segunda-feira

COVID-19 E DIREITO BRASILEIRO


Ao pensar sobre as diversas situações trazidas pela pandemia e suas ramificações nos mais diversos ramos do Direito Brasileiro, idealizou-se “COVID-19 e Direito Brasileiro: mudanças e impactos”, escrita a muitas mãos entre 01 de abril e 01 de maio de 2020. Organizada por Ezilda Melo, Lize Borges e Marco Aurélio Serau Júnior, sob coordenação de Andrea Leal, Ezilda Melo e Francisco de Assis Barbosa, contou com intervenções artísticas feitas pela Advogada e Artista Plástica Andrea Marques que fez ilustrações exclusivamente para cada capítulo da obra, com capa do Professor de Artes Visuais Cláudio Damasceno e prefácio do Professor Willis Santiago Guerra Filho.

A coletânea contou com o apoio de 67 autores e com 42 artigos. Apresenta ao público leitor um panorama crítico destas inúmeras mudanças, a partir das mais diversas e plurais perspectivas teórica-jurídicas. A obra é composta por 8 capítulos organizados por eixos temáticos:

O Capítulo 1 discute o que vem ocorrendo no Direito a partir da perspectiva da Filosofia do Direito, da Educação e dos Direitos Culturais, escrito por Bruna Mariz Bataglia Ferreira, Cláudio DamascenoGilmara Benevides, Gustavo Seferian, Luana de Carvalho Silva Gusso, João Paulo Allain Teixeira, Raquel Fabiana Lopes Sparemberger e Rodrigo Bueno Gusso. Traz um panorama filosófico sobre a COVID-19 e sobre seus impactos na educação superior brasileira e nas questões culturais.

            No capítulo 2 temos uma proposta temática muito relevante - o recrudescimento dos casos de violência doméstica durante o período de pandemia, tendo em vista o confinamento forçado, que acentua as questões de desigualdade de gênero e põe em xeque a eficácia das normas protetivas. Esse capítulo foi escrito por advogadas, professoras e ativistas com atuação na defesa dos direitos de mulheres. Contou com a participação de Bruna Isabelle Simioni Silva, Daniel Fauth Washington Martins, Ezilda Melo, Fernanda Abreu de Oliveira, Larissa Zucco, Paulo Silas Filho, Lize Borges, Maria Júlia Poletine Advincula, Marly Perrelli e Rozeane Leal do Nascimento.

No capítulo 3, escrito por Christine Mattos AlbianiEduardo Francisco Siqueira, Elke Regina de Carvalho ContreirasLuiz Carlos Guieseler Junior e Thais Elislaglei Pereira Silva da Paixão temos uma abordagem sobre os impactos cíveis gerados pelo corona vírus no âmbito do direito de família e também quanto às questões contratuais, bastante flutuantes e incertas diante de uma situação sem nenhuma possibilidade de previsão.

O capítulo 4 mostra às leitoras e leitores as mudanças que vêm ocorrendo no mundo do trabalho diante da pandemia e também reflexos nas questões previdenciárias aqui no Brasil. A chave de análise é crítica, apontando-se que o novo coronavírus parece corresponder a uma premissa oportuna para mais uma (perversa) reforma trabalhista. Capítulo que contou com a participação de Alana Emanuelle Plucinski Vicente, Alessandra Almeida Barros, Bernardo Gomes Barbosa Nogueira, Christianne Moreira Moraes Gurgel, Fernanda Nigri Faria, Francisco de Assis Barbosa Junior, Iara Schuinka Bazilio, Isabel Ceccon Iantas, Julia Dumont Petry, Larisse Leite Albuquerque, Letícia Maria Gonçalves Santos, Marco Aurélio Serau Júnior, Matheus Karl Schmidt Schaefer e Tamiris Vilas Bôas da Paixão. 

No capítulo 5 dedicado ao Direito Administrativo e Municipal e também às questões de orçamento público, os autores Almir Megali Neto, Bradson Camelo,  Fábio Barbosa, João Lucas de Lima Grigoletto, Luciana Santos SilvaMarcílio FrancaRayann Kettuly Massahud de Carvalho, Síldilon Maia Thomaz do Nascimento e Veyzon Campos Muniz, trouxeram análises e propostas importantes que podem ser implementadas na tentativa de trazer soluções concretas para problemas sérios na administração pública. Retrata alterações no Direito Público e demonstra como a premissa da pandemia levou à derrocada de inúmeras balizas relevantes para a atuação da Administração Pública

            No capítulo 6 temos relato de quarentena em Portugal e análise da pandemia e seus efeitos na Itália. Analisa-se também a questão da migração e do refúgio. Contou com a colaboração de Anita Mattes, Rodrigo Vieira, Tatyana Scheila Friedrich e Vitor Jasper.

