segunda-feira

Sobre a anistia

"A anistia não é senão o olvido absoluto do passado. Nem a História, nem o Direito, nem a política admitem senão como preparatório a uma nova ordem de cousas." Ruy Barbosa

Anistia
A discussão sobre o alcance da lei de anistia deverá ser reaberta nesta semana no STF. Quinta-feira, o pleno analisa recurso da OAB contra decisão da Corte que, em 2010, confirmou a anistia àqueles que cometeram crimes políticos no período da ditadura militar. Seja qual for o desfecho, o ideal é que ele se dê antes do dia 31 de março.

Segundo a OAB, as Nações Unidas e o Tribunal Penal Internacional entendem que os crimes contra a humanidade cometidos por autoridades estatais não podem ser anistiados por leis nacionais. A OAB também argumentou que o STF não se manifestou sobre a aplicação da lei de anistia a crimes continuados, como o sequestro. "Em regra, [esses crimes] só admitem a contagem de prescrição a partir de sua consumação – em face de sua natureza permanente", alega a entidade no recurso.
A tese que contesta a prescrição de crimes como o sequestro também foi usada esta semana em uma ação do MPF contra o oficial da reserva Sebastião Curió, conhecido como major Curió. Cinco procuradores acionaram a JF no Pará para processar o militar alegando sua participação no sequestro de cinco pessoas durante a Guerrilha do Araguaia, na década de 1970.
O argumento do MPF foi rejeitado pela vara Federal de Marabá em decisão divulgada no último dia 16. Para o juiz Federal João Cesar Otoni de Matos, o MP tentou esquivar-se da lei da anistia ao propor a ação. Ao comentar o caso esta semana, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, preferiu não avaliar a iniciativa dos procuradores e previu que o debate sobre esta nova tese terminaria no STF.

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