segunda-feira

Prova de Hermenêutica - Primeira Unidade


Eis a prova de Hermenêutica Jurídica aplicada, das 18h30 às 21h, do dia 26/03/2012:

Avaliação: (  x ) AP1    (  ) AP2     (  ) Sub-AP1    (  ) Sub-AP2    (  ) Exame Final
Disciplina: Hermenêutica                                          
Código da turma:
Professora: EZILDA MELO CALAZANS                                             Data: 26/03/2012

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Nome do aluno

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Assinatura do aluno

Questões objetivas: cada questão vale um ponto
Questão 06: valor: 2.0 pontos. Questão 07:valor 3.0 pontos

Analise as seguintes assertivas:
I - O termo hermenêutica é oriundo de "Hermes", o deus que, na mitologia grega, foi considerado o inventor da linguagem e da escrita. Hermes também tinha a função de trazer as instruções dos deuses para o entendimento do ser humano, o que já mostra as ligações iniciais entre hermenêutica e a teologia. A hermenêutica surgiu primeiramente na teologia pagã, depois migrou para a teologia cristã, de onde migrou para a filosofia e só depois para o direito. Na Antiguidade Clássica, recorria-se a Hermes, o mensageiro dos Deuses, pela busca da verdade escondida. Hermes foi retratado por Homero (no livro "Odisseia") e Hesíodo (na obra "Os trabalhos e os dias") por suas  habilidades e considerado benfeitor dos mortais, portador da boa sorte e também das fraudes. Autores clássicos também adornaram o mito com novos acontecimentos. Ésquilo mostrou Hermes a ajudar Orestes a matar Clitemnestra sob uma identidade falsa e outros estratagemas, e disse também que ele era o deus das buscas, e daqueles que procuram coisas perdidas ou roubadas. Seu atributo característico era a  ambiguidade, pois ao mesmo tempo que era mensageiro dos deuses, era também fiel mensageiro do mundo das trevas. Não é de se estranhar que a palavra "hermenêutica" encontre consentâneos nas palavras "hermeneuein" (interpretar), "hermeneia" (interpretação), "hermeios" (sacerdote do oráculo de Delfos) e "Hermes" (o mensageiro, na mitologia antiga ocidental).
II - O estudo da hermenêutica jurídica, ou seja, a técnica e os métodos para a correta interpretação das leis se torna fundamental para o estudo da ciência do direito.
III - Tanto a norma, quanto a construção da interpretação (sentido) desta norma surgem nos debates, nas reuniões, nas sentenças proferidas por juristas e doutrinadores, que são intérpretes do Direito.
IV - A hermenêutica jurídica tem como objetivo básico, a interpretação - esclarecer o sentido e o alcance das expressões jurídicas e a aplicação no caso concreto, porém ela não é exclusivamente um método de interpretação.
Em seguida, marque a opção que as analisa corretamente:
a)      Todas as assertivas estão corretas;
b)      Todas as assertivas estão erradas.
c)      Apenas uma assertiva é errada.
d)     Apenas duas assertivas são corretas.
e)      Nenhuma resposta anterior.

2. Analise a matéria abaixo:
O operador de produção Valdecir Kessler, 39 anos, conseguiu na Justiça Federal do Paraná o direito de receber o salário-maternidade. A sua mulher morreu no sétimo mês de gestação devido a complicações no parto, e ele ficou como único responsável por Ariane, uma menina que nasceu prematura. Este é o primeiro caso no regime de iniciativa privada em que é concedida licença-maternidade ao pai, destaca sua advogada, Fabiane Stockmanns. No serviço público, um funcionário da Polícia Federal de Brasília já havia obtido o benefício. Em dezembro de 2010, Kessler, que mora na cidade de Toledo (PR) e trabalha num frigorífico, requisitou o benefício ao INSS. O pedido foi negado em primeira instância, pois o órgão o considerou improcedente sob o fundamento que a legislação concede o benefício apenas à gestante, no caso a mulher. A empresa também se negou a pagar o salário. O pai ficou quatro meses em casa cuidando da filha, contando com ajuda de amigos.
Kessler recorreu. Um ano e dois meses depois de dar entrada com o processo, a Justiça federal paranaense considerou o recurso procedente por maioria dos votos. Ele vai receber o valor dos quatro meses do salário-maternidade retroativo, com juros e correção monetária. Segundo Fabiane, a Justiça não pode negar um direito por ausência de previsão legal. "A Constituição prevê a proteção da vida da criança. Não é a mãe que precisa de cuidados, é a criança", argumentou ela.
Qual método de interpretação foi utilizado pela Justiça Federal Paranaense na situação em epígrafe:
a)      Literal.
b)      Histórico.
c)      Gramatical.
d)     Teleológico.
e)      Extensivo.
3.  Tomando como base os métodos interpretativos, marque a única alternativa incorreta;
a) Método Literal: por meio deste método, o intérprete busca o sentido literal da norma jurídica. Em um primeiro momento, o intérprete deverá dominar o idioma em que a norma jurídica foi produzida e assim estabelecer uma definição; neste primeiro momento o intérprete buscaria fixar qual o sentido dos vocábulos do texto normativo.
b) O método lógico, por sua vez, busca desvendar o sentido e o alcance das normas jurídicas, estudando-a através de raciocínios lógicos.
c) Método teleológico: este método tem como objetivo a interpretação da norma jurídica a partir do fim social que ela almeja. Desta forma, a norma jurídica seria um meio – ou o meio – adequado para se atingir um fim desejado. A interpretação teleológica é oriunda do jurista Ihering que defende que o Direito não evolui espontaneamente – contrapondo-se ao pensamento de Savigny – mas, sim, pela luta.
d) Método sociológico: Este método permite que o intérprete possa empreender a pesquisa genética da norma, pois, usando esse método, o intérprete irá buscar os antecedentes da norma. Dessa forma, o intérprete irá considerar os motivos que levaram à elaboração da norma jurídica, quais os interesses dominantes que esta norma jurídica buscava resguardar. Esse método vê o Direito como sendo um produto histórico, oriundo da vida social e, desta forma, capaz de adaptar-se as novas condições e realidades sociais.
Trata-se do método histórico.
e) O método histórico foi desenvolvido por Savigny que trouxe para o Universo Jurídico o método histórico utilizado nas ciências sociais. Este jurista tinha como objetivo elevar o Direito à categoria de ciência do espírito, daí o nome de sua Escola: Escola Histórica do Direito.