            No capítulo 7 os autores mostram preocupações atinentes à necessidade da revisão do regulamento sanitário internacional e das condições de moradia, a importância de um sistema de saúde universal. Abordagem feita pelos pesquisadores Ana Paula da Silva Sotero, Ana Paula Meda, Carolina Alamino Félix de Moraes, Cibele Cheron, Claudio Oliveira de Carvalho, Cristine Koehler Zanella, Gilson Santiago Macedo Júnior, Jairo Lemos Neto Junior, Renato Bernardi e Ricardo Maurício Freire Soares.

Ao concluir a obra, o Capítulo 8 traz alguns temas de Direito Comparado, matéria relevante, tendo em vista a dinâmica global do cenário que enfrentamos hoje. Discute direitos humanos, vulnerabilidades, necropolítica e encarceramento em massa. Foi escrito por Ana Paula da Silva Sotero, Carolina Costa Ferreira, Lucas Emanuel Ricci Dantas Luciano de Oliveira Souza Tourinho, Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de Souza, Rebeca de Souza Vieira, Renato Bernardi, Ricardo Maurício Freire Soares, Sandra Gonçalves Daldegan França e Sandy dos Reis Silva.




No site da Editora Tirant lo Blanch esta obra foi disponibilizada de forma gratuita no seguinte endereço:





Maternidade e Direito


Dia 30 de maio de 2020 foi lançada a obra “Direito e Maternidade”, idealizado e organizado por Ezilda Melo. Primeiro livro no Brasil que se debruça exclusivamente sobre a questão da maternidade e suas relações jurídicas. São 27 artigos divididos em quatro capítulos (conceber, dar à luz, aprisionar e resistir), à guisa de encerramento tem-se uma entrevista concedida por duas advogadas à uma jornalista feminista que questiona o lugar da mãe nas varas de família,  ao concluir a obra tem-se algumas informações bibliográficas sobre as 37 autoras e os 3 autores que compõem a obra, advindos de 11 estados brasileiros.

 No primeiro capítulo temos os artigos de Emily Garcia (Deitadas no divã: a mãe e a mulher), de Paulo Ferrareze Filho e Paulo Silas Taporosky Filho (A maternidade como fonte do direito?),  de Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida ( Mulher e água: a vida como denominador comum), de Ediliane Lopes Leite de Figueiredo (A tradição jurídica sexista brasileira:  manifesto da discriminação e desigualdade das mulheres) e  de  Izabelle Pontes Ramalho Wanderley Monteiro e Ana Luisa Celino Coutinho (Gênero e violência contra a mulher no direito brasileiro: uma análise histórica)

            No capítulo 2 temos artigos escritos por Gloria Maria Pereira Funes (Violência obstétrica: a dor além do parto), Grasielle Borges Vieira de Carvalho e Jéssica Souto de Figueiredo Andrade (Mulher e parto: reflexões sobre a violência obstétrica e possíveis desdobramentos), Paloma Leite Diniz Farias (A racionalidade emancipatória para minorias como medida de justiça: o estudo do caso da retirada de neonatos da posse materna na comarca de belo horizonte), Nara Sarmanho Cunha (O caminho de Beatriz – o percurso processual da destituição do poder familiar de uma mulher em situação de rua e usuária de drogas), Sueid Fernandes Macedo e Inês Virginia Prado Soares (Maternidade em carne viva: os filhos do Zika), Catarina Cardoso Sousa França, Hemily Samila da Silva Saraiva, Rebeca de Souza Barbalho (Análise da responsabilidade civil na atuação do estado nos casos de microcefalia: direito a saúde na aplicação de políticas públicas).

            No capítulo três a abordagem foi feita por Bruna Isabelle Simioni Silva e Kemelly Maria da Silva Lugli (Mulheres encarceradas: ausência de tratamento específico), Luciana Costa Fernandes (Além da maternidade no cárcere: discursos de juízas criminais e os limites da agenda que universaliza experiências imbricadas de mulheres em conflito com a lei ), Jane Glaiby S. Bastos e Isabel S. Kahn Marin (Intersubjetividade no cárcere:  mulheres detentas, bebês e agentes prisionais), Ivonete Reinaldo da Silva e Taysa Matos (Apesar de você amanhã há de ser um novo dia: o direito à maternidade na escuridão do cárcere),  Monaliza Maelly Fernandes Montinegro (Sobre Maria e as prisões invisíveis),  Luana Luiza Ferreira Serafim e Ediliane Lopes Leite de Figueiredo (Avanços legais para proteção à maternidade e à infância no ambiente do cárcere).

