sexta-feira

Material de Apoio para discutir o conceito de Direito

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
PROF. EZILDA MELO
AULA 02

1.      O QUE É DIREITO?
Para responder, utilizo-me da obra “Lições Preliminares de Direito”, Miguel Reale e “O que é Direito” de Roberto Lyra Filho.
 Martin Heidegger, citado por Reale,  afirma com razão que toda pergunta já envolve, de certa forma, uma intuição do perguntado. Não se pode, com efeito, estudar um assunto sem se ter dele uma noção preliminar, assim como o cientista, para realizar uma pesquisa, avança uma hipótese, conjetura uma solução provável, sujeitando-a a posterior verificação.
.A maior dificuldade, numa apresentação do Direito, não será mostrar o que ele é, mas dissolver as imagens falsas ou distorcidas que muita gente aceita como retrato fiel.
Se procurarmos a palavra que mais frequentemente é associada a Direito, veremos aparecer a lei, começando pelo inglês, em que law designa as duas coisas.
 Mas já deviam servir-nos de advertência, contra esta confusão, as outras línguas, em que Direito e lei são indicados por termos distintos: lus e lex (latim), Derecho e léy (espanhol), Diritto e legge (italiano), Droit e loí (francês), Recht e gesetz (alemão), Pravo e zakon (russo), Jog e tõrveny (húngaro) e assim por diante.
Ao ingressar no curso de Direito, a primeira dificuldade que o aluno enfrenta é a de conceituar tal ciência.  Ele se depara com uma gama de possibilidades que ora parecem ser definições isoladas umas das outras, ora se complementam. Para auxiliar o graduando nesse seu primeiro desafio acadêmico, o Professor Roberto Lyra Filho, em 1982, escreveu essa obra que se mantém atual, pois discute as relações existentes entre o Direito e temas como justiça, ideologia e conflito social.
Aqueles que se interessarem em ler “O Que É Direito” perceberão que esse pequeno livro (são apenas 85 páginas) consiste em um verdadeiro tesouro, porque seu conteúdo aborda as várias dimensões do Direito de maneira clara, correta, concisa, completa e precisa.

2.      Direito e Lei
Apesar de lei e Direito serem comumente confundidos, eles não significam a mesma coisa.
A lei sempre emana do Estado e permanece, em última análise, ligada à classe dominante, pois o Estado, como sistema de órgãos que rege a sociedade politicamente organizada, fica sob o controle daqueles que comandam o processo econômico, na qualidade de proprietários dos meios de produção.
Nem toda legislação constitui Direito autêntico, legítimo e indiscutível.
O Direito se encontra aprisionado pelas normas estatais, mas é muito mais que isso. Ele deve ser autêntico e global e, portanto, não pode esgotar-se na lei – dogmatismo jurídico

3.      Ideologias jurídicas

Ao se analisar as ideologias jurídicas ocidentais encontradas entre a Antigüidade e os dias atuais, é possível se identificar a essência do Direito, mesmo que de maneira incompleta ou distorcida.
O autor critica o significado do termo ideologia: “uma série de opiniões que não correspondem à realidade”
Um jurista não pode se conformar em apenas aceitar ideologias como se elas contivessem toda a verdade do Direito. Muito pelo contrário, deve aceitá-la como relativa e buscá-la constante e eternamente, imaginando-lhe todas as interpretações possíveis, a fim de se estabelecer um limite ideal para a concretude do Direito.

4.       Principais modelos de ideologias jurídicas

Todas as ideologias jurídicas existentes desde a Antigüidade até os dias atuais situam-se entre o positivismo e o jusnaturalismo, que são adotados pela maior parte dos juristas, que agem como se apenas fosse possível visualizar o fenômeno jurídico a partir de um ou outro.
O positivismo é o Direito como ordem estabelecida e o jusnaturalismo é o Direito como ordem justa.
A Sociologia Jurídica, definida por LYRA FILHO como sendo uma nova Filosofia Jurídica, serve de base para se buscar esse exame necessário.

5.      Sociologia e direito

A antítese ideológica entre direito positivo e direito natural só poderá ser solucionada por uma crítica construtiva desses dois direitos, baseada em um processo histórico-social. Essa crítica não pode apenas buscar identificar Direito e processo histórico, mas deve, principalmente, implicar uma procura por aspectos peculiares à prática jurídica, que tem suas bases na vida social, sem a qual não possui fundamento ou sentido.
Como disciplina mediadora, construtora de modelos elaborados a partir de fatos históricos, a sociologia demonstra ser o caminho mais seguro para se alcançar esse objetivo.
A abordagem sociológica é complementada pela histórica, numa tentativa de se esquematizar o Direito, a partir de pontos de integração do fenômeno jurídico na vida social, e também de se captar a sua verdadeira essência, aquela que é capaz de distingui-lo de tudo o mais.
É necessário construir uma visão dialética social do Direito, para que se possam reformular as ideologias jurídicas existentes e essa tarefa exige que se determine, ainda que de maneira incipiente, a ser aperfeiçoada constantemente, a criação de um modelo sociológico dialético.
O Direito não significa normas, mas sim uma busca constante por uma verdade sempre em construção. “Há Direito fora das leis” (p. 65).
6.      A dialética social do direito

O Direito é a “positivação da liberdade conscientizada e conquistada nas lutas sociais e formula os princípios supremos da Justiça Social que nelas se desvenda” (p. 88). É importante não confundi-lo com as normas, que, ao tentarem concretizá-lo e realizar a Justiça, podem acabar por se oporem a ambos.


