quinta-feira

Respostas dos alunos às questões:


Queridos alunos, estamos chegando ao final de um semestre imensamente frutífero. Quanto pesquisamos, estudamos, dedicamo-nos ao Direito!
Muitas atividades, questionamentos, exercícios, provas, pesquisas lhes foram solicitados. Em sua grande maioria, foram postados aqui no blog.
Neste momento, sabedores que as atividades foram corrigidas e devolvidas em sala, solicito que ajudem o blog a melhorar com a contribuição de cada um de vocês.
Quais questões você respondeu melhor? Mostre. Queremos ler sua produção.
Procure o post e responda às questões nos comentários do blog.
O(a) aluno(a) que mais participar, que responder mais questões, terá um ponto de participação. Um abraço a todos, e bons estudos!

Por exemplo, quem respondeu às seguintes questões?
QUESTÃO 01:
Analise parte de um texto de Maria Berenice Dias:
 “Há fatos que não se quer ver, realidades que não se quer enxergar, como se, com isso, eles fossem desaparecer. Quando o assunto são crimes sexuais, crimes que acontecem dentro do lar, crimes cometidos contra crianças por pais, padrastos, tios, avós, etc., ninguém sequer gosta de pronunciar o nome. Aliás, é delito que nem nome tem, pois não se encontra tipificado no Código Penal. Este crime de que ninguém fala, que ninguém quer ver chama-se: incesto!
O abuso sexual contra crianças e adolescentes é um dos segredos de família mais bem guardados, sendo considerado o delito menos notificado. Ao contrário do que se imagina, é um dos crimes mais democráticos. Atinge as famílias de todas as classes sociais e níveis culturais. Tudo é envolto em um manto de silêncio, daí a dificuldade em estabelecer estimativas a respeito de números. Assim, é difícil se ter uma ideia dessa perversa realidade. Avalia-se que apenas 10 a 15% dos casos de incesto são revelados, sendo que 20% das mulheres e de 5 a 10% dos homens foram vítimas de abuso sexual na infância ou na adolescência”.
a)      Analise a situação com base na Teoria Tridimensional do Direito e responda: o que é fato, valor e norma no caso apresentado? O incesto é crime? Viola alguma norma moral ou jurídica? Há semelhança entre as normas morais e jurídicas aplicáveis ao caso?
b)      Quem pratica o incesto está sujeito à sanção jurídica? E moral? Em caso positivo, qual a diferença entre a natureza das sanções? Suponhamos que em determinada cidade do interior da Bahia ocorreu incesto entre pai e filha e que a população local se revoltou e queimou a casa onde os dois residiam.  Com essa situação hipotética sendo correlacionada ao estudado acerca das normas de controle social, analise a afirmativa abaixo e JUSTIFIQUE sua resposta. “O Direito não é o único instrumento responsável pela harmonia da vida social”. (Paulo Nader)
c)       As normas morais e jurídicas são instrumentos de controle social? Fundamente sua resposta. Em seguida, diferencie a Moral do Direito a partir das suas características.
d)       É correto dizer que Direito e Moral são independentes ou se influenciam? Justifique sua resposta, comentando, sucintamente, o caso concreto em exame, à luz das teorias dos círculos que envolvem essa questão.

QUESTÃO 02:
A delegada de Homicídios de Campina Grande, Cassandra Duarte, voltou a falar sobre o crime no município de Queimadas em fevereiro de 2012, que resultou no estupro de seis mulheres e a morte de duas delas. Segundo ela, os sete homens presos e os três adolescentes apreendidos praticaram crimes considerados pela Justiça como estupro e formação de quadrilha.  De acordo com Cassandra Duarte, “todos os suspeitos sabiam que as vítimas iriam ser estupradas naquela noite. Na hora dos estupros os acusados colocaram músicas gospel para abafar os gritos das mulheres”.
1) A situação narrada pode ser enquadra no Direito Público ou Privado? Justifique sua resposta.

