amassa-barro, o faz-tijolo, o mesmo tijolo que é incorporado nas paredes das mansões do resto do Brasil.
(Jorge Araújo, Folha de São Paulo 27 de outubro de 2006).
1 - Considerando a história de Agean é possível afirmar que ele não faz parte da sociedade brasileira. Explique?
2- Primeiramente o texto afirma que Agean “não é cidadão” e depois afirma que ele é um “cidadão” sem pátria. Quais explicações poderiam ser utilizadas do ponto de vista sociológico para entendermos tais afirmativas?



CASO 1. (Questão elaborada a partir do ENADE 2005 – Formação Geral).
Responda agora sobre características especificas do processo eleitoral brasileiro, tendo em vista a condição dos eleitores e dos candidatos:
1-      Qual o processo de seleção dos legisladores no Brasil? Quais as principais distorções que este processo apresenta?
2-      De que maneira a Justiça Eleitoral Brasileira tem contribuído para o aprimoramento do sistema político vigente?

CASO 2. Sistema Eleitoral Brasileiro (MELO, Carlos Ranulfo Félix de. Disponível em (www.historiasdopoder.com.br/interviewed/).
No Brasil o eleitor escolhe seus representantes por meio do voto direto e temos uma das maiores democracias do mundo. O sistema eleitoral brasileiro é considerado um dos mais modernos, sobretudo, pela sua iniciativa em informatizar o voto através da urna eletrônica. Contudo, ainda há um esforço muito grande por parte do poder legislativo em estabelecer uma série de mudanças para tornar o sistema cada vez mais democrático e transparente, como por exemplo: a fidelidade partidária e o financiamento público das campanhas.
Atividade: analise a matéria de hoje do Jornal “A Tarde” que nos traz os índices da votação de ACM Neto e Pelegrino com base no conceito de classe social.

A pesquisa no Direito: significados e significações

O ensino Jurídico no Brasil
A disciplina de Sociologia  Jurídica
Perguntas:
1) O ensino jurídico no Brasil - mudanças e continuirdades
2) A introdução da disciplina "Sociologia Jurídica" no Curso de Direito - quando? por que?
3) A mudnaça de paradigma profissional/educacional - por que? Justifique.
4) A pesquisa no/do Direito - o que é? o que representa?
5) O pesquisador jurídico - quem é? o que faz?

Referência bibliográfica: Renata Salgado Leme - In: Sociologia Aplicada ao Direito

quarta-feira

Exercício - Sociologia do Direito

Curso: Direito – Disciplina: Sociologia e Direito – Prof. Ezilda Melo
Alunos:

Questão: 01  - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC 101309) e manteve o decreto prisional de um comerciante acusado de tentar matar a ex-mulher na cidade de Inajá, em Pernambuco. A Turma, por maioria, acompanhou o voto do relator da matéria, ministro Ayres Britto, e validou a ordem de prisão, no tocante aos fundamentos da conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal.

Segundo os autos, a tentativa de homicídio ocorreu no dia 3 de dezembro de 2006, quando o comerciante fez um disparo de arma de fogo em direção à ex-mulher. No HC, a defesa alegou falta de fundamentação para a prisão preventiva e pediu a revogação do decreto preventivo para que o acusado pudesse responder ao processo em liberdade, sob o argumento de que foi acidental o disparo contra a vítima. 

Ao julgar o caso, o ministro Ayres Britto informou que, para decretar a prisão preventiva, o juiz de 1º grau levou em consideração fatos como a periculosidade concreta do acusado, as ameaças à suposta vítima - inclusive para tentar forçá-la a mudar depoimento prestado à polícia -, como também a fuga do distrito da culpa logo após a ocorrência do fato alegadamente criminoso.

Ayres Britto acrescentou que o paciente, foragido desde o ano de 2006, foi encaminhado para julgamento pelo Júri (pronunciado) em outro processo na mesma Comarca, também por tentativa de homicídio. Processo em que o acusado igualmente teria buscado influenciar o ânimo das testemunhas. Por essas razões, o relator votou pela manutenção da ordem de prisão e negou o HC, sendo acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio divergiu do entendimento do relator e ficou vencido.
O objeto de análise da sociologia do Direito é a “realidade jurídica”. Com base nessa informação responda a três questões, com base na Lei Maria da Penha: por que se cria uma norma ou sistema jurídico inteiro? Quais são as consequências do direito na vida social? Quais são as causas sociais da “decadência” do direito, que se manifesta por meio do desuso e da abolição de certas normas ou mesmo da extinção de determinado sistema jurídico?
02: A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou o princípio da insignificância e concedeu Habeas Corpus (HC 91920) ajuizado pela Defensoria Pública da União em favor de Ebreu Borges contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a condenação pelo crime de receptação de um walkmanavaliado em R$ 94,00. O aparelho portátil foi comprado diretamente do autor do roubo por R$ 20,00. Por unanimidade de votos, a Turma trancou a ação penal. Relator do HC, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a Corte vem firmando o entendimento de que a aplicação do princípio da insignificância depende da presença conjunta dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprobabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Segundo o ministro, como os requisitos são "abertos", precisam ser definidos pelo julgador a cada caso concreto. "Aqui, o paciente foi condenado pela receptação de um walkman. Ele foi à delegacia entregar o aparelho para que fosse devolvido ao dono. Tendo em vista estes fatos, considero que sua conduta é alcançada pelo princípio da insignificância, em razão da mínima ofensividade da conduta do agente, caracterizado pelo diminuto valor do objeto e sua devolução ao dono, o que configurou, em certa medida, uma reparação do dano", afirmou o ministro Joaquim Barbosa. O relator acrescentou que, no caso concreto, há também ausência de periculosidade social da ação, uma vez que a repetição da conduta com as mesmas características não causaria ameaça ou dano à sociedade. Citando o jurista alemão Claus Roxin, Barbosa afirmou que, antes de aplicar a sanção de natureza penal, o julgador deve analisar alternativas não penais, como, por exemplo, a possibilidade de se aplicar uma indenização do Direito Civil para regular os prejuízos impostos às vítimas de pequenas lesões contra o patrimônio.
A partir do caso acima e da Teoria Tridimensional do Direito, analise o fato, o valor, e a norma.
03: Nos casos de comprovação de transexualidade, deve-se proibir a referência no registro civil quanto à mudança de sexo. A medida objetiva preservar a intimidade de transexual, que passou por cirurgia de transgenitalização. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do TJRS manteve a sentença que determinou a retificação de prenome e também de gênero na certidão de nascimento do autor da ação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de hoje (18/10).

A alteração será feita por Oficial do Registro Civil ou substituto legal, sendo vedada, por ocasião da solicitação de certidões, referência à situação anterior do demandante. O fornecimento de certidões também fica restrito ao autor ou no caso de requerimento judicial.

O Ministério Público apelou ao TJ apenas contra a proibição de fornecimento de certidões contendo referência ao sexo anterior do transexual. Alegou que devem ser resguardados os interesses públicos, assegurando-se a publicidade do registro. Ressaltou que a inexistência de referência da situação anterior, no registro, possibilitaria a ocorrência de danos a terceiros de boa-fé.

Conforme o relator do recurso, Desembargador Rui Portanova, ficou comprovado que o autor encontra-se em tratamento no Programa de Transtorno de Identidade de Gênero (Protig). Após dois anos de acompanhamento, aos 56 anos de idade, ele foi submetido à cirurgia de redesignação sexual, em 16/12/05. "Tenho, pois, que não há dúvida de que se está diante de um caso de transexualismo, que é definido pela maioria dos estudiosos como a incompatibilidade entre o sexo biológico e a identificação psicológica num mesmo indivíduo."

