quinta-feira

Gabarito da Prova de Direito Civil - AP2


Atenção para as datas das provas de Civil - Parte Geral. Dia 05/06 - provas substitutivas; dia 12/06 - provas finais (assunto: todo o conteúdo programático da disciplina).
Gabarito da Prova de Direito Civil – Parte Geral – Segunda Unidade

Professora: Ezilda Melo

 1.     O bem de família voluntário, disciplinado a partir do art. 1711 do CC, é aquele instituído por ato de vontade do casal ou da entidade familiar, mediante registro público.  Já o bem de família legal é reconhecido pela Lei n. 8009 de 1990, independentemente de inscrição em cartório.

 2.     Domicílio civil da pessoa natural é o lugar onde estabelece residência com ânimo definitivo, convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade profissional. Compõe-se o domicílio, pois, de dois elementos: a) objetivo – ato de fixação em determinado local;  b) subjetivo – o ânimo definitivo de permanência.

O domicílio da pessoa natural, dispõe o art. 70, “é o lugar onde ela estabelece residência com ânimo definitivo”. Ocorre que, “se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas”(art. 71). Inovou, outrossim, o legislador, ao substituir a expressão “centro de ocupações habituais”, por outra  mais abrangente, ao disciplinar, no art. 72, que: “é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida”, e, ainda, “se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem”.

Respostas: a) Diante do exposto, Salvador, São Paulo e Brasília são seus domicílios.

b)A diferença entre os três institutos é que Morada é o lugar onde a pessoa natural se estabelece provisoriamente.

Diferentemente da morada, a residência pressupõe maior estabilidade. É o lugar onde a pessoa natural se estabelece habitualmente.

Mais complexa é a noção de domicílio, porque abrange a de residência, e, por consequência, a de morada.

Portanto, o domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece residência com ânimo definitivo, convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade profissional. Na situação apresentada, o advogado tem três residências.

Observação: questão feita com base na 07 do exercício sobre Bens e Domicílio. Perceberam? Leiam: O advogado A, que reside permanentemente em Olinda, mas mantém escritórios, onde exerce sua profissão, em Recife e Petrolina, tem por domicílio,

(A) apenas Recife, por ser a Capital do Estado.

(B) apenas Olinda, onde mantém residência com ânimo definitivo.

(C) quanto às relações concernentes à profissão neles praticadas, os Municípios de Recife e Petrolina.

(D) Olinda, Petrolina e Recife para quaisquer relações jurídicas, indistintamente.

(E) o lugar em que for encontrado, pois se trata de um itinerante.

Gabarito: C

3.     Os direitos autorais consideram-se, de acordo com o art. 83, III do CC, móveis para todos os efeitos legais, porque são pessoais e de caráter patrimonial.

Os direitos autorais sobre as obras de Cecília Meireles são infungíveis porque não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Os bens infungíveis são aqueles de natureza insubstituível, como, por exemplo, uma obra de arte, uma edição rara de um livro, um touro premiado etc. A fungibilidade dos bens, de forma geral, deriva da própria natureza do bem, portanto. Se são consumíveis? Não. Os direitos autorais são  inconsumíveis, pois  suportam uso continuado, sem prejuízo do seu perecimento ou destruição progressiva e natural, como um carro, pois, a característica da durabilidade é imprescindível nesta diferenciação. Para Orlando Gomes (2001, p.224): “Para ser considerado naturalmente consumível é preciso que, com o uso, sofra destruição imediata. O bem suscetível de consumir-se ou deteriorar-se depois de um lapso de tempo mais ou menos longo não é considerado consumível. Portanto, a coisa que suporta uso continuado, repetido, não é consumível”.

São coletivos, pois constituem uma universalidade de direito, pois o complexo de direitos e obrigações a que a ordem jurídica atribui caráter unitário é dotado de valor econômico, com, por exemplo, os direitos autorais.

4.     Benfeitorias: são obras executadas no imóvel com a intenção de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo. Existem várias espécies de benfeitorias e cada uma produz um efeito jurídico diverso. As benfeitorias podem ser, de acordo com o artigo 96 do CC: Necessárias, Úteis ou Voluptuárias. Passemos a conceituar cada uma:

Necessárias são aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se deteriore. Os reparos de um telhado, infiltração ou a substituição dos sistemas elétrico e hidráulico danificados serão benfeitorias necessárias, vez que conservam o imóvel e evitam sua deterioração.

