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Seminario de Derechos Humanos “Con Verdad, Justicia y Memoria: Otro Chile es posible”

Con la intención de realizar una mirada analítica a 21 años de la presentación del Informe Rettig, la Agrupación de Familiares de Ejecutados Políticos (AFEP) ha organizado un seminario llamado ”Con Verdad, Justicia y Memoria: Otro Chile es posible”.
El evento contará con la especial participación de Bertha Oliva de Nativi, Coordinadora Nacional de Familiares de Detenidos Desaparecidos de Honduras quien realizará una clase magistral el día 20 de junio a las 19.30 hrs. (Ver invitación aquí)
Para ver el programa completo del seminario pincha aquí
El evento se realizará los días 20 y 21 de junio en la Facultad de Derecho de la Universidad de Chile ubicada en Calle Pio Nono #1, comuna de Providencia.
http://www.icso.cl/observatorio-derechos-humanos/#noticia_9

Sra. Marcela Sandoval
Directora clínica de CINTRAS.

Discurso inaugural
Sra. Alicia Lira
Presidenta de la Agrupación de Familiares de Ejecutados Políticos.
Clase Magistral

Sra. Bertha Oliva
Coordinadora Nacional de Familiares de Detenidos
Desaparecidos, Ho

9:30 horas. Presentación y acreditación
10:00 horas. Panel: Justicia, Memoria y Reparación
Exponen:

Nelson Caucoto, abogado. “Experiencia judicial en
materia de derechos humanos”

Beatriz Brinkmann, profesora. “Sin justicia no hay
reparación”

Patricio Bustos, médico. “DDHH: entre la negación y la
memoria”

Eduardo Contreras, abogado. “Violaciones a los
derechos humanos, ¿nunca más?”

Preguntas a los panelistas
Modera:
Patricio Vejar

13.00 a 15.30 horas.
Almuerzo libre
15:30 horas. Panel: Justicia, Impunidad y Desafíos Actuales

Exponen:

Álvaro Fuentealba, profesor de Introducción al Derecho,
“Dictadura y poder judicial”

Alicia Lira, presidenta AFEP, “Lucha permanente de los
familiares de las víctimas”

Juan Pablo Delgado, procurador de la AFEP, “Para
caminar conociendo”

Fabiola Letelier, abogado, “Impunidad en Chile y
Latinoamérica”.

