1. A Corte Constitucional deve
“entender a si mesma como protetora de um processo legislativo democrático,
isto é, como protetora de um processo de criação democrática do direito, e não
como guardiã de uma suposta ordem supra-positiva de valores substanciais. A
função da Corte é velar para que se respeitem os procedimentos democráticos
para uma formação da opinião e da vontade políticas de tipo inclusivo, ou seja,
em que todos possam intervir, sem assumir a mesma o papel de legislador
político". (Más Allá del Estado Nacional. Madrid: Trotta, 1997, p. 99)
O trecho acima citado, acerca da postura de um Tribunal Constitucional durante o seu processo de interpretação da Constituição, corresponde à obra e concepção
O trecho acima citado, acerca da postura de um Tribunal Constitucional durante o seu processo de interpretação da Constituição, corresponde à obra e concepção
a) substancial de Ronald Dworkin de
proteção dos direitos fundamentais.
2. Uma das características da hermenêutica constitucional
contemporânea é a distinção entre regras e princípios; segundo Ronald Dworkin,
tal distinção é de natureza lógico-argumentativa, pois somente pode ser
percebida por meio dos usos dos argumentos e razões no âmbito de cada caso
concreto.
A. ( ) Certo
B. ( ) Errado
3. A partir do final da década de 1980, sob a difusão de
obras de autores como Ronald Dworkin e Robert Alexy, o tema relativo aos
princípios – notadamente os princípios constitucionais – desenvolveu-se
dogmaticamente no Brasil, levando a uma concepção de superação do positivismo
jurídico. De acordo com essa concepção, assinale a alternativa correta.
a) Princípios estão no plano
idealístico e regras são normas jurídicas que emitem um comando de
otimização.
4. Nos últimos séculos, em muitos países, várias concepções
de Constituição foram elaboradas por diversos teóricos, muitas delas
contraditórias entre si, o que torna o próprio conceito de Constituição
essencialmente contestável.
Com relação às teorias da Constituição, assinale a opção
correta.
a) De acordo com a teoria substantiva
de Ronald Dworkin, os princípios constitucionais são mandados de otimização que
devem ser ponderados no caso concreto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário: