quinta-feira

Provas Finais - Semestre 2011.2

Ufa!

Cheguei ao fim de um semestre.

Que maratona.

Vida de professor não é fácil. São tantas aulas para preparar, tantos exercícios e provas para elaborar, tanto material didático para construir, e sem falar da tarefa mais árdua que é avaliar.

Avaliar é um verbo muito complexo. E envolve vários fatores, desde a própria concepção do que entendemos por avaliar, quanto também as formas de avaliar e as pessoas que avaliamos. Uau. Depois de tantas avaliações (provas - objetivas, com consulta, subjetivas, orais, em sala de aula de aula ou fora dela;  testes, exercícios, fichamentos, resenhas, seminários, chegamos às, tão mal faladas, provas finais. Terror dos alunos.

E eis que é chegado o momento final de avaliação. Cobrar todo um semestre de forma resumida, numa única prova.

Minhas provas finais foram essas:

Em Introdução ao Estudo do Direito:
Cada questão vale 1.0 (um) ponto. Duração da prova: 1h40m. Responder de caneta preta ou azul.
1. O que é a Teoria Tridimensional do Direito? Explique cada parte que compõe essa teoria.
2. O que é Norma Jurídica? O que é Norma Moral?
3. Compare a Escola do Direito Alternativo com a Escola Histórica.
4. Explique Fonte Jurídica. Após, enumere de modo hierárquico as fontes jurídicas do ordenamento jurídico brasileiro.
5. Qual a estrutura da norma? Explique.
6. O que é interpretação jurídica? Explique 05 métodos de interpretação.
7. O que é lacuna no ordenamento jurídico. A LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) especifica quais os métodos para suprir as lacunas? Se sim, quais são?
8. O que é repristinação? Temos no ordenamento jurídico brasileiro? Se sim, dê exemplo.
9. O que é vigência e validade da norma?O que é revogação da norma? Quais as espécies de revogação?
10. 10.1. A obra “O caso dos exploradores de Cavernas” apresenta um debate jurídico. Esse debate baseia-se em que? Quais as principais teses apresentadas por Lon L. Fuller em sua obra? 
10.2. O filme “O Julgamento de Nuremberg” nos fala sobre a decisão aplicada aos nazistas. Explique o que é Direito Internacional, e por que o Tribunal de Nuremberg foi considerado o primeiro órgão internacional no julgamento de crimes?
Bons Estudos!



Em Constitucional II:

As questões objetivas, de 01 a 08, cada qual vale 0.5, totalizando 4.0 pontos.
1. Marque a alternativa verídica:
a)      São gratuitas as ações de Habeas-Corpus e Habeas-Data.
b)      Conceder-se-á Mandado de Segurança Coletivo para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
c)      Qualquer cidadão é parte legítima para propor Habeas Corpus que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
d)     Conceder-se-á Mandado de Segurança Individual para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
e)      Conceder-se-á Mandado de Segurança Individual sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
2. Pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e por organização de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Trata-se de:
a) Execução Fiscal.
b) Habeas Corpus.
c) Mandado de Segurança Coletivo.
d) Mandado de Injunção.
e) Habeas Data.

3. Segundo a Constituição de 1988, são brasileiros natos:
a)      Os nascidos da República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.
b)      Os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.
c)      Os nascidos, no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que ambos estejam a serviço da república Federativa do Brasil
d)     Os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
e)      Nenhuma das respostas anteriores.

4.      De acordo com a CF, nas ações populares:
a)      Em nenhuma hipótese, será devido o pagamento de custas.
b)      Somente será devido o pagamento de custas se houver comprovada má-fé do autor da ação.
c)      Nunca haverá condenação em honorários de sucumbência.
d)     Somente será devido o pagamento de custas se houver comprovada má-fé da parte ré.
e)      Nenhuma das respostas anteriores.

5.      A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, assinale a opção correta.
a)      No que se refere à inviolabilidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, a CF assegurou a preferência pelo modelo de reparação em detrimento da prevenção do dano.
b)      Os direitos e garantias fundamentais, criados como direitos negativos, impedem o poder público, mas não a esfera privada, de violar o espaço mínimo de liberdades assegurado pela CF;
c)      De acordo com a doutrina majoritária, os direitos de segunda geração, ou direitos sociais, não constituem simples normas de natureza dirigente, sendo verdadeiros direitos subjetivos que impõem ao Estado um facere.
d)     A casa é o asilo inviolável, nela não se pode penetrar, salvo na hipótese de flagrante delito ou para prestar socorro, durante o dia, ou por ordem judicial.
e)      Nenhuma das respostas anteriores.

6.      São remédios constitucionais expressamente previstos pela CF/1988, exceto:
a)      Habeas data;
b)      Mandado de segurança coletivo;
c)      Mandado de injunção coletivo;
d)     Ação Popular.
e)      Nenhuma das respostas anteriores.

7.      Assinale a opção correta a respeito dos partidos políticos:
a)      Como sujeitos de direitos, os partidos políticos têm legitimidade para atuar em juízo, e, se tiverem representação no Congresso Nacional, podem ajuizar mandado de segurança coletivo;
b)      Somente os partidos políticos com representação no Congresso nacional podem usufruir dos recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei;
c)      A CF consagra o princípio da liberdade partidária de modo ilimitado e irrestrito, não admitindo condicionantes para a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos;
d)     Os partidos políticos somente adquirem personalidade jurídica após duplo registro: no registro civil das pessoas jurídicas e no tribunal regional eleitoral do estado em que estão sendo sediados.
e)      Nenhuma das respostas anteriores.

8.      Dentre os instrumentos da democracia semidireta, aquele que consiste em consulta à opinião do eleitorado sobre a manutenção ou a revogação do mandato político ou administrativo conferido a alguém, denomina-se:
a)      Impeachment.
b)      Plebiscito.
c)      Referendo.
d)     Recall.
e)      Nenhuma das respostas anteriores.
Questão 09:
 Caso Prático 01: O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva rejeitou em 31/12/2010 a extradição do ativista de esquerda Cesare Battisti para a Itália. Lula acatou o parecer elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU) que recomendava a manutenção de Battisti em território brasileiro. A decisão foi tomada com base no tratado de extradição firmado entre Brasil e Itália. O anúncio foi feito por meio de nota lida pelo ministro de Relações Exteriores, Celso Amorim. Total da questão: 01 ponto – cada pergunta vale 0.25
Responda:
a)      O que é deportação e expulsão?
b)      A CF admite a extradição de brasileiro nato?
c)      A CF veda a extradição de estrangeiro quando o crime praticado for político ou de opinião? Fundamente.
d)     Qual a sua opinião em relação a decisão do então Presidente Lula? Faça referência ao ao controle do nosso Direito pelo Direito Internacional.
Caso Prático 02:  Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas Constituições Políticas dos Estados-partes ou pelas Leis de acordo com elas promulgadas.” Valor: 3.0 pontos – 0.25 cada pergunta
 Responda:
1. O que é um Habeas Corpus?
2. Qual o HC que deverá impetrar caso o seu cliente esteja diante de uma ameaça?
3. O que é HC preventivo?
4. Qual o HC que deverá ser impetrado diante da prisão ilegal?
5. O que é HC suspensivo?
6. Se a ameaça ou coação não for contra o direito de locomoção ou informação, qual o remédio que deverá ser impetrado?
7. A quem deve ser dirigida a petição da impetração de HC?
8. E se a coação partir de um juiz de direito?
9. E se a coação partir de um Tribunal?
10. Qual o fundamento legal do HC?
11. Se a prisão for efetuada em flagrante caberá HC?
12. Quando será concedido o Mandado de Segurança - Lei 12.016/2009?

Questão 10:
Suponhamos que determinada aluna, devidamente comprovada pelo rastreamento virtual, crie a seguinte mensagem num blog de uma Professora de Direito Constitucional:
“aprenda a dar aula.... mostre mais segurança.. dê aula digna para que se possa cobrar nas avaliações !!” Por Anônimo
Sem fazer uma análise gramatical da estrutura frasal, nem mesmo da questão relacionada à pontuação ou uso errado da expressão “se”, analise o que se segue: “Os direitos individuais, enquanto derivações de primeiro grau da dignidade da pessoa humana são imprescindíveis ao pleno desenvolvimento da personalidade, razão pela qual sua violação acaba por constituir um atentado à própria dignidade.  Marcelo Novelino. Grifo do autor.
Miguel Ángel Alegre Martínez observa que, “de acordo com sua condição de ser racional, a pessoa merece viver em um entorno que permita e favoreça o desenvolvimento, progresso e aperfeiçoamento de sua natureza humana, tanto no nível individual como social. Por esta razão, as idéias de liberdade e igualdade se erigem em valores jurídicos fundamentais, unidos de modo indissociável à dignidade”. In: La dignidad de la persona como fundamento del ordenamiento constitucional español, pág. 19.
Os direitos da personalidade emanam diretamente da dignidade da pessoa humana.  A CF protege a privacidade (gênero), garantindo a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (espécies) e assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X).  Tendo por referencial a teoria das esferas, amplamente adotada pela doutrina e jurisprudência alemãs, pode-se estabelecer uma variação do grau de proteção à privacidade de acordo com a área da personalidade afetada. Quanto mais próxima das experiências definidoras da identidade do indivíduo, maior deverá ser a proteção dada à esfera. A honra consiste na reputação do indivíduo perante o meio social em que vive (honra objetiva) ou na estimação que possui de si próprio (honra subjetiva). Já a livre manifestação do pensamento é um direito fundamental insculpido no art. 5º, IV – CF, manifestação esta que se externa de diversas formas – oralmente, por escrito, entre outras, sendo vedado o seu anonimato - cuja finalidade consiste em prevenir mensagens apócrifas, de cunho, calunioso, injurioso, difamatório. A vedação ao anonimato, nada mais é do que uma garantia à incolumidade dos direitos da personalidade como a honra, a vida privada, a imagem e a intimidade, visando desta maneira, inibir o abuso cometido no exercício concreto da liberdade de manifestar o seu pensamento e sua possível responsabilização, “a posteriori”, civil ou criminal. Valor: 2.0 pontos
Analise a situação e responda:
a)      No que se refere à inviolabilidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, a CF/88 assegurou a preferência pelo modelo de reparação ou de prevenção ao dano? Justifique.
b)      Por que a CF/88 veda o anonimato?
c)      Os direitos fundamentais abordados acima são de 1ª, 2ª ou 3ª geração?
d)      A aluna, em tela, feriu algum direito fundamental? Se sim, qual/quais? Em caso contrário, por que?
Bons Estudos!




Em Sociologia Jurídica:


  1. O que é Sociologia do Direito?
  2. Qual a importância da Sociologia do Direito?
  3. Sobre o tema “Meio Ambiente” qual questão sociológica merece destaque? Qual a influência dos fatos em relação às leis?
  4. O que são Instituições? Dê dois exemplos.
  5. O que são classes sociais? No Brasil, como é feita essa classificação das camadas sociais e baseia-se em que?
  6. O que é controle social? Como ele é implementado em nossa sociedade?
  7. O que é Igualdade Jurídica à luz sociológica?
  8. O MEC divulgou a seguinte matéria:
A oferta de educação, em todos os níveis, nos estabelecimentos prisionais será ampliada, de forma a promover a reintegração social de pessoas privadas de liberdade. É uma das ações previstas pelo Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, lançado esta semana no Ministério da Justiça, com a presença do ministro da Educação, Fernando Haddad. O Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (Peesp), instituído por decreto presidencial assinado na terça-feira, 22, contempla a educação básica na modalidade de jovens e adultos, a educação profissional e tecnológica e a educação superior a serem oferecidas nas unidades penais. O objetivo, além de promover a reintegração pela via da educação, é integrar os órgãos de governo responsáveis pelo ensino público e pela execução penal. A coordenação do plano em âmbito nacional é de responsabilidade dos ministérios da Educação e da Justiça. O MEC terá como tarefas específicas na execução do plano a capacitação de professores e de profissionais da educação que atuam nas prisões; a iniciativa de equipar os espaços destinados às atividades educacionais; a distribuição de livros didáticos e a formação de acervos para as bibliotecas do sistema prisional; o fomento da oferta de alfabetização a jovens e adultos. O Peesp será executado pela União, em colaboração com os estados e o Distrito Federal. As despesas de execução do plano serão cobertas com dotações anuais dos orçamentos do MEC e do Ministério da Justiça. Para receber apoio técnico e financeiro da União, estados e Distrito Federal precisam aderir ao plano estratégico e apresentar projetos que contemplem o diagnóstico das necessidades de ensino nos estabelecimentos penais, estratégicas e metas a serem alcançadas. Assessoria de Comunicação Social
Responda a partir de dois temas da segunda unidade – o que é educação? Qual a importância da educação para uma sociedade? Com base numa discussão sobre sistema prisional, responda: como a Sociologia do Direito pode contribuir para uma melhoria desse sistema?
Valor: 3.0 pontos.
Bons Estudos!



Não termino minhas provas dizendo "Boa sorte". Posso até desejar boa sorte a um aluno. Mas, não é a sorte quem resolverá sua vida acadêmica.O aluno que está numa Faculdade, fazendo um curso superior e precisa de sorte numa prova, é um aluno que não estudou.

De um aluno espero: demonstração de seriedade diante da profissão estudante; dedicação e comprometimento. Se é estudante, que estude, então!

Chegamos ao final de um semestre. Levo de cada aluno meu um aprendizado. Isso não é discurso demagógico. É a pura verdade. Ensinar é muito prazeroso e não mero ato de avaliar.

Os alunos também nos avaliam, inclusive nos dando uma única nota. Somos bons ou ruins sob seus prismas. E é assim nossa profissão.

A todos,  só tenho a dizer que o importante é o trabalho bem feito e bem desenvolvido, seja qual for a profissão por nós desempenhadas. Levo a minha a sério. Muito mesmo e sempre levei, desde a época que também fui estudante.

Phoenix Jazz - Praia do Forte

Chamo atenção para os shows:

Do baixista norte-americano Stanley Clarke


 

 Do nosso queridíssimo Armandinho Macedo.


 
De Milton Nascimento




De João Donato




 E do cubano Yaniel Matos



Liebe Paradiso


Liebe Paradiso de Ronaldo Bastos e Celso Fonseca
Paixão pela arte. Um projeto que contaminou todos os participantes. É assim que começo minha descrição sobre "Liebe Paradiso".
O "disco" começa assim:
"O que a vida perguntar
Deixa a vida responder
Tolo é quem não quer acreditar
O chamado da paixão
O que alegra o coração..."

Começamos um caminho sem volta. É o início de uma viagem num abismo.

Inebriamos-nos com todos os sons que nos envolvem. Praticamente não há divisão de faixas. A cada segundo, uma novidade. Uma surpresa.
Chegamos a uma poesia declamada de Johann Wolfgang von Goethe. Palavras bem ditas em alemão e que significam em nosso português "Canto do Espírito sobre as águas":

“A alma do homem
É qual a água:
Do céu cai,
Ao céu sobe,
E novamente
Quer descer à terra,
Em perene mudança.

...

Alma do homem,
És como a água!
Destino do homem,
És como o vento!

Chegamos à "Flor da Noite". Temos no youtube um Videoarte do fotógrafo e artista plástico pernambucano Cafi para esta canção.

"Dorme, tudo dorme
Sobre o mundo cai o véu
Veste o infinito
Véu da noite, cai do céu

Se outro alguém te lembrar de nós dois
Não diz pra esse alguém
O que passou e ficou para depois
Seja o que for
Além de mim
Ninguém
Assim
...
Flor da noite, carrossel"

Entramos num carrossel. E o carrossel desce e sobe. Sonhamos. Tudo sonha. O universo sonha, o universo vai ao léu. Versos de um sonho. Sonhar. Feche os olhos. E lembre-se de alguém, lembre-se de nós. Não diz para esse alguém. O que passou ficou para depois. E a voz de Nana Caymmi. Arranjo e regência de cordas de Eduardo Souto Neto. E o sopro da noite. E a sensação de que entramos num carrossel sem fim.
Continuamos e não sabemos aonde vamos. Deixemo-nos no caminho, sejamos livres.

Chegamos a "Candeeiro". E o disco continua sem definição. É arte. Temos que chamá-lo de disco porque é audível. Tem uma cara de trilha sonora. As músicas tem um sentido, uma história a ser contada.  Nietzsche numa carta a Deussen nos diz que
" Todo trabalho importante – deves ter sentido em ti mesmo – exerce uma influência moral. O esforço para concentrar uma determinada matéria e dar-lhe uma forma harmoniosa, eu o comparo a uma pedra atirada em nossa vida interior: o primeiro círculo é estreito, mas amplos se destacam”.

