1. Analise o que se segue:
I. Não se deve confundir o Direito, o qual é uma realidade presente e necessária para a vida em sociedade, com a Ciência do Direito.
II. Enquanto a Ciência do Direito prescreve condutas imperativas e prevê sanções objetivando o seu cumprimento, o Direito estuda, interpreta, conceitua e sistematiza as sua previsões.
III. O Direito pode ser assim enunciado: ordenação imperativa, atributiva e coercível da conduta humana, como forma de assegurar valores necessários à regulação da vida em sociedade.
Com base nas proposições acima, marque a alternativa correta:
a) Todas estão corretas;
b) Todas estão erradas;
c) Apenas a “II” é errada;
d) Apenas a “III” é certa;
e) Nenhuma das respostas anteriores.
2. Na distinção entre Direito e Moral, analise as proposições abaixo e, em seguida, marque a alternativa errada:
a) Há pontos comuns entre o Direito e a Moral, pois ambos apresentam normas de comportamento, estão fundados em comum base ética, e regulam as condutas das pessoas em sociedade.
b) O campo da Moral é mais amplo, ao abranger deveres da pessoa não apenas com outros membros da coletividade, mas também consigo mesmo e para com Deus. O Direito, por sua vez, rege as relações da pessoa com seus semelhantes.
c) Na Moral o que se tem é a adesão espontânea da pessoa à respectiva norma, em razão da convicção e da consciência quanto à sua importância.
d) A Moral visa à abstenção do mal e à pratica do bem, enquanto o objetivo do Direito é evitar se lese ou se prejudique a outrem.
e) A Moral é bilateral.
3. Analise o que se segue:
I. A Moral se volta ao aspecto interno, psíquico da pessoa, preocupando-se com a intenção, enquanto o Direito regula condutas que se exteriorizam no mundo físico.
II. O elemento intencional também é relevante na verificação das consequências da conduta sob a perspectiva jurídica, como ocorre na esfera do Direito Penal, que é ramo do Direito Privado.
III. No Direito Civil, ramo do Direito Público, analisa-se a intencionalidade em questões como a invalidação do negócio jurídico em razão de dolo, erro, coação ou fraude.
IV. As esferas da Moral e do Direito se entrelaçam e se interpenetram de várias formas, havendo normas morais que se convertem em normas jurídicas, como ocorre, por exemplo, com o dever do empregador de socorrer o seu empregado acidentado. O exemplo em tela pertence ao Direito do Trabalho, que é tido como de Direito Público. Não há divergência na doutrina a esse respeito.
Com base nas proposições acima, marque a alternativa correta:
a) Apenas a “I” é correta.
b) Apenas a “III” é errada.
c) Apenas a “II” é errada;
d) Apenas a “IV” é certa;
e) Nenhuma das respostas anteriores.
4.Verifique as proposições abaixo e julgue-as como corretas ou erradas:
I. De acordo com a teoria do mínimo ético, defendida por Jellinek, o Direito representa o mínimo da Moral, considerado obrigatório para a vida em sociedade. Nesse enfoque, o Direito faz parte da Moral, como dois círculos concêntricos, sendo o círculo maior o da Moral do menor o do Direito, havendo, assim, um campo de ação comum a ambos.
II. Há diversas normas jurídicas que não apresentam qualquer relação com a Moral, como a regra processual que fixa prazo para o réu apresentar a contestação. O Direito Processual faz parte do Direito Privado.
III - Para Miguel Reale há um campo do Direito que é indiferente à Moral. Desse modo, a relação entre o Direito e a Moral pode ser representada como dois círculos secantes.
Com base nas proposições acima marque a alternativa correta:
a) Apenas a “III” é correta.
b) A “I” e a “III” são erradas.
c) Todas são corretas.
d) A “I” e a “II” são erradas.
e) Nenhuma das respostas anteriores.
5. Marque a alternativa correta:
a) O Direito Objetivo é entendido como o conjunto de normas jurídicas que prescrevem condutas e regulam a vida em sociedade, formando o ordenamento jurídico.
b) O Direito Subjetivo é o poder, ou seja, a prerrogativa que a pessoa tem de obter certo efeito jurídico, em conformidade e em razão da previsão de norma jurídica nesse sentido.
c) Direito Público é a faculdade conferida ao indivíduo de invocar a norma a seu favor, ou seja, da faculdade de agir sob a sombra da regra, isto é, a facultas agendi.
d) Exemplificando a relação do direito objetivo e do direito subjetivo: a Constituição Federal garante o direito de propriedade, o qual está assegurado pelo direito subjetivo. O proprietário, por sua vez, é titular da prerrogativa dessa norma jurídica, de invocá-la na defesa de seu interesse, o que corresponde ao direito objetivo.
e) Zetética e Dogmática são sinônimos. Monismo e Pluralismo jurídico são escolas do pensamento jurídico.
Caso 1: A Revista Trimestral de Direito Civil n. 20, p. 276, destacou o seguinte caso concreto: “SPAM OBSCENO LEVA À CONDENAÇÃO ADOLESCENTE NA RÚSSIA.
Um adolescente que mandou uma mensagem obscena para 15.000 telefones celulares foi o primeiro réu a ser condenado pela prática de spam na Rússia. O estudante de Chelyabinsk invadiu o sistema de uma das maiores operadoras de celular e usou um programa especial para mandar a mensagem. Ele foi condenado a um ano sob observação e uma multa de 3.000 rublos (cerca de 300 reais). Fonte: Reuters, 26.04.2004.”
a) A situação descrita é de Direito Nacional ou Internacional? Justifique.
b) Elabore um raciocínio sobre o fenômeno jurídico apresentado pelos enfoques dogmático e zetético.
c) Esse caso concreto trata de Direito Natural ou de Direito Positivo? Dê características, conceitue e justifique sua resposta.
Caso 02: Em decorrência do excesso de estupros na localidade X, bairro de periferia com grande número de terrenos baldios, a sociedade exigiu da Câmara Municipal providências. A Câmara, entendendo que o fato era grave, promulgou lei obrigando que proprietários de terrenos baldios mantenham seus lotes cercados e com o mato aparado, sob pena de multa de R$ 50.000,00.
Identifique o fenômeno jurídico acima descrito, nas alternativas abaixo e,em seguida, justifique:
(a) Superação da Dicotomia;
(b) Princípio da Obrigatoriedade das Leis;
(c) Teoria Tridimensional do Direito;
(d) Postulado da Plenitude da Ordem Jurídica;
(e) Visão Sistemática do Direito.
Bons Estudos!
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