quarta-feira

Exercício - Sociologia do Direito

Curso: Direito – Disciplina: Sociologia e Direito – Prof. Ezilda Melo
Alunos:

Questão: 01  - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC 101309) e manteve o decreto prisional de um comerciante acusado de tentar matar a ex-mulher na cidade de Inajá, em Pernambuco. A Turma, por maioria, acompanhou o voto do relator da matéria, ministro Ayres Britto, e validou a ordem de prisão, no tocante aos fundamentos da conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal.

Segundo os autos, a tentativa de homicídio ocorreu no dia 3 de dezembro de 2006, quando o comerciante fez um disparo de arma de fogo em direção à ex-mulher. No HC, a defesa alegou falta de fundamentação para a prisão preventiva e pediu a revogação do decreto preventivo para que o acusado pudesse responder ao processo em liberdade, sob o argumento de que foi acidental o disparo contra a vítima. 

Ao julgar o caso, o ministro Ayres Britto informou que, para decretar a prisão preventiva, o juiz de 1º grau levou em consideração fatos como a periculosidade concreta do acusado, as ameaças à suposta vítima - inclusive para tentar forçá-la a mudar depoimento prestado à polícia -, como também a fuga do distrito da culpa logo após a ocorrência do fato alegadamente criminoso.

Ayres Britto acrescentou que o paciente, foragido desde o ano de 2006, foi encaminhado para julgamento pelo Júri (pronunciado) em outro processo na mesma Comarca, também por tentativa de homicídio. Processo em que o acusado igualmente teria buscado influenciar o ânimo das testemunhas. Por essas razões, o relator votou pela manutenção da ordem de prisão e negou o HC, sendo acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio divergiu do entendimento do relator e ficou vencido.
O objeto de análise da sociologia do Direito é a “realidade jurídica”. Com base nessa informação responda a três questões, com base na Lei Maria da Penha: por que se cria uma norma ou sistema jurídico inteiro? Quais são as consequências do direito na vida social? Quais são as causas sociais da “decadência” do direito, que se manifesta por meio do desuso e da abolição de certas normas ou mesmo da extinção de determinado sistema jurídico?
02: A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou o princípio da insignificância e concedeu Habeas Corpus (HC 91920) ajuizado pela Defensoria Pública da União em favor de Ebreu Borges contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a condenação pelo crime de receptação de um walkmanavaliado em R$ 94,00. O aparelho portátil foi comprado diretamente do autor do roubo por R$ 20,00. Por unanimidade de votos, a Turma trancou a ação penal. Relator do HC, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a Corte vem firmando o entendimento de que a aplicação do princípio da insignificância depende da presença conjunta dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprobabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Segundo o ministro, como os requisitos são "abertos", precisam ser definidos pelo julgador a cada caso concreto. "Aqui, o paciente foi condenado pela receptação de um walkman. Ele foi à delegacia entregar o aparelho para que fosse devolvido ao dono. Tendo em vista estes fatos, considero que sua conduta é alcançada pelo princípio da insignificância, em razão da mínima ofensividade da conduta do agente, caracterizado pelo diminuto valor do objeto e sua devolução ao dono, o que configurou, em certa medida, uma reparação do dano", afirmou o ministro Joaquim Barbosa. O relator acrescentou que, no caso concreto, há também ausência de periculosidade social da ação, uma vez que a repetição da conduta com as mesmas características não causaria ameaça ou dano à sociedade. Citando o jurista alemão Claus Roxin, Barbosa afirmou que, antes de aplicar a sanção de natureza penal, o julgador deve analisar alternativas não penais, como, por exemplo, a possibilidade de se aplicar uma indenização do Direito Civil para regular os prejuízos impostos às vítimas de pequenas lesões contra o patrimônio.
A partir do caso acima e da Teoria Tridimensional do Direito, analise o fato, o valor, e a norma.
03: Nos casos de comprovação de transexualidade, deve-se proibir a referência no registro civil quanto à mudança de sexo. A medida objetiva preservar a intimidade de transexual, que passou por cirurgia de transgenitalização. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do TJRS manteve a sentença que determinou a retificação de prenome e também de gênero na certidão de nascimento do autor da ação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de hoje (18/10).

A alteração será feita por Oficial do Registro Civil ou substituto legal, sendo vedada, por ocasião da solicitação de certidões, referência à situação anterior do demandante. O fornecimento de certidões também fica restrito ao autor ou no caso de requerimento judicial.

O Ministério Público apelou ao TJ apenas contra a proibição de fornecimento de certidões contendo referência ao sexo anterior do transexual. Alegou que devem ser resguardados os interesses públicos, assegurando-se a publicidade do registro. Ressaltou que a inexistência de referência da situação anterior, no registro, possibilitaria a ocorrência de danos a terceiros de boa-fé.

Conforme o relator do recurso, Desembargador Rui Portanova, ficou comprovado que o autor encontra-se em tratamento no Programa de Transtorno de Identidade de Gênero (Protig). Após dois anos de acompanhamento, aos 56 anos de idade, ele foi submetido à cirurgia de redesignação sexual, em 16/12/05. "Tenho, pois, que não há dúvida de que se está diante de um caso de transexualismo, que é definido pela maioria dos estudiosos como a incompatibilidade entre o sexo biológico e a identificação psicológica num mesmo indivíduo."

Para o magistrado, abstraindo-se todo o tabu que envolve a questão, a única lesão a ser argüida por um terceiro, por se envolver com um transexual, sem conhecimento prévio, seria o fato de não poder ter filhos com o mesmo. "O restante não passa de odioso preconceito que, infelizmente, ainda pauta muitas de nossas ações."

Ressaltou, ainda, que "há que ter em mente que se uma pessoa se interessa por outra, tanto emocionalmente, como sexualmente, havendo afinidade entre ambos, é irrelevante ou, ao menos deveria ser, o sexo anterior do companheiro/a".

Acompanharam o voto do relator, os Desembargadores Claudir Fidélis Facenda e José Ataídes Siqueira Trindade.
Com base no texto retire três características da sociologia do direito e explique-as. Utilize algum método da sociologia do direito e explique o porquê de sua utilização. O que é a efetividade e legitimidade neste caso concreto?

Para a próxima aula,  estudar:
1. O que é controle social?
2. Quais os tipos de controle? Formal e informal?
3. Quais os elementos que marcam o nascimento das instituições?
4. Tipologia das Instituições: família, estado, religião, escola, instituições econômicas, justiça - explique cada uma delas.

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