quarta-feira

Prova de Introdução ao Estudo do Direito

1. Analise o que se segue:
I. Não se deve confundir o Direito, o qual é uma realidade presente e necessária para a vida em sociedade, com a Ciência do Direito.
II. Enquanto a Ciência do Direito prescreve condutas imperativas e prevê sanções objetivando o seu cumprimento, o Direito estuda, interpreta, conceitua e sistematiza as sua previsões.
III. O Direito pode ser assim enunciado: ordenação imperativa, atributiva e coercível da conduta humana, como forma de assegurar valores necessários à regulação da vida em sociedade.
Com base nas proposições acima, marque a alternativa correta:
a)       Todas estão corretas;
b)       Todas estão erradas;
c)       Apenas a “II” é errada;
d)       Apenas a “III” é certa;
e)       Nenhuma das respostas anteriores.
2. Na distinção entre Direito e Moral, analise as proposições abaixo e, em seguida, marque a alternativa errada:
a) Há pontos comuns entre o Direito e a Moral, pois ambos apresentam normas de comportamento, estão fundados em comum base ética, e regulam as condutas das pessoas em sociedade.
b) O campo da Moral é mais amplo, ao abranger deveres da pessoa não apenas com outros membros da coletividade, mas também consigo mesmo e para com Deus. O Direito, por sua vez, rege as relações da pessoa com seus semelhantes.
c) Na Moral o que se tem é a adesão espontânea da pessoa à respectiva norma, em razão da convicção e da consciência quanto à sua importância.
d) A Moral visa à abstenção do mal e à pratica do bem, enquanto o objetivo do Direito é evitar se lese ou se prejudique a outrem.
e) A Moral é bilateral.

3. Analise o que se segue:
I. A Moral se volta ao aspecto interno, psíquico da pessoa, preocupando-se com a intenção, enquanto o Direito regula condutas que se exteriorizam no mundo físico.
II. O elemento intencional também é relevante na verificação das consequências da conduta sob a perspectiva jurídica, como ocorre na esfera do Direito Penal, que é ramo do Direito Privado.
III. No Direito Civil, ramo do Direito Público, analisa-se a intencionalidade em questões como a invalidação do negócio jurídico em razão de dolo, erro, coação ou fraude.
IV. As esferas da Moral e do Direito se entrelaçam e se interpenetram de várias formas, havendo normas morais que se convertem em normas jurídicas, como ocorre, por exemplo, com o dever do empregador de socorrer o seu empregado acidentado.  O exemplo em tela pertence ao Direito do Trabalho, que é tido como de Direito Público. Não há divergência na doutrina a esse respeito.
Com base nas proposições acima, marque a alternativa correta:
a)       Apenas a “I” é correta.
b)       Apenas a “III” é errada.
c)       Apenas a “II” é errada;
d)       Apenas a “IV” é certa;
e)       Nenhuma das respostas anteriores.
4.Verifique as proposições abaixo e julgue-as como corretas ou erradas:
I. De acordo com a teoria do mínimo ético, defendida por Jellinek, o Direito representa o mínimo da Moral, considerado obrigatório para a vida em sociedade. Nesse enfoque, o Direito faz parte da Moral, como dois círculos concêntricos, sendo o círculo maior o da Moral do menor o do Direito, havendo, assim, um campo de ação comum a ambos.
II. Há diversas normas jurídicas que não apresentam qualquer relação com a Moral, como a regra processual que fixa prazo para o réu apresentar a contestação. O Direito Processual faz parte do Direito Privado.
III - Para Miguel Reale há um campo do Direito que é indiferente à Moral. Desse modo, a relação entre o Direito e a Moral pode ser representada como dois círculos secantes.
Com base nas proposições acima marque a alternativa correta:
a)       Apenas a “III” é correta.
b)       A “I” e a “III” são erradas.
c)       Todas são corretas.
d)       A “I” e a “II” são erradas.
e)       Nenhuma das respostas anteriores.

5. Marque a alternativa correta:
a)  O Direito Objetivo é entendido como o conjunto de normas jurídicas que prescrevem condutas e regulam a vida em sociedade, formando o ordenamento jurídico.
b) O Direito Subjetivo é o poder, ou seja, a prerrogativa que a pessoa tem de obter certo efeito jurídico, em conformidade e em razão da previsão de norma jurídica nesse sentido.
c)  Direito Público é a faculdade conferida ao indivíduo de invocar a norma a seu favor, ou seja, da faculdade de agir sob a sombra da regra, isto é, a facultas agendi.
d)  Exemplificando a relação do direito objetivo e do direito subjetivo: a Constituição Federal garante o direito de propriedade, o qual está assegurado pelo direito subjetivo. O proprietário, por sua vez, é titular da prerrogativa dessa norma jurídica, de invocá-la na defesa de seu interesse, o que corresponde ao direito objetivo.
e) Zetética e Dogmática são sinônimos. Monismo e Pluralismo jurídico são escolas do pensamento jurídico.
Caso 1: A Revista Trimestral de Direito Civil n. 20, p. 276, destacou o seguinte caso concreto: “SPAM OBSCENO LEVA À CONDENAÇÃO ADOLESCENTE NA RÚSSIA.
Um adolescente que mandou uma mensagem obscena para 15.000 telefones celulares foi o primeiro réu a ser condenado pela prática de spam na Rússia. O estudante de Chelyabinsk invadiu o sistema de uma das maiores operadoras de celular e usou um programa especial para mandar a mensagem. Ele foi condenado a um ano sob observação e uma multa de 3.000 rublos (cerca de 300 reais). Fonte: Reuters, 26.04.2004.”
a) A situação descrita é de Direito Nacional ou Internacional? Justifique.
b) Elabore um raciocínio sobre o fenômeno jurídico apresentado pelos enfoques dogmático e zetético.
c) Esse caso concreto trata de Direito Natural ou de Direito Positivo? Dê características, conceitue e justifique sua resposta.
Caso 02: Em decorrência do excesso de estupros na localidade X, bairro de periferia com grande número de terrenos baldios, a sociedade exigiu da Câmara Municipal providências. A Câmara, entendendo que o fato era grave, promulgou lei obrigando que proprietários de terrenos baldios mantenham seus lotes cercados e com o mato aparado, sob pena de multa de R$ 50.000,00.
 Identifique o fenômeno jurídico acima descrito, nas alternativas abaixo e,em seguida, justifique:
(a) Superação da Dicotomia;
(b) Princípio da Obrigatoriedade das Leis;
(c) Teoria Tridimensional do Direito;
(d) Postulado da Plenitude da Ordem Jurídica;
(e) Visão Sistemática do Direito.