Para o magistrado, abstraindo-se todo o tabu que envolve a questão, a única lesão a ser argüida por um terceiro, por se envolver com um transexual, sem conhecimento prévio, seria o fato de não poder ter filhos com o mesmo. "O restante não passa de odioso preconceito que, infelizmente, ainda pauta muitas de nossas ações."

Ressaltou, ainda, que "há que ter em mente que se uma pessoa se interessa por outra, tanto emocionalmente, como sexualmente, havendo afinidade entre ambos, é irrelevante ou, ao menos deveria ser, o sexo anterior do companheiro/a".

Acompanharam o voto do relator, os Desembargadores Claudir Fidélis Facenda e José Ataídes Siqueira Trindade.
Com base no texto retire três características da sociologia do direito e explique-as. Utilize algum método da sociologia do direito e explique o porquê de sua utilização. O que é a efetividade e legitimidade neste caso concreto?

Para a próxima aula,  estudar:
1. O que é controle social?
2. Quais os tipos de controle? Formal e informal?
3. Quais os elementos que marcam o nascimento das instituições?
4. Tipologia das Instituições: família, estado, religião, escola, instituições econômicas, justiça - explique cada uma delas.

quinta-feira

Exercício 02 - Sociologia do Direito

EXERCÍCIO 02 – 1ª UNIDADE

FONTES DE PESQUISA SUGERIDAS. Para a resolução dos casos desta aula, faça, inicialmente, a leitura do capítulo 11 do livro de CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004 e da Lição 10 do livro de SABADELL, Ana Lúcia. Manual de sociologia jurídica: introdução a uma leitura externa do Direito. São Paulo: RT, 2003. Referências complementares: STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise. Uma Exploração hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre/RS: Livraria do Advogado, 2003, p. 29. Conheça sites de “Balcão de direitos”.

CASO 1. Democratização do Judiciário e acesso à Justiça. (Disponível em http://www.cjf.gov.br/revista/outras_publicacoes/propostas_da_comissao/13_acesso_a_justi%C3%A7a.pdf). "Incluir os excluídos, os que não alcançam a porta da Justiça". Com estas palavras, o juiz federal Augustino Lima Chaves, da Seção Judiciária do Ceará, sintetiza o objetivo maior das propostas de políticas públicas por ele formuladas, visando à garantia do acesso à Justiça pelos cidadãos carentes. Essas propostas envolvem quatro caminhos para ampliação do acesso à Justiça: o fortalecimento dos juizados especiais federais; o aparelhamento da Defensoria Pública; a oferta de cursos gerais e específicos para a formação profissional do juiz; e a criação de varas especializadas e de mediadores. Em relação aos juizados especiais federais, a necessidade mais urgente, de acordo com Chaves, é o desenvolvimento de um programa de cálculos previdenciários e a contratação de um número maior de contadores. "É na contadoria onde o processo mais pára", diagnostica. O estabelecimento de um "diálogo objetivo" entre o juizado e o INSS, segundo ele, é outra questão a ser resolvida. O INSS é criticado por muitos juízes que atuam nos juizados devido à postura de seus procuradores, resistente à conciliação e tendente à litigiosidade. Uma das formas mais eficazes de fazer com que o cidadão comum chegue até o juizado especial, apontada por Chaves, é a sua divulgação nos meios de comunicação. Em sua opinião, as boas experiências, principalmente a do Juizado Especial Previdenciário de São Paulo, têm de ser irradiadas. O Juizado de São Paulo é considerado um modelo na Justiça Federal, por ser totalmente informatizado, atender ao público durante doze horas ao dia, realizar audiências coletivas, dentre outros avanços. Quanto à Defensoria Pública, Chaves propõe o aumento do número de defensores públicos federais, que hoje somam apenas 110 em todo o país, para pelo menos 1.000 defensores. Para ele, deveria haver um investimento público maior na Defensoria, a fim de que ela se torne uma referência de vulto na estrutura da Justiça. Considera que "somente um órgão constitucionalmente respaldado, dotado de permanência, que construa para si uma filosofia de trabalho, que projete sua imagem na comunidade, responderá a esse desafio de prestar assistência à população brasileira".

