quarta-feira

Inscrições para o PICT encerrarão amanhã.

De 7 a 31 de maio de 2012, a Ruy Barbosa está com inscrições abertas para o Programa de Iniciação Científica e Tecnológica – PICT. São 15 vagas para alunos dos cursos de graduação e tecnológicos. A seleção ocorre por meio de análise do projeto de pesquisa e entrevista.
Algumas das exigências para se inscrever são:
- Estar matriculado regularmente na graduação, cursando, em agosto de 2012, do primeiro ao antepenúltimo semestres, inclusive;
- Apresentar toda a documentação exigida no Edital;
- Não acumular bolsa de órgão de fomento à pesquisa ou da Instituição;
- Possuir disponibilidade de tempo de, no mínimo, 20 horas semanais de dedicação ao Programa de Iniciação Científica e Tecnológica, no período de 01 de agosto de 2012 a 30 de junho de 2013.
- Não desenvolver outra atividade, como monitoria, estágio ou trabalho, com ou sem remuneração. Salvo exceções, essas regras deverão ser analisadas pela coordenação do PICT com a Coordenação Geral Acadêmica.
As inscrições serão realizadas no Núcleo de Atendimento ao Aluno - NAA, e o resultado sai no dia 27 de junho de 2012.

Abaixo o Edital:
EDITAL 04/2012
SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
PERÍODO AGOSTO/2012 A JUNHO/2013
Em conformidade ao Regulamento do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica – PICT, o Diretor Geral da Faculdade Ruy Barbosa, Rogério Flores da Silva, no uso de suas atribuições, torna público que se encontram abertas as inscrições para a seleção de estudantes dos cursos de graduação e tecnológicos para o preenchimento de (15) vagas do referido Programa.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 Poderão se inscrever alunos que atendam as seguintes condições:
a) Esteja matriculado regularmente na graduação, bem como cursando, em agosto de 2012, do primeiro ao antepenúltimo semestres, inclusive;
b) Apresente toda a documentação exigida neste Edital;
c) Não acumule bolsa de órgão de fomento à pesquisa ou da Instituição;
d) Possua disponibilidade de tempo de, no mínimo de 20 horas semanais de dedicação ao Programa de Iniciação Científica e Tecnológica;
e) Não desenvolver outra atividade, como monitoria, estágio ou trabalho, com ou sem remuneração. Salvo exceções, essas regras deverão ser analisadas pela coordenação do PICT com a Coordenação Geral Acadêmica.
1.2 As inscrições serão realizadas no Núcleo de Atendimento ao Aluno - NAA.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 O processo de seleção, de natureza classificatória e/ou eliminatória será realizado pela Comissão de Seleção.
2.2 O processo de seleção abrange as seguintes etapas:
1ª Etapa: Inscrição. Entrega de toda a documentação exigida, e observada às condições constantes deste Edital, no período de 07 de maio de 2012 a 31 de maio de 2012.
2ª Etapa: Prova de seleção dos candidatos. Constando de:
- Análise de documentação dos inscritos;
- Análise do projeto de pesquisa;
- Análise do orçamento do projeto;
- Análise do desempenho acadêmico expresso pelo Coeficiente de Rendimento.
- Entrevista:
Campus Paralela: realizada nos dias 11 e 12 de junho (8h às 12h e 14h às 20h) de 2012, sala a definir.
Campus Rio Vermelho: realizada nos dias 14 e 15 de junho (8h às 12h e 14h às 20h), sala a definir.
A lista dos candidatos a serem entrevistados estará afixada nos locais da entrevista, com seus respectivos horários.
A divulgação do resultado ocorrerá em 27 de junho de 2012, através do site: http://www.frb.edu.br/ e no Portal Academus.
2.3 Os formulários de inscrição (Apêndice A) estão disponíveis no Portal Academus.
2.4 Para avaliação da entrevista e do projeto de pesquisa será utilizado o Barema constante no Apêndice B.
3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.1 Para efeito de ordenação do processo classificatório serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Melhor conceito obtido no projeto de pesquisa;
b) Desempenho na entrevista;
c) Coeficiente de Rendimento;
d) Viabilidade da execução do projeto.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 É necessário o atendimento aos seguintes itens:
a) Preenchimento da Ficha de inscrição;
b) Histórico Escolar do curso de graduação atualizado, a ser impresso pelo candidato a partir do Portal Academus;
c) Declaração do aluno de que dispõe de, no mínimo 20 horas semanais para o desenvolvimento do Projeto, bem como de que não possui outra modalidade de bolsa de fomento de pesquisa (Anexo A);
d) Projeto de pesquisa (Anexo B);
e) Termo de aceite do orientador (Anexo C).
5. DA REMUNERAÇÃO: O bolsista receberá o valor mensal de 380,00 (trezentos e oitenta reais).
6. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.1 Do Bolsista