Bons Estudos!

terça-feira

A importância de um trabalho de conclusão de curso bem feito

Para estimular a pesquisa na área do direito autoral no Brasil e o pensamento intelectual, a União Brasileira de Compositores em parceria com a ABGC (Associação Brasileira de Gestão Cultural) lançou em Setembro de 2010 o I CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIAS, DISSERTAÇÕES E TESES SOBRE DIREITO AUTORAL.

O resultado:

Primeiro lugar
Autora: Paloma Elaine Santos Goulart
Trabalho de conclusão de curso: A sucessão de direitos de autor nas músicas advindas de conhecimentos tradicionais: estudo de caso na ‘Família Guiga’.
Universidade Cândido Mendes, Praetorium.

Segundo lugar
Autora: Janaína Souza Vargas
Trabalho de conclusão de curso: A eficácia dos direitos autorais musicais em relação às concessionárias de radiodifusão sonora.
Centro Universitário Ritter dos Reis, Faculdade de Direito.

Terceiro lugar
Autor: Renato Rosa Barros Baptista
Trabalho de conclusão de curso: Filosofia, arte e direito: Análise do aspecto subjetivo da criação artística para a compreensão dos fundamentos de proteção ao direito de autor.
Universidade Federal de Minas Gerais.

Percebam que todos os ganhadores foram alunos de Direito. E fizeram o trabalho na disciplina de TCC. Minhas orientandas, neste semestre, terão que se espelhar.


A todos uma boa escrita de TCC.

Convite - Exposição de Arte

segunda-feira

Provas do ENADE

No sábado, dia 24/09/2011, fizemos uma capacitação junto ao Programa Mandacaru, para a feitura de provas modelo  ENADE.

É muito importante que nos preocupemos com essa temática. O ENADE avalia uma insituição de ensino com base no resultado do aluno.

Contamos com a presença do Prof. Frederico Borges, que foi nosso facilitador. Muitos professores participaram e foi muito interessante a experiência. Mais uma vez a "entidade" aluno baixou em nós.





Fiz uma pesquisa e consegui mapear todas as provas do ENADE dos anos anteriores. As provas estão disponíveis no site do INEP:

 ENADE 2004 - http://www.inep.gov.br/superior/enade/2004/provas.htm.
 ENADE 2005 - http://www.inep.gov.br/superior/enade/2005/provas.htm.
ENADE 2006 - http://www.inep.gov.br/superior/enade/2006/provas.htm.
ENADE 2007 - http://www.inep.gov.br/superior/enade/2007/provas.htm.
ENADE 2008 - http://www.inep.gov.br/superior/enade/2008/provas.htm.

Material divulgado pelo MEC/INEP As provas do ENADE 2004, 2005, 2006 e 2007 tiveram 10 questões de avaliação da formação geral, comuns aos cursos de todas as áreas, e 30 questões específicas para cada área. Nas duas partes, as questões foram discursivas e de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Segundo o MEC, por estar centrado na trajetória e não no ponto de chegada, o ENADE é composto por questões de baixa, média e alta complexidades, contemplando diferentes momentos da vida acadêmica do estudante. Por isso, o exame poderá ser respondido por ingressantes e concluintes.

Ministério da Educação
Comissão Nacional de Avaliação de Educação Superior – CONAES

O Segredo de Raul de Max Gehringer

O SEGREDO DE RAUL
De Max Gehringer

Durante minha vida profissional,
eu topei com algumas figuras
cujo sucesso surpreende muita gente.
Figuras sem um vistoso currículo acadêmico,
sem um grande diferencial técnico,
sem muito networking ou marketing pessoal.
Figuras como o Raul.
Eu conheço o Raul desde os tempos da faculdade.
Na época, nós tínhamos um colega de classe,
o Pena, que era um gênio.
Na hora de fazer um trabalho em grupo,
todos nós queríamos cair no grupo do Pena,
porque o Pena fazia tudo sozinho.
Ele escolhia o tema, pesquisava os livros,
redigia muito bem e ainda desenhava
a capa do trabalho - com tinta nanquim.
Já o Raul nem dava palpite.
Ficava ali num canto,
Dizendo que seu papel no grupo era um só,
apoiar o Pena.
Qualquer coisa que o Pena precisasse,
o Raul já estava providenciando,
antes que o Pena concluísse a frase.
Deu no que deu.
O Pena se formou em primeiro lugar na nossa turma.
E o resto de nós passou meio na carona do Pena
- que, além de nos dar uma colher de chá
nos trabalhos, ainda permitia
que a gente colasse dele nas provas.
No dia da formatura, o diretor da escola chamou o Pena de
'paradigma do estudante que enobrece  esta instituição de ensino'.
E o Raul ali, na terceira fila, só  aplaudindo.
Dez anos depois, o Pena era a estrela da área
de planejamento de uma multinacional.
Brilhante como sempre, ele fazia admiráveis
projeções  estratégicas de cinco e dez anos.
E quem era o chefe do Pena?
O Raul.
E como é que o Raul tinha conseguido chegar àquela posição?
Ninguém na empresa sabia explicar direito.
O Raul vivia repetindo que tinha subordinados
melhores do que ele, e ninguém ali parecia
discordar de tal  afirmação.
Além disso, o Raul continuava a fazer
o que fazia na escola, ele apoiava.
Alguém tinha um problema?
Era só falar com o Raul que o Raul dava um  jeito.
Meu último contato com o Raul foi há um ano.
Ele havia sido transferido para Miami,
onde fica a sede da empresa.

