quarta-feira

Fontes do Direito - Exercício sobre Fontes do Direito


Faculdade Ruy Barbosa


Curso: Direito

Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito

Professora: Ezilda Melo

2ª Unidade



Assunto: Fontes do Direito  - Exercício sobre Fontes do Direito




Fontes do Direito Positivo. Conceito de Fontes do Direito e Classificação. Distinção entre fontes materiais e formais do direito. A Lei. Os Costumes. O papel da doutrina e da jurisprudência no sistema jurídico brasileiro. Súmula Vinculante.



Caso 1 - Fontes do direito. Os costumes.

 “Praia de Abricó continua sendo área de nudismo. Os amantes do naturismo colheram uma importante vitória no reconhecimento da garantia de espaços públicos para a prática de nudismo”

O ministro Teori Albino Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que reconheceu a legitimidade do ato administrativo que autorizou o nudismo na praia de Abricó, localizada em Grumari, zona oeste da cidade do Rio de Janeiro. Por meio de uma resolução em 1994, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente criou a área própria para naturismo em Abricó. O local chegou a ser demarcado com placas e sinais de aviso pela Federação Naturista Fluminense.

No mesmo ano, uma ação popular movida pelo advogado Jorge Béja deu início à batalha judicial. Na ação ele alegou violação do artigo 233 do Código Penal – prática de ato obsceno em lugar público e “privatização” de bem de uso comum do povo. Segundo Béja, a autorização do nudismo em Abricó favorecia “uma meia dúzia de pessoas em detrimento de toda a sociedade”.

Os argumentos da ação foram aceitos em primeira instância e o nudismo ficou proibido na área, tendo a imprensa divulgado que a insistência em freqüentar o local sem roupas poderia resultar em prisão em flagrante ou multa.

Por mais oito anos, a questão seguiu em debate naquele tribunal local e, em setembro de 2003, a prática do nudismo foi liberada pelo TJ/RJ, que julgou a ação popular improcedente. Conforme a decisão, “desde que restrito à área especialmente reservada para esse fim”, o naturismo não afronta o pudor ou a moral pública. A decisão invoca, ainda, o direito à igualdade para a minoria que adere ao nudismo, dentro daquilo que este grupo entende por razoável e correto, desde que numa coexistência pacífica com a maioria não-praticante. O advogado Jorge Béja recorreu ao STJ.

Para o ministro Teori Zavascki, o recurso especial não cabe para o processo em questão porque a decisão do TJ/RJ baseia-se em matéria de natureza constitucional. Segundo a súmula 126 do STJ, esse instrumento não é cabível para recorrer de acórdãos dos quais não houve recurso extraordinário e que tratem de matérias constitucionais ou infraconstitucionais“. (REsp n°681.736).

De acordo com o lido acima, responda JUSTIFICADAMENTE ao que se pede:

a.     A prática de naturismo pode ser entendida como costume jurídico?

Resposta: O naturismo não pode ser entendido como costume, por não reunir os dois elementos essenciais, quais sejam: objetivo – prática reiterada da conduta e subjetivo – convicção da obrigatoriedade. Assim, o naturismo pode até ser entendido como um costume social dependendo da moral social, mas não jurídico.

b.     Em que espécie de costume se enquadra o naturismo?

c.     O artigo 233 do Código Penal foi revogado pelo costume? E pela decisão do STJ?



Caso 2: Costume como fonte formal do Direito.

Em recente partida de futebol, diante de erros grosseiros do trio de arbitragem, matéria jornalística publicou a seguinte manchete: “Fla sofreu um roubo escandaloso”. Na matéria, o jornalista faz alusão à falta de honestidade dos árbitros utilizando-se de palavras pejorativas, tais como “ma-fé”, “picaretagem” e “assalto”.

Revoltados com as acusações, os árbitros requereram judicialmente indenização por danos morais, alegando que a honra deles havia sido atingida pela matéria jornalística. O pedido deles foi julgado procedente, e o jornalista foi condenado ao pagamento da indenização de R$ 10.000,00, para cada autor.

Entretanto, a decisão não foi unânime. No Tribunal de Justiça, um dos desembargadores negou o pedido, sustentando que “o conjunto de palavras e críticas seriam fruto do exercício da liberdade de imprensa, não atingindo a honra dos autores”. Para fundamentar seu voto, o desembargador afirmou que tais as afirmações feitas contra os árbitros fazem parte do “costume e da prática usual da crítica esportiva”.

O voto ficou vencido, uma vez que a maioria dos desembargadores concluiu que as críticas realizadas extrapolaram a margem assegurada pela proteção constitucional à liberdade de imprensa. Assim, a condenação foi mantida, e o jornalista teve que pagar indenização para cada autor.

a) Qual a espécie de costume invocado pelo magistrado, no voto vencido acima citado?

b) Quais os requisitos para que o costume possa ser fonte formal do Direito? O costume invocado preenche tais requisitos? Justifique.

c) Pode o costume revogar a lei?



