1)
Celso A. Pinheiro de Castro ao tratar sobre os
costumes diz: “os costumes são considerados indispensáveis ao grupo e compõem
um complexo considerado sagrado pela sociedade. (...) A sanção imposta aos
infratores estigmatiza marginalização. Os costumes são de tal forma importantes
que não só inspiram as leis, mas muitas vezes convertem-se em leis, sociedades
politicamente organizadas, de bases secularizadas, repetimos, ou religiosas”.
Pág.95
Que
tipo de controle social está explicitado acima? A opinião pública também é
desta mesma espécie de controle social? Justifique, diferenciando os tipos de
controle social que o citado autor trata na sua obra. Mínimo de 10 linhas.
Valor: 2.0 pontos.
2) O controle social enquanto prática estatal e formal pretende a ordem e a
segurança, e se justifica em razão da existência e da necessidade de se ter uma
vigilância nas relações sociais que cercam o indivíduo desde o início de sua
existência, acompanhando as dificuldades, as transformações, os resultados e as
formas encontradas para resolver os problemas e os aspectos negativos oriundos
de todo o processo de avanços e recuos pela qual tem passado todo o sistema das
relações sociais. Controlar o sistema é manter o poder que nele é inserido e
punir seus transgressores, buscando sempre uma ressocialização e uma reeducação
dos mesmos. Faça um contraponto desta
informação sobre controle social a partir da Teoria do Caos e com essa citação
de Michel Foucault: “Panóptico de Bentham é a figura arquitetural (...). O
princípio é conhecido: na periferia uma construção em anel; no centro, uma
torre; esta é vazada de largas janelas que se abrem sobre a face interna do
anel; a construção periférica é dividida em celas, cada uma atravessando toda a
espessura da construção (...). Basta então colocar um vigia na torre central, e
em cada cela trancar um louco, um doente, um condenado, um operário ou um
escolar”. Mínimo de 10 linhas. Valor: 3.0
3)
Renata Salgado leme ao tratar sobre a crise do
ensino jurídico diz que esta “não pode ser avaliada somente da perspectiva
pedagógica, pois é clara a impossibilidade de se dissociar a educação da
política, na medida em que o poder forja o processo educacional, podendo este
também sofrer intervenções originárias da educação. O que não se pode, no
entanto, é acreditar numa educação que produza visões abstratas do mundo, num
saber apolítico e neutro, que não promova interesses e não desenhe objetivo
específico. Sendo assim, o que percebemos é que, com o intuito de reforçar a
maneira pela qual a sociedade brasileira está estruturada e organizada,
tenta-se esvaziar o conteúdo político e social inerente ao próprio Direito,
através da adoção de algumas estratégias pedagógicas. Dentre elas, temos a
tecnização do Direito, mecanismo que o tansforma numa estrutura imutável,
fechada e acabada”, In: Sociologia Aplicada ao Dirieto – pág. 13. Analise essa citação à luz da introdução da
disciplina Sociologia Jurídica nos Cursos de Direito, trazendo informações a
respeito de quando e por que ocorreu, e quais os principais autores que fizeram
a defesa desta mudança na perspectiva educacional dos Cursos Jurídicos.
Posicione-se sobre essa mudança. Mínimo de 15 linhas. Valor: 4.0 pontos
Bons Estudos!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário: