terça-feira

Prova da primeira Unidade

DIREITO EMPRESARIAL I - PROF. EZILDA MELO
PROVA DA PRIMEIRA UNIDADE
Aluno (a): _______________________________________________


Observações: não é permitida a consulta a nenhum tipo de material escrito. Não é permitido o uso de aparelhos eletrônicos.
A prova valerá 8.0 (oito) pontos. Cada questão vale 1.0 (um) ponto.
1. Considerando o atual estágio do direito comercial (ou empresarial) brasileiro, assinale a opção correta.
A) O Código Civil de 2002 revogou totalmente o Código Comercial de 1850.
B) A Constituição da República estabelece a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial (ou empresarial).
C) O Código Civil de 2002, assim como o Código Comercial de 1850, adotou a teoria da empresa.
D) O Código Civil de 2002 não revogou a antiga legislação sobre sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
E) Nenhuma das respostas anteriores.
Gabarito: B

2.  Carlos andava pelos corredores de um centro comercial quando observou uma grande loja de materiais esportivos, com um letreiro luminoso, acima da porta, no qual se lia X Esportes. Aproximou-se da vitrine e viu uma chuteira dourada com uma etiqueta bordada com o nome X Chute. Ao entrar na loja, reencontrou um antigo companheiro, que se identificou como gerente da X Esportes Ltda. Ele fez uma rápida pesquisa de preços e, ao se retirar, foi informado pelo velho amigo de que, para consultar os preços da loja, ele poderia acessar o sítio www.xesportes.com.br.
No texto acima, as expressões sublinhadas referem-se, respectivamente, a:
A) nome empresarial, marca, denominação social e endereço de e-mail.
B) nome empresarial, marca, título de estabelecimento e nome de domínio.
C) título de estabelecimento, patente, nome empresarial e nome de domínio.
D) título de estabelecimento, marca, denominação social e nome de domínio.
E) Nenhuma das respostas anteriores.
Gabarito: D

3. Sobre a caracterização do empresário, marque a púnica alternativa que não é requisito básico:
a) capacidade jurídica;
b) inexistência de impedimento legal ao exercício da atividade empresarial;
c) efetivo exercício profissional;
d) inscrição ou matrícula no Registro Público de Empresas Mercantis;
e) transferência de ações nominativas.
Gabarito: E


4. Perde-se a condição de empresário todas as hipóteses abaixo, com exceção de:
a) morte;
b) interdição;
c) falência;
d) desistência;
e) trespasse.
Gabarito: E

5. É a aptidão do estabelecimento para gerar lucros, decorrente da boa organização de seus elementos integrantes. É a expectativa de bons resultados calcada em diversos fatores, cuja proeminência só pode ser diagnosticada em cada casa. Tanto pode resultar dos atributos pessoais do empresário ou de sua equipe de auxiliares, como pode ser fruto de uma localização adequada do estabelecimento. Trata-se do conceito de:
a) ponto de negócio;
b) estabelecimento;
c) insígnia;
d) marcas;
e) aviamento.
Gabarito: E

6. De acordo com os textos sobre a advocacia empresarial analisados em sala, responda: 6.1.) Como ocorre a atuação do advogado perante a Junta Comercial?
6 2) Quem é o novo advogado empresarial?
7.  Sobre o filme “The Corporation” explicite os principais pontos sobre o que significa sociedade empresária e personalidade jurídica.
8. Quais as fases e as fontes do Direito Comercial?
Bons Estudos!

segunda-feira

1° Colóquio Internacional de Cidades, Gestão,

Cursos de: Arquitetura, Administração, Psicologia e Direito
1° Colóquio Internacional de Cidades, Gestão,
Comportamento e Regulamentação: Espaços Esportivos 2012
Coordenação: Alberto Freire de Carvalho Olivieri e Ana Margarida Nascimento
O primeiro Colóquio Internacional, Cidades, Gestão, Comportamento e Regulamentação tem como tema para 2012: Espaços Esportivos. Ele inaugura uma série de Colóquios que deverão acontecer como forma de consolidação da relação de pesquisas desenvolvidas pelos pesquisadores da Faculdade Ruy Barbosa, notadamente dos cursos de ARQUITETURA, ADMINISTRAÇÃO PSICOLOGIA, DIREITO e ÁREAS AFINS integrados às Universidades; UFBA e UNEB com o objetivo do fortalecimento da prática cotidiana em pesquisa na RUY, uma faculdade privada. A relação desta Faculdade com instituições internacionais de ensino, sobretudo com a DEVRY, e particularmente a Universidade de Paris 8 através do presidente do grupo internacional de pesquisa RETINA, o professor François Soulages, nos permitirá um crescimento como instituição de pesquisa permitindo trocas e transferências de saberes, na área científica, artística e social. Essas ações somam-se às atividades da Faculdade para que ela possa desempenhar o seu papel no ramo empresarial, no desenvolvimento das ciências, e da responsabilidade cidadã nas suas relações com as instituições internacionais. O tema escolhido cria aberturas de campos de pesquisa com enfoque em novas leituras dos espaços das cidades, especialmente as metrópoles brasileiras que receberão em 2014 os jogos da Copa do Mundo, uma oportunidade para que os olhares dos cidadãos em relação aos espaços, a gestão e o comportamento possam evoluir baseados em discussões que se desenvolverão em torno das pesquisas, efetuando novas leituras dos espaços esportivos, sua formas de organização, gestão e das relações entre as pessoas. A cidade como expressão de cultura identificando-se fronteiras géoartísticas e geopolíticas “Como pensar as fronteiras, quais os paradigmas para que elas sejam esclarecidas?” Como os espaços esportivos e os megaeventos são reproduzidos e sua relação com a gestão do Estado a cidade como dispositivo de geração de espaços de subjetivação e o espaço como paradigma geopolítico? O esporte como atividade de formação educacional do corpo e da mente, e sua importância na constituição de um governo na etocracia, na participação cidadã e na constituição da identidade nas relações entre as fronteiras com o global. Como os profissionais, arquitetos urbanistas, administradores, psicólogos e educadores físicos atuam em relação a esses espaços? Deveremos abordar o tema da gestão desses espaços, sua projetação, e a relação com o corpo e a mente na importância do esporte como comportamento social e sua regulamentação, explorando o ciclo das novas mídias, o uso da internet na democracia e as transformações filo gênicas que possam ocorrer nas fronteiras entre o corpo a educação, espaços e desenvolvimento do processo educacional das subjetividades no virtual e na educação corporal.