As benfeitorias úteis são obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. A construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras nas janelas, ou o fechamento de uma varanda são benfeitorias úteis, porque tornam o imóvel mais confortável, seguro ou ampliam sua utilidade.

Já as benfeitorias voluptuárias não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas podem torná-lo mais bonito ou mais agradável. São as obras de jardinagem, de decoração ou alterações meramente estéticas.

5.     O homicídio é um ato ilícito. Em sua obra “Curso de Introdução ao Estudo do Direito”, o Prof. Ricardo Maurício Freire Soares (2011, pág. 116), nos diz que a ilicitude é aquele elemento da relação jurídica que designa a conduta humana do sujeito passivo que se revela contrária ao dever jurídico, previsto abstratamente na norma jurídica e exigido bilateralmente pelo sujeito ativo que titulariza um dado direito subjetivo.

 6.     Decadência: trata de exercício de  direitos potestativos.  Dessa forma, a decadência é a perda do direito potestativo (disponíveis e indisponíveis) pela inércia do titular no período determinado em lei, com fundamento na certeza,segurança, paz, ordem jurídica, mas diferentemente da prescrição, seu fim predominante é o interesse geral.É objeto de ação constitutiva, o prazo começa a correr no momento em que o direito nasce. Não há possibilidade de interrupção ou suspensão, salvo na hipótese do Art. 198, I; não é susceptível de oposição (meio de defesa, exceção)10 , e é estabelecida em lei ou pela vontade das partes (direito disponível).

O Código Civil estabelece prazos de decadência em diversos artigos, por exemplo o Art. 1555 abordado na questão supra. Assim, pode-se estabelecer uma regra prática para saber se um determinado prazo do Código Civil é de prescrição ou de decadência, que é a seguinte: se for prazo dos Arts. 205 e 206, será sempre de prescrição; se for prazo de qualquer outro artigo do Código Civil, será de decadência

           Indicação de texto sobre prescrição e decadência:


7.     Os rios, mares, estradas, ruas e praças são bens de uso comum do povo, de acordo com o artigo 99, I do CC.




Programa de Bolsas de Tradução e Publicação de Reedições

Inscrições abertas até 31/12/2012


O Ministério da Cultura (MinC), por meio da Fundação Biblioteca Nacional (FBN/MinC), publicou dia 08 de julho de 2011, no Diário Oficial da União (Seção 3, páginas 16 e 17), o Edital Programa de Bolsas de Tradução e Publicação de Reedições. O prêmio terá R$ 12 milhões de recursos, do Fundo Nacional da Cultura (FNC), para a divulgação de obras brasileiras no mercado internacional.
 
Os recursos serão oferecidos a editoras estrangeiras que desejarem traduzir, reeditar, publicar e distribuir, no exterior, livros impressos e digitalizados de autores e editoras nacionais. O Programa está acessível nos seguintes gêneros literários: romance, conto, poesia, crônica, obra de referência, infantil e/ou juvenil, ensaio literário, ensaio social, ensaio histórico e antologias de poemas e contos.
 
Para o biênio 2011/2012 estão sendo ofertados recursos na ordem de R$ 2,100 milhões e as inscrições do edital ficarão abertas ininterruptamente. O valor das bolsas oferecidas para a tradução de obras brasileiras irão variar de US$ 1 mil a US$ 8 mil e as editoras interessadas em reeditar obras de autores brasileiros que estejam fora de mercado receberão apoio financeiro de até US$ 4 mil.

Confira aqui o Edital do concurso.

Passado Musical

O Passado Musical é o resultado da colaboração da Biblioteca Nacional e da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, através do LAMBDA – Laboratório de Automação de Museus, Bibliotecas Digitais e Arquivos, com o patrocínio da Petrobras através das Leis de Incentivo à Cultura do governo federal.

O projeto teve por objetivo recuperar uma parte da memória musical armazenada na Biblioteca Nacional, em seu rico acervo de alguns milhares de discos de 10 polegadas (78 RPM) do repertório brasileiro. O conteúdo desses discos faz parte da história do Brasil, pois neles estão registradas interpretações de músicas brasileiras, bem como seus autores e intérpretes. Além disso, uma outra história está presente nos discos – a tecnologia dos registros sonoros.