Quando conversou comigo,
o Raul disse que havia ficado surpreso com o convite.
Porque, ali na matriz,
o mais burrinho já tinha sido astronauta.
E eu perguntei ao Raul qual era a função dele.
Pergunta inócua, porque eu já sabia a resposta.
O Raul apoiava. Direcionava daqui, facilitava
dali,  essas coisas que, na teoria, ninguém  precisaria
mandar um brasileiro até Miami para fazer.
Foi quando, num evento em São Paulo ,
eu conheci o Vice-presidente de recursos
humanos  da empresa do Raul.
E ele me contou que o Raul tinha uma  habilidade
de valor inestimável:...
Ele entendia de gente.
Entendia tanto que não se preocupava
em ficar à sombra dos próprios subordinados
para fazer com que eles se sentissem melhor,
e fossem mais produtivos.
E, para me explicar o Raul,
o vice-presidente citou Samuel Butler,
que eu não sei ao certo quem foi,
mas que tem uma frase ótima:
'Qualquer tolo pode pintar um quadro,
mas só um gênio consegue vendê-lo'.
Essa era a habilidade
aparentemente simples que o Raul tinha,
de facilitar as relações entre as pessoas.
Perto do Raul, todo comprador normal
se sentia um expert,
e todo pintor comum, um gênio.
Essa era a principal competência dele.
'Há grandes Homens que fazem
com que todos se sintam pequenos.
Mas, o verdadeiro Grande Homem é aquele
que faz com que todos se sintam Grandes.'

Revisão da Primeira Unidade de Direito Constitucional II

Material de apoio para a revisão de Constitucional II:

Queridos alunos de Consitucional II, vejam o material que utilizamos na revisão. Ele será bem valioso na nossa prova de amanhã. A todos, bons estudos e muita dedicação! Entrem sempre  no Academus, porque vocês encontrarão nosso planejamento de aula, materiais de apoio, avisos, reuniões, enquetes.

REVISÃO DA DISCIPLINA DIREITO CONSTITUCIONAL II
PROF. EZILDA MELO
Primeira Unidade - Assuntos: Direitos e Garantias Fundamentias, Direitos Individuais, Direitos Coletivos, Direitos Sociais, Nacionalidade, Direitos Políticos, Partidos Políticos.
CATEGORIAS DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS – Classificação que toma por base a ordem histórico-cronológica.

DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PRIMEIRA GERAÇÃO:
São os direitos individuais e políticos.
Os direitos individuais são também denominados, pela doutrina, liberdades clássicas, negativas ou formais.
Os direitos políticos, por sua vez, são também conhecidos por liberdades-participação.

DIREITOS FUNDAMENTAIS DE SEGUNDA GERAÇÃO
São os direitos sociais, econômicos e culturais.
Parte da doutrina também os denomina liberdades concretas, positivas ou reais.
Consistem em prestações positivas, por parte do Estado, tendo por escopo diminuir as desigualdades sociais, notadamente proporcionando proteção aos mais fracos.
Estão incluídos nessa categoria, por exemplo, os direitos relacionados ao trabalho, à saúde, à previdência social e à proteção à velhice.

DIREITOS FUNDAMENTAIS DE TERCEIRA GERAÇÃO
São os direitos coletivos em sentido amplo (também conhecidos como interesses transindividuais ou metaindividuais).
Estão incluídos os direitos difusos, os coletivos em sentido estrito e os direitos individuais homogêneos.
Exemplo dessa categoria é o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

CARACTERÍSTICAS:
1.      Generalidade – por serem garantidos a todas as pessoas, sem possibilidade de exclusão injustificada de parcelas da sociedade.
2.      Extrapatrimonialidade – uma vez que não têm natureza econômica imediata.
3.      Irrenunciabilidade – já que seu titular não os pode renunciar de maneira alguma.
4.      Intransmissibilidade – por não se transmitirem com a morte do titular.
5.      Imprescritibilidade – em razão de não haver prazo para o seu exercício.
6.      Indisponibilidade – em regra, não podem ser alienados.
Aplicação imediata  (art. 5º, parágrafo primeiro da CF) e caráter não taxativo (art. 5º, Parágrafo segundo da CF) do rol de direitos e garantias fundamentais.
NA COLISÃO ENTRE DOIS DIREITOS FUNDAMENTAIS?
Percebe-se o caráter relativo dos direitos e garantias fundamentais. Utiliza-se o princípio da razoabilidade/proporcionalidade.

DISTINÇÃO ENTRE DIREITO (tem caráter declaratório, imprime existência – Exemplo: art. 5º, IV da CF)),
GARANTIA (traz disposições assecuratórias.  Exemplo: art. 5, V da CF)
 E REMÉDIO CONSTITUCIONAL (tem por função conferir efetividade aos direitos e garantias fundamentais, em determinado caso concreto, quando o Poder Público os desrespeitar – Exemplo: art. 5, LXXI – CF)

ALGUNS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Destinatários – a sua proteção se estende aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país.
Direito à vida
ADPF 54 – a questão da antecipação terapêutica do parto de fetos anancéfalos

Princípio da Isonomia – é o princípio da igualdade um dos direitos de mais difícil tratamento. Isto em razão do entrelaçamento existente no seu bojo de ingredientes de direito e elementos metajurídicos. Igualdade Formal e Material –
Exemplos: Lei Maria da Penha, Cotas Raciais (ADPF 186 - http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStfArquivo/anexo/ADPF186.pdf
QUESTIONAMENTOS: sobre as cotas raciais

 Uniões Homoafetivas
Princípio da Legalidade
Liberdade de Pensamento
Direito de locomoção
Liberdade Religiosa – liberdade de consciência e crença, liberdade de culto, liberdade de organização religiosa.
Direito à intimidade, à vida privada e à honra ( a proteção à honra consiste no direito de não ser ofendido ou lesado na sua dignidade ou consideração social. Caso ocorra tal lesão, surge o direito de defesa).
Inviolabilidade do Domicílio e da correspondência.
Liberdade de profissão
Direito à propriedade.
Princípio da não retroatividade da lei:
-          o direito adquirido (aquele que seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, assim como aqueles cujo começo de exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem). Lei de Introdução – art. 6º
-          -o ato jurídico perfeito  - está compreendido no direito adquirido. Implica fazer valer um direito, cujo conteúdo já se encontra revogado pela lei nova. É um reforço da nossa proteção constitucional a situações pretéritas.
-          Coisa Julgada: é a decisão do juiz de recebimento ou de rejeição da demanda da qual não caiba mais recurso.