Preguntas a los panelistas
Modera:
Águeda Sáez.
Cierre y cóctel

http://www.icso.cl/wp-content/uploads/2011/03/Taller-Trato-a-Testigos-en-Argentina-Abril-2012.pdf
RESUMEN DE SEMINARIO    TRATO DE TESTIGOS EN CAUSAS DDHH: LA EXPERIENCIA
ARGENTINA’
OBSERVATORIO DDHH, ICSO, Universidad Diego Portales en asociación con CELS Argentina
4 abril 2012
PRESENTACION
El presente documento resume las presentaciones y discusión realizadas en un taller
organizado por el Instituto de Ciencias Sociales, ICSO, de la Universidad Diego Portales,
Santiago de Chile, el 4 de abril de 2012. El objeto del taller fue conocer la experiencia
reciente de la ONG Centro de Estudios Sociales y Legales (CELS) Argentina en la producción
de un protocolo con recomendaciones para un trato eficaz y profesional de testigos en
causas de derechos humanos por parte de operadores del sistema de justicia. La
experiencia se enmarcó en un proyecto más amplio de la ONG para sistematizar las
lecciones aprendidas en la persecución penal de crímenes de lesa humanidad.
El Observatorio DDHH del ICSO, que trabaja de cerca con CELS en el trabajo de mapeo
comparado de juicios, recibió a dos profesionales de CELS y convocó un seminario para
actores nacionales interesados, realizado en las dependencias de la Universidad. Los
asistentes procedieron de una variedad de instancias públicas y de la sociedad civil,
individualizadas en la última página del presente resumen.
Se escucharon comentarios iniciales de las dos profesionales de CELS que habían trabajado
en el proyecto y se proyectó un video con extractos de testigos argentinos relatando sus
experiencias y comentado distintos aspectos de los contenidos finales del protocolo. Luego
se escucharon comentarios desde una perspectiva nacional, en la persona de la Dra. Patricia
Barceló, profesional de salud mental y testigo en causas nacionales. Luego se procedió a
preguntas y discusión general, bajo la moderación de Claudio Fuentes, director de ICSO
UDP.
El presente documento no es un transcripto literal sino un resumen de las discusiones. Las
personas que comentaron desde el público lo hicieron a título personal y no en
representación de sus respectivas instituciones u organizaciones, razón por la cual se
reportea sus opiniones sin individualización de nombres. No obstante se ofrece una lista
general de las instituciones o agrupaciones de afiliación de los asistentes, para permitir
apreciar la diversidad de experiencias que nutrió la discusión.
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PROGRAMA Y PARTICIPANTES
· Cath Collins, directora Observatorio
Palabras de bienvenido
· Claudio Fuentes, moderador del panel y director ICSO
Introducción al panel y la modalidad de trabajo.
· Lorena Balardini, socióloga, coordinadora del Área de Investigación de CELS Argentina
Orígenes y metodología de trabajo del proyecto “Persecución penal doméstica y
juzgamiento de la tortura en la Argentina” y su publicación ‘Guía de trabajo para la toma
de testimonios a víctimas sobrevivientes de tortura’.
· Dra. Laura Sobredo, psiquiatra, especialista de CELS en asuntos psicosociales
Breve exposición de los puntos y conclusiones centrales del trabajo con testigos.
· Video de testigos relatando las principales recomendaciones del protocolo
· Dra. Patricia Barceló, psiquiatra, testigo en juicios nacionales, y miembro del equipo
DITT (Denuncia, Investigación y Tratamiento al Torturado) de Corporación de Promoción
y Defensa de los Derechos del Pueblo, CODEPU Chile
· Preguntas, intervenciones y comentarios desde el público
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PRIMERA PARTE
Intervenciones de expositoras y comentarista
LORENA BALARDINI:
Junto con agradecer al Observatorio de Derechos Humanos, su participación y compañía en
la investigación que realizamos desde hace 3 años en torno a los procesos judiciales
vinculados a los crímenes perpetrados durante la dictadura en Argentina, conviene recordar
los inicios del CELS para comprender las razones de su interés en la presente temática.
El CELS tiene sus orígenes en el año 1979, durante la dictadura militar, impulsado por
familiares de personas que habían sido detenidas y se encontraban desaparecidas. En ese
transitar de larga data se generó diversa documentación, originando un archivo histórico,
unido a un fuerte trabajo de litigio y al acompañamiento psicológico a víctimas y familiares
de víctimas a través de un equipo de Salud Mental.
Tras las diversas etapas del proceso de justicia, incluyendo el desmantelamiento de las
leyes de amnistía y la reapertura de causas penales en Argentina que tomó lugar entre los
años 2001 y 2005, CELS enfrentó la tarea de abordar diversas tareas nuevas incluyendo la
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realidad que vivían los testigos que acompañaban cercana y constantemente, a las víctimas
y/o querellantes en los procesos judiciales.
Se trata de testigos con una posición muy distinta a los que participan del juzgamiento de
crímenes comunes. Los testigos en causas de crímenes de lesa humanidad no buscan
solamente aclarar hechos experimentados por otras personas sino están involucrados como
víctimas. Por ello, su testimonio se refiere a su propia experiencia como víctima, que
además hoy forma parte de una nueva etapa histórica-procesal, en la cual el contexto
criminal de la represión dictatorial ya se encuentra probado y reconocido.
En esta nueva etapa, se detecta un cambio en la forma en que se inician los testimonios y el
objetivo de los mismos. De modo creciente están orientados a esclarecer las situaciones
individuales sufridas por las víctimas, cambiando el paradigma que sostuvo el litigio
estratégico desde la década de los 80 destinado más bien a probar la existencia de la
práctica sistemática de desapariciones.
Así, la reapertura generó diversos cambios, tanto para los testigos que reconocieron su
posición de víctimas, como para los operadores de justicia. Esos cambios pusieron
evidencia la inexistencia de herramientas adecuadas para enfrentar los testimonios de
testigos que poseían la calidad de víctima en los mismos hechos, y terminaron por dejar en
manifiesto la necesidad de líneas técnicas de acción destinadas a producir pruebas
adecuadas y efectivas cuya recopilación a la vez no dañe al testigo.
Este último punto fue el reflejo de una inquietud formulada desde la intuición y experiencia
del equipo del CELS, quienes se plantearon diseñar un proyecto que pudiera brindar
herramientas técnicas a los actores que participan en la búsqueda de la prueba. Esto como
parte de una nueva estrategia de abordaje de los casos, que llamamos psico-jurídica, pues
combina las herramientas del litigio, tratamiento del caso y producción de la prueba con un
trabajo de diagnóstico de los efectos que el acto de testimoniar tiene sobre el testigovíctima.
De este modo, el objetivo fue recuperar la voz del testigo, considerando la relevancia de la
prueba testimonial, pero evitando aspectos que resultan dañinos para el testigo como la
reiteración o la redundancia innecesaria de sus testimonios, persiguiendo la elaboración de
herramientas que produjera la mejor prueba respetando siempre su integridad física y
mental.
La forma de lograr estas herramientas y su desarrollo se centró en dos etapas: la
construcción de un protocolo o documento, seguida de una muestra del referido documento
a los operadores de justicia.
Para la construcción del documento se convocó a testigos cercanos al CELS, por su trabajo y
aporte en los procesos judiciales, a relatar su experiencia como testigos en el contexto
judicial (etapa de instrucción, inspecciones oculares y juicio oral). Se desarrollaron diversas
reuniones entre los testigos y miembros del equipo del CELS abocado al proyecto, tanto en
Buenos Aires como, en la medida de lo posible, en otras provincias del país. Desde esos
encuentros se produjo un borrador de documento que en base a la reflexión de los testigos
sobre su propia experiencia empezara a formular recomendaciones. Finalmente el borrador
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fue rigurosamente revisado por los propios testigos, dando origen al protocolo final, ahora
denominado ‘Guía de trabajo para la toma de testimonios a víctimas sobrevivientes de
tortura’.
La segunda etapa del mismo proyecto, destinada a dar a conocer el protocolo a los
operadores de justicia, consistió en una discusión con los operadores, acompañada de la
exhibición de la guía y el video que la acompaña. Hasta la fecha ha existido una buena
recepción, permitiendo iniciar discusiones dirigidas a la búsqueda de su implementación.
Dra. LAURA SOBREDO:
La ‘Guía de trabajo para la toma de testimonios a víctimas sobrevivientes de tortura’ es un
documento sencillo que parte desde la práctica. Esperamos que de él se desprendan
categorías conceptuales que permitan intervenir a los operadores del sistema de justicia
posibilitando una experiencia respetuosa de los testigos en los procesos judiciales;
considerando los riesgos a los que se ven expuestos y la necesidad de respetar a su
integridad; distinguiendo aquellas categorías que impiden u obstaculizan la posibilidad de
testimoniar, y evitando la “re-traumatización” que puedan experimentar quienes son
víctimas sobrevivientes de torturas. La retraumatización es un riesgo ya que prestar
testimonio obliga a los sobrevivientes de los hechos de tortura a volver al lugar donde
fueron vulnerados, pues “volver a hablar” es de algún modo “volver a pasar”. Por tanto,
pedir un relato es pedirle a un sobreviviente que vuelva a estar en la situación dolorosa que
pasó.
El concepto de re-traumatización de tanto nombrárselo, es en ocasiones banalizado o por el
contrario invisibilizada la posibilidad de volver a dañar al testigo víctima. Una adecuada
conceptualización y cierta precisión sobre el concepto desde la óptica de la salud mental y el
psicoanálisis toma en cuenta la magnitud de las situaciones experimentadas por las víctimas
sobrevivientes que actúan como testigos, situaciones que son inenarrables, imposibles de
abarcar desde el relato y que eran inimaginables, donde aquel que debía proteger a los
ciudadanos, el representante de la ley, el funcionario del Estado, es el que daña de tan
horrorosas maneras.
Todos estos hechos son nuevamente vivenciados por las víctimas a través de su relato. Se
trata de prácticas que como toda experiencia han dejado diversas marcas sobre las
víctimas, cuando estas marcas son traumáticas podemos compararlas con las “cicatrices”
del cuerpo material, que siempre existen de diversa magnitud como marcas en el
psiquismo de lo traumático visibilizando la experiencia. Marcas que son siempre actuales,
escapan al pasaje del tiempo; que vuelven a pasar cada vez que el sujeto se acerca
nuevamente a la experiencia, y que – a diferencia del recuerdo - no se pierden ni
desaparecen, evidenciando el carácter actual del trauma.
Por ello nos interesa más hablar de la fijación del trauma que de la fijación al trauma. Si la
persona se queda en una etapa de su vida sufriendo, esto es seguramente inevitable, no es
cuestionable, no existe un disfrute vital de la persona en esa situación sino mas bien un
intento frustrado de integrar esa experiencia a las demás de su vida. Por esto, la escena de
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la re-traumatización es siempre un riesgo frente a la convocatoria al testimonio en el
proceso de justicia, en la medida que exige una repetición de lo que se padeció.
Ahora bien, la insistencia de lo traumático es también una insistencia en la posibilidad de
construir algún sentido, de que aparezca alguna explicación, de que aquello inenarrable se
ligue a la experiencia de otros y sea parte de una trama. Así, estos relatos van cobrando
nuevas significaciones, no sólo dentro del proceso judicial sino que en la sociedad en su
conjunto, determinando diversas realidades culturales, en la producción artística, en el
modo en que cada país o región procesa sus historias.
Conscientes de esta idea proponemos que la intervención de los operadores judiciales sea
muy detallista, precisa y minuciosa para evitar reproducir las condiciones materiales y
simbólicas de la tortura, y para impedir que el testigo recaiga en una situación traumática.
A modo de ejemplo, que la silla donde se presta testimonio en el juicio oral no tenga
ubicada a los abogados que formulan preguntas a las espaldas del testigo, siendo relevante
que el testigo pueda observar a quien lo interroga, pues la otra posición de privación
sensorial suele ser la vivida durante la tortura.
Es indispensable considerar que para quienes padecieron torturas toda la realidad posee
otra dimensión, así, los ruidos fuertes o repentinos, ser privados de su nombre, el encierro,
el frío, la imposibilidad de dormir, reproducen las condiciones en las que sucedió la tortura.
De este modo el operador de justicia tiene siempre la oportunidad de respetar la condición
de un testigo sobreviviente del terrorismo de Estado sin vulnerarlo, a modo de ejemplo,
tratándolo por su nombre. Pero también siempre tendrá la oportunidad de no hacerlo. Por
ello, es indispensable generar herramientas que le permitan al testigo encontrase frente a
un funcionario del Estado que pueda manejar la complejidad de estos testimonios.
En este sentido fueron temas centrales a abordar en el protocolo, la actualidad del trauma y
la opción del funcionario de tratar al testigo como un par, reconociendo además sus
derechos ciudadanos frente a un funcionario Estatal obligado por la ley a proteger su
integridad como testigo.
Así, frente a un nuevo momento en la historia de los procesos judiciales en la Argentina,
cuando ya se encuentra probado el plan sistemático de desaparición y exterminio
desarrollado durante la dictadura y cuya prueba orientó el proceso de justicia durante la
década del 80, la actual dimensión de los juicios permite a los testigos relatar su propia
experiencia y transformarse en un eje central del proceso. Un proceso que los abogados
describen como alguien “se transforma en caso” o “es un caso” en ese juicio. La posición
subjetiva de un testigo es muy distinta cuando se habla de uno, y cuando se habla de otro,1
cuando un testigo se refiere a un hecho que él mismo atravesó, y que existe un trauma
personal ligado al relato, deben ser consideraciones centrales para el operador de justicia.
1 De ayudar a establecer la existencia de un plan sistemático, en los inicios de la judicialización, o bien
de ser testigo en una causa judicial por los crímenes específicos de los que fue víctima, en la etapa
reciente. N de la E.
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Como consecuencia de todas estas aproximaciones a la realidad de la víctima sobreviviente
de tortura y su rol como testigo, surge la pregunta eje del protocolo; ¿cómo llevar un
proceso de manera exitosa sin que exista un daño para el testigo? Quizás no sea posible
alcanzar, y es importante tenerlo presente, metas como no causar ni permitir “ningún daño”
a “ningún testigo”, y sostener el dilema que representa ante esta alternativa que sin testigo
no existe causa penal. Todo aquello transforma una consideración consciente y profesional
de la figura del testigo en un antecedente indispensable para el éxito de cualquier juicio
criminal.
EXHIBICIÓN DE VIDEO
Video sobre guía de trabajo para la toma de testimonios a víctimas sobrevivientes de
torturas, que consta de testimonios de sobrevivientes del terrorismo de Estado en Argentina
sobre sus experiencias de haber declarado en causas penales por crímenes de lesa
humanidad.
El video incluye extractos de testimonios son relatados por las siguientes mujeres
sobrevivientes de torturas en Argentina:
· Graciela García
· Cristina Aldini
· Marta Álvarez
· Fátima Cabrera
Sus relatos se vinculan a los siguientes puntos del protocolo, enfatizados en el video:
· El personal del tribunal deberá presentarse ante el testigo para mantenerlo al tanto
de los tiempos de la audiencia.
· Promover que el testigo pueda instrumentar adecuadamente los modos de acudir a
la citación en cada instancia. Esto implica que la convocatoria se realice con la suficiente
antelación.
· Es importante que los operadores judiciales a cargo de la interrogación del testigo
enfoquen su indagación a los aspectos centrales de la prueba y eviten preguntas
reiterativas.
· Se debe revisar los ofrecimientos de prueba y valorar la necesidad de la presencia de
los testigos, evitando así citar a quienes no pueden declarar en sede judicial.
· La presencia de los imputados puede afectar negativamente la declaración de los
testigos, por lo tanto su ubicación en la sala debe ser anticipada a quien testimonie.
· Evitar conversaciones y comentarios inapropiados. Es importante tomar en cuenta
los criterios diferenciales de género al conducir entrevistas con los testigos.
· Considerar la posibilidad de ofrecer apoyo psicosocial antes, durante o después de la
declaración.
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COMENTARIOS DE Dra. PATRICIA BARCELÓ:
Junto con agradecer al CELS su trabajo e interés en compartirlo, pues sin lugar a dudas el
rol de las víctimas en los procesos judiciales es de suma relevancia, destaco los aspectos
relacionados con la “retraumatización” de los testigos mencionado por las panelistas.
En Chile, junto al CODEPU hemos enfrentado durante años a los diversos obstáculos que
surgen en el desarrollo de los procesos judiciales iniciados por delitos perpetrados durante
la dictadura militar, y cuya tramitación se ha visto marcada por el nombramiento de
diversos Ministros (jueces) especializados. Particularmente, hemos trabajado en los casos
en que se investigan y juzgan a los perpetradores de crímenes de torturas, como es el caso
de los procesos conocidos como Tejas Verdes, y AGA, donde las testigos presentan
“retraumatizaciones”.
Trabajo que hemos abordado multidisciplinariamente en un equipo conformado por
psiquiatras y abogados, ubicando en el centro de nuestros desafíos a los testigos, en la
medida que el conocimiento directo de lo ocurrido se encuentra en manos de quienes
poseen la experiencia. Por ello destacamos la importancia de un rol activo por parte de los
testigos. A pesar de ello, no contamos con una guía para los operadores judiciales destinada
a abordar las particulares características de testigos que poseen la calidad de
sobrevivientes, y sin bien desconozco experiencias en Chile destinadas a elaborar un
protocolo de estas características, me parece que su existencia sería del todo útil para los
distintos actores que participan del proceso judicial, principalmente para los testigos, de
modo que abrir la discusión como hoy nos invitan los organizadores de este seminario me
parece esencial.
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SEGUNDA PARTE
Preguntas y discusión general
En esta etapa, los asistentes al seminario realizaron comentarios y/o formularon preguntas
a las panelistas. Si bien la identidad de los y las intervinientes no aparece individualizada, a
continuación mencionamos algunas de las instituciones cuyos funcionarios o miembros
asistieron al seminario:
· Policía de Investigaciones (PDI) de Chile, Brigada de Delitos contra los Derechos
Humanos
· Servicio Médico Legal, SML
· Instituto Nacional de Derechos Humanos, INDH
· Programa de Derechos Humanos del Ministerio del Interior, equipo jurídico
· Personal y usuarios del sistema de salud PRAIS
· Agrupación de Familiares de Ejecutados Políticos, AFEP, equipo jurídico
· Agrupación de Familiares de los Detenidos Desaparecidos, AFDD
