sexta-feira

Direito Empresarial - Material de apoio

– DIREITO – DIREITO EMPRESARIAL II - PROF. EZILDA MELO

TEMA 01: TEORIA GERAL DO DIREITO CAMBIÁRIO e PRINCÍPIOS DO DIREITO CAMBIÁRIO
Conceito e Teoria dos Títulos de Crédito.
Conceito de crédito: juridicamente, é o direito a uma prestação futura, fundado, essencialmente, na confiança e no prazo, sendo a dilação temporal e a boa-fé seus elementos nucleares. Economicamente, o credito consiste em trocar bens presentes por bens futuros, e obviamente não leva a criação de capitais.

Relação Jurídica Cambiária:
Conceito de Título de Crédito: é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado. Os títulos de crédito são documentos representativos de obrigações pecuniárias. O credor de um título de crédito tem dois benefícios principais, normalmente chamados de atributos, que são: negociabilidade (facilidade de circulação) e executividade (maior eficiência na cobrança).
Características dos Títulos de Crédito:
  • É um documento (cártula);
  • Menciona uma ou mais obrigações literais e autônomas;
  • Habilita seu portador ao exercício concreto do crédito que menciona, em face dos signatários;
  • Representa e substitui valores, com a vantagem de ser negociável;
  • É dotado de executividade.
  • Tem a mesma força de uma sentença judicial transitada em julgado , dando direito diretamente ao processo de execução.
Obs.: Em regra, não importa a causa das obrigações mencionadas no titulo de credito. Uma vez corporificadas no documento, transformam-se em obrigações cartulares, afastam –se de sua origem e conferem ao portador do título, um direito de crédito.

Princípios Gerais do D. Cambiário:
  • Cartularidade: significa a densificação do direito de crédito no documento. O direito pode exercitar-se em virtude do documento, ou seja, o documento torna-se imprescindível à existência do direito nele apontado e necessário para sua exigibilidade. Um direito se incorpora no documento (direito cartular) e o outro não se contém nele (direito ao cumprimento da prestação, exercido independentemente da existência do título).
  • Literalidade: é o predicado de correspondência entre o teor do documento e o direito representado. O direito emergente do título é o direito tal qual escrito no documento. O título vale pelo que nele se menciona, vale pelo que é e declara. É a medida do direito contido no titulo. Enuncia a existência e o conteúdo do direito, em toda sua extensão. O título é literal, isto é, obedece ao que está rigorosamente escrito no documento. Desta maneira, o conteúdo do direito que o título confere a seu portador limita-se ao que nele estiver formalmente escrito.
  • Formalismo: Se faltar uma palavra obrigatória, deixa de valer.
  • Solidariedade: Todas obrigações constantes no TC são solidárias. Cada coobrigado pode ser chamado para responder pela totalidade da dívida.
  • Autonomia: é de cada direito mencionado no título. Cada obrigação contida no documento é autônoma, existe por si só, de modo que o adquirente ou portador do título pode exercitar seu direito sem qualquer dependência das outras relações obrigacionais que o antecederam. O direito de seu beneficiário atual não pode ser anulado em virtude das relações existente entre os seus antigos titulares e o devedor da obrigação. Se houver um vicio em alguma relação, o título não poderá ser prejudicado, tendo validade em beneficio de terceiros de boa-fé.
O princípio da autonomia se desdobra em dois subprincipios, são eles: inoponibilidade de exceções pessoais ao terceiro de boa-fé (é o aspecto processual do princípio da autonomia. O efeito da autonomia que viabiliza a circulação segura dos títulos de crédito é a inoponibilidade das defesas pessoais contra terceiro de boa-fé, portador do título. E a impossibilidade em que se encontra o devedor de opor ao portador, endossatário de boa-fé, as exceções que teria em relação ao endossante. Em síntese, é licito ao devedor discutir a origem da dívida, em relação ao terceiro de má-fé. Não ao de boa-fé) e o da abstração (consiste na absoluta desvinculação do título em relação ao negócio que lhe deu origem. Desconectam-se inteiramente da relação obrigacional subjacente. A idéia de abstração liga-se à fungibilidade do credor cartular. Assim, quanto à emissão, os títulos de crédito podem ser causais - presos ao negócio subjacente a sua criação, ou abstratos - desliga-se de sua origem, o próprio título é desvinculado da causa circulação).
Parte da doutrina considera como atributos eventuais, além da abstração e da inoponibilidade de exceções pessoais ao terceiro de boa-fé, a independência (entenda-se a por auto-suficiência do título. Alguns títulos, como as cambiais, prescindem de qualquer outro coadjuvante documental para completá-las. São independentes, sem quaisquer amarras).
Em resumo: O Direito Comercial é regido por três princípios:

1. CARTULARIDADE
Literalmente: o título de crédito deve estar impresso em papel.
Mas, hoje, temos os títulos eletrônicos. Portanto, hoje os títulos de crédito devem estar expressos em um documento.
Aspecto prático deste princípio: quem tem a posse do título presume-se credor.
Tanto é presumido que o único documento que o Estado apenas exige, para executá-lo, é o próprio título.

2. LITERALIDADE
Todo ato cambiário deve ser praticado no próprio título. Ou seja, o título vale na medida que nele está contido.

Olhando o título, posso dizer:
- quem é o credor,
- quem é o devedor,
- quanto é,
- se há aval,
- se há endosso e
- quando vence.

3. AUTONOMIA
Havendo mais de uma relação jurídica em um título de crédito, os eventuais vícios de um deles não atinge as demais.

Se A compra o celular de B, para dar a C. O celular é defeituoso. B passa o cheque para D. D pode cobrar o cheque de A.

Abstração
Inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé.

ABSTRAÇÃO
Quando o título é posto em circulação, ele torna-se abstrato.
Em outras palavras, ele se desvincula de sua obrigação originária.

INOPONIBILIDADE
A não pode opor à D uma exceção que tinha contra B.

4. ESTRUTURA
A nota promissória é uma promessa de pagamento. Nela tenho duas figuras intervenientes:
a) o sacador, que promete pagar uma determinada quantia ao tomador.

sacador

tomador


SAQUE
É emissão. O título foi sacado: equivale a “o título foi emitido”. Quem assina o título, SACA o título. Portanto, é o sacador.
Na verdade, o cheque é EMITIDO quando assinado, portanto, sacado. No caixa, eu DESCONTO o cheque.

SACADOR
Ou subscritor, ou, no caso da NP, também promitente.

TOMADOR
Ou beneficiário.

SACADOR

Dá uma ordem para que o banco, o

SACADO

Pague ao

TOMADOR.


ORDEM DE PAGAMENTO
São os casos da letra de câmbio, do cheque e da duplicata.