4. Analise como Corretas ou Erradas as seguintes proposições abaixo:
I) Regras Legais de Interpretação encontram-se previstas no art. 4º e 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito: Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. Art. 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Temos ainda que verificar o resultado da interpretação levando em consideração a nossa Carta Magna, em seu artigo 3º que estabelecem que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
II) Conforme a doutrina majoritária cabe aos doutrinadores e à jurisprudência fixar os critérios de interpretação. Apesar dessa ser a corrente majoritária, encontramos um grupo de doutrinadores que se posicionam que as regras de interpretação devem estar previstas nos códigos e em normas específicas, de tal sorte que as regras de interpretação irão ter a mesma força normativa que as demais normas jurídicas.
III) São três as espécies de regras de interpretação jurídica: as legais, as científicas e as da jurisprudência.
IV) Conforme Carlos Maximiliano, interpretar é explicar, esclarecer; dar o significado o vocábulo, atitude ou gesto; reproduzir por outras palavras um pensamento exteriorizado; mostrar o sentido verdadeiro de uma expressão; extrair, de frase, sentença ou norma, tudo o que a mesma contém.
V)  A hermenêutica e a interpretação jurídica são os dois pilares estruturais da ciência jurídica. São essas duas estruturas fundamentais que vão fazer a diferença entre os juristas e os meros curiosos acerca do universo jurídico. A hermenêutica jurídica pode ser conceituada como “ uma ciência com um objeto específico – a sistematização e o estabelecimento das normas, regras e; ou processos que buscam tornar possível a interpretação e fixar o sentido e o alcance das normas jurídicas” fazer. Diferentemente do que nos diz Limongi França sobre o conceito de interpretação: “é a aplicação das regras que foram definidas anteriormente pela hermenêutica, para que assim possamos desenvolver e entender os textos legais”. Dessa forma, a HERMENÊUTICA JURÍDICA difere da interpretação jurídica no momento em que no primeiro caso estamos lidando com uma ciência auxiliar do direito que busca nos dizer QUAIS SÃO as formas de se buscar o entendimento das normas jurídicas, enquanto que a INTERPRETAÇÃO JURÍDICA passa a ser a aplicação dessas formas no texto legal concreto para se buscar o sentido das normas jurídicas.
Marque a alternativa que as analisa corretamente em ordem sequenciada:
a)      Todas as proposições são corretas;
b)      Todas as proposições são erradas;
c)      Apenas uma proposição é errada;
d)     Duas proposições apenas são corretas;
e)      Nenhuma das respostas anteriores.
5. Marque a alternativa incorreta:
a) Celso Ribeiro Bastos consegue diferenciar a hermenêutica jurídica da interpretação jurídica de forma magistral. Para esse jurista, a hermenêutica jurídica seria o conjunto de tintas disponíveis, sendo assim, o hermeneuta, busca encontrar e produzir as mais variadas nuances de cores de tintas. Por sua vez, o intérprete agiria como um pintor que diante daquelas possibilidades apresentadas pelas tintas iria utilizá-las para apresentar uma obra-prima.
b) A hermenêutica jurídica e interpretação jurídica são expressões correlatas. Porém, precisamos ressaltar que há uma corrente minoritária que não apresenta o mesmo entendimento.
c) No âmbito do Direito, ao buscarmos a interpretação jurídica, nos deparamos com dois problemas distintos e perigosos que são a vaguidade e a ambiguidade, já que os dois geram incertezas e dúvidas. Diz-se que a lei é ambígua, ou há ambiguidade, quando, por defeito ou falta de clareza de sua redação, se possa ter dúvida em relação a seu verdadeiro sentido, ou possa ser interpretado de diferentes maneiras. Já a vaguidade gera a incerteza com relação aos limites de seu significado, até onde estará o alcance da norma jurídica a ser interpretada.
d) A doutrina é unânime em responder que todas as normas jurídicas são passíveis de interpretação, sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais. Até mesmo as normas jurídicas não escritas, como os costumes os princípios gerais do direito estão sujeitas à interpretação.
e) A interpretação doutrinária, ou científica, é obra dos juristas que, em seus  tratados, compêndios, comentários, preleções, parecerem de estudos jurídicos em geral, analisam os textos a luz dos princípios filosóficos e científicos do direito. Não resulta da autoridade de quem a pratica, por muito que o conceito e o prestígio de um jurista possam pesar e valer, resulta, sim, de seu caráter científico e especulativo, da força da convicção do raciocínio que envolve.
Questão 06: Questão Conceitual – Valor: 2.0
Diferencie “Voluntas Legis” de “Volunta Legislatoris”, “Mens Legis de Mens Legislatoris” e,em seguida, responda o que é o desafio Kelseniano?

Questão 07: CASO PRÁTICO: As questões hermenêuticas suscitam temas ligados ao texto, ao intérprete e  interpretação em si mesma. Valor: 3.0
 Analise o caso prático abaixo tomando como justificativa que existe uma diversidade de métodos interpretativos e que os operadores do direito não estão obrigados a realizarem todas as formas de interpretação antes de chegarem a uma conclusão. E é por isso que as decisões judiciais, baseadas no mesmo fato, sob o auspício da mesma norma jurídica, podem apresentar uma decisão diferenciada entre juízes, porque o entendimento, a interpretação deles a cerca da norma jurídica pode ser divergente, com base nos métodos que o magistrado adotou ou deixou de utilizar.

CASO PRÁTICO:

Novas formas de família impõem desafios à Justiça - Um ex-casal de lésbicas de São Paulo disputa na Justiça a guarda de um menino gerado com os óvulos de uma e gestado no útero da outra (...).É como uma família qualquer, como se fosse pai e mãe. Deve-se levar em conta as condições sociais, psicológicas e econômicas de cada um e decidir o que é melhor para a criança.” Já o juiz Edson Namba, especialista em biodireito, pensa que o caso exige ainda mais cuidado na hora de julgar. “Não é só o fato de ter a guarda. É preciso avaliar qual delas está mais apta para ajudar essa criança a entender esse contexto de ser filha de um casal do mesmo sexo.” Namba afirma que, no caso das enfermeiras, houve infração ética da clínica de reprodução que realizou a fertilização in vitro. “A lei é clara: a doação de óvulo é anônima. Isso é inviolável”.
Nesta questão queremos  uma ADAPTAÇÃO DO PRECEITO NORMATIVO AO CASO CONCRETO. Para tanto, deve-se observar as cinco fases da interpretação, propostas por Vicente Ráo e, em seguida, comentar cada uma delas.