E são círculos. E você entra em cada um deles. Eles vão te tragando. E de repente você entende que chegou à Índia numa madrugada calada, enluarada. Você, feliz, sentiu o perfume de flor, meditou e não acordou...

Sacha Amback  nos diz em um vídeo http://www.youtube.com/watch?v=QZWttqJifzE,  que se perguntou o que iria acontecer. "E agora"? Essa mesma sensação, também sinto durante o disco inteiro.

" O disco vai fundo na alma, desperta em nós as melhores ideias", disse-nos Marcelo Costa.  E mais: são coisas assim que alegram minha existência. E a minha também Marcelo.

E entramos num existencialismo mais profundo ainda em  "Quanto tempo/Minos/Vento Azul", várias portas de um labirinto continuam se abrindo. E enigmas precisam ser revelados. Somos marionetes num universo mágico de ilusionistas visionários. Entramos num universo fantástico onde tudo é possível. E ouvimos a voz de um anjo:

"O disco vai fundo na alma, desperta em nós as melhores ideias", disse-nos Marcelo Costa.  E mais: são coisas assim que alegram minha existência. E a minha também Marcelo.

E sinto que "O Tempo não passou"

"Vou te escrever para falar de New York
Não vim aqui esperar pelo fim do munod
..
Quando acordo lá pras três da madrugada
Sinto um anjo vir rindar meu cobertor
Colo a boca sobre a pele da vidraça
Sinto as mutações do tempo a meu favor
...
Pra nós o tempo não passou".

E não passou mesmo Adriana Calcanhoto. E chegamos à nona música "Denise Bandeira", que é dez, é cem, é puro cinema. E a musa inspiradora nos diz que o disco "é um paraíso". E é mesmo. E embarcamos em sua música e a musa se revela: ela é cultura, é soberana, é linda, é primavera, é do bem, ama seus amigos, é elegante, ela merece um samba onde a arte imita a vida, e a vida imita a arte. Gostou da música para você? Ficou sem jeito Denise? Eu também ficaria. Uma música dessa desconcerta qualquer pessoa.
A viagem continua. Está sendo idílica. Uma verdadeira Odisseia. Acontecimentos novos e muitas peripécias ainda estão por vir.

E entro no universo de "Polaroides". Sandra de Sá e o baixo de Arthur Maia me chamam e disparo flashes. Fotografo tudo. Registro. Memorizo. Construo álbuns poéticos. Depois quero rever essas fotografias. Porque "(...) Eu quero que tudo entre nós seja verão eterno
E dure no inverno o que dura o perfume da flor... E a noite revela que o tempo da noite acabou
Me desculpe a pressa, mas a madrugada me chamou
só não vou na festa porque me interessa o seu amor (...)"
E chego à "Alma de Pierrô". Carnaval.  Encontrei meu grande amor no Carnaval. Quarta-feira de cinzas. "E foi só por causa do amor
Que na minha vida faz sol
Apontou saída pra quem não sabia
Viver sem chorar"

E não quero que a viagem termine. Como tudo na vida chego ao fim/início da viagem em "A Thing of beauty/Juventude". João Donato no piano. Celso Fonseca voz e violão. Mas, o melhor de tudo: Ronaldo Bastos dizendo no seu lindo sotaque

"Juventude, joie de vivre
Alegria de viver".

Oh, meu querido, como é gostosa sua voz. Uma faceta se descortinou. Não sabia que era cantor! Surpreendendo sempre, renovando-se, reiventando-se.  É isso ai. Um hino, uma ode à Juventude. Frescor. Alegria de viver. Alegria de ouvir. Extasiada, emocionada termino e posso recomeçar mil vezes.

Em uma síntese digo que se trata de um disco Cult. Mas, não classifiquemos esse disco. Digamos apenas que é arte. "Esse disco apareceu para mim num momento que eu precisava muito". Eu também.  Celso Fonseca e Ronaldo Bastos mergulharam de cabeça e se jogaram no abismo e levaram vários juntos. Sairam  vivos e permanecerão assim, porque não temos como silenciar essa obra-prima dentro de nós. Tolo é todo aquele que não ouvir esse disco. Tem uma magia.  Moderno. A-temporal. Um disco muito bonito, bem acabado, fino, chique. Liebe Paradiso é um divisor de águas? Não sei. Talvez paremos nele. Vamos esperar o que vem depois. "Muito som", né Ronaldo?
Leonel Pereda a música te agradece. Obrigada demais pela ideia. Sem você, tudo isso não teria sido possível.


Ezilda Melo
Salvador-BA, dezembro de 2011.

segunda-feira

Normas de proteção e estímulo à preservação do patrimônio cultural do Estado da Bahia