Questões Objetivas

1) Assinale a afirmativa correta e EXPLIQUE os itens incorretos.

I- As normas técnicas são consideradas fontes de direito.

II- A mídia, como formadora de opinião, constitui fonte formal secundária do direito, porquanto influi na interpretação da legislação e em seu cumprimento.

III- O Tratado Internacional é fonte do direito.

IV- As divergências jurisprudenciais comprometem o Direito.



a)as afirmativas I e II estão corretas;

b)somente a afirmativa II está correta;

c)as afirmativas III e IV estão corretas;

d)somente a afirmativa III está correta;

e)somente as alternativas I e II estão incorretas.



2) Assinale a alternativa correta e JUSTIFIQUE sua resposta. A doutrina é admitida como fonte do Direito por ser:

a) conjunto de decisões dos tribunais, que vincula os julgadores;

b) conjunto de decisões dos tribunais, que não vincula os julgadores tendo função única de argumento de autoridade;

c) elaboração teórica do direito, que vincula as decisões dos julgadores;

d) elaboração teórica do direito, que não vincula as decisões dos julgadores, tendo função única de argumento de autoridade;

e) decisão judicial tomada com base nas convicções pessoais do juiz;







Caso 1 -  Súmula Vinculante



Em 31 de maio, o STF aprovou as três primeiras súmulas vinculantes. Elas passarão, a partir da publicação no Diário de Justiça, a orientar as decisões das demais instâncias e dos órgãos da administração pública. A Súmula número 1 trata da validade do acordo para recebimento de recursos do FGTS; a de número 2 declara a inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital que dispõe sobre loterias e jogo de azar; e a 3, trata do direito de defesa em processo administrativo que tramita no TCU. As súmulas vinculantes estão previstas no artigo 103 da Constituição Federal (RT Informa – Ano VIII – nº 49 maio/junho – 2007 – Ed: Revista dos Tribunais, p. 15).



Pergunta-se:



a)      O que distingue a lei da súmula vinculante?



Sugestão de gabarito:



b)      Podemos afirmar que lei e norma apresentam o mesmo significado?



Sugestão de gabarito:



Caso 2 - Fontes Materiais (substanciais ou sentido sociológico) e Fontes Formais (cognição ou conhecimento)




“Erro Médico: risco de morte

São Paulo / SP – Condenações de médicos e hospitais acusados de matar e causar lesões em pacientes são minoria, diz um estudo do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CRM/SP). O levantamento foi feito com base em 353 decisões cíveis, proferidas entre os anos de 2000 e 2004, a maioria delas definitiva, e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Entre os 197 médicos acusados, 65% foram absolvidos e não tiveram de pagar indenizações. 56% dos hospitais que eram réus foram inocentados. A pesquisa – que não analisou as decisões no âmbito penal – não tira conclusões, mas foi vista como alerta por membros do CRM/SP, representantes dos magistrados e integrantes de entidades que defendem pacientes. Observou-se que os pacientes precisam colher o maior número de informações para uma eventual busca de indenizações por danos morais, materiais e estéticos. Os Códigos Civil e de Defesa do Consumidor afirmam que, para um profissional liberal como o médico ser responsabilizado por um erro, é necessário mais do que comprovar a relação da morte ou seqüela com um determinado procedimento executado. É preciso provar a culpa, mostrar que um ato seu contribuiu diretamente para a lesão ou morte.” (Folha Universal, 31 de dezembro de 2006, pag. 15)



Tendo em vista a leitura da reportagem supracitada, responda às seguintes questões:



a) Explique o que é uma fonte material do direito. 

b) Explique o que é uma fonte formal do direito positivo.

c) Tomando como base o caso concreto acima, informe a sua fonte material e formal do direito.





Recomendação da Bibliografia para resolução dos Casos Concretos:



Bibliografia Básica:



NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 27ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. ( Capítulos XIV, XV, XVI, XVII, XVIII).

GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudo do Direito. 39ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. (Capítulos IX, X, XI, XII e XIII).

GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. 19a. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.(Capítulo 4).



Bibliografia Complementar:

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito.  27ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004.( Capítulos XII, XIII e XIV).

SECCO, Orlando de Almeida. Introdução ao Estudo do Direito. 9ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. (Capítulo XVIII).

BETIOLI, Antonio Bento. Introdução ao Direito. Lições de Propedêutica Jurídica. 6ª ed. São Paulo: Letras & Letras, 1995. (Lições IX, XII, XIII, XIV e XV).

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005. (Capítulo III).

MELLO, Cleyson de Moraes. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2006. (Capítulo VII).








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