Observação: As normas jurídicas que servem de fundamentação normativa estão logo abaixo das questões.

a)a análise direta do fato, ou diagnóstico do fato (Tentamos nesta fase entender ou melhor, apreender esta realidade, que é em grande medida aquilo que interpretamos que ela seja. A realidade(fato) é apreendida pelo sujeito e reconstruída por ele. Processo subjetivo de apreensão do real).
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b) sua qualificação perante o direito, ou diagnóstico jurídico. (Neste ponto, tentamos qualificar o fato em si, relacionando-o ao mundo jurídico).______________________________________________________________________

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c) a crítica formal e a crítica substancial da norma aplicável. (A crítica formal ou verificação formal da existência da lei, consiste em apurar a  autenticidade formal da norma relacionada; a crítica substancial tende a apurar as condições da validade e vigência dos preceitos normativos).
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d) a interpretação desta norma. (Impossível seria defini-la por uma fórmula universalmente aceita. Por enquanto, podemos aceitar a interpretação como sendo a operação lógica que, obedecendo aos princípios de leis científicos ditados pela hermenêutica e visando integrar o conteúdo orgânico do direito, apura o sentido e os fins das normas jurídicas, ou apura novos preceitos normativos, para o efeito de sua aplicação e as situações de fato incidentes na esfera do direito).
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e) sua aplicação ou adaptação ou fato, ou caso concreto.(Consiste na sujeição de um fato da vida a uma regra jurídica correspondente, de modo a conseguir determinada consequência de direito).
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Complemento da questão: Normas Jurídicas que podem ser utilizadas na questão.
Art. 5º da Constituição Federal: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Art. 226 da CF: - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas

A Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 27 dispõe: "O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça".
Lei 9.263/96: Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal. Art. 3º O planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde.
Lei de Biossegurança – Lei 11.505/05: Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:   I – sejam embriões inviáveis; ou   II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.   § 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
Lei 10.406, art. 1596: Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.358, DE 1992: O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO a importância da infertilidade humana como um problema de saúde, com implicações médicas e psicológicas, e a legitimidade do anseio de superá-la;

CONSIDERANDO
que o avanço do conhecimento científico já permite solucionar vários dos casos de infertilidade humana;
CONSIDERANDO que as técnicas de Reprodução Assistida têm possibilitado a procriação em diversas circunstâncias em que isto não era possível pelos procedimentos tradicionais;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar o uso destas técnicas com os princípios da ética médica;
CONSIDERANDO, finalmente, o que ficou decidido na Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina realizada em 11 de novembro de 1992;
RESOLVE: Art. 1º - Adotar as NORMAS ÉTICAS PARA A UTILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA, anexas à presente Resolução, como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
NORMAS ÉTICAS PARA A UTILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA
I - PRINCÍPIOS GERAIS
1 - As técnicas de Reprodução Assistida (RA) têm o papel de auxiliar na resolução dos problemas de infertilidade humana, facilitando o processo de procriação quando outras terapêuticas tenham sido ineficazes ou ineficientes para a solução da situação atual de infertilidade.
2 - As técnicas de RA podem ser utilizadas desde que exista probabilidade efetiva de sucesso e não se incorra em risco grave de saúde para a paciente ou o possível descendente.

3 -
O consentimento informado será obrigatório e extensivo aos pacientes inférteis e doadores. Os aspectos médicos envolvendo todas as circunstâncias da aplicação de uma técnica de RA serão detalhadamente expostos, assim como os resultados já obtidos naquela unidade de tratamento com a técnica proposta. As informações devem também atingir dados de caráter biológico, jurídico, ético e econômico. O documento de consentimento informado será em formulário especial, e estará completo com a concordância, por escrito, da paciente ou do casal infértil.

4 - As técnicas de RA não devem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo ou qualquer outra característica biológica do futuro filho, exceto quando se trate de evitar doenças ligadas ao sexo do filho que venha a nascer.
5 - É proibido a fecundação de oócitos humanos, com qualquer outra finalidade que não seja a procriação humana.
6 - O número ideal de oócitos e pré-embriões a serem transferidos para a receptora não deve ser superior a quatro, com o intuito de não aumentar os riscos já existentes de multiparidade.
7 - Em caso de gravidez múltipla, decorrente do uso de técnicas de RA, é proibida a utilização de procedimentos que visem a redução embrionária.
Bons Estudos!

GABARITO:
1 - A
2 - E
3 - D
4 - A
5 - B

Gabarito comentado:

1.      1 - A – todas as assertivas estão corretas e de acordo com os slides produzidos para a aula 01 e 02.
2.      2 - E – método extensivo
a)      Método Literal: interpreta-se literalmente. Art: 392 da CLT: Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Não é esse método, pois o homem não é empregada gestante.
b)      Método Histórico: é o método que busca os antecedentes da norma. Não aplicável ao caso concreto analisado na questão.
c)      Método sociológico: busca a finalidade social para o qual a norma foi criada. Socialmente, se buscarmos os antecedentes dos direitos referentes à maternidade, perceberemos que foi a mulher que ensejou a motivação desses direitos, e não o homem, como trazido pelo caso concreto analisado na questão.
d)      Método sistemático:  na utilização deste método observa-se o entrecruzamento de normas. Analisa-se a norma jurídica dentro do contexto em que ela está inserida, relacionando-as com as demais normas do mesmo sistema jurídico, podendo ser o legal ou não. Também não foi o método utilizado na questão.
e)       Método extensivo: método contrário ao restritivo, pois é neste método que damos a interpretação da lei um sentido mais amplo do que aquele expresso pelo legislador. Não foi isso que aconteceu no caso analisado?
3.      3 - D - está incorreta, pois trata do conceito do método histórico e não sociológico.
4.      4 - A - Todas as proposições são corretas.
5.      5 - B – é incorreta porque a hermenêutica jurídica e interpretação jurídica não são correlatas. Além do mais é a corrente minoritária que apresenta o entendimento contrário (que elas são correlatas).
6.         
Questão 06: O erro mais comum nessa questão foi fazer uma simples análise conceitual das expressões latinas que compõe “Voluntas Legis”, “Voluntas Legilatoris”, “Mens Legis” e “Mens Legislatoris”. Para diferenciar essas expressões havia necessidade do aluno se reportar às fundamentações doutrinárias que fundamentaram a aula sobre o conteúdo. Numa questão conceitual é necessário que o aluno conceitue o que está sendo perguntando na questão. Sugestão de resposta:
É postulado universal da ciência jurídica a tese de que não há norma sem interpretação, ou seja, toda norma, pelo simples fato de ser posta, é passível de interpretação.  Mas, o que deve preponderar: a vontade da lei ou a vontade do legislador? Esse é o grande desafio kelseniano. Podemos resumir a Voluntas  Legislatoris ou Mens Legislatoris, da seguinte forma:
O subjetivismo favorece certo autoritarismo personalista, ao privilegiar a figura do legislador, pondo sua vontade em relevo. Por exemplo, a exigência, na época do nazismo, de que as normas fossem interpretadas, em última análise, de acordo com a vontade do “Fuhrer” é bastante significativa. Para os subjetivistas, por ser a ciência jurídica um saber dogmático é, basicamente, uma compreensão do pensamento do legislador.
Já a Voluntas Legis ou Mens Legis:O objetivismo levado ao extremo favorece certo anarquismo, pois estabelece o predomínimo de uma equidade duvidosa dos intérpretes sobre a própria norma ou, pelo menos, desloca a responsabilidade do legislador, na elaboração do direito, para os intérpretes ainda que legalmente constituídos, chegando-se a afirmar que o direito é o que decidem os tribunais. Os objetivistas afirmam que a vontade do legislador é mera ficção, pois o legislador é raramente uma pessoa fisicamente identificável.
A divergência entre as duas correntes pode ser resumida como sendo o Desafio Kelseniano.
Fundamentação: Tércio Sampaio Ferraz Júnior e Reis Friede

