sábado

PRÊMIO NACIONAL DE NOVELAS HISTÓRICAS – BAHIA/2012

EDITAL
A Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia –,
entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, com o objetivo de
levar ao conhecimento do grande público alguns dos fatos mais importantes da história
baiana, faz publicar o Prêmio Nacional de Novelas Históricas – Bahia/2012, cujas
inscrições estarão abertas de 23 de abril a 23 de outubro de 2012. Serão
contemplados com prêmio em dinheiro e publicação os cinco melhores livros inéditos
que tenham como assunto os episódios da história da Bahia definidos no objeto deste
regulamento e seu anexo. Uma sexta será contemplada com Menção Honrosa e
publicação.
1. DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente Edital premiar cinco novelas inéditas sobre os
seguintes episódios da História da Bahia: O Dois de Julho, Revolta dos Malês, A
Sabinada, Revolta dos Búzios e Guerra de Canudos.
1.2 – Compreende-se como novela um texto narrativo em prosa, intermediário entre o
conto e o romance, e que obedeça, obviamente, as regras internas do gênero. Um
relato com mais ou menos 30 mil palavras, que, composto, resultaria num livro de 80 a
130 páginas. Na tradição da literatura de língua portuguesa, consideram-se novelas O
alienista, de Machado de Assis, Alves e cia., de Eça de Queiroz, Jana e Joel, de
Xavier Marques, A morte e a morte de Quincas Berro D'Água, de Jorge Amado, A hora
da estrela, de Clarice Lispector, e O outro gume da faca, de Fernando Sabino.
1.3 – Será premiada uma novela por cada fato histórico, e a uma sexta obra será
atribuída Menção Honrosa.
1.4 – O prêmio total disponibilizado para este Edital será de R$50.000,00 (cinquenta
mil reais), assim discriminados: R$10.000,00 (dez mil reais) para cada autor
contemplado, mediante recursos provenientes da Fundação Pedro Calmon. Não
caberá à obra eleita por Menção Honrosa prêmio em dinheiro.
2 - DOS CONCORRENTES
2.1 – Poderão concorrer trabalhos individuais de autores maiores de 18 (dezoito) anos
e de comprovada nacionalidade brasileira.
2.2 – É vedada a inscrição ou participação direta ou indireta dos servidores do
Governo do Estado da Bahia, de qualquer categoria, natureza ou condição, por termos
dos artigos 125 e 207 da Lei Estadual 9433/05, e de todos os envolvidos no processo
de avaliação do prêmio, bem como cônjuges, companheiros e parentes dos mesmos,
em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições são gratuitas e estão abertas de 23 de abril a 23 de outubro de
2012, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 17 horas. As obras deverão ser
protocoladas na sede da Fundação Pedro Calmon, no endereço: Av. Sete de
2
Setembro, 282, Edf. Brasilgás, sala 605, 6º andar, Centro, Salvador, BA, 40060-001,
ou por via postal com Aviso de Recebimento (AR).
3.2 – Só serão aceitas as obras postadas até o último dia do prazo previsto (23 de
outubro de 2012) no item 3.1 deste Edital, com a comprovação do carimbo dos
Correios.
3.3 – As obras devem ser apresentadas em três vias, contendo na folha de rosto título
da obra e pseudônimo do autor, e acompanhadas de:
3.3.1 – Envelope lacrado, contendo ficha de inscrição com nome completo, nome
artístico, pseudônimo, título da obra, endereço pessoal, RG, CPF, currículo,
comprovante de residência e declaração de autoria e ineditismo.
3.3.2 – Nas inscrições pelos Correios, o concorrente pode preencher o campo de
remetente, opcionalmente, tanto com o pseudônimo quanto com o seu verdadeiro
nome.
3.4 – Não serão aceitas obras escritas em coautoria.
3.5 – A Fundação Pedro Calmon fornecerá ao concorrente comprovante de inscrição.
No caso de inscrição por via postal, será considerado como comprovante o Aviso de
Recebimento (AR), contanto que a data do carimbo de postagem, no envelope, não
seja posterior à data limite de inscrição.
3.6 – Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer
documento ou material fora do prazo, da forma e das demais condições estabelecidas
neste Edital.
3.7 – O ato de inscrição no Edital implica na plena autorização, por parte do autor,
para a divulgação de trechos da obra nas publicações e no portal da Fundação Pedro
Calmon e suas ramificações (blogues etc.), caso ela seja uma das vencedoras, sendo
indevido qualquer pagamento extraordinário ao autor, por conta deste uso, salvo a
premiação prevista neste Edital.
3.8 – A efetivação da inscrição implica na aceitação, pelo autor, de todas as
disposições aqui expressas.
3.9 – Os concorrentes cujas inscrições não atendam ao disposto neste Edital serão
desclassificados.
3.10 – Serão de responsabilidade do concorrente, ao se inscrever:
3.10.1 – Todas as despesas decorrentes de sua participação na seleção prevista
neste Edital;
3.10.2 – A legitimidade e legalidade dos documentos apresentados;
3.10.3 – A guarda pessoal da cópia da obra inscrita.
3
3.11 – As dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser esclarecidas através do
endereço eletrônico: diliv.fpc@gmail.com
4 – DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 – A inscrição será efetivada com a entrega dos seguintes documentos,
acompanhados da ficha de inscrição em anexo:
4.1.1 – Cópias (em processo de xérox, escâner ou outro) de RG, CPF, comprovante
de residência e currículo resumido do autor;
4.1.2 – Declaração assinada pelo autor informando que a obra não caracteriza, no
todo ou em parte, plágio ou autoplágio; e asseverando que a mesma é rigorosamente
inédita.
4.1.3 – Três vias impressas do original.
4.2 - A ficha de inscrição também encontra-se disponível para impressão no site da
Fundação Pedro Calmon (http://www.fpc.ba.gov.br/).
5 - DAS OBRAS
5.1 – As obras devem ser apresentadas de forma impressa e escritas em Língua