DECRETO Nº 10.039 DE 03 DE JULHO DE 2006
Regulamenta a Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, que instituiu normas de proteção e estímulo à preservação do patrimônio cultural do Estado da Bahia e criou a Comissão de Espaços Preservados, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003,
D E C R E TA
CAPÍTULO I
DA PARTE GERAL Art. 1º - O Estado da Bahia protegerá o patrimônio cultural existente em seu território, por meio dos seguintes institutos:
I - Tombamento;
II - Inventário para a Preservação;
III - Espaço Preservado;
IV - Registro Especial do Patrimônio Imaterial.
Parágrafo único - O patrimônio cultural, para fins de preservação, é constituído pelos bens culturais cuja proteção seja de interesse público, pelo seu reconhecimento social no conjunto das tradições passadas e contemporâneas do Estado.
Art. 2º - O Conselho Estadual de Cultura – CEC, da estrutura da Secretaria da Cultura e Turismo, decidirá, em plenário e por maioria simples, acerca da aplicação dos institutos de proteção do patrimônio cultural, sem prejuízo das demais obrigações que essa Lei lhe impuser.
Art. 3º - A Câmara do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Natural – CPHAAN, da estrutura do Conselho Estadual de Cultura – CEC, instruirá a decisão deste, por meio de parecer prévio, aprovado pela maioria simples de seus membros.
Art. 4º - O Conselho Estadual de Cultura reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, com a finalidade especifica de apreciar as questões da CPHAAN, ou extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou da maioria dos membros da referida Câmara.
Art. 5º - Serão mantidos no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC, autarquia vinculada à Secretaria da Cultura e Turismo, os seguintes livros de inscrição do patrimônio cultural, que poderão ter vários volumes, e cuja inviolabilidade e segurança ficará sob a responsabilidade do mencionado Instituto:
I - Livro do Tombamento dos Bens Imóveis;
II - Livro do Tombamento dos Bens Móveis;
III - Livro do Inventário para a Preservação dos Bens Imóveis e Conjuntos;
IV - Livro do Inventário para a Preservação dos Bens Móveis e Coleções;
V - Livro dos Espaços Preservados;
VI - Livro do Registro Especial dos Saberes e Modas de Fazer;
VII - Livro do Registro Especial dos Eventos e Celebrações;
VIII - Livro do Registro Especial das Expressões Lúdicas e Artísticas;
IX - Livro do Registro Especial dos Espaços destinados a Práticas Culturais Coletivas.
Parágrafo único - Os livros relacionados neste artigo poderão ser paulatinamente substituídos por bancos de dados.
Art. 6º - A abertura dos processos de Tombamento e Inventário para a Preservação, por ato do Diretor Geral do IPAC, após instrução sumária, deferindo proposta apresentada por qualquer pessoa, ou de oficio, assegura ao bem, até o ato de inscrição, o mesmo regime dos bens protegidos.
§ 1º - O indeferimento da inscrição não gera direito à indenização pelas restrições decorrentes da aplicação do regime de proteção durante o curso do processo referido no caput deste artigo.
§ 2º - Do indeferimento da proposta de proteção pelo Diretor Geral do IPAC, caberá recurso à CPHAAN e desta à plenária do CEC, cuja decisão será irrecorrível.
Art. 7º - A inscrição dos bens públicos do Estado da Bahia far-se-á de ofício, por ato do Diretor Geral do IPAC, devendo ser notificada a entidade sob cuja guarda estiver o bem.
Art. 8º - Caberá ao IPAC o monitoramento e a inspeção dos bens protegidos.
Parágrafo único - O impedimento à inspeção acarretará a imposição de multa no valor de até 0,1% (hum décimo por cento) do valor venal do bem protegido.
CAPÍTULO II
DO TOMBAMENTO
Art. 9º - O tombamento, pelo Estado, de bens móveis e imóveis pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas reger-se-á pela Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, e pelo presente Regulamento.
Art. 10 - O Tombamento será aplicado ao bem de cultura móvel ou imóvel, tendo por referência o seu caráter singular.
Art. 11 - Da inscrição nos livros de Tombamento deverão constar:
a) número do processo;
b) descrição do bem;
c) localização;
d) delimitação da vizinhança, para bens imóveis.
Art. 12 - O Tombamento obedecerá ao seguinte procedimento:
I - aberto o processo, o Diretor Geral do IPAC notificará o proprietário do bem para que anua ou, querendo, promova impugnações ao Tombamento, junto ao CEC, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da notificação;
II - sendo desconhecido ou não sendo encontrado o proprietário do bem, a notificação inicial far-se-á por edital;
III - havendo impugnação, dar-se-á vista do processo ao proponente para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da respectiva notificação, sustente a proposta de tombamento;
IV - findo o prazo para impugnação, caso esta não seja apresentada, ou em seguida à sustentação pelo proponente, o processo será imediatamente encaminhado ao CEC para deliberação;
V - uma vez no CEC, o processo será analisado na CPHAAN, que emitirá parecer a ser submetido à plenária do CEC;
VI - aprovado o parecer, o CEC encaminhará o processo ao Secretário do Estado da Cultura e Turismo, que o submeterá à homologação do Governador do Estado, que, estando de acordo, mandará publicar decreto no Diário Oficial;
VII - publicado o decreto de tombamento, o IPAC procederá à inscrição do bem no livro de tombamento competente;
VIII - o Diretor Geral do IPAC notificará por edital o proprietário do bem tombado e, no caso de bens imóveis, daqueles incluídos na área de vizinhança, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação do decreto, sobre o regime de proteção aplicado.
Art. 13 - O bem tombado não poderá sofrer intervenção sem prévia autorização do IPAC, sob pena de multa de até 40% (quarenta por cento) sobre o valor venal, no caso de bens imóveis e, no caso de bens móveis, até 20% (vinte por cento) do valor referencial do bem;
§ 1º - Sobre o pedido de intervenção no bem tombado, o IPAC deverá pronunciar-se no prazo de até 10 (dez) dias.
§ 2º - O IPAC notificará o proprietário ou o responsável para que, no prazo fixado na própria notificação, inicie as obras de reparação dos danos causados ao bem tombado.
§ 3º - O IPAC poderá aplicar multa diária, que será revertida em favor e depositado em conta bancária da fonte 40 de recursos gerados pelo IPAC.
§ 4º - Findo o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para o inicio das obras, sem que estas tenham sido efetivamente iniciadas, as mesmas serão executadas pelo IPAC, com taxa de administração de 20% (vinte por cento), do valor estimado das obras.
Art. 14 - É vedada a mutilação, demolição ou destruição do bem tombado, sob pena de multa de até 90% (noventa por cento) sobre o valor venal do bem tombado e obrigação de reparar os danos causados.
§ 1º - Em qualquer dos casos previstos no caput, seguir-se-á o procedimento previsto no artigo 12.
§ 2º - O Estado poderá, ainda, desapropriar o bem tombado, nos casos previstos no caput, para assegurar sua preservação e conservação, descontando do valor do imóvel aqueles valores correspondentes às multas e os decorrentes das obrigações de reparar danos, bem como os relativos a taxas ou tributos estaduais porventura devidos pelo seu proprietário.
Art. 15 - Na vizinhança do bem tombado não poderão ser efetuadas intervenções que lhe prejudiquem a visibilidade, sob pena de multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor venal do bem tombado e obrigação de remover o objeto ou destruir a obra que tenha causado o prejuízo, observando-se as leis complementares municipais, no que se referem às zonas de proteção dos monumentos e sítios tombados, e aplicando os critérios hierárquicos de proteção.
§ 1º - O IPAC notificará o responsável para que desfaça imediatamente a intervenção que tenha causado o prejuízo.
§ 2º - O IPAC poderá aplicar multa diária, no valor de 1% (um por cento) sobre a penalidade pecuniária referida no caput deste artigo, pelo retardamento no cumprimento da obrigação.
§ 3º - Findo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação, a intervenção será desfeita pelo IPAC, com taxa de administração de 20% (vinte por cento), cabendo o pagamento do custo total ao proprietário ou responsável.
Art. 16 - A preservação do bem tombado é de responsabilidade de seu proprietário, que responde objetivamente pelo dano, na simples ocorrência do fato.
§ 1º - O IPAC notificará o proprietário para que execute as obras necessárias à preservação do bem tombado, com prazo de 30 (trinta) dias para seu início.
§ 2º - Findo o prazo estabelecido sem que as obras tenham sido iniciadas, estas serão executadas pelo IPAC, com taxa de administração de 20% (vinte por cento), cabendo o pagamento do custo total ao proprietário ou responsável.
§ 3º - O proprietário de bem tombado que, comprovadamente, não dispuser de capacidade econômica para a execução das obras deverá informar o IPAC, no prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de recebimento da notificação.
§ 4º - O IPAC, ouvido o proprietário e comprovada a incapacidade econômica para a execução das obras de conservação previamente notificadas, adotará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, uma das seguintes providências:
I - financiamento integral das obras, em condições especiais, à custa das linhas governamentais disponíveis;
II - realização das obras às expensas do Estado;
III - subvenção parcial das obras;
IV - permuta por outro imóvel;
V - desapropriação.
§ 5º - Por requerimento do proprietário do bem, à falta de quaisquer das providências previstas no parágrafo anterior, dar-se-à o cancelamento do ato de tombamento.
Art. 17 - O bem móvel tombado não poderá sair do Estado sem prévia autorização do CEC, inclusive para fins de intercambio, consideradas as boas condições de sua segurança, e exigência do Conselho Internacional de Museus/ICOM sob pena de multa de até 1% (hum por cento) sobre o valor referencial do bem.
Art. 18 - O proprietário ou responsável deverá notificar o IPAC do furto ou desaparecimento de bem tombado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do registro da queixa policial, sob pena de multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor venal do bem enquanto se tratar de bens imóveis e, no caso de bens moveis o valor referencial do bem.
Art. 19 - O proprietário deverá notificar o adquirente de bem tombado, no ato da alienação, do regime de proteção que se lhe aplica, sob pena de multa de até 0,3 (três décimos por cento) sob o valor venal do bem quando se tratar de bens imóveis, e no caso de bens móveis o valor referencial do bem.
CAPÍTULO III
DO INVENTÁRIO PARA A PRESERVAÇÃO
Art. 20 - O Inventário para a Preservação será aplicado ao bem cultural, móvel ou imóvel, individualmente ou em conjunto e coleções, tendo por referência o seu caráter reiterativo.
Art. 21 - Da inscrição nos Livros do inventário para Preservação deverão constar:
a) número do processo;
b) descrição do bem;
c) localização;
d) valor referencial do bem, no caso de bens móveis (peça ou coleção).
Seção I
Dos Bens Imóveis e Conjuntos
Art. 22 - O Inventário para a Preservação de bem cultural ou conjunto de bens imóveis obedecerá ao seguinte procedimento:
I - aberto o processo, o Diretor Geral do IPAC notificará o proprietário do bem para que conheça o regime de proteção;
II - no caso da proteção ser aplicada a conjuntos, a notificação inicial dos proprietários far-se-á por edital;
III - depois de completada a instrução, o processo será remetido ao CEC para deliberação;
IV - aprovada a aplicação do instituto, o IPAC procederá à inscrição do bem ou conjunto de bens no livro de registro competente;
V - o Diretor Geral do IPAC notificará o proprietário do bem inventariado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de inscrição, dando publicidade do ato de listagem através de edital.
Art. 23 - O bem inventariado não poderá sofrer qualquer intervenção sem prévia autorização do IPAC, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor venal do bem e obrigações de reparar os danos causados.
Art. 24 - O proprietário deverá notificar o adquirente do bem imóvel inventariado, no ato da alienação, do instituto de proteção que se lhe aplica, sob pena de multa de até 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor venal do bem.
Art. 25 - Nos casos em que o IPAC notificar o proprietário para que execute obras necessárias à preservação do bem inventariado ou quando lhe for encaminhado pedido de autorização prévia para realizar intervenções, será adotado o seguinte procedimento:
I - o IPAC apresentará parecer, em reunião com o proprietário, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação para que se executem as obras de conservação ou a contar da data do recebimento do pedido de prévia autorização;
II - na hipótese de discordância entre as partes, abrir-se-á prazo de 8 (oito) dias para que se apresentem, por escrito, propostas conciliatórias em nova reunião;
III - mantido o impasse, o IPAC terá prazo de 30 (trinta) dias para, em reunião com o proprietário, oferecer a contraproposta definitiva de negociação, segundo as bases previstas neste Decreto, ou propor a aquisição do imóvel por terceiros interessados ou pelo próprio Estado;
IV - não resultando, ainda, acordo entre as partes, o IPAC terá novo prazo de 30 (trinta) dias para remeter a questão ao CEC que deliberará pelo encaminhamento do pedido de desapropriação ou pelo cancelamento da inscrição do bem imóvel inventariado;
V - o CEC, deliberando pela desapropriação, encaminhará o pedido ao Secretário da Cultura e Turismo para que se produzam os efeitos necessários junto à Governadoria.
