quarta-feira

Exercícios 01, 02 e 03 de Sociologia e Direito

Exercício 01


Faculdade Ruy Barbosa

Curso: Direito

Disciplina: Sociologia e Direito

Professora: Ezilda Melo – ezildamelo@gmail.com

 

Trechos do voto do Ministro Ayres Britto e também relator do julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, em que se discute a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo à entidade familiar, preconizada pelo artigo 1.723 do Código Civil (CC), desde que preenchidos requisitos semelhantes.

O ministro Carlos Ayres Britto, votou a favor do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar.

De acordo com o site do STF: A ADI 4277 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com pedido de interpretação conforme a Constituição Federal do artigo 1.723 do Código Civil, para que se reconheça sua incidência também sobre a união entre pessoas do mesmo sexo, de natureza pública, contínua e duradoura, formada com o objetivo de constituição de família.

A PGR sustenta que o não reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar fere os princípios da dignidade humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal – CF; da igualdade (artigo 5º, caput, da CF); da vedação de discriminação odiosas (artigo 3º, inciso V, da CF); da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica (artigo 5º, caput), todos da Constituição Federal (CF).

Com igual objetivo, considerando a omissão do Legislativo Federal sobre o assunto, o governo do Rio de Janeiro ajuizou a ADPF 132. Também ele alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Trechos do voto:

(….)

VI – enfim, assim como não se pode separar as pessoas naturais do sistema de órgãos que lhes timbra a anatomia e funcionalidade sexuais, também não se pode excluir do direito à intimidade e à vida privada dos indivíduos a dimensão sexual do seu telúrico existir. Dimensão que, de tão natural e até mesmo instintiva, só pode vir a lume assim por modo predominantemente natural e instintivo mesmo, respeitada a mencionada liberdade do concreto uso da sexualidade alheia. Salvo se a nossa Constituição lavrasse no campo da explícita proibição (o que seria tão obscurantista quanto factualmente inútil), ou do levantamento de diques para o fluir da sexuada imaginação das pessoas (o que também seria tão empiricamente ineficaz quanto ingênuo até, pra não dizer ridículo). Despautério a que não se permitiu a nossa Lei das Leis. Por consequência, homens e mulheres: a) não podem ser discriminados em função do sexo com que nasceram; b) também não podem ser alvo de discriminação pelo empírico uso que vierem a fazer da própria sexualidade; c) mais que isso, todo espécime feminino ou masculino goza da fundamental liberdade de dispor sobre o respectivo potencial de sexualidade, fazendo-o como expressão do direito à intimidade, ou então à privacidade (nunca é demais repetir). O que significa o óbvio reconhecimento de que todos são iguais em razão da espécie humana de que façam parte e das tendências ou preferências sexuais que lhes ditar, com exclusividade, a própria natureza, qualificada pela nossa Constituição como autonomia de vontade. Iguais para suportar deveres, ônus e obrigações de caráter jurídico-positivo, iguais para titularizar direitos, bônus e interesses também juridicamente positivados. (…) Trecho do Voto do Ministro Ayres Britto, p. 27,28 04/05/2011).

Responda: que o não reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar fere os princípios da dignidade humana? Os direitos fundamentais nascem e morrem com os regimes políticos e com as ideologias da época? Explique o caráter histórico dos direitos fundamentais.
 
Exercício 02:
Relacione o Documentário "Ser Tão Inocente" com a importância da introdução da disciplina "Sociologia Jurídica" nas grades curriculares dos Cursos de Direito.
 
Exercício 03:
FRB – Curso: Direito – Disciplina: Sociologia e Direito – Prof. Ezilda Melo
Aluno (a): ____________________________________
Data: 27/02/2013
Estrutura e Organização Social
“O homem que vive isolado é um deus ou uma besta”  - Aristóteles
- valores, normas, padrões e modelos definem o tipo ideal de comportamento como polo convergente da expectativa estrutural.
- A organização social compreende os comportamentos estruturais e não estruturais (marginalizados e inovadores), como também os obsoletos e as sobrevivências.
- Conceito de estrutura: a noção de estrutura implica equilíbrio, regularidade de forma e independência, que captamos no comportamento social padronizado. A conjuntura é variável.
- A sociedade está em contínuas e sucessivas renovações. O equilíbrio em nível individual, microgrupal, é a tendência verificável de repetição de opções semelhantes, em situações semelhantes.
- A regularidade da forma constitui variável dependente da confirmação das expectativas no complexo do sistema funcionalmente integrado.
Na Sociologia, o termo estrutura ocupa papel importante, já que se constitui em um dos elementos polarizadores dessa ciência social. É dos conceitos fundamentais. Estrutura = MODELO REFERENCIAL
- Todo fenômeno estrutural deve ser entendido e analisado na configuração que lhe é própria.
A estrutura é nuclear, é a essência do fenômeno social.
Estrutura e organização: qualquer que seja a sociedade ou grupo social, as condições interindividuais definem-se pela discriminação de posições, papeis e funções, que caracteriza a estratificação social. Discriminam-se 3 tipos principais de estratificação, encontrados historicamente: casta (tipo de estratificação de base étnica, ligado aos laços de parentesco atividade ocupacional hereditária. A mobilidade  social é impossível), estamento (tipo de estratificação baseado na economia fundiária. A sociedade estamentária é menos fechada do que a de castas) e classe (a classe é uma situação em face de oportunidade e interesses econômicos. A classe mais alta, independente economicamente, detém ainda o controle político ou dele é independente, colocando-se por sobre as leis porque as elabora, julga-as, manda executá-las).
Mudança Social: processa-se de duas maneiras distintas e intercomplementares: evolução (passagem gradativa de uma fase estrutural para outra) e revolução (implica mudança súbita de uma estrutura para outra)
A mudança social, o desenvolvimento,  o progresso, as transformações, tudo isso constitui processo não objetivo. Definido o objetivo, então o processo terá razão de ser. A Sociologia investiga o objetivo e analisa o processo, questiona-os quando desarticulados do contexto próprio, mas não lhe compete estabelecê-los.
In: Sociologia do Direito – Celso A. Pinheiro de Castro
 
Atividade:
Menino de olaria só sabe o primeiro nome
Dono de um nome incomum, Agean, 15 anos produz 500 tijolos por dia em uma olaria rudimentar de Araripina (PE) para receber R$ 50,00 por mês , menos da metade do salário mínimo vigente no Brasil.
A exploração, o sol, a seca, a ignorância por nunca ter ido á escola tiram a memória do rapaz, que não sabe seu próprio sobrenome e não tem registro de nascimento.
Agean só existe para sua família, para o dono da precária e pequena olaria e para o dono do boteco onde toma pinga.
Por falta de registro ele não é considerado cidadão pernambucano, nordestino, nem do Brasil. Está oficialmente fora do mundo. Seu mundo é a margem BR-232, quilômetro 530, onde está a olaria, e o trecho de dois quilômetros de caatinga que liga o local de trabalho até sua casa. Como tantos moradores do Sertão do Araripe, Agean, é um cidadão sem pátria. O amassa-barro, o faz-tijolo, o mesmo tijolo que é incorporado nas paredes das mansões do resto do Brasil.
(Jorge Araújo, Folha de São Paulo 27 de outubro de 2006).
1 - Considerando a história de Agean é possível afirmar que ele não faz parte da sociedade brasileira. Explique?
2- Primeiramente o texto afirma que Agean “não é cidadão” e depois afirma que ele é um “cidadão” sem pátria. Quais explicações poderiam ser utilizadas do ponto de vista sociológico para entendermos tais afirmativas?
 
 
 
 
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