PROGRAMAÇÃO
Local: Auditório da Faculdade Ruy Barbosa - Rio Vermelho, telefones: 96339086-88398189

Dia 26 /09/2012
08:00 - Abertura. Prof. Ana Margarida Nascimento, coordenadora do  Curso de Arquitetura da Faculdade Ruy Barbosa.
08:20 - Conferência de Prof. François Soulages, presidente do RETINA Internacional (Abertura professor da Universidade de Paris 8) :O Paradigma Esportivo.
09:00 - Palestra Prof. Eduardo Galvão Arquiteto da CEF: Salvador: Urbanismo e Esporte ( O caso da Fonte Nova).
09:20 - Palestra Prof. Alberto Freire de Carvalho Olivieri, professor da Faculdade Ruy Barbosa: Espaços Esportivos, Corpo e Subjetividades.
09:40 – Pausa para Café
10:00 - Palestra Prof. Ariadne Moraes, Faculdade de Arquitetura a UFBA: Megaeventos esportivos, Planejamento Estratégico, Operações Urbanas e a Criação do Estado de Exceção.
Intervenção da Profa Juliette Robichez: profa e coordenadora do Curso de direito da FRB: A realização dos megaeventos esportivos no crivo do direito internacional dos direitos humanos.
10:00 10:20? - Palestra Prof. Joaquim Viana Neto: IHAC/UFBA: Cidade-Dispositivo: Capitalismo e as Semióticas de Subjetivação.
10:40 - Palestra Prof. Milton Jordão: FRB, advogado e Diretor Presidente do Instituto de Direito Desportivo da Bahia): Direito Esportivo
11:00 - Palestra Prof. Wagner Wallace Farias, Professor da Faculdade Ruy Barbosa: Projeto de Autódromo Internacional.
11:20 - Palestra Prof. Lourenço Mueller Costa: Gol de Bicicleta: O Transporte Individual, não Poluente como Paradigma e a Cultura das Bikes.
11:40 - Palestra Prof. Renato Paes, Instituto Fazer Acontecer: A Psicologia do Esporte.
Dia 27/09/2012
08:30 - Palestra Prof. Amélia Conrado, FACED/UFBA: A Capoeira Esporte e Comportamento.
9:00 - Palestra Prof. Maria Cecília de Paula e Silva, FACED/UFBA: Corpos Esportivos.
09:20 - Palestra Arquiteto, Andrei Mueller, SUCAB: Projetos de Estádios.
09:40 - Palestra  Prof. José Antonio Leão, UNEB: Espaço,Gestão e Comportamento no Esporte.
10:00 – Pausa para café   
10:20 - Palestra Prof. Marcos Rodrigues, FAUFBA: Esporte e Mobilidade Urbana.
10:40 – Palestra Arquiteto Newton Vasconcellos: Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Governo do Estado da Bahia: Obras, Legislação e Espaços Esportivos.
11:10-  Palestra Prof. Adriano Gentil, Brasília: O Esporte e o Gênero.
11:40 - Encerramento Prof. François Soulages, Universidade de Paris 8.


I Congreso de Direito Empresarial da Bahia de 20 a 21 de setembro

Já dediquei outro post sobre o I Congresso de Direito Empresarial da Bahia, especificamente tratando da chamda de artigos. Eis agora a programação:

http://www.congressodireitoempresarialbahia.sistemaeventos.com/login.php

Direito Empresarial I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Assunto da prova primeira unidade:
1. O COMÉRCIO E A ORDEM JURÍDICA
1.1. Comércio.
1.1.1. Noção econômica e noção jurídica.
1.2. Direito Comercial.
1.2.1. Objeto e definição. Matérias que o compõem.
1.2.2. Evolução histórica: Antigüidade. Idade Média. Idade Moderna.
Idade contemporânea.
1.2.3. O Direito Comercial no Brasil. Histórico das leis comerciais brasileiras.
O Código Comercial e os projetos de reformas.
1.2.4. A codificação do Direito Comercial. A unidade do Direito Privado
e a respeito, particularmente no Brasil.
1.2.5. Fontes de Direito Comercial. A Lei Civil. As Leis comerciais. A
doutrina. A jurisprudência. Usos e costumes.
1.3. Atos de Comércio.
1.3.1. Teoria, conceito e classificação.
1.4. Teoria da Empresa, Empresa e empresário.
1.5. O Novo Código Civil
2. O EMPRESÁRIO
2.1. Capacidade jurídica.
2.1.1. Qualificação do empresário.
2.1.2. Capacidade jurídica e capacidade comercial.
2.2. Registro de Empresa.
2.2.1. Sistema do Registro de empresa no Brasil.
2.2.2. Juntas Comerciais.
2.3. Nome empresarial.
2.3.1. Conceito e requisitos. Formação e alteração. Espécies.
2.3.2. Proteção legal. Registro.
2.4. Obrigações comuns dos empresários.
2.4.1. Livros Comerciais.
2.4.2. Livros obrigatórios e formalidades impostas.
2.4.3. Livros facultativos.
2.4.4. Exibição dos livros comerciais.
2.5. Prepostos do empresário.
2.5.1. Classificação. Representação e preposição.
2.5.2. Direito e obrigações.
2.6. Estabelecimento empresarial.
2.6.1. Conceito e natureza jurídica.
2.6.2. Elementos Constitutivos.
2.6.3. Ponto Comercial e aviamento.
2.6.4. Alienação.
2.6.5. Título de estabelecimento.


Assuntos da 2ª Unidade

2.7. Propriedade Industrial.
2.7.1. Propriedade Intelectual. União de Paris.
2.7.2. Patentes. Requisitos da Patenteabilidade. Pedido. Proteção. Nulidade.
Cessão. Invenção de Empregado.
2.7.3. Desenho Industrial. Registrabilidade.
2.7.4. Marcas. Conceito. Requisitos para registro. Sistemas Legislativos.
Proteção. Nulidade.
2.7.5. Indicações Geográficas.
2.7.6. Repressão à concorrência desleal.
2.7.7. Crimes contra a propriedade industrial. Contrafação.
2.8. Empresário individual.
2.8.1. Constituição.
2.8.2. Responsabilidade do empresário individual.