Os discos de 78 RPM existiram em vários materiais, como alumínio, goma laca, madeira, papelão e vidro. O som era gerado a partir deles pela passagem da agulha nos sulcos gravados. O tempo de vida e o uso fizeram com que os discos ficassem danificados. Fungos, poeira, arranhões e deterioração tornavam as informações neles registradas inacessíveis.

Com o Passado Musical, foi possível recuperar esses discos e permitir o acesso às músicas. Elas estão disponíveis, em formato digital, na íntegra na Biblioteca Nacional e, as de domínio público, na Internet.

A Evolução do Passado
As ações foram divididas em dois grandes segmentos – as ações que aconteceram sobre o suporte tradicional, tendo em vista a sua preservação a longo prazo, e aquelas que usavam a tecnologia de informação e comunicação.

A PUC-Rio é uma instituição de ensino superior, logo, tem por missão a formação de recursos humanos.
O Passado Musical contou com a participação de estagiários, que tiveram a oportunidade de trabalhar em um projeto de alto nível de especialização. Foi especialmente criado um programa de estágios para este fim – Programa de Estágios Passado Musical.

Os estagiários envolvidos eram dos cursos de Arquivologia e Biblioteconomia da UNIRIO, do Centro Técnico-Científico da PUC-Rio ou do curso técnico da CEFET-Rio. 
Mais:
http://www.bn.br/site/pages/bibliotecaDigital/passadomusical/script/PpmOquee.asp 

Edital: XV FESTIVAL NACIONAL 5 MINUTOS


Meus alunos que gostam de fazer documentários, vejam o Edital abaixo e inscrevam-se com temas do Direito.


EDITAL no. 04/ 2012

XV FESTIVAL NACIONAL 5 MINUTOS

A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que, de 08 de maio a 21 de junho de 2012, estarão abertas as inscrições para o XV Festival Nacional 5 Minutos, concurso que visa a seleção e a premiação de vídeos de até 05 (cinco) minutos de duração, com o intuito de incentivar a produção e a difusão audiovisual, em vídeo.

O XV Festival Nacional 5 Minutos é uma realização da FUNCEB, através da sua Diretoria de Artes Visuais e Multimeios/DIMAS, cuja programação inclui mostras de vídeos e games, seminários, palestras, exposições e oficinas, com acesso gratuito, em diversos espaços de Salvador e interior do Estado, tendo como sede de exibição as salas Walter da Silveira e Alexandre Robatto na capital baiana. O presente Concurso será regido pela Lei Estadual 9.433/05, em particular os seus artigos 50, V, §5º, 51 e 54, e pelas disposições deste Regulamento.

1. DO OBJETO

1.1 Constituem objeto do presente Edital a seleção e a premiação de vídeos de temática livre, com até 05 (cinco) minutos de duração, para o XV Festival Nacional 5 Minutos que será realizado no período de 15 a 20 de outubro de 2012.

1.2 Serão selecionados 50 (cinquenta) vídeos para participação na Mostra Competitiva, dos quais 04 (quatro) serão premiados em conformidade com os critérios fixados no item 07 deste edital e 01 (um) por votação do júri popular, observando-se a ordem e valores a seguir:

a) 1º lugar - Prêmio Walter da Silveira no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

b) 2º lugar - Prêmio Alexandre Robatto no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);

c) 3º lugar- Prêmio Roberto Pires no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais);

d) Prêmio Luiz Orlando: com valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o vídeo mais votado pelo Júri Popular.

e) Prêmio Vito Diniz: com valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o Melhor Vídeo de Realizador Estreante, escolhido dentre os participantes que estejam realizando a sua primeira obra audiovisual;

1.3. O total de recursos disponível para premiação é
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão inscrever-se pessoas físicas, brasileiros natos ou naturalizados, de qualquer estado do país, assim como estrangeiros cuja situação de permanência esteja devidamente legalizada e com residência comprovada no Brasil.

2.2 O proponente deverá ser o diretor da obra. Em caso de vídeos com co-direção, cuja realização seja creditada a mais de uma pessoa, deverá ser escolhido apenas 01 (um) dos diretores para assinar como proponente.

2.3 Cada proponente poderá inscrever, no máximo, 03 (três) vídeos nos quais exerça as funções de diretor e/ou co-diretor.