            No capítulo quatro temos os artigos Maternidade, refúgio e violência: luzes sobre o caso das mães dinamarquesas de Andreza Pantoja Smith e Luanna Tomaz de Souza, Mãe solteira não. mãe solo! considerações sobre maternidade, conjugalidade e sobrecarga feminina de Lize Borges, A trajetória das mulheres nas carreiras acadêmicas: a difícil escolha entre a família e a profissão escrito por Andreza Cristina Baggio e Fernanda Schaefer Rivabem, A maternidade no judiciário: a narrativa da violência doméstica em processo de família de Ezilda Melo, Violência patrimonial contra a mulher: enfrentamento nas varas das famílias de Mariana Régis; Direito à moradia e violência doméstica: um diálogo necessário a partir da lei de regularização fundiária urbana e indenização por ato ilícito de Celyne da Fonseca Soares e Daiane Lima dos Santos; Interrupção do contrato de trabalho para acompanhamento de gestante: hermenêutica do artigo 473, inciso X, da CLT de Marco Aurélio Serau Junior e Laura Souza Lima e Brito, Imputação de alienação parental contra mulher em situação de violência doméstica de Izabelle Pontes Ramalho Wanderley Monteiro e Ana Luisa Celino Coutinho; Transgeracionalidade do conflito doméstico: violência psicológica contra a mulher e seu impacto no âmbito familiar  de Maria Júlia Poletine Advincula; Afastamento do trabalho no caso de violência contra a mulher (Lei Maria da Penha): aspectos remuneratórios controversos de Marco Aurélio Serau Junior. O livro se encerra com a entrevista: louca, ressentida, aproveitadora – o lugar reservado às mães nas varas de família feita por Flávia Azevedo junto às advogadas Marina Ruzzi e Ezilda Melo

São temas que se unificam quando permitem entrecruzar saberes e poderes sobre um assunto que consubstancia fortemente um lugar social construído e ressignificado por tantas civilizações e que se relaciona com os direitos das crianças e adolescentes. Tratamos todos os temas relacionados à maternidade nesta obra? São muitos temas que precisaremos enfrentar nos próximos volumes. Que possamos reconhecer dentro dos grupos vulnerados, situações que são especificamente do sexo feminino, da maternidade, e que merecem uma acolhida e proteção mais firme do legislativo, executivo e judiciário. Pelo reconhecimento dos direitos das mães e por uma sociedade melhor!

Para baixar “Maternidade e Direito” gratuitamente acesse:  https://editorial.tirant.com/br/libro/E000020005268






quinta-feira

Teoria da Pena - Prova do primeiro bimestre

Teoria da Pena
Professora: Ezilda Melo Instagram @ezildamelo



1.      A Constituição Federal permitiu as seguintes espécies de pena no art. 5º, XLVI, com exceção de:
a)      Pena de morte;
b)      Privação de liberdade;
c)      Perda de bens;
d)      Prestação social alternativa;
e)      Interdição de direitos.

2.      Marque a alternativa errada:
a)      Há duas penas privativas de liberdade no Código Penal;
b)      Nos crimes unidos com reclusão há maior facilidade para decretar a prisão preventiva;
c)      A pena de reclusão pode ser cumprida em três regimes iniciais;
d)      Se o condenado for reincidente, importa a quantidade da pena para escolha do regime;
e)       É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

3.      Marque a alternativa correta:
a)      Se as circunstâncias do art.. 59 do Código Penal forem excepcionalmente favoráveis, pode iniciar o cumprimento da pena em regime inicial mais gravoso do que o indicado pela quantidade de pena;
b)      Na detenção existe regime inicial fechado;
c)      A prisão simples é específica para contravenções penais;
d)      O condenado à prisão simples deverá estar sempre separado daqueles condenados à reclusão ou detenção, sendo o trabalho facultativo se a pena exceder a 15 dias;
e)      Em prisão simples prevalece que é possível o regime fechado.

