Ao instituir o Sinase, a nova lei define as competências dos entes federativos, os planos de atendimento nas respectivas esferas de governo, os diferentes regimes dos programas de atendimento, o acompanhamento e a avaliação das medidas, a responsabilização dos gestores e as fontes de financiamento.
Trata ainda da execução das medidas socioeducativas, abrangendo os procedimentos gerais e os atendimentos individuais, a atenção integral à saúde do adolescente em atendimento, os regimes disciplinares e a oferta de capacitação para o trabalho.
A lei recomenda a individualização do plano de execução das ações corretivas, levando em conta as peculiaridades de cada adolescente, como o registro de doenças, deficiências e dependência química. Uma das inovações que a nova lei introduz é a de que o adolescente internado terá direito à visita íntima, desde que ele comprove união estável ou seja casado. Outra previsão é a de que filhos, até 5 anos, de jovens infratores terão atendimento garantido em creches e pré-escolas.
Vetos
A presidente Dilma Rousseff vetou sete pontos do projeto aprovado pelo Congresso, entre os quais dois dispositivos que previam a possibilidade de tratamento de adolescentes com deficiência mental ou problemas de dependência de álcool e drogas na rede privada, custeado pelo poder público. Também foi vetado artigo que determinava que as unidades destinadas à internação feminina deveriam dispor de infraestrutura para atendimento de emergência a adolescentes grávidas, em trabalho de parto ou convalescentes. Em ambos os casos, a presidente argumentou que o SUS oferece a estrutura necessária para o atendimento aos menores infratores.
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