Portuguesa.
5.2 – Os autores poderão concorrer com apenas uma obra, contemplando um dos
cinco fatos históricos propostos pelo prêmio.
5.3 – A apresentação dos textos deverá obedecer as seguintes especificações:
5.3.1 – Impressão em fonte Times New Roman, tamanho 12, cor preta ou azul, no
anverso do papel A4;
5.3.2 – Texto com entrelinha 1,5;
5.3.3 – Margens superior, inferior e laterais de 3cm;
5.3.4 – Numeração em todas as páginas;
5.3.5 – Menção de título e pseudônimo do autor na folha de rosto;
5.3.6 – Exemplares encadernados com capa plástica e espiral.
6 – DA SELEÇÃO
6.1 – O processo de avaliação será realizado em duas etapas:
6.1.1 – A primeira etapa, de caráter eliminatório, consiste na conferência do material
recebido e do atendimento às exigências formais deste Edital (processo de
HABILITAÇÃO).
6.1.2 – A segunda etapa, de caráter classificatório, consiste na avaliação de mérito,
pela comissão de seleção, das obras habilitadas na primeira etapa.
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7 – DAS COMISSÕES
7.1 – O julgamento será realizado por duas Comissões, sendo:
7.1.1 – Uma comissão de Habilitação composta por três funcionários da Diretoria do
Livro e da Leitura, da Fundação Pedro Calmon;
7.1.2 – Uma comissão de seleção composta por três notórios conhecedores de
Literatura e dos referidos episódios da História da Bahia.
7.2 – A decisão das duas comissões é soberana.
8 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 – Os concorrentes serão avaliados pela Comissão de Habilitação de acordo com
os critérios dispostos nos itens 2, 3, 4 e 5 deste Edital.
8.2 – As obras, por sua vez, serão julgadas pela Comissão de Seleção de acordo com
os seguintes critérios:
8.2.1 – a) originalidade da abordagem do fato histórico, b) mérito literário (estilo e
forma), c) proeminência da pesquisa histórica.
9 – DOS RESULTADOS
9.1 – A lista com a relação das obras habilitadas na primeira etapa da seleção será
publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, divulgada no site http://www.fpc.ba.gov.br/
e afixada na sede da Fundação Pedro Calmon e bibliotecas públicas do Estado, em
até trinta dias corridos, a contar da data de encerramento das inscrições.
9.2 – A lista, com a classificação e os vencedores (incluindo a Menção Honrosa) do
Prêmio Nacional de Novelas Históricas – Bahia/2012, será divulgada no Diário Oficial
do Estado da Bahia e no site http://www.fpc.ba.gov.br/, em até noventa dias corridos, a
contar da data de encerramento das inscrições.
10 – DA PREMIAÇÃO
10.1 – O prêmio total disponibilizado para este Edital será de R$50.000,00 (cinquenta
mil reais).
10.2 – A premiação será atribuída da seguinte forma:
10.2.1 – À melhor obra sobre O Dois de Julho, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
10.2.2 – À melhor obra sobre Revolta dos Malês, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
10.2.3 - À melhor obra sobre A Sabinada, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
10.2.4 - À melhor obra sobre Revolta dos Búzios, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
10.2.5 - À melhor obra sobre Guerra de Canudos, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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10.3 – Será premiado, dentro da classificação geral, o 1º (primeiro) colocado de cada
fato histórico especificado no item anterior.
10.4 – Após escolhidas as cinco vencedoras por fato histórico, será atribuída Menção
Honrosa à melhor obra da classificação geral,
10.5 – A obra selecionada por Menção Honrosa juntar-se-á às cinco obras vencedoras
por assunto para compor duas coleções de três livros, a ser editadas em 2013 por
duas editoras baianas, selecionadas através de licitação pública.
11 – DO RECEBIMENTO DO PRÊMIO
11.1 – Os autores das obras premiadas terão o prazo de dez dias corridos, a contar da
publicação do resultado final, para a entrega dos seguintes documentos
complementares, com vistas ao recebimento do prêmio em dinheiro: comprovante de
regularidade com a Fazenda Federal e comprovante de conta corrente individual (não
será aceita conta de poupança, exceto da Caixa Econômica Federal).
11.2. – Os autores premiados que não estiverem regulares com a Receita Federal
serão sumariamente desclassificados e substituídos pelos autores subsequentes, na
ordem de classificação, respeitados os fatos históricos. (Ex: se for desclassificado um
autor cuja obra abordava O Dois de Julho, ele será substituído pelo autor subsequente
na classificação específica do seu tema, O Dois de Julho.)
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – É de responsabilidade exclusiva do autor a regularização de toda e qualquer
questão relativa a direitos autorais e a observância das disposições deste Edital.
12.2 – Efetivado o recebimento das obras, pela Fundação Pedro Calmon, não serão
aceitas solicitações de alterações nas mesmas, nem em seus documentos.
12.3 – Os exemplares das obras que concorreram ao Prêmio Nacional de Novelas
Históricas – Bahia/2012 serão desmanchados e destinados à reciclagem de papel e ao
aproveitamento de material plástico, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do
resultado final.
12.4 – Os prazos estabelecidos para a conclusão dos trabalhos das comissões
poderão, excepcionalmente, sofrer alterações, interferindo no cronograma inicial.
12.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da Fundação Pedro
Calmon.
12.6 – O aviso resumido deste Edital encontra-se no Diário Oficial do Estado da Bahia,
datado de 19/04/2012. O Edital também está disponível na íntegra no portal
http://www.fpc.ba.gov.br/ e na sede da Fundação Pedro Calmon, na forma impressa.
13 – INTEGRA O PRESENTE EDITAL.
Anexo – Ficha de Inscrição.