  
3. DIREITO SOCIETÁRIO
3.1. Da sociedades.
3.1.1. Sociedade despersonalizada e personalizada.
3.1.2. Sociedade em comum e em conta de participação.
3.1.3. Sociedade simples e sociedade empresária. Tipos.
3.1.4. Critérios de classificação: quanto à forma: a responsabilidade dos
sócios; a qualidade pessoal desses; ao capital.
3.1.5. Regras comuns aos diversos tipos de sociedades.
3.1.6. O contrato: elementos, forma, prova, conteúdo, registro, publicação
e formalidades.
3.1.7. Alteração ou modificação do contrato. Transformação.
3.1.8. Personalidade jurídica. Noções gerais e teoria. Legislação brasileira.
3.2.1. Noções gerais. Histórico. Características.
3.2.2. Direito e obrigações dos sócios.
3.2.3. Composição da firma.
3.2.4. Administração.
3.2.5. Poderes e responsabilidades dos gerentes.
3.2.1. Noções gerais. Histórico. Características.
3.2.2. Direito e obrigações dos sócios.
3.2.3. Composição da firma.
3.2.4. Administração.
3.2.5. Poderes e responsabilidades dos gerentes.
3.2. Sociedade em Nome Coletivo e em Comandita Simples.
3.3. Sociedade Anônima.
3.3.1. Sociedade por ações.
3.3.2. Origem e desenvolvimento histórico.
3.3.3. Modos e formas de constituição. Ato constitutivo.
3.3.4. Denominação. Objeto. Duração.
3.3.5. Comissão de Valores mobiliários.
3.3.6. Órgãos. Assembléia Geral: conceito, espécies, atribuições, convocações,
constituição, deliberação. Competência. Diretoria: condições
para o exercício da fundação de diretor. Direitos e deveres do
Diretor. Sua responsabilidade civil e criminal. Conselho fiscal:
Constituição, direitos e deveres, responsabilidade civil e comercial
e seus membros.
3.3.7. Capital. Formação. Avaliação dos bens. Fixação, aumento, diminuição
ou redução.
3.3.8. Patrimônio.
3.3.9. Ações. Diferentes espécies. Aquisição, reembolso, resgate conservação
e registro.
3.3.10. Ações preferenciais. Definições. Tipos. Voto plural.
3.3.11. Partes beneficiárias. Conceito. Requisitos. Direito e vantagens do
portador.
3.3.12. Balanço. Contas de lucros e perdas.
3.3.13. Exercício social.
3.3.14. Dividendos.
3.3.15. Sociedades coligadas. Controladoras e controladas.
3.3.16. Grupo de Sociedade.
3.4. Sociedades em Comandita por ações.
3.4.1. Noções gerais. Histórico. Características.
3.4.2. Constituição.
3.4.3. Capital.
3.5. Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
3.5.1. Conceito. Noções gerais. Histórico. Características.
3.5.2. Constituição.
3.5.3. Capital.
3.6. Dissolução das Sociedades empresárias.
3.6.1. Princípios gerais.
3.6.2. Causas de dissolução.
3.6.3. Retirada ou exclusão de sócio.
3.6.4. Liquidação.
3.6.5. Partilha.
3.6.6. Fusão. Incorporação, transformação e cisão

I Colóquio Memorial da Cultura Jurídica na Bahia Pensamento Político de Juristas Baianos do Século XX

I Colóquio Memorial da Cultura Jurídica na Bahia
Pensamento Político de Juristas Baianos do Século XX
15 a 18 de outubro
Salvador - Bahia

Estão abertas as inscrições para apresentação de comunicações no I Colóquio Memorial da Cultura Jurídica na Bahia – “Pensamento Político de Juristas Baianos do século XX”. Poderão se inscrever professores, discentes, pesquisadores da área de Ciência Jurídica, Filosofia, Ciências Sociais, História e Museologia. Os interessados devem observar as regras do regulamento em anexo.


REGULAMENTO – COMUNICAÇÕES

Estão abertas as inscrições para participantes no I Colóquio Memorial da Cultura Jurídica na Bahia – Pensamento Político de Juristas Baianos do século XX. Poderão se inscrever professores, discentes, pesquisadores da área de Ciência Jurídica, Filosofia, Ciências Sociais, História e Museologia.
Normas para apresentação de Comunicações
1. As inscrições serão gratuitas e devem ser realizadas pela internet através do e-mail (comissão@mail.com) com o preenchimento da Ficha (anexo) no período de 14/09/2012 a 08/10/2012;
2. As propostas de comunicação deverão estar fundadas em, ao menos, um dos eixos temáticos abaixo indicados e incluirão:

a. Título, autor, instituição, referências bibliográficas, conforme as normas da ABNT .
b. Resumo em português de até 500 caracteres, contabilizando os espaços.
c. O documento deve ser enviado em arquivo anexo no formato doc ou similar (solicitamos converter docx para doc), com um mínimo de 10 e máximo de 15 laudas, já computando a bibliografia utilizada. A fonte deve ser Times New Roman; o tamanho12, o espaço entre linhas 1,5 e margens 2,5 cm.
3. As comunicações aprovadas pela Comissão Científica, serão divulgadas juntamente com a ordem e o local de apresentação no dia 10/10/2012 no site www.frb.edu.br e nas redes sociais.
4. Tempo de apresentação: 20 minutos;

Debate: 15 minutos.
Eixos temáticos
1. A contribuição de juristas baianos do século XX;
2. A dimensão filosófica e sociológica do Direito na Bahia do século XX;
3. A cultura jurídica sintonizada com os sujeitos sociais contemporâneos;
4. Rábulas, Mediação e Arbitragem Jurídica;
5. A formação do profissional do Direito: OAB e cursos preparatórios;
6. O acervo histórico e a memória museológica jurídica.

Informações adicionais
As palestras e comunicações apresentadas serão publicadas nos anais do evento;
Será emitido certificado de participação.

Programação:

15 - outubro - Abertura - Auditório da ABI - 16h
16 - outubro - Auditório da Faculdade Ruy Barbosa -  a partir das 10h30 - Palestras e apresentação de painéis e apresentação de documentários. Dia dedicado à memória de juristas baianos.
17 - outubro - 14 h - Fundação Orlando Gomes - Homenagem a Orlando Gomes - palestras e exibição de documentário.
18 - outubro - 14h - Museu Casa de Ruy Barbosa - Oficina e Palestra - Encerramento

COMISSÃO CIENTÍFICA
comissão@mail.com
www.facebook.com/coloquiomemorial

Informações:  www.frb.edu.br
                     www.facebook.com/coloquiomemorial                  



  

FICHA DE INSCRIÇÃO - COMUNICAÇÕES



Nome:

Instituição:

Curso:

E-mail:

Título da Comunicação:

Eixo Temático:


Projetos Contanto e Recontando Ruy Barbosa e Célebres Juristas Baianos


Os Projetos de Pesquisa “Contando e Recontando Ruy Barbosa” e “Célebres Juristas Baianos” dá os seus primeiros passos de amadurecimento e reconhecimento científico, com a projeção do evento 1º Colóquio Memorial da Cultura Jurídica na Bahia – Pensamento Político de Juristas Baianos do Século XX, aprovado e financiado pela FAPESB (Fundação de Amparo à Pesquisa da Bahia) na faixa de  Editais 2012 – Eventos Científicos, destacando as memórias de Ruy Barbosa e Orlando Gomes, com base nos acervos jurídico-históricos existentes tanto na Casa Museu Ruy Barbosa, quanto na Fundação Memorial Orlando Gomes.
O evento dá notícia do programa de estudos desenvolvido pela Casa Museu Ruy Barbosa sob a coordenação dos professores Ezilda Melo, Maria Helena Franca Neves,  Ricardo Viana e Flávia Gomes e tem por finalidade a investigação e divulgação dos acervos político-jurídicos de Ruy Barbosa e Orlando Gomes, com vistas a fundamentar o mapeamento histórico em torno da temática célebres juristas baianos.
O foco deste evento apoiado pela FAPESB, pela Faculdade Ruy Barbosa, pela Associação Baiana de Imprensa, pela Fundação Orlando Gomes,  constitui-se de oficinas e propostas de painéis audio-visuais e\ou fotográficos que objetivam dinamizar questões temáticas relativas às biografias e documentações pertinentes aos juristas pesquisados.
Os estudantes do Curso de Direito da Faculdade Ruy Barbosa – Victor Hugo Costa, Bruno Santana, Newton Araujo de Lemos e Wendel Machado engajados nos Projetos “Contando e Recontando Ruy Barbosa” e “Célebres Juristas Baianos” têm participação ativa no 1º Colóquio Memorial da Cultura Jurídica na Bahia – Pensamento Político de Juristas Baianos do Século XX, que será realizado nos dias 15 a 18 de outubro próximo, com palestras, comunicações e exposições de painéis na Casa Museu Ruy Barbosa, na Fundação Memorial Orlando Gomes, Auditório Raul Chaves e Faculdade Ruy Barbosa. Em breve divulgaremos a programação completa e o regulamento para inscrição de trabalhos.

