sexta-feira

Bibliografia indicada para a disciplina "Hermenêutica Jurídica"


 LEITURA OBRIGATÓRIA

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Saraiva, 1996.
MAXIMILIANO, Carlos. Hemenêutica e Aplicação do Direito. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
PALMER, Richard E. Hermenêutica. Lisboa: Edições 70, 1986.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2001.
WARAT, Luis Alberto. Introdução Geral ao Direito. Porto Alegre: Fabris.
WARAT, Luis Alberto. O Direito e sua Linguagem. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1984.

LEITURA COMPLEMENTAR

ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. São Paulo: Landy Ed., 2001.
ANDRADE, Cristiano José de. Hermenêutica Jurídica no Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.
AZEVEDO, Plauto Faraco de. Crítica À Dogmática e Hermenêutica Jurídica, Porto Alegre, Fabris, 1989
BLEICHER, Josef. Hermenêutica Contemporânea. Lisboa: Edições 70, 1992.
BITTAR, Eduardo C. B.  &  ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito. São Paulo: Atlas, 2002.
COELHO, Luiz Fernando. Lógica jurídica e interpretação das leis. 2ª ed., revista. Porto Alegre:Forense,1981
FALCÃO, Raimundo Bezerra. Hermenêutica. São Paulo: Malheiros, 2000
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. São Paulo: Polis; Brasília: UnB; 1989
________________. O Positvismo Jurídico. São Paulo: Ícone, 1995.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. São Paulo: Polis; Brasília: UnB; 1989
________________. O Positvismo Jurídico. São Paulo: Ícone, 1995.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento Sistemático e Conceito de Sistema na Ciência do Direito. Lisboa: Função Calouste Gulbenkian, 1989.
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina.
CARRILHO, Manoel Maria. As Aventuras da Interpretação. Lisboa: Presença, 1995.
CARVALHO NETTO, Menelick de. A hermenêutica constitucional sob o paradigma do estado democrático de direito. In: Notícia do direito brasileiro – nova série, nº 6. Brasília INB, 2º semestre, 1998.  
CORREAS, Óscar. Críticas da Ideologia Jurídica. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1995.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
________________. Uma Questão dos Princípios. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
________________. O império do direito. São Paulo. Martins Fontes, 1999.
ENGISCH, Karl. Introdução ao Pensamento Jurídico. 6. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.
FOUCAULT, Michel. A verdade e as Formas Jurídicas. Rio de Janeiro NAU Ed., 1996
FRANÇA, R. Limongi. Hermenêutica Jurídica. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
GUERRA FILHO. Willis Santiago. Autopoiese do Direito na Sociedade Pós-Moderna. Porto Alegre:Livraria do Advogado, 1997.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre faticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro
HART, Hebert. O que é o direito. Lisboa: Calouste Gulbenkian.
HESSE, Konred. Escritos de Derecho Contitucional. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1983.
LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Lisboa: FCG.
LUHMANN, Niklas. Sistema Jurídico y Dogmática Jurídica. Madrid: Centro de Estudos Constitucionales, 1983.
MIAILLE, Michel. Introdução Crítica ao Direito. Lisboa: Editorial Estampa, 1989.
MIRANDA, Pontes. Sistema de ciência positiva do direito. Campinas: Bookseller.
MONTORO, André Franco. Introdução á ciência do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais
OLIVEIRA, Manfredo Araújo. Reviravolta lingüístico-pragmática na filosofia contemporânea. São Paulo: Loyola, 1996.
PERELMAN, Chaïm. Ética e Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
REALE, Miguel. Fontes e Modelos do Direito: para um novo paradigma hermenêutico. São Paulo: Saraiva, 1994.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 1996.
ROCHA, Leonel Severo. Epistemologia Jurídica e Democracia. São Leopoldo: Unisinos, 1998.
SALDANHA, Nelson. Ordem e hermenêutica. Rio de Janeiro: Renovar, 1992.
SARLET, Ingo. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo Jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. São Paulo: Alfa-Ômega, 1994.


 LEITURA PARA PESQUISA

ADEODATO, João Maurício. Ética e Retórica: para uma teoria da dogmática jurídica. São Paulo, Saraiva, 2002.
PERELMAN, Chaïm & OLBRECHTS-TYTECA, Lucie. Tratado da Argumentação – A Nova Retórica. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 1996.
PERELMAN, Chaïm. Lógica Jurídica. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. Edições afrontamento, 2000.
___________________. Poderá o direito ser emancipatório? In: Revista Crítica de Ciências Sociais, n. 65. Coimbra, maio de 2003,
SOUSA JUNIOR, José Geraldo. Ensino Jurídico: conhecimento do direito e suas formas sociais de produção. In: SOUSA JUNIOR,
José Geraldo. Sociologia Jurídica: condições sociais e possibilidades teóricas. Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 2002.
SOUSA JUNIOR, José Geraldo. O Acesso ao Direito e à Justiça, os Direitos Humanos e o Pluralismo Jurídico. In: Colóquio Internacional – direito e justiça no século XXI. Coimbra, 29 a 31 de maio de 2003.
WARAT, Luis Alberto. A pedagogia do novo. In: MONDADRO, Dilsa  [et al] (org.). Ética holística aplicada ao direito. Florianópolis: Ed. OAB-SC, 2002, p. 17-39.

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