Classificação dos Títulos de Crédito:
Quanto à estrutura: ordem de pagamento e promessa de pagamento.
=> Ordem de pagamento: nos títulos que contêm ordem de pagamento a obrigação deverá ser cumprida por terceiros. Ex.: cheque e letra de câmbio.
Na ordem de pagamento podemos identificar a presença de três personagens cambiários, no caso do cheque, são elas: emitente (é a pessoa que assina o cheque, dando, assim, a ordem de pagamento. Observe que no cheque vem escrito: "pague por este cheque a quantia de...". Temos, então, uma ordem ao Banco que poderia ser traduzida nos seguintes termos: Banco pague por este cheque a quantia de...), sacado (é o Banco, ou seja, a pessoa jurídica que deve cumprir a ordem de pagamento expressa no cheque. É do Banco que será retirado (sacado) o valor escrito no título de crédito) e Tomador ou beneficiário (é a pessoa que se beneficia da ordem de pagamento. É quem recebe o valor expresso no cheque).
=> Promessa de pagamento: nos títulos que contêm promessa de pagamento a obrigação deverá ser cumprida pelo próprio emitente e não por terceiros. Ex.:: a nota promissória. Observe que na nota promissória não vem escrito pague, mas pagarei: o verbo está na primeira pessoa do singular.
Na promessa de pagamento podemos identificar a presença de, apenas, dois personagens cambiários, são eles: emitente (que é a pessoa que emite a promessa de pagamento em nome próprio, isto é, na primeira pessoa do singular (eu pagarei). O emitente é o devedor da obrigação) e beneficiário (que é a pessoa que se beneficia da promessa de pagamento. É o credor do título).
Quanto à circulação: nominativo, ao portador, a ordem e não à ordem.
=> Título nominativo: quando o nome do beneficiário ou tomador é consignado na cártula. São os emitidos em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente, transferindo-se mediante termo naquele registro, assinado pelo proprietário e pelo adquirente. Tem uma circulação segura, mas não fácil. É aquele cujo nome do beneficiário consta no registro do emitente. Trata-se, portanto, do título emitido em nome de pessoa determinada. Sua transferência opera-se através de uma cessão (admite-se a transferência por meio de endosso). Ex.: cheque nominal.
=> Título ao portador: é aquele que circula com muita facilidade, mas não segura, transferindo-se de pessoa para pessoa pela simples entrega do título. Não consta deste título o nome da pessoa beneficiada. Por isso, o seu portador é, presumivelmente, seu proprietário. Os títulos ao portador não consignam o nome do favorecido, credenciam quem os porta. No direito brasileiro, hoje, não há título ao portador (Lei nº 8.021/90).
=> Título á ordem: também traz no seu contexto o nome do beneficiário sempre constando à expressão "Pague-se a ________ ou à sua ordem". A cláusula "à ordem" constitui a principal característica na evolução dos títulos de crédito, surgindo com isso o endosso (meio de transferência e garantia do título), sendo firmado pelo portador do título. Circulam mediante tradição com endosso. A simples tradição sem endosso não responsabiliza, ou seja, não assume qualquer obrigação por seu pagamento, simplesmente transmite um título, sem garanti-lo.
=> Titulo não à ordem: é uma cláusula de exceção do direito cambiário, vez que impede a circulação do título. Para sua transferência será necessário um termo de cessão assinado tanto pelo cedente como pelo cessionário onde, aquele se obriga apenas com o cessionário e não com os demais coobrigados. Na Nota Promissória a lei obriga a inserção da cláusula "à ordem" para que não se proíba a circulação da mesma. A cláusula não à ordem precisa ser explicita
Quanto ao modelo: modelo livre e modelos vinculados.
=> Modelo livre: não precisam observar um padrão normativo estabelecido na sua forma. Os seus requisitos devem ser cumpridos para que se constituam títulos de crédito, mas a lei não determina uma forma específica para eles. Como a letra de câmbio e nota promissória.
=> Modelo vinculado: nestes o direito definiu um padrão para o preenchimento dos requisitos específicos de cada um. Como cheque e a duplicata mercantil.
Quanto às hipóteses de emissão: causais e abstratos (não-causais).
  • Causais: quando os títulos de credito estão presos ao negócio subjacente a sua criação.
  • Não-causais: desliga-se de sua origem, o próprio título é desvinculado da causa circulação.


quinta-feira

Exercício 01 de Direito Constitucional

FSBA  - CURSO: DIREITO - DISCIPLINA: DIREITO CONSITUTICIONAL II
PROFESSORA: EZILDA MELO
ALUNO (A):
DATA:
EXERCÍCIO EM SALA 01
1.    Assinale a alternativa correta:
a)   A Constituição não admite emenda constitucional tendente a abolir a República.
b)  Compete à Câmara dos Deputados autorizar, em qualquer hipótese, a instauração de processo contra o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
c)   Somente o processo-crime contra o Presidente da República depende de autorização da Câmara dos Deputados.
d)  O processo-crime contra o Presidente da Republica independe de autorização da Câmara dos Deputados.
e)   Nenhuma das respostas anteriores.
    2.  As Emendas à Constituição são promulgadas:
a) pelo Presidente da República. b) Pelo Presidente da Câmara dos Deputados. c) Pela Mesa da Câmara dos Deputados. d) Pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. e) Pelo Presidente do Congresso Nacional.
3. Não perderá o mandato o Deputado Federal investido no cargo de:
a) Prefeito de capital. b) Governador do Distrito Federal. c) Ministro de Estado. d) Comissão de Constituição e Justiça. e) Vice-Presidente da República.
4. A matéria constante do projeto de lei rejeitado por uma das Casas só poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma Sessão Legislativa, mediante proposta:
a) de 2/3 dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
b) de 3/5 dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
c) de 1/3 dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
d) da maioria absoluta dos membros de uma das Casas do Congresso Nacional.
e) da maioria qualificada de 3/5 dos membros de ambas as Casas do Congresso Nacional.

5. Processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é competência:
a) exclusiva do Congresso Nacional. b) privativa do Congresso Nacional. c) privativa da Câmara dos Deputados. d) privativa do Senado Federal. e) do Congresso Nacional com sanção do Presidente da República.
6. Assinale a resposta incorreta, em face da Constituição Federal:
a) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritário.
b) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional nacional.
c) O número de Deputados por Unidade da Federação é fixado em lei complementar.
d) O mandato dos Senadores é renovado alternadamente por um e dois terços.
e) Cada Senador será eleito com dois suplentes.
7. Escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União é de competência:
a) exclusiva do Congresso Nacional. b) privativa do Congresso Nacional. c) privativa da Câmara dos Deputados. d) privativa do Senado Federal. e) do Congresso Nacional com sanção do Presidente da República.
8. Criação e extinção dos Ministérios e órgãos da Administração Pública é competência:
a) exclusiva do Congresso Nacional. b) privativa do Congresso Nacional. c) privativa da Câmara dos Deputados.  d) privativa do Senado Federal.  e) do Congresso Nacional com sanção do Presidente da República
9. Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito federal, dos Territórios e do Município é competência:
a) exclusiva do Congresso Nacional. b) privativa do Congresso Nacional. c) privativa da Câmara dos Deputados. d) privativa do Senado Federal. e) do Congresso Nacional com sanção do Presidente da República.
10. A Imunidade Parlamentar terá vigência a partir da (o):
a) expedição do diploma. b) inauguração da legislatura. c) registro da candidatura.  d) posse.  e) eleição.
11. Em que hipótese a perda do mandato de um parlamentar poderá ser decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal?
a) por infidelidade partidária.
b) por falta de comparecimento, em cada sessão legislativa, à sexta parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer.
c) Quando a Justiça Eleitoral decretar a perda do mandato.
d) Quando o procedimento do parlamentar for declarado incompatível com o decoro parlamentar.
e) Todas as respostas anteriores estão corretas.
12. De acordo com a Constituição Federal, as reuniões semestrais do Congresso Nacional deverão ser realizadas nos períodos compreendidos entre:
a) de 02/02 a 17/07 e de 01/08 a 22/12;
b) de 15/02 a 30/06 e de 01/08 a 15/12;
c) de 01/02 a 01/07 e de 15/08  a 30/11;
d) de 15/02 a  01/07 e de 15/08 a 15/12;
e) de 15/02 a 30/06 e de 01/08 a 15/12.
14. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões, serão tomadas por:
a) maioria de votos de parlamentares estaduais. b) dois terços dos votos. c) três quartos dos votos. d) maioria dos votos, presentes a maioria absoluta de seus membros. e) maioria relativa dos votos por derivação.
15.. Marque a opção correta sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito:
a) podem decretar a prisão provisória de eventual indiciado.
b) podem determinar a quebra de sigilo fiscal e bancário de pessoa submetida ã sua investigação.
c) podem determinar a interceptação ou escuta telefônica de pessoa submetida ã sua investigação.
d) é legítima a decretação da indisponibilidade de bens , de acordo com o STF.
e) não se pode invocar sigilo profissional perante elas.
16. Suponha que um Deputado Federal suba à tribuna da Câmara a que pertence e, num discurso em que enumera os males da Administração Pública, ataque ferozmente você, que já é, então, servidor público. Suponha, ainda, que esses ataques sejam injustos, caluniosos, atribuindo a você crimes contra a Administração que você de modo algum cometeu. Nessas circunstâncias, assinale a  opção correta:
a) Pelo fato, o Deputado poderá ser processado por crime de responsabilidade no Superior Tribunal de Justiça, em ação a ser proposta pelo Procurador-Geral da República;
b) O Supremo Tribunal Federal poderá julgar o Deputado por crime comum, e deverá condená-lo, se demonstrado que você não cometeu os crimes que o discurso disse que foram perpretados;
c) O Supremo Tribunal Federal poderá processa criminalmente o Deputado, dependendo, porém, de prévia licença da Câmara dos Deputados;
d) Demonstrado que o discurso calunioso, o Deputado haverá de ser condenado criminalmente perante o Juízo Federal de primeira instância, que também será competente para condená-lo a reparar danos morais;
e) Pelo fato, o Deputado não poderá ser processado criminalmente, nem mesmo no STF; além disso, não estará sujeito à responsabilidade civil pelo discurso que proferiu.

