CASOS PRÁTICOS:
01) DESCONSIDERAÇAO. PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS.
Histórico da Desconsideração Jurídica: O caso Salomon vc. Salomon & Co., julgado pela justiça inglesa em 1897 é apontado por RUBENS REQUIÃO como a origem da doutrina da desconsideração da personalidade jurídica.
No Direito Brasileiro: A Terceira Turma do STJ reiterou o entendimento de que são necessários requisitos objetivos e subjetivos para a desconsideração da pessoa jurídica. Requisito objetivo é o reconhecimento da insuficiência patrimonial do devedor. Requisito subjetivo é o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. O artigo 50 do CC dispõe: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. A Turma negou provimento ao recurso especial e reiterou o entendimento de que, para a desconsideração da pessoa jurídica nos termos do art. 50 do CC/2002, são necessários o requisito objetivo insuficiência patrimonial da devedora e o requisito subjetivo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Precedentes citados: REsp 970.635-SP, DJe 1º/12/2009; REsp 1.200.850-SP, DJe 22/11/2010, e REsp 693.235-MT, DJe 30/11/2009. REsp 1.141.447-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 8/2/2011
Analise a seguinte situação fática: Faculdade TECAF BRINU perde judicialmente uma ação trabalhista promovida por uma professora. Ocorre que esta instituição de ensino tem além desta ação, mais 300 outras em fase de execução. O sócio diretor da instituição de ensino é proprietário de inúmeros bens móveis e imóveis, e também é sócio de inúmeras outras empresas, todas elas altamente lucrativas, mas consegue através de recursos, procrastinar todas as execuções. Como advogado(a) da parte autora, elabore um pedido judicial baseando-se na teoria da desconsideração da pessoa jurídica. Para tanto, utilize como fontes embasadoras do Direito da autora, tanto doutrina, quanto jurisprudência.
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