O Direito liberta por meio de uma limitação da liberdade, cujos limites são a própria liberdade. Ele pode ser resumido em uma frase de Marx e Engels: “O livre desenvolvimento de cada um é condição para o livre desenvolvimento de todos” (p. 91).
Conceito de Direito de Miguel Reale: Podemos, pois, dizer, sem maiores indagações, que o Direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma  sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade. É a razão pela qual um grande jurista contemporâneo, Santi Romano, cansado de ver o Direito concebido apenas como regra ou comando, concebeu-o antes como "realização de convivência ordenada,
O Direito é, por conseguinte, um fato ou fenômeno social; não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela. Uma das características da realidade jurídica é, como se vê, a sua socialidade, a sua qualidade de ser social. . É somente num estágio bem maduro da civilização que as regras jurídicas adquirem estrutura e valor próprios, independente das normas religiosas ou costumeiras e, por via de conseqüência, é só então que a humanidade passa a considerar o Direito como algo merecedor de estudos autônomos.
MULTIPLICIDADE E UNIDADE DO DIREITO Como fato social e histórico, o Direito se apresenta sob múltiplas formas, em função de múltiplos campos de interesse, o que se reflete em distintas e renovadas estruturas normativas. Mas é inegável que, apesar das mudanças que se sucedem no espaço e no tempo, continuamos a referir-nos sempre a uma única realidade.
 Podemos, pois, concluir nossa  aula, dizendo que a Introdução ao Estudo do Direito é um sistema de conhecimentos, recebidos de múltiplas fontes de informação, destinado a oferecer os elementos essenciais ao estudo do Direito, em termos de linguagem e de método, com uma visão preliminar das partes que o compõem e de sua complementaridade, bem como de sua situação na história da cultura.

E o que Zetética e Dogmática? Tercio Sampaio Ferraz Júnior nos responde dizendo que a primeira é o indagar, duvidar; e a segunda é o responder. Dentro do Direito como podem ser percebidas?
Observação: esses materiais estão disponibilizados para meus alunos no Portal Academus.

Exercício em sala - primeiro semestre noturno

Faculdade Ruy Barbosa
Curso: Direito
Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito
Professora: Ezilda  Melo
Aluno (a): ______________________________________________
Semestre: 2012.1         Data: __________________

Exercício 01 – em sala de aula

“O Direito mal construído ou mal aplicado gera deformação no grupo social. Produz hábitos perniciosos nos jovens e distorce os valores do povo sob a vigência de suas normas”. Djalma Pinto


1.      Disserte a respeito da Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale., a partir da obra Lições Preliminares do Direito.
2.      Caracterize, com base em Roberto Lyra Filho, na obra “O que é Direito”, o Direito Positivo e o Direito Natural.
3.      Diferencie Zetética e Dogmática Jurídica com base na obra “Introdução ao Estudo do Direito” de Tércio Sampaio Ferraz Júnior.
4.      Dê características que diferenciem “Direito” e “Moral”, com base na obra “Compêndio de Introdução ao Estudo do Direito”, de Maria Helena Diniz.


Questões de IED

Exercício 01 – 1ª Unidade

“O livre desenvolvimento de cada um é condição para o livre desenvolvimento de todos”.

          Marx e Engels


  1. Quais as denominações empregadas para a palavra Direito?
  2. Com base nas discussões feitas em sala de aula, e tomando por base a obra “O que é Direito”, de Roberto Lyra Filho, responda: O que é Direito?
  3. O que é Direito Objetivo?
  4. O que é Direito Subjetivo?
  5. O que é Direito Natural?
  6. O que é Direito Positivo?
  7. O que é Direito Alternativo?
  8. O que é Direito Público?
  9. Distinga o Direito da Moral.
  10. Classifique o Direito Público e o Direito Privado.

Questões de Tributário II

EXERCÍCIO DE REVISÃO DA 2ª UNIDADE

DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO

PROFESSORA: EZILDA MELO

1- A União pode criar outros impostos não discriminados na Constituição de 1988, desde que sejam não-cumulativos, não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados, mediante:
a. lei complementar.
b. lei delegada.
c. lei ordinária.
d. lei orçamentária.
e. resolução do Senado Federal.
2- Nos Territórios Federais divididos em Municípios, a competência para criar impostos estaduais e municipais é, respectivamente:
a. do Estado-membro e dos Municípios.
b. da União e da União.
c. da União e dos Municípios.
d. dos Municípios e da União.
e. do Território e dos Municípios.
3- A destinação do produto da arrecadação, à luz da Constituição de 1988, é:
a. relevante, em se tratando de impostos municipais.
b. relevante, em se tratando de taxas de polícia.
c. relevante, em se tratando de contribuição de melhoria.
d. relevante, em se tratando de empréstimo compulsório.
e. irrelevante.
4- O sujeito ativo das contribuições sociais criadas pela União para a seguridade é:
a. a União.
b. o INSS.
c. o IAPAS.
d. o INAMPS.
e. o Departamento da Receita Federal.
5. O exercício potencial do poder de polícia.
a. permite a exigência da taxa de serviço.
b. possibilita a incidência de taxa de polícia.
c. torna possível a cobrança de pedágio.
d. faculta a incidência simultânea de taxa de serviço e taxa de polícia.
e. não permite a exigência de taxa.
6. Entidade beneficente de assistência social, sem fins lucrativos, e que preencha os requisitos para a fruição de imunidade tributária está sujeita:
a. às taxas, à contribuição de melhoria e à contribuição de seguridade social.
b. aos impostos sobre o patrimônio, às taxas e à contribuição de seguridade social.
c. às taxas e à contribuição de melhoria.
d. às taxas e à contribuição de seguridade social.
e. á contribuição de melhoria e á de seguridade social.
7. O Código Tributário Nacional admite que por ato de autoridade administrativa seja suspensa a aplicação da imunidade tributária à instituição de assistência social, sem fins lucrativos, que distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título?

  A Constituição Federal veda à União conceder incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País?  

Na iminência ou no caso de guerra externa, é vedado à União instituir impostos extraordinários não compreendidos em sua competência tributária?

a) Sim, não, sim
b) Sim, sim, não
c) Sim, não, não
d) Não, não, sim
e) Não, sim, não

8. Responda com base na Constituição Federal.   É vedado que as contribuições sociais para a seguridade social tenham base de cálculo própria de impostos?

  Incide contribuição social para a seguridade social sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social?

  As contribuições sociais para a seguridade social sobre a folha de salários, a receita ou o faturamento de pessoas jurídicas poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão-de-obra?

a) Sim, não, não
b) Sim, sim, sim
c) Sim, sim, não
d) Não, não, sim
e) Não, sim, sim

9. Compete ao Município o imposto sobre

a) a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens imóveis ou direitos a eles relativos, situados em seu território.
b) operações relativas a prestações de serviços de transporte intramunicipal.
c) a propriedade de veículos automotores licenciados em seu território.
d) a transmissão inter vivos, relativamente a bens móveis, títulos e créditos, se em seu território tiver domicílio o transmitente, ou ao Distrito Federal.
e) a transmissão inter vivos por ato oneroso, de bens imóveis, exceto a dos imóveis por definição legal.

10. O estabelecimento, em caráter geral, da definição da base de cálculo e do fato gerador dos impostos discriminados na Constituição há de ser feito por

a) lei complementar federal, em todos os casos.
b) exclusivamente por lei complementar federal, para a União, e por lei complementar estadual para os Estados e Municípios.
c) apenas em lei ordinária federal, estadual e municipal, conforme o caso, tendo em vista o princípio da autonomia dos Estados e Municípios.
d) lei delegada, medida provisória ou lei ordinária federal em qualquer caso.
e) lei delegada, medida provisória ou lei ordinária federal quanto aos tributos da União, por lei estadual ou convênios para os Estados, e por lei municipal, para os Municípios.

Mais questões de Introdução ao Estudo do Direito

Responda de forma dissertativa às seguintes questões:
1. Outrora Kant afirmou que os juristas ainda procuram uma definição do seu conceito de Direito. Essa constatação é, atualmente, tão acertada quanto antes, como se percebe, por exemplo, nas palavras de Pérez Luño, enfatizando que "existem poucas questões, no âmbito dos estudos jurídicos, que hajam motivado tão amplo e, aparentemente, estéril debate como aquela que faz referência à pergunta quid ius(?), que coisa é o direito(?)". Houve quem afirmasse, sobre o conceito de Direito, que se trata de um paradigma de ambigüidade.
          Não obstante, se é certo que continua sendo um problema encontrar uma definição unitária do Direito, não se pode deixar de registrar que da obstinação e inquietude metódica de muitos juristas bons frutos têm sido colhidos. Se por um lado não se logrou alcançar uma definição única e universalmente válida do Direito, por outro pôde-se encontrar fórmulas para solucionar essa problemática, sem quaisquer prejuízos para o avanço do conhecimento do Direito. Além do mais, dos estudos que têm sido desenvolvidos ao longo do tempo para a compreensão desse fenômeno, paralelamente imenso número de outras questões problemáticas da Ciência Jurídica foram melhor compreendidas ou solucionadas.
Pergunta-se: O que é a ciência do direito? Qual o seu objeto específico? Qual o seu método e a que ciência pertence?
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2. Com base na seguinte frase: "Quem perseverar na sua pesquisa é levado, mais cedo ou mais tarde, a mudar de método", de Goethe, explique o que é epistemologia jurídica. Os métodos do período medieval ainda são úteis para os nossos dias? Explique.
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3. Diferencie a dogmática, da zetética jurídica, e comente a seguinte citação: “(...) os juristas, há mais de um século, tendem a atribuir maior importância às questões dogmáticas que às zetéticas”, de Tércio Sampaio Ferraz Júnior.
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4.  "A própria essência da compreensão é compreender que não se tinha compreendido."
"O imediato deve, em todas as circunstâncias, ceder o passo ao construído."
Conhece-se "contra um conhecimento anterior".
"Conhecer é precisar, retificar, diversificar".
"O espírito científico se constitui como um conjunto de erros retificados".
"Não há verdades primeiras, o que há são erros primeiros".
"...quando se apresenta à cultura o espírito nunca é jovem. Ele é mesmo muito velho, pois tem a idade de seus preconceitos. Aceder à ciência é rejuvenescer espiritualmente, é aceitar uma mutação brusca que deve contradizer um passado".
"Nada é natural. Nada é dado. Tudo é construído."
A partir das frases acima, posicione-se a respeito do conhecimento jurídico e das várias faces que o mesmo assume na História do Direito, desde a antiguidade, até chegar aos dias atuais.
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 5. O filme “Justiça”, de Maria Augusta Ramos, retrata um Judiciário brasileiro bastante caótico, tomando por base o nosso sistema pena. Posicione-se a respeito do filme, analisando os códigos de conviviabilidade e sociabilidade que são retratados pela cineasta brasileira.
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Questões de Tributário