Seção II
Dos Bens Móveis e Coleções
Art. 26 - O Inventário para a preservação de bem ou coleção de bens móveis obedecerá ao seguinte procedimento:
I - aberto o processo, o Diretor Geral do IPAC notificará o proprietário do bem para que anua ou, querendo, promova a negativa à aplicação do instituto perante o CEC, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da notificação;
II - havendo anuência e após a instrução, o processo será remetido ao CEC para deliberação;
III - aprovada a aplicação do instituto, o IPAC procederá à inscrição no livro competente;
IV - O Diretor Geral do IPAC notificará o proprietário do bem móvel ou da coleção inventariada, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de inscrição, dando publicidade do ato mediante edital.
Parágrafo único - Coleção de bens móveis é o conjunto de obras reunidas sob um critério coerente.
Art. 27 - O IPAC procederá ao cadastramento do bem móvel ou coleção de bens inscritos no Inventario para a Preservação.
Art. 28 - O IPAC expedirá certificado de autenticidade e características do bem ou coleção de bens móveis inventariados, válido por 5 (cinco) anos e renovável após vistoria para aferir suas condições de conservação.
Art. 29 - O proprietário de bem inventariado deverá notificar o IPAC de sua alienação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 0,1% (hum décimo por cento) do valor referencial do bem.
Art. 30 - O desmembramento de peças individuais da coleção de bens móveis, sob qualquer forma, dependerá de autorização do CEC, sob pena de multa de 0,1 (hum décimo por cento) sobre o valor referencial da coleção.
CAPÍTULO IV
DO ESPAÇO PRESERVADO
Art. 31 - O Espaço Preservado será aplicado a áreas de concentração de bens culturais, cuja preservação demande planejamento e ação integrada.
Art. 32 - Da inscrição no Livro do Espaço deverão constar: a) número do processo; b) caracterização da área; c) descrição sumária da poligonal protegida; d) localização.
Art. 33 - A Comissão de Espaços Preservados – CEP, integrada ao IPAC, respeitando a autonomia da Comissão, cuidará do planejamento e implantação do Espaço Preservado, sendo composta pelos seguintes membros nomeados pelo Governador do Estado:
I - Secretário da Cultura e Turismo ou um seu representante, que a presidirá;
II - representante da Secretaria do Planejamento;
III - representante da Secretaria da Fazenda;
IV - representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
V - representante da Secretaria da Indústria , Comércio e Mineração;
VI - representante da Secretaria Extraordinária de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII - representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
VIII - representante do Conselho Estadual de Cultura – CEC;
IX - representante do IPAC.
Parágrafo único - Deverá participar também das reuniões da Comissão de Espaços Preservados um representante do Governo Municipal de cada Prefeitura afetada pela implantação do Setor Preservado ou, se couber, dois representantes quando, no âmbito municipal, houver separação entre as áreas de planejamento urbano e cultura.
Art. 34 - A Comissão de Espaços Preservados terá as seguintes atribuições:
I - promover os estudos preliminares para a implantação do Espaço Preservado;
II - instruir os processo específicos que serão submetidos à apreciação do Conselho Estadual de Cultura;
III - coordenar e promover a elaboração do Plano Geral de Preservação da área do Espaço Preservado-PGP;
IV - solicitar o concurso dos setores, órgãos, técnicos e profissionais dos diversos segmentos do Estado representados na CEP, bem como das Prefeituras e Câmaras Municipais dos Municípios envolvidos nos Espaços Preservados e, ainda, propor acordos com entidades estaduais, federais e organismos internacionais para consecução de suas finalidades;
V - promover a colaboração de pessoas e entidades civis no curso de suas atividades.
Art. 35 - O Plano Geral de Preservação será composto pelos seguintes itens mínimos, sem prejuízos de outros que a Comissão de Espaços Preservados adotar:
I - Plano de Manejo ou Uso do Solo;
II - Plano de Regularização Fundiária;
III - Plano de Melhoria ou Implantação de Infra-estrutura Urbana e Equipamentos Comunitários;
IV - Plano de Restauração, Conservação e Utilização das Edificações;
V - Plano Setorial de Turismo;
VI - Plano de Normas e Critérios de Intervenção na área preservada;
VII - Plano de Desenvolvimento Sócio-econômico e de Mobilização para a Cidadania;
VIII - Plano de Uso Habitacional;
IX - Programa de Educação Patrimonial.
Art. 36 - A implantação do Espaço Preservado obedecerá ao seguinte procedimento:
I - a proposta de implantação, dirigida ao Diretor Geral do IPAC, informará a importância cultural e a situação sócio-econômica da área, com base em indicadores disponíveis ao público em geral;
II - aberto o processo, após ser ouvido o presidente da Comissão de Espaços Preservados, os autos serão remetidos à comissão para que promova os estudos sumários que deverão instruir a decisão do Conselho Estadual de Cultura;
III - o Diretor Geral do IPAC convidará o Prefeito ou Prefeitos Municipais do Espaço Preservado para que se manifestem, perante o Conselho Estadual de Cultura, no prazo que for estabelecido, quanto à aplicação do instituto;
IV - aprovado o Espaço Preservado, a Comissão de Espaços Preservados promoverá os estudos de Plano Geral de Preservação, notificando a população municipal, por edital, das limitações decorrentes da abertura do processo de proteção;
V - concluído o Plano Geral de preservação, o Diretor Geral do IPAC notificará a população municipal, por edital, e determinará a exposição pública do plano de ação para a preservação, durante 30 (trinta) dias, prazo válido para a apresentação de impugnações junto ao Conselho Estadual de Cultura;
VI - havendo impugnações, dar-se-á vista do processo ao presidente da Comissão de Espaços Preservados, para que este, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da data do recebimento dos autos, sustente as propostas do Plano Geral de Preservação;
VII - findo o prazo de impugnação ou em seguida à sustentação das propostas do Plano Geral de Preservação, o processo será encaminhado ao Conselho Estadual de Cultura para deliberação;
VIII - o Conselho Estadual de Cultura ratificará as propostas sustentadas pelo presidente da Comissão de Espaços Preservados ou determinará que se procedam aos ajustes no Plano Geral de preservação, como resultado das impugnações julgadas procedentes;
IX - o Conselho Estadual de Cultura, após os ajustes na proposta, encaminhará o processo ao Secretário da Cultura e Turismo, que submeterá à homologação do Governador do Estado, que, estando de acordo, mandará publicar decreto no Diário Oficial;
X - o Diretor Geral do IPAC, após a publicação do decreto, notificará as autoridades e a população municipal, mediante edital, da inscrição do Espaço Preservado, no prazo de 15 (quinze) dias, após a efetivação pelo IPAC;
Art. 37 - A proteção no Espaço Preservado far-se-á mediante a execução do Plano Geral de Preservação, da concessão de incentivos fiscais, do estabelecimento de condições especiais de financiamento e da atuação conjunta do Governo do Estado e das Administrações Municipais.
Art. 38 - O Estado poderá firmar convênio com a União a fim de estabelecer regras de manejo e intervenção nas grandes áreas de interesse artístico e cultural.
Art. 39 - No Espaço Preservado serão aplicadas zonas de proteção diferenciadas, com normas e critérios de intervenção e de uso do solo adequadas às características da área e em conformidade com as diretrizes do Plano Geral de Preservação, aprovadas por lei municipal.
Art. 40 - As intervenções no Espaço Preservado dependerão de prévia autorização do IPAC, sob pena de multa de até 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da área preservada e obrigação de reparar os danos causados.
Parágrafo único - No interstício entre a abertura do processo do Espaço Preservado e a vigência do Plano Geral de preservação, as intervenções na área dependerão de prévia autorização do IPAC, ouvida a Comissão de Espaços Preservados.
Art. 41 - A aplicação do Plano Geral de Preservação será iniciada no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da data da aprovação do Espaço Preservado pelo Conselho Estadual de Cultura.
Parágrafo único - Findo o prazo sem que a aplicação do instituto tenha se iniciado, qualquer interessado poderá requerer o cancelamento da inscrição do Espaço Preservado.
Art. 42 - Quaisquer outros planos regionais com incidência sobre os Espaços Preservados serão submetidos a parecer da Comissão de Espaços Preservados, que encaminhará relatório ao Diretor Geral do IPAC, ao Conselho Estadual de Cultura e ao Superintendente do IPHAN/BA, acerca de suas observações;
Art. 43 - A qualidade ambiental nos Espaços Preservados será especialmente regulada, contando, para tanto, com o concurso dos órgãos federais, estaduais e municipais especializados.
CAPÍTULO V
DO REGISTRO ESPECIAL DO PATRIMÔNIO IMATERIAL
Art. 44 - O Registro Especial será aplicado aos bens culturais de natureza imaterial, comumente designados como manifestações, passíveis de verificação no plano material.
Art. 45 - Da inscrição nos Livros do Registro Especial do Patrimônio Imaterial deverão constar:
a) número do processo;
b) tipo de técnica utilizada para a documentação;
c) descrição do bem;
d) periodicidade do registro.
Art. 46 - O Registro Especial obedecerá ao seguinte procedimento:
I - o processo será aberto por ato do Governador do Estado, do Secretário da Cultura e Turismo, do Diretor do IPAC ou qualquer membro do Conselho Estadual de Cultura, de vontade própria ou, ainda, atendendo à solicitação de Secretarias Municipais ou sociedades civis regulares e devidamente registradas;
II - após a instrução técnica efetivada pelo IPAC, o processo será submetido ao Conselho Estadual de Cultura, para avaliação;
III - aprovado o parecer, o Conselho Estadual de Cultura encaminhará o processo ao Secretário da Cultura e Turismo, que submeterá à homologação do Governador do Estado, que, estando de acordo, mandará publicar decreto no Diário Oficial;
IV - publicado o decreto, o IPAC procederá à inscrição no livro competente.
Art. 47 - Os bens culturais protegidos pelo Registro Especial serão documentados e registrados a cada 5(cinco) anos, sob responsabilidade do IPAC, por meio das técnicas mais adequadas às suas características, anexando-se, sempre que possível, novas informações ao processo.
Parágrafo único - O IPAC promoverá a ampla divulgação e promoção, sob a forma de publicações, exposições, vídeos, filmes, meios multimídia e outras formas de linguagem promocional pertinentes, das informações registradas, franqueando-as à pesquisa qualificada.
CAPÍTULO VI
DOS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS
Art. 48 - Os sítios arqueológicos localizados no Estado da Bahia estão sujeitos à proteção do IPAC, respeitadas as normas federais atinentes à questão.
Parágrafo único - Sítio arqueológicos é o conjunto de objetos arqueológicos, associados ou não, reunidos em um só local por deposição à superfície, incorporação a sucessivas camadas sedimentares, submersão ou por deliberada intenção de seus autores.
Art. 49 - O IPAC procederá ao mapeamento dos sítios arqueológicos da Bahia, cujo cadastro ficará sob os seus cuidados.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50 - A negociação direta entre o proprietário do bem e o Estado, afim de assegurar-lhe a boa conservação em razão da aplicação dos institutos relacionados nos incisos I a IV do artigo 1º da Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, e deste Decreto, far-se-á nas seguintes bases:
a) redução de taxas e impostos;
b) subvenção, mediante linhas especiais de crédito;
c) utilização das leis de incentivo à cultura.
Art. 51 - O IPAC, a cada 4 (quatro) anos, revisará a concessão de benefícios concedidos a bens culturais protegidos por Lei, recomendando sua continuidade e/ou cancelamento, seja ao Estado, ou aos Municípios, como forma de incentivo à manutenção do bom estado de conservação do patrimônio cultural da Bahia.
§ 1º - A infração pelo proprietário, ou por quem quer que o representante, de quaisquer das normas aqui prevista, implica, sem prejuízos das comunicações cabíveis, na suspensão imediata de todos os benefícios ou vantagens conseguidos, direta ou indiretamente, em decorrência da Lei Estadual nº 8.895/2003.
§ 2º - A reincidência dos infratores determinará a elevação das multas previstas neste Decreto em até 10 (dez) vezes o seu valor.
Art. 52 - Do valor da desapropriação do bem protegido será abatido o montante das dívidas do proprietário, resultante das multas e penalidades a ele cominadas administrativamente.
Art. 53 - O Estado oficiará, junto aos órgãos federais competentes, a delegação das atribuições previstas na Lei Federal nº 3.924, de 26 de julho de 1961.
Art. 54 - Equiparam-se ao tombamento, para que se produzam os efeitos legais necessários, os demais institutos previstos na Lei Estadual nº 8.895/2003.
Art. 55 - O Conselho Estadual de Cultura procederá a realização de acordos entre a União, os Estados e os Municípios com vistas à melhor proteção do patrimônio cultural do Estado.
Art. 56 - O Conselho Estadual de Cultura solicitará a Secretaria da Cultura e Turismo ampla divulgação do Decreto regulamentador e da Lei nº 8.895/2003, através de comunicações e seminários.
Art. 57 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 58 - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 2006.