DOS DIREITOS SOCIAIS DO ESTADO – Direitos dos Trabalhadores (direito a não ser despedido arbitrariamente ou sem justa causa, salário mínimo, participação nos lucros, greve)
DA NACIONALIDADE – representa um vínculo jurídico que designa quais são as pessoas que fazem parte da sociedade política estatal. Nacional é a pessoa natural do Estado. Estrangeiro é aquele a que o direito do Estado não atribui a qualidade de nacional.
O art. 5, LI determina: “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou se comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins...”
Critérios para atribuição da nacionalidade: Jus Sanguinis (funda-se no princípio de que será nacional todo aquele que for filho de nacionais) e Jus Solis (será nacional todo aquele nascido em seu território).
Art. 12 da CF
Cargos Privativos de Brasileiros Natos
Perda da nacionalidade – art. 12, IV da CF – Não é impeditiva de reaquisição

ESTUDO DE CASO: CESARE BATTISTI

DOS DIREITOS POLÍTICOS
Não confundir nacional e cidadão
A condição de nacional é um pressuposto para a de cidadão.
Todo cidadão é um nacional.
Direitos Políticos Ativos (referem-se à capacidade para ser eleitor, e representam um pré-requisito para o exercício dos direitos políticos passivos, que constituem a possibilidade de ser eleito. Iniciam-se aos 16 anos de forma facultativa, e aos 18 anos de forma obrigatória).
Esses direitos não são automáticos. Necessário se faz o alistamento eleitoral, que é vedado aos menores de 16 anos, aos estrangeiros e àqueles que estiverem cumprindo serviço militar obrigatório.
Direitos Políticos Passivos: consistem na possibilidade de ser votado, à qual se dá o nome de elegibilidade.
Condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária.
Inelegibilidades: são, na maior parte das vezes, afastáveis mediante o instituto da desincompatibilização, que é o afastamento da situação que estava gerando o impedimento para a candidatura.
Algumas pessoas tornam-se inelegíveis para o pleito subseqüente em razão de terem ocupado certos cargos, o que se dá com o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos. Para que ocorra a desincompatibilização é necessário que renunciem aos mandatos até seis meses antes do pleito.
O militar é elegível atendidas algumas condições que a CF estipula em seu artigo 14, Parágrafo Oitavo.
Suspensão dos Direitos Políticos (cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e em caso de descumprimento de obrigação a todos imposta – Ex.: serviço militar obrigatório) e  Perda dos Direitos Políticos (capacidade civil, os condenados criminalmente em  sentença transitada em julgado; improbidade administrativa).
Estudo de Caso: O CASO MINAS GERAIS
Aécio Neves-  em 2002 Aécio foi eleito governador de Minas Gerais.
Reeleição: Foi reeleito em 2006.
Desincompatibilização: 31 de março de 2010
Assumiu o Vice-Governador: Antônio Anastasia
Reeleição de Anastasia: foi reeleito em 2010.

Tabela completa de desincompatibilização:

DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Conceito: organismo situado entre o indivíduo e o Estado. Sua existência tem sido devida às imposições decorrentes do sistema representativo.
Disciplinamento constitucional: art. 17 – que estabelece a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos, desde que resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Autonomia Partidária: têm liberdade para definir sua estrutura interna, organização, funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidária.
Fidelidade Partidária: o dever dos parlamentares federais, estaduais e municipais de não deixarem o partido pelo qual foram eleitos, ou de não se oporem às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos da direção partidária, sob pena do mandato por decisão proferida pela Justiça Eleitoral.
Informações Importantes:

ESTUDO DE CASO:  LEI DA FICHA LIMPA
Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Com essa decisão, os ministros estão autorizados a decidir individualmente casos sob sua relatoria, aplicando o artigo 16 da Constituição Federal.
A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.

http://oglobo.globo.com/pais/eleicoes2010/mat/2010/09/22/ministro-ayres-britto-vota-favor-da-lei-da-ficha-limpa-contra-candidatura-de-rori-921051852.asp    - BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, relator do recurso sobre a cassação do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), acabou de ler o seu relatório. Ele se posicionou a favor da Lei da Ficha Limpa e contra a candidatura de Roriz.
Ayres Britto destacou trecho da Constituição - parágrafo 9º do artigo XIV - vigente desde 1994, ou seja, antes da renúncia de Roriz em 2007, que diz que lei complementar - como a da Ficha Limpa - poderá estabelecer causas de inelegibilidade, "a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta".
-Foi a Carta Magna que ao falar da inelegibilidade num contexto de proteção da probidade administrativa e do mandato mandou que a lei complementar considere a vida pregressa do candidato - disse o ministro, refutando a tese da defesa de Roriz que diz que fatos anteriores à aprovação da Lei da Ficha Limpa não podem ser considerados.
- A Lei da Ficha Limpa chegou com 16 anos de atraso - afirmou ele.
O ministro defendeu a instituição de condições de inelegibilidade para proteger o exercício da política, a "mais imprescindível" das atividades humanas. Segundo
Para Ayres Britto, o abuso do poder por alguns candidatos constituía um foco de fragilidade institucional no país antes da aprovação da Lei da Ficha Limpa. Por isso, sua aplicação deve ser imediata.
- Não se pode exigir uma lei que defende a probidade venha a valer um ano depois - disse o relator, que ainda defendeu a legitimidade da lei: - É uma lei decorrente de iniciativa popular, ou seja, já nasceu legitimada.
Ayres Britto defendeu também que a renúncia de Roriz em 2007 não implica imunidade para ser considerado elegível, mas apenas o permitiu de escapar de um processo de cassação de mandato no Senado.
- Quais os efeitos típicos de uma renúncia a cargo eletivo? Fazer o renunciante decair do mandato por vontade própria e impedir o juízo correcional da própria casa contra possível infração do renunciante. Só e só. Não integra a renúncia a imunidade a possíveis causas de inelegibilidade - disse Ayres Britto.
O relator refutou o argumento da defesa de Roriz que, pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição, diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
- Os recorrentes misturam coisas heterogêneas - disse o relator, que ainda destacou que esse dispositivo constitucional é para direitos individuais, não políticos.
-Estamos a trabalhar não com garantias individuais, mas com direitos políticos - afirmou, ressaltando outro ponto: -Os direitos políticos são orientados pela responsabilidade dos eleitores e respeitabilidade dos candidatos, que relativiza a norma de trânsito em julgado para inelegibilidade do candidato.
O ministro Gilmar Mendes discordou de Ayres Britto nesse ponto:
- Direitos políticos também são direitos individuais. E direitos individuais são cláusulas pétreas.
O ministro Celso de Mello também fez uma reparação.
- O Congresso Nacional não pode tudo.
Ayres Brito destacou que sua distinção entre as duas classes de direito não foi arbitrária, mas baseada na Constituição, que tem capítulos separados para os dois.
No relatório, Ayres Brito fez, logo no início, um breve relato da operação Aquarela, deflagrada em 2007, que levou a prisão de 19 pessoas suspeitas de desvios de recursos públicos. Entre elas estava o então presidente do Banco de Brasília (BRB), Tarcísio Franklin de Moura, que teve um telefonema com Roriz gravado. Na ligação, eles combinam a partilha de um cheque de R$ 2,2 milhões do empresário Nenê Constantino. O fato levou Roriz à renúncia para escapar da cassação do cargo de senador, para o qual tinha sido eleito no ano anterior.