7.      Questão 07: Caso Prático -

Novas formas de família impõem desafios à Justiça - Um ex-casal de lésbicas de São Paulo disputa na Justiça a guarda de um menino gerado com os óvulos de uma e gestado no útero da outra (...).É como uma família qualquer, como se fosse pai e mãe. Deve-se levar em conta as condições sociais, psicológicas e econômicas de cada um e decidir o que é melhor para a criança.” Já o juiz Edson Namba, especialista em biodireito, pensa que o caso exige ainda mais cuidado na hora de julgar. “Não é só o fato de ter a guarda. É preciso avaliar qual delas está mais apta para ajudar essa criança a entender esse contexto de ser filha de um casal do mesmo sexo.” Namba afirma que, no caso das enfermeiras, houve infração ética da clínica de reprodução que realizou a fertilização in vitro. “A lei é clara: a doação de óvulo é anônima. Isso é inviolável”.
Nesta questão queremos que cada aluno faça uma ADAPTAÇÃO DO PRECEITO NORMATIVO AO CASO CONCRETO. Para tanto, o aluno deveria observar as cinco fases da interpretação (todas explicadas na prova), propostas por Vicente Ráo.

a) a análise direta do fato, ou diagnóstico do fato.

Qual é o fato jurídico? Disputa na Justiça da guarda de um menino por duas mulheres que conviviam em união estável.

b) sua qualificação perante o direito, ou diagnóstico jurídico.

Qualificar o fato em si, relacionando-o ao mundo jurídico.
Com informações do caso apresentando dá para qualificar o fato:
- Um ex-casal de lésbicas de São Paulo disputa na Justiça a guarda de um menino gerado com os óvulos de uma e gestado no útero da outra;
- Deve-se levar em conta as condições sociais, psicológicas e econômicas de cada um e decidir o que é melhor para a criança;
- no caso das enfermeiras, houve infração ética da clínica de reprodução que realizou a fertilização in vitro. “A lei é clara: a doação de óvulo é anônima. Isso é inviolável.

c) a crítica formal e a crítica substancial da norma aplicável.

Primeiro há necessidade de informar qual norma jurídica foi analisada. Serviu de orientação para o aluno o art. 5º da CF, o art. 226 da CF; a Lei 8.069/90; a lei 9.263/96; a Lei 11.505/05; a Lei 10.406/2002/ e a Resolução CFM 1358/1992.
Utilizaremos para a questão o artigo 5º da CF (todas as normas poderiam ser utilizadas). Sendo assim, o que é que estabelece o artigo 5º da CF?  Informa-nos sobre o princípio da isonomia ou igualdade jurídica. Que significa, em traços gerais, que homens e mulheres são iguais perante a lei.
Formalmente, trata-se de artigo da Lei Maior de nosso ordenamento, com base na teoria da hierarquia das normas. Portanto, a base jurídica de solução do caso a nível constitucional.
E substancialmente: essa norma para ser aplicada ao caso concreto não pode tratar o casal homoafetivo de forma diferente de uma união estável entre casais heterossexuais. A CF não comporta discriminação em razão do sexo.


d) a interpretação desta norma.

A norma jurídica que utilizamos foi o artigo 5º da Constituição Federal: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Desse modo, entendemos perfeitamente possível a utilização das normas civis referentes ao caso sem fazermos uso da discriminação sexual. Portanto, trata-se de uma disputa legítima de guarda, por duas partes com interesse na ação.

e) sua aplicação ou adaptação ou fato, ou caso concreto.

Utilização do artigo 5º da Constituição Federal. Portanto, utilização do princípio da isonomia ao caso concreto.

Observação: os alunos podem (e devem)  postar comentários às respostas, ou mesmo comentar as respostas.

Semana de Provas da AP1

É chegada a hora das avaliações.

Qual o aluno que tem muitas chances de tirar boas notas?

Minha resposta:

 Aquele que estuda cotidianamente, que se dedica com empenho, que faz as atividades, que lê o material didático indicado (e muito mais que ele), aquele que ama o aprender e o conhecer. Aquele que não estuda de última hora, na véspera da prova. Aquele que sabe que tem pouco tempo para devorar tanto conteúdo, mas não se faz de rogado e à cada dia leva seu trabalho a sério. Afinal de contas, ser estudante é uma profissão. E um bom profissional foi um bom estudante. É nos bancos escolares que você se destaca, que você faz os laços necessários para ser reconhecido "lá fora". Já me perguntaram repetidas vezes: é bom aluno? A referência de um ex-professor faz toda a diferença. Um mestre reconhece um bom aluno.
Meus queridos alunos, bons estudos! Bom aprendizado. Todas minhas provas foram feitas com muito carinho, levando em conta todos os assuntos abordados.Tenho enorme prazer em elaborar as minhas questões avaliativas. E mais prazer ainda em saber que vocês deram o máximo de si.

