quarta-feira

Exercício 02 - Constitucional II

Curso: Direito / Disciplina: Constitucional II – Prof. Ezilda Melo

Aluno (a):

Atividade 02 para ser respondida no caderno: Explique as funções típica e a-típica do Poder Legislativo, com base no texto abaixo:
A idéia, segundo a qual a soberania, ou o poder político, reside no povo, é relativamente antiga. Inúmeros são os escritores, sobretudo do século XVI em diante, que a proclamam, como Thomas Hobbes autor de De cive e Levithan, que preconizou que os homens criaram por um contrato a sociedade política e cederam seus direitos naturais a um poder comum o qual se submetem por medo e que disciplina seus atos em benefício de todos, John Locke em Le Gouvernement Civil diz que o Estado é criado para interpretar a lei natural e manter a ordem e harmonia entre os homens. Para ele, o poder deve ser exercido pela maioria e o Estado existe pelo consentimento expresso ou tácito dos indivíduos; expresso, em relação aos que intervieram no contrato social, e tácito para os seus descendentes. Locke faz referência aos três poderes essenciais do Estado, o Legislativo, que em sua obra sustenta a supremacia do poder de legislar, que poderia ser exercido por vários órgãos, mas sempre sujeito ao povo, o Executivo e o Judiciário, fornecendo, assim, a inspiração à famosa teoria de Montesquieu que tratou da sistematização final da repartição do poder, em O Espírito das Leis, dando seqüência à teoria da divisão dos poderes políticos do Estado, sustentando que "um poder limita o outro".
As idéias descritas por estes escritores e outros mais, exerceram forte influência em grandes movimentos político-sociais como a Revolução Inglesa através do Bill of Rights, de 1689, a Declaração de Independência das treze colônias americanas em 1776 e, principalmente, na Revolução Francesa que teve seus princípios difundidos na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, as quais perduram até hoje.
Surge aí a aplicação dos poderes, fato este relatado na Declaração da Virgínia que consubstanciava as bases do direito do homem, os Poderes Executivo e Legislativo do Estado deveriam ser separados e distintos do Judiciário, divisão esta utilizada pela Declaração Francesa dos Direitos e do Cidadão.
Assim, de acordo com o artigo 2º da Constituição Federal de 1988, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes independentes entre si com suas funções típicas atribuídas a cada um: a de legislar, executar e julgar.
Já dizia John Locke que o Poder Legislativo é o órgão supremo do Estado, mas tem poderes limitados pelos direitos naturais dos cidadãos, pois a base do governo é o consentimento dos cidadãos.
Celso Ribeiro Bastos em Curso de Direito Constitucional, explica que a atividade típica do Legislativo é de legislar ele é o poder encarregado da elaboração de normas genéricas e abstratas que se denominam leis. São elas atos que, oriundos do Legislativo e produzidos segundo procedimento descrito na Constituição, inovam originariamente a ordem jurídica.
Já Michel Temer em sua obra Elementos do Direito Constitucional, relata que ao lado das atividades típicas, exerce também o Legislativo, em caráter secundário, funções atípicas como a de administrar e julgar.
Administra quando dispõe sobre sua organização, fiscaliza os atos do Poder Executivo de acordo com o artigo 49, inciso X, da Constituição Federal e também fiscaliza as finanças e orçamentos de acordo com o artigo 70.
Ele julga quando decide a respeito dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, bem como dos Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade conexos com aqueles praticados pelo Chefe do Executivo.
José Afonso da Silva em Curso de Direito Constitucional Positivo, ensina que o Poder Legislativo tem funções típicas e atípicas, como já elencado anteriormente.
Tais funções de competência da União, são exercidas pelo Congresso Nacional composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, que possuem órgãos internos destinados a ordenar seus trabalhos, sendo integrados respectivamente por Deputados Federais e Senadores, tais funções, não são exercidas somente pela União Federal, mas também, pelas demais entidades estatais como Estados, Distrito Federal e Municípios.
Faz-se relevante salientar que, de acordo com o artigo 59 da Constituição Federal de 1988, o Congresso tem como atribuição elaborar emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/206/o-poder-legislativo-e-a-comissao-parlamentar-de-inquerito#ixzz23ZEgIXYj

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