1. Analise as proposições abaixo, verificando se as mesmas são Verdadeiras (V) ou Falsas (F):
a) A Constituição de 1988, nas “Limitações do Poder de Tributar”, relaciona princípios que têm por fim dar segurança jurídica aos contribuintes;
b) Os princípios constitucionais tributários não existem para impor limitações ao poder de tributar do Estado;
c) O Direito Tributário também se denomina direito fiscal;
d) O Direito Tributário faz parte do Direito Privado;
e) Estuda as relações jurídicas entre o Estado e os particulares, no que concerne a instituição, arrecadação, fiscalização. Trata-se do conceito de Direito Tributário.

Explique e justifique cada assertiva.

2. É princípio constitucional que permite que o imposto incida somente sobre o quanto for aditado ao preço referente à operação anterior (valor agregado), abatendo-se, contudo, o imposto pago entre os componentes do produto final, o
a) da uniformidade geográfica.
b) da anterioridade.
c) da tipicidade fechada.
d) da não-cumulatividade.
e) do não-confisco.
Explique e justifique, explicando os demais princípios que não correspondem ao conceito em tela.

3. Discorra a respeito de três princípios constitucionais tributários, distintos dos já nomeados anteriormente.

4. Quais as exceções ao princípio da legalidade e da anterioridade?

5. O que é imunidade tributária? Diferencie-a de Isenção.  Quais as espécies que temos em nosso ordenamento jurídico tributário?  O artigo 195, parágrafo 7º da Constituição Federal é isenção ou imunidade? Justifique.

Questões de Introdução ao Estudo do Direito

Estou buscando em meus arquivos modelos de provas para meus alunos. Essa daqui usei na disciplina de Introdução ao Estudo do Direito II no semestre 2007.1.

Responda de forma dissertativa às seguintes questões:
1. Outrora Kant afirmou que os juristas ainda procuram uma definição do seu conceito de Direito. Essa constatação é, atualmente, tão acertada quanto antes, como se percebe, por exemplo, nas palavras de Pérez Luño, enfatizando que "existem poucas questões, no âmbito dos estudos jurídicos, que hajam motivado tão amplo e, aparentemente, estéril debate como aquela que faz referência à pergunta quid ius(?), que coisa é o direito(?)". Houve quem afirmasse, sobre o conceito de Direito, que se trata de um paradigma de ambigüidade.
          Não obstante, se é certo que continua sendo um problema encontrar uma definição unitária do Direito, não se pode deixar de registrar que da obstinação e inquietude metódica de muitos juristas bons frutos têm sido colhidos. Se por um lado não se logrou alcançar uma definição única e universalmente válida do Direito, por outro pôde-se encontrar fórmulas para solucionar essa problemática, sem quaisquer prejuízos para o avanço do conhecimento do Direito. Além do mais, dos estudos que têm sido desenvolvidos ao longo do tempo para a compreensão desse fenômeno, paralelamente imenso número de outras questões problemáticas da Ciência Jurídica foram melhor compreendidas ou solucionadas.
Pergunta-se: O que é a ciência do direito? Qual o seu objeto específico? Qual o seu método e a que ciência pertence.
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4. Com base na seguinte frase: "Quem perseverar na sua pesquisa é levado, mais cedo ou mais tarde, a mudar de método", de Goethe, explique o que é epistemologia jurídica. Os métodos do período medieval ainda são úteis para os nossos dias? Explique.

4. O que é epistemologia jurídica?
5. O que é conhecimento?
6. Tércio Sampaio Ferraz Júnior declara “a ciência jurídica se articula em diferentes modelos, determináveis conforme o modo como se encare a questão da decidibilidade”. Responda: que modelos são esses? Explique-os e dê exemplo.
7. Diferencie a dogmática, da zetética jurídica, e comente a seguinte citação: “(...) os juristas, há mais de um século, tendem a atribuir maior importância às questões dogmáticas que às zetéticas”, de Tércio Sampaio Ferraz Júnior