I Colóquio Memorial da Cultura Jurídica na Bahia
Pensamento Político de Juristas Baianos do Século XX
15 a 18 de outubro
Salvador - Bahia

Estão abertas as inscrições para apresentação de comunicações no I Colóquio Memorial da Cultura Jurídica na Bahia – “Pensamento Político de Juristas Baianos do século XX”. Poderão se inscrever professores, discentes, pesquisadores da área de Ciência Jurídica, Filosofia, Ciências Sociais, História e Museologia. Os interessados devem observar as regras do regulamento em anexo.


REGULAMENTO – COMUNICAÇÕES

Estão abertas as inscrições para participantes no I Colóquio Memorial da Cultura Jurídica na Bahia – Pensamento Político de Juristas Baianos do século XX. Poderão se inscrever professores, discentes, pesquisadores da área de Ciência Jurídica, Filosofia, Ciências Sociais, História e Museologia.
Normas para apresentação de Comunicações
1. As inscrições serão gratuitas e devem ser realizadas pela internet através do e-mail (comissão@mail.com) com o preenchimento da Ficha (anexo) no período de 14/09/2012 a 08/10/2012;
2. As propostas de comunicação deverão estar fundadas em, ao menos, um dos eixos temáticos abaixo indicados e incluirão:

a. Título, autor, instituição, referências bibliográficas, conforme as normas da ABNT .
b. Resumo em português de até 500 caracteres, contabilizando os espaços.
c. O documento deve ser enviado em arquivo anexo no formato doc ou similar (solicitamos converter docx para doc), com um mínimo de 10 e máximo de 15 laudas, já computando a bibliografia utilizada. A fonte deve ser Times New Roman; o tamanho12, o espaço entre linhas 1,5 e margens 2,5 cm.
3. As comunicações aprovadas pela Comissão Científica, serão divulgadas juntamente com a ordem e o local de apresentação no dia 10/10/2012 no site www.frb.edu.br e nas redes sociais.
4. Tempo de apresentação: 20 minutos;

Debate: 15 minutos.
Eixos temáticos
1. A contribuição de juristas baianos do século XX;
2. A dimensão filosófica e sociológica do Direito na Bahia do século XX;
3. A cultura jurídica sintonizada com os sujeitos sociais contemporâneos;
4. Rábulas, Mediação e Arbitragem Jurídica;
5. A formação do profissional do Direito: OAB e cursos preparatórios;
6. O acervo histórico e a memória museológica jurídica.

Informações adicionais
As palestras e comunicações apresentadas serão publicadas nos anais do evento;
Será emitido certificado de participação.

Programação:

15 - outubro - Abertura - Auditório da ABI - 16h
16 - outubro - Auditório da Faculdade Ruy Barbosa -  a partir das 10h30 - Palestras e apresentação de painéis e apresentação de documentários. Dia dedicado à memória de juristas baianos.
17 - outubro - 14 h - Fundação Orlando Gomes - Homenagem a Orlando Gomes - palestras e exibição de documentário.
18 - outubro - 14h - Museu Casa de Ruy Barbosa - Oficina e Palestra - Encerramento

COMISSÃO CIENTÍFICA
comissão@mail.com
www.facebook.com/coloquiomemorial

Informações:  www.frb.edu.br
                     www.facebook.com/coloquiomemorial                  




PÚBLICO-ALVO DA PEÇA
Comunidade Jurídica da Bahia.


DETALHES A SEREM CONSIDERADOS
Adicionar os anexos (Regulamento e Ficha de Inscrição)


FICHA DE INSCRIÇÃO - COMUNICAÇÕES



Nome:

Instituição:

Curso:

E-mail:

Título da Comunicação:

Eixo Temático:


quarta-feira

Profissões Jurídicas

Profissão e Códigos de Ética
Utilidade dos Códigos de ética profissional
Os deveres ético-profissionais
Ética e Profissão Jurídica
C controle da conduta dos profissionais do Direito
Consciência ética do jurista
Vocaçãó ética das ciências jurídicas
Ética docente: o professor de direito e os desafios ético-profissionais
Da diversidade das atividades docentes no ambiente acadêmico
Dos docentes em bancas examinadoras
Dos docentes avaliadores de cursos jurídicos
Entrega do fichamento da Parte II (Ética Profissional), do livro Curso de Ética Jurídica de Eduardo Bittar: na data da prova - 20/09/2012 na turma 01 e 21/09/2012 na turma 02

quinta-feira

...


"Lágrimas e sorrisos são a condição da vida."  Camilo Castelo Branco

IV Encontro Nacional de Direito Civil e Processo Civil

Apresentamos aos inscritos no evento o Concurso de Artigos cujas regras seguem abaixo:
1) A participação é restrita aos inscritos no IV Encontro Nacional de Direito Civil e Processo Civil, sem distinção de categoria. Os artigos científicos selecionados pela Comissão Julgadora poderão ser publicados no site da Múltipla, concorrendo seus autores aos seguintes prêmios:
1º colocado: R$ 1.000,00 (Hum mil reais) em dinheiro, além de livros de palestrantes do evento.
2º colocado: R$ 500,00 (Quinhentos reais) em dinheiro, além de livros de palestrantes do evento.
3º colocado: livros de palestrantes do evento.
2) Serão selecionados trabalhos, em forma de artigo científico, entre 05 (cinco) e 12 (doze) páginas, incluindo a capa e a bibliografia, em formato A4 e respeitando as normas da ABNT.
3) Os artigos devem ser inéditos e abordar qualquer tema na área do Direito Civil e/ou do Direito Processual Civil, devendo ser entregues até às 17h do dia 31 de agosto de 2012, na sede da Múltipla, localizada na Rua Dr. José Peroba, nº 275, Ed. Metropolis Empresarial, Sala 1306, Stiep - Salvador/Bahia ou via AR.
4) Na parte externa do envelope deverá conter nome completo do autor, endereço e telefone. Os artigos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias impressas e 01 (uma) via em CD, contendo o arquivo correspondente em Word ou PDF, não constando no corpo do trabalho nenhum dado que possibilite a identificação do autor.
5) A análise dos artigos levará em consideração a originalidade, abordagem, bibliografia e apresentação do trabalho. Caberá a comissão julgadora tomar decisões relativas a eventuais dúvidas ou omissões deste regulamento.
6) Não será aceita a inscrição de mais de um artigo do mesmo autor. A inscrição neste concurso presume a concordância do autor com a sua publicação do trabalho, logo, dispensando qualquer remuneração a título de direitos autorais.
7) O resultado oficial do concurso será anunciado no dia 15 de setembro de 2012, antes da Conferência de Encerramento do Evento. Caso os autores dos artigos vencedores não estejam presentes no momento da divulgação do resultado, estarão automaticamente abrindo mão da premiação oferecida, sem direito a recebê-la posteriormente.



terça-feira

Comissão de Juristas para estudar e dar parecer sobre o Projeto 236/2012 - Novo Código Penal

Fragoso é nomeado membro da Comissáo que irá dar parecer sobre o Projeto de Codigo Penal.