· Agrupación de ex menores víctimas de prisión política y tortura en Chile
· Sitio de la Memoria Villa Grimaldi
· Coordinadora de DDHH del Perú (ONG)
· Embajada de Francia en Chile
· Estudiantes e investigadores de la Facultad de Ciencias Sociales e Historia de la
Universidad Diego Portales
· Estudiantes de la Facultad de Derecho de la Universidad Diego Portales
· Personal del Observatorio DDHH, Universidad Diego Portales
· Defensoras y defensores de Derechos Humanos (psicólogos, abogados, integrantes
de diversas ONGs, sobrevivientes, familiares y miembros del público en general)
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Las intervenciones desde el público se califican aquí como ‘consulta’ o como ‘comentario’,
según el contenido específico y si fueran dirigidos a las panelistas o bien a la sala en
general:
CONSULTA:
En mi calidad de chileno que sufrió la perpetración de torturas en Chile y Argentina, como
consecuencia de la coordinación entre ambas dictaduras, me gustaría consultar sobre la
condición en que se encuentran las víctimas torturadas en Argentina
COMENTARIO:
En mi condición de abogado de DDHH, me ha correspondido tratar con diversos testigos que
efectivamente poseen la particularidad de haber presenciado y vivido la tortura. Sin lugar a
dudas, en la búsqueda de la verdad, cometimos diversos errores por no ser capaces de
reconocer las particularidades de estos testigos. Transcurridos más de treinta años,
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estamos recién observando aspectos tan relevantes para el trato a testigos sobrevivientes
como pueden ser la violencia sexual, o categorías de género.
Otro problema que se evidencia en los procesos de ddhh se relaciona con la reiteración de
testimonios de los sobrevivientes en diversas causas por diversas víctimas, de modo que
encontrar mecanismos que nos permitan evitar dicha reiteración y la revictimización resulta
esencial.
COMENTARIO:
En mi opinión es importante destacar la relevancia de la tarea desarrollada por CELS, al
elaborar la guía que hoy se nos presenta.
Desde mi perspectiva el mejorar la toma de testimonios requiere de decisiones de orden
político. A modo de ejemplo, los gobiernos de los países que participaron de la
coordinación del Plan Cóndor no han realizado ninguna declaración en conjunto sobre las
características del Plan, el reconocimiento a sus víctimas, ni un resarcimiento.
Otro aspecto a abordar se relaciona con la forma en que se realizan las citaciones a los
testigos. Se trata de resoluciones judiciales que bajo apercibimiento (amenaza) de arresto
convocan a la víctima sobreviviente a la presencia del tribunal. Existen diversos policías,
algunos ya muy especializados, que conocen la información tan bien como el declarante,
pero aún no son todos los policías de modo que la formación es esencial. Por otra parte en
sede judicial, la burocracia es un serio obstáculo que termina por exponer al testigo a
diversas desagradables situaciones, como ser sometidos o sometidas a reiteradas
preguntas, o a dolorosos careos con el agente torturador. Se trata de una burocracia
innecesaria, pues la premisa debe ser una sola. La verdad no es relativa, y el testigo a
diferencia del agente no requiere ponerse de acuerdo con las otras víctimas sobrevivientes
para relatar en forma veraz lo que le pasó.
Finalmente, es relevante que los operadores de justicia, los policías y los abogados
consideren como se vive la experiencia del testimonio frente a situaciones tan dolorosas
como la torturas.
COMENTARIO y CONSULTA:
En mi condición de sobreviviente del cuartel de torturas y exterminio ubicado en Villa
Grimaldi, he sido citada en múltiples ocasiones. Esta reiteración me ha llevado a declarar
en 28 ocasiones frente a diversos policías, actuarios, o jueces.
Las experiencias han sido múltiples, y muchas de ellas las identifico con claridad en el video
que recién se ha exhibido. Por tanto las recomendaciones que en él se mencionan me
parecen del todo relevantes, como son la necesidad de regular la reiteración de testimonios,
evitar que las personas no declaren el mismo día que son citadas, o incentivar que los
testimonios sean recabados sin interrupciones.
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Además de este comentario me gustaría realizar las siguientes consultas al panel:
· ¿Cómo ha sido la recepción del protocolo por parte de los operadores de justicia?
· ¿Cuáles han sido los mecanismos utilizados para trabajar junto a los funcionarios
judiciales?
· ¿Es posible que en Argentina, los testigos soliciten cambios de operadores de justicia
cuando no están conforme con el trato que reciban?
COMENTARIO:
Tras haber experimentado el secuestro, diversas torturas y una forzada salida del país, al
retornar a Chile con mi esposo estábamos conscientes de la importancia de proteger a
nuestros pequeños hijos, quienes eran parte de una familia que había sobrevivido las
torturas, pero como padres también estábamos comprometidos con la verdad.
Así, entre duros temores y amenazas comenzamos a prestar diversos testimonios desde las
primeras causas penales seguidas para esclarecer los crímenes cometidos durante la
dictadura.
Mi primera declaración consistió en un careo con Marcelo Moren Brito, la situación en sí
misma era compleja. Pero el desarrollo de la audiencia me hizo sentir además cuestionada
y acusada. Al observar que yo era la interrogada, decidí terminar con mi testimonio y me
puse de pie indignada frente al maltrato que recibía por parte de la jueza. Ante esto, ella
retomo el interrogatorio de una manera más adecuada a mi calidad de víctima. Comenzó a
interrogar activamente al agente, y obtuvo bastante información. Posteriormente, la jueza
me comentó que como yo, ella también estaba sufriendo amenazas.
El inicio de los procesos judiciales en un Chile que retomaba su democracia fue difícil. A las
constantes amenazas se les sumaba el hecho que constantemente éramos observados y
nuestros teléfonos se encontraban intervenidos. Tras la detención de Pinochet en Londres
esta situación se volvió aun más difícil, y el miedo se transformó en una constante que se
sumo a la preocupación por el bienestar de nuestra familia.
Mi experiencia como testigo sobreviviente, la vulnerabilidad de nuestra familia, y el temor
que teníamos a la prisión cuando comenzamos a prestar testimonio en los procesos
judiciales, me permite sostener que es indispensable el desarrollo de mecanismos y
herramientas que otorguen un soporte a los testigos para que puedan enfrentar con
tranquilidad el desafío que genera prestar testimonio en hechos tan graves.
COMENTARIO:
Pertenezco a una organización que se preocupa de otorgar un soporte terapéutico a quienes
eran niños o niñas cuando fueron sometidos a torturas. Este soporte es esencial cuando se
observa que la voz de esos niños ha sido invisibilizada, debido a que la dimensión de su
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tortura no ha sido reconocida por las Comisiones chilenas, como la Valech, que ha negado
la posibilidad de calificar como torturas las experiencias vividas por los niños en sus casas,
en autos de agentes o en recintos de cuidados a cargo del Gobierno, mientras sus padres se
encontraban secuestrados.
La dimensión del trauma infantil, las experiencias sufridas por muchos niños chilenos, y el
recuerdo de lo ocurrido en la mente de un menor, es difícil de visibilizar.
Además, la Comisión Valech, especializada en reconocer a las víctimas torturadas en Chile,
no da validez a los testimonio prestado por personas que eran niños al momento de los
hechos.
Nuestra principal pregunta para el panel, consiste en ¿cómo se puede acompañar
adecuadamente a niños que sufrieron la tortura, cuando sus testimonios son cuestionados y
la dimensión de su daño no es reconocida por el Estado?
CONSULTA:
Tras ver una entrevista sobre la hija de una víctima de la dictadura argentina que planteaba
que tras diversos años y períodos de lucha, sólo recientemente es posible observar una
diferenciación de lo bueno y lo malo en la cultura argentina, me gustaría preguntarles
¿cuáles son las metas que debe alcanzar una sociedad para comprender el dolor de las
víctimas?
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OBSERVACIONES Y RESPUESTAS DESDE EL PANEL
LORENA BALARDINI:
Es importante retomar la idea sobre la estrategia adecuada para evitar la reiteración de
testimonios de un mismo testigo, pues existe una propuesta desde la nueva conformación
de la Cámara de Casación Penal, que tras recepcionar las inquietudes que hemos trabajado
con numerosos operadores de justicia, formuló nuevas reglas procesales para los Tribunales
Orales que se relacionan entre otras cosas con la reiteración de testimonios.
Y es que a lo largo de la historia de los procesos criminales en la Argentina, muchos de los
testigos han declarado en múltiples ocasiones en los diversos períodos que ha enfrentado el
desarrollo de los juicios en la Argentina, a modo de ejemplo; ante CONADEP,2 durante la
tramitación del Juicio a las Juntas en 1985 y los procesos posteriores a ello, en los juicios
2 La Comisión de la Verdad argentina, de 1984 (Comisión Nacional sobre la Desaparición de Personas)
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por la verdad, en las etapas de instrucción, en el juicio oral, y en el marco del desarrollo de
los juicios orales han aparecido nuevos antecedentes que hacen necesario una nueva
declaración por parte de testigos que han declarado en múltiples ocasiones. En este
escenario generado por juicios reiniciados a partir de la información vertida en los juicios
orales y que se conocen como bis o residuales, en que los testigos son nuevamente
llamados a declarar sobre los mismos hechos, la Cámara de Casación Penal de forma
“revolucionaria” indica que debe utilizarse el material audiovisual recabado de los anteriores
procesos siempre que la defensa no plantee fundadamente y acompañando un pliego de
preguntas, la necesidad de interrogar nuevamente al testigo.
De este modo la Cámara de Casación dio respuesta a la nuestra inquietud, dando prueba
de la incidencia que alcanzamos al trabajar de la mano con los testigos y los operadores de
justicia, y así como se considera prueba la declaración escrita de un testigo fallecido, hoy se
considera prueba el testimonio audiovisual de una víctima sobreviviente que ha declarado
de manera reiterada.
Dra. LAURA SOBREDO:
El impacto o incidencia que se logra cuando se trabaja coordinadamente con los operadores
de justicia es relevante para nosotros pero también para ellos, pues fueron precisamente los
operadores de justicia quienes tras su primer acercamiento al protocolo sugieren exponer la
situación ante la Cámara de Casación con el objeto de buscar la generación de nuevas
reglas que atiendan la experiencia de los testigos.
De este modo, es posible distinguir dos tipos de impacto durante el desarrollo de la Guía de
trabajo para la toma de testimonios a víctimas sobrevivientes de tortura:
Primer impacto: cuando suceden los cambios formulados a modo de reglas o instrucciones
desde los tribunales superiores, como muestra de una trayectoria histórica e institucional de
nuestra institución cuando trabaja incidiendo en las políticas públicas para obtener diseños
más respetuosos de los derechos humanos.
En la larga historia del CELS existieron distintos momentos. En algunos fue relevante la
presentación de los habeas corpus. Después, el querellar las causas en el marco de
tribunales internacionales durante la vigencia de las leyes del perdón;3 el Juicio a las Juntas;
los juicios de la verdad, y la anulación de las leyes de impunidad constituyen parte del
proceso histórico jurídico de la tramitación de las causas seguida por graves violaciones a
los derechos humanos durante la dictadura.
Actualmente, estamos en un momento propicio para las transformaciones. Tenemos un
diálogo muy fluido con la unidad fiscal que se ocupa de estas cuestiones, y esta etapa
consiste en lograr incidencia desde la sociedad civil organizada sobre las decisiones del
Estado destinadas a implementar herramientas que faciliten la tramitación de estas causas,
3 Las leyes de Punto Final (ley 23.492 de 1986) y Obediencia Debida (ley 23.521 de 1987).
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en la medida que podemos señalar lo que falta, lo que se necesita. A la hora de
instrumentar las decisiones estamos presentes para dar a conocer nuestra opinión y
perspectivas.
Segundo impacto: cuando los tribunales de instrucción de estas causas toman medidas
administrativas como consecuencia del trato recibido por los testigos. A modo de ejemplo,
en el video una de las testigos relata que fue objeto de las burlas del funcionario que tomo
su declaración una vez que ella mencionara la violencia sexual de que fue objeto. Exhibido
el video ante diversos operadores de justicia, el juez a cargo de la investigación le solicitó
personalmente disculpas a la víctima y adoptó medidas administrativas impidiendo que el
funcionario aludido volviera a participar en la tramitación de causas vinculadas a la
dictadura.
Ahora, frente a la consulta relacionada con las posibilidades de los testigos de solicitar
cambio de operador, cuando se siente atacada o afectada por su comportamiento, es
evidente que esa posibilidad siempre existe en virtud del principio internacionalmente
reconocido y plasmado en diversas convenciones, de deber de “resguardo a la integridad
del testigo”, aun más cuando posee la calidad de víctima, ya que este deber internacional
obliga a los Estados a respetar y actuar en protección del testigo.
Respecto al trato de los niños, en el caso argentino la relevancia de HIJOS (organización
que aparece en la escena pública transcurridos 25 años del golpe militar) ha sido
indiscutible, como actor político fundamental del proceso de justicia, su activo rol permitió
evidenciar la condición de víctima de los niños nacidos en centros clandestinos, que permite
que hoy el proceso donde se investigan los hechos sea conocido como “el plan sistemático
de apropiación de niños”, expresándose como un logro de la lucha desarrollada por HIJOS.
LORENA BALARDINI:
Respecto a los casos que involucran niños, también ha sido difícil su tratamiento en la
Argentina. No obstante, existe el claro precedente que indica que la tortura se inicia al
momento del secuestro, desde la privación sensorial del secuestrado, su sustracción, los
golpes recibidos. Desde esta perspectiva, el niño secuestrado es siempre una víctima de
tortura. No obstante, este precedente es el resultado de diversas discusiones en el marco de
los procesos, y fue complejo aplicar este concepto ampliado de tortura en los casos en
trámite. En los casos que involucraban secuestros de niños que eran liberados y devueltos a
familiares, o que eran liberados junto a sus padres, hubo jueces que se negaron a calificar a
los niños que habían sido sustraídos desde sus casas, o en la calles como víctimas de
secuestros.
En la segundo causa de la ESMA, el tribunal reconoce en su fallo la solicitud formulada por
CELS para que se investiguen como secuestro y tortura el caso de los niños que junto a sus
padres se encontraban secuestrados y desaparecidos en la ESMA. Hoy esa categoría de
secuestro es clara, y actualmente existe una causa que se encuentra en etapa de
instrucción donde se investiga el secuestro de esos niños. Hoy estos adultos que eran niños
y que declararon sobre el secuestro de sus padres, pueden declarar sobre “su” secuestro.
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Sobre otra pregunta, es importante señalar que efectivamente no existe una causa que dé
cuenta de la magnitud del Plan Cóndor. Existen diversas causas en los distintos países,
pero no existe una investigación que coordinadamente evidencie e investigue lo ocurrido en
Latinoamérica.
Dra. LAURA SOBREDO:
En relación a nuestro trabajo con los operadores de justicia, es importante destacar la labor
de CELS como actor que pretende incidir en el diseño de las políticas públicas para lo cual
ha sido indispensable el construir alianzas de orden político, y también generar un trabajo
en conjunto con los abogados querellantes, los fiscales y los jueces.
Nuestro aprendizaje surge de la observación de lo que ocurría con las víctimas (testigos) de
cómo ellos se organizaban y apoyaba. Destaco el caso que menciona una de las
intervinientes en orden al empoderamiento (“paño”) que han ido desarrollando quienes
participan como testigos, y como esta testigo menciona que enfrentó a la jueza, poniendo
fin a su declaración y exigiendo un trato adecuado.
Palabras finales desde el Observatorio, CATH COLLINS:
Quiero cerrar dando fe que desde nuestro Observatorio existe la voluntad de seguir
estudiando el tema de la toma de testimonios a sobrevivientes, aceptando el reto formulado
aquí por el Dr. Bustos en orden a facilitar una conversación nacional que por lo demás ya
existe de manera incipiente. Se expresa en las inquietudes de los diversos actores que
intervienen en estos procesos: hoy estamos en conversaciones con el Instituto de Estudios
Judiciales, con jueces, policías y agrupaciones, para discutir la fórmula más adecuada de
sistematizar y potenciar la casi década y media de investigaciones judiciales de estas
causas, analizando el recorrido judicial desde sus sombras pero también desde sus luces, ya
que también las hay. El Dr. Bustos aludió por ejemplo a la sorpresa grata de muchos
sobrevivientes al encontrarse con detectives de la PDI que se muestran expertos y
conocedores de la realidad enfrentada por ellos. Es una sensibilidad que se evidencia en el
hecho que hoy contamos en este seminario con una importante delegación de integrantes
de la Brigada de DDHH de la Policía de Investigaciones, encabezada por su jefe nacional,
Prefecto Luís Nieto, cuya presencia agradecemos.
Hoy también existe un equipo de peritaje forense en el Servicio Médico Legal, bajo la
dirección del Dr. Patricio Bustos, también presente. Su equipo ha hecho un trabajo notable
que va muchos más allá de la rectificación de errores históricos, y termina transformándose
en un enorme aporte para la tramitación de las causas y un alivio para los familiares de
víctimas de ejecución política. Hay también algunos jueces que demuestran sensibilidad
hacia las causas y los duros hechos que e investigan, y otros que la han ido desarrollando a
través de los largos años de investigación.
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Hay por tanto un capital humano y profesional que ha de rescatar, porque estamos ante un
momento de inflexión importante. En los últimos años se han dado importantes cambios de
personal en las diversas instituciones que interviene en los procesos judiciales. Ellas ya
están trabajando por tanto con el desafío de como transmitir el aprendizaje y conocimiento
institucional acumulado a los nuevos detectives, ministros o técnicos. Eso en buena fe y
con una meta compartida, ya que a todos nos interesa y nos favorece un sistema de justicia
eficaz y eficiente, que llega mejor a la verdad y sigue asegurando el impecable respeto al
debido proceso del imputado, precisamente a través de una relación profesional y
respetuosa con los testigos en la cual el Estado se “rehabilita” revirtiendo su calidad de
infractor de antaño.
Por ello, los instamos a dejarnos planteadas sus sugerencias, y nos comunicaremos para
citarlos a un segundo momento de discusión y trabajo.
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segunda-feira