Dica de palestras gratuitas na web

Nesse site você encontrará várias palestras jurídicas:

http://r2cursos.uol.com.br/_site/site/palestras-gratis.asp?area=6

Todas gratuitas.

As duas faces de Lampião


Lampiâo: guerreiro sanguinário e costureiro que fazia adornos, estrelas de couros, para as roupas dos cangaceiros. Entrevista com o historiador Frederico Pernambuco de Mello. Muito interessante.

Leis da Natureza

"A natureza tem leis diferentes da sociedade, e não menos imperiosas." Machado de Assis

Instituições

"Os homens atribuem às instituições os males, que, muitas vezes, só provêm dos abusos."
Alberto Antonio de Moraes Carvalho

quarta-feira

Dia de Santo Antônio

Minha avó Francisa Melo era devota de Santo Antônio. Desde meus primeiros anos de vida, acompanhei sua devoção, suas orações, suas novenas. Portanto,como não ter uma ligação sentimental com um santo que me desperta uma memória tão forte e feliz?

Minha avó sempre foi uma pessoa muito querida e especial. Alegre, otimista, pura, contava-me histórias de quando era jovem. Eu adorava ouvir. Achava-me a neta mais linda e inteligente do mundo. E me dava tanto amor, que é impossível uma avó dar mais do que ela me deu. Logo ela que não tinha uma filha mulher, teve como presente a primeira neta, uma menina.

Não herdei seus lindos olhos azuis royal. Mas, tenho igual a ela o gosto pela cor vermelha, pelas estampas florais e pelas echarpes de seda. Tivemos o privilégio de tê-la no nosso convívio até meus quatorze anos e 10 meses. Meu avô me presentou, nos meus quinze anos, com o anel preferido dela, um solitário com diamante. Guardo esse anel com muito amor e pretendo dá-lo de presente a minha Anna  nos seus quinze anos.

De 1994 para cá, a saudade sempre será grande. Te amo minha avozinha querida e sempre te amarei muito. Não pense que te esqueci. Os anos podem passar, mas meu amor por ti existirá para sempre.

13 de junho - E viva Santo Antônio !

"Nunca a gente se deve gabar do favor de Deus e dos Santos; mas se deve fazer ainda mais humilde para merecer a sua graça."  José de Alencar

Dica: Cursos Gratuitos Fundação Getúlio Vargas - EAD

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Conhecimento, Saber e Ciência – 5 h
Espaço da Universidade na Sociedade – 5 h


Cursos para professores do Ensino Médio

Filosofia – 30 h
Sociologia – 30 h

terça-feira

Prova Final de Hermenêutica Jurídica


Avaliação: (   ) AP1    (  ) AP2     (  ) Sub-AP1    (  ) Sub-AP2    ( x ) Exame Final

Disciplina: Hermenêutica Jurídica                           

Código da turma:

Professor: Ezilda Claudia de Melo Calazans                      Data: 11/06/2012
 
Cada questão vale 2.0 (dois) pontos. Critérios de correção: domínio do conteúdo, clareza, coerência, desenvolvimento lógico, uso correto da língua portuguesa.

  1. O Prof. Ricardo Maurício Freire Soares, em sua mais recente obra, Sociologia do Direito (2012, p.134) nos diz que: “A Hermenêutica Jurídica dirige-se à busca de uma dinâmica voluntas legis, verificando a finalidade da norma em face do convívio em sociedade”. Explique e Justifique essa afirmação, tendo como base o desafio kelseniano: Voluntas legis x voluntas legislatoris.
  2. “A interpretação tornou-se um dos principais paradigmas intelectuais dos estudos jurídicos nos últimos quinze anos. Assim como o interesse pelas normas na década de 1960 e pelos princípios jurídicos nos anos 1970, boa parte da teorização da última década foi edificada em torno do conceito de interpretação. Em um aspecto importante, porém, a interpretação é um paradigma mais ambicioso: não se trata apenas de um tema no qual os filósofos do direito estão interessados, mas, segundo alguns filósofos muito influentes, a interpretação é também um método geral, uma metateoria da teoria do direito” (Soares, 2012, p.134). Conceitue os métodos de interpretação sociológico, histórico e literal.
  3. O que são antinomias jurídicas? Quais os métodos que temos para resolvê-las? Explique e Justifique.
  4. Quais os métodos integratórios do Direito? Explique e Justifique.
  5. Um dos aspectos marcantes da interpretação do Direito pós-moderno diz respeito à progressiva adoção das cláusulas gerais como receptáculos normativos de princípios constitucionais e infranconstitucionais. Responda: qual o papel que a cláusula geral, como técnica legislativa, assume para a conformação dos princípios aplicados ao processo e a tutela dos direitos fundamentais dos cidadãos? Explique e Justifique.

Bons Estudos.

Ontem e Hoje: reflexões sobre a reprovação

O antigo acadêmico da S. Francisco, maravilhado no primeiro ano com as aulas de introdução à ciência do Direito, chegava invariavelmente ao quarto ano pendurado com uma dependência de Direito Penal do severo professor do segundo ano, o eminente Basileu Garcia. Isso para não falar, é claro, de outra dependência com o Professor Cezarino Junior, não menos rigoroso. Que o diga, aliás, o saudoso Francisco de Paula da Silva Torres, um dos estudantes eternos das Arcadas, companheiro de todos neste infortúnio, tendo ficado vinte três anos, sistematicamente, ano a ano, sendo reprovado. Dizem, aliás, que o mesmo acontecera com Paulo Bomfim, mas este - não tão persistente como o Chico Torres - desistiu do curso e foi ser poeta.

