quarta-feira

Material de Apoio - Direito do Trabalho

Curso: Direito – Disciplina: Trabalho I – Prof. Ezilda Melo
TEMA 03: Relação de Emprego e relação de trabalho
1.       Conceito de Relação de Trabalho
Trata-se do vínculo jurídico por meio do qual  uma pessoa natural que executa obra ou serviço, com ou sem contraprestação financeira.
A Relação de trabalho é gênero, que comporta as seguintes espécies:
2.       Relação de Trabalho – Espécies:
2.1. Relação de Trabalho Autônomo: não existe subordinação entre o prestador de serviços e o respectivo tomador.
2.2. Relação de Trabalho Avulso: regulada pela Lei 8.630/93 e que envolve três atores sociais: OGMO (Órgão Gestor de Mão de Ora; o operador portuário e o trabalhador portuário avulso).
2.3. Relação de trabalho Eventual: caráter esporádico, de curta duração. Não tem habitualidade no desenvolvimento da atividade. Ex.: pintor, ajudante de pedreiro.
2.4. Relação de Trabalho Institucional
2.5. Relação de Trabalho Institucional
2.6. Relação de Trabalho Voluntário
2.7. Relação de Trabalho Subordinado – Relação de Emprego

Requisitos da Relação de Emprego: Trabalho por pessoa física; pessoalidade; não-eventualidade; onerosidade; subordinação;

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