No site da FRB

O Projeto "Contando e Recontando Ruy Barbosa – Célebres Juristas Baianos" dá os primeiros passos de amadurecimento e reconhecimento científico, com a projeção do 1º Colóquio Memorial da Cultura Jurídica na Bahia – Pensamento Político de Juristas Baianos do Século XX, aprovado pela FAPESB (Fundação de Amparo à Pesquisa da Bahia) na faixa de Editais 2012 – Reunião Científica, destacando as memórias de Ruy Barbosa e de Orlando Gomes, com base nos acervos jurídico-históricos existentes tanto na Casa Museu Ruy Barbosa, quanto na Fundação Memorial Orlando Gomes.
O evento dá notícia do programa de estudos desenvolvido pela Casa Museu Ruy Barbosa sob a coordenação dos professores Maria Helena Franca Neves, Ezilda Melo Calazans, Ricardo Viana e Flávia Gomes e tem por finalidade a investigação e a divulgação dos acervos político-jurídicos de Ruy Barbosa e Orlando Gomes, com vistas a fundamentar o mapeamento histórico em torno da temática célebres juristas baianos.
O foco deste evento apoiado pela FAPESB se constitui de oficinas e de propostas de painéis audiovisuais e\ou fotográficos que objetivam dinamizar questões temáticas relativas às biografias e documentações pertinentes aos juristas pesquisados.
Os estudantes do Curso de Direito da Faculdade Ruy Barbosa - Victor Hugo Costa, Bruno Santana, Newton Araujo de Lemos e Wendel Machado - engajados no Projeto Contando e Recontando Ruy Barbosa – Célebres Juristas Baianos têm participação ativa no 1º Colóquio Memorial da Cultura Jurídica na Bahia – Pensamento Político de Juristas Baianos do Século XX, que será realizado de 18 a 21 de setembro de 2012, com palestras, comunicações e exposições de painéis na Casa Museu Ruy Barbosa, na Fundação Memorial Orlando Gomes, Auditório Raul Chaves e Faculdade Ruy Barbosa.

 In: http://www.frb.edu.br/acontece/projeto-contando-e-recontando-ruy-barbosa-celebres-juristas-baianos-da-os-primeiros-passos/754

Conheça os bolsistas aprovados no PICT 2012/2013

A Faculdade Ruy Barbosa divulgou  a lista dos alunos aprovados na seleção de bolsistas do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica, de acordo com o Edital 04/2012.

Parabéns em especial a meu orientando.

Victor Hugo Costa dos Santos Santana
Projeto: Ruy Barbosa e a dignidade da pessoa humana
Orientadora: Prof. Ezilda Cláudia de Melo Calazans

Eis a lista completa dos projetos aprovados:

Aline Souza SimõesProjeto: Atitudes implícitas: o conceito e uma proposta de investigação
Amanda e Silva DiasProjeto: Efeitos tardios na estrutura hepática e pancreática de ratos submetidos à dieta hiperlipídica na fase perinatal
Bianca Nascimento e SilvaProjeto: Desnutrição e tratamento com triptpfano neonatal: repercussões sobre a morfologia de órgãos alves em ratos
Drille Caroline Bidu DuarteProjeto: Depressão e asma grave
Gabriela de Jesus CorreaProjeto: Psicopatia e sociopatia: o desamparo do sistema penal brasileiro
Joandra Aleixo Marques Gonçalves de Souza Projeto: Efeitos tardios na estrutura cardiorrenal de ratos submetidos à dieta hiperlipídica na fase perinatal
John Alves Santos
Projeto: A dignidade humana, a humanidade das penas e as medidas de segurança
Lorena Emanuela Oliveira LagoProjeto: Relativização da coisa julgada e o valor da segurança jurídica no direito de família
Luana Barbosa da Silva e SilvaProjeto: Aplicação de técnica de remolho e cocção da redução teor de potássio como auxiliar no tratamento conservador de pacientes adultos portadores de insuficiência renal aguda, internados em unidade hospitalar, localizado em Salvador, BA
Noemi Negrão VianaProjeto: Direitos fundamentais, estado e projeto neoliberal: sujeitos sociais, políticas macroeconômicas e desenvolvimento em busca do estado de justiça social
Renan Andrade Pereira BarbosaProjeto: Avaliação da qualidade de vida em docentes de uma instituição de ensino superior de Salvador, BA
Tammy Costa Conceição
Projeto: Impactos do sentimento materno na formação do apego em crianças com paralisia cerebral
Tássia Louise de Moraes Oliveira
Projeto: Sociedade do espetáculo e a influência dos órgãos midiáticos no direito penal e no devido processo legal
Thaillamar Silva Vieira
Projeto: Abandono do tratamento e recidiva da hanseniase em uma população do estado da Bahia
Victor Hugo Costa dos Santos Santana
Projeto: Ruy Barbosa e a dignidade da pessoa humana

Google indeniza estudante por perfil falso no Orkut

O Google foi condenado a indenizar em R$ 10 mil uma estudante da Zona da Mata mineira que teve perfil falso criado no Orkut. Na página, teria sido veiculado conteúdo ofensivo à honra da requerente. A decisão da 15ª câmara Cível do TJ/MG, que confirmou sentença anterior, proíbe ainda que a empresa divulgue conteúdo ofensivo sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A multa, no entanto, foi limitada em R$ 20 mil.
A estudante tomou conhecimento da existência do perfil falso após ter sido procurada por mulheres que tiravam satisfação sobre o fato de seus companheiros serem aliciados por ela através do Orkut.
Ela tentou denunciar o perfil falso, solicitando a sua retirada, mas não obteve sucesso, tendo que recorreu então à Justiça pedindo a retirada do perfil e indenização por danos morais.
Em 1ª instância, o juízo da 1ª vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Santos Dumont determinou que o Google providenciasse o imediato cancelamento do perfil, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Inconformado, o Google recorreu ao TJ/MG. O desembargador Tibúrcio Marques, relator do recurso, afirmou que "a Google não se exime da responsabilidade de indenizar a autora, na medida em que ficou cabalmente demonstrado que o serviço por ela prestado é falho, vez que não garante ao usuário a segurança necessária, permitindo a veiculação de mensagens de conteúdo extremamente ofensivo e desabonador, como no caso dos autos".
Os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo concordaram com o relator.

sábado

Revista Anistia Política e Justiça de Transição

Periódicos

Revista Anistia Política e Justiça de Transição. Editada pelo Ministério da Justiça, a revista é a primeira em língua portuguesa a dedicar-se exclusivamente ao tema das transições políticas, buscando publicar pesquisas, relatórios e documentos sobre as configurações que assumem as políticas de verdade e memória, de reparação, de justiça e de reformas das instituições.
 

Inscrições para a Oficina de Vídeo do REcine


A oficina acontece de 10 a 21 de setembro, de segunda a sexta-feira, das 10 às 18 horas, no Arquivo Nacional (Praça da República, 173, Centro, Rio de Janeiro - RJ).
Nesta edição, a orientadora é a documentarista e produtora Beth Formaggini, diretora de Angeli 24 horas (Prêmio de melhor direção de curta-metragem no REcine 2011); Cidades invisíveis (2009); Memória para uso diário (2007 - eleito melhor filme pelo Júri Popular do Festival do Rio BR); Walter.doc - O tempo é sempre presente (2000), entre outros. Produziu também os longas A etnografia da amizade (2007), de Ricardo Miranda; Bendito fruto (2004), de Sérgio Goldemberg; Peões (2003), Edifício Master (2001) e Babilônia 2000 (2000), de Eduardo Coutinho.
Os 30 alunos selecionados vão produzir vídeos de curta metragem, com tema livre e utilizando imagens de acervos audiovisuais de domínio público.
Os filmes produzidos pelos alunos da oficina concorrem na Mostra Competitiva do REcine, na categoria Melhor Filme Realizado pela Oficina.
As inscrições vão de 15 de maio até dia 31 de julho, e podem ser feitas por meio do sítio eletrônico http://www.recine.com.br/2012/inscricao_oficina.php
Informações:
E-mails: recine@arquivonacional.gov.br e recine.rio@gmail.com
Telefones: (21) 2179-1273 e 2220-9800
http://www.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=1195&sid=40

8a Edição do Programa de Intercâmbio SAL/SAJ - inscrições até 21/06/2012








Organizado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça em parceria com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, por meio do Centro de Estudos, o Programa de Intercâmbio tem como objetivo mostrar o funcionamento do processo de elaboração dos textos de atos normativos pelos Ministérios e a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.

As atividades da 8ª edição do Programa de Intercâmbio ocorrerão durante duas semanas, de 23 de julho a 3 de agosto. Dez graduandos e dois pesquisadores de todas as regiões do país serão selecionados para participar das visitas, cursos, mesas de debates e pesquisas.