Ainda com base no tipo penal estupro, analise a outra matéria abaixo:
“Mesmo com toda a polêmica gerada pelas imagens de um suposto estupro no Big Brother Brasil (Globo), advogados dizem que só existe crime se a vítima – no caso a gaúcha Monique, de 23 anos – afirmar que houve sexo sem o seu consentimento. A polêmica envolvendo a participante ganhou força após divulgação de imagens em que ela aparece “desacordada” em cenas de intimidade com o modelo Daniel. No vídeo, o rapaz é flagrado fazendo movimentos suspeitos debaixo do edredom com a estudante de administração, que aparentava estar inconsciente. O fato aconteceu depois de uma festa na madrugada de domingo (15/01/2012).  De acordo com Fabíola Marques, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o fato só pode ser levado à Justiça se Monique acusar o colega, o que ainda não aconteceu, de estupro.  Provas e evidências não são importantes se não houver uma acusação formal por parte dela.
Apesar do caso ainda não estar encerrado, é provável que se constate que não houve o crime de estupro, e com isso todos irão se perguntar como ficaria o caso do participante Daniel que foi expulso do programa por um crime que não cometeu? Se isso ficar provado, ele terá perdido a chance de ser o ganhador do prêmio de R$ 1.500.000,00. Não sabemos se ele seria o vencedor do prêmio, pois isso depende de uma série de fatores, mas lhe foi retirada a chance de competir, por conta de um crime que não cometeu.
QUESTÃO 03:  Uma ação de indenização por danos morais contra a Rede Globo ajuizada pelo ex-participante Daniel demonstra que ele está fazendo uso de qual direito? Justifique.

Questão 04:  Analise o que se segue, tomando como referência Roberto Lyra Filho em sua obra “O que é Direito” :
I -  Lyra Filho inicia sua obra nos apresentando a dificuldade em conceituar o Direito: a maior dificuldade, numa apresentação do Direito, não será mostrar o que ele é, mas dissolver as imagens falsas ou distorcidas que muita gente aceita como retrato fiel. Se procurarmos a palavra que mais frequentemente é associada a Direito, veremos aparecer a lei, começando pelo inglês, em que law designa as duas coisas. Mas já deviam servir-nos de advertência, contra esta confusão, as outras línguas, em que Direito e lei são indicados por termos distintos: lus e lex (latim), Derecho e léy (espanhol), Diritto e legge (italiano), Droit e loí (francês), Recht e gesetz (alemão), Pravo e zakon (russo), Jog e tõrveny (húngaro) e assim por diante.
II - Para Lyra Filho os dois modelos de Ideologia Jurídica são: o Positivismo e o Jusnaturalismo. Define o primeiro como ordem estabelecida, o segundo como ordem justa.
III – Para Lyra Filho, ao positivista o que interessa e se vê como justo é a ordem, e somente nessa ordem o que é justo se encontra claramente existente. Para o Jusnaturalista existem princípios gerais que são inalteráveis, anteriores e superiores as leis e que não podem ser modificados validamente pelo legislador. Caberia então para não se encontrar em nenhuma das duas posições radicalmente opostas, uma teoria dialética do Direito, para superar essas teorias, as antíteses seriam confrontadas e delas seria absorvido e conservado os aspectos válidos, rejeitando os demais e os reestruturando em uma nova postura.
IV – Para Lyra Filho existem três tipos de positivismo Jurídico; o legalista, o historicista ou sociologista e o psicologista. O primeiro é definido como baseado única e exclusivamente na lei, não podendo os costumes terem capacidade de questioná-lo. O historicista ou sociologista procura as fontes do direito positivado, ou seja, busca uma analise das fontes jurídicas que serviram como fundamento, seja em determinado momento ou situação histórica, e que assim instituíram tal fato modelo que baseou a criação e positivação da lei. O ultimo é mais confuso, mas é uma espécie de justificação da criação legislativa a partir do individuo que se situa em determinado grupo social e que, portanto, tem estes e aqueles princípios enraizados no seu ser e que assim os aceita. Esses princípios justificadores são intitulados pelo autor como formas e maneiras encontradas pela classe dominante para manter o controle social. Assim sendo é necessário que aja uma fundamentação para que não se trate de pura e simples dominação.
V – Lyra Filho divide o Jusnaturalismo em três grupos; o direito natural cosmológico, o teológico e o antropológico. Muito ligado as fases históricas da evolução do Direito Natural, o primeiro relativo ao cosmos, força universal pré-existente que indica naturalmente a maneira como o homem deve ser organizar para melhor se gerir, em convivência social. O segundo, posterior ao do homem antigo, é a justificativa de que porque o é porque Deus o quis. Se o rei é rei é porque Deus assim o deseja, dividido em intervenção direta da força divina, ou através da divina providencia, ou seja, as coincidências de fatos e valores que levam a determinada condições foram todas metodicamente calculadas no inicio da criação. Por ultimo, o antropológico é a superação de Deus, o homem é individuo único e insuperável em sua capacidade criativa, senhor de direitos superiores e a todo o homem essencial. Cabe a ele direitos que são universais e últimos em matéria de humanidade.
Com base na obra de Lyra Filho, explique o conceito de Direito a partir da Dialética Jurídica .
QUESTÃO 05:
 Com base no texto “Novas formas de família impõem desafios à Justiça” fica evidente que o Judiciário não pode mais se esquivar de decisões espinhosas como a que envolve a disputa pela guarda do filho das enfermeiras Amanda e Gisele. E deve se preparar para os desafios impostos pelas novas formas de famílias. Tomando como base o artigo 4º da LINDB, conceitue os institutos da analogia e costumes.