Responda:
1. A partir da reflexão sobre leitura feita, aponte, ao menos, três possíveis causas para a falta de acesso à justiça em nosso país:
2. Explicite a distinção entre "falta de acesso ao Judiciário" e "falta de acesso à justiça":
3. Por que os meios de comunicação desempenham um papel relevante no acesso do cidadão à justiça?
4. O art. 331 do Código de Processo Civil dispõe que: "Art. 331. Se não se verificar qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes e a causa versar sobre direitos disponíveis, o juiz designará audiência de conciliação, a realizar-se no prazo máximo de trinta dias, à qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir”. A que é possível atribuir-se a postura dos procuradores do INSS citada no texto como "resistente à conciliação e tendente à litigiosidade"

quarta-feira

Exercício 01 de Sociologia do Direito

FONTES DE PESQUISA SUGERIDAS. Para a resolução dos casos desta aula, faça, inicialmente, a leitura das Lições 2 e 3  do livro de SABADELL, Ana Lúcia. Manual de sociologia jurídica: introdução a uma leitura externa do Direito. São Paulo: RT, 2003 e do capítulo 1 do livro de CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004. Referência complementar: para se familiarizar com a temática da Sociologia Jurídica, visite o site http://sociologiajur.vilabol.uol.com.br/.

CASO 1. “A relação do direito com a sociologia faz o jurista ter uma visão mais complexa e menos formalista da realidade social, questionando o dogmatismo técnico-formal, e, por outro lado, a relação da sociologia com a norma positiva faz o sociólogo ter, por sua vez, uma visão mais complexa dos níveis formalizadores da vida social, sendo o jurídico um desses níveis cada vez mais presente nas sociedades contemporâneas”. (ALVIM, Joaquim Leonel de Rezende. O discurso dos magistrados trabalhistas sobre as transformações da categoria sociojurídica trabalho. In: MELLO, Marcelo. (Org.). Justiça e Sociedade: temas e perspectivas. São Paulo: LTr, 2001).

a)       Com base no texto apresentado, faça uma análise da afirmativa enfocando o direito sob o ponto de vista da sociologia jurídica. 
b)       Analise a importância da Sociologia Jurídica e Judiciária para os que militam no Direito e para a sociedade em geral.

segunda-feira

Sociologia do Direito - Plano de Curso

DISCIPLINA: SOCIOLOGIA DO DIREITO
Professora: Ezilda Melo  - Semestre 2012.2
EMENTA:
Nesta disciplina, o aluno verificará conteúdos da Sociologia do Direito. Além disso, Além disso, o aluno terá oportunidade de discutir temas atuais que se destacam na mídia fazendo a ligação com os conceitos doutrinários. Possibilitando, assim, uma análise crítica do fenômeno jurídico.
Competências a ser desenvolvidas:
Tornar a capacidade crítica do aluno de Direito mais aguçada, tendo em vista as várias formas de duvidar o já posto.
Tornar o ambiente da sala de aula um lugar propício para questionar o Direito Legislado.
Oferecer condições de discussão teórica, tomando por base vários pressupostos discursivos.
Estimular a pesquisa.
Aprimorar a capacidade de discussão oral e escrita.
Estimular o raciocínio jurídico geral.
Problematizar as teorias do Ordenamento Jurídico.

Enfatizar o ideal do Direito, que é a busca da Justiça.

