quarta-feira

Material de Apoio - Constitucional II

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
1.    LEGISLATIVA: a principal atribuição do Congresso Nacional, a sua função típica, é legislar, elaborar, discutir e aprovar projetos de leis, sujeitos à sanção ou veto do Presidente da república, em todas as matérias de competência legislativa da União (CF, art.48);
2.    FISCALIZAÇÃO E CONTROLE: além da função legislativa, merece destaque a de fiscalizar e controlar os atos do poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta (CF, art.49, X-CF). Exemplos: art.50, § 2º; art.50, §1º; art.58, § 3º; art.71; art.166, §1º e 72;3.    JULGAMENTO DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE: é a atribuição do Congresso Nacional o julgamento do Presidente da república e de outras altas autoridades federais pela prática de crimes de responsabilidade.
Câmara dos Deputados: art. 51, I – CF
Senado Federal: art.52, I e II – CF
4.    CONSTITUINTES: Cabe ao Congresso Nacional a aprovação de emendas à Constituição (Art.60 – CF). O Poder constituinte de reforma foi atribuído pelo poder constituinte originário às duas Casas Legislativas Federais;
5.    DELIBERATIVAS: Certas atribuições são de competência exclusiva do Congresso Nacional, não sujeitas à sanção ou veto do Presidente da república (CF, arts. 49, 51 e 52).

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