segunda-feira

Direito Constitucional II - Questões

Essas questões foram elaboradas para os alunos da disciplina "Direito Constitucional II", Prof. Ezilda Melo:
1.       A partir dos textos “Análise do Poder Constituinte”, de Nelson Saldanha, e “Modernidade e Poder Constituinte”, de J.J.Canotilho, analise o conceito de poder de reforma e os limites que esse poder sofre quando estamos diante dos direitos e garantias fundamentais. Em seguida, responda: o que é poder constituinte? Quem é o titular desse poder? Qual o procedimento e forma do seu exercício? Existem ou não limites jurídicos e políticos quanto ao exercício desse poder?
Valor: 1.0 ponto.  Mínimo de 2 e máximo de 3 laudas.

2.       No texto de Lênio Luis Streck “A fetichização do discurso e o discurso da fetichização: a dogmática jurídica, o discurso jurídico e a interpretação da lei”, ele nos diz que: “(...) qualquer interpretação elaborada pelos tribunais, desenvolvida pelos doutrinadores, ou socialmente remanescente, deve buscar na Constituição a fórmula de referência”. A partir dessa citação e tomando o voto de Carlos Ayres Brito sobre a união estável dos casais homoafetivos, especialmente a parte que nos diz: “ E o fato é que tal plurissignificatividade ou polissemia desse ou daquele texto normativo é pressuposto do emprego dessa técnica especial de controle de constitucionalidade que atende pelo nome, justamente, de “interpretação conforme à Constituição”, quando uma das vertentes hermenêuticas se põe em rota de colisão com o Texto Magno Federal”, posicione-se a respeito a dogmática jurídica, o discurso jurídico e a interpretação da lei.
Valor: 2.0 pontos.  Mínimo de 2 e máximo de 3 laudas.

3.       Dirley da Cunha Júnior, em seu texto “Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais”, destaca a importância de Ruy Barbosa para o estudo das normas auto-aplicáveis.  Sendo assim, explique:
3.1. O que são normas auto-aplicáveis a partir da obra “Comentários à CF Brasileira – Vol. 02 – pág. 475 e seguintes”, de Ruy Barbosa;
3.2. Explique a seguinte citação de Ruy Barbosa: “não há, numa Constituição, cláusulas a que se deva atribuir meramente o valor moral de conselhos, avisos ou lições. Todas têm força imperativa de regras, ditadas pela soberania nacional ou popular aos seus órgãos”, fazendo um paralelo com o posicionamento de Dirley da Cunha Júnior.
Numa questão como essa é interessante que estudem a Biografia de Ruy Barbosa. E, se possível, alguma obra dele.
Valor: 1.0 ponto.  Mínimo de 2 e máximo de 3 laudas.

4.       Sobre a História dos Direitos Fundamentais, analise o art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 26/08/1789, em seguida, os arts. 1º a 5º da Constituição Política do Império do Brasil, de 25/03/1824, para, ao final, responder com base na obra “A Constituição Burguesa”, de Emmanuel Joseph Sieyès, o que é uma Constituição? Quando podemos dizer que uma Constituição escrita é boa e duradoura? Por último, analise um direito fundamental, como por exemplo, o direito à igualdade ao longo de, pelo menos, 3 séculos.
Valor: 1.0 ponto.  Mínimo de 2 e máximo de 3 laudas.

5.       Daniel Sarmento em sua obra “Direitos Fundamentais e relações privadas”, nos diz que a “eficácia dos direitos individuais na esfera privada é direta e imediata no ordenamento jurídico brasileiro”, pág. 281. Explique e, em seguida, use decisões judiciais que utilizam diretamente os direitos fundamentais para dirimir conflitos de caráter privado.
Valor: 1.0 ponto.  Mínimo de 2 e máximo de 3 laudas.

6.       O Prof. Antônio Moreira Maués, em seu texto “Ordem social: fundamentos da democracia participativa”, nos fala que o fortalecimento da democracia depende do fortalecimento das instituições jurídicas. Fábio Konder Comparato, em seu “Ensaio sobre o Juízo de Constitucionalidade de políticas públicas”, nos diz que “a democracia nunca é o fruto de uma evolução natural e inelutável da sociedade política. Ela se institucionaliza, muito ao contrário, ao longo de um incessante e penoso trabalho de defesa da dignidade humana”, pág. 359.  À luz dessas obras indicadas analise:
1.       A votação do Planserv pela Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, ocorrida em 31/08/2011, tomando como base discursiva a inserção das políticas públicas no quadro da organização jurídica estatal;
Valor: 1.0 ponto.  Mínimo de 1 e máximo de 2 laudas.
2.       A não-cassação, pela Câmara dos Deputados, da  Dep. Jaqueline Roriz, ocorrida, em 30/08/2011, tomando como base discursiva  as seguintes colocações “o primeiro e fundamental direito positivo de todas as comunidades humanas é o estabelecimento do poder legislativo. Este, além de ser o ‘poder supremo da comunidade’, é também ‘um poder sagrado e inalterável nas mãos daquele a quem a comunidade o confiou’. Pág.346 – Fábio Konder Comparato.
Valor: 1.0 ponto.  Mínimo de 1 e máximo de 2 laudas.
Bons Estudos! Boa pesquisa!

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