Compartilhe
O presidente Ophir Cavalcanti Jr., do Conselho Federal da OAB, acaba de nomear uma Comissão de Juristas para estudar e dar pareceres sobre o Projeto 236/2012 do Senado Federal, que visa instituir o novo Código Penal brasileiro.

Sob a presidencia do Conselheiro Federal por São Paulo, Dr. Guilherme Batochio, o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Prof. Fernando Fragoso, integrará Comissão composta ainda por: Délio Fortes Lins e Silva Júnior - DF, Pedro Paulo Guerra de Medeiros - GO, Renato da Costa Figueira - RS, Roberto Lauria - PA, René Ariel Dotti - PR, Tales Oscar Castelo Branco - SP e Welton Roberto - AL.

                              SENTIMOS FALTA DE ALGUM INTEGRANTE DA BAHIA, A EXEMPLO DE ALGUM DOS PESQUISADORES DE DIREITO PENAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFBA. 
 

Temas relativos a parte geral, bem como a consolidação de todas as normas incriminadoras hoje em vigor, estarão em debate e apreciação pelo juristas indicados pelo Conselho Federal.

A Comissão acredita que o Senado Federal irá ampliar o prazo para recebimento de emendas, fixado em tempo muito exíguo, previsto para terminar, por ora, no dia 5 de setembro de 2012.

Como este é ano eleitoral, com eleições municipais previstas para o começo de outubro de 2012, ou seja, dentro de um mês, o mais provável é que se estendido o prazo, facultando maior estudo e mais ampla intervenção da sociedade civil no importante texto legal.

Magistratura: carreira

Questionamento:

A Magistratura, enquanto profissão jurídica, ainda representa muito interesse para as novas gerações de juristas?

Evento discute queda no interesse pela carreira da magistratura


O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) promoveu na sexta-feira (24/8), em Goiânia (GO), um encontro organizado pelo Programa Valorização dos Magistrados Juiz Valorizado, no qual foram abordados temas como a sobrecarga de processos no Poder Judiciário, deficiências estruturais e a queda do interesse pela carreira da magistratura.
É horrível quando nós temos uma situação em que um profissional altamente preparado, altamente qualificado, deixa os quadros do Poder Judiciário para exercer outras atividades. No TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), por exemplo, os dois primeiros candidatos aprovados no concurso de juiz federal resolveram ir para o Ministério Público. Aqui no TJ de Goiás três colegas pediram exoneração do cargo para o exercício de outras atividades, afirmou o presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de pessoas do CNJ, José Lúcio Munhoz.
Segundo Munhoz, a sobrecarga de processos se deve, em grande parte, à deficiências do Estado na prestação dos serviços públicos, o que tem levado magistrados a resolver questões, por exemplo, relacionadas a serviços de saúde, mau atendimento nos aeroportos e até desrespeito aos direitos de torcedores em estádios de futebol.
O presidente da Comissão afirmou que, ao desconhecer essa realidade, a sociedade aponta o magistrado como responsável pela morosidade da Justiça. Quando o Estado não funciona adequadamente, a responsabilidade passa a ser do magistrado. Tudo isso vai sobrecarregando o magistrado, porque são medidas urgentes, inadiáveis, e não há no Poder Judiciário estrutura para isso. Quando o Estado não fornece o serviço, a cobrança passa a ser contra o juiz. São responsabilidades atribuídas a ele, muito além do que ele pode suportar, e há uma incompreensão por parte da sociedade, afirmou Munhoz, coordenador do Programa Valorização dos Magistrados.
Há uma cobrança enorme sobre os magistrados. Nós temos 25 milhões de processos por ano para serem julgados pelos juízes; isso dá 1.700 processos para cada magistrado. Os juízes brasileiros fazem 22 milhões de sentenças por ano; eles estão sobrecarregados, mas, ainda assim, têm seu trabalho e sua importância desconhecidos pelo conjunto da sociedade, declarou o conselheiro, acrescentando que, em função desse contexto, que inclui também defasagens remuneratórias, houve uma queda no interesse pela carreira da magistratura.
*Com informações da Agência de Notícias do Conselho Nacional de Justiça
Fonte: Boletim Última Instância

A pesquisa no Direito: significados e significações

O ensino Jurídico no Brasil
A disciplina de Sociologia  Jurídica
Perguntas:
1) O ensino jurídico no Brasil - mudanças e continuirdades
2) A introdução da disciplina "Sociologia Jurídica" no Curso de Direito - quando? por que?
3) A mudnaça de paradigma profissional/educacional - por que? Justifique.
4) A pesquisa no/do Direito - o que é? o que representa?
5) O pesquisador jurídico - quem é? o que faz?

Referência bibliográfica: Renata Salgado Leme - In: Sociologia Aplicada ao Direito

segunda-feira

O Advogado Empresarial - algumas reflexões

1) Como ocorre a atuação do avogado perante a Junta Comercial?
2) Quem é o novo advogado empresarial?
3) Por que o advogado transformou-se em executivo do Direito?
4) De acordo com Lara Selem, quais os sete hábitos do advogado bem-sucedido?
 
Texto 01:
O advogado e sua atuação perante a Junta Comercial

A participação do advogado perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais dá-se por duas formas de acordo com o sistema legal atualmente vigente. A primeira delas através da indicação pela Instituição representativa da classe, OAB, para composição do plenário de vogais. De outro lado, a Lei 8.906/94 dispõe que os atos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

Ao contrário do que uma consideração superficial a respeito dessa disposição da lei possa à primeira vista induzir, a exigência não pretende assegurar uma reserva de mercado ou o exercício privativo de uma atividade da qual o advogado pudesse facilmente auferir ganhos, mas ela ressalta a importância da participação do advogado para a elaboração/confecção do contrato social, como condição de maior segurança para os sócios, na medida em que a chancela profissional confere a segurança necessária que o documento exige.

Ao comparecer no documento de constituição social, o advogado certifica o compromisso de legalidade que o ato deve conter, a par de assegurar aos sócios signatários a segurança jurídica do ato praticado, depois de recomendar, se for o caso, as alterações que o texto do documento reclamar, para torná-lo apto a produzir os efeitos desejados.