2.4 É vedada a inscrição e participação, direta e indireta, de integrantes das comissões julgadoras deste Edital e de servidores públicos do Estado da Bahia, de qualquer categoria, natureza ou condição.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições ocorrerão gratuitamente no período de 08 de maio a 21 de junho de 2012, presencialmente ou por via postal, conforme publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia e nos sites da DIMAS (www.dimas.ba.gov.br), da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e SECULT/BA (www.cultura.ba.gov.br).

3.2 As inscrições presenciais serão realizadas, de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h, na FUNCEB/DIMAS, situada à Rua Gal. Labatut nº 27, subsolo, Barris, Salvador/Ba, CEP: 40070-100 (prédio da Biblioteca Pública do Estado da Bahia). A FUNCEB/DIMAS fornecerá ao proponente o comprovante de inscrição (para mais informações: 71 3116 8117 | 5minutos.dimas@gmail.com).

3.3 Para as inscrições por via postal deverá ser utilizado, unicamente, o serviço
Sedex com Aviso de Recebimento/AR, encaminhadas para o endereço indicado no item 3.2. O Aviso de Recebimento/AR servirá como comprovante de inscrição, desde que a postagem tenha ocorrido até 21 de junho de 2012.

3.4 As inscrições serão formalizadas mediante entrega de 01 (um) envelope lacrado à FUNCEB/DIMAS, contendo as seguintes informações e documentos:

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA

DIMAS- Diretoria de Artes Visuais e Multimeios XV FESTIVAL NACIONAL 5 MINUTOS/ Edital XX - 2012 Rua Gal. Labatut nº 27- subsolo- Barris - Salvador – Bahia

CEP: 40070-100

Título do Vídeo: Nome do proponente:

3.4.1
DOCUMENTOS:

a) Formulário de inscrição (Anexo I) preenchido e assinado pelo proponente ou pelo responsável legal (caso o proponente seja menor de 18 anos), disponível na sede da DIMAS/FUNCEB e nos sites da DIMAS (www.dimas.ba.gov.br), da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e SECULT/BA (www.cultura.ba.gov.br);

b) CD contendo o Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e 03 (três) fotos da(s) obra(s), devidamente identificadas, com resolução mínima de 300 dpi, em formato JPG, para divulgação;

c) Cópia de RG (ou RNE, para estrangeiros) e CPF do proponente ou do representante legal (caso o proponente seja menor de 18 anos);

d) Cópia de comprovante de residência atualizada do proponente (água, luz, telefone, correspondência bancária ou contrato formal de locação);

e) Certidão conjunta negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

f) Carta de anuência
(Anexo II), devidamente assinada individualmente, apenas pelo(s) co-diretor(es), em caso de vídeo cuja realização seja creditada a mais de uma pessoa;

g) VÍDEO, gravado em 02 (duas) cópias de DVD, atendendo as seguintes especificações e condições:

g.1) Cada mídia deverá conter apenas 01 (um) vídeo, em formato de dados e em perfeitas condições técnicas de leitura e exibição nas plataformas PC, MAC e/ou Linux. Visando manter a qualidade original, preferencialmente a obra deverá ser enviada em formato de arquivo e com áudio estéreo, em uma das seguintes configurações: .mov, sistema NTSC, 16:9 nativo, ou nos formatos .avi, .mpeg-2, .mp4 e .wmv, que apresentem configurações correlatas;

g.2) Os vídeos devem ser enviados no padrão NTSC. A conversão dos arquivos em PAL é de responsabilidade do proponente. A DIMAS/FUNCEB não se responsabilizará por alterações na obra, decorrentes da conversão de PAL para NTSC;

g.3) As obras que tiverem legendas devem trazê-las embutidas na imagem. Vídeos com legendas em arquivos externos poderão ser reproduzidos sem os subtítulos;

g.4) A DIMAS/FUNCEB não se responsabilizará pela masterização das obras que contiverem áudio em apenas 1 canal (mono);

g.5) Caso a mídia contenha mais de um filme, a obra inscrita será automaticamente desabilitada, sem prévio aviso;

g.6) Em nenhuma hipótese serão aceitas mídias com adesivos colados e/ou sobrepostos. A identificação na mídia deverá ser feita exclusivamente com caneta marcador;

h)
Ter duração máxima de até 05 (cinco) minutos, incluídos os créditos, com tolerância máxima de 05 segundos excedentes.

