Fórum do Mercosul permite integração entre os Judiciários
Concebido por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, o Mercado Comum do Sul (Mercosul) é um amplo projeto de integração com dimensões econômicas, políticas e sociais. No plano econômico, o Mercosul resultou em união aduaneira, mas seu objetivo final é se transformar em um verdadeiro mercado comum, seguindo os objetivos estabelecidos no Tratado de Assunção, por meio do qual o bloco foi fundado, há exatos 20 anos. Logo no primeiro artigo deste Tratado – que dispõe sobre os “Propósitos, Princípios e Instrumentos” do bloco –, está expresso “o compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração”.
Para fazer valer esse compromisso surgiu o Fórum Permanente de Cortes Supremas do Mercosul, institucionalizado com a Carta de Brasília, em novembro de 2004. Integrado pelos Tribunais e pelas Cortes Supremas dos Estados Partes e Associados, o objetivo do fórum é contribuir para a evolução institucional do processo de integração e para o fortalecimento e aperfeiçoamento jurídico do bloco. Para isso, desde 2003 são realizados anualmente os Encontros das Cortes Supremas do Mercosul. Com exceção dos anos de 2003 (Montevidéu, Uruguai) e 2009 (Buenos Aires, Argentina), os encontros foram sediados no Brasil. O encontro deste ano, porém, será realizado em Quito, Equador, ainda sem data definida.
A proteção dos direitos fundamentais no âmbito do Mercosul, a segurança jurídica e a rápida solução de controvérsias nos países do bloco são temas que têm norteado o processo de diálogo e cooperação entre as Cortes Supremas e Tribunais Constitucionais, com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional diante da nova realidade decorrente da integração regional e da crescente interdependência entre as Nações. Outro conceito colocado em prática é o da chamada “diplomacia judicial”, atividade sintetizada por três palavras: cooperação, convergência e amizade. É consenso que os magistrados de todos os países que compõem o Mercosul devem estar preparados para os desafios da integração. Para isso são estimulados os intercâmbios, por meio de programas específicos aos quais aderem universidades e associações de magistrados.
Nos encontros anuais, no formato de mesas-redondas, são discutidos casos concretos de intervenção do Poder Judiciário em situações decorrentes de problemas que, muitas vezes, são verificados em todos os Estados Partes, como o narcotráfico, a migração, a devastação do meio ambiente e o tráfico de pessoas e órgãos. No VIII Encontro, realizado na sede do STF em novembro passado, as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie coordenaram painéis que discutiram a cooperação sob a ótica da proteção efetiva dos direitos fundamentais no âmbito do Mercosul. Magistrados do Brasil, Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai puderam expor as dificuldades e os maiores desafios existentes em seus países no que diz respeito à efetividade das decisões e à garantia de direitos fundamentais.
Ao falar das críticas dirigidas aos juízes em razão do que se convencionou chamar de “ativismo judicial”, a ministra Cármen Lúcia verificou, pela reação dos demais integrantes da mesa, que o problema não é exclusividade do Brasil. Para Cármen Lúcia, a atuação dos juízes para garantir a efetividade dos direitos fundamentais aos cidadãos tornou-se, na realidade, o novo papel do Poder Judiciário. “Nosso dever é garantir ao cidadão que o que está na lei será cumprido e que seus direitos não serão esquecidos numa legislação de prateleira”, enfatizou.
No último Encontro, a ministra Ellen Gracie salientou a necessidade de integração contínua entre as Cortes Constitucionais do Mercosul, não só para enfrentar os desafios atuais, mas para se preparar para os desafios futuros, como a demanda previdenciária por parte daqueles trabalhadores que atuam em diversos países ao longo de sua vida profissional. “São pessoas que terão começado a sua vida laboral na Colômbia, depois passaram ao Paraguai, depois vieram ao Brasil e vão se aposentar no Chile. Esses vasos comunicantes de previdência social também precisam ser pensados com antecipação e, para isso, o Poder Judiciário deve estar preparado”, asseverou.
O “Acordo sobre Residência para Estados do Mercosul, Bolívia e Chile”, de 6 de dezembro de 2002, concede o direito à residência e ao trabalho para os cidadãos de todos os Estados Partes, sem outro requisito que não a nacionalidade. Desde que tenham passaporte válido, certidão de nascimento e certidão negativa de antecedentes penais, cidadãos dos Estados Partes podem requerer a concessão de “residência temporária” de até dois anos em outro país do bloco. Antes de expirar o prazo da “residência temporária”, poderão requerer sua transformação em residência permanente. No momento atual, para o Brasil, o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul encontra-se em vigor somente com Uruguai e Argentina.
Atualmente, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai são Estados Partes do Mercosul e a Venezuela é Estado Parte em processo de adesão. São Estados Associados Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru. Dentro dessa integração, vários presidentes latino-americanos têm incluído o STF no roteiro de suas visitas oficiais ao Brasil. No ano passado, por exemplo, o recém-eleito presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, escolheu o Brasil para iniciar sua série de viagens internacionais após tomar posse. Santos foi recebido pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Também logo após tomar posse como novo presidente do Chile, Sebastián Piñera veio ao Brasil e visitou a Suprema Corte.
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