4.      Analise as assertivas abaixo:
I – O chamado RDD, apesar de significar “Regime Disciplinar Diferenciado”, não é  um regime de cumprimento de pena;
II – Para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, a primeira medida é notar qual espécie de pena privativa de liberdade está sendo aplicada: é que apenas a reclusão admite regime inicial fechado;
III – Na detenção, se a pena não supera 4 anos, são exequíveis os regimes aberto e semiaberto iniciais de cumprimento de pena.

Marque a alternativa correta:
a)      Todas as assertivas são erradas;
b)      Duas assertivas são corretas;
c)      Duas assertivas são erradas;
d)      A assertiva I é errada;
e)      Todas as assertivas são corretas.

5.      No caso de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão, ou pela necessidade de tratamento médico, a saída do preso é feita mediante escolta e o sujeito permanece o tempo todo sob vigilância. Trata-se do conceito de:
a)      Permissão de saída;
b)      Saída temporária;
c)      Prisão preventiva;
d)      Progressão do regime de cumprimento de pena;
e)      Nenhuma das respostas anteriores.

6.      Sobre os institutos da progressão e da regressão de regime de cumprimento de pena, analise o que se segue nas assertivas abaixo:
I – progressão de regime de cumprimento de pena é a passagem de regime mais gravoso para outro mais gravoso ainda;
II – Os requisitos para a regressão de pena são: cumprimento de pelo menos um sexto da pena no regime anterior e mérito do condenado;
III – no caso de crimes hediondos e equiparados não é suficiente o cumprimento de 1/6 da pena: é necessário o cumprimento de 2/5 da pena, além do mérito, se não reincidente.

Marque a alternativa correta:
a)      Todas estão erradas;
b)      Todas estão corretas;
c)      A assertiva I e II estão erradas;
d)      Apenas duas assertivas são corretas;
e)      Nenhuma das respostas anteriores.

7.      Sobre as penas restritivas de direitos, marque a alternativa incorreta:
a)      As penas restritivas de direitos são penas autônomas;
b)      São espécies de penas restritivas de direitos: prestação pecuniária; perda de bens ou valores; prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; limitação de fim de semana; interdições temporárias de direitos;
c)      Os bens perdidos em favor do Fundo Penitenciário podem ser móveis ou imóveis;
d)      A prestação de serviços à comunidade é possível apenas nas condenações inferiores a 6 meses de privação da liberdade;
e)      A limitação do fim de semana consiste na obrigação do condenado em permanecer durante 5 horas aos sábados e 5 horas aos domingos em casa de albergado ou estabelecimento congênere a fim de ouvir palestras, participar de cursos ou outras atividades educativas.

8.      Na aplicação da pena, marque a única alternativa correta:
a)      Circunstâncias objetivas são as agravantes e atenuantes, causas de aumento e diminuição de pena;
b)      As circunstâncias atenuantes se encontram nos artigos 61 e 62 do Código Penal;
c)      É circunstância atenuante o crime ser praticado contra grávida, independente do sujeito conhecer sua condição;
d)      No sistema trifásico a pena permanece inalterada nas três fases;
e)      Na terceira fase do sistema trifásico incidem as causas de aumento e diminuição de pena, ou seja, aquelas em que a lei manda aumentar ou diminuir a pena em frações, como a tentativa.

9.      No concurso de crimes:
a)      Ocorre quando mais de uma pessoa pratica mais de um crime;
b)      No concurso material o agente, mediante uma conduta, produz dois ou mais crimes, idênticos ou não;
c)      No concurso formal perfeito aplica-se a pena do mais grave ou qualquer delas, se idênticas, aumentando de 1/6 até a metade (1/2);
d)      No concurso formal imperfeito não se somam as penas;
e)      No concurso material não se somam as penas.

10.  No crime continuado:
a)      O agente, mediante duas ou mais condutas, produz dois ou mais resultados da mesma espécie, os quais, pelas semelhantes condições de tempo, lugar e modo de execução, podem ser tidos como continuação dos outros;
b)      Os únicos requisitos do crime continuado são: ser crime da mesma espécie; ser em condição semelhante de lugar e de tempo;
c)      É necessário que na mente do agente um delito seja continuidade do outro;
d)      O Código Penal brasileiro não adotou a teoria objetiva pura;
e)      Se a aplicação da regra do crime continuado tornar a pena maior do que a resultante da soma, não terá aplicação a regra do concurso material em benefício do agente.

 Bons Estudos!!