Outro modelo de Prova de IED

  1. Leia o texto abaixo:
          Outrora Kant afirmou que os juristas ainda procuram uma definição do seu conceito de Direito. Essa constatação é, atualmente, tão acertada quanto antes, como se percebe, por exemplo, nas palavras de Pérez Luño(1), enfatizando que "existem poucas questões, no âmbito dos estudos jurídicos, que hajam motivado tão amplo e, aparentemente, estéril debate como aquela que faz referência à pergunta quid ius(?), que coisa é o direito(?)". Houve quem afirmasse, sobre o conceito de Direito, que se trata de um paradigma de ambigüidade.
Não obstante, se é certo que continua sendo um problema encontrar uma definição unitária do Direito, não se pode deixar de registrar que da obstinação e inquietude metódica de muitos juristas bons frutos têm sido colhidos. Se por um lado não se logrou alcançar uma definição única e universalmente válida do Direito, por outro pôde-se encontrar fórmulas para solucionar essa problemática, sem quaisquer prejuízos para o avanço do conhecimento do Direito. Além do mais, dos estudos que têm sido desenvolvidos ao longo do tempo para a compreensão desse fenômeno, paralelamente imenso número de outras questões problemáticas da Ciência Jurídica foram melhor compreendidas ou solucionadas.
Pergunta-se: qual instrumento de controle social nasceu para dar uma regulação à sociedade? Este instrumento faz parte do mundo cultural? Justifique.
2. A Moral e o Direito têm em comum a Ética uma vez que ambas se constituem em normas de comportamento. Apesar de todas normas serem imperativas ao fixarem diretrizes da conduta humana, apenas a jurídica é autorizante, o que a distingue da moral. Assim, a norma jurídica é bilateral, pois se dirige a duas pessoas e de duas maneiras: autorizante e imperativamente. De um lado, como imperativo, impõe dever a determinada pessoa, dizendo o que ela deve fazer; do outro, autoriza o lesado, por sua violação, a exigir o dever. As demais normas, caso da moral, são unilaterais, pois apenas impõe dever, prescrevem um comportamento, mas não autorizam ninguém a empregar coação apara obter o cumprimento delas. Todo grupo tem dois estilos de normas: a moral ou aperfeiçoante e a jurídica ou de garantia. Estas conferem ao grupo a forma condizente com sua razão de ser, as condutas do sujeito imprescindíveis aos demais. Aquelas destinam-se a aprimorar a comunhão humana de um grupo social já ordenado pelas normas jurídicas. Diniz crê que a obediência às normas morais não é essencial à preservação da sociedade, uma vez que estas normas têm em vista o bem individual. Já a violação das normas jurídicas acarretaria o aniquilamento do grupo social e o desaparecimento da sociedade, uma vez que só ela, por ser autorizante, é capaz de assegurar a paz e a ordem social.
A partir das discussões feitas a respeito da Moral e do Direito, distinga-os em, pelo menos cinco aspectos, e em seguida explique a Teoria do Mínimo Ético.
3. Tomando por base a dicotomia direito público x direito privado, indaga-se: o direito do trabalho pertence a qual dos dois ramos do Direito? Explique.
4. Explique a importância da Dialética Jurídica para o Direito.
5. Explique a Teoria Tridimensional do Direito.
6.Analise o conceito abaixo e marque a opção correspondente:
“É o direito de alguém. É o Direito visto em sua subjetividade, vale dizer, ligado a alguém que é seu titular, que é seu dono. É a permissão que as pessoas têm de se conduzirem de determinada maneira. Efeito que a incidência da norma jurídica produz para alguém, para um sujeito”. Trata-se:
a)      do direito alternativo; b)do direito público; c)do direito privado; d)do direito nacional; e) nenhuma das respostas anteriores.
7. “É o Direito visto em sua objetividade, vale dizer, desprendido de qualquer pessoa. É a expressão objetiva do Direito. É previsão de fatos e padrão para a avaliação destes”. O conceito em tela refere-se:
a)      direito natural; b)a Moral; c) direito privado; d)direito objetivo;e)nenhuma das respostas anteriores.
8. “Com essa expressão costuma-se designar o conjunto de princípios fundamentais do Direito, ou a própria idéia de Justiça. É o conjunto de princípios da conduta humana que resultariam da divindade, ou da própria natureza”. Esse conceito refere-se:
a)      à Moral; b)ao Direito Constitucional; c)ao Direito Positivo; d)à Dialética Jurídica;
e)      ao Direito Natural.

Projeto Verão Limpo

Uma iniciativa que deixou saudade. Vontade de retomar projetos ambientais.
Observação: os mais de cem alunos que participaram desta atividade, se tiverem registros fotográficos, por favor, envie-me por e-mail.

PROJETO VERÃO LIMPO

Coordenação: Alunos do 2º semestre noturno do Curso de Direito. Sob Coordenação da Prof.ª Ezilda Melo. 

Objetivo: Conscientizar barraqueiros, turistas e a própria população em geral da
importância da coleta de lixo. O PROJETO VERÃO LIMPO tem a missão de relembrar à comunidade em geral a importância da preservação das praias.

Local: Neste ano os alunos escolheram o percurso que vai desde o Farol de Itapuã até
a praia de Piatã onde, segundo estudos, estão concentrados os maiores números de
resíduos depositados nas areias das praias.

Metodologia: O projeto consiste além da limpeza da praia, também na distribuição
de sacos plásticos entre banhistas e barraqueiros.


Data: 02 de Dezembro de 2007
Roteiro: Do Farol de Itapuã até a praia de Piatã
Horário: A partir das 9:00h.
Organização:
Prof. Ezilda Melo
Alunos: Thatiana Fonseca / Samantha Menezes / Marília Silveira / Gláucia Aflitos

Objetivo alcançado: retirada de uma tonelada de lixo.

Apoio: LIMPURB

Seminário Internacional: o papel da defensoria pública no enfrentamento da tortura.