3.5 A ausência dos documentos listados no item 3.4.1 acarretará na não habilitação da proposta.

3.6 Não serão aceitos vídeos que tenham participado de alguma edição anterior do Festival Nacional 5 Minutos.

3.7 Não serão aceitas inscrições sob pseudônimo.

3.8 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, da forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

3.9 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:

a) Todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;

b) A veracidade das informações e documentos apresentados;

c) A guarda de cópia do vídeo e de documentos inscritos, bem como de todos os materiais enviados como anexos.

4. DAS COMISSÕES

4.1 A Diretora Geral da FUNCEB designará Comissões julgadoras para cada uma das três etapas do concurso (habilitação, seleção e premiação), em conformidade com as disposições constantes do art. 72, §§7º e 8º da Lei Estadual 9.433/05.

4.1.1 A
Comissão de Habilitação será composta por 03 (três) servidores do quadro da FUNCEB e as Comissões de Seleção e de Premiação serão compostas por 05 (cinco) membros, cada, dotados de reconhecido conhecimento na área artística e do audiovisual, respectivamente.

5. DA HABILITAÇÃO

5.1 A HABILITAÇÃO tem caráter eliminatório.

5.2 Serão inabilitados os proponentes que não atenderem às disposições do item 2 (Das Condições) e do item 3 (Das Inscrições).

5.3 O resultado da HABILITAÇÃO será divulgado no Diário Oficial do Estado e nos sites www.cultura.ba.gov.br, www.fundacaocultural.ba.gov.br
e www.dimas.ba.gov.br em até 30 (trinta)

dias após o encerramento das inscrições. O prazo para apresentação de recurso à Direção Geral da FUNCEB será de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Habilitação.

6. DA SELEÇÃO

6.1 A Comissão de Seleção escolherá 50 (cinquenta) vídeos para participação na Mostra Competitiva do XV Festival Nacional 5 Minutos, tendo como critério de classificação:

a) qualidade técnica;

b) originalidade e criatividade.

6.1.1 Os critérios da alínea "b" são de maior relevância para a seleção.

6.2 Do total de vídeos selecionados para a Mostra Competitiva, pelo menos 10% deverão ter sido produzidos por realizadores estreantes — participantes que estejam realizando pela primeira vez uma obra audiovisual, conforme autodeclaração sinalizada no campo 48 do Anexo I.

6.2.1 Caso a Comissão de Seleção julgue não haver vídeos de realizadores estreantes aptos a preencher o percentual estabelecido no item 6.2, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência.

6.3 Serão desclassificados os vídeos que não atendam aos critérios estabelecidos no item 6.1, bem como os que possuam caráter institucional, promocional ou publicitário ou, ainda, que façam apologia a condutas ilegais, violência, discriminação e quaisquer outros tipos de violação aos direitos humanos.

6.4 Os vídeos classificados e não selecionados para a Mostra Competitiva do
XV Festival Nacional 5 Minutos poderão integrar, a critério da Comissão de Seleção, a programação da mostra não competitiva - ‘Panorama Nacional’, a ser também exibida durante o evento.

6.5 A divulgação dos resultados da seleção acontecerá por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e nos sites www.cultura.ba.gov.br, www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.dimas.ba.gov.br, em até 30 (trinta) dias após o resultado da habilitação.

6.6 Das decisões da comissão de seleção não caberão recursos.

7. DA PREMIAÇÃO

7.1 Os vídeos concorrentes da Mostra Competitiva serão avaliados pelos seguintes critérios:

a) qualidade técnica

b) originalidade e criatividade

7.1.1 Os critérios da alínea "b" são de maior relevância para a premiação.

7.2 Serão concedidos 05 (cinco) prêmios na Mostra Competitiva conforme item 1.2.

7.2.1 Os vídeos concorrentes na Mostra Competitiva não poderão receber mais de 01 (um) prêmio indicado pela Comissão de Premiação.

7.2.2 A Comissão de Premiação só poderá indicar
uma única obra para cada um dos prêmios.

7.2.3 O Prêmio Luiz Orlando será definido pelo público do Festival, mediante votação aberta em urnas distribuídas nas salas de exibição, localizadas nos Centros de Cultura administrados pela SecultBA, na capital e interior do Estado.

