Atenção para as datas das provas de Civil - Parte Geral. Dia 05/06 - provas substitutivas; dia 12/06 - provas finais (assunto: todo o conteúdo programático da disciplina).
Gabarito da Prova de
Direito Civil – Parte Geral – Segunda Unidade
Professora: Ezilda Melo
O
domicílio da pessoa natural, dispõe o art. 70, “é o lugar onde ela estabelece residência
com ânimo definitivo”. Ocorre que, “se a pessoa natural tiver diversas
residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu
qualquer delas”(art. 71). Inovou, outrossim, o legislador, ao
substituir a expressão “centro de ocupações habituais”, por outra mais abrangente, ao disciplinar, no art.
72, que: “é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações
concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida”, e, ainda, “se a pessoa
exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio
para as relações que lhe corresponderem”.
Respostas:
a) Diante do exposto, Salvador, São Paulo e Brasília são seus domicílios.
b)A
diferença entre os três institutos é que Morada é o lugar onde a pessoa
natural se estabelece provisoriamente.
Diferentemente
da morada, a residência pressupõe maior estabilidade. É o lugar onde a
pessoa natural se estabelece habitualmente.
Mais
complexa é a noção de domicílio, porque abrange a de residência, e, por
consequência, a de morada.
Portanto,
o domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece residência com ânimo
definitivo, convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios
jurídicos ou de sua atividade profissional. Na situação apresentada, o advogado
tem três residências.
Observação:
questão feita com base na 07 do exercício sobre Bens e Domicílio.
Perceberam? Leiam: O advogado A, que reside permanentemente em Olinda, mas
mantém escritórios, onde exerce sua profissão, em Recife e Petrolina, tem por
domicílio,
(A) apenas Recife,
por ser a Capital do Estado.
(B) apenas Olinda,
onde mantém residência com ânimo definitivo.
(C) quanto às
relações concernentes à profissão neles praticadas, os Municípios de Recife e
Petrolina.
(D) Olinda, Petrolina
e Recife para quaisquer relações jurídicas, indistintamente.
(E) o lugar em que for encontrado, pois se trata de um itinerante.
Gabarito: C
3.
Os direitos autorais consideram-se,
de acordo com o art. 83, III do CC, móveis para todos os efeitos legais, porque
são pessoais e de caráter patrimonial.
Os direitos autorais sobre as obras de Cecília
Meireles são infungíveis porque não podem ser substituídos por outros da mesma
espécie, qualidade e quantidade. Os bens infungíveis são aqueles de natureza
insubstituível, como, por exemplo, uma obra de arte, uma edição rara de um
livro, um touro premiado etc. A fungibilidade dos bens, de forma geral, deriva
da própria natureza do bem, portanto. Se são consumíveis? Não. Os direitos
autorais são inconsumíveis, pois suportam uso continuado,
sem prejuízo do seu perecimento ou destruição progressiva e natural, como um
carro, pois, a característica da durabilidade é imprescindível nesta
diferenciação. Para Orlando Gomes (2001, p.224): “Para ser considerado
naturalmente consumível é preciso que, com o uso, sofra destruição imediata. O
bem suscetível de consumir-se ou deteriorar-se depois de um lapso de tempo mais
ou menos longo não é considerado consumível. Portanto, a coisa que suporta uso
continuado, repetido, não é consumível”.
São
coletivos, pois constituem uma universalidade de direito, pois o complexo de
direitos e obrigações a que a ordem jurídica atribui caráter unitário é dotado
de valor econômico, com, por exemplo, os direitos autorais.
4. Benfeitorias: são obras executadas no
imóvel com a intenção de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo. Existem várias
espécies de benfeitorias e cada uma produz um efeito jurídico diverso. As
benfeitorias podem ser, de acordo com o artigo 96 do CC: Necessárias, Úteis ou
Voluptuárias. Passemos a conceituar cada uma:
Necessárias
são aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se
deteriore. Os reparos de um telhado, infiltração ou a substituição dos sistemas
elétrico e hidráulico danificados serão benfeitorias necessárias, vez que
conservam o imóvel e evitam sua deterioração.
As benfeitorias úteis são obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. A
construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras nas janelas, ou o
fechamento de uma varanda são benfeitorias úteis, porque tornam o imóvel mais
confortável, seguro ou ampliam sua utilidade.
Já as benfeitorias voluptuárias não aumentam ou facilitam
o uso do imóvel, mas podem torná-lo mais bonito ou mais agradável. São as obras
de jardinagem, de decoração ou alterações meramente estéticas.
5.
O homicídio é um ato ilícito. Em
sua obra “Curso de Introdução ao Estudo do Direito”, o Prof. Ricardo Maurício
Freire Soares (2011, pág. 116), nos diz que a ilicitude é aquele elemento da
relação jurídica que designa a conduta humana do sujeito passivo que se revela
contrária ao dever jurídico, previsto abstratamente na norma jurídica e exigido
bilateralmente pelo sujeito ativo que titulariza um dado direito subjetivo.
O Código Civil
estabelece prazos de decadência em diversos artigos, por exemplo o Art. 1555
abordado na questão supra. Assim, pode-se estabelecer uma regra prática para saber
se um determinado prazo do Código Civil é de prescrição ou de decadência, que é
a seguinte: se for prazo dos Arts. 205 e 206, será sempre de prescrição; se for
prazo de qualquer outro artigo do Código Civil, será de decadência
Indicação de texto sobre prescrição
e decadência:
7.
Os rios, mares, estradas, ruas e
praças são bens de uso comum do povo, de acordo com o artigo 99, I do CC.
Questões que exigem raciocínio e aptidão .. parabéns Dra.
ResponderExcluirQuestões que exigem raciocínio e aptidão .. parabéns Dra.
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