PESQUISAS IMPORTANTES NO SITE DO STF:
Anencefalia

Os ministros irão discutir a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54), de relatoria do ministro Marco Aurélio.

Poder de investigação do MP


Está prevista, de acordo com o presidente, a retomada da discussão a respeito da atribuição do Ministério Público para realizar investigações. A questão deverá ser decidida pela Corte no julgamento do Habeas Corpus (HC) 84548, impetrado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, conhecido como “Sombra”, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel. O julgamento deverá voltar à pauta com o voto-vista do ministro Cezar Peluso.

Quilombolas

Também deve ser julgada em breve no Plenário a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, que trata da ocupação de terras por cerca de três mil comunidades formadas por pessoas remanescentes de quilombos no Brasil. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.


Mensalão

Questionado pelos jornalistas a respeito da Ação Penal (AP 470) do mensalão, o presidente da Corte informou que o caso é da relatoria do ministro Joaquim Barbosa, e que o Plenário deverá aguardar a volta do relator, que está de licença médica. Peluso disse ainda que o julgamento “deve durar uns 15 dias”, já que são dezenas de réus e o Regimento Interno da Corte prevê, para cada advogado, uma hora de sustentação oral. “É um processo muito complexo”, completou o ministro.

Planos econômicos

Segundo o presidente da Corte, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165) que discute a controvérsia sobre o direito às diferenças de correção monetária nas cadernetas de poupança, em razão dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II também deve entrar na pauta do Supremo. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

Cotas

A discussão sobre a constitucionalidade ou não da reserva de vagas em universidades públicas, a partir de critérios raciais – as chamadas cotas –, segundo o presidente, ainda não tem uma definição do relator, ministro Ricardo Lewandowski, “mas pode ser que ele traga seu voto”, disse o ministro Peluso. O tema foi debatido em audiência pública realizada em fevereiro de 2010 com a participação de 38 especialistas de entidades governamentais e não-governamentais. São dois processos sobre o assunto: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  (ADPF) 186 e o Recurso Extraordinário (RE) 597285.

Súmulas Vinculantes
Por fim, o ministro Peluso afirmou que nesse semestre fará um estudo de enunciados de “súmulas não vinculantes que, devido a temas atuais, podem se tornar vinculantes”. Peluso informou que irá submeter ao Pleno a edição de novos enunciados que, se aprovados, irão diminuir o número de processos que chegam ao Supremo Tribunal Federal.

sábado

O Caso dos Exploradores de Cavernas - mais um Júri Simulado

A obra de Lon L Fuller, "O Caso dos Exploradores de Cavernas", é, talvez,  a obra jurídica mais lida no mundo. Um livro simples, de fácil leitura, de várias interpretações. Ótimo para turmas dos semestres iniciais do Curso de Direito. Como ensino Introdução ao Estudo Jurídico há quase dez anos, essa é uma de minhas obras favoritas para fazermos um Júri Simulado.

E como sempre, a experiência foi maravilhosa.

Interdisciplinarmente, neste semestre, trabalhamos a obra em conjunto com a disciplina de Direito Civil e foi de muito valia a ajuda dos demais professores que participaram da atividade, Prof. Gustavo Garcia e Augusta Krejcer. Dessa vez, a defesa ganhou. No entanto, o mais importante é a participação de todos e a possibilidade que a obra nos dá de fazermos várias considerações sobre conceitos e institutos importantíssimos do Direito, especialmente sobre o Direito Positivo, Direito Natural, Tribunal do Júri, Moral e Direito Comparado.

Metodologicamente, a turma foi dividida em dois grandes grupos: acusação e defesa. E sub-grupos: de acusação, defesa, réplica e tréplica. Estipulamos meia hora para a acusação, mais meia hora para a defesa, em seguida, 20 minutos para a réplica e mais 20 para a tréplica. Mas, essa é apenas uma possibilidade. Ao todo, 5 alunos do grupo da acusação falaram, e mais 5 cinco do grupo da defesa.  Os quesitos foram elaborados para os jurados e tivemos o veredicto. É ideal que os alunos sejam motivados, ou mesmo acompanhados, a um Júri verdadeiro.




                                          Os professores.

                             
                     Os jurados, também alunos do primeiro semestre e conhecedores da obra. Um exercício difícil. Quem quiser compartilhar a experiência pode fazé-la no blog na parte dos comentários.

         

               






           Só as mulheres. Os meninos estavam tímidos para uma foto do grupo.


                   O look de Geísa estava perfeito. E o laçinho de Lídia mostra muito claramente a importância dos detalhes.