EDITAL 02/2012


1. OBJETIVOS
A Secretaria de Assuntos Legislativos - SAL, órgão do Ministério da Justiça que tem como objetivo institucional a preservação da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais, produzindo pareceres sobre os mais diversos temas para instruir a elaboração de novos textos normativos, a posição do governo no Congresso Nacional, bem como a sanção ou o veto presidencial, lança a oitava edição do seu Programa de Intercâmbio.
Desta feita, a SAL conta com a parceria da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República - SAJ, responsável por verificar, previamente, a constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais; estabelecer articulação com os Ministérios e respectivas Consultorias Jurídicas, ou órgãos equivalentes, sobre assuntos de natureza jurídica; prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Presidência da República; manter e atualizar, em banco de dados, arquivos de referência legislativa e jurisprudencial, inclusive na internet; coordenar as atividades de elaboração, redação e tramitação dos atos normativos a serem encaminhados ao Presidente da República. A atuação da SAJ no Programa de Intercâmbio se dará por meio do Centro de Estudos Jurídicos da Presidência - CEJ.
O objetivo geral do Programa de Intercâmbio é colaborar para a democratização do processo legislativo, estreitando os laços entre órgãos do Executivo que atuam nesse processo e estudantes universitários. A relação dialógica estabelecida qualifica e potencializa o trabalho desenvolvido por esses órgãos e contribui para a formação acadêmica dos estudantes de Direito e de outras Ciências Sociais Aplicadas.
Os objetivos específicos estão relacionados com o aprofundamento de conhecimentos na área do Direito Público, particularmente em Direito Constitucional e em Processo Legislativo. Também serão estudados temas que estejam na pauta legislativa, que sejam de competência e/ou que sejam de interesse da SAL e da SAJ.
2. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS DURANTE O INTERCÂMBIO
• Pesquisa de doutrina e jurisprudência nas áreas temáticas de atuação da SAL e da SAJ;
• Acompanhamento da tramitação de proposições normativas no Congresso Nacional;
• Reuniões com assessorias de parlamentares (deputados e senadores) para debater propostas legislativas;
• Visitas técnicas a órgãos dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) que trabalham diretamente com a construção de políticas públicas;
• Desenvolvimento de um projeto, a ser apresentado aos representantes da SAL-SAJ;
• Curso sobre Elaboração Normativa.
3. SOBRE AS VAGAS DISPONÍVEIS
Serão selecionados 10 (dez) estudantes e 2 (dois) pesquisadores da área de Direito ou de áreas correlatas (Ciências Sociais Aplicadas), com o seguinte critério de distribuição de vagas:
• 2 (duas) vagas para estudantes de cada uma das 5 (cinco) regiões do Brasil: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste, somando as 10 (dez) vagas;
• 2 (duas) vagas para pesquisadores da área de Direito ou de outras Ciências Sociais Aplicadas.
4. REQUISITOS PARA SE CANDIDATAR AO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO
4.1. Estudantes:
a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação em Direito, Sociologia, Antropologia, História, Ciência Política, Ciências do Estado, Relações Internacionais, Gestão Pública, Comunicação, Economia, Administração e outras Ciências Sociais Aplicadas, em instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação (MEC);
b) Estar matriculado, no 1º semestre de 2012, no 5° (quinto) semestre do curso referido no requisito anterior, ou em semestre mais avançado;
c) Ter disponibilidade para participar presencialmente das atividades listadas no item 2, em Brasília-DF.
4.2. Pesquisadores:
a) Estar regularmente vinculado a programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou
Doutorado) em instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE);
b) Ter disponibilidade para participar presencialmente das atividades listadas no item 2, em Brasília-DF.
5. CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
O critério de seleção será a capacidade de argumentação, de clareza e o senso crítico do candidato ao se expressar por escrito, comprovada por meio de trabalho dissertativo.
A dissertação deverá discorrer acerca do seguinte tema: “Elaboração Normativa e Transparência”.
Acrescente-se que deverá respeitar os seguintes aspectos:
(i) Máximo de 500 palavras;
(ii) O arquivo eletrônico com o texto não poderá conter o nome do candidato ou qualquer outra marca que possibilite a identificação do autor;
(iii) Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5.
Poderão ser utilizados, como forma de desempate, os critérios abaixo, por ordem de importância:
• Experiência anterior em pesquisas acadêmicas relacionadas com as áreas temáticas de atuação da SAL e da SAJ;
• Experiência anterior em estágios relacionados com as áreas temáticas de atuação da SAL e da SAJ;
• Estudantes de graduação beneficiários de bolsa do Programa Universidade para Todos - Prouni, instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, ou do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), instituído pela Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010.
• Carta de motivação.
6. IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO
A participação em edição anterior do Programa de Intercâmbio configura impedimento para nova participação, ainda que em vaga de categoria diversa.
7. DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO INTERCÂMBIO
O período do intercâmbio será de 23 de julho a 03 de agosto de 2012, nos dias úteis, das 9 (nove) às 18 (dezoito) horas.
As atividades do intercâmbio serão desenvolvidas no edifício-sede do Ministério da Justiça, nos Anexos I e II do Palácio do Planalto e no Congresso Nacional, em Brasília – DF.
8. DESPESAS
A hospedagem e o transporte em Brasília entre o local onde estarão instalados os estudantes e os locais de realização das atividades do Intercâmbio serão custeados pelo Ministério da Justiça. As demais despesas, incluindo alimentação e passagem aérea ou rodoviária (para deslocamento de ida a Brasília e posterior retorno à região de origem), correrão exclusivamente por conta do intercambista.
8.1 Auxílio-deslocamento
O objetivo do Auxílio-deslocamento é atender o estudante de graduação, que, face às condições sócio-econômicas de sua família, possui comprovada dificuldade para arcar com os custos de
deslocamento. Nesse sentido, será oferecido auxílio-deslocamento para 2 (dois) estudantes selecionados para participar do 8º Programa de Intercâmbio SAL/SAJ.
Estão aptos a se candidatar a esse auxílio os estudantes de graduação:
• beneficiários de bolsa do Programa Universidade para Todos - Prouni, instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005;
• beneficiários do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), instituído pela Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010; ou
• inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007, que sejam membros de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto.
Para isso, os estudantes deverão indicar na ficha de inscrição a necessidade de receber o auxílio mencionado, bem como em que qualidade se candidatam ao mesmo.
9. INSCRIÇÃO
Os candidatos deverão enviar até as 23h59min do dia 21/06/2012, para o endereço centroestudos.saj@presidencia.gov.br, um e-mail intitulado “Programa de Intercâmbio 2012”, com os seguintes anexos:
• Ficha de inscrição;
• Curriculum vitae atualizado;
• Carta de motivação (máx. 500 palavras; Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5);
• Dissertação nos termos do item 5 deste Edital.
No caso de envio, por um mesmo candidato, de mais de um e-mail de inscrição, será considerado, para fins de avaliação, o último e-mail enviado.
10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
Os resultados da seleção serão publicados nos sítios eletrônicos da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br/sal) e do Centro de Estudos Jurídicos da Presidência (www4.planalto.gov.br/centrodeestudos) até o dia 29 de junho de 2012.
11. HABILITAÇÃO DOS SELECIONADOS
Após a publicação do resultado, os selecionados deverão encaminhar comprovante de matrícula (no caso dos estudantes) ou declaração de anuência do orientador (no caso dos pesquisadores), certificados pela instituição de ensino, ao endereço eletrônico centroestudos.saj@presidencia.gov.br, até o dia 13 de julho de 2012. Os documentos deverão ser reproduzidos eletronicamente com base no documento original.
No caso dos candidatos a receber o Auxílio-deslocamento, devem ser também encaminhados documentos que comprovem o atendimento aos requisitos dispostos no item 8.1.
12. CERTIFICADOS
Os candidatos selecionados assinarão, presencialmente, termo de compromisso antes de dar início às atividades previstas pelo Programa de Intercâmbio. Serão conferidos certificados a todos os alunos que concluírem as atividades do Programa de Intercâmbio, totalizando 80 (oitenta) horas complementares.
Os 12 (doze) intercambistas selecionados exercerão as atividades estabelecidas no Programa de Intercâmbio em igualdade de condições, independentemente de seu nível de especialização ou titulação acadêmica, sob a coordenação e orientação da SAL e da SAJ. Caberá exclusivamente aos responsáveis pelo Intercâmbio definir estas condições e os termos nos quais se dará a participação.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, a qualquer momento, por iniciativa da SAL e da SAJ, sem que isso implique direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14. ESCLARECIMENTOS
Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais deverão ser solicitados por escrito pelo endereço eletrônico centroestudos.saj@presidencia.gov.br, com a seguinte especificação no campo assunto: “Programa de Intercâmbio 2012”.

Site Oficial do Governo Brasileiro: Rio+20



http://www.rio20.gov.br/brasil
Rio+20

Blog do Ministério da Justiça

Conhece o blog do Ministério da Justiça?

http://blog.justica.gov.br/inicio/

Programa de Bolsas de Tradução e Publicação de Reedições

Inscrições abertas até 31/12/2012
O Ministério da Cultura (MinC), por meio da Fundação Biblioteca Nacional (FBN/MinC), publicou dia 08 de julho, no Diário Oficial da União (Seção 3, páginas 16 e 17), o Edital  Programa de Bolsas de Tradução e Publicação de Reedições. O prêmio terá R$ 12 milhões de recursos, do Fundo Nacional da Cultura (FNC), para a divulgação de obras brasileiras no mercado internacional.
Os recursos serão oferecidos a editoras estrangeiras que desejarem traduzir, reeditar, publicar e distribuir, no exterior, livros impressos e digitalizados de autores e editoras nacionais. O Programa está acessível nos seguintes gêneros literários: romance, conto, poesia, crônica, obra de referência, infantil e/ou juvenil, ensaio literário, ensaio social, ensaio histórico e antologias de poemas e contos.
Para o biênio 2011/2012 estão sendo ofertados recursos na ordem de R$ 2,100 milhões e as inscrições do edital ficarão abertas ininterruptamente. O valor das bolsas oferecidas para a tradução de obras brasileiras irão variar de US$ 1 mil a US$ 8 mil e as editoras interessadas em reeditar obras de autores brasileiros que estejam fora de mercado receberão apoio financeiro de até Us$ 4mil.
Confira aqui o Edital do concurso

Prêmio Casa de Rui Barbosa 2012

A Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB), instituição vinculada ao Ministério da Cultura, está promovendo o Concurso de Monografias Prêmio Casa de Rui Barbosa 2012. A temática é de livre escolha do candidato, devendo ser desenvolvida a partir da utilização dos acervos bibliográficos e arquivísticos da Fundação. O aviso relacionado ao Prêmio foi publicado no Diário Oficial da União de 3 de maio (Seção 3, página 12).
Os autores dos trabalhos vencedores receberão prêmios no valor de R$ 9 mil e R$ 6 mil, para primeiro e segundo lugares, respectivamente. Poderão ser indicadas pela comissão julgadora até três menções honrosas, agraciadas exclusivamente com o título de destaque, indicação para publicação e kits com livros da Fundação.
Os trabalhos concorrentes devem ser inéditos, redigidos em língua portuguesa e assinados sob pseudônimo. Os autores poderão participar de forma individual ou em grupo, com apenas uma monografia. Podem participar do concurso pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, individualmente ou em grupo, com a condição de que comprovem a conclusão em graduação de nivel superior.
Resultado será em outubro
O prazo de inscrição será encerrado no dia 30 de julho de 2012, valendo como comprovação o carimbo dos Correios na data da expedição. O resultado final será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível no site da FCRB a partir do dia 1º de outubro de 2012.
As inscrições podem ser feitas por via postal expressa (Sedex ou similar) e enviadas para o seguinte endereço:
Prêmio Casa de Rui Barbosa
Fundação Casa de Rui Barbosa
Serviço de Arquivo Histórico e Institucional
Rua São Clemente, 134 – Botafogo 22260-000 – Rio de Janeiro RJ
Para mais informações sobre o prêmio:
(21) 3289-4645 ou pesquisa@rb.gov.br
Acesse o Aviso no Diário Oficial da União
Leia o Edital
(Texto: Rosiene Assunção, Ascom/MinC)