In: Migalhas Jurídicas

Release do 1º Colóquio Memorial da Cultura Jurídica na Bahia – Pensamento Político de Juristas Baianos do Século XX


Os Projetos de Pesquisa “Contando e Recontando Ruy Barbosa” e “Célebres Juristas Baianos” dão seus primeiros passos de amadurecimento e reconhecimento científico, com a projeção do evento 1º Colóquio Memorial da Cultura Jurídica na Bahia – Pensamento Político de Juristas Baianos do Século XX, aprovado e financiado pela FAPESB (Fundação de Amparo à Pesquisa da Bahia) na faixa de  Editais 2012 – Eventos Científicos, destacando as memórias de Ruy Barbosa e Orlando Gomes, com base nos acervos jurídico-históricos existentes tanto na Casa Museu Ruy Barbosa, quanto na Fundação Memorial Orlando Gomes.

O evento dá notícia do programa de estudos desenvolvidos pela Casa Museu Ruy Barbosa sob a coordenação dos professores Maria Helena Franca Neves, Ezilda Cláudia de Melo Calazans, Ricardo Viana e Flávia Gomes e tem por finalidade a investigação e divulgação dos acervos político-jurídicos de Ruy Barbosa e Orlando Gomes, com vistas a fundamentar o mapeamento histórico em torno da temática célebres juristas baianos.

O foco deste evento apoiado pela FAPESB, pela Faculdade Ruy Barbosa, pela Associação Baiana de Imprensa, pela Fundação Orlando Gomes, constitui-se de oficinas e propostas de painéis audio-visuais e\ou fotográficos que objetivam dinamizar questões temáticas relativas às biografias e documentações pertinentes aos juristas pesquisados.

Os estudantes do Curso de Direito da Faculdade Ruy Barbosa – Victor Hugo Costa, Bruno Santana, Newton Araujo de Lemos e Wendel Machado engajados nos Projetos “Contando e Recontando Ruy Barbosa” e “Célebres Juristas Baianos” têm participação ativa no 1º Colóquio Memorial da Cultura Jurídica na Bahia – Pensamento Político de Juristas Baianos do Século XX, que será realizado nos dias 18 a 21 de setembro próximos, com palestras, comunicações e exposições de painéis na Casa Museu Ruy Barbosa, na Fundação Memorial Orlando Gomes, Auditório Raul Chaves e Faculdade Ruy Barbosa. Em breve divulgaremos a programação completa e o regulamento para inscrição de trabalhos.

Prova Final de Civil com Gabarito


Avaliação: (   ) AP1    (  ) AP2     (  ) Sub-AP1    (  ) Sub-AP2    ( x ) Exame Final

Disciplina: Direito Civil – Parte Geral                         

Código da turma:

Professor: Ezilda Claudia de Melo Calazans                      Data: 12/06/2012


Cada questão objetiva vale 1.0 ponto. As questões subjetivas, cada qual vale 2.0 pontos. Não rasure a marcação das objetivas, do contrário a questão será anulada. As questões subjetivas deverão ser respondidas no espaçamento da prova. Não é permitida a consulta a nenhum material didático, nem a utilização de equipamentos eletrônicos.

1. Fundação Carlos Chagas/2007). Segundo as normas preconizadas no Código Civil Brasileiro, com relação ao domicílio é INCORRETO afirmar:
(A) Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
(B) Em regra, muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.


(C) Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio da União é o Distrito Federal.
(D) O domicílio do militar da Marinha é o local em que o navio estiver matriculado.
(E) Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

Gabarito: D

2. Paulo transitava com seu veículo pela ¨Avenida Brasil¨, na cidade ¨Y¨ e foi buscar seu filho na Escola Municipal ¨Dona Maria¨. No caminho passou defronte ao fórum da cidade e comarca ¨Y¨, vizinho de um terreno desocupado de propriedade da Prefeitura Municipal. De acordo com o Código Civil a ¨Avenida Brasil¨, a ¨Escola Municipal Dona Maria¨, o ¨Fórum da comarca Y¨ e o terreno desocupado¨, todos bens públicos, classificam-se, respectivamente,

Como:

(A) de uso comum do povo, dominical, dominical e dominical.

(B) de uso comum do povo, uso especial, de uso comum do povo e dominical.

(C) de uso comum do povo, uso especial. uso especial e dominical.

(D) de uso especial. uso especial, uso especial e uso comum do povo.

(E) de uso comum do povo, dominical, dominical e uso especial.
Gabarito: C


3.  Observe os seguintes bens:

I. Energias que tenham valor econômico.

II. O direito à sucessão aberta.

III. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

De acordo com o Código Civil brasileiro, para os efeitos legais considera-se bem móvel APENAS o que está contido em

(A) I e III.

(B) I e II.

(C) II e III.

(D) I.

(E) II.