a) Executar o plano de trabalho aprovado, sob a supervisão do orientador, com dedicação de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, devendo, também, nas publicações e trabalhos apresentados fazer referência a sua condição de bolsista do PICT;
b) Apresentar os resultados da pesquisa em Relatório Parcial e Final (nos respectivos períodos);
c) Entregar um ARTIGO CIENTÍFICO que apresente e analise os resultados do projeto de investigação,
d) Apresentar na Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia promovida pela Instituição o ARTIGO CIENTÍFICO fruto da pesquisa;
e) Devolver a Instituição em valores atualizados, o valor corresponde ao(s) desconto(s) recebido(s), caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos;
f) Ter no mínimo uma reunião semanal com seu orientador.
Permitir/autorizar a Instituição a divulgação e publicação de seu trabalho científico em qualquer evento de natureza acadêmica, tais como Congressos, Seminários ou Revistas especializadas, tanto externa como internamente, referenciando o autor.
6.2 Do Orientador
a) Orientar o(s) bolsista(s) nas distintas fases do trabalho de iniciação científica, incluindo a elaboração dos relatórios e de material para apresentação dos resultados na Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia;
b) Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;
c) Ter no mínimo uma reunião semanal com o aluno bolsista;
d) Apresentar cronograma de ações ao Coordenador do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica sobre o desenvolvimento da pesquisa com o aluno, inclusive os encontros de orientação;
e) Preencher e entregar assinado o formulário de acompanhamento das atividades dos alunos (Anexo D). A entrega do referido formulário deverá ser feita pelo aluno até o dia 10 de cada mês para a supervisora de suporte ao aluno.
6.3 Da Instituição
a) Divulgar junto aos orientadores suas atribuições e responsabilidades que constam neste Edital;
b) Exigir o comprovante de matrícula do ano vigente do bolsista que teve sua bolsa implementada;
c) Acompanhar e organizar as atividades dos bolsistas na Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, realizada anualmente.
7. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
7.1 São 2 (dois) tipos de Relatório:
a) Relatório Parcial – encaminhado no final do primeiro semestre vigente do Programa para a respectiva Instituição. A não entrega do relatório parcial, neste período, acarretará na não renovação da bolsa para o próximo semestre e o aluno terá que devolver a Instituição em valores atualizados, o valor corresponde ao(s) desconto(s) recebido(s).
b) Relatório Final – encaminhado até 10 dias após o término de vigência do Programa.
Além disso, o acompanhamento do programa se dará, mensalmente, através do preenchimento, pelo professor orientador, do formulário de acompanhamento das atividades dos alunos (Anexo D). A entrega do referido formulário deverá ser feita pelo aluno até o dia 10 de cada mês para a supervisora de suporte ao aluno. A não entrega do formulário representa o não cumprimento pelo aluno das 20 horas disponíveis constantes neste edital e implicará no desligamento do aluno e a
devolução a Instituição em valores atualizados, do valor corresponde ao(s) desconto(s) recebido(s).
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Uma vez aprovado no processo de seleção, o aluno assinará o Termo de Compromisso e Outorga.
8.2 Dos resultados classificatórios publicados cabe recurso ao Diretor-Geral, no prazo de três dias contados da data de sua publicação. Expirado o prazo sem recurso, os resultados serão homologados por ato do Diretor-Geral.
8.3 As atividades serão iniciadas em 01.08.2012 e finalizadas em 30.06.2013.
8.4 Serão automaticamente excluídos do processo de avaliação os alunos inscritos que não atendam às exigências constantes deste Edital.
8.5 Os projetos são individuais, devendo ter apenas um(a) professor(a) orientador(a).
8.6 As bolsas serão atribuídas segundo a pontuação obtida, respeitando-se o máximo de três bolsistas por curso. Caso não haja projetos aprovados para atender a esse critério, as vagas remanescentes serão ocupadas por alunos de outros cursos, selecionados de acordo com a classificação geral dos projetos.
8.7 Não será aceito qualquer documento exigido neste Edital após o prazo estipulado para inscrição no processo seletivo, ficando dessa forma, desclassificado o candidato que não entregar em tempo hábil a documentação exigida.
8.8 O cronograma deste Edital está apresentado no Apêndice C.
8.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

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