La Memoria del Mundo en la era digital: digitalización y preservación

Del 26 al 28 de septiembre de 2012, Vancouver, Columbia Británica, Canadá

© iStockphotos.com
La UNESCO propone organizar una conferencia internacional del 26 al 28 de septiembre de 2012, en Vancouver (BC) - Canadá, para analizar las principales cuestiones que afectan a la conservación del patrimonio documental digital, a fin de desarrollar estrategias que contribuyan a una mayor protección de los recursos digitales y ayudar a definir una metodología de implementación que sea adecuada, en particular, para los países en desarrollo.
La Conferencia reunirá a profesionales de los sectores de Patrimonio, así como gobiernos, industria de TI y otros interesados, para evaluar las políticas actuales a fin de proponer recomendaciones prácticas para asegurar el acceso permanente al patrimonio documental digital.
Aunque hoy el conocimiento es creado y se consigue principalmente a través de medios digitales, es muy efímero y su desaparición podría conducir al empobrecimiento de la humanidad. A pesar de la aprobación de la Carta de la UNESCO sobre la preservación del Patrimonio Digital en 2003, todavía no hay suficiente conciencia de los riesgos de pérdida del patrimonio digital.
La información digital tiene valor económico como producto cultural y como fuente de conocimiento; desempeña un papel importante en el desarrollo nacional sostenible porque, cada vez más, se crea información personal, gubernamental y comercial solo en forma digital. Los recursos nacionales digitalizados constituyen también una inmensa riqueza para los países interesados y la sociedad en general. La desaparición de este patrimonio generaría un empobrecimiento económico y cultural y obstaculizaría el avance del conocimiento. 
Asegurar la continuidad digital de los contenidos requiere superar obstáculos legales, tecnológicos, sociales, financieros y políticos. Se espera que la Conferencia lleve a:
  • la puesta en marcha de iniciativas concretas, relacionadas con la preservación digital y el fomento del acceso al patrimonio documental a través de la digitalización;
  • la actualización o revisión de la Carta de la UNESCO sobre la Preservación del Patrimonio Digital;
  • la identificación de los marcos legales que faciliten la preservación digital a largo plazo;
  • el acuerdo sobre la promoción o desarrollo de estándares de intercambio;
  • definición de las respectivas funciones de profesiones, académicos, industria y  gobiernos para abordar diversas cuestiones y un modelo para su cooperación
  • http://www.unesco.org/new/es/communication-and-information/flagship-project-activities/memory-of-the-world/homepage/

Programa Memória do Mundo da UNESCO

Estão  Abertas as inscrições para Programa Memória do Mundo da UNESCO (MOWLAC)
O Comitê Regional para a América Latina e o Caribe do Programa Memória do Mundo da UNESCO (MOWLAC) recebe, até 31 de agosto próximo, candidaturas para nominação de acervos arquivísticos e bibliográficos.

As propostas de documentos com relevância regional devem ser apresentadas, em inglês e espanhol e devem ser baseadas nas Diretrizes Gerais para a Salvaguarda do Patrimônio Documental.
para mais informações acessem: http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001256/125637s.pdf

Fomento aos museus 2012: Ibram lança 5ª edição do Prêmio Darcy Ribeiro

  O edital do 5º Prêmio Darcy Ribeiro foi publicado na quinta-feira, 31 de maio, no Diário Oficial da União. O edital desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram/MinC)visa premiar práticas e ações de educação museal que, por meio das diversas relações de mediação com os públicos, convidem à apropriação, em sentido amplo, do patrimônio cultural, valorizando-o e promovendo sua preservação.
Serão 15 prêmios de R$ 10 mil e podem concorrer ao prêmio instituições museais públicas de qualquer esfera administrativa, desde que não vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura; órgãos ou entidades públicas que possuam em sua estrutura unidades museais; e instituições museais de direito privado sem fins lucrativos.
As inscrições começam  dia 1º de junho e seguem até 31 de julho de 2012. Os interessados devem se inscrever através do Sistema Salic Web, disponível no Portal do Ministério da Cultura  e na página do Ibram. A íntegra do edital está disponível aqui.

Texto: Ascom/Ibram

Projeto “Caravana de Escritores”