II Talk Show Gestão da Inovação na Indústria

4ª Jornada Baiana de Psicologia Jurídica e 1º Encontro Baiano de Mediação

PROGRAMAÇÃO

Dia 09 (08 às 12): Mini Curso (opcional) – Prédio II, Sala 4020
            Mediação familiar no judiciário: Caminhos possíveis

Mônica Carvalho:
Doutora pelo Programa de Doutorado em Derechos Fundamentales da Universidad Autónoma de Madrid - UAM. Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Ruy Barbosa, onde também ensina as disciplinas Direitos Humanos, Sucessoes, Responsabilidade Civil e Estágio Supervisopnado. Supervisiona ainda o Balcao de Justiça e Cidadania do Imbuí, vinculado ao Projeto do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: "Balcao de Justiça e Cidadania". É mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR (2005) e graduada em Direito pela mesma instituiçao (2002). Tem uma expressiva experiencia como professora de ensino superior, inclusive coordenou o Curso de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú. Faz parte da Diretoria Executiva do Instituto de Mediação e Arbitragem do Ceará - IMAC. É autora do livro "Mediaçao Familiar: um Estudo Histórico-social das Relaçoes de Conflito nas Familias Contemporâneas" (2006), de artigos cientìficos e capitulos de livros dedicados ao tema da mediaçao de conflitos como forma de prevençao da violência e de efetivaçao da justiça.

Kallila Barbosa:
Graduada em Psicologia pela Universidade Federal da Bahia. Pós graduanda em Direito Penal e Processual Penal. Foi servidora pública efetiva do Ministério Público do Estado da Bahia. Atualmente, coordenadora geral da Associação Baiana de Psicologia Jurídica - PSIJUR, representante regional da Associação Brasileira de Psicologia Jurídica - ABPJ (Nordeste), professora de graduação e pós graduação. Norteada pela psicanálise, atua em Psicologia Jurídica, docência e clínica.


Dia 09/03: Auditório Zélia Gattai

            13:30 às 14 – Credenciamento

            14 às 14:30 – Abertura

            14:30 às 15:30 – Mediação de conflitos: uma solução para a contemporaneidade
Mônica Carvalho:
Doutora pelo Programa de Doutorado em Derechos Fundamentales da Universidad Autónoma de Madrid - UAM. Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Ruy Barbosa, onde também ensina as disciplinas Direitos Humanos, Sucessoes, Responsabilidade Civil e Estágio Supervisopnado. Supervisiona ainda o Balcao de Justiça e Cidadania do Imbuí, vinculado ao Projeto do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: "Balcao de Justiça e Cidadania". É mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR (2005) e graduada em Direito pela mesma instituiçao (2002). Tem uma expressiva experiencia como professora de ensino superior, inclusive coordenou o Curso de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú. Faz parte da Diretoria Executiva do Instituto de Mediação e Arbitragem do Ceará - IMAC. É autora do livro "Mediaçao Familiar: um Estudo Histórico-social das Relaçoes de Conflito nas Familias Contemporâneas" (2006), de artigos cientìficos e capitulos de livros dedicados ao tema da mediaçao de conflitos como forma de prevençao da violência e de efetivaçao da justiça.


            15:30 às 15:50 - Intervalo

            15:50 às 17:30 – A Família contemporânea e suas vicissitudes
                        Selma Evangelista:
                        Aldeleine Melhor:

            17:10 às 18 - Palestra 02
           
            18 às 19 - Intervalo

            19 às 20:20 – Apresentação de trabalhos discentes:
1.      Acolhimento psicológico no IML: relato de experiência de acompanhamento dos trabalhos de peritos médicos legal;
Artur Almeida
Bruno Kalil
Daniela Rita
Leandro Ribeiro
Silvana Batista
2.      Apego em díades mãe-filho em contexto prisional: uma revisão de literatura.             Manuela Caldas

            20:30 às 21:30 – O lugar do ensino da Psicologia jurídica na formação do profissional contemporâneo
Kallila Barbosa
Graduada em Psicologia pela Universidade Federal da Bahia. Pós graduanda em Direito Penal e Processual Penal. Foi servidora pública efetiva do Ministério Público do Estado da Bahia. Atualmente, coordenadora geral da Associação Baiana de Psicologia Jurídica - PSIJUR, representante regional da Associação Brasileira de Psicologia Jurídica - ABPJ (Nordeste), professora de graduação e pós graduação. Norteada pela psicanálise, atua em Psicologia Jurídica, docência e clínica.

Dia 10/03:

            08:30 às 10 – Mesa de debates
Mediação e conciliação: qual o lugar da Bahia?
            Cláudia Viana
            Kallila Barbosa
Marília Amorim
Mônica Carvalho       

            10 às 10:20 – Intervalo

            10:20 às 11:40 – Perícia Técnica em Psicologia aplicada aos Processos Judiciais Trabalhistas
                        Cristiano Costa
Psicólogo Clínico e Organizacional (CRP 03/02105), formado pela Universidade Federal da Bahia.
Psicoterapeuta com formação interdisciplinar e orientação junguiana.
Residência em Psiquiatria pelo Instituto Jacqui Schiff, BA.
Coach e Consultor especializado em Sistemas Humanos nas Organizações.
CEO da Psychopompos Gente & Gestão.
                        Roberta Suffredini
Advogada licenciada (OAB-BA 22.826), formada pela Universidade Salvador - UNIFACS.
Pós graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo JusPodivm Salvador.
Gerente Administrativa da Psychopompos Gente & Gestão.