Palestra internacional na Faculdade Ruy Barbosa


A Professora Chandra Travis, da DeVry NY, psicóloga, fará a palestra "Educação de Adultos:
Desafios e Tecnologias", na próxima segunda, dia 26 de março, das 9h às 10h30,
no anfiteatro da Ruy, Campus Rio Vermelho. A palestra é aberta a estudantes e professores.
Não haverá tradução simultânea.

sexta-feira

Seleção para mediadores voluntários do Balcão de Justiça e Cidadania do Nordeste de Amaralina

Atenção alunos da Faculdade Ruy Barbosa:

Aberta seleção para mediadores voluntários do Balcão de Justiça e Cidadania do Nordeste de Amaralina. A seleção será composta de duas fases eliminatórias: prova escrita e entrevista. A prova escrita será aplicada no dia 03/04/2012 das 13:30 às 15:30 na sala 202-B e será composta de uma dissertação cujo tema envolverá conciliação, mediação, cidadania e pacificação social. A entrevista será marcada oportunamente Pela Prof. Marilia Mesquita

"Freud diria que as mais felizes seriam aquelas capazes de amar e trabalhar. Mas Freud era homem. Fácil demais".

Mulher, mãe e juíza:

"Vivo escrevendo. Mesmo quando prometo a mim mesma que não vou mais escrever, acabo escrevendo. Escrever, para mim, é quase compulsão. Fiquei bastante desconfortável, contudo, com a ideia deste depoimento. Revelar dados autobiográficos não redundaria numa exposição insuportável? Logo me lembrei, no entanto, do Amós Oz, que diz que tudo é autobiográfico e que, se um dia ele escrevesse uma história sobre o caso de amor entre Madre Teresa e Pelé, com certeza seria uma história autobiográfica: não há história que não seja confessional. Bobagem esse desconforto tardio, por conseguinte: tudo que já escrevi, de sentenças a artigos, de mensagens em listas de discussão a votos de felicidade em cartões de aniversário, tudo tem um quê de confessional.
Fui juíza antes de ser mãe. Achei que daria conta de tudo, numa boa. Desconfiei que não seria uma mãe tradicional, todavia, já na primeira gravidez, quando enjoei definitivamente do Rinaldo De Lamare e passei a devorar Winnicott. Por que ligar para questiúnculas como banhos, fraldas e papinhas quando refletir sobre a função do holding era tão mais interessante? Encantada com minha leitura winnicottiana, dei muito colo para as minhas filhas, deixei-as dormir na minha cama (minha interpretação comodista dos desdobramentos do holding), não tirava os olhos delas. Afinal, cuidar para que os legumes da sopa fossem sempre variados não devia ser assim tão importante, né?
Lá pelas tantas, queria desesperadamente voltar a trabalhar. E, ao voltar, chorava desesperadamente por ter deixado meu bebê num berçário. Nenhuma das duas deu a menor bola para a minha infelicidade, elas adoravam o berçário. Como adoram a escola até hoje, inclusive o curso de férias (onde deixar duas crianças em janeiro e julho quando mamãe tem que trabalhar?). Culpa? Claro, nunca deixei de me sentir culpada. Que mulher não se sente? Trabalhar e ser mãe significa suportar certa medida de conflitos e de culpa. Culpa que sempre creditei à minha herança judaico-cristã e que a literatura psicanalítica não conseguiu aplacar: o discurso freudiano não contribuiu, com efeito, para tornar a mãe a grande responsável pela saúde psíquica da criança? O que fazer, então, quando a juíza, exaurida pelas sentenças em 45 dias, relatórios a cada 30 dias, conclusão em 24 horas, preferência de idosos entre idosos, antigos entre idosos, idosos entre doentes... Se dá conta de que não é a mãe winnicottiana, atenta a todas as necessidades das filhas, absolutamente devotada? Cortar os pulsos?
A sensação é de estar fora do lugar. Nunca ouvi uma criança dizer que seu pai trabalha "fora". Quem trabalha "fora" é a mãe. "Fora" é fora de casa, referência do lugar feminino por séculos. Sensação esquisita em tempos pós-modernos, até porque costumam dizer, por aí, que podemos (e devemos) ter êxito como profissional, mulher, mãe, dona-de-casa, acadêmica, diretora associativa... Ufa! Dizem que podemos (e devemos), em suma, matar um leão por dia e ainda estarmos lindas, cheirosas e com as unhas bem feitas. Já me vi cogitando se minha avó não era mais feliz. Mas não há como retroceder. O gostinho da independência é muito bom. Só que o pagamento pela independência conquistada por vezes implica não conseguir impor limites, não saber dizer "basta". Lacan fala dessa característica da mulher: "não há limites às concessões que cada uma faz por um homem". Acrescento: e pelos filhos. E por tantos outros: jurisdicionados miseráveis, idosos, doentes, viúvos, órfãos... Com frequência, cuidamos tanto dos outros que nos esquecemos de nós mesmas. Freud diria que as mais felizes seriam aquelas capazes de amar e trabalhar. Mas Freud era homem. Fácil demais.
Já disse que escrever, para mim, é quase compulsão. Acho que é por isso que ultrapassei tanto as 10 linhas que me haviam sido pedidas. Mas ainda tenho tanto a escrever!... Sobre estudos que dizem que a melhor mãe é a mãe feliz, realizada e confiante. Sobre os dados estatísticos que demonstram (se bem que se possa provar qualquer coisa com a estatística) que o fato de a mãe trabalhar fora melhora o desempenho cognitivo da criança. E por aí vai. Mas um depoimento há de ser como uma dissertação de mestrado, que, como disse uma grande amiga minha, a gente não termina: abandona.
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* Márcia Hoffmann do Amaral e Silva Turri, juíza federal, duas filhas lindas: Fernanda, de 8 anos, e Ana Luísa, de 6.


Hopi Hari assina novo TAC com o MP e pode reabrir sem duas atrações

O Hopi Hari firmou com o MP um novo TAC que permite a reabertura imediata do parque, fechado desde o último dia 2, em consequência de um acidente com o brinquedo Le Tour Eiffel, que provocou a morte de uma adolescente.
O TAC, assinado pelos promotores de Justiça Ana Beatriz Sampaio Silva Vieira e Rogério Sanches Cunha, prevê multa diária de R$ 95 mil para o caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas.

O parque reabrirá sem duas atrações: West River Hotel, que precisará ser adequada às normas da ABNT, e Simulakron, onde precisará ser instalado sistema de monitoramento por meio de câmera infravermelha, com operador exclusivo.

