QUESTÃO 07: Analise a decisão do STF para a ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 54 -
LIBERDADE - AUTONOMIA DA VONTADE - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - SAÚDE - GRAVIDEZ - INTERRUPÇÃO - FETO ANENCEFÁLICO.
Dispositivo Legal Questionado
Art. 124, 126 e 128, 00I e 0II, do Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940.
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem
lho provoque: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 126 Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Art. 128 Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário
Parágrafo Primeiro: se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
Parágrafo segundo: se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Fundamentação Constitucional:
- Art. 1º, IV
- Art. 5º, II
- Art. 6º, caput
- Art. 196
Para tanto, deve-se observar as cinco fases da interpretação, propostas por Vicente Ráo, e, em seguida, comentar uma a uma a partir do caso interpretado:
a)a análise direta do fato, ou diagnóstico do fato;
b) sua qualificação perante o direito, ou diagnóstico jurídico;
c) a crítica formal e a crítica substancial da norma aplicável;
d) a interpretação desta norma;
e) sua aplicação ou adaptação ou fato, ou caso concreto
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