PAULO SOUTO

Casa de Castro Alves será museu no Centro Histórico de Salvador

Uma das casas onde viveu o poeta Castro Alves, no Centro Histórico Salvador (CHS), será transformada em museu. O casarão do século 19 passa por intervenções estruturais graças aos recursos do Fundo de Cultura do Estado, via política pública de patrimônio com os Editais do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC), autarquia da Secretaria de Cultura (Secult). Com cerca de R$ 150 mil, a reforma – que começou em março deste ano (2011) – deve ser concluída nos próximos meses.

O imóvel de dois andares pertence a estilista e designer baiana internacionalmente conhecida, Márcia Ganem, e fica na Rua do Passo, nº 52, no CHS. O conjunto arquitetônico-urbanístico foi tombado em 1984 pelo Ministério da Cultura como Monumento Nacional e chancelado pela Unesco, desde 1986, como Patrimônio da Humanidade. Para a restauração da casa de Castro Alves, a estilista apresentou ao IPAC/Secult o plano de ideias em que explanava a necessidade de intervenção e proposta de uso do imóvel após as obras.

Um dos poetas românticos mais respeitados do Brasil, Antônio Frederico de Castro Alves nasceu em 14 de março de 1847, no município Cabaceiras o Paraguaçu, a cerca de 200 km de distância de Salvador. A pequena fazenda onde ele nasceu é hoje um museu – Parque Histórico Castro Alves – também administrado pelo IPAC. Por sua luta pela abolição da escravatura, ficou conhecido como o ‘poeta dos escravos’. Já a casa que passa por reforma no CHS, foi onde ele morou quando criança e onde nasceu sua irmã, Amélia. O local serviu ainda para que o pai, Antônio José Alves, atendesse gratuitamente pessoas da comunidade.

O projeto do museu, idealizado por Ganem, tem como objetivo resgatar a memória de Castro Alves e apresentar a história dele a partir de sua inquietação quanto à dignidade humana, refletida na luta abolicionista. “Castro Alves é um poeta especial e tem uma obra abrangente, mas, a tônica que mais tocou o povo brasileiro foi a questão abolicionista. Apesar de ser conhecido por todos nós e de termos tantas referências a respeito dele, quase não se tem conhecimento da sua obra. Este espaço, onde ele morou quando criança, vai servir para falar sobre esse trabalho”, explica a estilista.

O projeto mescla espaço museológico com galeria de arte, espaço produtivo e para capacitações. Na parte inferior da casa, onde estará o museu serão exibidas imagens sobre as obras do poeta. A cineasta baiana Sofia Frederico foi convidada para coordenar a produção audiovisual e criar linguagem interativa para o público visitante. A área servirá para expor trabalhos de artistas nacionais e internacionais que trabalhem com conteúdo voltado para as questões sociais, além de ações artístico-educativas, de promoção da cidadania e inclusão socioeconômico-cultural. O local vai abrigar galeria de arte contemporânea e design, além de centro de pesquisa com foco em ecodesign, inovação tecnológica e sustentabilidade social.

