A Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB examinou, ontem, pedidos para abertura de 20 cursos jurídicos, em conformidade com o preceito legal que dá à Ordem a prerrogativa de opinar previamente nos processos de criação, reconhecimento ou credenciamento de novos cursos junto ao MEC (art. 54, XV da lei 8.906/04).
Os pareceres da comissão, apesar de sua previsão legal, têm caráter meramente opinativo (e não vinculativo) junto ao Ministério. Dentre os critérios da OAB para justificar a abertura de um curso jurídico destacam-se o projeto educacional da faculdade, a qualidade do corpo docente, a estrutura física e se a instituição atende ao requisito social exigido para seu funcionamento. Posteriormente os resultados dos cursos que obtiveram parecer favorável serão encaminhados ao MEC pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
Veja a lista das instituições que tiveram seus processos apreciados:
1. Faculdade América Latina - Caxias do Sul/RS2. Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - Belém do São Francisco/PE3. Faculdade 28 de Agosto de Ensino e Pesquisa - São Paulo/SP4. Faculdade Sete de Setembro - Paulo Afonso/BA5. Faculdade de Direito de Alta Floresta - Alta Floresta/MT6. Faculdade de Tecnologia do Piauí – Teresina/PI7. Faculdade Anhaguera de Jundiaí – Jundiaí/SP8. Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro – Cruzeiro/SP9. Christus Faculdades do Piauí – Piripiri/PI10. Faculdade de Birigui – Birigui/SP11. Faculdade FAE Blumenau – Blumenau/SC12. Faculdade Conecista Nossa Senhora dos Anjos – Gravataí/RS13. Instituto Superior Tupy – Joinville/SC14. Faculdade Alvorada de Tecnologia e Educação de Maringá – Maringá/PR15. Instituto de Educação Superior Raimundo Sá – Picos/PI16. Faculdade La Salle – Manaus/AM17. Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco – Recife/PE18. Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro Victório Cardassi – Bebedouro/SP19. Universidade Federal de Pernambuco – Recife/PE20. Universidade Estadual de Alagoas – Arapiraca/AL
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