Hopi Hari ainda vai consultar o fabricante da atração VULA VIKING sobre a possibilidade de colocar espuma injetada na proteção de colo do usuário. E, no prazo de 12 meses, providenciará a tradução para a língua portuguesa todos os manuais das atrações do parque.
Confira as condições que o Hopi Hari deve cumprir:
  • comprovar, no prazo de 30 dias, a contratação de serviço de consultoria para realização de diagnóstico do sistema de qualidade, segurança e riscos;
  • as atrações Montezum e Vurang deverão receber, de imediato, procedimento de duplo controle do fechamento das travas de segurança na operação.
  • implementar todas as recomendações constantes do plano de implementação e, ao final do processo, apresentar Certificado de Qualidade do Sistema de Gestão.
  • executar, em até 60 dias, uma série de adequações e melhorias apontadas dos pareceres técnicos emitidos pelo Centro de Apoio Operacional à Execução do MP;
  • não colocar em funcionamento qualquer brinquedo que apresente defeito conhecido que possa colocar em risco a segurança do consumidor;
  • implantar imediatamente sinalização clara e objetiva acerca da impossibilidade de uso de determinado assento e/ou habitáculo integrante de atração em operação.
  • em 120 dias, incluir no check-list de manutenção os parâmetros de aferição dos itens de segurança que constam do manual ou instrução do fabricante de cada um dos brinquedos;
  • incluir no relatório diário operacional os parâmetros de aferição dos itens de segurança, conforme manual do fabricante;
  • substituir todo aviso ou comunicação visual dirigida aos técnicos de manutenção e operação, que esteja em língua estrangeira, por outro sinal ou aviso em língua portuguesa.
  • apresentar projeto em 60 dias, com cronograma, de criação de rotas de acesso ao interior das "queue lines" das atrações, executando-o, conforme previsto no cronograma;
  • elaborar ou aprimorar plano de resgate para cada atração, implantando-o em até 60 dias, garantindo, ainda, o contínuo treinamento dos funcionários envolvidos.
  • permitir a vistoria, por equipe interprofissional formada por técnicos do MP, IPT e Corpo de Bombeiros, ou outro órgão, público ou privado, a serviço do MP, dos procedimentos de segurança das atrações da área de ARIBABIBA e da atração GIRANDA MUNDI, ainda não vistoriadas, antes do início de suas atividades para o público;
  • durante a vistoria, disponibilizar projeto e detalhamento do brinquedo, plano de manutenção, plano de vistoria, relatórios de manutenção, registros de acidentes e incidentes com usuários ou operadores, relacionados às atrações, motivos e responsabilizações ocorridos no último um ano, informação acerca da classificação da atração quanto à área de restrição, entre outros;
  • adotar em 120 dias meios de identificação de perigo e de restrição de acesso às cabines, bem como providenciar local adequado para a guarda de equipamentos de proteção individual em todas as atrações.
O CAEX do MP ainda vai verificar o cumprimento das recomendações feitas pela empresa TÜV SÜD, nas atrações vistoriadas e, se constatado o não atendimento de alguma dessas recomendações, o parque não irá operar a atração até efetiva implementação do que foi recomendado.











 

III Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia


Atenção alunos da Faculdade Ruy Barbosa:


De 7 a 11 de maio de 2012, as faculdades da DeVry Brasil realizam a III Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia. O evento de iniciação científica terá conferências, comunicações orais, mesas redondas, oficinas, apresentação de projetos interdisciplinares, entre outros.

Os objetivos deste evento são fomentar o desenvolvimento da pesquisa enquanto área de produção de conhecimento científico, ampliando o intercâmbio entre os pesquisadores, criar espaço propício para atualização dos profissionais mais experientes, abrir possibilidades para que pesquisadores divulguem sua prática e produção e envolver os estudantes em discussões atuais sobre temas relevantes.

As inscrições já estão abertas, e a submissão de trabalhos segue até 31 de março de 2012.

Locais:
Salvador: Faculdade ÁREA1 (Campus Paralela) / Faculdade Ruy Barbosa (Campi Rio Vermelho e Paralela)
Fortaleza: Faculdade Fanor (Campus Dunas)

Público alvo:
Estudantes de graduação, de pós-graduação, pesquisadores, docentes e profissionais.

Inscrevam-se.

Palestra “Ética Profissional do Advogado” – Dr. Waldir Pires

A Faculdade Ruy Barbosa promove a Palestra “Ética Profissional na Política” – Dr. Waldir PiresEm sua biografia destaca-se a atuação como Secretário de Estado, Consultor-Geral da República, Ministro da Previdência, Governador da Bahia, Deputado Federal, Ministro-Chefe da Controladoria-Geral da Bahia, Ministro da Defesa.

Data: 17/04/2012 das 09 às 11h

Anfiteatro da Faculdade Ruy Barbosa

Todos os alunos da Faculdade Ruy Barbosa são convidados.

Atividade PEX - Informações com a Professora Ezilda Melo na Coordenação de Direito

Superioridade

"A superioridade do animal sobre o homem está, entre outras coisas, na discrição com que sofre."
Carlos Drummond de Andrade