A atuação do advogado no âmbito das Juntas Comerciais vai muito além da mera aposição do visto nos contratos sociais de constituição de sociedades empresárias. Ela está intimamente relacionada a uma das finalidades primeiras do Registro Empresarial: a garantia de segurança jurídica.

Como exceção à exigência da presença do advogado nos documentos a serem levados a arquivamento na Junta Comercial, a Lei Complementar 123 estabeleceu que as microempresas e empresas de pequeno porte poderão ter seu contrato social e alterações arquivados independentemente de estarem ou não visados pelo advogado. Ao excluir as microempresas e empresas de pequeno porte da exigência da participação do advogado, o legislador pretendeu oferecer não só um menor custo, mas simplificar a constituição das sociedades, em virtude de sua finalidade e ou mesmo expressão econômica.

A dispensa nem sempre poderá ser tida como salutar, porque, não raras vezes os titulares dessas sociedades são os que mais necessitam de segura orientação jurídica na condução do negócio desejado, que poderá não lograr bom termo por imprevisão ou falta do devido acompanhamento que a presença do advogado lhe proporciona.

Portanto, o visto do advogado nos atos constitutivos dessas empresas seria mais essencial do que nas sociedades de maior expressão empresarial e econômica.

A participação do advogado nos documentos que são levados para arquivamento na Junta Comercial se identifica muito mais com os interesses da sociedade e dos sócios do que eventual reserva de maior espaço de atuação profissional para a classe.

Portanto, a presença do advogado nas Juntas Comerciais, hoje pouco expressiva, levando-se em consideração o volume de atos levados a arquivamento, embora seja um objetivo almejado pela administração da Junta Comercial, vem sendo por vezes esvaziada, mitigada e tem cedido lugar para outros profissionais, por exemplo, para o profissional contábil, que na prática, vem elaborando em sua maioria os atos de empresa.

É fundamental que o advogado volte a frequentar a Junta Comercial, na mais profunda acepção do termo. Isto significa dizer que é imprescindível que o advogado exerça seu papel, cuide da redação das cláusulas, participe das etapas prévias à elaboração do contrato social, as etapas de planejamento inclusive, implicando até mesmo no aconselhamento sobre a correta escolha dos sócios. Não raro, a quebra da affecio societatis tem sido uma das principais causas da dissolução da sociedade.

Ocorre que não há justificativa para o esvaziamento da atuação do advogado, no que se refere à elaboração dos atos societários, uma vez que as matérias de Direito Mercantil/Empresarial são de natureza eminentemente jurídicas, quase sempre envolvem questões de indagação e complexidade jurídica.

Luís Cláudio da Silva Chaves é Presidente da OAB/MG, advogado, Mestre em Direito, Professor de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara, autor de livros jurídicos, Vice-Presidente da Comissão Nacional do Exame da Ordem e Coordenador da Comissão de Elaboração do Exame da Ordem Unificado





Texto 02:

O novo advogado empresarial
http://jus.com.br/revista/texto/21079
Publicado em 02/2012
O chamado “novo advogado empresarial” deve possuir habilidades complementares, mais abrangentes, de forma a atender às reais expectativas de seus clientes e propiciar-lhes melhores resultados.
O advogado sempre foi visto como aquele profissional frequentador de fóruns, que patrocinava o interesse de seu cliente em demandas jurisdicionais. A grande maioria dos escritórios localizava-se nas regiões centrais das cidades, justamente pela conveniência da proximidade em relação aos órgãos públicos em que se estaria atuando diariamente.
Porém, o mundo mudou profundamente. Com o passar dos anos, assistiu-se a uma intensa e veloz modernização tecnológica, que rompeu fronteiras e globalizou o planeta. Os reflexos deram-se em todos os segmentos da vida. As atividades comerciais não são mais estritamente regionais. Em segundos, pode-se pesquisar, via internet, opções de fornecedores de determinado produto ou serviço em todo o mundo. Oscilações em bolsas de valores reverberam instantaneamente no globo.
Portanto, diante dessa alteração no panorama mundial, questiona-se: o advogado ainda deve possuir a postura estritamente de litigante processual de outrora?
Entendemos que não.
O chamado “novo advogado empresarial” deve possuir habilidades complementares, mais abrangentes, de forma a atender às reais expectativas de seus clientes e propiciar-lhes melhores resultados.
Um primeiro viés é o de consultor. O advogado deve conhecer o ordenamento jurídico, sua aplicabilidade e acompanhar sua constante atualização. Deve, também, transitar por áreas sinérgicas do Direito, de forma a conseguir prevenir possíveis ocorrências ou alertar quanto aos riscos existentes em cada caso.
A consultoria não se restringe a aspectos jurídicos. Na área de contratos, por exemplo, é muito importante que o advogado tenha noções mercadológicas, de logística, de marketing, etc., para que possa prever, com amplitude, possíveis implicações ou ocorrências de cada negócio jurídico em questão. Na área societária, conhecimentos de contabilidade, de finanças e de mercado de capitais, são absolutamente pertinentes e agregadores, se é que não se pode dizer, fundamentais.
De modo geral, as empresas desejam que seu advogado conheça de forma mais ampla as suas atividades e anteveja possíveis impactos e riscos a serem assumidos.
Outro aspecto importante é quanto à postura do advogado. A antiga posição formal e conservadora é substituída por uma postura mais acessível, de interação e de maior comunicação, com transparência e efetividade. O advogado atua em conjunto com seu cliente e auxilia-o na tomada de decisões.
Na hipótese do cliente estar diante de um conflito de interesses com a outra parte, o advogado passa a ser um mediador. A solução prática e mais breve deve ser priorizada, em face da necessidade dos clientes de demonstração de resultados.
O advogado, também, deverá ter a habilidade e a versatilidade de conseguir propiciar mínima segurança jurídica a seus clientes, diante do incrível descompasso constatado entre a velocidade que os negócios ocorrem e se aprimoram e a ineficiência de nosso Poder Legislativo em inovar ou aperfeiçoar nosso ordenamento jurídico ou a morosidade de nosso Poder Judiciário em expressar sua interpretação sobre os temas, principalmente em se tratando das instâncias superiores.
Pois, não raras vezes, o advogado depara-se com situações que não possuem normas expressas que as regulem, tampouco já houve tempo hábil para que os Tribunais expressassem suas posições, exigindo-lhe qualidades que o advogado do passado não precisava ter.
Outro aspecto refere-se à organização interna da atividade advocatícia. Atualmente, há um fenômeno de concentração de sociedades de advogados, com atuação multidisciplinar, substituindo gradativamente a figura do advogado autônomo. O centro das cidades passou a ser preterido por bairros mais nobres. E a atividade do profissional liberal adquiriu características de empresa.
Hoje em dia, um escritório de advogados deve possuir técnicas refinadas de gestão, de composição de custos e de preços, pois a competitividade é grande, também abrangendo o mundo jurídico.
Técnicas de captação e relacionamento com os clientes já são estudadas por uma nova disciplina, o marketing jurídico, tarefa complexa diante do conservadorismo da advocacia.
O escritório deve, também, gerir bem pessoas, desenvolver planos de carreira e zelar pela manutenção de talentos, pois, além da disputa privada já mencionada, as carreiras públicas passaram a pagar muito melhor do que no passado, representando um verdadeiro “concorrente” virtual na disputa pelos melhores profissionais.
A complexidade da atividade advocatícia faz surgir um novo profissional: o administrador jurídico. Trata-se de uma mistura de administrador de empresas e de advogado, pois este, em regra, teve sua formação baseada no estudo das ciências jurídicas, não tendo a expertise necessária para fazer a gestão da “empresa”, no sentido latu sensu da palavra, que se tornou o escritório de advocacia.
Conclui-se, portanto, que, efetivamente, surgiu a figura do “novo advogado empresarial”.