A todos os alunos, nossos sinceros parabéns pela desenvoltura na condução da atividade. Que venham novos Júris! Ah, sintam-se à vontade para o envio de fotos. Meu e-mail é ezildamelo@gmail.com

quarta-feira

Radionovela - Doida Demais

Radionovela “Doida Demais” fala sobre a aplicação da Lei Maria da Penha para homens
O namoro de Reginaldo e Letícia terminou. No entanto, a garota não consegue aceitar a separação e começa a aprontar poucas e boas para Reginaldo. Ela chega a pichar o muro da casa do ex-namorado, além de explodir o carro dele. Mesmo com todos os sinais de alerta, Reginaldo decide não recorrer à Justiça contra Letícia. O que ele ainda não sabe é que ainda vem muita coisa por aí. Descubra os infortúnios que ainda aguardam Reginaldo e como ele sairá dessa situação acompanhando a radionovela “Doida Demais”, que é apresentada pela Rádio Justiça em diversos horários.
In: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=185048&caixaBusca=N

segunda-feira

Caruru de Cosme e Damião - 20 de setembro


Nesta terça-feira, 20 de setembro, a Faculdade Ruy Barbosa realiza o Caruru de Cosme e Damião, a partir das 12h, na Área de Convivência. Para celebrar a data, o curso de Gastronomia da instituição traz para o evento o chef Thiago Arnaud, finalista do concurso "Super Chef", do programa Mais Você da Rede Globo.

No dia seguinte, 21 de setembro, o vencedor do reality vai oferecer um workshop e menu degustação para os estudantes com quatro itens das gastronomias americana e asiática. O workshop é aberto ao público, e a entrada é gratuita. Imperdível!

sexta-feira

Festa Surpresa - aniversário de Flávia Gomes

Ontem, dia 15 de setembro de 2011, a estimada Prof. Flávia Gomes aniversariou.





E hoje ganhou festa surpresa dos alunos, de seus colegas e de funcionários da FRB.


A vida de professor é deveras difícil, mas o reconhecimento por parte dos alunos, os atos de carinho externalizados no cotidiano são verdadeiros bálsamos em nosso viver. Só quem sabe o quanto é bom e o quanto é gostoso esse carinho e reconhecimento é outro profissional que partilha do mesmo amor pela arte do ensinar/aprender.






Cadê Marília?


Flávia, lhe desejo, mais uma vez, uma nova primavera repleta de flores. E lhe deixo de leitura uma poesia do Drummond:
"Poema de Aniversário

Procurei no dicionário,
Com paciência e cuidado,
O real significado
Da palavra aniversário.
Aquele livro pesado,
Mestre dos visionários,
"Pai dos burros" batizado,
Pareceu-me sectário,
Ao responder meu chamado.
Deveras decepcionado,
Joguei o meu dicionário
Na estante, empoeirado,
Para pregar, solitário,
O meu significado
Da palavra aniversário.
Diz assim, o verbete lendário,
Ontem, por mim criado:
"Aniversário: Espécie de relicário,
Muitíssimo bem guardado
Nas folhas do meu diário,
Dos versos que eu escrevi,
Com todo amor, e não li,
Durante o ano passado."


Eventos Jurídicos - I congresso brasileiro de direito e saúde

I congresso brasileiro de direito e saúde

A Comissão de Saúde da OAB-CE, em parceria com a Fundação Escola Superior de Advogados do Estado e a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública do Ceará, promovem no período de 28 a 30 de setembro de 2011 o I Congresso Brasileiro de Direito e Saúde, com o objetivo de discutir a garantia do acesso da população aos serviços de saúde e sua interface com o meio jurídico. O evento abordará, entre outros, temas como a universalização da saúde de forma sustentável, o financiamento da saúde, os aspectos legais da terceirização e o cooperativismo no serviço público, a relação dos planos de saúde com a ANS e os consumidores. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, vai proferir uma palestra encerrando o congresso. O Congresso será realizado em Fortaleza, no Hotel Vila Galé. As inscrições poderão ser efetuadas no período de 23 de julho a 23 de setembro de 2011, através do site www.oabce.org.br e durante o Congresso. Mais informações poderão ser adquiridas no telefone (85) 3246-1400 ou pelo e-mail: direitoesaude@oabce.org.br.

quinta-feira

Contratação de portadores de Síndrome de Down

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte dá exemplo de inclusão, ao contratar portadoras de Síndrome de Down. Neste programa, ainda, projeto que facilita o acesso de indígenas a cursos de nível superior.

http://www.senado.gov.br/noticias/tv/programaListaPadrao.asp?COD_VIDEO=114204

Enquete 01 - sacolas plásticas não biodegradáveis

Você é a favor ou contra o projeto que veda o uso, fabricação, importação, comercialização e distribuição de sacolas plásticas não biodegradáveis (PLS 322/2011)?
( ) A Favor
( ) Contra

Subcomissão de Combate à Corrupção

Criação na CDH de Subcomissão de Combate à Corrupção depende de acordo 
O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, senador Paulo Paim (PT-RS) informou nesta quinta-feira (15) que a criação da Subcomissão Temporária de Combate à Corrupção e à Impunidade, no âmbito do colegiado, depende de acordo entre os integrantes da CDH. É que essa comissão já possui quatro subcomissões, número máximo permitido pelo Regimento do Senado. Assim, a criação de uma nova só será possível se uma das que estão em funcionamento for encerrada.
Paim, que tratou do assunto ao abrir a reunião da CDH, adiantou ainda que serão feitas articulações nesta tarde na busca de um entendimento. Se houver acordo para o encerramento de uma das subcomissões, a CDH deverá votar na próxima reunião o requerimento em que o senador Pedro Simon (PMDB-RS) pede a criação da nova subcomissão. A solicitação estava na pauta desta quinta-feira e não foi votada.
Simon tem sido o principal incentivador no Senado da criação de uma frente suprapartidária para apoiar a presidente da República Dilma Rousseff no combate à corrupção e no consequente afastamento do governo dos acusados de irregularidades.
De acordo com Simon, a Subcomissão terá por finalidade analisar e debater propostas que tratam do tema e abrir espaço no Senado para um amplo debate com a participação da sociedade, "objetivando identificar ações de competência do Parlamento que podem concorrer para que o clamor popular pelo fim da corrupção e da impunidade no País seja atendido".
Gorette Brandão e Denise Costa / Agência Senado

Nova dica: Baixe e Use

Catálogo de vídeos em alta resolução

O Baixe e Use é um catálogo com mais de 280 produções originais da TV Câmara disponíveis para download gratuito. São documentários, reportagens e interprogramas informativos que abordam dezenas de temas diferentes, com o objetivo de promover a educação, o debate e o exercício da cidadania. Os vídeos foram codificados com as tecnologias mais recentes, o que garante ótima resolução de vídeo sem comprometer o tempo de download.
Você escolhe como deseja usar o material: assistir pela internet, gravar, guardar, postar em blogs ou sites, ilustrar trabalhos e seminários, exibir em grandes audiências. Não é necessário fazer cadastro nem inscrição. Todos os vídeos do Baixe e Use são livres de pagamento pela utilização, mas o download está automaticamente condicionado ao conhecimento e à aceitação dos termos de uso.