MINISTÉRIO DA CULTURA
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - FBN
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 01 /2012
Edital
O Ministério da Cultura, por intermédio da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital FBN/CGLL N° 01 /2012. O presente edital é fundamentado pela Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro, pela Portaria Interministerial n°1442 de 12 de agosto de 2006 que institui o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) que dispõem sobre a elaboração de editais de seleção de projetos culturais e de concessão de prêmios.
O presente edital busca apoiar o projeto “Caravana de Escritores”, desenvolvido pela Fundação Biblioteca Nacional. O principal objetivo é promover a leitura e literatura, bem como contribuir para o estímulo à economia do livro.
1 - DO OBJETO
Constitui objeto deste edital o repasse de recursos financeiros para apoiar estados, Distrito Federal e Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) na implementação de Caravana de Escritores de livro, por meio de atividades de promoção da leitura e valorização de escritores locais e de âmbito nacional (debates e palestras em feiras de livro, festivais de literatura, festas literárias ou outras atividades relacionadas à literatura). As referidas atividades deverão ser eventos abertos a toda comunidade. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
1.1. Para participar deste edital são pré-requisitos obrigatórios do proponente:
a) Elaborar projeto contendo:
 Justificativa;
 Objetivos e metas;
 Estimativa de participantes das atividades da Caravana de Escritores;
 Local da realização das atividades;
 Período de realização;
 Plano de Ação (as atividades que serão desenvolvidas e o custo delas);
 Prever condições de acessibilidade para pessoas com deficiência; e
 Diagnóstico estadual, distrital ou municipal do setor de livro e leitura: (número de bibliotecas públicas, característica do(s) acervo(s), em que condições funcionam a(s) biblioteca(s), se é (são) informatizadas, se há dotação orçamentária estadual, distrital ou municipal para aquisição e renovação do(s) acervo(s) e modernização da(s) biblioteca(s), número de livrarias no estado, Distrito Federal, município)
Obs.: a abrangência territorial do diagnóstico deve equivaler à área de atuação do ente solicitante, no caso de governos. Quando se tratar de instituição pública de ensino superior ou ONG, o diagnóstico se referirá ao município de realização da feira de livro.
(Retificação publicada no D.O.U. em 14.05.2012)
b) Apresentar previsão orçamentária de contrapartida em consonância com o § 1o , art. 25 da
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Lei Complementar nº 101/2000;
c) Possuir Biblioteca(s) inscrita(s) no Cadastro Nacional de Bibliotecas Públicas.
1.2. A Caravana de Escritores deverá ser composta de dois escritores nacionais e um escritor local.
1.2.1. para fins deste edital, considera-se “escritor nacional” o indivíduo que preencha todos os requisitos abaixo:
a) tenha notoriedade na área;
b) tenha três ou mais livros publicados com ISBN;
c) tenha participado de feiras de livro ou festivais literários nacionais ou internacionais ou tenha recebido alguma premiação literária.
1.2.2. para fins deste edital, considera-se “escritor local” o indivíduo que preencha todos os requisitos abaixo:
a) tenha dois ou mais livros publicados com ISBN;
b) seja natural da ou resida a pelo menos dois anos na localidade onde se realizará o evento.
1.3. Ficará sob responsabilidade da entidade proponente o contato com a curadoria do projeto Caravana de Escritores, a negociação e todos os procedimentos necessários para garantir a participação dos escritores nas atividades relacionadas à Caravana.
a) os dados referentes aos escritores deverão ser informados em local apropriado no sítio eletrônico www.bn.br/portal/, sendo responsabilidade da entidade proponente a inserção e atualização destas informações.
1.3.1. Cada escritor só poderá participar de caravanas em até 5 (cinco) Unidades da Federação.
1.4. Os locais a serem contemplados por este edital devem pertencer às Unidades da Federação das regiões com menor desempenho na pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, realizada pelo Instituto Pró-Livro, a saber: Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
2 - DO APOIO FINANCEIRO
2.1. As atividades a serem apoiadas financeiramente com os recursos da FBN dizem respeito à realização de pelo menos três atividades com os escritores, sendo dada prioridade para os gastos com: (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
a) Passagens para cada um dos escritores nacionais;
b) Cachê de 2.000,00 (dois mil reais) para cada um dos escritores nacionais;
c) Cachê de 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para um escritor local.
2.1. O apoio financeiro será repassado, mediante convênio, ou termo de cooperação técnica quando se tratar de entes federais, com os proponentes selecionados e será distribuído da seguinte forma: (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
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Tipo de apoio Nº de propostas selecionadas Valor apoiado pelo FBN por projeto (R$) Contrapartida mínima do proponente (R$) Investimento total FBN (R$)
Caravanas localizadas na Amazônia Legal
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12.000,00
12.000,00
612.000,00
Caravanas localizadas nas demais áreas das Regiões do país selecionadas para o presente Edital
43
9.000,00
9.000,00
387.000,00 Total 104 30.000,00 30.000,00 999.000,00
2.3. Os valores e quantidades de projetos apoiados apresentados no quadro acima configuram apenas expectativa de apoio pela Fundação Biblioteca Nacional, ficando o repasse efetivo dos recursos condicionado à quantidade e qualidade das propostas inscritas, à disponibilidade orçamentária da FBN e ao atendimento, pelo proponente, de todas as condições para celebração do Convênio.
2.4. O proponente selecionado está automaticamente obrigado a investir no projeto apresentado contrapartida sobre o valor total do projeto em recursos financeiros e/ou bens e serviços em observância ao § 1º, art. 36 da Lei nº 12.465 de 12/08/2011. No caso de entes não governamentais, faz-se necessário a garantia mediante a apresentação de declaração formal da contrapartida pactuada. Esta contrapartida poderá contemplar, dentre outras atividades:
a) Hospedagens, alimentação e traslado dos escritores;
b) Produção local e mediação das atividades realizadas com os escritores no âmbito da Caravana.
(Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
2.5 No caso específico de convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos estados e Distrito Federal, os convênios deverão ter valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), considerando-se a contrapartida financeira e/ou em bens e serviços do proponente somada ao valor aportado pela FBN, em conformidade com o artigo 10 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507 de 2011.” (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
2.6. Os proponentes deverão solicitar apoio para no mínino 5 (cinco) caravanas de escritores em um mesmo projeto.
3 - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. São elegíveis para participar da seleção Estados e Distrito Federal ou seus órgãos vinculados (secretarias ou fundações de cultura e/ou educação); e, Instituições Públicas de Ensino Superior. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
4 - DA INSCRIÇÃO
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4.1. O prazo para a realização das inscrições será da data de publicação deste edital no Diário Oficial da União (D.O.U.) até 11 de junho de 2012. (Retificação publicada no D.O.U. em 01.06.2012)
4.2. As inscrições deverão ser realizadas somente pelo Sistema de Convênios (SICONV) disponível no portal de convênios do Governo Federal, pelo site http://www.convenios.gov.br/. O SICONV só ficará disponível para inscrições até o dia 11 de junho de 2012. (Retificação publicada no D.O.U. em 01.06.2012)
4.3. Os documentos necessários para inscrição deverão ser inseridos no SICONV, sendo que a proposta do projeto deverá conter todos os tópicos relacionados no item 1.1. O proponente deverá inserir também documentos e informações adicionais que possam comprovar dados sobre a entidade proponente de acordo com os critérios de avaliação do item 8.1.1. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
4.4. Somente serão aceitas inscrições cadastradas e enviadas pelo SICONV. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
4.5. A inscrição implicará na total ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o proponente não poderá alegar desconhecimento.
5 – DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção é composto das seguintes etapas:
a) Análise documental do projeto: seleção de caráter técnico e eliminatório relativa à análise de documentos solicitados na inscrição;
b) Avaliação e Seleção: análise de mérito do projeto realizada por uma Comissão de Avaliação e Seleção. Tem caráter seletivo, eliminatório e classificatório à qual serão submetidas somente as inscrições habilitadas na fase anterior.
c) Habilitação para o Convênio: após a publicação no Diário Oficial da União, os proponentes selecionados passarão pela habilitação relativa à celebração do convênio.
6. DA ANÁLISE DOCUMENTAL DO PROJETO E DO RECURSO
6.1. Compete à Fundação Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura proceder à formação de comissão técnica para a fase de análise documental das propostas a partir da verificação dos documentos apresentados no SICONV até o dia 11 de junho de 2012. (Retificação publicada no D.O.U. em 01.06.2012)
6.2. A relação dos projetos validados e daqueles que não cumpriram com os requisitos documentais do processo seletivo estará disponível no sítio eletrônico www.bn.br/portal/; sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações no referido sítio.
7. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
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7.1 As inscrições validadas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação e Seleção presidida por representante da Fundação Biblioteca Nacional, ou pelo seu substituto(a) indicado(a), a quem caberá o voto de qualidade.
7.2. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por no mínimo três membros, a serem indicados pela Fundação Biblioteca Nacional, entre representantes da administração pública federal, da Secretaria Executiva do PNLL, de membros da sociedade civil com ampla atuação no setor cultural e de especialistas na área de educação e políticas de livro e leitura.
7.3. Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção não poderão ter vínculo com as iniciativas que estiverem em processo de seleção.
7.4. Os membros da Comissão ficam impedidos de participar da apreciação de projetos que estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:
a) tenham interesse direto ou indireto na matéria;
b) tenham participado como colaborador na elaboração do projeto apresentado, ou possuam na mesma situação cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
c) estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente, ou respectivo cônjuge ou companheiro.
7.6. O membro da Comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
8.1.1. Institucionalidade da gestão pública na área da cultura e de livro e leitura (máximo de 35 pontos)
a) Possuir órgão gestor, departamento ou área específica (institucionalizado(a) por lei, decreto ou portaria) para as políticas de livro, leitura e literatura, como secretaria, fundação, diretoria, superintendência, coordenação, entre outros (5 pontos);
b) Ter aderido ao Sistema Nacional de Cultura (5 pontos);
c) Possuir mecanismos de financiamento para projetos e ações culturais da sociedade civil na área de livro, leitura e literatura (lei de incentivo, fundo de cultura, editais, prêmios de criação literária) (5 pontos);
d) Possuir Plano de Livro e Leitura formalmente instituído e/ou em funcionamento (5 pontos);
e) Possuir Grupo de Trabalho (GT) institucionalizado para formulação e gestão participativa do Plano de Livro e Leitura (5 pontos);
f) Promover ou apoiar projeto de formação consolidado no estado, Distrito Federal ou município, voltado para a área de livro, leitura e literatura (5 pontos);
g) Promover ou apoiar projeto ou evento consolidado no estado, Distrito Federal ou município, voltado para a promoção da leitura (5 pontos);
O Plano de Livro e Leitura deve ser desenvolvido a partir dos eixos e linhas de ação do Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL), consideradas as necessidades de adaptação às peculiaridades locais e regionais. Como suporte ao processo de formulação e institucionalização do Plano, sugere-se a leitura atenta do “Guia para elaboração e implantação dos planos estadual e municipal do livro e leitura”,
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disponível para download na área “Biblioteca” do Portal Mais Livro Mais Leitura, cujo link pode ser acessado por meio do site do PNLL (http://www.pnll.gov.br/) ou por meio do endereço http://189.14.105.200/.
(Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
8.1.2. Adequação e viabilidade do Projeto Técnico (máximo de 65 pontos):
a) Excelência do conteúdo proposto pelo projeto técnico (0 a 40);
b) Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados (0 a 15 pontos);
c) Articulação com a rede local pertencente ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (0 a 10 pontos)
(Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
8.2. A pontuação máxima de um projeto será de 100 (cem) pontos.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que não obtiverem a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
8.4. Havendo empate de pontuação entre as propostas selecionadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate, com prioridade para a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios do item 8.1.2, nesta ordem, estabelecidos nos subitens “a”, “b”, e “c”.
8.5. As propostas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação.
8.6. A Fundação Biblioteca Nacional pode a qualquer momento convocar um maior número de selecionados, sempre respeitando a ordem decrescente de classificação.
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DE SELEÇÃO E DO RECURSO
9.1 Após a publicação do resultado da fase de análise documental, os candidatos cujas propostas não forem validadas poderão interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação no sítio eletrônico www.bn.br/portal/, não cabendo a apresentação de documentos não inseridos dentro do prazo no SICONV.
(Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
9.1.1. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente da Fundação Biblioteca Nacional.
9.1.2. O recurso deverá ser remetido pelos Correios, obrigatoriamente por meio de correspondência registrada, preferencialmente SEDEX, para o seguinte endereço:
Fundação Biblioteca Nacional / Edital Caravana de Escritores
Rua Debret, nº 23, 9º andar.
Centro, Rio de Janeiro, RJ.
Cep.: 20.030-080.
(Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
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9.1.2. O recurso deverá ser remetido pelos Correios, obrigatoriamente por meio de correspondência registrada, preferencialmente SEDEX, endereçado a Fundação Biblioteca Nacional/Edital do Circuito de Feiras de Livro.
9.1.3. Os recursos serão julgados pela Fundação Biblioteca Nacional, homologados pelo seu dirigente, e o resultado será divulgado no sítio eletrônico www.bn.br/portal/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações no referido sítio.
9.2. O resultado da fase de Avaliação e Seleção referente a este Edital será disponibilizado no sítio eletrônico www.bn.br/portal/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações no referido sítio.
9.2.1. O proponente disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação no sítio eletrônico www.bn.br/portal/, para interpor recurso (Anexo IV) contra o resultado da seleção.
9.2.2. O recurso deverá ser remetido pelos Correios, obrigatoriamente por meio de correspondência registrada, preferencialmente SEDEX, para mesmo endereço do subitem 9.1.2. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
9.2.3. A Comissão de Avaliação e Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação das propostas e posterior classificação na lista geral.
9.3. O resultado final deste Edital será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no sítio eletrônico www.bn.br/portal/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações em ambos.
10. DA HABILITAÇÃO PARA O CONVÊNIO
10.1. Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico www.bn.br/portal/ os proponentes dos projetos selecionados deverão providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, os documentos exigidos por meio do SICONV, para o prosseguimento dos trâmites do conveniamento. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
10.1.1. A descentralização da execução por meio de convênios somente poderá ser efetivada para entidades públicas ou privadas para execução de objetos relacionados com suas atividades e que disponham de condições técnicas par executá-lo. Cada entidade proponente somente poderá ter um convênio em vigência com a FBN para cada objeto conveniado. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
10.1.2. A Fundação Biblioteca Nacional não está obrigada a celebrar convênios.
(Foram excluídos os subitens 10.2 e 10.2.1 do item 10 do Edital FBN/CGLL nº 01/2012, pela Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
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10.3. De acordo com o artigo 38 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011, são condições para a celebração de convênios, a serem cumpridas pelo convenente, no que forem compatíveis com a sua natureza jurídica, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nas demais normas aplicáveis:
I - Demonstração do exercício da Plena Competência Tributária, que se constitui no cumprimento da obrigação de instituir, prever e arrecadar os impostos de competência constitucional do Ente Federativo a que se vincula o convenente, conforme dispõe o parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, comprovada por meio de apresentação de declaração do chefe do executivo de que instituiu, previu e arrecadou os impostos de competência constitucional, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada; com validade até 30 de abril do exercício subseqüente, para os Municípios, e até 31 de maio do exercício subseqüente, para os Estados e para o Distrito Federal;
II - Regularidade Previdenciária, constituída pela observância dos critérios e das regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, cujo Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP é emitido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS do Ministério da Previdência Social - MPS, em atendimento ao disposto no art. 7º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, sendo válida no prazo e condições da respectiva certidão;
III - regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, conforme dados da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, em atendimento ao disposto no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 27, inciso IV, art. 29 e art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo válida no prazo e condições da respectiva certidão;
IV - regularidade quanto a Contribuições Previdenciárias, conforme dados da Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em Dívida Ativa do INSS, em atendimento ao disposto no art. 195, § 3º, da Constituição Federal, e art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a" da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sendo válida no prazo e condições da respectiva certidão;
V - regularidade perante o Poder Público Federal, conforme consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), cuja verificação da existência de débitos perante os órgãos e entidades do Poder Público Federal atende ao disposto no art. 6º da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, sendo sua comprovação verificada por meio da informação do cadastro mantido no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN, do Banco Central do Brasil (BACEN), e de acordo com os procedimentos da referida Lei;