Autor
·         Rodrigo Reis Bella Martinez
Advogado atuante no Contencioso Cível e Consultivo Empresarial. Sócio do escritório Bella Martinez Advogados. Bacharel em Direito pela USP (2001). Especializando em Direito Civil e Processual Civil pela EPD (2012-2013).
Informações sobre o texto
Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT):
MARTINEZ, Rodrigo Reis Bella Martinez . O novo advogado empresarial. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3149, 14 fev. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21079>. Acesso em: 27 ago. 2012.



Texto 03:
Advogado transformou-se em executivo do Direito
Por Lilian Matsuura
Para trabalhar no departamento jurídico de uma empresa, é preciso entender mais de negócios que de teses jurídicas. Uma boa comunicação e um bom trânsito entre os diferentes setores da empresa também são essenciais. Aquela imagem do advogado trabalhando de forma solitária não cabe dentro de uma empresa. Dinâmica e criatividade nas soluções são palavras-chave quando se trata do perfil de quem atua nessa área.
Essas características como chave do sucesso de departamentos jurídicos foram ressaltadas pelos profissionais que comandam o jurídico de empresas como a Editora Abril, o Walmart Brasil, a International Paper, a Embraer e a Whirlpool. Representantes de todos esses grupos participam, nesta quinta-feira (24/9), do I Fórum Nacional de Departamentos Jurídicos, em São Paulo.
A iniciativa de reunir diretores jurídicos foi comemorada por grande parte dos expositores e também dos participantes, que se diziam fechados em suas empresas, sem ter com quem dividir as dificuldades, soluções e as peculiaridades dos profissionais que atuam nesse segmento.
Das exposições no painel O novo papel do advogado corporativo, pôde-se perceber que o perfil profissional e comportamental dos advogados nas diferentes empresas não muda muito. Entender de finanças, contabilidade, ter gosto pelo envolvimento que terá com os negócios da empresa, como a criação de novos produtos, e prestar atenção na concorrência são fundamentais, segundo Arnaldo Tibiriça, vice-presidente jurídico do Grupo Abril. A sua equipe é formada por quase 30 pessoas, entre advogados e administradores, que cuidam das provisões e da atualização mensal dos números.
Flávio Franco, que comanda a equipe de 80 pessoas do jurídico do Walmart no Brasil, resume: É preciso ter habilidade para fusão de funções, o que inclui entender de planejamento estratégico, gestão de pessoas, de riscos, cuidar de medidas de sustentabilidade. Ter foco no cliente, com uma boa comunicação e de transparência, também é necessário. São esses os fatores que podem levar o jurídico a ter maior participação nas decisões estratégicas das empresas.
O Grupo Walmart está há 14 anos no país, com foco no consumidor de baixa renda. Ao todo, são 368 lojas espalhadas pelo Brasil. Nos 16 países em que atua, o faturamento anual é de US$ 8 bilhões. Até o final deste ano, pretende abrir 90 novas lojas. Por isso, não é possível trabalhar lá sem ter interesse por logística, comércio exterior, engenharia e construção. “O jurídico circula em todas essas áreas. É uma Torre de Babel, tecla SAP na veia”, brinca Flávio Franco, dando uma dimensão do seu trabalho.
O seu departamento é dividido em: gestão operacional (cível, trabalhista, criminal, contratos — por mês, são fechados 1,6 mil contratos); gestão corporativa estratégica (societária); gestão tributária, que trabalha junto com a área financeira; patrimonial (vigilância sanitária, área administrativa e regulatória); e ética e conformidade (compliance).
Para Ricardo C. Zangirolami, diretor jurídico e de assuntos corporativos da International Paper para a América Latina, a maior empresa de papel no mundo, “não existe mais advogado corporativo. Existe executivo do Direito, com foco no resultado e no cliente”. Ele arremata: “Somos analistas de cenários complexos”. A afirmação deixa mais claro o papel do advogado que trabalha em uma empresa.
Essa capacidade analítica, segundo ele, deve vir acompanhada de flexibilidade, pro-atividade, empreendedorismo e criatividade. Além de conhecer o negócio, entender de estratégia, “não só dentro da sua área de atuação, mas ver o que o seu concorrente está fazendo”, e trabalhar em equipe. “O profissional deve estar atualizado. Não pode ter medo do novo. Tem de trazer ideias. Não pode ter medo de tomar decisões que podem levar o seu departamento a outro patamar de eficiência”, diz e acrescenta que o advogado de empresa tem que saber trabalhar com metas, observação feita por quase todos os palestrantes.
Influência
A influência dos advogados nas decisões estratégicas de grandes grupos empresariais é cada vez maior, mas ainda não há um consenso. Cada empresa tem as suas crenças. Na International Paper, segundo Zangirolami, “o jurídico deixou de ser caça e passou a ser caçador”. As áreas administrativas hoje fazem parte do jurídico, que é responsável por assuntos corporativos, como relações governamentais, comunicação e marketing institucional.  No Grupo Abril, de acordo com Arnaldo Tibiriça, não é bem assim. “Somos importantes membros de uma organização, mas não atiramos a gol”, afirma. Ele diz que não é possível implementar tudo da forma que o jurídico planejou e é preciso aprender a lidar com isso. “É preciso ter um temperamento capaz de administrar essa convivência e para não fazer o jurídico ser conhecido como causador de problemas.”
Quatro gerações: Ricardo Zangirolami divide os profissionais de hoje em quatro categorias, cada uma de uma geração diferente, com características diferentes: veteranos, baby boomers, geração X e geração Y.
Os veteranos nasceram entre 1920 e 1945. Por terem nascido entre guerras, explica o executivo do Direito, valorizam muito o respeito e a disciplina. O trabalho e o país são muito respeitados. O método de trabalho costuma ser dos mais conservadores. A geração de baby boomers, que nasceram depois da Segunda Guerra Mundial, são mais ideológicos e individualistas. A segurança financeira direciona a carreira.
Os integrantes da geração X nasceram na década de 70 e 80. Eles mudaram o paradigma na questão financeira. Um bom salário não segura o profissional, que quer fazer parte de algo maior, participar da tomada de decisões, gosta de trabalhar entre amigos. Outra característica importante é que a foi a primeira a brincar com vídeo-game e usar informática.
Já a geração Y nasceu com a tecnologia. Usa a informática para o lazer. Segundo a teoria de Zangirolami, a geração X usa para o trabalho. Os Ys cresceram em um ambiente de transformação, portanto, se adaptam com rapidez às mudanças. São independentes, mas não são tão competitivos quanto a geração X. Desenvolvem múltiplas funções ao mesmo tempo, no entanto, não se dão bem com rigidez.
Lidar com essa geração não é muito fácil, segundo o advogado. Eles vão atrás do que querem e tomam decisões rápidas. Podem ficar na casa dos pais até os 35 anos, mas enquanto isso estão juntando dinheiro para sair em boas condições. Por outro lado, são mais imaturos.
Não gostam de monotonia, então, nas empresas, uma boa tática é fazer o chamado job rotation, que consiste em levá-lo para conhecer a empresa, fazer estágios em outros setores. O resultado disso, explica o advogado, são melhores análise do mercado e também do próprio negócio. Feedback constante e um direcionamento claro e objetivo do trabalho são boas formas de lidar com a juventude. Dialogar também. 
 