O Baixe e Use foi um dos três finalistas do Prêmio Converge de Inovação Digital 2010.

Tratei em aula de Constitucional, hoje, sobre Direitos Políticos. Há vários vídeos sobre política, educação,  saúde, cidadania, economia. Acessem: http://www2.camara.gov.br/tv/materias/DOCUMENTARIOS/173320-A-ESCOLHA-E-SUA-2:-PRESIDENTE-E-GOVERNADORES.html

1º Concurso de Produção de Documentários da TV Câmara - Temas: Representatividade, Mobilização Social e Ética

A TV Câmara lançou o edital do 1º Concurso de Produção de Documentários. O Pitching irá selecionar três projetos inéditos de documentário brasileiro que receberão 110 mil reais cada um, para serem produzidos dentro de uma das seguintes áreas temáticas: Representatividade, Mobilização Social e Ética.
As inscrições poderão ser feitas até o dia 26 de setembro de 2011, obrigatoriamente por meio postal. Poderão inscrever-se no concurso pessoas jurídicas brasileiras. Cada documentário deverá ter entre 40 e 55 minutos e será destinado à veiculação na TV Câmara por período indeterminado. Todas as regras constam no Edital  01/2011 e em seus anexos, disponíveis para download em Word.

Audiência discute projeto que obriga empresas de energia a ressarcir consumidores

A Câmara sedia nesta tarde, do dia 15/09/2011,  audiência pública para discutir o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 10/11, que obriga as concessionárias de energia elétrica a devolver cerca de R$ 7 bilhões cobrados indevidamente dos consumidores nas contas de luz entre 2002 e 2009. Esse valor foi apurado pela CPI das Tarifas de Energia, que concluiu seus trabalhos em dezembro de 2009.

O projeto será votado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também pelo Plenário da Câmara.

Convidados
Foram convidados para a audiência:
- o subprocurador-geral da República e coordenador da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal, Antônio Carlos Fonseca da Silva;
- o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Fernando Furlan;
- o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Góes;
- a diretora de Programas Especiais do Procon-SP, Andrea Sanchez;
- o diretor de Infraestrutura da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Carlos Cavalcanti;
- o diretor do Instituto de Eletrotécnica e Energia da Universidade de São Paulo (USP), Ildo Sauer;
- o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante;
- o presidente da Comissão de Direito e Relações de Consumo da OAB/SP, José Eduardo Tavolieri;
- o representante do Tribunal de Contas da União (TCU) Maurício Wanderley;
- a coordenadora da Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, Flávia Lefrévre;
- a coordenadora-executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Lisa Gumn;
- o presidente da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, Cláudio Considera;
- o presidente da Federação Nacional dos Engenheiros, Murilo Pinheiro

Novo tributo

Recursos para a Saúde
O Plenário vai votar um destaque do DEM que pretende retirar do texto aprovado em 2009 a base de cálculo da Contribuição Social da Saúde (CSS), imposto a ser cobrado nos moldes da CPMF com arrecadação exclusiva para o setor.
Ao tirar a base de cálculo do texto, fica inviabilizada a cobrança do tributo. Na sessão de ontem, o líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), disse que o partido vai votar a favor do destaque da oposição e contra o novo tributo.
O texto base da proposta, com a previsão do novo imposto, já foi aprovado em Plenário. Se for aprovado o destaque, o texto vai para o Senado criando o novo imposto, mas sem definir a base de cálculo. Caberá aos senadores refazer o texto – que volta para a Câmara – ou aprovar a proposta sem alterações e deixar a base de cálculo da proposta para uma lei futura.
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SAUDE/202599-DEPUTADOS-FECHAM-ACORDO-PARA-VOTACAO-DA-EMENDA-29-NA-PROXIMA-QUARTA.html

quarta-feira

1 trilhão? Como se escreve? E como é gasto no nosso país?

Hoje li uma matéria que vou postar aqui, em seguida vou comentá-la. Acho tudo tão ridículo, penoso e entediante que nem sei por onde começar. Mas, vamos lá:

"O “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) alcançou, nesta terça-feira (13), R$ 1 trilhão em impostos pagos pelos brasileiros, desde o início deste ano. Em 2010, esta marca foi alcançada somente em 18 de outubro, mais de um mês depois.
De acordo com rankings internacionais, o Brasil é o país emergente que possui a carga tributária mais alta. Enquanto ela representa 35,21% do Produto Interno Bruto (PIB) por aqui, na Argentina e no Chile, por exemplo, os tributos representam 21% e 19%, respectivamente. “O governo arrecadou muito mais dinheiro em menos tempo e, no entanto, o país continua com os mesmos problemas”, disse o presidente da Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto, José Carlos Carvalho.
Segundo o Instituto Brasileiro do Planejamento Tributário (IBPT), o grande problema está no fato de não existir informações específicas sobre a tributação paga no preço final dos produtos. Com isso, a população não sabe quanto do valor pago por uma mercadoria é direcionado aos cofres públicos, sob a forma de tributos. ”A gente não sabe quanto realmente paga. Só sabemos que o dinheiro é mal usado”, declarou o engenheiro Carlos Alberto ferreira.
Só para ter uma ideia, mais da metade do que é pago em eletrodomésticos, jogos eletrônicos, peças de vestuário e cosméticos é imposto. Já os alimentos da cesta básica têm, pelo menos, seis impostos embutidos no preço: PIS, Cofins, ICMS, IPI, contribuição previdenciária, imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. (veja tabela abaixo). “A gente paga muito imposto e não vê o investimento na educação, na saúde, em nada”, completou o trabalhador autônomo Vitor Alexandre Alves.
O Impostômetro foi lançado em 2005 e pode ser acompanhado pelo site http://www.impostometro.com.br/
PORCENTAGEM DE IMPOSTOS EMBUTIDOS NO PREÇO DOS PRODUTOS:
Arroz.................................15,34%
Feijão...............................15,34%
Açúcar..............................30,37%
Óleo de Soja....................26,05%
Farinha de Trigo..............14,04%
Sabão em pó...................40,80%
Detergente......................30,37%
Carne Bovina..................17%
Ovos de galinha..............20%
Biscoitos..........................37%
Cachaça..........................81,87%
Cerveja............................55,60%
Refrigerante....................46,47%
*Dados do Instituto Brasileiro do Planejamento Tributário (IBPT)" - Informações: http://eptv.globo.com/ribeiraopreto/noticias/NOT,2,2,368577,Em+2011+brasileiros+ja+pagaram+R1+trilhao+em+impostos+impostometro.aspx