Gabarito: A

4. Analise o que se segue e, em seguida, marque a alternativa incorreta:

a) Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

b) Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

c) Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

d) Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

e) É válida, apenas para o objetivo científico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Gabarito: E


5. Marque a alternativa incorreta:

a) Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

b) Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

c) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. No entanto, pode-se usar o nome alheio em propaganda comercial mesmo sem autorização.

d) O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

e) A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

Gabarito: C

6. Assinale a alternativa correta:

a) A Lei de Introdução ao Direito Brasileiro foi totalmente alterada pela Lei 10.406/2002, instituindo novo Código Civil.

b) A validade de uma norma pode se verificar sob duas óticas: uma formal e outra material. Aquela trata da observância da matéria passível de normatização por parte das entidades federativas. Esta trata da observância das normas referentes a seu processo de criação;

c) O Novo Código Civil estipulou prazo certo para sua entrada em vigor

d) No que diz respeito à abrangência da revogação, poderá ser total ou parcial, o que se convencionou chamar de derrogação ou ab-rogação, respectivamente;

e) A lei revogada não se restaura em hipótese alguma por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Gabarito: C


7. Preceitua o artigo 1555 do Código Civil: “O casamento do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal, só poderá ser anulado se a ação for proposta em 180 dias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, de seus representantes legais ou de seus herdeiros necessários”. Trata-se de hipótese de Prescrição ou Decadência? Justifique.


Gabarito:

Decadência: trata de exercício de direitos potestativos. Dessa forma, a decadência é a perda do direito potestativo (disponíveis e indisponíveis) pela inércia do titular no período determinado em lei, com fundamento na certeza,segurança, paz, ordem jurídica, mas diferentemente da prescrição, seu fim predominante é o interesse geral.É objeto de ação constitutiva, o prazo começa a correr no momento em que o direito nasce. Não há possibilidade de interrupção ou suspensão, salvo na hipótese do Art. 198, I; não é susceptível de oposição (meio de defesa, exceção, e é estabelecida em lei ou pela vontade das partes (direito disponível)).

O Código Civil estabelece prazos de decadência em diversos artigos, por exemplo, o Art. 1555 abordado na questão supra. Assim, pode-se estabelecer uma regra prática para saber se um determinado prazo do Código Civil é de prescrição ou de decadência, que é a seguinte: se for prazo dos Arts. 205 e 206, será sempre de prescrição; se for prazo de qualquer outro artigo do Código Civil, será de decadência.


8. Os rios, mares, estradas, ruas e praças são bens públicos de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais? Classifique e Explique.

Gabarito:

Os rios, mares, estradas, ruas e praças são bens de uso comum do povo, de acordo com o artigo 99, I do CC.


Bons Estudos.







segunda-feira

Prêmio Santander Universidades 2012

Vamos participar:
PRÊMIO GUIA DO ESTUDANTE -
DESTAQUES DO ANO 2012
REGULAMENTO
CLÁUSULA 1
iniciativa da Editora Abril. Criado e organizado pela redação do Guia do
Estudante, da Editora Abril, ele tem como objetivo premiar e reconhecer ações e
projetos de excelência realizados pelas instituições de ensino superior (IES) em
quatro diferentes áreas relacionadas ao mundo acadêmico a serem escolhidas
especialmente para cada edição do prêmio. Esse processo se dará em
conformidade com as regras expostas na cláusula 2, a seguir, sem nenhuma
modalidade de sorteio ou pagamento nem vinculado à aquisição ou uso de
qualquer bem, direito ou serviço, não havendo cobrança de nenhuma espécie ou
necessidade de desembolso por parte dos participantes.
– O Prêmio Destaques do Ano - Guia do Estudante é uma
CLÁUSULA 2
composto das seguintes fases:
a) FASE 1 – Definição, pela redação do Guia do Estudante, das quatro áreas ou
temas relacionados ao mundo acadêmico que compõem as categorias a ser
premiadas. Tal definição leva em conta temas editorialmente relevantes em
relação ao desenvolvimento da educação superior do país. Para a edição 2012,
o Prêmio Guia do Estudante – Destaques do Ano terá as seguintes categorias:
* Combate à evasão
Objetivo: Reconhecer as ações implantadas que tenham como meta ajudar na
retenção dos alunos matriculados, evitando que eles abandonem o curso,
principalmente nos semestres iniciais do ensino superior.
* Internacionalização
Objetivo: Com foco nos alunos, apontar as melhores iniciativas desenvolvidas
por nossas IES para propiciar um maior intercâmbio com instituições do exterior,
seja recebendo estudantes de fora ou enviando estudantes brasileiros para fazer
parte dos estudos em outro país.
* Sustentabilidade
Objetivo: Identificar as IES que desenvolvam as mais originais e eficientes ações
para inserir a sustentabilidade no dia a dia de suas atividades, trazendo ganhos
reais em relação à questão ambiental, como geração e economia de energia,
reciclagem de resíduos, redução do consumo etc.
* Integração entre Pós e Graduação
– O processo de identificação e divulgação dos premiados será
2
Objetivo: Apontar as IES que tenham os melhores projetos de trabalho
integrado entre a Graduação e a Pós-Graduação, e como a articulação entre
esses dois níveis contribui para elevar a qualidade do ensino como um todo.
b) FASE 2 – No dia 28 de maio, a redação do Guia do Estudante irá disparar um
questionário online para os coordenadores de cursos de todas as IES do Brasil.
O acesso a esse formulário também pode ser feito pelo site
www.guiadoestudante.abril.com.br/premio-ge-santander.
Farão parte desse questionário perguntas que permitam às instituições
apresentarem seus projetos/ações/investimentos executados entre julho de 2011
e junho de 2012 nas quatro áreas/categorias apresentadas no item acima.
Estarão automaticamente concorrendo ao Prêmio Guia do Estudante –
Destaques do Ano as instituições que preencherem e enviarem o questionário
até o dia 16 de setembro de 2012.
Importante:
1. As instituições podem se inscrever em quantas categorias quiserem.
Também é possível a inscrição de mais de um projeto em uma mesma
categoria.
2. Os projetos ou iniciativas descritos deverão, necessariamente, ter sido
implementados.
3. Serão considerados aqueles realizados ou que estavam em vigor entre
julho de 2011 e junho de 2012.
c) FASE 3 – Após o encerramento do prazo de preenchimento dos
questionários, caberá à redação do Guia do Estudante pré-selecionar, para cada
uma das quatro categorias do Prêmio, as dez instituições que apresentaram os
melhores projetos/ações/investimentos. Jornalistas da equipe do Guia do
Estudante irão apurar as informações declaradas nos questionários de todas as
instituições que forem pré-selecionadas nessa fase. Se forem encontradas
informações não verossímeis no questionário de alguma instituição, esta será
automaticamente descartada da lista de projetos/ações/investimentos préselecionados.
d) FASE 4 – Após a apuração jornalística das informações apresentadas pelas
instituições pré-selecionadas, a redação do Guia do Estudante irá analisar e
comparar os projetos checados. Serão selecionadas então as três IES que mais
se destacaram em cada uma das quatro categorias. Para essa seleção, serão
levados em consideração, nesta ordem, os seguintes critérios:
- adequação ao objetivo da categoria;
- resultados práticos obtidos;
- grau de inovação.