Exercício 02 - Sociologia do Direito

EXERCÍCIO 02 – 1ª UNIDADE

FONTES DE PESQUISA SUGERIDAS. Para a resolução dos casos desta aula, faça, inicialmente, a leitura do capítulo 11 do livro de CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004 e da Lição 10 do livro de SABADELL, Ana Lúcia. Manual de sociologia jurídica: introdução a uma leitura externa do Direito. São Paulo: RT, 2003. Referências complementares: STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise. Uma Exploração hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre/RS: Livraria do Advogado, 2003, p. 29. Conheça sites de “Balcão de direitos”.

CASO 1. Democratização do Judiciário e acesso à Justiça. (Disponível em http://www.cjf.gov.br/revista/outras_publicacoes/propostas_da_comissao/13_acesso_a_justi%C3%A7a.pdf). "Incluir os excluídos, os que não alcançam a porta da Justiça". Com estas palavras, o juiz federal Augustino Lima Chaves, da Seção Judiciária do Ceará, sintetiza o objetivo maior das propostas de políticas públicas por ele formuladas, visando à garantia do acesso à Justiça pelos cidadãos carentes. Essas propostas envolvem quatro caminhos para ampliação do acesso à Justiça: o fortalecimento dos juizados especiais federais; o aparelhamento da Defensoria Pública; a oferta de cursos gerais e específicos para a formação profissional do juiz; e a criação de varas especializadas e de mediadores. Em relação aos juizados especiais federais, a necessidade mais urgente, de acordo com Chaves, é o desenvolvimento de um programa de cálculos previdenciários e a contratação de um número maior de contadores. "É na contadoria onde o processo mais pára", diagnostica. O estabelecimento de um "diálogo objetivo" entre o juizado e o INSS, segundo ele, é outra questão a ser resolvida. O INSS é criticado por muitos juízes que atuam nos juizados devido à postura de seus procuradores, resistente à conciliação e tendente à litigiosidade. Uma das formas mais eficazes de fazer com que o cidadão comum chegue até o juizado especial, apontada por Chaves, é a sua divulgação nos meios de comunicação. Em sua opinião, as boas experiências, principalmente a do Juizado Especial Previdenciário de São Paulo, têm de ser irradiadas. O Juizado de São Paulo é considerado um modelo na Justiça Federal, por ser totalmente informatizado, atender ao público durante doze horas ao dia, realizar audiências coletivas, dentre outros avanços. Quanto à Defensoria Pública, Chaves propõe o aumento do número de defensores públicos federais, que hoje somam apenas 110 em todo o país, para pelo menos 1.000 defensores. Para ele, deveria haver um investimento público maior na Defensoria, a fim de que ela se torne uma referência de vulto na estrutura da Justiça. Considera que "somente um órgão constitucionalmente respaldado, dotado de permanência, que construa para si uma filosofia de trabalho, que projete sua imagem na comunidade, responderá a esse desafio de prestar assistência à população brasileira".

Responda:
1. A partir da reflexão sobre leitura feita, aponte, ao menos, três possíveis causas para a falta de acesso à justiça em nosso país:
2. Explicite a distinção entre "falta de acesso ao Judiciário" e "falta de acesso à justiça":
3. Por que os meios de comunicação desempenham um papel relevante no acesso do cidadão à justiça?
4. O art. 331 do Código de Processo Civil dispõe que: "Art. 331. Se não se verificar qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes e a causa versar sobre direitos disponíveis, o juiz designará audiência de conciliação, a realizar-se no prazo máximo de trinta dias, à qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir”. A que é possível atribuir-se a postura dos procuradores do INSS citada no texto como "resistente à conciliação e tendente à litigiosidade"

quarta-feira

Prêmio Mário e Inah Barros

Temática
O Prêmio Mário e Inah Barros foi instituído com o objetivo de estimular o debate e gerar ideias para a modernização do Direito Empresarial no Brasil.

