O TJ/SE autorizou realização de interrupção da gravidez diante da constatação de anencefalia e acrania de feto. Para o desembargador Luiz Mendonça, que não seria justo fazer com que uma mãe se preparasse para a chegada de um filho cuja vida não vingará.
Em parecer, a Procuradoria Geral da República defende direito fundamental da gestante de interromper gravidez de feto anencéfalo, alegando que a anencefalia constitui patologia incurável, incompatível com o desenvolvimento da vida extra-uterina, que pode ser diagnosticada com 100% de certeza.
É certo?
Vamos interpretar?
O livro "Anencefalia nos Tribunais" é leitura indicada para quem se interessa pelo tema.
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