terça-feira

Anencefalia

O TJ/SE autorizou  realização de interrupção da gravidez diante da constatação de  anencefalia e acrania de feto. Para o desembargador Luiz Mendonça,   que não seria justo fazer com que uma mãe se preparasse para a chegada  de um filho cuja vida não vingará.

Em parecer,  a Procuradoria Geral da República defende direito fundamental da gestante de interromper gravidez de  feto anencéfalo, alegando que a anencefalia constitui patologia   incurável, incompatível com o desenvolvimento da vida extra-uterina, que  pode ser diagnosticada com 100% de certeza.

É certo?

Vamos interpretar?

 O livro   "Anencefalia nos Tribunais" é leitura indicada para quem se interessa  pelo tema.

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