sábado

Indicações bibliográficas


Já tem esses livros na sua biblioteca jurídica? Fica a ótima dica, então.

Convite: Conferência Magna e Lançamento de Livro


Participemos e prestigiemos o Prof. Ricardo Maurício Freire Soares.

Desigualdade entre os homens

"Tal foi ou deve ter sido a origem da sociedade das leis que deram novos obstáculos aos fracos e novas forças aos ricos. De hábil usurpação fizeram um direito irrevogável e para proveito de alguns ambiciosos pelo poder sujeitaram desde então todo gênero humano ao trabalho, à servidão e à miséria". Jean Jacques Rousseau, in: Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens.

quinta-feira

Feriado?

Por que mesmo?

Feriado religioso (cristão) num Estado laico?

Costume do brasileiro?

Brasileiro é igual a feriado?

Precisamos interpretar e refletir sobre nossos feriados.

Pessoalmente, considero um atraso.

Reciclar/reutilizar papéis

Hoje é dia de faxina no escritório e em todo meu material acadêmico. Organização é fundamental, e nos traz uma sensação tão confortável, não é mesmo?

Final de semestre temos um acúmulo tão grande de papel! Nessa hora é preciso analisar o que realmente queremos e o que podemos reutilizar, a exemplo do lado contrário de uma folha já impressa. Podemos torná-la um rascunho, ou um caderno de desenho para uma criança. São mil possibilidades.

Meus queridos alunos, público principal do meu blog, pensem nisso também. Vocês que imprimem tanto, imprimam também uma boa atitude no mundo.

Um gesto simples, útil e necessário.

Gabarito da Prova Substitutiva (AP 2) de Civil - Parte Geral


Observação:os alunos que não solicitaram a feitura da substitutiva não terão a prova corrigida.


 

Gabarito:

1.

1.1) Sim.  As fundações constituem um patrimônio personalizado destinado a um fim. A fundação constituiu-se de um patrimônio personalizado destinado a um fim, enquanto a associação caracteriza-se por constituir um agregado de pessoas naturais ou jurídicas no qual o patrimônio tem papel secundário, ou mero acessório, o que não é o que se apresenta no presente caso concreto.

1.2) Não. A instituição fundacional é nula, integralmente, como nulo é o seu registro. Justificativa: Conforme art. 62 CC, a criação de uma fundação deve ser através de escritura pública, por isso a nulidade absoluta do ato.

2. 2.1   A empresa Clean Serviços de Limpeza Ltda. está legalmente extinta?

 Antes de iniciar a resposta, é necessário discutir o conceito de Pessoa Jurídica - que são as entidades a quem a lei empresta personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações. A sua principal característica é a de que atuam na vida jurídica com personalidade diversa da dos indivíduos as que compõem (art. 50, CC, a contrario sensu).A sociedade não está legalmente extinta. É necessário o registro da dissolução na JUCERJA – art. 51, parágrafo 1º do CC, não basta para de exercer os atos de comércio.

2.2.Qual solução jurídica para os credores receberem seus créditos?

Os credores devem requerer ao juiz a desconsideração da personalidade jurídica – art. 50 CC. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica determina a ilimitação da responsabilidade dos sócios que responderão solidariamente com a sociedade, para coibir os efeitos de fraude ou ilicitude comprovada.

3. Você, advogado da locadora de veículos, como basearia sua defesa?

O Código Civil em seu Art. 75 prevê a possibilidade de pluralidade de domicílios para a pessoa jurídica, situação típica das empresas que possuem diversas filiais pelo território nacional.  Ora, não nos é possível vislumbrar qualquer irregularidade no fato de uma empresa registrar os veículos de sua propriedade no domicílio de uma ou de mais de uma de suas filiais.  Estando o veículo devidamente registrado e licenciado não há qualquer restrição que circule por todo território nacional (e até trânsito internacional). 

4. Ao referir-se ao domicílio de Fábio Simone estava falando da casa de Inhaúma ou à de Arraial do Cabo? Por quê?

 

Referia-se à casa de Inhaúma. Porque se trata de domicílio legal ou necessário, conforme o art. 76, por ser funcionário público da prefeitura onde permanentemente exerce sua função.

 

Juridicamente ao referirmo-nos à casa de praia de Fábio é possível considerá-la um domicílio ou residência? Qual a diferença?

 

 Não, pois o domicílio de Fábio fica em Inhaúma, na cidade do Rio de Janeiro.