Gabarito:
1.      A
2.      D
3.      C
4.      E
5.      A
6.      C
7.      D
8.      E
9.      C
10.  A



Prova de História do Direito


Prova de História do Direito
Professora: Ezilda Melo

A história é testemunha do passado, luz da verdade, vida da memória, mestra da vida, anunciadora dos tempos antigos”. Marcus Tullius Cicero

1.      Sobre os fundamentos históricos do direito responda ao que se segue. O principal documento histórico jurídico da Mesopotâmia :
a)      Código de Hamurabi;
b)      Alcorão;
c)      Bíblia;
d)      Lei das Doze Tábuas;
e)      Corpus Iuris Civilis.

2.      Marque a alternativa incorreta:
a)      Na pena de talião a punição será na mesma proporção do delito cometido;
b)      Na Babilônia poderiam ser vítimas de estupro todas as mulheres;
c)      O Código de Manu foi adotado na Índia da antiguidade;
d)      O crime de defloração na Índia da antiguidade ocorria sem a conjunção carnal;
e)      Segundo o Código de Manu uma pessoa física pode emprestar dinheiro a juros para outra pessoa. Esse empréstimo, porém, deve seguir a ordem direta das castas da seguinte forma: a casta mais poderosa paga menos juros e a casta inferior paga mais juros.

3.      Sobre o direito hebraico:
a)      É um direito legalista baseado na legislação;
b)      Tem como base a Torá conhecida também como Pentateuco ou Lei mosaica;
c)      A Torá é formada por dois livros apenas;
d)      A Lei de Moisés não prevê o apedrejamento;
e)      O princípio da individualidade da pena não foi previsto no livro do Deuteronômio.

4.      Sobre o Direito Grego analise as assertivas abaixo:
I – Na Grécia Antiga o direito não foi sistematizado de forma única;
II – A cidade grega era a associação religiosa e política das famílias e tribos com deuses e dialetos diversos;
III – Licurgo foi o estadista responsável pelas leis de Esparta;
IV – Drácon e Sólon foram legisladores de Atenas;
V – No campo do direito penal, Drácon inovou ao fazer pela primeira vez, na História do Direito positivado, a distinção entre o homicídio voluntário e o involuntário.
Marque a alternativa correta:
a)      Todas as assertivas são corretas;
b)      Apenas duas assertivas são corretas;
c)      Apenas duas assertivas são erradas;
d)      Todas as assertivas são erradas;
e)      Nenhuma das respostas anteriores.

5.      Sobre o direito romano analise o que se segue:
 I – o direito romano influenciou diretamente o direito brasileiro;
II – os romanos foram responsáveis pela elaboração de diversos diplomas legais desde a Lei das XII Tábuas até o Corpus Iuris Civilis.
III – O magistrado romano – pretor – ao proferir uma decisão deveria julgar de acordo com as fontes jurídicas romanas.
Marque a alternativa correta:
a)      Apenas as assertivas I e II estão corretas.
b)      Apenas a assertiva I está incorreta;
c)      Apenas a assertiva III está correta;
d)      Todas as assertivas estão corretas;
e)      Todas as assertivas estão erradas.

6.      O direito _______________ se subdivide em três períodos. Estamos nos referindo ao:
a)      Direito grego;
b)      Direito hebraico;
c)      Direito romano;
d)      Direito brasileiro;
e)      Direito indiano.

7.      A mando do imperador Flavius Petrus Sabbatius Justiniaus houve a compilação do direito romano que ficou conhecido como:
a)      Digesto;
b)      Lei das XII Tábuas;
c)      Codex;
d)      Institutas;
e)      Codificação Justinianeia ou Corpus Iuris Civilis.

8.      A última parte do Corpus Iuris Civilis é chamada de:
a)      Digesto;
b)      Codex;
c)      Institutas;
d)      Novelas;
e)      Nenhuma das respostas anteriores.

9.      O __________________ versa sobre as normas e leis da Igreja Católica Apostólica Romana, tendo tido seu apogeu durante a Idade Média. Estamos nos referindo a:
a)      Direito germânico;
b)      Direito hebreu;
c)      Direito Inglês;
d)      Direito Muçulmano;
e)      Direito Canônico.

10.  Direito que se baseava nos usos e costumes e não era escrito, ou seja, era consuetudinário:
a)      Direito português;
b)      Direito inglês;
c)      Common law;
d)      Direito germânico;
e)      Magna Carta de 1215.


Bons Estudos!

Gabarito:
1.      A
2.      B
3.      B
4.      A
5.      D
6.      C
7.      E
8.      D
9.      E
10.  D


 Bons Estudos!!