2 Quem pode participar
a. Professores e profissionais ligados ao Direito.

b. Estudantes universitários matriculados em cursos de graduação de Direito que tenham concluído, pelo menos, as disciplinas do 3º ano.
3 Premiação
O Prêmio tem duas categorias:

a.A primeira compreende as monografias inscritas que tenham sido elaboradas por professores e profissionais de Direito. Para a melhor delas, o Prêmio Mário e Inah Barros será no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

b.A segunda compreende as monografias e artigos inscritos por estudantes que tenham concluído, pelo menos, as disciplinas do 3º ano do curso de Direito. Para a melhor delas, o Prêmio Mário e Inah Barros será no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4 Inscrições
As inscrições das monografias e artigos deverão ser feitas online, até o dia 25 de agosto de 2012, obedecendo aos critérios estabelecidos no regulamento. As monografias inscritas deverão ter no mínimo de 40 (quarenta) e no máximo de 60 (sessenta) páginas, incluídos o resumo e as referências bibliográficas, já os artigos deverão ter no máximo 15 páginas. Ambos deverão seguir as normas da ABNT para monografias e artigos.
5 Resultados
As monografias e artigos classificados entre as 5 (cinco) primeiras de cada categoria do Prêmio Mário e Inah Barros terão seu resumo apresentado, sob a forma de pôster, durante o I Congresso de Direito Empresarial Bahia, a ser realizado nos dias 20 e 21 de setembro de 2012, no Auditório da Faculdade de Direito da UFBA, Salvador – BA.

Os autores das 5 (cinco) primeiras monografias ou artigos classificados, que residirem fora de Salvador, terão direito a viagem e hospedagem para participar do I Congresso de Direito Empresarial Bahia. A divulgação do vencedor de cada categoria do Prêmio será feita no encerramento do I Congresso de Direito Empresarial Bahia e, posteriormente, no site do Prêmio.

http://www.premiomarioinahbarros.org/#regulamento

Exercício 01 de Sociologia do Direito

FONTES DE PESQUISA SUGERIDAS. Para a resolução dos casos desta aula, faça, inicialmente, a leitura das Lições 2 e 3  do livro de SABADELL, Ana Lúcia. Manual de sociologia jurídica: introdução a uma leitura externa do Direito. São Paulo: RT, 2003 e do capítulo 1 do livro de CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004. Referência complementar: para se familiarizar com a temática da Sociologia Jurídica, visite o site http://sociologiajur.vilabol.uol.com.br/.

CASO 1. “A relação do direito com a sociologia faz o jurista ter uma visão mais complexa e menos formalista da realidade social, questionando o dogmatismo técnico-formal, e, por outro lado, a relação da sociologia com a norma positiva faz o sociólogo ter, por sua vez, uma visão mais complexa dos níveis formalizadores da vida social, sendo o jurídico um desses níveis cada vez mais presente nas sociedades contemporâneas”. (ALVIM, Joaquim Leonel de Rezende. O discurso dos magistrados trabalhistas sobre as transformações da categoria sociojurídica trabalho. In: MELLO, Marcelo. (Org.). Justiça e Sociedade: temas e perspectivas. São Paulo: LTr, 2001).

a)       Com base no texto apresentado, faça uma análise da afirmativa enfocando o direito sob o ponto de vista da sociologia jurídica. 
b)       Analise a importância da Sociologia Jurídica e Judiciária para os que militam no Direito e para a sociedade em geral.

segunda-feira

Sociologia do Direito - Plano de Curso

DISCIPLINA: SOCIOLOGIA DO DIREITO
Professora: Ezilda Melo  - Semestre 2012.2
EMENTA:
Nesta disciplina, o aluno verificará conteúdos da Sociologia do Direito. Além disso, Além disso, o aluno terá oportunidade de discutir temas atuais que se destacam na mídia fazendo a ligação com os conceitos doutrinários. Possibilitando, assim, uma análise crítica do fenômeno jurídico.
Competências a ser desenvolvidas:
Tornar a capacidade crítica do aluno de Direito mais aguçada, tendo em vista as várias formas de duvidar o já posto.
Tornar o ambiente da sala de aula um lugar propício para questionar o Direito Legislado.
Oferecer condições de discussão teórica, tomando por base vários pressupostos discursivos.
Estimular a pesquisa.
Aprimorar a capacidade de discussão oral e escrita.
Estimular o raciocínio jurídico geral.
Problematizar as teorias do Ordenamento Jurídico.