VI - regularidade quanto a Contribuições para o FGTS, conforme dados do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS, fornecido pelo Sistema de Controle da Caixa Econômica Federal (CAIXA), cuja comprovação de regularidade, quanto ao depósito das parcelas devidas ao Fundo, atende ao disposto nos arts. 29, inciso IV, e 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e art. 25, inciso IV da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sendo válida no prazo e condições do respectivo certificado;
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VII - regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais Recebidos Anteriormente, em atendimento ao disposto no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a" da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, mediante consulta:
a) ao Subsistema TRANSFERÊNCIAS do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para os convênios firmados sob a égide da Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997;
b) ao SICONV, para aqueles firmados sob a égide da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 2008, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e Transparência, e sob a égide desta Portaria;
VIII - regularidade em relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela União, e administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em atendimento ao disposto no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, comprovada mediante informação de adimplência prestada pela STN;
IX - aplicação mínima de recursos na área da Educação, em atendimento ao disposto no art. 212, da Constituição Federal, e no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e que se constitui na aplicação anual, na manutenção e desenvolvimento do ensino, do percentual mínimo de vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cujos dados do exercício encerrado devem ser fornecidos pelo Ente Federativo ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para processamento pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), com validade até a apresentação dos dados de um novo exercício, limitado às datas de 30 de abril do exercício subseqüente, para Municípios, e de 31 de maio do exercício subseqüente, para os Estados e para o Distrito Federal, ou, na impossibilidade de verificação por meio desse sistema, apresentação de certidão emitida pelo Tribunal de Contas competente;
X - aplicação mínima de recursos na área da Saúde, em atendimento ao disposto no art. 198, § 2º, da Constituição Federal, no art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e que se constitui na aplicação anual, em ações e serviços públicos de saúde, dos percentuais mínimos da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cujos dados do exercício encerrado devem ser fornecidos pelo Ente Federativo ao Ministério da Saúde (MS), para processamento pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), com validade até a apresentação dos dados de um novo exercício, limitado às datas de 30 de abril do exercício subseqüente, para municípios, e 31 de maio do exercício subseqüente, para Estados e Distrito Federal ou, na impossibilidade de verificação por meio desse sistema, apresentação de certidão emitida pelo Tribunal de Contas competente;
XI - publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, no prazo de até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre ou semestre, a ser apresentado a gestor de órgão ou entidade concedente, ou ainda à Caixa Econômica Federal (CAIXA), na forma da lei, em atendimento ao disposto nos arts. 54, 55 e 63, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com validade até a data-limite de publicação do Relatório subseqüente, verificada por meio de comprovação de publicação, podendo ser utilizados os relatórios disponíveis no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SIsTN), gerido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em regime de cooperação, de cada um dos Poderes e órgãos elencados no art. 20, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ou por meio de declaração do secretário de finanças ou do secretário responsável pela divulgação de informações
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contábeis e fiscais atestando a publicação dos titulares dos Poderes e órgãos, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada;
XII - inexistência de vedação ao recebimento de transferência voluntária por descumprimento dos seguintes limites, em atendimento ao disposto no art. 23, § 3º, e art. 25, inciso IV, alínea "c", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, mediante análise das informações declaradas, de acordo com as orientações previstas no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, nos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), de cada um dos Poderes e órgãos elencados no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, disponíveis no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SIsTN), gerido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em regime de cooperação, ou entregue pelo Ente Federativo, ou mediante a declaração do secretário de finanças ou do secretário responsável pela divulgação de informações contábeis e fiscais atestando o cumprimento pelos Poderes e órgãos, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada; com validade até a data de publicação do RGF subseqüente:
a) limites de despesa total com pessoal; constante do Anexo I, do RGF;
b) limites das dívidas consolidada e mobiliária; constante do Anexo II, do RGF;
c) limite de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; constante do Anexo IV, do RGF;
d) limite de inscrição em Restos a Pagar, aplicável para o último ano do mandato, constante do Anexo VI, do RGF.
XIII - encaminhamento das Contas Anuais (Demonstrativos Contábeis citados na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964), para a consolidação das contas dos Entes da Federação relativas ao exercício anterior, em atendimento ao disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, cujo registro é procedido pela própria Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com base no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SIsTN), gerido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e pela STN, em regime de cooperação, o que deverá ocorrer até as datas-limite de 30 de abril do exercício subseqüente, para os Municípios, e de 31 de maio, para Estados ou Distrito Federal, comprovada mediante informação de adimplência prestada pela STN;
XIV - publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), no prazo de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, em atendimento ao disposto nos arts. 52 e 53 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ser apresentado a gestor de órgão ou entidade concedente, ou ainda à Caixa Econômica Federal (CAIXA), na forma da lei, com validade até a data-limite de publicação do relatório subseqüente, podendo ser utilizado o relatório disponível no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SIsTN), gerido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em regime de cooperação, ou a declaração de publicação do secretário de finanças ou do secretário responsável pela divulgação de informações contábeis e fiscais juntamente com a remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada;
XV - comprovação de que as Despesas de Caráter Continuado Derivadas do Conjunto das Parcerias Público-Privadas já contratadas no ano anterior limitam-se a 3% (três por cento) da receita corrente líquida do exercício e se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subseqüentes limitam-se a 3% (três por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios, conforme disposto no art. 28, da Lei nº 11.079, de
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30 de dezembro de 2004; comprovado por meio de análise do anexo XVII do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do 6º bimestre, de acordo com as orientações previstas no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou por meio de declaração de regularidade quanto aos limites estabelecidos na Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, do chefe do executivo ou do secretário de finanças juntamente com a remessa da declaração para o Tribunal de Contas competente por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada com validade até 30 de janeiro do ano subseqüente;
XVI - comprovação da regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais, segundo regramento aposto na alínea "b" do inciso IV do § 10 do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, comprovado por meio de certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça (CEDIN), disponível na Internet, ou por meio de declaração de regularidade quanto ao pagamento de precatórios judiciais do chefe do executivo ou do secretário de finanças juntamente com a remessa da declaração para o Tribunal de Justiça competente por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada;
XVII - comprovação de divulgação da execução orçamentária e financeira por meio eletrônico de acesso ao público e de informações pormenorizadas relativas à receita e à despesa em atendimento ao disposto no art. 73-C da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, comprovado por meio de declaração de cumprimento, juntamente com a remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada;
XVIII - inexistência de situação de vedação ao recebimento de transferências voluntárias nos termos do art. 33, combinado com o inciso I do § 3º do art. 23, ambos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, comprovado por meio de declaração de que não realizou operação de crédito enquadrada no § 1º do art. 33 da Lei Complementar nº 101, de 2000, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada.
10.3.1. A verificação dos requisitos fiscais para o recebimento de transferências voluntárias deverá ser feita no momento da assinatura do respectivo convênio, bem como na assinatura dos correspondentes aditamentos de valor, não sendo necessária nas liberações financeiras de recurso, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto no convênio.
10.3.2. A demonstração, por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas Administrações indiretas, do cumprimento das exigências para a realização de transferência voluntária deverá ser feita por meio de apresentação pelo beneficiário, ao concedente, de documentação comprobatória da regularidade.
10.3.3. A critério do beneficiário, poderá ser utilizado, para fins do subitem 10.3.1, extrato emitido por sistema de consulta de requisitos fiscais para recebimento de transferências voluntárias disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, apenas com relação aos requisitos fiscais que estiverem espelhados no referido extrato.
10.3.4. A comprovação de cumprimento das obrigações legais descritas nos incisos I, IX, X, XI, XIII, XIV, XV e XVII, ainda que praticadas fora do prazo estipulado em lei para seu exercício, não impedirá a celebração de convênio para transferência voluntária ou de
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aditamento de valor de suas parcelas de recursos, a partir da data em que se der a referida comprovação.
10.3.5. Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da Lei Complementar nº 101, de 2000, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
10.3.6. Fica suspensa a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais e ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objeto de registro no CADIN e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
10.3.7. É condição para a celebração de convênios, a existência de dotação orçamentária específica no orçamento do concedente, a qual deverá ser evidenciada no instrumento, indicando-se a respectiva nota de empenho.
10.4. A celebração de convênio estará condicionada ao cadastro atualizado do convenente no SICONV, bem como à existência de Plano de Trabalho aprovado.
10.5. A celebração do convênio estará ainda condicionada à análise e aprovação, pela Coordenação de Convênios da Fundação Biblioteca Nacional e da documentação de regularidade do órgão proponente.
10.6. A FBN poderá promover diligências ao proponente durante esta fase, diante da eventual necessidade de adequação ou detalhamento do projeto, conforme recomendação da sua Coordenação de Convênios.
10.7. Os prazos estabelecidos pela FBN para atendimento das diligências, nunca inferiores a cinco dias corridos, deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de impossibilitar o repasse dos recursos e/ou configurar a desistência do proponente.
11. DOS RECURSOS FINANCEIROS
11.1 O investimento total do recurso destinado ao apoio financeiro de que trata o presente Edital é de R$ 999.000,00 (novecentos e noventa e nove mil reais), oriundos do Fundo Nacional de Cultura, Programa Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
12. DO PAGAMENTO
12.1. O repasse financeiro será realizado após a celebração do Convênio e será efetuado em parcela única, mediante depósito bancário em conta aberta especificamente para a execução do projeto.
12.2. O pagamento aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
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12.3. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do recurso pelos selecionados, os recursos serão destinados aos projetos e iniciativas da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.
12.4. As entidades proponentes dos projetos selecionados são responsáveis pelo fornecimento de dados e documentos verídicos solicitados e pela devida instrução dos processos em conveniamento, além da atenção pela regularidade jurídica e fiscal da entidade. O não atendimento das condições necessárias inviabilizará o repasse dos recursos pela Fundação Biblioteca Nacional.
13. DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. Os convênios terão vigência de até doze meses a contar da Data de Publicação do Instrumento (DPI), podendo, se devidamente justificado e acatado pela FBN, ser prorrogado por período não superior a 180 (cento e oitenta) dias. Após o término da vigência haverá o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação da prestação de contas.
13.2. A execução do projeto deve restringir-se ao prazo final de vigência do convênio, conforme estabelecido no item anterior, não sendo admitidas despesas com datas fora da vigência do mesmo.
13.3. As entidades públicas que receberem recursos por meio do convênio estão obrigadas a observar as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e demais normas federais pertinentes ao assunto, quando da contratação de terceiros.
13.3.1. Para aquisição de bens e serviços comuns pelas entidades públicas apontadas no subitem acima, será obrigatório o uso da modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520/02 e do Decreto nº 5.450/05, sendo utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica.
13.3.2. As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades, deverão ser registradas no SINCOV.
13.4. Os pedidos de prorrogação de prazo de vigência ou modificações no Plano de Trabalho deverão ser encaminhados ao setor de Convênios da Fundação Biblioteca Nacional para análise e parecer técnico, impreterivelmente até o fim do prazo de vigência do convênio, sendo automaticamente recusados caso não sejam encaminhados no prazo estipulado neste item.
13.5. Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
13.6. As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, desde que previamente autorizado pela Fundação Biblioteca Nacional.
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13.7. O convenente deverá apresentar prestação de contas, observando o Decreto nº 7.641/2011, o Decreto nº 6.170/2007, Decreto nº 5.504/2005, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011/2011 e demais normas aplicáveis, que estarão disponíveis no site http://www.convenios.gov.br/.
13.8. Para efeito dos objetivos deste Edital, também deverá ser apresentado, na prestação de contas, um relatório técnico final.
13.9. A prestação de contas do projeto será avaliada sob dois aspectos:
a) execução físico-financeira e cumprimento dos objetivos do projeto;
b) correta e regular aplicação dos recursos repassados pela Fundação Biblioteca Nacional (FBN) e aplicação da contrapartida do convenente.
13.10. Na hipótese de a Prestação de Contas não ser aprovada e ainda, exaurida todas as providências cabíveis, haverá a inclusão da Instituição Convenente no SIAFI. Após o referido procedimento, o ordenador de despesas comunicará o fato, de imediato, ao órgão setorial de controle interno e encaminhará o processo ao órgão de contabilidade analítica, para instauração de Tomadas de Conta Especial.
14. DA VIGÊNCIA
14.1. O presente Edital possui prazo de validade de 12 (doze) meses contados da publicação da homologação do resultado definitivo da seleção, no Diário Oficial da União, e poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão motivada.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Fundação Biblioteca Nacional se reserva ao direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
15.2. A entidade selecionada deverá divulgar o nome e a logomarca da Fundação Biblioteca Nacional e do Ministério da Cultura, bem como do PNLL em todas as peças promocionais relativas aos produtos e ações resultantes do Apoio, conforme Manual de Identidade Visual, disponibilizado no site www.bn.br/portal/, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas em qualquer mídia, observando-se a legislação vigente do período eleitoral.
15.3. É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
15.4. Os projetos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do acervo da Fundação Biblioteca Nacional para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira, razão pela qual não serão devolvidos aos proponentes, cabendo à unidade gestora da seleção pública seu arquivamento ou destruição.
15.5. Os custos e demais ônus de participação na presente seleção pública, incluídos os relativos à elaboração e à apresentação dos projetos, serão de responsabilidade exclusiva do proponente.
15.6. A Comissão poderá, a qualquer tempo, exigir comprovações das informações prestadas no projeto e/ou documentação complementar.
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15.7. Caso sejam encontradas inconsistências ou fraudes nas informações prestadas, o projeto será desqualificado, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e penais eventualmente cabíveis.
15.8. O ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
15.9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Fundação Biblioteca Nacional de qualquer responsabilidade civil ou penal.
15.10. É de exclusiva responsabilidade do proponente a atualização de seus dados cadastrais junto à Fundação Biblioteca Nacional e os prejuízos decorrentes da não realização do mesmo são igualmente de sua inteira responsabilidade.
15.11. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital em todas as suas fases e na execução de seu objeto serão resolvidos pela Fundação Biblioteca Nacional, ressalvada a competência da Comissão de Avaliação e Seleção para dirimir procedimento, forma e critérios de julgamento.
15.12. O descumprimento das obrigações previstas no edital ensejará a devolução dos valores repassados, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
15.13 O presente Edital ficará à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.bn.br/portal/ e para esclarecimentos de dúvidas o telefone: (21) 2220-3040, ramal 216 e pelo e-mail: caravanadeescritores@bn.br estão disponíveis. (Retificação publicada no D.O.U. em 14.05.2012)
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Galeno Amorim
Presidente
Fundação Biblioteca Nacional

Biblioteca Nacional abre edital para coedição de revistas



A Biblioteca Nacional publicou, no Diário Oficial da União do dia 15/5, chamada pública para entidades sem fins lucrativos interessadas em fazer parcerias para publicar, em sistema de coedição, revistas impressas ou digitais com a Fundação Biblioteca Nacional. O edital, que ficará aberto por prazo indeterminado, vale tanto para publicações já existentes como outras que vierem a ser criadas. Mais informações podem ser obtidas junto a Coordenação-Geral de Pesquisa e Editoração (cgpe@bn.br ou  (21) 3095-3806 ou 3095-3836).

Acesse aqui o edital na íntegra publicado no D.O.