Pois, diferente da residência, o domicílio é aquele em que se reside com ânimo definitivo, e no caso do funcionário público, o domicílio é aquele que é fixado por lei,

5. a) Levando em consideração a classificação dos bens, estabeleça a natureza jurídica dos bens objeto do leilão ?  JUSTIFIQUE sua resposta.

A tela, o automóvel e os lotes de vinho são considerados como bem móvel infungível, uma vez que removíveis por força alheia  e não podem ser substituídos por outro de mesma espécie, quantidade e qualidade, por serem exemplares únicos, conforme arts. 82 e 85 do CC.

As garrafas do vinho consideradas como unidades, os anéis, as pulseiras são bens móveis fungíveis, pois removíveis por força alheia e podem ser substituídos por outros de mesma espécie, quantidade e qualidade (art. 85 CC).

O terreno é um bem imóvel (art. 79 CC).

b)    As roupas referidas no caso acima são consideradas bens consumíveis ou inconsumíveis?

Gabarito sugerido: não é consumível a roupa, de uso de uma pessoa, já que lhe proporciona o uso reiterado. Todavia, a mesma roupa torna-se consumível numa loja, onde se destina à venda ou, como no caso, colocada em leilão.


 

Gabarito da prova substitutiva (AP 1) de Civil

Gabarito:

1. Não. A lei é clara ao prescrever conforme disposto no o art. 2º do Código Civil: "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo os direitos no nascituro". Em outras palavras, o nascimento com vida dá direito à personalidade jurídica à Maria das Dores.

2. A) A morte se dá pela ausência  total das funções cerebrais, denominada morte cerebral. A partir do evento morte cessa a personalidade jurídica da pessoa e ocorre a sucessão.

B) Coisas inanimadas e animais não são sujeitos de direitos, logo não possuem capacidade sucessória, logo Fidel não pode herdar nada.

3.  Sim, pelo fato de o nascituro ainda não ter personalidade jurídica, posto que a personalidade jurídica decorre do nascimento com vida.

b)Quais as correntes existentes acerca da natureza jurídica do nascituro?

  O(a) aluno(a) deve discorrer a respeito das teorias natalista e concepcionista.

4. A) Antônio é menor, porque tem menos de 18 anos, até ao dia 31 de dezembro de 1997. Visto sofrer de perturbações mentais que o impedem de reger a sua pessoa e bens, os pais, seus representantes legais, que têm legitimidade, propuseram uma ação para restringir a sua capacidade, tendo obtido sentença favorável. Naturalmente, o tribunal declarou uma interdição, porque Antônio é incapaz de reger a sua pessoa e bens, será muito brevemente maior. A interdição só pode ser aplicada a maiores, mas os representantes de Antônio vieram a requerê-la um ano antes da maioridade, para que ele nunca adquira plena capacidade negocial . A interdição só começará a produzir efeitos a partir de 1° de Janeiro de 1998, data em que Antônio será maior. A interdição tem um regime mutatis mutandis semelhante à menoridade, ou seja, os incapazes carecem de capacidade negocial de exercício. A forma de suprimento da incapacidade é a tutela .

B)  Quando celebrou o negócio, Antônio era menor de 18 anos, ou seja, não o poderia fazer individualmente, pois carece de capacidade plena de exercício. Como era maior de 16 e menor de 18 anos, sua capacidade em princípio seria relativa, a menos que Antônio fosse emancipado ou que preenchesse alguma das exceções do art. Art. 5º C.Civil, o que não acontece.


 

5) Discorrer sobre direitos da personalidade.

Aprender - eterno exercício

"Todos nós sabemos alguma coisa, ignoramos alguma coisa, por isso aprendemos sempre." Paulo Freire

Uma pessoa de bem

"Quando amanhã, passados muitos anos, perguntarem quem foi esse Orlando Gomes e alguém disser: foi um homem de bem - onde quer quer eu esteja estarei feito e satisfeito. Foi tudo o que eu quis ser na vida". Orlando Gomes

Civilização e Arte

"Não é possível estar dentro da civilização e fora da arte". Ruy Barbosa

Conceitos

"Os conceitos se substituem antes mesmo de modificarem as leis". Orlando Gomes

Opinião ou Cegueira?

"Se me negares o brilho do sol, eu não direi que tendes uma opinião, direi que sois cego". Teixeira de Freitas, jurista baiano.

quarta-feira

Prova de IED - 2ª Unidade - Noturno


Avaliação: (   ) AP1    (  x ) AP2     (  ) Sub-AP1    (  ) Sub-AP2    (  ) Exame Final

Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito                

Código da turma:

Professor: EZILDA CLAUDIA DE MELO CALAZANS             Data: 06/06/2012

____________________________________________________________________

Nome do aluno

____________________________________________________________________

Assinatura do aluno


AP 2 – VALOR: 7.0 pontos

Observações: cada questão vale 1.0 ponto. Não é permitida a consulta a nenhum material didático, nem o uso de aparelhos eletrônicos.

1. O gênero humano tem refletido, de longa data, sobre a dicotomia básica natureza/cultura, como nestes escritos do literato e jusfilósofo sergipano TOBIAS BARRETO DE MENEZES (1839/1889): “Realmente eu digo que o característico da sociedade é lutar contra a luta natural pela existência, tratando sobretudo de corrigir seus maus efeitos. Ser natural não livra de ser ilógico, falso e inconveniente. As coisas que são naturalmente regulares, isto é, que estão de acordo com as leis da natureza, tornam-se pela mor parte outras tantas irregularidades sociais; e como o processo geral da cultura, inclusive o processo do direito, consiste na eliminação dessas últimas, dará o antagonismo entre a seleção artística da sociedade e as leis da seleção natural. “Assim, e por exemplo, se alguém hoje ainda ousa repetir com Aristóteles que há homens nascidos para escravos, não seja motivo de estranheza (...) Há até espécies de formigas, como a Polyerga rubescens, que são escravocratas; porém é cultural que a escravidão não exista” (citação de Miguel Reale, p. 40, prefaciando a obra tobiática “ESTUDOS DE DIREITO I”, Editora RECORD).