Apresentar obras, textos, filmes, sites de importância para o acadêmico de Direito.
Recuperar uma concepção do direito com apoio existencial, identificando-o como uma experiência básica da vida humana em sociedade.
Conteúdo programático (saberes)
Primeira Unidade
1.      O Direito
2.      As dimensões do fenômeno jurídico: fato, valor e norma
3.      Os fatos em suas perspectivas – exemplos práticos da dificuldade e da necessidade de estabelecer generalizações em situações análogas no Direito.
4.      O Direito como fato social – situações concretas – estudo do Direito de Família no Brasil – concepções modernas sobre a adoção homoafetiva.
5.      Controle Social e Instituições: família, escola, instituições econômicas, Estado, Justiça e Religião.
6.      Estrutura e Organização social – a discussão da igualdade jurídica – discussões de casos concretos, tomando por base a questão racial, sexual e econômica –  estudo sobre a Lei Maria da Penha e as ações afirmativas no Brasil.
7.      A Sociologia Aplicada ao Direito.
8.      O Ensino Jurídico, o Direito e a Pesquisa.
9.      A Pesquisa em Sociologia Jurídica
10.   Direito e Justiça – a justiça econômica e a justiça distributiva
2ª Unidade:
1.      Estado, Direito e Cidadania
2.      Democracia e Mobilização Social
2.1.            Democracia – conceito
2.2.            Democracia no Brasil
2.3.            Movimentos Sociais
2.4.            A ditadura
2.5.            A democracia como ideologia
2.6.            A democracia e os Direitos
2.7.            Globalização econômica, democracia e governabilidade
3.      Direitos Humanos
4.      Valores Humanos e sistema social
5.      A estrutura social e o problema dos tóxicos
6.      Política, poder e comunicação
6.1.            Opinião pública e fenômeno jurídico
6.2.            Crimes e o desvio de comportamentos

Atividades programadas:

Atividade 01: 26/07/2012 e 31/07/2012
Abertura e apresentação da disciplina

Atividade 02: 02/08/2012 e 07/08/2012
A sociedade e o Direito / Conceito de Direito
Os fatos sociais – situações concretas
Atividade 03: 09/08 e 14/08
Controle Social e Instituições
Estudo do Direito de Família no Brasil – concepções modernas sobre a adoção homoafetiva.
Controle Social e Instituições: família, escola, instituições econômicas, Estado, Justiça e Religião. O Direito Alternativo – conceitos.
Estudo de caso tomando por base a bioética e novas sentenças no direito de família brasileiro.
A questão da religião e da religiosidade – controle do Direito?

Atividade 04: 16/08 e 21/08
Estrutura e Organização social – a discussão da igualdade jurídica – princípios constitucionais

Atividade 05: 23/08 e 28/08
Discussões de casos concretos, tomando por base a questão racial, sexual e econômica – estudo sobre a Lei Maria da Penha e as ações afirmativas no Brasil.

Atividade 06: 30/08 e 04/09
A Sociologia Aplicada ao Direito.
O Ensino Jurídico, o Direito e a Pesquisa.
A Pesquisa em Sociologia Jurídica / A Pesquisa em Direito

Atividade 07: 06/09 e 11/09 – Provas AP1 – Valor: 6.0 pontos
13/09/2012 – turma 02 – Entrega das notas. Vista das provas.
Atividade 08: 18 e 20/09/2012 - I Colóquio Memorial da Cultura Jurídica da Bahia – Participação: 2.0 pontos
Atividade 09: 25 e 27/09/2012 - Estudo de caso da obra “O caso dos Exploradores de Cavernas”, de Lon. L. Fuller. Trabalho em grupo, oral, consistente na divisão dos alunos da sala (em acusação ou defesa) no estudo de caso da obra indicada. Debate em sala de aula.  Participação Argumentativa escrita ou oral: 2.0 pontos
O Direito Positivo e o Direito Natural – escolas distintas – pesquisa bibliográfica

Atividade 10: 02 e 04/10/2012 -VI Semana Jurídica da Faculdade Ruy Barbosa  - Palestras – questionamentos avaliativos aos alunos. Valor: 2.0 pontos para a segunda unidade
Atividade 11: 09/10 e 11/10 - Discussão da obra “O caso dos denunciantes invejosos” de Lon L. Fuler  - Ética, Justiça e Moral

Atividade 12: 01/04/2011
Direito e Justiça – a justiça econômica e a justiça distributiva

Atividade 13: 16 e 18/10/2012
Apresentação do filme “Justiça” de Maria Augusta Ramos. Um documentário brasileiro sobre a situação do nosso sistema jurídico, especialmente o sistema prisional.