            11:40 às 12 - Encerramento

Investimento: O investimento é de R$ 35,00/estudante e de R$ 55,00/profissional, até dia 03 de março. Confira mini curso (opcional) e promoção em nosso Blog!
Informações: http://www.jornadadepsicologiajuridica.blogspot.com/


 

Iemanjá e a falta de segurança em Salvador

Dia 02 de fevereiro em Salvador é um dia festivo em que se comemora o dia de Iemanjá, a Rainha das águas. É um dia de alegria e de homenagens.

Aninha Franco, escritora baiana, nos presenteou com um reflexivo texto sobre fé e sobre Iemanjá:
"Odoyá. Ela perdoa tudo menos a ausência, por isso vá e peça proteção à rainha das águas que vem da casa de Olokum, a que usa um vestido de contas no mercado, a que espera orgulhosamente sentada diante do Rei, a que vive nas profundezas das águas, a que anda em volta da cidade, a que quando insatisfeita derruba pontes, a que é proprietária de um fuzil de cobre, a que é nossa mãe de seios chorosos,... Odoyá.
Se banhe, vista uma roupa branca e leve um oriki para cantar perto das águas, com o olhar límpido, a emoção transparente, uma fantasia nos olhos, nas mãos, um truque para desembaraçar cabelos, no coração, a promessa de exterminar garrafas pet, óleos, manchas e as vilezas que ameaçam a vida. Entregue o presente e depois se separe da lucidez que a vida é isso, passagem rápida para lugar nenhum em que só vale a pena o que não pesa. Se a alma estiver doída, molhe a cabeça nas águas dela que passa. Ela sabe tudo, sabe que o ser humano foi depravado pelo poder, é ambicioso e traiçoeiro, é pequeno, e que as vítimas e algozes se confundem num jogo sem fim e sem finalidades. Mas se a alma estiver em paz, agradeça. E se estiver apaixonado, agradeça muitas vezes, porque a dádiva da paixão não tem dinheiro que pague.
Não peça coisas inúteis. Dinheiro se pede a banco, à Sorte, ao Destino. Os deuses existem para que nós sejamos melhores diante de coisas que não têm solução como a Morte, a Dor, a Impotência, a Inimizade. Peça para enxergar com clareza e ouvir com precisão, peça sabedoria e humildade que ela atende porque tem de sobra no fundo das águas. Peça a persistência das ondas para sobreviver aos desenganos.
Depois ouça os sons que chegam de todos os lugares e pense no dever dolorosíssimo dos deuses de ouvir os pedidos de cada um dos milhares que estarão lá querendo conforto, carinho e proteção como você, como eu, como todos nós cantando, comendo, bebendo, pagãos como nos foi dado ser. Pense nisso e entenda a solidão em que Eles vivem. Ela aceitará". 
 Marcelo Mendonça fotografou várias cenas que destacam a importância do 02/02 e de Iemanjá para o imaginário da Cidade de São Salvador. Duas dessas fotos fazem parte dessa postagem.
Geronimo Santana e Luciano Calazans fizeram um ijexá em homenagem à Rainha das Águas, intitulada Lábios Vermelhos:

Um beijo no espelho e o sabiá cantou
O sol nascendo
O olho mareja
É dia de amor
Amor
Todo tempo é de amor

Solta os cabelos
Um jeito suave
Sabor de hortelã
Perfume doce, alfazema, princesa, é dia de amor
De amor
Todo tempo é de amor
Ijexá
Uma palavra negra dor
Me deixar, afogar, me jogar nas ondas
E deslizar na espuma
Seu corpo sereia do coral
Pesco um desejo singelo
Cantando-a no fundo do quintal
E te amar para sempre te amar
Deixe-a cantar a praieira sereia na beira desse mar
Toda beleza morena e a cor do oceano em teu olhar
E te amar
Para sempre
Te amar
Para todo o sempre te amar
Odoiá
Odoiá
Os festejos deram lugar ao medo. A alegria dos baianos foi sobreposta pelo terror. A cidade alegre, de repente, viu-se amedrontada. Saques, arrastões, tiroteios, assaltos, greve da PM deflagrada. A quem recorrer? É preciso muita fé.
 


 
 

Balangandan Café no Museu Carlos Costa Pinto

Da segunda vez que fui à exposição "O Mundo de Osmundo", terminamos a visita no Balandangan Café, no terraço silencioso atrás do Museu. Dá para ouvir o canto de pássaros e ficar à sombra de uma centenária e frondosa mangueira. Era a tarde do dia 29 de dezembro, um dia antes da viagem das férias, levei meu marido a tiracolo, depois de uma tarde de compromissos burocráticos.


No cardápio do Café, tem a explicação do que é a palavra "balangandan", que é de origem onomatopéica, por reproduzir os sons dos objetos. Os balangandans, provavelmente, surgiram na Bahia. Suas peças são reunidas por um simbolismo comum e nasceram da necessidade das crioulas e negras se protegerem com amuletos, o que é usual ainda hoje.

http://www.anpap.org.br/boletins/2009/images/boletim2/figura_4.jpg

O formato do cardápio muito nos agradou. Dividia-se da seguinte forma:

1. Do Café
2. Do Chá
3. Da Bebida
4. Do Sal
5. Do Açúcar

Entre os vários chás, de frutas e flores, de maçã com canela, de morango, espumante de mate gelado, decidi pelo de laranja com especiarias. Não me arrependi. Servido em lindo bule e xícara de porcelana, inebriou nossa tarde com um aroma maravilhoso. Completei o chá da tarde com uma torta quente (muito quente) de amêndoas e pêra, essa delicadamente cortada em finas tiras, com sorvete de creme (muito gelado) e calda de café. Um dos melhores doces da minha vida, simplesmente.