A partir deste excerto, responda: os costumes são fontes do Direito? Explique e Justifique.



2. Leia atentamente o texto a seguir e após responda ao que se pede.

“A ‘paz’ produzida pelo Direito apenas pode ser ‘relativa’. ‘Relativa’ porque, se entende por paz a ‘ausência de força’; como o Direito precisa de força para conter os impulsos agressivos, a paz que promove não é absoluta. O Direito combate a força arbitrária, substituindo-a pela força regulada por normas e parafraseada em pressupostos, requisitos e ritos de aplicação”. (KELSEN, Hans. Apud SGARBI, Adrian. Hans Kelsen, Ensaios introdutórios, 2001-2005. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 4).

O trecho acima cuida de uma das características da norma jurídica. Identifique e explique-a.

3. Mariana, viúva, conviveu com Pedro, solteiro, durante 10 anos, vindo, porém, a separar-se deste.  Durante a vigência da união, foi adquirido um bem imóvel por ambos.  Mariana ingressa com uma ação, com o objetivo de partilhar o bem comum.  Entretanto, o juiz, quando vai decidir o caso, verificando, que inexiste norma jurídica que disponha sobre a partilha de bens adquiridos em tal situação, aplica à hipótese outra norma jurídica que prevê a forma de partilha de bens adquiridos por cônjuges na constância do casamento.


Pergunta-se: que critério de integração da norma jurídica usou o juiz na aplicação do direito? Explique e Justifique sua resposta.


4. O artigo 59 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece as espécies legislativas admitidas no ordenamento jurídico brasileiro. 4.1. Quais são? 4.2. São fontes formais do Direito? Justifique. 4.3. Existe hierarquia entre elas? Que teoria justifica? 4.4. Quem nasce primeiro: as fontes formais ou materiais? Justifique.

5. Assunto reservado à lei complementar pode ser disciplinado em medida provisória? Explique e Justifique.

6. Qual a data da entrada em vigor de uma Medida Provisória? Quanto tempo a Medida Provisória vigora em nosso ordenamento jurídico na hipótese de não ser convertida em lei no prazo legal? Explique.

7. Diferencie fontes jurisprudenciais, doutrinárias e legais.

Bons estudos!

Questão complementar da Prova de IED para quem não fez os trabalhos 
José da Silva, usuário do plano de saúde X, que firmou para si e sua família, chega ao Hospital Y, para internar sua esposa que teve um ataque cardíaco. A situação égrave e ela necessita de atendimento médico urgente.

Ele, tenso, vai ao balcão de atendimento da entrada de emergência do hospital e entrega a carteirinha do plano de saúde. A atendente, então, com muita calma,num contraste muito forte com a dor do Sr. José, pede a guia de internação.
José está tão nervoso que sequer entende o pedido:
"Guia ? Que guia ?".
"Para suaesposa dar entrada no hospital o senhor tem que me apresentar a guia de  internação expedida pelo seu plano", responde a mocinha do balcão, com uma frieza de mármore e, claro, lendo um roteiro escrito a sua frente.
Confuso, José gagueja e diz que não tem guia alguma. E, levantando a voz, assim, meio sem querer, aponta para sua mulher deitada na maca:
"Ela teve um ataque... São duas horas da madrugada! Ela teve um ataque...precisa de ajuda...".
"Eu sei meu senhor. Eu sei. Mas este é o procedimento"., devolveu a mármore que fala.
José já ia responder, quando a treinada funcionária hospitalar interveio:
"Mas, não se preocupe. Nós temos a solução. O senhor assine, por favor, um cheque caução e me entregue que está tudo resolvido".
"O que é isso?", perguntou, atônito, José.
"É o seguinte: o senhor deixa um cheque conosco; ele fica como garantia dos gastos aqui no hospital; se o plano de saúde não cobrir os valores que o hospital vai cobrar, então, nós depositamos o cheque".
"Mas,como? Se eu tenho plano de saúde é exatamente pra não ter que passar por isso. Veja minha mulher, ela está morrendo... Está morrendo!".
"Calma, calma. É rápido. Pegue seu talão que eu vou calcular quanto é o valor para opreenchimento...".
"Eu...Eu não tenho talão de cheque aqui comigo".
"Então me passa o relógio!".
 A narrativa acima (tirando, claro, o pedido do relógio) mostrava o que acontecia regularmente nos atendimentos de urgência de muitos hospitais brasileiros. Por isso, evidentemente, a Lei 12.653 recentemente promulgada, que tipificou o crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial é bem vinda. Esta Lei acresceu o art. 135-A ao Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime decondicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dáoutras providências. Em seu art.3º nos diz: O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.  Já o Art. 4o preceitua: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de 2012; 191oda Independência e 124o da República.
Pergunta-se:
1)     Como se trata de lei penal, a mesma retroagirá? Explique e Justifique, com base no princípio da irretroatividade.
2)     À luz das fontes do Direito, explique oartigo 3º da Lei 12.653/2012.
3)     Com base nos institutos da promulgação, entrada em vigor, publicação, vacatio  legis, repristinação, explique o artigo 4º da Lei 12.653/2012.