QUESTÃO 06:  Testemunhas de Jeová – transfusão de sangue – direito à vida – direito à liberdade religiosa
TJ-SP manda réus a júri: A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em 2010 que, diante de uma ponderação de direitos constitucionais fundamentais (o direito à vida e a liberdade religiosa), morrendo a vítima, deve prevalecer a tutela da vida, motivo pelo qual, três acusados devem ser submetidos ao Tribunal do Júri por terem impedido que uma jovem se submetesse a uma transfusão de sangue, culminando em sua morte. Os três acusados são os pais da jovem (que sofria de leucemia grave) e um médico, todos seguidores da igreja Testemunhas de Jeová, dentre os quais existe uma forte crença religiosa que os impede de se submeter a transfusões de sangue.
Analise os dois direitos da personalidade envolvidos e, em seguida, posicione-se acerca do caso. Para tanto, fundamente sua resposta.
QUESTÃO 07: Analise a decisão do STF para a ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 54 -
LIBERDADE - AUTONOMIA DA VONTADE - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - SAÚDE - GRAVIDEZ - INTERRUPÇÃO - FETO ANENCEFÁLICO.

Dispositivo Legal Questionado

Art. 124, 126 e 128, 00I e 0II, do Decreto-Lei nº 2848, de 07  de dezembro de 1940 (Código Penal).

     Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940.
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou  consentir  que  outrem
lho provoque:       Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

     Aborto provocado por terceiro
Art. 126 Provocar aborto com o consentimento da gestante:       Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Art. 128 Não se pune o aborto praticado por médico:      Aborto necessário
 Parágrafo Primeiro: se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
   
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
Parágrafo segundo: se a gravidez  resulta  de  estupro  e  o  aborto   é precedido de consentimento da gestante  ou,  quando  incapaz,  de  seu representante legal.

Fundamentação Constitucional:
- Art. 1º, IV
- Art. 5º, II
- Art. 6º, caput
- Art. 196

Para tanto, deve-se observar as cinco fases da interpretação, propostas por Vicente Ráo, e, em seguida, comentar uma a uma a partir do caso interpretado:

a)a análise direta do fato, ou diagnóstico do fato;
b) sua qualificação perante o direito, ou diagnóstico jurídico;
c) a crítica formal e a crítica substancial da norma aplicável;
d) a interpretação desta norma;
e) sua aplicação ou adaptação ou fato, ou caso concreto
QUESTÃO 08: A Hermenêutica tem como objetivo básico, a interpretação - esclarecer o sentido e o alcance das expressões jurídicas e a aplicação no caso concreto, porém ela não é exclusivamente um método de interpretação. Existe uma diversidade de métodos interpretativos e os operadores do direito não estão obrigados a realizarem todas as formas de interpretação antes de chegarem a uma conclusão. Tomando como parâmetro jurídico a Lei 10.826/2003 e os métodos de interpretação existentes, faça a correlação do documentário com o nosso estatuto do desarmamento.

Obrigatoriamente no desenvolvimento da análise os alunos deverão responder às perguntas abaixo:

1. Quais os maiores questionamentos que Moore nos faz com seu documentário?

2. Há relação do documentário com o massacre de Realengo, no Rio de Janeiro?

3. Na edição n°1985, 06 de dezembro de 2006, da Revista Veja, foi publicada entrevista com Robert Kagan, cientista político, autor do livro ‘Dangerous Nation’ (Nação Perigosa) onde “analisa as crenças e valores que deram forma à política externa norte americana desde os primórdios do país até o fim do século XIX”. Em determinado trecho da entrevista Robert afirma: “Nossas guerras são cruzadas morais: essa é a memória que o país (EUA) cultiva. A crença na guerra justa prevalece nos Estados Unidos. Uma pesquisa perguntou: ‘a guerra pode ser necessária para obter justiça?’ Mais de 80% dos americanos responderam sim. Na Europa, apenas 30% concordaram”. De acordo com o texto acima, responda, JUSTIFICADAMENTE, ao que se pede: A justiça e o Direito apresentam o mesmo significado?
Questão 09: Diferencie “Voluntas Legis” de “Volunta Legislatoris”, “Mens Legis de Mens Legislatoris” e,em seguida, responda o que é o desafio Kelseniano?