Os editais do IPAC têm recursos do Fundo de Cultura e já atingiram, de 2007 a 2011, cerca de 200 municípios. "Através desse apoio, já auxiliamos na execução de 72 projetos que contemplam iniciativas de educação patrimonial, inventários e registros de bens culturais, além da difusão e dinamização de patrimônios. Os editais permitem que a sociedade civil participe efetivamente das políticas públicas, garantindo ferramentas transparentes e democráticas na distribuição de recursos estaduais para ações na área de cultura", explica a coordenadora de Editais do IPAC, Mirnah Leite.

Mais informações sobre a Casa de Castro Alves no CHS com a proponente Márcia Ganem (71) 9129.6555. Sobre os Editais do IPAC, via telefones (71) 3117.6491 e 3117.6492, ou endereço eletrônico astec.ipac@gmail.com. Outros dados do IPAC no site www.ipac.ba.gov.br.
Fonte:  IPAC – Jornalista responsável Geraldo Moniz (drt-ba 1498) – (71) 8731- 2641 Texto-base: estagiária Rosania Santos e jornalista Marcela Assis (SRTE  reg. Nº 2916) – contatos: (71) 3117-6490, ascom.ipac@ipac.ba.gov.br – Facebook: IPAC BAHIA  – Twitter: @ipac_ba

Lançamento da Revista de História da Bahia


Nos dias 06 e 07 de dezembro/2011, a partir das 9h, a Petrobras em parceria com a Fundação Pedro Calmon/SecultBA realiza na Faculdade de Medicina da Bahia, localizada no Terreiro de Jesus, o Seminário 70 anos de petróleo e desenvolvimento na Bahia, sobre início da produção de petróleo no Brasil, no poço Candeias-1, localizado no Recôncavo baiano. Durante o evento será lançada a Revista História da Bahia 2010, uma publicação da Diretoria de Arquivos da Fundação Pedro Calmon (Diarq/FPC).

A programação do evento contará com a presença de Wilton Valença, que fará a conferência de abertura, sob o tema Política e trabalho na indústria do petróleo na Bahia. Valença ajudou a fundar o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo (Stiep), a primeira entidade representativa dos petroleiros, assumindo a presidência dois anos depois.

Ainda no primeiro dia do evento vão integrar a mesa sobre o tema acima citado, Muniz Ferreira, da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Alex Ivo, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA).

O segundo dia os temas a serão discutidos por Miriam Collares, pela Petrobras; Ubiratan Castro, diretor da Fundação Pedro Calmon/SecultBA; Maria Brandão, pela UFBA, Cícero da Paixão, ex-geólogo da Petrobras. A conferência final fica por conta de Eli Abadi, gerente geral de exploração da Petrobras que falará sob o tema: De Lobato ao Pré-Sal: uma trajetória de energia.

Confira a programação completa:

DIA 06/11
09 às 12h
Cerimônia de abertura
14 às 18h
Tema: Política e trabalho na indústria do petróleo na Bahia.
Conferência de abertura: Wilton Valença
Integrantes da mesa: Muniz Ferreira (Ufba) e Alex Ivo (Ifba
)


DIA 07/12
09 às 12h
Tema: Memória do petróleo na Bahia
Integrantes da mesa: Miriam Collares (Memória Petrobras) e Maria Brandão (Ufba)
14 às 18h
Tema: A Bahia, o petróleo e a formação em Geociências
Integrantes da mesa: Cícero da Paixão (Ufba, ex-geólogo da Petrobras), Ubiratan Castro de Araújo (Fundação Pedro Calmon) e Cícero da Paixão (Ufba, ex-geólogo da Petrobras) Conferência de encerramento com Elie Abadie (Petrobras) sob o tema: De Lobato ao Pré-Sal: uma trajetória de energia


SERVIÇO
O quê: Seminário: 70 anos de petróleo e desenvolvimento na Bahia


Data: 06 e 07 de dezembro de 2011

Horário: 9h

Local: Faculdade de Medicina – UFBA – Largo Terreiro de Jesus – Pelourinho

O quê: Lançamento da Revista História da Bahia

Oficina de Plano Museológico no Museu de Arte

 Entre 14 e 16 de dezembro, a Diretoria de Museus do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (DIMUS/IPAC) realiza, em parceria com o Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), a Oficina “Plano Museológico: implantação, gestão e organização de museus”. Com o intuito de promover e incentivar a capacitação e a qualificação profissional do quadro de funcionários de espaços museais baianos, a atividade será desenvolvida no auditório do Museu de Arte da Bahia, entre 9h às 12h e das 14h às 18h.

A oficina será ministrada pelo Diretor do Departamento de Apoio a Projetos de Preservação do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (RJ), Rafael Azevedo Fontenelle Gomes. Além dos conceitos de museus e museologia, projeto e plano museológico, serão abordados os seguintes temas: a identificação e aproximação entre parceiros e colaboradores, o plano como trabalho coletivo, metodologia para elaboração e implantação do plano museológico e critérios para avaliação, identificação da missão institucional e legislação e documentos institucionais.

“Consideramos o tema proposto da maior relevância por representar a principal ferramenta de planejamento para os museus. Através dele, são apontadas e priorizadas as ações a serem desenvolvidas pela unidade museal, a fim de que esta possa cumprir a sua função social e educativa”, pontua a assessora da DIMUS, Ana Liberato. A atividade é destinada a museólogos, estudantes de museologia e profissionais que atuam em instituições museais.

Os interessados devem acessar o link http://tinyurl.com/oficinaplanomuseologico, preencher a ficha de inscrição e encaminhar o documento para o email nasce.dimus@gmail.com. No total, serão oferecidas 35 vagas.

Sobre o palestrante – Rafael Azevedo Fontenelle Gomes é museólogo, ex-membro do extinto Departamento de Museus e Centros Culturais do Iphan (atual IBRAM) e mestre em Artes Visuais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Durante o mestrado, pesquisou sobre a imaginária religiosa franciscana na antiga capitania do Rio de Janeiro. Organizou a publicação Inventário da Arte Sacra Fluminense – Volumes I e II (2011) e tem capítulos publicados nos livros Diocese de Nova Iguaçu: 50 anos de missão (2010) e O Rio de Janeiro nas visitas pastorais de Monsenhor Pizarro (2008).

Serviço:
O que: Oficina “Plano Museológico: implantação, gestão e organização de museus”
Onde: Auditório do Museu de Arte da Bahia (MAB), Av. Sete de Setembro, 2.340 – Corredor da Vitória
Quando: 14 a 16 de dezembro, das 09h às 12h e das 14h às 18h
Inscrições Gratuitas

Realização: Dimus/IPAC e IBRAM

Anistia e Marighella



Clara Charf, viúva de Carlos Marighella, será uma das personalidades presentes no julgamento de anistia, que acontece no dia do centenário do guerrilheiro, hoje dia 5 de dezembro, no Teatro Vila Velha, em Salvador.
Charf declara que a Comissão Nacional da Anistia do Ministério da Justiça deve julgar o revolucionário anistiado porque ele representa a libertação do país. “A Comissão resgata a história. Faz com que toda luta, desde a juventude de Marighella, pelo Brasil, seja mostrada. Assim, reconhece, resgatando, perante o povo, a causa lutadora dessas pessoas em nome da nação, pois, assim como outros, ele lutou pela liberdade e pela vida digna da população”, afirma.
 A viúva acrescenta ainda que é preciso expandir a história das ações do político, principalmente para os jovens, que convivem com versões deturpadas, sem conhecer o lado da verdade. “A maioria da imprensa e do grande público durante muitos anos nunca recebeu informações verdadeiras sobre Marighella. As pessoas só falavam mal, com idéia falsa do que os heróis queriam do Brasil. Eles lutavam pela melhoria do povo como na área da saúde e da educação”, conclui.
Este primeiro dia será dedicado ao exame do seu processo de anistia. Na ocasião, também será lançado o Pró Memorial Marighella Vive, que reúne acervo sobre o ex-perseguido político. No dia 6, serão julgados 17 processos. São 16 baianos, além do ex-perseguido político paulista Mário Barbate. A Caravana da Anistia é um projeto educativo, que realiza sessões públicas itinerantes de julgamento, sendo incentivado o debate sobre o período da ditadura militar e o papel da anistia política. 