Pergunto: Cadê a transparência nos gastos públicos no país? Para onde vai, de fato, esse dinheiro? Por que querem criar um novo tributo destinado à saúde? Por que só se gasta 3% do nosso PIB com educação?  Por que tanta privatização dos serviços públicos? E a indústria da multa que nem fiscalizada é, muito menos computada! O Congresso quer fiscalizar, mas até lá João Henrique, nosso prefeito, sua TRANSALVADOR continuará bem operante. Não vejo policiamento em nossas ruas, mas TRANSALVADOR aplicando multa, não há quem não veja e não sinta. Qual é a arrecadação dessa indústria da multa? Para onde esse dinheiro vai? E haja carros nas ruas, cada dia mais. E nenhum tipo de reforma para melhorar nossos absurdos engarrafamentos. Falta estrutura viária. Mas, muitos IPVA´s são pagos. 50% é do Estado e 50% é do Município. E volta para a população como? Quem sabe? Eu mesma não sei, mesmo sendo Professora de Constitucional e Tributário. Por ser um tributo não vinculado, o IPVA que é um imposto,  não tem que explicitar exatamente onde será gasto. Embora a lei obrigue os governos a destinarem parcelas mínimas da arrecadação a certos seviços públicos,em especial de educação e saúde, o pagamento de impostos não confere ao contribuinte qualquer garantia de contrapartida. Nenhuma! Ou seja, eles podem deitar e rolar. É ai que o mal da corrupção entra  e faz esse estrago todo.

Direitos Sociais como saúde e educação são financiados com o que o Estado arrecada. Só que esse Estado gasta muito pouco com os cidadãos. Vivemos uma crise profunda, justamente pela falta de um Estado Social de Direito. Falar desses conceitos, deforma utópica, é muito bom, mas a Constituição deve ser implementada na realidade de cada brasileiro. O Estado precisa ser reformado com urgência. Não precisamos de tantos representantes do povo no legislativo brasileiro, seja a nível federal, estadual, distrital ou municipal. Abaixo com as regalias. Por um salário médio dos cidadãos. Abaixo o apadrinhamento político e as licitações fraudulentas. Abaixo a troca de favores e o proselitismo.

Que Estado é esse? Que país é esse?

O motivo das grandes revoluções da história foi por causa da exorbitância da cobrança de tributos. O problema, em nosso caso, não é pagar. É a corrupção. Nosso maior mal é a corrupção. Se, pelo menos, esse dinheiro servisse para a população... Mas, não é o caso.

 Até onde vamos? Até onde suportaremos essa altíssima carga tributária? Até onde suportaremos tantas "famílias reais". Explico-me: "famílias reais" não são as famílias que de fato existem, são as famílias que têm todo o tratamento de realeza. Príncipes, princesas, reis e rainhas que curtem a vida luxuosamente à custa do dinheiro público! Não têm vergonha? Vocês vivem uma vida de hipocrisia, de falta de caráter, de prepotência destemida, de arrogância sem igual. Não sabem o que é trabalhar honestamente, o que é cuidar do nosso país. Posam de modelos, mas são a escória maior da nação. Não achem bonito. Vocês não são exemplos, não nos espelhamos em vocês. Não podem e não dever ser imitados.

O Brasil sofre, a Bahia sofre, Salvador sofre. Nessa cidade nem mesmo existe um metrô. R$ 600 milhões estão faltando para completar a obra que já debutou. O que já foi construído precisa de reforma, ser pintado, levar umas demãos de tinta colorida, esconder os arranhões e desgante sofrido ao longo dessas quase duas décadas de construção.

 O "nosso" metrô é um monumento à corrupção. Sim, na Bahia temos um monumento, a céu aberto, à corrupção.  A cidade de Salvador, a primeira cidade do Brasil, tem um monumento enorme, de metros e metros de comprimento, dedicado exclusivamente a nos mostrar, a todo momento, o tempo todo, que somos idiotas.

Daqui para a copa do mundo teremos metrô? É uma promessa. O Brasil tem que ficar maquiado para receber o maior evento esportístico do mundo. Estádios. Circo. Diversão. A velha política do pão e circo. O povo só precisa disso?! Nada inovador. Tudo repetição de um passado que nos condena.

É isso! Já pagamos um trilhão.

terça-feira

Ellen Gracie: muito mais que a primeira mulher no STF

Ellen Gracie Northfleet tomou posse em 14 de dezembro de 2000, e tornou-se a primeira mulher a integrar a Suprema Corte do Brasil desde a sua criação.

Fato marcante, sem dúvida. Foi a primeira mulher a presidir a mais alta corte jurídica do país. No biênio 2006-2008 o Judiciário brasileiro esteve efetivamente em suas mãos.

Foram onze anos no Supremo Tribunal Federal. Muitas contribuições ela deixou. Uma das mais importantes foi a implantação da súmula vinculante, que já defendia há, pelo menos, 30 anos. Uma biografia curta, mas feita pela TV Justiça pode ser acessada no seguinte endereço:  http://www.youtube.com/watch?v=iurlgkh5YQY&feature=related

Em entrevista aos jornalistas Carlos Graieb e Paulo Celso Pereira ele nos diz que o Poder Judiciário "é o poder menos corrupto". Tenho certeza disso.

Conhecida pela sua postura ética e altiva, destacou-se, ainda, pelo alto grau de elegância.

Alguns looks da ex-ministra, que retomará o registro na OAB para trabalhar com pareceres, consultoria e arbitragem, você pode conferir abaixo:








É clássica, discreta, adora tons pastéis, acerta no comprimento das roupas, na escolha dos tecidos. cabelo impecável, unhas feitas, colares de pérola. Mulher muito chique! Sim?