EXERCÍCIO 02 – 1ª UNIDADE
FONTES DE PESQUISA SUGERIDAS. Para a resolução dos casos desta aula, faça, inicialmente, a leitura do capítulo 11 do livro de CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004 e da Lição 10 do livro de SABADELL, Ana Lúcia. Manual de sociologia jurídica: introdução a uma leitura externa do Direito. São Paulo: RT, 2003. Referências complementares: STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise. Uma Exploração hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre/RS: Livraria do Advogado, 2003, p. 29. Conheça sites de “Balcão de direitos”.
CASO 1. Democratização do Judiciário e acesso à Justiça. (Disponível em http://www.cjf.gov.br/revista/outras_publicacoes/propostas_da_comissao/13_acesso_a_justi%C3%A7a.pdf). "Incluir os excluídos, os que não alcançam a porta da Justiça". Com estas palavras, o juiz federal Augustino Lima Chaves, da Seção Judiciária do Ceará, sintetiza o objetivo maior das propostas de políticas públicas por ele formuladas, visando à garantia do acesso à Justiça pelos cidadãos carentes. Essas propostas envolvem quatro caminhos para ampliação do acesso à Justiça: o fortalecimento dos juizados especiais federais; o aparelhamento da Defensoria Pública; a oferta de cursos gerais e específicos para a formação profissional do juiz; e a criação de varas especializadas e de mediadores. Em relação aos juizados especiais federais, a necessidade mais urgente, de acordo com Chaves, é o desenvolvimento de um programa de cálculos previdenciários e a contratação de um número maior de contadores. "É na contadoria onde o processo mais pára", diagnostica. O estabelecimento de um "diálogo objetivo" entre o juizado e o INSS, segundo ele, é outra questão a ser resolvida. O INSS é criticado por muitos juízes que atuam nos juizados devido à postura de seus procuradores, resistente à conciliação e tendente à litigiosidade. Uma das formas mais eficazes de fazer com que o cidadão comum chegue até o juizado especial, apontada por Chaves, é a sua divulgação nos meios de comunicação. Em sua opinião, as boas experiências, principalmente a do Juizado Especial Previdenciário de São Paulo, têm de ser irradiadas. O Juizado de São Paulo é considerado um modelo na Justiça Federal, por ser totalmente informatizado, atender ao público durante doze horas ao dia, realizar audiências coletivas, dentre outros avanços. Quanto à Defensoria Pública, Chaves propõe o aumento do número de defensores públicos federais, que hoje somam apenas 110 em todo o país, para pelo menos 1.000 defensores. Para ele, deveria haver um investimento público maior na Defensoria, a fim de que ela se torne uma referência de vulto na estrutura da Justiça. Considera que "somente um órgão constitucionalmente respaldado, dotado de permanência, que construa para si uma filosofia de trabalho, que projete sua imagem na comunidade, responderá a esse desafio de prestar assistência à população brasileira".
Responda:
1. A partir da reflexão sobre leitura feita, aponte, ao menos, três possíveis causas para a falta de acesso à justiça em nosso país:
2. Explicite a distinção entre "falta de acesso ao Judiciário" e "falta de acesso à justiça":
3. Por que os meios de comunicação desempenham um papel relevante no acesso do cidadão à justiça?
4. O art. 331 do Código de Processo Civil dispõe que: "Art. 331. Se não se verificar qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes e a causa versar sobre direitos disponíveis, o juiz designará audiência de conciliação, a realizar-se no prazo máximo de trinta dias, à qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir”. A que é possível atribuir-se a postura dos procuradores do INSS citada no texto como "resistente à conciliação e tendente à litigiosidade"
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