7.2.4 A Comissão de Premiação poderá conceder menções honrosas a vídeos que julgar merecedores.

7.3 A decisão da Comissão de Premiação será anunciada durante a Solenidade de Encerramento do Festival, no dia 20 de outubro de 2012, às 20h, em local a ser previamente definido pela FUNCEB/DIMAS, ocasião em que serão exibidos os vídeos vencedores e apresentados os seus respectivos realizadores.

7.4 Das decisões da Comissão de Premiação não caberão recursos.

7.5 A divulgação dos resultados da premiação acontecerá também por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e nos sites nos sites www.cultura.ba.gov.br, www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.dimas.ba.gov.br, em até 72 horas após a cerimônia de Premiação.

7.6 Os prêmios serão pagos através de depósito exclusivamente em conta bancária individual em nome do proponente ou do responsável legal (em caso de menor de 18 anos).

7.6.1 Os prêmios sofrerão desconto de 20% (vinte por cento), previsto na legislação em vigor.

8. DAS OBRIGAÇÕES

8.1 São obrigações dos proponentes inscritos no XV Festival Nacional 5 Minutos:

a) Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;

b) Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação de exibição do vídeo pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD, Juizado de Infância e Adolescência, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil, se necessário.

c) Conceder à FUNCEB/DIMAS, sem nenhum ônus, os direitos de transmissão, difusão e uso de
trechos do vídeo, para fins de divulgação e promoção do Festival.

8.1.1 Aos vídeos inscritos e não selecionados para a Mostra Competitiva do Festival, é facultado autorizar a exibição integral da(s) sua(s) obra(s) pela Rede Pública de Televisão, local e nacional, nos espaços públicos de exibição da DIMAS/FUNCEB, através do projeto Circuito Popular de Cinema e Vídeo/CPCV e em mostras itinerantes do XV Festival Nacional 5 Minutos

em nível local, nacional e internacional, e em todos os veículos de comunicação da SECULT e de seus órgãos vinculados (portais, blogs e web sites), mediante escolha da opção no item 47 do Anexo I.

8.2 As obras selecionadas para a Mostra Competitiva do XV Festival Nacional 5 Minutos estarão automaticamente autorizadas a serem exibidas integralmente pela Rede Pública de Televisão, local e nacional, nos espaços públicos de exibição de DIMAS/FUNCEB, através do projeto Circuito Popular de Cinema e Vídeo/CPCV e em mostras itinerantes do XV Festival Nacional 5 Minutos em nível local, nacional e internacional, e em todos os veículos de comunicação da SECULT e de seus órgãos vinculados (portais, blogs e web sites).

8.3 São obrigações da FUNCEB/DIMAS:

a) Disponibilizar, com as devidas condições técnicas, os locais para exibição dos vídeos selecionados;

b) Pagamento dos prêmios em até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado da premiação no Diário Oficial do Estado.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A Direção da DIMAS será responsável pelo planejamento e direção geral do Festival.

9.2 A simples assinatura e entrega do formulário de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos deste Edital.

9.3 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no vídeo inscrito não violam direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso da(s) obra(s) inscrita(s).

9.4 O presente Edital e seus Anexos I – Formulário de Inscrição e II – Carta de Anuência estarão disponíveis nos sites www.cultura.ba.gov.br, www.fundacaocultural.ba.gov.br
e www.dimas.ba.gov.br.

9.5 A FUNCEB/DIMAS incorporará automaticamente ao seu acervo os vídeos integrantes das Mostras Competitiva e não Competitiva , podendo ser acessados gratuitamente e, a qualquer tempo, pelo público.

9.5.1 A FUNCEB/DIMAS colocará à disposição dos proponentes os vídeos desclassificados e inabilitados para retirada na DIMAS em até 30 (trinta) dias da publicação do resultado da premiação, sob pena de serem descartados.

9.6 As despesas decorrentes deste Concurso correrão por conta da Ação Orçamentária 13.392.157.2776 - Festival Nacional 5 Minutos.

9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.

9.8 Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Salvador, 04 de maio de 2012.

NEHLE FRANKE

Diretora Geral - FUNCEB

SOFIA FEDERICO

Audiovisual - DIMAS

REALIZAÇÃO

DIMAS/FUNCEB/SECULT