Questão 10: CASO PRÁTICO: As questões hermenêuticas suscitam temas ligados
ao texto, ao intérprete e  interpretação em si mesma.
 Analise o caso prático abaixo tomando como justificativa que existe uma diversidade de métodos interpretativos e que os operadores do direito não estão obrigados a realizarem todas as formas de interpretação antes de chegarem a uma conclusão. E é por isso que as decisões judiciais, baseadas no mesmo fato, sob o auspício da mesma norma jurídica, podem apresentar uma decisão diferenciada entre juízes, porque o entendimento, a interpretação deles a cerca da norma jurídica pode ser divergente, com base nos métodos que o magistrado adotou ou deixou de utilizar.
CASO PRÁTICO:

“Novas formas de família impõem desafios à Justiça - Um ex-casal de lésbicas de São Paulo disputa na Justiça a guarda de um menino gerado com os óvulos de uma e gestado no útero da outra (...).É como uma família qualquer, como se fosse pai e mãe. Deve-se levar em conta as condições sociais, psicológicas e econômicas de cada um e decidir o que é melhor para a criança.” Já o juiz Edson Namba, especialista em biodireito, pensa que o caso exige ainda mais cuidado na hora de julgar. “Não é só o fato de ter a guarda. É preciso avaliar qual delas está mais apta para ajudar essa criança a entender esse contexto de ser filha de um casal do mesmo sexo.” Namba afirma que, no caso das enfermeiras, houve infração ética da clínica de reprodução que realizou a fertilização in vitro. “A lei é clara: a doação de óvulo é anônima. Isso é inviolável”.
Nesta questão queremos  uma ADAPTAÇÃO DO PRECEITO NORMATIVO AO CASO CONCRETO. Para tanto, deve-se observar as cinco fases da interpretação, propostas por Vicente Ráo e, em seguida, comentar cada uma delas.

Observação: As normas jurídicas que servem de fundamentação normativa estão logo abaixo das questões.

a)a análise direta do fato, ou diagnóstico do fato (Tentamos nesta fase entender ou melhor, apreender esta realidade, que é em grande medida aquilo que interpretamos que ela seja. A realidade(fato) é apreendida pelo sujeito e reconstruída por ele. Processo subjetivo de apreensão do real).

b) sua qualificação perante o direito, ou diagnóstico jurídico. (Neste ponto, tentamos qualificar o fato em si, relacionando-o ao mundo jurídico).

c) a crítica formal e a crítica substancial da norma aplicável. (A crítica formal ou verificação formal da existência da lei, consiste em apurar a  autenticidade formal da norma relacionada; a crítica substancial tende a apurar as condições da validade e vigência dos preceitos normativos).

d) a interpretação desta norma. (Impossível seria defini-la por uma fórmula universalmente aceita. Por enquanto, podemos aceitar a interpretação como sendo a operação lógica que, obedecendo aos princípios de leis científicos ditados pela hermenêutica e visando integrar o conteúdo orgânico do direito, apura o sentido e os fins das normas jurídicas, ou apura novos preceitos normativos, para o efeito de sua aplicação e as situações de fato incidentes na esfera do direito).

e) sua aplicação ou adaptação ou fato, ou caso concreto.(Consiste na sujeição de um fato da vida a uma regra jurídica correspondente, de modo a conseguir determinada consequência de direito).


Complemento da questão: Normas Jurídicas que podem ser utilizadas na questão.
Art. 5º da Constituição Federal: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Art. 226 da CF: - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas

A Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 27 dispõe: "O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça".
Lei 9.263/96: Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal. Art. 3º O planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde.
Lei de Biossegurança – Lei 11.505/05: Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:   I – sejam embriões inviáveis; ou   II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.   § 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
Lei 10.406, art. 1596: Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.



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