Atividade 14: 23 e 25/10/2012
Estado, Direito e Cidadania
O papel da educação – políticas públicas de educação

Atividade 15: 30/10 e 01/11
O Brasil e a Democracia

Atividade 16: 06 e 08/11
Direitos Humanos – situações concretas
Atividade 17: 13 e 17/11 (em substituição ao feriado de 15/11)
O problema dos tóxicos – legislação e psicologia –
Crimes e Opinião Pública
Estudo de caso. Estudo de sentenças judiciais.

Atividade 18: 20 e 22/11/2012 - Prova da Segunda Unidade (AP2) – valor: 8.0 pontos – Prova subjetiva. Critérios de correção serão divulgados.

Atividade 18: 27 e 29/11/2012 – Entrega de resultados
Atividade 19: 04 e 06/12/2012 - Provas substitutivas AP1 e AP2

Atividade 20: 11 e 13/12 -  Provas Finais

Atividade 21: 18 e 20/12/2012 - Entrega dos resultados
Sistema de avaliação

Os alunos serão avaliados ao longo de todo o semestre. Destarte, releva notar que serão cobradas presença, pontualidade, participação e interesse nas aulas. Ademais, quantitativamente, os alunos serão examinados em duas verificações de aprendizagem, a saber:

Primeira Unidade:

Avaliação Escrita e Discursiva tomando por base os conteúdos discutidos na primeira unidade. São critérios de avaliação uma redação bem feita, utilização das regras gramaticais vigentes e discussão dos referenciais teóricos que fundamentaram as perguntas.
Pela participação nas atividades desenvolvidas escritas e orais da primeira unidade o aluno poderá computar até, no máximo, quatro pontos que serão somados à nota tirada na prova escrita.
Os alunos serão abordados com perguntas durante as aulas, que poderão ser computadas como participação.
Entrega de exercícios. Participação nos Eventos indicados.

Segunda Unidade
O conteúdo da segunda soma-se ao da primeira, portanto avaliação com caráter acumulativo de conteúdos.  Prova discursiva.
Finalmente, deve-ser mencionar que, pela necessidade de acompanhamento da leitura dos alunos, possivelmente alguns textos serão fichados.

Prova Final:
O aluno que não obtiver média 7.0, mas que tenha média maior ou igual a 4.0 poderá fazer o exame final.
Para os alunos que se submeterem à prova final, informa-se, desde já, que a prova versará sobre todos os conteúdos estudados na primeira e segunda unidade. A Prova será mista, com questões de múltipla escolha e questões abertas.

Bibliografia geral:
CASTRO, Celso A. Pinheiro. Sociologia do Direito. edição. Atlas.
FARIA, José Eduardo e CAMPILONGO,Celso Fernandes, A Sociologia Jurídica no Brasil,P.Alegre, Fabris, 1991

FULLER, Lon L. O Caso dos Exploradores de Cavernas.

____________________________. O Caso dos denunciantes invejosos.

LEME, Renata Salgado. Sociologia Aplicada ao Direito. Editora Forense

Bibliografia complementar:
MAQUIAVEL, Nicolau. O príncipe.
REALE, Miguel. Lições preliminares do Direito.
SODRÉ, Nelson Werneck. Formação histórica do Brasil.
SOUTO, Cláudio. Introdução ao direito como ciência social.
WEBER, Max. A Ética Protestante e o Espírito do capitalismo.
OUTRAS FONTES INDICADAS NO DECORRER DA DISCIPLINA
A disciplina de Sociologia do Direito baseia-se num estudo sobre os fatos sociais e suas relações com o Direito, daí a necessidade de uma pesquisa continuada por parte do alunado, inclusive em outras fontes, como revistas especializadas, sites, jornais, periódicos e filmes ou documentários.

Bons Estudos! E muito estudo!