A Corte Especial do STJ, por maioria, acolheu o pedido da AASP, e declarou inconstitucional a cobrança da taxa de desarquivamento de autos imposta pelo TJ/SP. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira, 18.
A associação ingressou com MS contra a portaria 6.431/03, do Tribunal bandeirante, que estabeleceu o pagamento da taxa de desarquivamento de autos findos, e mais tarde foi complementada pela portaria 2.850/95. Para a AASP, o direito do advogado de acesso aos autos de quaisquer processos, garantido por lei, estava cerceado em relação aos processos arquivados, uma vez que para o desarquivamento existe obrigatoriamente o recolhimento da taxa.
O fundamento para a exigência residia no fato de o desarquivamento de processos gerar custos para a administração pública.
A AASP foi representada no processo pela ex-conselheira Eliana Alonso Moysés e por Mário Luiz Oliveira da Costa, sócios do escritório Dias de Souza Advogados Associados.
A AASP foi representada no processo pela ex-conselheira Eliana Alonso Moysés e por Mário Luiz Oliveira da Costa, sócios do escritório Dias de Souza Advogados Associados.
Para o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, a decisão é uma "importantíssima vitória que dá uma resposta à advocacia de nosso país, que não mais aceita ser compelida a desembolsar ilegítimos e injustos valores que lhes são exigidos pelo poder público. Relevante notar que essa decisão, apesar de passível de recurso, reflete a disposição de nossos tribunais superiores de rever, inclusive, exações impostas pelo próprio Poder Judiciário".
Ainda segundo o presidente da AASP, os mesmos argumentos e fundamentos que acabaram com a taxa de desarquivamento serão utilizados para discutir outra taxa, denominada "Taxa BACEN-JUD", que, segundo ele, "vem atormentando a advocacia."
- Processo relacionado: RMS 31170
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