Enfatizar o ideal do Direito, que é a busca da Justiça.

Apresentar obras, textos, filmes, sites de importância para o acadêmico de Direito.
Recuperar uma concepção do direito com apoio existencial, identificando-o como uma experiência básica da vida humana em sociedade.
Conteúdo programático (saberes)
Primeira Unidade
1.      O Direito
2.      As dimensões do fenômeno jurídico: fato, valor e norma
3.      Os fatos em suas perspectivas – exemplos práticos da dificuldade e da necessidade de estabelecer generalizações em situações análogas no Direito.
4.      O Direito como fato social – situações concretas – estudo do Direito de Família no Brasil – concepções modernas sobre a adoção homoafetiva.
5.      Controle Social e Instituições: família, escola, instituições econômicas, Estado, Justiça e Religião.
6.      Estrutura e Organização social – a discussão da igualdade jurídica – discussões de casos concretos, tomando por base a questão racial, sexual e econômica –  estudo sobre a Lei Maria da Penha e as ações afirmativas no Brasil.
7.      A Sociologia Aplicada ao Direito.
8.      O Ensino Jurídico, o Direito e a Pesquisa.
9.      A Pesquisa em Sociologia Jurídica
10.   Direito e Justiça – a justiça econômica e a justiça distributiva
2ª Unidade:
1.      Estado, Direito e Cidadania
2.      Democracia e Mobilização Social
2.1.            Democracia – conceito
2.2.            Democracia no Brasil
2.3.            Movimentos Sociais
2.4.            A ditadura
2.5.            A democracia como ideologia
2.6.            A democracia e os Direitos
2.7.            Globalização econômica, democracia e governabilidade
3.      Direitos Humanos
4.      Valores Humanos e sistema social
5.      A estrutura social e o problema dos tóxicos
6.      Política, poder e comunicação
6.1.            Opinião pública e fenômeno jurídico
6.2.            Crimes e o desvio de comportamentos

Atividades programadas:

Atividade 01: 26/07/2012 e 31/07/2012
Abertura e apresentação da disciplina

Atividade 02: 02/08/2012 e 07/08/2012
A sociedade e o Direito / Conceito de Direito
Os fatos sociais – situações concretas
Atividade 03: 09/08 e 14/08
Controle Social e Instituições
Estudo do Direito de Família no Brasil – concepções modernas sobre a adoção homoafetiva.
Controle Social e Instituições: família, escola, instituições econômicas, Estado, Justiça e Religião. O Direito Alternativo – conceitos.
Estudo de caso tomando por base a bioética e novas sentenças no direito de família brasileiro.
A questão da religião e da religiosidade – controle do Direito?

Atividade 04: 16/08 e 21/08
Estrutura e Organização social – a discussão da igualdade jurídica – princípios constitucionais

Atividade 05: 23/08 e 28/08
Discussões de casos concretos, tomando por base a questão racial, sexual e econômica – estudo sobre a Lei Maria da Penha e as ações afirmativas no Brasil.

Atividade 06: 30/08 e 04/09
A Sociologia Aplicada ao Direito.
O Ensino Jurídico, o Direito e a Pesquisa.
A Pesquisa em Sociologia Jurídica / A Pesquisa em Direito

Atividade 07: 06/09 e 11/09 – Provas AP1 – Valor: 6.0 pontos
13/09/2012 – turma 02 – Entrega das notas. Vista das provas.
Atividade 08: 18 e 20/09/2012 - I Colóquio Memorial da Cultura Jurídica da Bahia – Participação: 2.0 pontos
Atividade 09: 25 e 27/09/2012 - Estudo de caso da obra “O caso dos Exploradores de Cavernas”, de Lon. L. Fuller. Trabalho em grupo, oral, consistente na divisão dos alunos da sala (em acusação ou defesa) no estudo de caso da obra indicada. Debate em sala de aula.  Participação Argumentativa escrita ou oral: 2.0 pontos
O Direito Positivo e o Direito Natural – escolas distintas – pesquisa bibliográfica

Atividade 10: 02 e 04/10/2012 -VI Semana Jurídica da Faculdade Ruy Barbosa  - Palestras – questionamentos avaliativos aos alunos. Valor: 2.0 pontos para a segunda unidade
Atividade 11: 09/10 e 11/10 - Discussão da obra “O caso dos denunciantes invejosos” de Lon L. Fuler  - Ética, Justiça e Moral

Atividade 12: 01/04/2011
Direito e Justiça – a justiça econômica e a justiça distributiva

Atividade 13: 16 e 18/10/2012
Apresentação do filme “Justiça” de Maria Augusta Ramos. Um documentário brasileiro sobre a situação do nosso sistema jurídico, especialmente o sistema prisional.