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico


Texto 04:
Os sete hábitos do advogado bem-sucedido
Por Lara Selem*
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"Não existe atalho algum para o desenvolvimento. A lei da colheita nos governa. Sempre colhemos o que semeamos - nem mais, nem menos".
É isso que afirma o autor Stephen Covey do livro Os Sete Hábitos das Pessoas Muito Eficazes. Ele defende que os modelos mentais são as lentes através das quais vemos o mundo, o que determina o nosso modo de pensar e de agir. Isso quer dizer que enxergamos o mundo não exatamente como ele é, mas como nós estamos condicionados a vê-lo.
A experiência do referido autor com treinamento de executivos em cem das quinhentas maiores empresas listadas pela revista Fortune, permitiu-lhe demonstrar que sete hábitos distinguem as pessoas bem sucedidas: a conduta pró-ativa, o estabelecimento de objetivos, a capacidade de priorização, a postura ganha-ganha, a atitude de primeiro compreender e depois buscar ser compreendido, a sinergia e a renovação.
Tais hábitos valem para todo e qualquer ser humano que pretenda desenvolver sua vida sob o manto da eficácia. E, se nós somos as criaturas do hábito, consequentemente, serão eles que irão definir quem nós somos.
Nido Qubein, consultor internacional, costuma afirmar que "bons hábitos são de difícil desenvolvimento, mas de fácil convivência; maus hábitos são de fácil desenvolvimento, mas de difícil convivência". Pense no hábito da leitura, no hábito de construir e desenvolver relacionamentos, no hábito de chegar atrasado aos compromissos, no hábito da organização pessoal, etc.
No caso da Advocacia, da mesma forma, são os nossos hábitos como profissionais do Direito que irão definir o futuro de nossas carreiras. E pensando em quais hábitos teriam o condão de fazer um advogado ser bem sucedido ou não, sugerimos os seguintes:
1. Leia pelo menos uma hora por dia. Leia de tudo, não apenas textos jurídicos. Amplie o seu conhecimento sobre o mundo, amplie sua cultura geral, conheça mais sobre os negócios dos seus clientes. Leia no trânsito (se não estiver dirigindo, claro), no avião, na sala de espera do médico. Leia sobre assuntos que sejam inspiradores.
2. Seu sucesso depende de suas escolhas. Isso não tem nada a ver com as circunstâncias em que você se encontra, mas com relação aos "nãos" que você diz ao longo da vida. Escolha bem o seu sócio, os seus advogados associados, os seus estagiários, a sua secretária, a área do Direito em que você vai atuar, os seus investimentos, o perfil dos seus clientes. E lembre-se: existem escolhas que nos acompanham pelo resto de nossas vidas. É preciso ter coragem para tomar os melhores caminhos.
3. Fale com as pessoas. Separe um tempo, todos os dias, para ligar para 4 pessoas (clientes, colegas, parceiros, amigos, etc.). Isso significa 20 pessoas por semana, 1.000 pessoas no ano. Não importa a razão do seu contato, ligue apenas para perguntar se estão bem, se os negócios vão bem, se a família vai bem. Sabiamente, já diziam os mais antigos: "quem não é visto, não é lembrado".
4. Seja organizado. Mantenha sua mesa de trabalho limpa. Todos os dias. Não saia do escritório sem deixá-la organizada para o dia seguinte. Habitue-se a só conseguir trabalhar se tudo estiver impecavelmente no lugar. Nada de montanhas de papel na sua frente!
5. Construa sua reputação. Se alguém perguntar sobre você para algum de seus clientes, o que ele falaria? Será que na sua frente ele diria uma coisa, e na sua ausência outra? Ser ético é um hábito; ser honesto é um hábito; ser sincero é um hábito; ser justo é um hábito. Se nos acostumamos a agir sabendo que qualquer deslize pode por fim a uma reputação ilibada, seguramente trataremos de construir a nossa com muito cuidado e zelo.
6. Aprenda. Todos os dias, antes de dormir, pergunte a si mesmo: "o que eu aprendi hoje?". Experimente aprender algo novo todos os dias. Quanto mais você sabe, mais você será capaz de aplicar seus conhecimentos no seu dia-a-dia. Aprenda uma nova função do seu editor de texto, aprenda uma nova língua, aprenda a tocar um instrumento, aprenda uma forma nova de gerenciar seu escritório.
7. Ensine. Use todo o seu conhecimento, armazenado e construído por anos a fio para transformar as vidas dos profissionais que o cercam. Compartilhe com a sua equipe a sua visão sobre a advocacia, sobre aquela tese de Direito Tributário que você tanto estudou, sobre como se preparar para uma sustentação oral, sobre como tratar o cliente.
Ser um advogado bem-sucedido, ao contrário do que muitos possam pensar, está muito distante do imediatismo ou do "lance de sorte" que faz trazer para o escritório o patrocínio "daquele" inventário, "daqueles" honorários de sucumbência e "daquele" contrato, cujas cifras sejam milionárias.
Ser um advogado bem-sucedido é fazer com que as oportunidades permitam que tudo isso aconteça, mas, que por trás das cifras milionárias, o cliente possa encontrar um profissional que, antes de tudo e durante todo o curso de sua carreira, tem por hábito preocupar-se com o seu autodesenvolvimento e de sua equipe, que tem por hábito pautar sua conduta nos princípios fundamentais da saudável convivência humana.
Assim, é preciso rever os hábitos de hoje, pois, sem dúvida alguma, essa é a matéria-prima do seu destino... Do seu futuro.
* Lara Selem é advogada e consultora em Gestão de Serviços Jurídicos. Executive MBA pela Baldwin Wallace College (EUA), especialista em Gestão de Serviços Jurídicos pela FGV-EDESP (SP). Autora dos livros "Estratégia na Advocacia" (Ed. Juruá, 2003), "Gestão Judiciária Estratégica" (ESMARN, 2004), "A Reinvenção da Advocacia" (Forense/Fundo de Cultura, no prelo).
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