"A culpa foi da lagartixa", sentencia juiz

"Uma lagartixa tem todo o direito de circular pelas paredes externas das casas à cata de mosquitos e outros pequenos insetos que constituem sua dieta alimentar". Com essas palavras o juiz de Direito Helio David Vieira Figueira dos Santos, do JEC de Florianópolis/SC, condenou a Komlog Importação Ltda. a ressarcir um consumidor que teve o motor de seu ar condicionado queimado quando uma lagartixa entrou no aparelho.
Além de determinar o pagamento de R$ 664,00 ao autor da ação pelo fato de a empresa ter se recusado a dar a cobertura de garantia do eletrodoméstico, o juiz lamentou a morte do animal: "como ia ele saber se não havia barreira ou proteção que o fizesse refletir com seu pequeno cérebro se não seria melhor procurar refúgio em outra toca".
O magistrado também ponderou sobre a necessidade de o homem sempre colocar a culpa em alguém. "É, portanto, indiscutido nos autos que a culpa foi da lagartixa, afinal, sempre se há de encontrar um culpado e no caso destes autos, até fotografado foi o cadáver mutilado do réptil que enfiou-se onde não devia".
Veja a íntegra da decisão.
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Autos n° 082.11.000694-3
Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível/Juizado Especial Cível
Autor: A.C.
Réu: Komlog Importação Ltda.
Vistos, etc.
Trata-se de ação que dispensa a produção de outras provas, razão pela qual conheço diretamente do pedido.
A preliminar de complexidade da causa pela necessidade de perícia deve ser afastada, porquanto a matéria é singela e dispensa qualquer outra providência instrutória, como dito.
Gira a lide em torno de um acidente que vitimou uma lagartixa, que inadvertidamente entrou no compartimento do motor de um aparelho de ar condicionado tipo split e que causou a sua morte, infelizmente irrelevante neste mundo de homens, e a queima do motor do equipamento, que foi reparado pelo autor ao custo de R$ 664,00 (fl. 21), depois que a ré recusou-se a dar a cobertura de garantia.
É, portanto, indiscutido nos autos que a culpa foi da lagartixa, afinal, sempre se há de encontrar um culpado e no caso destes autos, até fotografado foi o cadáver mutilado do réptil que enfiou-se onde não devia (fl. 62), mas afinal, como ia ele saber se não havia barreira ou proteção que o fizesse refletir com seu pequeno cérebro se não seria melhor procurar refúgio em outra toca- Eis aqui o cerne da questão, pois afinal uma lagartixa tem todo o direito de circular pelas paredes externas das casas à cata de mosquitos e outros pequenos insetos que constituem sua dieta alimentar. Todo mundo sabe disso e certamente também os engenheiros que projetam esses motores, que sabidamente se instalam do lado de fora da residência, área que legitimamente pertence às lagartixas. Neste particular, tem toda a razão o autor, se a ré não se preocupou em lacrar o motor externo do split, agiu com evidente culpa, pois era só o que faltava exigir que o autor ficasse caçando lagartixas pelas paredes de fora ao invés de se refrescar no interior de sua casa.
Por outro lado, falar o autor em dano moral é um exagero, somente se foi pela morte da lagartixa, do que certamente não se trata. Houve um debate acerca da questão e das condições da garantia, que não previam os danos causados por esses matadores de mosquitos. Além disso, o autor reparou o equipamento, tanto que pretende o ressarcimento do valor pago, no que tem razão. E é só. Além disso, é terreno de locupletamento ilícito à custa de outrem.
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a ação, para condenar a ré a ressarcir o autor da quantia de R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais), a ser acrescida de juros de mora de 1% desde a citação e correção monetária pelo INPC, desde o desembolso (fl. 62).
Sem custas e sem honorários.
P. R. I.
Florianópolis (SC), 22 de fevereiro de 2012.
Helio David Vieira Figueira dos Santos
Juiz de Direito

OAB analisa pedidos para abertura de 20 cursos jurídicos

A Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB examinou, ontem, pedidos para abertura de 20 cursos jurídicos, em conformidade com o preceito legal que dá à Ordem a prerrogativa de opinar previamente nos processos de criação, reconhecimento ou credenciamento de novos cursos junto ao MEC (art. 54, XV da lei 8.906/04).

Os pareceres da comissão, apesar de sua previsão legal, têm caráter meramente opinativo (e não vinculativo) junto ao Ministério. Dentre os critérios da OAB para justificar a abertura de um curso jurídico destacam-se o projeto educacional da faculdade, a qualidade do corpo docente, a estrutura física e se a instituição atende ao requisito social exigido para seu funcionamento. Posteriormente os resultados dos cursos que obtiveram parecer favorável serão encaminhados ao MEC pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
Veja a lista das instituições que tiveram seus processos apreciados:
1. Faculdade América Latina - Caxias do Sul/RS
2. Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - Belém do São Francisco/PE
3. Faculdade 28 de Agosto de Ensino e Pesquisa - São Paulo/SP
4. Faculdade Sete de Setembro - Paulo Afonso/BA
5. Faculdade de Direito de Alta Floresta - Alta Floresta/MT
6. Faculdade de Tecnologia do Piauí – Teresina/PI
7. Faculdade Anhaguera de Jundiaí – Jundiaí/SP
8. Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro – Cruzeiro/SP
9. Christus Faculdades do Piauí – Piripiri/PI
10. Faculdade de Birigui – Birigui/SP
11. Faculdade FAE Blumenau – Blumenau/SC
12. Faculdade Conecista Nossa Senhora dos Anjos – Gravataí/RS
13. Instituto Superior Tupy – Joinville/SC
14. Faculdade Alvorada de Tecnologia e Educação de Maringá – Maringá/PR
15. Instituto de Educação Superior Raimundo Sá – Picos/PI
16. Faculdade La Salle – Manaus/AM
17. Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco – Recife/PE
18. Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro Victório Cardassi – Bebedouro/SP
19. Universidade Federal de Pernambuco – Recife/PE
20. Universidade Estadual de Alagoas – Arapiraca/AL



quarta-feira

Faculdade Ruy Barbosa promove Revisão de Direito Administrativo para 2ª fase da OAB

A Faculdade Ruy Barbosa promove, no dia 23 de março, curso de revisão de Direito Administrativo para a 2ª fase da OAB, com o professor Lucas Hayne.

A atividade será realizada na sala 110 A, no Campus Rio Vermelho.

Podem participar alunos que irão fazer a 2ª fase da OAB em Direito Administrativo, mas é facultada a participação dos demais alunos interessados. Material de apoio não será disponibilizado.

3 pontos PEX. Participe!

Inscrições no Portal Academus.

http://www.frb.edu.br/acontece/ruy-promove-revisao-de-direito-administrativo-para-2a-fase-da-oab-/586