L. escolheu um espresso - escrito expresso no cardápio - e bolo de queijo e goiabada cascão. Provei e também estava maravilhoso.As duas palavras estão corretas, mas como nosso país admite estrangeirismos na língua, um verdadeiro espresso é com "s". Especialmente, se a cafeteira for italiana.


O lugar é delicioso e há uma infinidade de delícias a serem contemplatadas e algumas degustadas.

A Veja também indica.

http://www.museucostapinto.com.br/balangandan_cafe.asp
Endereço: Avenida Sete de Setembro, 2490, Vitória - Salvador - Bahia - Brasil
Cep: 40080-001 / Tel: (71) 3336.6081 | Fax (71) 3336.2702
 
O Museu funciona de segunda-feira a sábado, das 14:30h às 19:00h, exceto terça-feira,
quando fecha ao público para manutenção e trabalhos técnicos.

Matinée no Museu Carlos Costa Pinto

19/01 - Tarde Demais para Esquecer
Elenco: Cary Grant, Deborah Kerr, Ricahrd Denning
Diretor: Leo McCarey
Gênero: Romance | Duração: 119 min. | Ano: 1957 | Origem: EUA
Você poderá ganhar este filme no sorteio!!!

26/01 - Fonte dos Desejos ... vencedor de 2 Oscars
Elenco: Clifton Webb, Dorothy McGuire, Jean Peters
Diretor: Jean Negulesco
Gênero: Romance | Duração: 102 min. | Ano: 1954 | Origem: EUA

Ingresso: R$ 5,00 (preço único) | Local: Auditório do Museu

Agenda Cultural Virtual

Não sabia. Adorei a novidade. Temos a Agenda Cultural no seguinte endereço:

http://www.agendacultural.ba.gov.br/

A Agenda Cultural está aberta para divulgar eventos ou trabalhos artísticos. Envie o seu material.
Contato: agendaculturalbahia@gmail.com ou telefax 71 3116 6783

Janeiro – 2012 -
Na primeira edição de 2012, a Agenda Cultural não podia deixar de falar do Verão: a Bahia se colore, as festas populares atraem multidões e os ensaios de bandas de música de carnaval se multiplicam. É esta estação que também inspira os trabalhos publicados nos espaços de Intervalo.
No mesmo clima de Verão, está o Cine-Teatro Solar Boa Vista, no Engenho Velho de Brotas, que realiza o projeto Verão no SOLAR, com 40 dias de programação diversificada. Outro destaque da temporada é o Amostrão Vila Verão, que completa 10 anos na iniciativa de fazer uma retrospectiva do que melhor passou pelo palco do Teatro Vila Velha no ano anterior.
Bel Borba inaugura a exposição Aqui, Tem 7 Elementos no Palacete das Artes, cujo destaque é uma peça feita com destroços da Fonte Nova. O Balé Folclórico da Bahia leva Herança Sagrada ao palco do TCA, depois de ter rodado o mundo com a montagem.
A região do Rio São Francisco recebe o Festival Nacional de Curtas Metragens do Vale do São Francisco, em cidades da divisa entre Bahia e Pernambuco. É também esta área geográfica que se torna foco do novo edital do programa Mais Cultura, do MinC: o Microprojetos Rio São Francisco.
Em Manifestações da Cultura Popular, conheça a Barca de Cairu, confraternização que reúne crianças e adultos em torno de uma embarcação. Já na seção Mestres da Cultura, uma homenagem a Jorge Galdino e à sua literatura.

Oficina de Férias no Museu Carlos Costa Pinto


 Museu Carlos Costa Pinto é uma instituição cultural particular, mantida através de convênio com o Governo do Estado da Bahia. Foi inaugurado em 05 de novembro de 1969. O acervo foi doado pela viúva Margarida de Carvalho Costa Pinto, para a concretização do sonho de seu marido. Criado para "conservar aspectos da antiga residência de Carlos Costa Pinto com objetos de arte colecionados por ele no século XX", tem cada vez mais consolidado e expandido a sua função como casa de cultura, tornando-se ponto obrigatório de visitação. O acervo de arte decorativa do Museu é de coleção fechada, apresentando 3.175 peças divididas em 12 coleções: Cristal, Desenho, Diversos, Escultura, Gravura, Imaginária, Mobiliário, Ordens Honoríficas, Ourivesaria, Pintura, Porcelana e Prataria. São exemplares de várias partes do mundo, dos séculos XVII ao XX, que retratam o estilo de vida da sociedade baiana colonial, imperial e republicana.

O Mundo de Osmundo

Fui duas vezes. Posso ir outras mais, e mesmo assim ficarei com a certeza de que não observei cada detalhe. "O Mundo de Osmundo" é dele e de mais ninguém. Um mundo maravilhoso, indescritível.

Depois postarei uma resenha sobre minha visita.

Onde? no Museu Carlos Costa Pinto, localizado na Avenida Sete de Setembro, 2490 - Corredor da Vitória - Salvador - Bahia - http://www.museucostapinto.com.br/ - telefone: 3336-6081.
Período de Visitação: 02 de dezembro de 2011 a 27 de fevereiro de 2012 - diariamente das 14h30 às 19h, exceto terças, domingos e feriados.