Documentário

Hoje também, às 20hs, acontece no Cine Glauber Rocha o lançamento na Bahia do documentário Marighella, feito pela sobrinha Isa Grispum Ferraz. Com 1h40 de duração, o longa é narrado pelo ator Lázaro Ramos e traça um retrato emocionado do líder político baiano.

Finalista do Festival do Rio e da Mostra Internacional de Cinema de São Paulo e selecionado ao Prêmio Itamaraty, o filme é fruto da inquietação pessoal de Ferraz. “É minha contribuição de registro de uma figura que viveu 40 anos na clandestinidade. Um jeito de tentar entender esse político complexo, trazendo mil faces dele para conhecimento do público”, explica. De acordo com a sobrinha, ela tem boas recordações do tio, que escrevia, lia e amava a vida. “Aquela pessoa carinhosa e brincalhona vivia escondida em minha casa. Considerado perigoso e frio, com cartaz de procura-se, era o mesmo que fazia paródias de músicas de Roberto Carlos com nomes de meus coleguinhas da época”, derrete-se.

Em seguida, no dia 07, o filme vai participar do Festival do Documentário em Cachoeira e depois, dia 10, no Festival de Havana, Cuba. A previsão é que o documentário entre em cartaz no cinema comercial em março de 2012.

Carlos MarighellaConsiderado o inimigo número 1 da ditadura militar, Marighella foi assassinado em São Paulo, no dia 4 de novembro de 1969, por agentes do DOPS, órgão responsável pela execução de muitos opositores do regime militar. Seus restos mortais foram trazidos para Salvador em 10 de dezembro de 1979 – Dia Universal dos Direitos do Homem, logo depois da promulgação da Lei de Anistia. A cerimônia teve a presença e participação de centenas de pessoas para ouvir a leitura de uma mensagem escrita por Jorge Amado, amigo de Marighella e seu companheiro na bancada comunista da Assembléia Nacional Constituinte e na Câmara dos Deputados entre 1946 e 1948, lida na ocasião por Fernando Santana.

O túmulo do político foi projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, amigo do homenageado, e encontra-se no Cemitério Quinta dos Lázaros, na capital baiana.

Em resumo:O quê? 53ª Caravana da Anistia – Cem anos de Marighella
Quando? 05 (segunda) de dezembro de 2011
Onde? Teatro Vila Velha, Avenida Sete de Setembro, às 15hs;
Cine Glauber Rocha, Praça Castro Alves, às 20hs – Salvador/BA.

Quem participa:- Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo;
- Governador do Estado, Jaques Wagner;
- Secretários de Estado, deputados federais e estaduais, vereadores e senadores;
- Secretário Nacional de Justiça e Presidente da Comissão de Anistia/MJ, Paulo Abrão;
- Vice-Presidente da Comissão de Anistia, Suely Belato;
- Presidente do Grupo Tortura Nunca Mais – Bahia, Joviniano Soares de Carvalho Neto;
- Presidentes de partidos políticos da Bahia;
- Representante da Câmara Municipal de São Paulo, vereador Ítalo Cardoso;
- Presidentes da OAB-RJ, ABI-RJ e OAB-BA;
-Artistas baianos, representantes de movimentos sociais e familiares de Marighella.

Pró_Memorial Marighella Vive
Assessoria de ImprensaFúlvio Oliveira – (71) 8137-5732

sexta-feira

Exposições do Museu de Arte da Bahia (MAB)

Essa semana dei-me ao desfrute de uma tarde cultural maravilhosa.

Foi no Corredor da Vitória.

Primeiro, passei no Museu de Arte da Bahia (MAB). Comecei pela exposição "Pintoras na Primavera de 2011".

São 35  artistas de várias gerações, que representam seis décadas na produção artística do Brasil. A artista homenageada foi Carmen Penido com um painel de 35 telas pintadas em acrílico. Numa sala ao lado dessa exposição, a última que visitei, temos "Caminhos Percorridos", da Penido, com várias telas que traduzem sua pintura em uma infinidade de imagens, num minucioso realimso de pequenos desenhos contracenando com formas abstratas que serpenteiam em cercaduras decorativas numa alusão aos azulejos portugueses. Essa artista ainda nos presenteia com lindas mandalas e seus símbolos barrocos e nos faz entender que, de fato, a arte é individual como criação e plural em seus múltiplos significados.



Voltemos à sala da exposição "Pintoras na Primavera de 2011":

Cada tela um mundo, um universo singular. Temos, na exposição, telas de Anna Bella Geiger,Betty King, Candoca,  Sônia Rangel, Márcia Magno, Zau Pimentel, Maria Adair (com sua obra "Conceição da Praia")... Como já disse,são 35 artistas homenageadas. Um acento tônico na linda tela de Djanira, pintora, desenhista, gravadora, cenógrafa e primeira artista latino-americana representada com obras no Museu do Vaticano, "Menina e Flores".


Na exposição, temos uma tela de Vera Patury, artista plástica, arquiteta e ambientalista, intitulada "Planetas" que é simplesmente linda.


Linda a tela "Flores e Troncos", uma xilogravura de Wilma Martins.  E para a "Porta Adornada da Bahia", de Marina Caram.

De Tarsila do Amaral tem "O Touro", de 1928, mesmo ano que ela pintou Abaporu.


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Mas, minha preferia foi "Josés, Marias, Ritas e Annas" uma obra da Fátima Tosca.

A singeleza e o traço delicado na pintura desses passarinhos me impressionaram muito. Coisas que somente a arte pode fazer.

A disposição das telas da sala foi feita com muito cuidado.A iluminação está perfeita e o detalhe da mesa de centro  de jacarandá e tampo de mármore da Bahia do século XIX, servindo de aparador para lindo ramalhete de margaridas, dentro de Bacia das flores da Faiança Inglesa "Copeland", também do século XIX, está um mimo.

Como diria Da Vinci " a pintura é coisa mental". Ou Goethe "De que vale olhar sem ver?". Essa exposição merece ser olhada e merece ser vista.

Uma terceira exposição aberta no MAB chama-se "Madeiras do Brasil".  Trata-se de 217 espécieis catalogadas em pedaços de madeira, entalhadas em forma de livros e organizadas como uma pequena biblioteca. Que fantástica imaginação desse colecionador de madeiras, o médico Antônio Berenguer. Que feliz ideia em associar madeiras, livro e biblioteca.  As madeiras de nosso país são riquezas do Brasil. Um crime sem tamanho é o desmatamento.

A pele que habito

Almodóvar faz arte e disso ninguém duvida.

E é de uma verdadeira forma artística que ele se expressou conosco através dessa obra-prima que é "A pele que habito". Sai muda, introspecta, após o filme. Pensei: "o que esse cara fez?" "Não é possível!" "Ele fez isso comigo?"

Cenas fortes e memoráveis, ótimos atores (em especial, Antonio Banderas que deu um verdadeiro show de interpretação em espanhol, sua língua mãe. Também não posso esquecer a lindíssima atriz espanhola Elena Anaya. Um deleite visual explorado em série de close-ups nos quais se revela por meio de olhares  ora resignados , ora selvagens, ora os dois. Um misto de beleza, ingenuidade, ternura e sofrimento. Ela deu conta de uma interpretação incrível, uma verdadeira revelação no papel principal.), uma belíssima e de bom gosto trilha sonora, e um enredo a-temporal, bem construído, que nos prende do início ao fim. Não estou lhes falando da indústria de entretenimento hollywoodiana. Estou lhes falando de um Filme de Verdade. Cinema. Pura Arte.

Um cientista louco numa obra de Mary Shelley. Um novo Franskestein. O criador e a criatura. Tragédias familiares. Vicente. Vera Cruz. O masculino. O feminino. Identidades Sexuais. Estupro. Loucura. O Tigre. A Pele perfeita. Ciência. Mortes. Sangue. Amor. Vida. Bioética. Religião. Moral. Existência. Vingança. Traição. Solidão. Pilates.Ópio.Tudo isso não diz nada quando nos deparamos com o formato que o filme foi filmado, com os ângulos perfeitos, com os cortes que nos levam a ter inúmeras suposições sobre o que parece verdade e não é.

Impossível dar conta de um filme tão complexo  num  texto tão simples.

Mais que uma indicação: uma obrigação. Saia de sua poltrona agora e vá assistir. Já viu? Veja de novo. É o que vou fazer.