terça-feira

Zezé di Camargo e danos morais

A 12ª câmara Cível do TJ/RJ negou pedido de indenização do cantor sertanejo Zezé di Camargo por nota em coluna que lhe atribuía a possibilidade de ser o pai da criança esperada por uma atriz. Zezé é casado há quase 30 anos com a mesma mulher, Zilu.
O cantor entrou com a ação de indenização contra a Infoglobo, que publica o jornal Extra, e o jornalista responsável pela coluna "Retratos da Vida". Nota publicada cita amigas da atriz Mariana Kupfer e cogita a possibilidade de o cantor ser o pai do filho que ela estava esperando, fato negado pelos dois.
Inicialmente, o relator, desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, aponta que há artistas que "encantam multidões", como é o caso de Zezé di Camargo, "geram em seu público uma verdadeira relação de amor. Por isso, o que acontece na vida particular do artista passa a interessar ao público de maneira geral, indo além do interesse pelo trabalho artístico propriamente dito." Isso explicaria a popularidade dos noticiários de fofocas, de acordo com o julgador.
Considerando que a notícia, embora ao final se saiba inverídica, ajuda a manter o sertanejo em evidência, os desembargadores entenderam por maioria de votos que a indenização era impossível, afirmando o acórdão que "no nosso sistema latino-americano de moralidade, ser apontado como responsável pela gravidez de exuberante atriz não gera qualquer desdouro para o autor."
A juíza de Direito Juliana Kalichsztein havia condenado a editora a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais pela nota. O TJ reformou a sentença condenando o cantor a pagar os honorários, no valor de R$ 5 mil.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Apelação Cível no Processo nº 0240568-23.2010.8.19.0001
Relator designado: DES. Antônio Iloízio Barros Bastos
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NOTÍCIA JORNALÍSTICA. INDICAÇÃO DE POSSÍVEL PATERNIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE.
1. Conhecido cantor sertanejo a quem foi atribuída a possibilidade de ser o pai da criança esperada por também famosa atriz;
2. Notícia publicada em coluna especializada em “fofocas” do mundo artístico e que apenas afirmou haver rumores da paternidade. Na mesma notícia já constava o desmentido da assessoria do cantor;
3. A lide deve ser apreciada no contexto social em que surge. E no nosso sistema latino-americano de moralidade, ser apontado como responsável pela gravidez de exuberante atriz não gera qualquer desdouro para o Autor. Muito pelo contrário.
4. Ausência de efetivo abalo à carreira ou boa imagem do Autor, que já frequentava os noticiários anteriores com rumores sobre o fim de seu casamento e relacionamento com outras mulheres;
5. Recurso da empresa jornalística conhecido e provido para se julgar improcedente o pedido indenizatório. Recurso do Autor improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível no Processo nº 0240568-23.2010.8.19.0001, onde figuram como primeiros Apelantes INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. e LEONARDO ANTONIO LIMA DIAS, segundo Apelante MIROSMAR JOSÉ DE CAMARGO e Apelados OS MESMOS, ACORDAM os integrantes desta Décima Segunda Câmara Cível, em sessão realizada nesta data e, por maioria de votos, em conhecer e dar provimento ao primeiro recurso e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao segundo apelo, tudo nos termos do voto do Desembargador Revisor, vencida a Exma. Sra. Des. Relatora originária do recurso, que negava provimento a ambas as apelações.
Relatório às fls. 328/330.
Passo ao voto.
Inicialmente cabe averiguar a razão da publicação da nota jornalística apontada como geradora de danos.
Grandes cantores e artistas, que encantam multidões, como é o caso do Autor, geram em seu público uma verdadeira relação de amor. Por isso, o que acontece na vida particular do artista passa a interessar ao público de maneira geral, indo além do interesse pelo trabalho artístico propriamente dito. O artista, consciente de que é um ídolo para muitos, não deve se aborrecer com esse interesse pela sua vida privada, pois isso, como dito, é fruto do verdadeiro amor dos seus fãs.
Por tal razão, os noticiários de “fofocas” sobre a vida dos artistas têm grande procura, não só no Brasil.
Nessa direção, se o jornal Réu publicou notícia sobre aspectos particulares da vida do Autor, não foi com a intenção de o denegrir, mas sim para atender aos anseios de notícias do público cativo do cantor.
E a notícia, embora ao final se saiba inverídica, ajuda a manter o Autor em evidência. Lembre-se que vários artistas lamentam não ter dos meios de comunicação a atenção que entendem devida.
Feitas essas digressões, exponho os motivos pelos quais o pedido indenizatório é improcedente.
Em primeiro lugar, a notícia não foi publicada na primeira página de um grande jornal, mas sim em coluna especializada em “fofocas” do mundo artístico. E quem lê tal coluna sabe que tudo pode não passar de boatos.
A notícia (fls. 22) não afirmou, categoricamente, que o Autor era o pai da criança. Na verdade, apenas citando amigas da atriz grávida, aventou a possibilidade de a paternidade ser do Autor. E ainda a mesma notícia publica o desmentido da assessoria do cantor. Então, o leitor sabia que o fato poderia ou não ser verdadeiro.
Não há, ainda, menção a qualquer dano efetivo advindo da notícia, como uma separação ou perda de contratos artísticos ou publicitários.
Por fim, o julgador deve avaliar a existência do alegado dano moral no contexto social em que o fato ocorreu. E assim fazendo, não posso deixar de constatar que no nosso sistema de moralidade latino-americano, o fato de um homem ser apontado como pai de uma criança esperada por exuberante atriz não implica em qualquer desdouro. Ao contrário.
Somente se cogitaria de dano moral se o pretenso namoro fosse algo impensável pela imagem de vida do Autor. Se ele, por exemplo, fosse um padre ou político conservador, aí sim haveria abalos ao seu bom conceito.
Contudo, o Autor, como demonstrado na resposta, já apareceu em noticiários anteriores com rumores sobre o fim do seu casamento e relacionamento com outras mulheres (fls. 159, 161, 162, 167/169).
Por consequência, sendo improcedente o pedido, não pode prosperar o segundo apelo, que pretendia elevar a indenização.
Voto, pelo exposto, no sentido de dar provimento ao primeiro recurso, para julgar improcedente o pedido indenizatório, com a inversão dos ônus da sucumbência, pelo que o Autor arcará com as custas e com os honorários de advogado dos Réus, que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Voto, por fim, em negar provimento ao segundo apelo.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2012.
Antônio Iloízio Barros Bastos
DESEMBARGADOR
(Designado para Relator do acórdão)
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI152083,61044-Zeze+di+Camargo+nao+consegue+indenizacao+por+nota+em+coluna

Consciência, Vontade e Execução

"Entre a consciência e o ato, entre a vontade e a execução medeia uma série de ingerências perturbadoras."
Ruy Barbosa

Curso de Gastronomia da Ruy Barbosa recebe o Chef de cozinha Lucius Gaudenzi

Nos dias 28 e 31 de março, a Faculdade Ruy Barbosa contará com a presença do ilustre e renomado Chef de cozinha Lucius Gaudenzi.

Formado no Le Cordon Bleu, o ex-surfista profissional e Chef de cozinha internacional trará todo seu tempero e conhecimento para ministrar uma palestra sobre Mercado de Trabalho Internacional e realizar um Workshop de Gastronomia.

Palestra sobre Mercado de Trabalho Internacional – Vida de Trabalho Pós Formatura
Dia: 28 de Março
Horário: das 19 às 21h
Local: Auditório no térreo
O evento é aberto ao público.

Workshop de Gastronomia: Caldos, fundos, molhos e uma preparação
Dia: 31 de Março
Horário: das 9h às 12h
Local: Cozinha didática do Espaço Ruy Gastronomia

As inscrições são limitadas para o Workshop, e os alunos interessados podem se inscrever a partir do dia 20 de março (terça-feira), na Coordenação. O workshop será aberto apenas para os 24 primeiros inscritos.