Atividade 14: 23 e 25/10/2012
Estado, Direito e Cidadania
O papel da educação – políticas públicas de educação

Atividade 15: 30/10 e 01/11
O Brasil e a Democracia

Atividade 16: 06 e 08/11
Direitos Humanos – situações concretas
Atividade 17: 13 e 17/11 (em substituição ao feriado de 15/11)
O problema dos tóxicos – legislação e psicologia –
Crimes e Opinião Pública
Estudo de caso. Estudo de sentenças judiciais.

Atividade 18: 20 e 22/11/2012 - Prova da Segunda Unidade (AP2) – valor: 8.0 pontos – Prova subjetiva. Critérios de correção serão divulgados.

Atividade 18: 27 e 29/11/2012 – Entrega de resultados
Atividade 19: 04 e 06/12/2012 - Provas substitutivas AP1 e AP2

Atividade 20: 11 e 13/12 -  Provas Finais

Atividade 21: 18 e 20/12/2012 - Entrega dos resultados
Sistema de avaliação

Os alunos serão avaliados ao longo de todo o semestre. Destarte, releva notar que serão cobradas presença, pontualidade, participação e interesse nas aulas. Ademais, quantitativamente, os alunos serão examinados em duas verificações de aprendizagem, a saber:

Primeira Unidade:

Avaliação Escrita e Discursiva tomando por base os conteúdos discutidos na primeira unidade. São critérios de avaliação uma redação bem feita, utilização das regras gramaticais vigentes e discussão dos referenciais teóricos que fundamentaram as perguntas.
Pela participação nas atividades desenvolvidas escritas e orais da primeira unidade o aluno poderá computar até, no máximo, quatro pontos que serão somados à nota tirada na prova escrita.
Os alunos serão abordados com perguntas durante as aulas, que poderão ser computadas como participação.
Entrega de exercícios. Participação nos Eventos indicados.

Segunda Unidade
O conteúdo da segunda soma-se ao da primeira, portanto avaliação com caráter acumulativo de conteúdos.  Prova discursiva.
Finalmente, deve-ser mencionar que, pela necessidade de acompanhamento da leitura dos alunos, possivelmente alguns textos serão fichados.

Prova Final:
O aluno que não obtiver média 7.0, mas que tenha média maior ou igual a 4.0 poderá fazer o exame final.
Para os alunos que se submeterem à prova final, informa-se, desde já, que a prova versará sobre todos os conteúdos estudados na primeira e segunda unidade. A Prova será mista, com questões de múltipla escolha e questões abertas.

Bibliografia geral:
CASTRO, Celso A. Pinheiro. Sociologia do Direito. edição. Atlas.
FARIA, José Eduardo e CAMPILONGO,Celso Fernandes, A Sociologia Jurídica no Brasil,P.Alegre, Fabris, 1991

FULLER, Lon L. O Caso dos Exploradores de Cavernas.

____________________________. O Caso dos denunciantes invejosos.

LEME, Renata Salgado. Sociologia Aplicada ao Direito. Editora Forense

Bibliografia complementar:
MAQUIAVEL, Nicolau. O príncipe.
REALE, Miguel. Lições preliminares do Direito.
SODRÉ, Nelson Werneck. Formação histórica do Brasil.
SOUTO, Cláudio. Introdução ao direito como ciência social.
WEBER, Max. A Ética Protestante e o Espírito do capitalismo.
OUTRAS FONTES INDICADAS NO DECORRER DA DISCIPLINA
A disciplina de Sociologia do Direito baseia-se num estudo sobre os fatos sociais e suas relações com o Direito, daí a necessidade de uma pesquisa continuada por parte do alunado, inclusive em outras fontes, como revistas especializadas, sites, jornais, periódicos e filmes ou documentários.

Bons Estudos! E muito estudo!